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Aula 6 - Governança Corporativa e Compliance

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AULA 6

GOVERNANÇA CORPORATIVA E
COMPLIANCE

Prof. Carlos Magno Andrioli Bittencourt


TEMA 1 – ÉTICA E GOVERNANÇA CORPORATIVA

Diante de todos os fatos que ocorreram, ao longo da história e


recentemente, e de acontecimentos marcantes para a sociedade brasileira, o
tema ética é uma bandeira levantada com todo o vigor, um tema preponderante,
discutido em todas as áreas e instâncias da sociedade.
Nessa abordagem, a ética será o tema a ser desenvolvido. O Instituto
Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC, 2015, p. 17) destaca a importância
da ética:

Sem a presença da ética, no entanto, o conjunto das boas práticas de


governança pode não ser suficiente para evitar os desvios
comportamentais e suas consequências danosas à empresa, a seus
sócios e à sociedade em geral. A ética se consolida na aplicação diária
de valores e princípios claros, coerentemente exercitados por sócios,
administradores, executivos, funcionários e terceiros. A atuação ética
dos indivíduos permite que as melhores práticas conduzam as
organizações à boa governança, reduzindo suas chances de fracasso e
aumentando as de sucesso.

Para Ribeiro e Diniz (2015, p. 90),

Uma visão ponderável na doutrina acerca do questionamento da


inserção do estudo da ética na economia é aquela expressa por Amartya
Sen. O economista defende a concepção de um desenvolvimento pleno,
fomentado pela inclusão da análise da ética na economia, discutindo o
pressuposto do comportamento autointeressado utilizado na economia
moderna, tendo em vista que, para obter o pleno desenvolvimento, há
que se analisar a condição de bem-estar (aplicação da justiça distribu-
tiva) e a condição de agente (adotando uma visão mais abrangente da
pessoa, incluindo a valorização de elementos desejados pelo agente,
sua capacidade de formar estes objetivos e realizá-los). Destaca o valor
dentro da teoria econômica, pondo em xeque a própria teoria da escolha
social dominante, duvidando da possibilidade de definição de um ótimo
social apenas em função do aumento de riqueza total e propugnando por
uma revisão ética do conceito de racionalidade econômica (SEN, 1999,
p. 94-106.

A ética permeia toda a sociedade. Sem ela, as pessoas e instituições não


conseguiriam manter o mínimo de relações pessoais, familiares, sociais e
negociais.

TEMA 2 – COMPLIANCE

A avalanche dos escândalos de corrupção, a prisão de ex-presidentes e


as evidências envolvendo empresas privadas e o poder público nos anos
recentes no Brasil faz com que muitas organizações envidem esforços
no sentido de concentrarem maior atenção em ações que resultem em
transparência, prestação de contas, integridade e compliance. (Sigollo,
2015)

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A credibilidade e a imagem das empresas podem ser afetadas pela
corrupção. Um acompanhamento mais refinado desses escândalos aprofundou
as investigações por parte dos órgãos de Estado que devem exercer esse papel.
Diante disso, o tema compliance será abordado neste item. Começa pela
definição do termo. Vários autores se permitem defini-lo e contextualizá-lo no
panorama da sociedade brasileira.
Coimbra e Manzi (2010, p. 2) designam o termo compliance como sendo o
conjunto de ações destinadas à observância do “dever de cumprir, de estar em
conformidade e fazer cumprir leis, diretrizes, regulamentos internos e externos,
buscando mitigar o risco atrelado à reputação do risco legal/regulatório”.
Para Schramm (2018, p. 133), “os primeiros programas de compliance e
ética corporativa – acompanhados da figura do Compliance Officer – foram
criados em 1991, em resposta à publicação do Federal Sentencing Guidelines”.
As instituições financeiras foram as primeiras a implantar programas de
compliance, depois vieram os setores farmacêutico, alimentício e de
telecomunicações.
Em relação às instituições financeiras, o Banco Central editou a Resolução
n. 4.595/2017 (Brasil, 2017), que dispõe sobre a política de conformidade
(compliance) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil.
De acordo com o caderno de anticorrupção organizado pela Rede Brasileira
do Pacto Global (2016, p. 33),

