Violence">
Resumo Lei Maria Da Penha
Resumo Lei Maria Da Penha
Resumo Lei Maria Da Penha
era tratada como crime de menor potencial ofensivo e enquadrada na Lei n. 9.099/1995. Na prática,
isso significava que a violência de gênero era banalizada e as penas geralmente se reduziam ao
pagamento de cestas básicas ou trabalhos comunitários. Em outras palavras, não havia dispositivo
legal para punir, com mais rigor, o homem autor de violência.
Você sabia?
A Lei Maria da Penha é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das três mais
avançadas do mundo. Uma das principais inovações trazidas pela lei são as medidas protetivas de
urgência para as vítimas. Além disso, ela prevê a criação de equipamentos indispensáveis à sua
efetividade: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Casas-abrigo, Centros de
Referência da Mulher e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,
entre outros.
Inovações da lei
Com a LMP, a violência doméstica e familiar contra a mulher passa a ser crime, deixando de ser
tratada como de menor potencial ofensivo. A lei também estabelece a definição do que é a
violência doméstica e familiar, bem como caracteriza as suas formas: física, psicológica,
sexual, patrimonial e moral. Além disso, a Lei n. 11.340/2006 cria mecanismos de proteção às
vítimas, assumindo que a violência de gênero contra a mulher é uma responsabilidade do Estado
brasileiro, e não apenas uma questão familiar.
É importante que se diga que a Lei Maria da Penha não pode ser tratada apenas como uma via
jurídica para se punir os agressores. Isso porque ela também traz em seu texto o conceito de todos
os tipos de violência doméstica e familiar; insere a criação de políticas públicas de prevenção,
assistência e proteção às vítimas; prevê a instituição de Juizados de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher; institui as medidas protetivas de urgência; e estabelece a promoção de programas
educacionais com perspectiva de gênero, raça e etnia, entre outras propostas. Todos esses
dispositivos intensificam uma rede integrada de enfrentamento à violência doméstica e familiar
contra a mulher, além de atenderem às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos
Humanos para o caso Maria da Penha Maia Fernandes. Mais do que uma alteração da legislação
penal, a Lei n. 11.340/2006 representa um importante instrumento legal de proteção aos direitos
humanos das mulheres para uma vida livre de violência.
POR QUE A LEI MARIA DA PENHA
É IMPORTANTE HOJE?
Além de proteger mulheres em situação de violência e salvar vidas, a Lei n. 11.340/2006 pune os
agressores, fortalece a autonomia das mulheres, educa a sociedade e cria meios de assistência e
atendimento humanizado, bem como inclui valores de direitos humanos nas políticas públicas para o
Trata-se de uma determinação do juiz ou juíza para proteger a mulher em situação de violência
protetivas podem ser demandadas já no atendimento policial, na delegacia, e ordenadas pelo juiz ou
juíza em até 48 horas, devendo ser emitidas com urgência em casos em que a mulher corre risco de
morte. Assim, conforme o art. 22 da Lei Maria da Penha, o juiz ou juíza poderá determinar:
Além disso, a Lei n. 13.641/2018 altera dispositivos da Lei n. 11.340/2006, tornando crime o
Resumo da lei
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a
violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art.
226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do
Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
Essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm
graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos
humanos e deve ser denunciada.
Esvazia-me os olhos e condena-me à escuridão eterna... – que eu, mais do que nunca,
dos limos da alma, me erguerei lúcida, bramindo contra tudo: Basta! Basta! Basta!
Noémia de Sousa, poeta
1.
VIOLÊNCIA FÍSICA
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
ESPANCAMENTO
TORTURA
2.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique
e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações,
comportamentos, crenças e decisões.
AMEAÇAS
CONSTRANGIMENTO
HUMILHAÇÃO
MANIPULAÇÃO
VIGILÂNCIA CONSTANTE
PERSEGUIÇÃO CONTUMAZ
INSULTOS
CHANTAGEM
EXPLORAÇÃO
RIDICULARIZAÇÃO
3.
VIOLÊNCIA SEXUAL
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual
não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
ESTUPRO
4.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de
seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos
econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
CONTROLAR O DINHEIRO
ESTELIONATO
5.
