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Lei Maria Da Penha
Lei Maria Da Penha
Lei Maria Da Penha
1. Introdução
A Lei nº 14.550, publicada no mês de abril de 2023, inseriu o art. 40-A na Lei
11.340/2006 (Lei Maria da Penha), com o seguinte teor:
Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no art. 5º,
independentemente da causa ou motivação dos atos de violência, ou da condição
do ofensor ou da ofendida.
[1] Só no Brasil, ainda no ano de 2021, em média, uma mulher foi vítima de
feminicídio a cada 7 horas – dados do FORUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA
PÚBLICA, disponível
em https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/03/violencia-contra-
mulher-2021-v5.pdf, acesso em 07/07/23.
[2] FERNANDES, Valeria; CUNHA, Rogerio. Lei 14.550/2023: Altera a Lei Maria da
Penha para garantir maior proteção da mulher vítima de violência doméstica e
familiar. Disponível
em: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2023/04/20/lei-14-550-2023-
altera-a-lei-maria-da-penha-para-garantir-maior-protecao-da-mulher-vitima-de-
violencia-domestica-e-familiar/. Acesso em 07/07/2023.
[3] ÁVILA, Thiago; BIANCHINI, Alice. Um interpretação autêntica quanto ao dever
estatal de proteção às mulheres. Disponível
em https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2023/04/20/lei-n-14-450-2023-
uma-intepretacao-autentica-quanto-ao-dever-estatal-de-protecao-as-mulheres/.
Acesso em 07/07/2023.
[4] FREDERICI, Silvia. Calibã e a Bruxa: mulheres, corpo e acumulação
primitiva. Tradução: Coletivo Sycorax. São Paulo: Elefante, 2017. p. 199-200.
[5] DUTRA, Bruna Martins. Lei Maria da Penha: as alterações da Lei 14.550/23
com perspectiva de gênero. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-abr-
25/tribuna-defensoria-maria-penha-alteracoes-lei-14550-perspectiva-
genero#:~:text=Trata%2Dse%20de%20importante%20altera
%C3%A7%C3%A3o,de%20uma%20sociedade%20estruturalmente%20machista.
Acessado em 06/07/2023.
[6] AgRg na MPUMP n. 6/DF, Relatora Ministra Nancy Andrighi, j. 18/5/2022.
[7] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em Teses. n. 41. Brasília,
2015. ed. rev atual. 2022. Disponível
em: https://www.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/
Jurisprudencia%20em%20Teses%2041%20-%20Violencia%20Domestica%20e
%20Familiar%20Contra%20Mulher.pdf. Acessado em 06/07/2023.
[8] DIAS, Maria Berenice. Lei Maria da Penha (livro eletrônico): A efetivade da Lei
nº 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. Disponível
em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/77954081/
v4/document/106932536/anchor/a-106932536. Acessado em: 12/07/2023.
[9] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em Teses. n. 41. Brasília,
2015. ed. rev atual. 2022. Disponível
em: https://www.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/
Jurisprudencia%20em%20Teses%2041%20-%20Violencia%20Domestica%20e
%20Familiar%20Contra%20Mulher.pdf. Acessado em 06/07/2023.
[10] BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Protocolo para julgamento
com perspectiva de gênero. Brasília: Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam, 2021.
Disponível em: <http:// www.cnj. jus.br< e <www.enfam.jus.br>. Acesso em 14 dez.
2022.
[11] CAMPOS, Carmen Hein de; MAINIRI, Clarissa; ALVES, Juliana Azevedo de
Oliveira. “Prostituta”, “Vagabunda”: de irmã para irmã é violência baseada no
gênero?. In: SEVERI, Fabiana (organizadora). Reescrevendo decisões judiciais
em perspectivas feministas: a experiência brasileira. Ribeirão Preto:
IEA/FDRP-USP, 2023. p. 371-393.
[12] CAMPOS, Carmen Hein de; MAINIRI, Clarissa; ALVES, Juliana Azevedo de
Oliveira. “Prostituta”, “Vabagbunda”: de irmã para irmã é violência baseada no
gênero?. In: SEVERI, Fabiana (organizadora). Reescrevendo decisões judiciais
em perspectivas feministas: a experiência brasileira. Ribeirão Preto:
IEA/FDRP-USP, 2023. p. 371-393.