O conceito de compliance é atuar em conformidade com as normas


legais e regulamentares, políticas e diretrizes estabelecidas pela
organização, além de evitar, detectar e tratar quaisquer desvios que
possam ocorrer. Apoiado por outras linhas de defesa, como a auditoria
interna e o comitê de riscos, ele exerce uma função de governança, mas
também de comunicação, ao ser um elo entre a alta direção e as áreas
operacionais da empresa, para avaliar e monitorar riscos e reportar os
esforços de controle.

Segundo Solé e Lindgren (2018), “por envolver todos os aspectos legais e


regulatórios das organizações, a estrutura de Governança impõe a criação de um
robusto processo de Compliance que gerencie e mitigue riscos”.
Para Souza (2016, p. 1),

A cultura do “compliance” vem de cima. A sua fonte inspiradora vem de


conselheiros e diretores que mais e mais devem levar a mensagem de
respeito não só à letra da lei, mas em ambiente altamente dinâmico,
como são os corporativos, devem exigir igualmente o respeito ao espírito
da lei. As frestas legais podem até trazer ganhos mediatos e não

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representar condenação criminal, mas tem potencial de causar danos
enormes à imagem e trazer os representantes da lei ao convívio da
empresa.

Schramm (2018, p. 141) demonstra o papel fundamental de compliance,


quando afirma que:

Compliance, por sua vez, realiza as suas atividades de forma preventiva,


contínua e permanente, sendo responsável por verificar e assegurar, dia
após dia, que as diversas áreas e unidades da organização conduzem
suas atividades em conformidade com a legislação e regulamentação
aplicável ao negócio, observando as normas e procedimentos internos
destinados à prevenção e controle de riscos. Além disso, o compliance
é responsável pela manutenção de canais de comunicação internos,
pela realização de treinamentos periódicos e pela constante
conscientização acerca da necessidade de adoção de posturas éticas.

Na entrevista concedida ao Valor Econômico, em 21 de julho de 2018, a


advogada Isabel Franco revela: “É impressionante o ritmo do Brasil em termos de
compliance. Ultrapassou o de qualquer outro país” (Bacelo, 2018).
Para Isabel, “esses programas não se resumem mais a simples entrega de
códigos de conduta aos funcionários. As empresas têm implantado programas
robustos de controle e disponibilizado canais de denúncia aos funcionários”
(Bacelo, 2018).
Segundo Marlon Jabbur, sócio-líder de investigação de fraudes para a
América Latina da consultoria EY, em entrevista a Villas Boas e Schincariol (2018,
p. A14):

Os investimentos em compliance para empresas não são exatamente


baratos. Ele menciona gastos para contratação de especialistas, de
prestadores de serviços para "evangelizar" a empresa e de promover
uma mudança da cultura interna, parte que considera das mais difíceis
no processo. O custo de não fazer o compliance, porém, é proibitivo. Se
você for carregado para a situação de investigação, os impactos são
diversos. Tem impacto na ação, valor de mercado, custo da própria
investigação, custo do negócio parado. Quem já foi investigado sabe que
não é um processo simples. Ações coletivas recentes, que são
conhecidas pelo que foi publicado na mídia, são na casa de bilhões.