VIOLÊNCIA MORAL
Conhecia também uma violência praticada de forma quase invisível, que éo preconceito contra as
mulheres,desrespeito que abre caminho para atos mais severos e graves contra nós. Apesar de
nossas conquistas, mesmo não tendo as melhores oportunidades, ainda costumam dizer que somos
inferiores, e isso continua a transparecer em comentários públicos, piadas, letras de músicas, filmes
ou peças de publicidade. Dizem que somos más motoristas, que gostamos de ser agredidas, que
devemos nos restringir à cozinha, à cama ou às sombras.
Maria da Penha
Trecho do livro Sobrevivi... posso contar (1994)
MITOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
1.
Quem é vítima de violência doméstica passa muito tempo tentando evitá-la para assegurar sua
própria proteção e a de seus filhos. As mulheres ficam ao lado dos agressores por medo, vergonha
ou falta de recursos financeiros, sempre esperando que a violência acabe, e nunca para manter a
violência.
2.
A violência doméstica é um fenômeno que não distingue classe social, raça, etnia, religião,
orientação sexual, idade e grau de escolaridade. Todos os dias, somos impactados por notícias de
mulheres que foram assassinadas por seus companheiros ou ex-parceiros. Na maioria desses casos,
elas já vinham sofrendo diversos tipos de violência há algum tempo, mas a situação só chega ao
conhecimento de outras pessoas quando as agressões crescem a ponto de culminar no feminicídio.
3.
Não existe um perfil específico de quem sofre violência doméstica. Qualquer mulher, em algum
período de sua vida, pode ser vítima desse tipo de violência.
4.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2013 o Brasil já ocupava o 5º lugar,
num ranking de 83 países onde mais se matam mulheres. São 4,8 homicídios por 100 mil mulheres,
em que quase 30% dos crimes ocorrem nos domicílios. Além disso, uma pesquisa do DataSenado
(2013) revelou que 1 em cada 5 brasileiras assumiu que já foi vítima de violência doméstica e
familiar provocada por um homem. Os resultados da Fundação Perseu Abramo, com base em estudo
realizado em 2010, também reforçam esses dados – para se ter uma ideia, a cada 2 minutos 5
mulheres são violentamente agredidas. Outra confirmação da frequência da violência de gênero é
o ciclo que se estabelece e é constantemente repetido: aumento da tensão, ato de violência e lua de
mel. Nessas três fases, a mulher sofre vários tipos de violência (física, moral, psicológica, sexual e
patrimonial), que podem ser praticadas de maneira isolada ou não.
5.
6.
A violência doméstica pode, sim, ser denunciada em qualquer delegacia, sem perder de vista,
entretanto, que a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) é o órgão mais
capacitado para realizar ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência de
gênero. O acesso à justiça é garantido às mulheres no art. 3º da Lei Maria da Penha.
7.
Grande parte dos feminicídios ocorre na fase em que as mulheres estão tentando se separar dos
agressores. Algumas vítimas, após passarem por inúmeros tipos de violência, desenvolvem uma
sensação de isolamento e ficam paralisadas, sentindo-se impotentes para reagir, quebrar o ciclo da
violência e sair dessa situação.
8.
"É melhor continuar na relação, mesmo sofrendo agressões, do que se separar e criar o
filho sem o pai."
Muitas mulheres acreditam que suportar as agressões e continuar no relacionamento é uma forma
de proteger os filhos. No entanto, eles vivenciam e sofrem a violência com a mãe. Isso pode ter
consequências na saúde e no desenvolvimento das crianças, pois elas correm o risco não só de se
tornarem vítimas da violência, mas também de reproduzirem os atos violentos dos agressores.
9.
"Em briga de marido e mulher não se mete a colher./Roupa suja se lava em casa."
A violência sofrida pela mulher é um problema social e público na medida em que impacta a
economia do País e absorve recursos e esforços substanciais tanto do Estado quanto do setor
privado: aposentadorias precoces, pensões por morte, auxílios-doença, afastamentos do trabalho,
consultas médicas, internações etc. De acordo com o § 2º do art. 3º da Lei Maria da Penha, é de
responsabilidade da família, da sociedade e do poder público assegurar às mulheres o exercício dos
“direitos à vida, à segurança, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao
lazer, ao trabalho, à cidadania, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. Além
disso, desde 2012, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei Maria da Penha é passível
de ser aplicada mesmo sem queixa da vítima, o que significa que qualquer pessoa pode fazer a
denúncia contra o agressor, inclusive de forma anônima. Achar que o companheiro da vítima “sabe o
que está fazendo” é ser condescendente e legitimar a violência num contexto cultural machista e
patriarcal. Quando a violência existe em uma relação, ninguém pode se calar.
