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Aula 6 - Governança Corporativa e Compliance
Aula 6 - Governança Corporativa e Compliance
Aula 6 - Governança Corporativa e Compliance
GOVERNANÇA CORPORATIVA E
COMPLIANCE
TEMA 2 – COMPLIANCE
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A credibilidade e a imagem das empresas podem ser afetadas pela
corrupção. Um acompanhamento mais refinado desses escândalos aprofundou
as investigações por parte dos órgãos de Estado que devem exercer esse papel.
Diante disso, o tema compliance será abordado neste item. Começa pela
definição do termo. Vários autores se permitem defini-lo e contextualizá-lo no
panorama da sociedade brasileira.
Coimbra e Manzi (2010, p. 2) designam o termo compliance como sendo o
conjunto de ações destinadas à observância do “dever de cumprir, de estar em
conformidade e fazer cumprir leis, diretrizes, regulamentos internos e externos,
buscando mitigar o risco atrelado à reputação do risco legal/regulatório”.
Para Schramm (2018, p. 133), “os primeiros programas de compliance e
ética corporativa – acompanhados da figura do Compliance Officer – foram
criados em 1991, em resposta à publicação do Federal Sentencing Guidelines”.
As instituições financeiras foram as primeiras a implantar programas de
compliance, depois vieram os setores farmacêutico, alimentício e de
telecomunicações.
Em relação às instituições financeiras, o Banco Central editou a Resolução
n. 4.595/2017 (Brasil, 2017), que dispõe sobre a política de conformidade
(compliance) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil.
De acordo com o caderno de anticorrupção organizado pela Rede Brasileira
do Pacto Global (2016, p. 33),
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representar condenação criminal, mas tem potencial de causar danos
enormes à imagem e trazer os representantes da lei ao convívio da
empresa.
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Os negócios estão sujeitos a riscos, cuja origem pode ser operacional,
financeira, regulatória, estratégica, tecnológica, sistêmica, social e
ambiental. Os riscos a que a organização está sujeita devem ser
gerenciados para subsidiar a tomada de decisão pelos administradores.
Os agentes de governança têm responsabilidade em assegurar que toda
a organização esteja em conformidade com os seus princípios e valores,
refletidos em políticas, procedimentos e normas internas, e com as leis
e os dispositivos regulatórios a que esteja submetida. A efetividade
desse processo constitui o sistema de conformidade (compliance) da
organização.
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[Ele] Originou-se na década de 1950, quando a literatura formal sobre
responsabilidade social corporativa aparece nos Estados Unidos e na
Europa. A preocupação dos pesquisadores daquela década era com a
excessiva autonomia dos negócios e o poder destes na sociedade, sem
a devida responsabilidade pelas consequências negativas de suas
atividades, como a degradação ambiental, a exploração do trabalho, o
abuso econômico e a concorrência desleal. Para compensar os impactos
negativos da atuação das empresas, empresários se envolveram em
atividades sociais para beneficiar a comunidade, fora do âmbito dos
negócios das empresas, como uma obrigação moral.
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quais, a maneira como a corporação se organiza, a forma pela qual o
conselho de administração funciona e as estratégias de comunicação
com os diferentes públicos-alvo, passam a ser, concretamente, os meios
para a melhor governança e não os fins.
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Segundo a ISO 26000, a responsabilidade social se expressa pelo
desejo e pelo propósito das organizações em incorporarem
considerações socioambientais em seus processos decisórios e a
responsabilizar-se pelos impactos de suas decisões e atividades na
sociedade e no meio ambiente. Isso implica um comportamento ético e
transparente que contribua para o desenvolvimento sustentável, que
esteja em conformidade com as leis aplicáveis e seja consistente com
as normas internacionais de comportamento. Também implica que a
responsabilidade social esteja integrada em toda a organização, seja
praticada em suas relações e leve em conta os interesses das partes
interessadas. (ABNT, 2010)
Esta norma [ISO 26000] fornece orientações para todos os tipos de
organização, independente de seu porte ou localização, sobre:
a) conceitos, termos e definições referentes à responsabilidade social;
b) histórico, tendências e características da responsabilidade social;
c) princípios e práticas relativas à responsabilidade social;
d) os temas centrais e as questões referentes à responsabilidade social;
e) integração, implementação e promoção de comportamento
socialmente responsável em toda a organização e por meio de suas
políticas e práticas dentro de sua esfera de influência;
f) identificação e engajamento de partes interessadas;
g) comunicação de compromissos, desempenho e outras informações
referentes a responsabilidade social. (ABNT, 2010)
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secundários e a corrupção impõe barreiras à competição e remove
incentivos para a produtividade.
Peresi (2018, p. E2) diz que, “no setor privado, o corrupto seria aquele que
age deslealmente, que veste a camisa de uma determinada empresa e trai os
interesses corporativos para favorecer os seus próprios, cobrando de
fornecedores um passe de entrada na forma de propina para facilitar contratos e
negócios”.
O mesmo autor “[...] lembra também que no quesito corrupção pública, não
vale afirmar que há lacuna no nosso direito penal. O nosso código promulgado em
1940 prevê duras penas, no limite de 12 anos de prisão, para cada transação
corrupta. Não obstante, a sensação do brasileiro é de impunidade” (Peresi, 2018,
p. E2).
Para o IBGC (2015, p. 95-96), devem ser criados canais de denúncias a fim
de evitar a corrupção, conforme a adoção de cinco práticas:
A referida lei (Brasil, 2013) surgiu como uma resposta rápida do Parlamento
brasileiro diante dos protestos de junho de 2013.
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Para a Controladoria-Geral da União (CGU) (Brasil, 2015a, p. 6), o Decreto
n. 8.420/2015 (Brasil, 2015b) definiu, no seu art. 41, o que é programa de
integridade:
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orienta os Estados a adotarem medidas preventivas contra a corrupção privada,
com previsão de sanções cíveis, administrativas e criminais.
O Brasil já fez uma longa e exaustiva caminhada na busca de maiores
controles e com adoção de práticas transparentes na relação entre empresas e
consumidores. Muita coisa ainda pode ser construída para mitigar as ações de
desvios, fraudes, riscos à credibilidade e imagem e corrupção.
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REFERÊNCIAS
BACELO, J. Lei Anticorrupção ainda não foi regulamentada por 11 estados. Valor
Econômico, São Paulo, 21 jul. 2018.
BURNS, W.; MULLEN, M. Por que a corrupção importa. Valor Econômico, São
Paulo, 12 maio 2016.
15
INSTITUTO ETHOS. Sobre o Instituto. São Paulo, [S.d.]. Disponível em:
<https://www.ethos.org.br/conteudo/sobre-o-instituto/#.XIMXAChKjIU>. Acesso
em: 7 maio 2019.
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SIGOLLO, R. Empresas reforçam as áreas de compliance. Valor Econômico,
São Paulo, 17 dez. 2015. Disponível em:
<https://www.valor.com.br/carreira/4361092/empresas-reforcam-areas-de-
compliance>. Acesso em: 7 maio 2019.
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