Diante de todo o avanço das tecnologias, com inovações constantes e


mudanças disruptivas, Petrus e Misale (2018, p. E2) afirmam que: “[...] Como em
todo processo disruptivo, a adaptação das ferramentas 4.0 às áreas de
conformidade nasce envolta de desafios e a cooperação entre os diversos atores
e instituições – públicas e privadas – será decisiva para reduzir os riscos e
potencializar as oportunidades nesse novo ecossistema”.
O IBGC (2015, p. 91-92) institui o gerenciamento de riscos, controles
internos e conformidade (compliance) e considera que:

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Os negócios estão sujeitos a riscos, cuja origem pode ser operacional,
financeira, regulatória, estratégica, tecnológica, sistêmica, social e
ambiental. Os riscos a que a organização está sujeita devem ser
gerenciados para subsidiar a tomada de decisão pelos administradores.
Os agentes de governança têm responsabilidade em assegurar que toda
a organização esteja em conformidade com os seus princípios e valores,
refletidos em políticas, procedimentos e normas internas, e com as leis
e os dispositivos regulatórios a que esteja submetida. A efetividade
desse processo constitui o sistema de conformidade (compliance) da
organização.

Ainda segundo o IBGC (2015, p. 91-92), as práticas recomendadas são:


a) Ações relacionadas a gerenciamento de riscos, controles internos e
sistema de conformidade (compliance) devem estar fundamentadas no
uso de critérios éticos refletidos no código de conduta da organização.
b) Compete ao conselho de administração aprovar políticas específicas
para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da
organização a esses riscos. Cabe a ele assegurar-se de que a diretoria
possui mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e
controlar os riscos, de forma a mantê-los em níveis compatíveis com os
limites fixados.
c) O cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas
deve ser garantido por um processo de acompanhamento da
conformidade (compliance) de todas as atividades da organização;
d) A diretoria, em conjunto com o conselho de administração, deve
desenvolver uma agenda de discussão de riscos estratégicos, conduzida
rigorosamente ao longo de todo o ano, de tal forma que supere os
paradigmas e vieses internos.
e) Além da identificação de riscos, a diretoria deve ser capaz de aferir a
probabilidade de sua ocorrência e a exposição financeira consolidada a
esses riscos, incluindo os aspectos intangíveis, implementando medidas
para prevenção ou mitigação dos principais riscos a que a organização
está sujeita.
f) O comitê de auditoria, por meio do plano de trabalho da auditoria
interna, deve verificar e confirmar a aderência pela diretoria à política de
riscos e conformidade (compliance) aprovada pelo conselho.
g) A diretoria, auxiliada pelos órgãos de controle vinculados ao conselho
de administração e pela auditoria interna deve estabelecer e operar um
sistema de controles internos eficaz para o monitoramento dos
processos operacionais e financeiros, inclusive os relacionados com a
gestão de riscos e de conformidade (compliance). Deve, ainda, avaliar,
pelo menos anualmente, a eficácia do sistema de controles internos,
bem como prestar contas ao conselho de administração sobre essa
avaliação.
h) O sistema de controles internos não deve focar-se exclusivamente em
monitorar fatos passados, mas também contemplar visão prospectiva na
antecipação de riscos. A diretoria deve assegurar-se de que o sistema
de controles internos estimule os órgãos da organização a adotar
atitudes preventivas, prospectivas e proativas na minimização e
antecipação de riscos.

TEMA 3 – RESPONSABILIDADE SOCIAL NAS EMPRESAS E ÉTICA

Um dos fatores que justificam a atuação das empresas na sociedade é a


questão da responsabilidade social. Esse é um tema há muito estudado.
Borger (2013, p. 441) apresenta o conceito teórico de responsabilidade
social:

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[Ele] Originou-se na década de 1950, quando a literatura formal sobre
responsabilidade social corporativa aparece nos Estados Unidos e na
Europa. A preocupação dos pesquisadores daquela década era com a
excessiva autonomia dos negócios e o poder destes na sociedade, sem
a devida responsabilidade pelas consequências negativas de suas
atividades, como a degradação ambiental, a exploração do trabalho, o
abuso econômico e a concorrência desleal. Para compensar os impactos
negativos da atuação das empresas, empresários se envolveram em
atividades sociais para beneficiar a comunidade, fora do âmbito dos
negócios das empresas, como uma obrigação moral.