10.
Se isso fosse verdade, eles também agrediriam chefes, colegas de trabalho e outros familiares, e não
somente a esposa, as filhas e os filhos. A violência doméstica não é apenas uma questão de
“administrar” a raiva. Os agressores sabem como se controlar, tanto que não batem no patrão, e sim
na mulher ou nos filhos. Além disso, eles agem dessa maneira porque acreditam que não haverá
consequências pelos seus atos.
11.
"A violência doméstica vem de problemas com o álcool, drogas ou doenças mentais."
Muitos homens agridem as suas mulheres sem que apresentem qualquer um desses fatores.
12.
É comum ver argumentos de que a Lei Maria da Penha fere a Constituição Federal em seu art. 5º,
inciso I, segundo o qual “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta
constituição”. Assim, o problema estaria no fato de que a lei teria tratado a violência doméstica e
familiar pelo viés de gênero, o que, para muitos, seria uma “discriminação” do sexo masculino, pois
marcaria uma diferenciação entre homens e mulheres e infringiria o princípio da isonomia. No
entanto, esse princípio não significa uma igualdade literal, mas prescreve que sejam tratadas
igualmente as situações iguais e desigualmente as desiguais. Ora, as mulheres enfrentam
desvantagens históricas dentro do contexto machista e patriarcal em que vivemos, as quais vão
desde o trabalho, passando pela participação política e o acesso à educação, até as relações
familiares, entre outras. Dessa forma, a Lei Maria da Penha, longe de privilegiar as mulheres em
detrimento dos homens, tem uma atuação imprescindível para equilibrar as relações e proteger as
mulheres em situação de risco e violência, visando uma igualdade real, e não apenas teórica. Por
fim, vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) também já se posicionou quanto a essa
questão, decidindo pela constitucionalidade da lei.
13.
"A Lei Maria da Penha pode ser aplicada tanto para o homem quanto para a mulher."
A Lei Maria da Penha será aplicada para proteger todas as pessoas que se identificam com o gênero
feminino e que sofram violência em razão desse fato − conforme o parágrafo único do art. 5º da
lei, a violência doméstica e familiar contra a mulher pode se configurar independentemente de
orientação sexual. Inclusive, alguns tribunais de justiça já aplicam a legislação para mulheres
transexuais. Quanto ao homem, ele será colocado diante da Lei n. 11.340/2006 sempre que for
considerado um agressor. Se ele for vítima, serão aplicados os dispositivos previstos no Código
Penal, e não aqueles presentes na Lei Maria da Penha.
14.
"A Lei Maria da Penha só foi feita para as mulheres se vingarem dos homens."
A Lei Maria da Penha cria mecanismos para enfrentar e combater a violência doméstica e familiar
contra a mulher, ou seja, trata-se de uma lei elaborada para proteger as mulheres, trazendo
inclusive definições claras e precisas sobre a violência de gênero. Todo homem que se tornar um
agressor infringe a lei e viola os direitos humanos das mulheres. Portanto, é preciso fazer o registro
de ocorrência para que a autoridade policial realize os procedimentos necessários tanto para a
proteção da vítima quanto para a investigação dos fatos. Diante disso, em vez de falar em
“vingança”, deve-se falar em “justiça”.
Nos locais em que não existe esse equipamento, é possível acionar o Ligue 180, um serviço
disponibilizado pelo Governo Federal, que funciona 24 horas por dia durante todos os dias da
semana. Por meio desse canal, a mulher pode saber onde existe um Centro de Referência de
Atendimento à Mulher ou uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), bem como
conseguir outras informações que precisar. É possível também dirigir-se diretamente a uma DEAM,
sobretudo se a mulher estiver sob ameaça ou sofrendo violência física.
Todos esses passos são muito importantes para quem é vítima da violência de gênero. E quando a
mulher revela as agressões que sofre, ela dá um passo importante para quebrar o ciclo. Essa atitude,
muitas vezes difícil, ajuda a diminuir o seu isolamento e solidão; por isso, deve ser apoiada e
incentivada. O primeiro passo para o acolhimento da mulher em situação de violência é dar crédito
aos seus relatos. Mensagens positivas e palavras de apoio vão dar segurança e melhorar a
autoestima da vítima, podendo ser preciosas para encorajá-la a sair dessa situação: “Você não está
sozinha”, “Eu me preocupo com você e, juntas, vamos buscar a sua segurança e bem-estar”, “Eu
acredito em você”, “A sua vida é importante para nós”, “Nenhuma a menos”, “O que você deseja
fazer? Como posso te ajudar?”.
