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SCL #005 - Cotação Eletrônica, Versão 01
SCL #005 - Cotação Eletrônica, Versão 01
SCL #005 - Cotação Eletrônica, Versão 01
1. OBJETIVOS
2. ABRANGÊNCIA
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública.
3.3 Lei Complementar Federal n.º 123, de 14/12/2006 – Institui o Estatuto Nacional
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
4. DEFINIÇÕES
6. PROCEDIMENTOS
O prazo mínimo para lançamento de propostas deve ser de 24 (vinte e quatro) horas.
Se a Cotação Eletrônica foi deserta, o órgão decidirá pela publicação de nova Cotação
Eletrônica (T03), ou pela verificação da possibilidade de utilização dos orçamentos
recebidos na fase de pesquisa de preços, para lançamento manual no SIGA (T05).
Existindo orçamento válido, nos termos acima, seguir para T06. Caso contrário, seguir
para T10.
7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
7.1.1 Segundo tal princípio, nenhum servidor deve atuar em todas as fases
inerentes à despesa, desde a identificação da necessidade da Administração
(planejamento) até o pagamento, devendo cada uma das fases, de
preferência, ser executada por agentes e setores independentes entre si,
permitindo a verificação cruzada. A Administração deve repartir funções
entre os agentes públicos tomando especial cuidado para que tais indivíduos
não exerçam atividades incompatíveis umas com as outras, em homenagem
ao princípio da moralidade.
8. ANEXOS
Não aplicável.
G O V E R N O D O E S T AD O D O E S P Í R I T O S AN T O
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
9. ASSINATURAS
APROVAÇÃO:
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Data: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018 às 0:00:00
Código de Autenticação: 5e329c44