Port-MEC-649-2018-07-10 Programa de Apoio Ao NEM Escolas Piloto
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ANEXO I
Termo de Compromisso
A Secretaria de Educação do Estado de _______________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ________________________________, estabelecida na cidade de
__________________________, Estado de ___________________, Rua/Av.
_______________________________________, nº ________, CEP _______________,
neste ato representada pelo(a) seu(sua) Secretário(a), Sr./Sra.
___________________________________________, portador(a) do RG nº
_________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº_________________________,
tendo em vista a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Portaria MEC nº
________, de _____ de ______________ de ________, doravante denominada
Portaria, ambas relacionadas ao Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio, pelo
presente manifestam seu interesse em participar do Programa e comprometem-se a
observar todas as regras e disposições constantes da Portaria e demais leis e atos
relacionados.
A inobservância do disposto na Portaria e nas demais leis e atos
relacionados e/ou o envio de informações deliberadamente incorretas ao Ministério
da Educação poderá(ão) implicar o cancelamento da participação do Governo, da
secretaria de educação estadual e do Distrito Federal bem como de suas escolas no
Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio, sem prejuízo de outras penalidades
previstas na Portaria e na legislação aplicável.
Local e data
___________________________________________________.
_______________________________________________
[Nome do(a) secretário(a)]
Secretaria de Educação do Estado de ________________
ANEXO II
DAS REGRAS ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO DO BANCO INTERNACIONAL
DE RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior
SHN Qd. 01, Bl. "F", Entrada“A”, Conj “A”, 9º andar
Edifício Vision Work & Live, Asa Norte – Brasília/DF
CEP: 70.701-060 - Brasília/DF - Tel.: (61) 3322-3252
E-mail: abmes@abmes.org.br - Website: www.abmes.org.br
1
Nestas Diretrizes, referências a "Acordo de Empréstimo" incluem
qualquer Acordo de Empréstimo que prevê um empréstimo do BIRD; Acordo de
Financiamento que prevê doação ou crédito proveniente da AID; Acordo de Doação de
Fundo Fiduciário ou Acordo de Empréstimo que prevê doação ou empréstimo de
fundo fiduciário executado pelo recipiente, nos casos em que essas Diretrizes se
aplicam ao acordo; e Acordo de Programa com uma Entidade Implementadora de
Programa relacionado a qualquer um dos itens acima.
2
As referências a "Empréstimo" ou "Empréstimos" abrangem empréstimos
do BIRD e créditos e doações da AID, adiantamentos para a preparação de projetos e
empréstimos e doações de fundo fiduciário executados pelo beneficiário para
programas aos quais essas Diretrizes se aplicam nos termos do acordo que prevê tal
doação e/ou empréstimo. Estas Diretrizes não se aplicam ao financiamento de
projetos de investimento (aos quais se aplicam outras diretrizes) ou ao financiamento
de políticas de desenvolvimento.
3
Referências ao "Mutuário" nestas Diretrizes incluem o recipiente de
crédito ou doação da AID ou de doação ou empréstimo de fundo fiduciário.
4
Referências ao "Banco" nestas Diretrizes incluem tanto o BIRD quanto a
AID.
5
Referências ao "Programa" nestas Diretrizes significam o Programa
conforme definido no Acordo de Empréstimo. Neste caso, Programa de Apoio ao Novo
Ensino Médio.
6
Convênio Constitutivo do BIRD, Artigo III, Seção 5 (b); Convênio
Constitutivo da AID, Artigo V, Seção 1(g).
7
Salvo disposição em contrário, sempre que estes termos são usados no
Acordo de Empréstimo, inclusive nas condições gerais aplicáveis, eles têm seus
significados estabelecidos no parágrafo IV destas Diretrizes.
8
São exemplos típicos de práticas corruptas o suborno e o "pagamento por
fora".
9
Para agir de forma "consciente ou imprudente", é necessário que o autor
da fraude saiba que é falsa a informação ou impressão apresentada ou que ele seja
indiferente à veracidade ou falsidade dessa informação. A simples imprecisão de tal
informação ou impressão, resultante de simples negligência, não é suficiente para
configurar prática fraudulenta.
10
Tal como usado na definição de "prática obstrutiva", o termo
"investigação" inclui qualquer inquérito realizado no âmbito das presentes Diretrizes.
11
Em relação ao parágrafo VI (g), a participação não inclui o desempenho
no âmbito dos contratos celebrados ou de outros compromissos iniciados antes da
data do Acordo de Empréstimo.
12
As sanções incluem, entre outras: a declaração pública de que o
indivíduo ou entidade encontra-se inelegível, indefinidamente ou por período pré-
definido; e: (i) não poderá ter contratos adjudicados pelo Banco; (ii) não poderá se
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