Com a Lei Maria da Penha, não é preciso mais que as mulheres sofram caladas por anos.
FASE 1
AUMENTO DA TENSÃO
Nesse primeiro momento, o agressor mostra-se tenso e irritado por coisas insignificantes, chegando
a ter acessos de raiva. Ele também humilha a vítima, faz ameaças e destrói objetos.
A mulher tenta acalmar o agressor, fica aflita e evita qualquer conduta que possa “provocá-lo”. As
sensações são muitas: tristeza, angústia, ansiedade, medo e desilusão são apenas algumas.
Em geral, a vítima tende a negar que isso está acontecendo com ela, esconde os fatos das demais
pessoas e, muitas vezes, acha que fez algo de errado para justificar o comportamento violento do
agressor ou que “ele teve um dia ruim no trabalho”, por exemplo. Essa tensão pode durar dias ou
anos, mas como ela aumenta cada vez mais, é muito provável que a situação levará à Fase 2.
ATO DE VIOLÊNCIA
FASE 2
ATO DE VIOLÊNCIA
Esta fase corresponde à explosão do agressor, ou seja, a falta de controle chega ao limite e leva ao
ato violento. Aqui, toda a tensão acumulada na Fase 1 se materializa em violência verbal, física,
Mesmo tendo consciência de que o agressor está fora de controle e tem um poder destrutivo grande
em relação à sua vida, o sentimento da mulher é de paralisia e impossibilidade de reação. Aqui, ela
sofre de uma tensão psicológica severa (insônia, perda de peso, fadiga constante, ansiedade) e
Nesse momento, ela também pode tomar decisões − as mais comuns são: buscar ajuda, denunciar,
esconder-se na casa de amigos e parentes, pedir a separação e até mesmo suicidar-se. Geralmente,
há um distanciamento do agressor.
ARREPENDIMENTO
FASE 3
ARREPENDIMENTO E COMPORTAMENTO CARINHOSO
Também conhecida como “lua de mel”, esta fase se caracteriza pelo arrependimento do agressor,
que se torna amável para conseguir a reconciliação. A mulher se sente confusa e pressionada a
manter o seu relacionamento diante da sociedade, sobretudo quando o casal tem filhos. Em outras
palavras: ela abre mão de seus direitos e recursos, enquanto ele diz que “vai mudar”.
Há um período relativamente calmo, em que a mulher se sente feliz por constatar os esforços e as
mudanças de atitude, lembrando também os momentos bons que tiveram juntos. Como há a
demonstração de remorso, ela se sente responsável por ele, o que estreita a relação de dependência
Um misto de medo, confusão, culpa e ilusão fazem parte dos sentimentos da mulher. Por fim, a
É PRECISO QUEBRAR ESSE CICLO. E A LEI MARIA DA PENHA ESTÁ AO LADO DAS
MULHERES PARA ISSO.
As mulheres que sofrem violência não falam sobre o problema por um misto de sentimentos:
vergonha, medo, constrangimento. Os agressores, por sua vez, não raro, constroem uma
autoimagem de parceiros perfeitos e bons pais, dificultando a revelação da violência pela mulher. Por
isso, é inaceitável a ideia de que a mulher permanece na relação violenta por gostar de apanhar.
NÃO SE CALE
Quando a vítima silencia diante da violência, o agressor não se sente responsabilizado pelos seus
atos – isso sem contar o fato de que a sociedade, em suas diversas práticas, reforça a cultura
patriarcal e machista, o que dificulta a percepção da mulher de que está vivenciando o ciclo da
violência.
SAIA DO CICLO
Com o tempo, os intervalos entre uma fase e outra ficam menores, e as agressões passam a
acontecer sem obedecer à ordem das fases. Em alguns casos, o ciclo da violência termina com o
FASE 1
AUMENTO DA TENSÃO
FASE 2
ATO DE VIOLÊNCIA
FASE 3
ARREPENDIMENTO
Ajude outras mulheres a reconhecerem as fases do ciclo da violência.