Para o Instituto Ethos ([S.d.]), responsabilidade social empresarial

É a forma de gestão que se define pela relação ética e transparente da


empresa com todos os públicos com os quais ela se relaciona pelo
estabelecimento de metas empresariais que impulsionem o
desenvolvimento sustentável da sociedade, preservando recursos
ambientais e culturais para as gerações futuras, respeitando a
diversidade e promovendo a redução da desigualdade social.

Segundo Vaccaro (2016), o artigo A responsabilidade social nas empresas


é gerar seu lucro, do economista Milton Friedman (1970), destacava três
importantes questões que levam as pessoas a questionar iniciativas de
responsabilidade social empresarial:

Primeiro, a responsabilidade dos gerentes baseia-se no interesse dos


acionistas. Eles não têm direito de gastar os lucros das empresas em
RSE ou em iniciativas beneficentes. Segundo, questões sociais são de
responsabilidade do governo - não de instituições de nível inferior como
as empresas. E, por fim, responsabilidades morais cabem ao indivíduo.
Imputar responsabilidade às empresas não faz sentido.

Ainda segundo Vaccaro (2016, p. 1), “a ética nos negócios e a


responsabilidade social empresarial (RSE) também são essenciais para manter
um nível mínimo de confiança nas relações entre firmas e consumidores”.
Isso leva a crer que os recursos gerados devem ser direcionados para a
própria empresa, pois esta gera tributos que são arrecadados pelo governo, a que
cabe exercer funções de responsabilidade social.
A ética nos negócios, conjuntamente com a responsabilidade social
empresarial (RSE), se tornam fundamentais a fim de garantir um nível mínimo de
confiança nas relações entre os diversos stakeholders envolvidos nas transações
geradas.
Corrobora com essa posição Alves Filho (2006, p. 149), quando diz que:

É impossível discordar da validade dos princípios e normas que definem


os caminhos para a equidade, transparência, prestação de contas e
responsabilidade corporativa, mas é na dimensão ética que se encontra
o autêntico ponto de partida para a celebração da boa governança. Uma
vez definida a força e a abrangência dos laços com esse capital
intangível, os demais elementos e processos da governança, entre os

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quais, a maneira como a corporação se organiza, a forma pela qual o
conselho de administração funciona e as estratégias de comunicação
com os diferentes públicos-alvo, passam a ser, concretamente, os meios
para a melhor governança e não os fins.

Uma governança corporativa sólida pode levar a um maior crescimento de


longo prazo e melhor desempenho das empresas, quando consideradas as
dimensões da responsabilidade social e da ética.
Em entrevista ao Valor o consultor Jorge Hage (Adeodato, 2018) assinala
que “as empresas que adotam práticas éticas devem influenciar o ambiente
externo a fazer o mesmo, de modo a não ficarem em desvantagem competitiva”.
Estudos demonstram que é impossível as empresas conviverem sem ética,
o que se pode observar em duas fontes.
Alves Filho (2006, p. 149 e 150) afirma que:

sem ética, não há governança. Isto porque o fundamento ético, quanto


mais arraigado, mais irá contribuir para a unidade de valores, respeito
aos compromissos a indispensável interação das práticas de
governança para que uma corporação qualquer alcance seus objetivos
empresariais e sua perenidade. Os sinais de alerta emitidos pela
realidade apontam numa direção, mas, em alguns casos, segue-se pelo
caminho oposto. O perigo é o retorno aos erros do passado.

E, para o IBGC (2015, p. 18),

Sem a presença da ética, no entanto, o conjunto das boas práticas de


governança pode não ser suficiente para evitar os desvios
comportamentais e suas consequências danosas à empresa, a seus
sócios e à sociedade em geral. A ética se consolida na aplicação diária
de valores e princípios claros, coerentemente exercitados por sócios,
administradores, executivos, funcionários e terceiros.

E a ética também se faz presente na tomada de decisão. Segundo o IBGC


(2015, p. 17), uma deliberação ética “é aquela que considera, em todo processo
de tomada de decisão, tanto a identidade da organização quanto os impactos das
decisões sobre o conjunto de suas partes interessadas, a sociedade em geral e o
meio ambiente, visando ao bem comum”.

