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SCL #020 - Aplicação de Sanções Administrativas, Versão 01
SCL #020 - Aplicação de Sanções Administrativas, Versão 01
SCL #020 - Aplicação de Sanções Administrativas, Versão 01
1. OBJETIVOS
2. ABRANGÊNCIA
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública.
3.2 Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002 – Institui, nos termos do art. 37, inciso
XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para
aquisição de bens e serviços comuns.
3.7 Acórdão CPGE n.º 006, de 29/11/2018 - Extensão dos efeitos das penalidades
de suspensão temporária, do artigo 87, III, da Lei Federal n.º 8.666/93 e de
impedimento de licitar e contratar, do artigo 7º, da Lei Federal n.º 10.520/2002
com a Administração Pública. Acórdão CPGE n.º 02/2015. Divergência
jurisprudencial e administrativa. Limites da atuação da Administração Estadual.
Orientações.
G O V E R N O D O E S T AD O D O E S P Í R I T O S AN T O
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
4. DEFINIÇÕES
4.1 Conduta Irregular - Ação ou omissão do licitante ou contratado que viola norma
de natureza licitatória ou contratual.
4.3 Responsável pela Apuração – Servidor designado para instruir todo o processo
de apuração e aplicação de sanção administrativa, até a sua finalização.
6. PROCEDIMENTOS
a) Representação.
Caso decida pela aplicação da sanção, seguir para T12, T16 ou T22, conforme o tipo
de sanção.
Caso decida a Secretaria vinculada pela aplicação da sanção, seguir para T16. Caso
contrário, seguir para T13, T14 e T15.
Confirmada a sanção administrativa, seguir para T21. Caso contrário, seguir para T18.
Sendo o caso de publicação do extrato, seguir para T23. Não sendo, seguir para T24.
Não havendo recurso, seguir para T27. Caso contrário, seguir para T28.
Não havendo recurso, seguir para T27. Caso contrário, seguir para T28.
G O V E R N O D O E S T AD O D O E S P Í R I T O S AN T O
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
Para as sanções cujos extratos foram publicados, conforme T23, deve ser dada a
mesma publicidade à decisão recursal.
G O V E R N O D O E S T AD O D O E S P Í R I T O S AN T O
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
A decisão recursal, juntamente com sua motivação, deve ser encaminhada à empresa
para ciência.
7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
8. ANEXOS
Não aplicável.
9. ASSINATURAS
EQUIPE DE ELABORAÇÃO:
Elaborado em
Walter Rocha Sarmento Junior 26/03/2019
Analista do Executivo
APROVAÇÃO:
Aprovado em
Lenise Menezes Loureiro
26/03/2019
Secretária de Estado de Gestão e
Recursos Humanos
EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Sexta-feira, 29 de Março de 2019. 45
Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP -
DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXTERNA
PORTARIA Nº 008-R, DE 28 DE MARÇO
DE 2019
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Data: Sexta-feira, 29 de Março de 2019 às 0:00:00
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