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Resumo Da Lei Maria Da Penha
Resumo Da Lei Maria Da Penha
Resumo Da Lei Maria Da Penha
340/06
Livro: BRASILEIRO, Renato. Legislação Criminal Especial Comentada. 3ª ed.
Juspodivm: Salvador, 2015.
1. Fundamento constitucional e convencional
o
Art. 1 Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e
o
familiar contra a mulher, nos termos do § 8 do art. 226 da Constituição Federal,
da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a
Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência
contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República
Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às
mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
O fundamento constitucional é extraído do art. 226, §8º. Contudo, não é
apenas a Constituição que fundamenta a edição desta lei. Inúmeros tratados
internacionais vêm sendo firmados desde a 1ª Conferência Mundial sobre a
Mulher, ocorrida no ano de 1975, no México. A partir dela, firmou-se a
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra
as Mulheres, ou simplesmente Convenção da Mulher, além da Década das
Nações Unidas para a Mulher (1975-1985).
A iniciativa rendeu frutos e começou a enraizar nos países convencionados as
chamadas ações afirmativas ou discriminações positivas, que são “políticas
especiais e temporárias que buscam reduzir ou minimizar os efeitos
intoleráveis da discriminação em razão de gênero, raça, sexo, religião,
deficiência física, ou outro fator de desigualdade”.
Seguidamente, foram realizadas a 2ª e a 3ª Conferência Internacional sobre a
Mulher, além da Conferência de Direito Humanos das Nações Unidas,
realizada em Viena, Áustria, onde ficou formalmente definida a violência contra
a mulher como espécie de violação aos direitos humanos. Em sede regional,
adotamos a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência Doméstica, conhecida como Convenção de Belém do Pará, no ano
de 1994.
Fenômeno do processo de especificação do sujeito de direito: meio pelo qual
o sistema geral de proteção aos direitos humanos passa a coexistir com um
sistema especial, por força do qual determinados grupos específicos também
passam a gozar de uma proteção especial e particularizada em virtude de sua
própria vulnerabilidade.