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Portaria SETEC-MEC 17-2016 Diretrizes para Regulamentação Das Atividades Docentes
Portaria SETEC-MEC 17-2016 Diretrizes para Regulamentação Das Atividades Docentes
Portaria SETEC-MEC 17-2016 Diretrizes para Regulamentação Das Atividades Docentes
ISSN 1677-7042
CONSIDERANDO a necessidade da transferncia e implementao imediata do Observatorio de Educacin de Personas Jvenes y Adultas para la regin de Amrica Latina y el Caribe da
UNESCO no Brasil; resolve:
Art. 10. Instituir parceria com a Universidade Federal do
Recncavo da Bahia, por meio do Observatrio Nacional da Incluso
e Diversidade da Educao, a fim de prestar apoio tcnico e assessoria necessria UNESCO e ao MEC, para transferncia e implementao do Observatorio de Educacin de Personas Jvenes y
Adultas para la regin de Amrica Latina y el Caribe da UNESCO.
Institui parceria com o Observatrio Nacional da Incluso e Diversidade da Educao da Universidade Federal do Recncavo da Bahia para colaborao tcnica
com finalidade de apoiar a gesto do Observatorio de Educacin de Personas Jvenes y Adultas para la regin de Amrica
Latina y el Caribe da UNESCO em cogesto com a SECADI/MEC.
Estabelecer diretrizes gerais para a regulamentao das atividades docentes, no mbito da Rede Federal de Educao Profissional, Cientfica e Tecnolgica.
ISSN 1677-7042
Art. 20. Semestralmente, a instituio dever tornar pblico
em seu stio oficial os Planos Individuais de Trabalho, os Relatrios
de Atividades Desenvolvidas, a totalizao das cargas horrias por
grupo de atividades, bem como indicadores correlatos, por docente,
por campus e por instituio.
Art. 21. O regulamento institucional a ser elaborado dever
prever, minimamente:
I. O detalhamento das atividades docentes elegveis previstas
no artigo 3;
II. Os limites de carga horria para cada tipo de atividade;
III. A sistemtica de atribuio, contabilizao, aprovao e
avaliao das atividades dos docentes;
IV. Os prazos para elaborao e encaminhamento dos planos
e relatrios individuais, bem como os modelos e formulrios a serem
utilizados.
Art. 22. As instituies devero publicar seus regulamentos
em conformidade com estas diretrizes, no prazo de at 180 dias a
contar da publicao desta Portaria.
Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.
MARCELO MACHADO FERES
Dispe sobre o Repasse de Recursos Financeiros destinados s Instituies de Ensino, para a Execuo da Bolsa-Formao,
no mbito do Pronatec.
CNPJ
37.138.245/0001-90
VALOR TOTAL
R$ 10.688.715,00
Art. 2 A instituio relacionada no quadro abaixo, na condio de parceiro ofertante de vagas em cursos de educao profissional tcnica de nvel mdio e cursos de formao inicial e continuada ou qualificao profissional, est apta a receber recursos financeiros no total de R$ 10.311.285,00 (dez milhes trezentos e onze
mil e duzentos e oitenta e cinco reais), com os crditos oramentrios
obedecendo
classificao
Funcional
Programtica:
12.363.2031.20RW.0001 - Apoio Formao Profissional e Tecnolgica - Plano Interno LFP05P1902N Bolsa-Formao PRONATEC/Sistema S, nos termos da Nota Tcnica n 91/2016/DIR/SETEC/MEC, SEI 23000.026032/2015-25
UF OFERTANTE
NAC SENAR
CNPJ
37.138.245/0001-90
VALOR TOTAL
R$ 10.311.285,00
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