3.1 ISO 26000

Conforme o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia


(Inmetro, [201-]),

No dia 1º de novembro de 2010, foi publicada a Norma Internacional ISO


26000 – Diretrizes sobre Responsabilidade Social, cujo lançamento foi
em Genebra, Suíça. No Brasil, no dia 8 de dezembro de 2010, a versão
em português da norma, a ABNT NBR ISO 26000, foi lançada em evento
na Fiesp, em São Paulo.

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Segundo a ISO 26000, a responsabilidade social se expressa pelo
desejo e pelo propósito das organizações em incorporarem
considerações socioambientais em seus processos decisórios e a
responsabilizar-se pelos impactos de suas decisões e atividades na
sociedade e no meio ambiente. Isso implica um comportamento ético e
transparente que contribua para o desenvolvimento sustentável, que
esteja em conformidade com as leis aplicáveis e seja consistente com
as normas internacionais de comportamento. Também implica que a
responsabilidade social esteja integrada em toda a organização, seja
praticada em suas relações e leve em conta os interesses das partes
interessadas. (ABNT, 2010)
Esta norma [ISO 26000] fornece orientações para todos os tipos de
organização, independente de seu porte ou localização, sobre:
a) conceitos, termos e definições referentes à responsabilidade social;
b) histórico, tendências e características da responsabilidade social;
c) princípios e práticas relativas à responsabilidade social;
d) os temas centrais e as questões referentes à responsabilidade social;
e) integração, implementação e promoção de comportamento
socialmente responsável em toda a organização e por meio de suas
políticas e práticas dentro de sua esfera de influência;
f) identificação e engajamento de partes interessadas;
g) comunicação de compromissos, desempenho e outras informações
referentes a responsabilidade social. (ABNT, 2010)

TEMA 4 – CORRUPÇÃO E COMBATE

Desde os primórdios da humanidade, convive-se com a divulgação de


casos de corrupção e desvios de recursos envolvendo todas as instâncias da
sociedade, o que evidencia a necessidade de haver maior conformidade a
padrões legais e éticos de conduta.
A compreensão de que o espaço para a corrupção seria diretamente
proporcional ao tamanho do Estado compõe o conceito de corrupção no Dicionário
de política (Bobbio; Matteuci; Pasquino, 2000, p. 292):

A Corrupção é uma forma particular de exercer influência: influência


ilícita, ilegal e ilegítima. Amolda-se ao funcionamento de um sistema, em
particular ao modo como se tomam as decisões. A primeira consideração
diz respeito ao âmbito da institucionalização de certas práticas: quanto
maior for o âmbito de institucionalização, tanto maiores serão as
possibilidades do comportamento corrupto. Por isso, a ampliação do
setor público em relação ao privado provoca o aumento das
possibilidades de Corrupção.

Branco (2016, p. A12) aborda a indústria da corrupção quando diz:

Quando para uma empresa ganhar dinheiro é necessário pagar propina,


existe algo de muito errado com o sistema de incentivos. Estímulos
distorcidos costumam estar associados à excessiva intervenção do
Estado na economia. Quanto maior tal interferência, maior será o
potencial para corrupção, pois os agentes privados passam a vislumbrar
no relacionamento com quem detém o poder de decisão a chave para o
sucesso empresarial. A indústria da corrupção, composta por agentes
públicos, políticos, lobistas, especialistas em lavagem de dinheiro e
capitalistas inimigos do capitalismo, tende a se expandir. O
empreendedorismo e a meritocracia se convertem em elementos

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secundários e a corrupção impõe barreiras à competição e remove
incentivos para a produtividade.

