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Plano de Trabalho Atualizado. Pee 08-05 1

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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

PLANO DE TRABALHO DE ELABORAÇÃO


DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO –
PEE-MS

Campo Grande-MS
Abril 2014

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1 JUSTIFICATIVA

Este Plano objetiva apoiar tecnicamente a elaboraçã o do Plano Estadual


de Educaçã o do Estado de Mato Grosso do Sul.
Para a concretizaçã o desse trabalho será constituída Comissã o
composta por representantes de instituiçõ es da sociedade civil organizada que
atuam na á rea da educaçã o, dispostos a contribuir para a melhoria da educaçã o
sul-mato-grossense, tendo como diretriz o Plano Nacional de Educaçã o.
Cumpre ressaltar a importâ ncia do Ministério da Educaçã o nesse
contexto, exercendo o papel de coordenador desse processo, em â mbito
nacional e a Secretaria de Estado de Educaçã o em â mbito estadual.
Com a finalidade de atender essa histó rica reivindicaçã o da
comunidade educacional, apó s a promulgaçã o da Constituiçã o Federal de 1988
e da LDB, tramita na Câ mara Federal o Projeto de Lei n.º 8.035/2010, que
passou por muitas alteraçõ es desde a sua concepçã o (PLC n.º103/2012), no
sentido de contemplar políticas pú blicas que permitam a inclusã o e o acesso,
com qualidade, a todas as crianças e jovens à educaçã o bá sica e, na
continuidade do processo educativo, à educaçã o superior.
Ressalta-se que os avanços conquistados nos marcos legais do País, bem
como nas políticas educacionais que foram implantadas e implementadas nos
ú ltimos vinte anos, deixaram à margem o ú ltimo Plano Nacional de Educaçã o-
Lei n.º 10.172/2001, bem como os outros planos estaduais e municipais das
duas ú ltimas décadas que o acompanharam em relaçã o a essas políticas.
Os desafios para o alcance de um Plano Nacional de Educaçã o, que
expresse as necessidades do cidadã o brasileiro para uma educaçã o de
qualidade, serã o o fortalecimento das articulaçõ es institucionais, traduzidas no
regime de colaboraçã o entre a Uniã o, os estados, o Distrito Federal e os
municípios.
Nesse sentido, a Secretaria de Estado de Educaçã o, como a grande
articuladora das políticas de Mato Grosso do Sul, coordenará esse trabalho de
forma democrá tica, de modo que o coletivo expresse as metas e as estratégias
que atendam as reivindicaçõ es histó ricas da educaçã o brasileira e de Mato
Grosso do Sul.

2 – MARCOS LEGAIS

 Constituição Federal de 1988:


Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração
plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus
diversos níveis e à integração das ações do poder público que conduzam à:
I – erradicação do analfabetismo;
II – universalização do atendimento escolar;
III – melhoria da qualidade do ensino;
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IV – formação para o trabalho;
V – promoção humanística, científica e tecnológica do País.

 Emenda Constitucional n.º 59/2009:

Art. 4º O caput do art. 214 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte
redação, acrescido do inciso VI:

"Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo
de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes,
objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento
do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos
poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
[...]
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do
produto interno bruto."(NR)

 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN n.º


9.394/1996:

“Art. 9º A União incumbir-se-á de:


I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
[...]”

“Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:


[...]
III – elaborar e executar políticas e planos educacionais, em
consonância com as diretrizes e planos nacionais da educação, integrando e
coordenando as suas ações e as dos seus municípios;
[...]”

“Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:


I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições
oficiais de seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos
educacionais da União e dos Estados;
[...]” (g.n.)

 PL nº 8035/2010: 20 metas e 170 estratégias

 PLC nº 103/2012: 20 metas e 230 estratégias

 Substitutivo do Senado ao PLC nº 103/2012: 21 metas e 257


estratégias.

3 – OBJETIVOS
3
3.1 OBJETIVO GERAL
Elaborar, de forma participativa e democrá tica, o Plano Estadual de
Educaçã o (PEE), alinhado com as metas e estratégias propostas no Plano
Nacional de Educaçã o (PNE).