Autora do livro Sobrevivi... posso contar (1994) e fundadora do Instituto Maria da Penha
(2009), ela ainda hoje fala sobre a sua experiência, dá palestras e luta contra a impunidade dessa
violência que é social, cultural, política e ideológica, afetando milhares de mulheres, adolescentes e
O INÍCIO
1974 - 1976
Maria da Penha conheceu Marco Antonio Heredia Viveros, colombiano, quando estava cursando o
Naquele ano, eles começaram a namorar, e Marco Antonio demonstrava ser muito amável, educado
e solidário com todos à sua volta. O casamento aconteceu em 1976. Após o nascimento da primeira
filha e da finalização do mestrado de Maria da Penha, eles se mudaram para Fortaleza, onde
nasceram as outras duas filhas do casal. Foi a partir desse momento que essa história mudou.
As agressões começaram a acontecer quando ele conseguiu a cidadania brasileira e se estabilizou
profissional e economicamente. Agia sempre com intolerância, exaltava-se com facilidade e tinha
comportamentos explosivos não só com a esposa mas também com as próprias filhas.
O medo constante, a tensão diária e as atitudes violentas tornaram-se cada vez mais frequentes.
Foi nessa última fase, também conhecida como “lua de mel”, que, na esperança de uma mudança
real por parte do ex-marido, Maria da Penha teve a sua terceira filha.
O CRIME
1983
NO ANO DE 1983, Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por parte de Marco
Maria da Penha ficou paraplégica devido a lesões irreversíveis na terceira e quarta vértebras
No entanto, Marco Antonio declarou à polícia que tudo não havia passado de uma tentativa de
assalto, versão que foi posteriormente desmentida pela perícia. Quatro meses depois, quando
Maria da Penha voltou para casa – após duas cirurgias, internações e tratamentos –, ele a manteve
compreendeu os diversos movimentos feitos pelo ex-marido: ele insistiu para que a investigação
sobre o suposto assalto não fosse levada adiante, fez com que ela assinasse uma procuração que o
autorizava a agir em seu nome, inventou uma história trágica sobre a perda do automóvel do casal,
tinha várias cópias de documentos autenticados de Maria da Penha e ainda foi descoberta a
Cientes da grave situação, a família e os amigos de Maria da Penha conseguiram dar apoio jurídico
a ela e providenciaram a sua saída de casa sem que isso pudesse configurar abandono de lar; assim,
1991 - 1996
A próxima violência que Maria da Penha sofreu, após o crime cometido contra ela, foi por parte do
Poder Judiciário:
O PRIMEIRO JULGAMENTO DE MARCO ANTONIO ACONTECEU SOMENTE EM 1991, OU
SEJA, OITO ANOS APÓS O CRIME. O AGRESSOR FOI SENTENCIADO A 15 ANOS DE
PRISÃO, MAS, DEVIDO A RECURSOS SOLICITADOS PELA DEFESA, SAIU DO FÓRUM EM
LIBERDADE.
Mesmo fragilizada, Maria da Penha continuou a lutar por justiça, e foi nesse momento em que
escreveu o livro Sobrevivi... posso contar (publicado em 1994 e reeditado em 2010) com o relato de
O segundo julgamento só foi realizado em 1996, no qual o seu ex-marido foi condenado a 10 anos e
6 meses de prisão. Contudo, sob a alegação de irregularidades processuais por parte dos advogados
1998
O ano de 1998 foi muito importante para o caso, que ganhou uma dimensão internacional. Maria da
Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) denunciaram o caso para a Comissão
humanos e deveres protegidos por documentos que o próprio Estado assinou (Convenção Americana
sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica; Declaração Americana dos Direitos e
Deveres do Homem; Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a
2001
Então, em 2001 e após receber quatro ofícios da CIDH/OEA (1998 a 2001) − silenciando diante das
A história de Maria da Penha significava mais do que um caso isolado: era um exemplo do que
Adotar, sem prejuízo das ações que possam ser instauradas contra o responsável civil da agressão,
as medidas necessárias para que o Estado assegure à vítima adequada reparação simbólica e
material pelas violações aqui estabelecidas, particularmente por sua falha em oferecer um recurso
rápido e efetivo; por manter o caso na impunidade por mais de quinze anos; e por impedir com esse
discriminatório com respeito à violência doméstica contra mulheres no Brasil. A Comissão recomenda
particularmente o seguinte:
b) Simplificar os procedimentos judiciais penais a fim de que possa ser reduzido o tempo processual,
intrafamiliares, bem como de sensibilização com respeito à sua gravidade e às consequências penais
que gera.
d) Multiplicar o número de delegacias policiais especiais para a defesa dos direitos da mulher e dotá-
las dos recursos especiais necessários à efetiva tramitação e investigação de todas as denúncias de
violência doméstica, bem como prestar apoio ao Ministério Público na preparação de seus informes
judiciais.