Em entrevista concedida ao jornal Valor Econômico (Lamucci, 2017), o


economista Renato Fragelli afirma o que dá título à matéria de Lamucci (2017):
“Promiscuidade entre empresas e políticos se deve a Estado grande”, sendo esse
um dos fatores que explicam as dimensões da corrupção no Brasil. Fragelli (2017
citado por Lamucci, 2017) ainda detalha três desses fatores:

O primeiro é o gigantismo do Estado, que foi ampliado ainda mais nos


governos do PT. A mudança no marco regulatório do petróleo, ao
reservar à Petrobras o papel de operadora única do pré-sal, ampliou as
oportunidades para a promiscuidade. Após a gigantesca capitalização
de 2010, a Petrobras ficou cheia de dinheiro para distribuir aos amigos
do poder. A injeção de 10% do PIB no BNDES foi na mesma linha. O
Estado hipertrofiado leva à exação fiscal. Diante de impostos muito
elevados, torna-se lucrativo sonegar impostos usando parte da
economia para corromper a fiscalização. O segundo é o caráter fechado
da economia, também ampliado nos governos do PT. Os escândalos
divulgados envolveram quase exclusivamente empresas de capital
nacional. Quando o Estado fixa índices de nacionalização ousados na
indústria petrolífera, por exemplo, há majoração de preços por
fornecedores agraciados pelas regras, o que é regiamente retribuído sob
forma de propina aos legisladores que instituíram o privilégio. O terceiro
fator é a legislação partidária e eleitoral, que estimula a multiplicação de
partidos e eleva o custo das campanhas. Com duas dúzias de partidos
representados no Congresso, o governo só consegue angariar apoio à
sua agenda legislativa distribuindo cargos na mastodôntica máquina
administrativa federal e nas empresas estatais. Os numerosos indicados
políticos, que ocupam postos e comandam verbas, extorquem os
fornecedores do Estado, no intuito de financiar campanhas caras,
guardando para si parte do butim.

Burns e Mullen (2016, p. A17) mostram os mecanismos da corrupção:

A corrupção enfraquece as perspectivas de desenvolvimento


econômico. Quando, por exemplo, a fraude nas compras públicas é
desenfreada ou os royalties de recursos naturais são roubados na fonte
de origem ou o setor privado é monopolizado por uma pequena rede de
comparsas, as populações ficam incapacitadas de atingir seu potencial.
A corrupção, no entanto, tem outro impacto, menos percebido. Os
cidadãos ficam cada vez mais frustrados e furiosos enquanto veem seus
líderes enriquecerem à custa do povo - sentimentos que podem levar a
agitações civis e a conflitos violentos.

Burns e Mullen (2016, p. A17) sugerem também a adoção de mecanismos


contra a corrupção:

Ferramenta importante na luta contra a corrupção são as inovações


tecnológicas, que podem reduzir as oportunidades para que se cometam
irregularidades, dar mais poder aos cidadãos para denunciar práticas
ilegais e ampliar a transparência e a prestação de contas do governo. Já
foram dados passos nesse sentido em várias áreas, desde o registro
eletrônico de eleitores ao pagamento eletrônico de funcionários públicos.
Embora a tecnologia não seja uma panaceia, quando acompanhada de
reformas sensatas, pode fazer contribuições substanciais ao combate
pela boa governança.
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Toda a legislação pertinente ao combate à corrupção depende do fato de
as leis serem cumpridas. Vilela (2017, p. A14) acrescenta que “[...] o economista
egípcio Galal Amin definiu como soft state, isto é, um Estado que aprova leis, mas
que não consegue cumpri-las. Para comprovar que não é um soft state, o Estado
brasileiro deve comprovar a efetividade de suas leis nos mais diversos setores”.
Vilela (2017, p. A14) pondera sobre a lentidão da Justiça ao afirmar que:

Os grupos que se beneficiam diretamente da corrupção vão continuar


lutando contra os órgãos que a combatem. Mas quem se opõe aos
órgãos de controle alegando que atrapalham a economia deve repensar
sua posição. Hoje, o combate à corrupção é visto como um elemento
necessário e permanente da dinâmica de um país minimamente
desenvolvido. O que tem gerado insegurança na política e no mercado
não são as operações, mas a demora da Justiça em dar resposta às
questões que delas surgem, como a da inelegibilidade de quem já foi
condenado e a dos requisitos de validade das delações premiadas.