3.2- OBJETIVOS ESPECÍFICOS


- Planejar, coordenar e executar o processo de elaboraçã o do Plano
Estadual de Educaçã o em consonâ ncia com as metas e estratégias propostas no
Plano Nacional de Educaçã o.
- Fazer aná lise situacional da educaçã o no Estado com vistas a subsidiar
a elaboraçã o do Texto-Base do PEE, verificando impactos e detectando
problemas.
- Elaborar o Texto-Base do PEE contendo propostas alinhadas com as
metas e estratégias do PNE que visem à superaçã o da situaçã o educacional
detectada no Estado.
- Realizar Seminá rios Regionais e Seminá rio Estadual para discussã o e
aprovaçã o das propostas do Texto-Base do PEE.
- Orientar as Comissõ es Municipais com relaçã o à mobilizaçã o para a
realizaçã o dos Seminá rios Regionais.
- Elaborar o Regimento Interno do Seminá rio Estadual de Educaçã o.
- Criar mecanismos de acompanhamento e avaliaçã o do PEE.
- Elaborar o Projeto de Lei do PEE e encaminhá -lo à Assembleia
Legislativa do Estado para aprovaçã o.
- Divulgar o Plano Estadual de Educaçã o.

4 – ESTRATÉGIAS E CRONOGRAMA DE TRABALHO – ANO 2014


4.1 Estudo dos documentos de orientaçã o do MEC - março;
4.2 Elaboraçã o de ofício-convite à s instituiçõ es e segmentos da
sociedade civil organizada para constituiçã o da Comissã o Estadual - março;
4.3 Publicaçã o da Comissã o Estadual em Diá rio Oficial do Estado - abril;
4.4 Reuniã o da Comissã o Estadual para apreciaçã o do Plano de
Trabalho e da síntese dos documentos-referência do MEC - abril;
4.5 Criaçã o de grupos de trabalho (oficinas) com integrantes da
Comissã o Estadual que se vinculem à s metas estruturantes do PNE, abril;

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4.6 Envio, pelos municípios, à Comissã o Estadual dos nomes, telefones e
e-mails das Comissõ es Municipais responsá veis pela elaboraçã o dos
respectivos planos municipais de educaçã o (PMEs) – abril e maio;
4.7 Na aná lise situacional da educaçã o do Estado deverã o ser
consideradas, dentre outros dados, as propostas aprovadas nas conferências de
educaçã o realizadas em 2013 no Estado – maio e junho;
4.8 Construçã o de propostas (Texto-Base) pelos grupos de trabalho –
junho e julho;
4.9 Realizaçã o de 10 seminá rios em polos regionais para discussã o e
apreciaçã o do Texto-Base em julho, tendo como temá ticas de discussã o as
seguintes metas em oficinas específicas:

Metas Estruturantes:
Oficina 1 – Garantia do direito à educaçã o bá sica com
qualidade- Metas 1, 2, 3, 5, 6, 7, 9, 10 e 11;
Oficina 2 – Superaçã o das Desigualdades à Valorizaçã o das
Diferenças – Metas 4 e 8;
Oficina 3 – Valorizaçã o dos Profissionais da Educaçã o – Metas
15, 16, 17 e 18;
Oficina 4 – Educaçã o Superior – Metas 12, 13 e 14;
Oficina 5 – Gestã o Democrá tica – Meta 19;
Oficina 6 – Financiamento – Meta 20.

4.10 Sistematizaçã o das propostas oriundas dos Seminá rios Regionais –


agosto;
4.11 Elaboraçã o do Regimento Interno do Seminá rio Estadual de
Educaçã o – julho e agosto;
4.12 Realizaçã o do Seminá rio Estadual de Educaçã o - agosto;
4.13 Sistematizaçã o das propostas do Texto-Base - setembro;

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4.14 Criaçã o de mecanismos de acompanhamento e avaliaçã o do PEE -
agosto e setembro;
4.15 Elaboraçã o do Projeto de Lei e encaminhamento do documento à
Assembleia Legislativa - setembro;
4.16 Acompanhamento do trâ mite do Projeto de Lei no Legislativo de
MS e, posteriormente, no Executivo – outubro e novembro;
4.17 Avaliaçã o do processo, por meio de Relató rio, dezembro.

5- CARACTERIZAÇÃO DOS EVENTOS


Serã o realizados 10 Seminá rios em polos regionais para discussã o e
aprovaçã o do Texto-Base, com previsã o de 100 participantes em cada.
1- Aquidauana – Anastá cio, Corumbá , Dois Irmã os do Buriti, Ladá rio e
Miranda;
2- Paranaíba - Aparecida do Taboado, Brasilâ ndia, Cassilâ ndia,
Inocência, Selvíria, Três Lagoas;
3- Campo Grande - Á gua Clara, Corguinho, Jaraguari, Nova Alvorada do
Sul, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolâ ndia, Terenos;
4- Fátima do Sul - Caarapó , Deodá polis, Dourados, Douradina, Gló ria de
Dourados, Itaporã , Jateí, Maracaju, Rio Brilhante e Vicentina;
5- Nova Andradina - Anaurilâ ndia, Angélica, Bataguassu, Batayporã ,
Ivinhema, Novo Horizonte do Sul, Santa Rita do Pardo e Taquarussu;
6- São Gabriel do Oeste - Bandeirantes, Camapuã , Coxim, Pedro
Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso e Sonora;
7- Costa Rica - Alcinó polis, Chapadã o do Sul, Figueirã o, Paraíso das
Á guas;
8- Jardim - Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Caracol, Guia Lopes da
Laguna, Nioaque e Porto Murtinho;
9- Ponta Porã - Amambai, Antonio Joã o, Aral Moreira, Coronel
Sapucaia, Laguna Caarapã e Paranhos;
10- Naviraí - Eldorado, Mundo Novo, Iguatemi , Itaquiraí, Japorã , Juti
Sete Quedas, e Tacuru.