2002
Conforme se verificou, era preciso tratar o caso de Maria da Penha como uma violência contra a
mulher em razão do seu gênero, ou seja, o fato de ser mulher reforça não só o padrão recorrente
Diante da falta de medidas legais e ações efetivas, como acesso à justiça, proteção e garantia de
direitos humanos a essas vítimas, em 2002 foi formado um Consórcio de ONGs Feministas para a
Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA); Advocacia Cidadã pelos Direitos Humanos
Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA); Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos
Após muitos debates com o Legislativo, o Executivo e a sociedade, o Projeto de Lei n. 4.559/2004 da
Câmara dos Deputados chegou ao Senado Federal (Projeto de Lei de Câmara n. 37/2006) e foi
Considerando que uma das recomendações da CIDH foi reparar Maria da Penha tanto material
quanto simbolicamente, o Estado do Ceará pagou a ela uma indenização e o Governo Federal batizou
a lei com o seu nome como reconhecimento de sua luta contra as violações dos direitos humanos
das mulheres.
2006
Lei n. 11.340
E DEPOIS DA LEI?
A contribuição de Maria da Penha com essa importante conquista para as mulheres brasileiras tem
Além do seu reconhecimento nacional e internacional, Maria da Penha conta a sua história de vida e
alerta sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher por meio de palestras, seminários e
entrevistas para jornais, revistas e programas de rádio e televisão etc. Ela atua ativamente para
classe política e da sociedade de uma maneira geral sobre a importância de sua correta
aplicabilidade, ao mesmo tempo em que esclarece também a questão da acessibilidade para pessoas
com deficiência.
Desde a sua criação, muitos projetos de lei tentaram enfraquecer a Lei Maria da Penha, mas, devido
à ação conjunta de Maria da Penha com movimentos feministas e instituições governamentais, a lei
fins lucrativos, Maria da Penha segue o seu trabalho de dialogar com diversos setores da sociedade e
promover ações de enfrentamento à violência contra a mulher. Também exerce pressão junto às
autoridades (advocacy) para que haja o total cumprimento da Lei n. 11.340/2006; a uniformidade de
sua aplicação, evitando interpretações pessoais dos operadores do Direito; e a garantia de todos os
de apoio às vítimas é o único caminho possível para que as mulheres realizem todas as suas
“São vários os fatores que fazem a mulher permanecer ou voltar para o agressor; a
dependência econômica é um dos mais comuns. Mulheres sem profissão e sem rede
de apoio familiar tendem a suportar a violência em razão do próprio sustento e dos
seus filhos. Outro fator é a dependência afetiva e redução da autoestima”, aponta
Hermínia Azoury.
Cultura machista
Cristiane Soares reforça que, mesmo fragilizada, a vítima tem como buscar auxílio
profissional para sair da situação de violência, especialmente, acionando os serviços
da rede pública de atendimento, como os centros de referência de assistência social
(Creas), unidades básicas de saúde, delegacias especializadas, dentre outros
equipamentos.
Leis e projetos
De autoria de Janete, tramita na Casa o Projeto de Lei (PL) 339/2019, que garante à
mulher vítima de agressão física devido ao gênero prioridade na oferta de cirurgia
plástica reparadora, no âmbito dos serviços públicos de saúde do Estado.
“Vimos, nos últimos anos, uma maior mobilização e divulgação desses dados, seja
por meio de campanhas ou lutas de movimentos feministas, para que os casos de
violência sejam denunciados”, afirma Raquel.
Além de políticas públicas adequadas, a deputada Iriny Lopes (PT) defende também o
cumprimento efetivo da legislação. “A Lei Maria da Penha é considerada uma das três
melhores do mundo nessa área. Muitas alterações foram feitas. Algumas benéficas,
mas outras que vulnerabilizam a legislação. De toda forma, mais do que leis,
precisamos que elas sejam cumpridas por todas as instituições responsáveis pela
aplicação”, destaca Iriny.