Peresi (2018, p. E2) diz que, “no setor privado, o corrupto seria aquele que
age deslealmente, que veste a camisa de uma determinada empresa e trai os
interesses corporativos para favorecer os seus próprios, cobrando de
fornecedores um passe de entrada na forma de propina para facilitar contratos e
negócios”.
O mesmo autor “[...] lembra também que no quesito corrupção pública, não
vale afirmar que há lacuna no nosso direito penal. O nosso código promulgado em
1940 prevê duras penas, no limite de 12 anos de prisão, para cada transação
corrupta. Não obstante, a sensação do brasileiro é de impunidade” (Peresi, 2018,
p. E2).
Para o IBGC (2015, p. 95-96), devem ser criados canais de denúncias a fim
de evitar a corrupção, conforme a adoção de cinco práticas:

a) As organizações devem possuir meios próprios, tais como canais de


comunicação formal, para acolher opiniões, críticas, reclamações e
denúncias das partes interessadas;
b) Tal canal deve ter a necessária independência e, em todos os casos,
garantir a confidencialidade de seus usuários e promover, de forma
tempestiva, as apurações e providências necessárias;
c) O canal de denúncias, especificamente, deve ter suas diretrizes de
funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de
administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial,
com garantia de sigilo e confidencialidade do autor da
mensagem/denunciante. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro
de reconhecida capacidade;
d) O conselho de administração, o comitê de auditoria e/ou o comitê de
conduta, se houver, devem acompanhar o processamento das
denúncias, na forma e periodicidade definidas por seu regimento ou pelo
código de conduta [...], e aprovar as conclusões e dar ciência dos
resultados da investigação ao autor da mensagem/denunciante;
e) Em todas as hipóteses, o regimento ou código de conduta devem
prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê
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de auditoria e/ou do comitê de conduta, se houver, conforme o caso, que
estiver conflitado.

Com essas linhas de atuação, a transparência nas organizações aumenta


e se consolida.
Santiso (2019) menciona o efeito da corrupção na América Latina:

Enquanto escândalos de corrupção povoam diariamente as primeiras


páginas dos jornais latinoamericanos, não há evidências empíricas de
que a corrupção tenha aumentado nas últimas décadas. O que está claro
é que ela continua em níveis inaceitavelmente altos para uma região de
renda média-alta, como a América Latina. Em uma escala de 0 a 100
(sendo 0 muito corrupto e 100 não corrompido), o índice de percepção
de corrupção da Transparency International coloca a maior parte dos
países latino-americanos com resultados abaixo de 50 pontos. Além
disso, o custo da corrupção pode representar 2% do PIB mundial, o que,
por um lado, limita as aspirações do desenvolvimento social e, por outro,
agrava o descontentamento dos cidadãos. De fato, de acordo com
muitos analistas, a origem da “armadilha da renda média”, na qual a
região se encontra, é a fraqueza das instituições e a persistência de altos
níveis de corrupção.

Isso demonstra uma preocupação constante com o tema corrupção, e a


América Latina tem sido afetada por esse efeito, que deprime a economia local.
No Brasil, foi instituída a Lei Anticorrupção (Brasil, 2013), que tenta mitigar essa
mazela.

TEMA 5 – LEI ANTICORRUPÇÃO: LEI N. 12.846/2013

A Lei n. 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial ou


Lei da Empresa Limpa, “[...] dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil
de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional
ou estrangeira, e dá outras providências” (Brasil, 2013).
Solé e Lindgren (2018, p. 51) afirmam que “é preocupante a baixa
conscientização de administradores e colaboradores, na maioria das empresas
brasileiras, sobre a possibilidade de responderem criminalmente pelos ilícitos
praticados em nome ou em benefício da organização”.
Segundo Ribeiro e Diniz (2015, p. 100-101),

A Lei Anticorrupção busca estimular o ambiente empresarial sustentável


por intermédio da coibição de condutas que favoreçam atos de
corrupção capazes de alterar de forma artificial a celebração de negócios
privados, por meio do aprisionamento dos agentes públicos mediante
oferta de benefícios indevidos em troca de vantagens injustificáveis.