Será realizado um Seminário Estadual de Educação, em Campo Grande,


no mês de agosto de 2014, e, contará com a participaçã o de 400 delegados e
convidados observadores representantes da sociedade civil organizada.
Os seminá rios serã o planejados e realizados levando-se em conta a
aná lise situacional, as discussõ es e os encaminhamentos das Comissõ es.
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5.1 CARGA HORÁRIA
A carga horá ria prevista para cada Seminá rio Regional será de 10 horas
e para o Seminá rio Estadual, de 12 horas.

5.2 PÚBLICO-ALVO
Gestores estaduais e municipais de educaçã o, profissionais da educaçã o
bá sica e superior, representantes de pais, representantes de alunos, segmentos
sociais e entidades que atuam na á rea da educaçã o.

5.3 PRODUTOS ESPERADOS


O produto direto será a proposiçã o de emendas e estratégias do Texto-
Base que serã o votadas e aprovadas nos seminá rios, as quais darã o origem ao
Projeto de Lei do Plano Estadual de Educaçã o.
Como produto indireto, espera-se o crescimento pessoal e profissional
dos participantes, com vistas ao acompanhamento e avaliaçã o do plano, apó s
aprovaçã o.

5.4 CORPO DOCENTE E COLABORADORES


Há previsã o de participaçã o de palestrantes, representantes dos
poderes pú blicos, de fó runs, de comissõ es municipais e de colaboradores,
parceiros na conduçã o dos trabalhos de construçã o do PEE.

5.5 METODOLOGIA DOS SEMINÁRIOS


Constituir-se-ã o em um espaço plural, democrá tico e participativo para
a discussã o do Texto-Base do PEE.
1- credenciamento;
2- solenidade de abertura;
3- apresentaçã o cultural;
4- plená rias de metas e estratégias do PEE;

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5- plená ria final.
Os debates deverã o orientar-se por uma visã o ampla, abrangente,
inclusiva e sistêmica da educaçã o, primando pela garantia do processo
democrá tico, pelo respeito mú tuo entre os participantes, pela promoçã o da
pluralidade de idéias, identidades e expressõ es, pela consideraçã o à
representatividade dos segmentos e setores sociais e pelo fortalecimento da
articulaçã o entre os entes federados.

5.6 CERTIFICAÇÃO
Os Certificados serã o emitidos pela Secretaria de Estado de Educaçã o,
com registro em livro pró prio e acompanhamento da Comissã o Estadual.

6- RESPONSÁVEL PELO PLANEJAMENTO

Comissã o Estadual para elaboraçã o do PEE-MS.

7- RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS

Comissõ es Estadual e Municipais, delegados e convidados a serem


definidos em reuniõ es específicas, bem como palestrantes, com notó rio saber
sobre os temas a serem desenvolvidos.

INTEGRANTES DA COMISSÃO ESTADUAL PARA ELABORAÇÃO DO PEE-MS


1- Assembleia Legislativa de MS;
2- Conselho Estadual de Educaçã o de Mato Grosso do Sul (CEE);
3- Centro Universitá rio Anhanguera – UNAES;
4- Federaçã o Estadual dos Trabalhadores em Educaçã o de MS
(FETEMS);
5- Fó rum Estadual de Educaçã o de Mato Grosso do Sul (FEEMS);
6- Fundaçã o Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD);

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7- Instituto Federal de Educaçã o, Ciência e Tecnologia de MS (IFMS);
8- Secretaria de Estado de Educaçã o (SED);
9- Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de MS (SINEPE);
10- Universidade Anhanguera – UNIDERP;
11- Uniã o dos Dirigentes Municipais de Educaçã o (UNDIME);
12- Uniã o Nacional dos Conselhos Municipais de Educaçã o (UNCME);
13- Universidade Cató lica Dom Bosco (UCDB);
14- Universidade Federal de Mato Grosso do SUL (UFMS);
15- Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Campo Grande, abril de 2014.

Coordenadora da Comissã o Estadual para elaboraçã o do PEE-MS

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