A referida lei (Brasil, 2013) surgiu como uma resposta rápida do Parlamento
brasileiro diante dos protestos de junho de 2013.

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Para a Controladoria-Geral da União (CGU) (Brasil, 2015a, p. 6), o Decreto
n. 8.420/2015 (Brasil, 2015b) definiu, no seu art. 41, o que é programa de
integridade:

Programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no


conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade,
auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva
de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de
detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos
praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Ainda de acordo com a CGU (Brasil, 2015a),

verifica-se que o Programa de Integridade tem como foco medidas


anticorrupção adotadas pela empresa, especialmente aquelas que
visem à prevenção, detecção e remediação dos atos lesivos contra a
administração pública nacional e estrangeira previstos na Lei nº
12.846/2013.
[...] Os cinco pilares do Programa de Integridade
1º: Comprometimento e apoio da alta direção
O apoio da alta direção da empresa é condição indispensável e
permanente para o fomento a uma cultura ética e de respeito às leis e
para a aplicação efetiva do Programa de Integridade.
2º: Instância responsável pelo Programa de Integridade
Qualquer que seja a instância responsável, ela deve ser dotada de
autonomia, independência, imparcialidade, recursos materiais, humanos
e financeiros para o pleno funcionamento, com possibilidade de acesso
direto, quando necessário, ao mais alto corpo decisório da empresa.
3º: Análise de perfil e riscos
A empresa deve conhecer seus processos e sua estrutura
organizacional, identificar sua área de atuação e principais parceiros de
negócio, seu nível de interação com o setor público – nacional ou
estrangeiro – e consequentemente avaliar os riscos para o cometimento
dos atos lesivos da Lei nº 12.846/2013.
4º: Estruturação das regras e instrumentos
Com base no conhecimento do perfil e riscos da empresa, deve-se
elaborar ou atualizar o código de ética ou de conduta e as regras,
políticas e procedimentos de prevenção de irregularidades; desenvolver
mecanismos de detecção ou reportes de irregularidades (alertas ou red
flags; canais de denúncia; mecanismos de proteção ao denunciante);
definir medidas disciplinares para casos de violação e medidas de
remediação. Para uma ampla e efetiva divulgação do Programa de
Integridade, deve-se também elaborar plano de comunicação e
treinamento com estratégias específicas para os diversos públicos da
empresa.
5º: Estratégias de monitoramento contínuo
É necessário definir procedimentos de verificação da aplicabilidade do
Programa de Integridade ao modo de operação da empresa e criar
mecanismos para que as deficiências encontradas em qualquer área
possam realimentar continuamente seu aperfeiçoamento e atualização.
É preciso garantir também que o Programa de Integridade seja parte da
rotina da empresa e que atue de maneira integrada com outras áreas
correlacionadas, tais como recursos humanos, departamento jurídico,
auditoria interna e departamento contábil-financeiro.

Peresi (2018, p. E2) lembra que o Brasil é signatário da Convenção das


Nações Unidas Contra a Corrupção, depois ratificada pelo Brasil (2006), que

12
orienta os Estados a adotarem medidas preventivas contra a corrupção privada,
com previsão de sanções cíveis, administrativas e criminais.
O Brasil já fez uma longa e exaustiva caminhada na busca de maiores
controles e com adoção de práticas transparentes na relação entre empresas e
consumidores. Muita coisa ainda pode ser construída para mitigar as ações de
desvios, fraudes, riscos à credibilidade e imagem e corrupção.

13
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