Plano de Trabalho Atualizado. Pee 08-05 1
Plano de Trabalho Atualizado. Pee 08-05 1
Plano de Trabalho Atualizado. Pee 08-05 1
Campo Grande-MS
Abril 2014
1
1 JUSTIFICATIVA
2 – MARCOS LEGAIS
Art. 4º O caput do art. 214 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte
redação, acrescido do inciso VI:
"Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo
de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes,
objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento
do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos
poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
[...]
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do
produto interno bruto."(NR)
3 – OBJETIVOS
3
3.1 OBJETIVO GERAL
Elaborar, de forma participativa e democrá tica, o Plano Estadual de
Educaçã o (PEE), alinhado com as metas e estratégias propostas no Plano
Nacional de Educaçã o (PNE).
4
4.6 Envio, pelos municípios, à Comissã o Estadual dos nomes, telefones e
e-mails das Comissõ es Municipais responsá veis pela elaboraçã o dos
respectivos planos municipais de educaçã o (PMEs) – abril e maio;
4.7 Na aná lise situacional da educaçã o do Estado deverã o ser
consideradas, dentre outros dados, as propostas aprovadas nas conferências de
educaçã o realizadas em 2013 no Estado – maio e junho;
4.8 Construçã o de propostas (Texto-Base) pelos grupos de trabalho –
junho e julho;
4.9 Realizaçã o de 10 seminá rios em polos regionais para discussã o e
apreciaçã o do Texto-Base em julho, tendo como temá ticas de discussã o as
seguintes metas em oficinas específicas:
Metas Estruturantes:
Oficina 1 – Garantia do direito à educaçã o bá sica com
qualidade- Metas 1, 2, 3, 5, 6, 7, 9, 10 e 11;
Oficina 2 – Superaçã o das Desigualdades à Valorizaçã o das
Diferenças – Metas 4 e 8;
Oficina 3 – Valorizaçã o dos Profissionais da Educaçã o – Metas
15, 16, 17 e 18;
Oficina 4 – Educaçã o Superior – Metas 12, 13 e 14;
Oficina 5 – Gestã o Democrá tica – Meta 19;
Oficina 6 – Financiamento – Meta 20.
5
4.14 Criaçã o de mecanismos de acompanhamento e avaliaçã o do PEE -
agosto e setembro;
4.15 Elaboraçã o do Projeto de Lei e encaminhamento do documento à
Assembleia Legislativa - setembro;
4.16 Acompanhamento do trâ mite do Projeto de Lei no Legislativo de
MS e, posteriormente, no Executivo – outubro e novembro;
4.17 Avaliaçã o do processo, por meio de Relató rio, dezembro.
5.2 PÚBLICO-ALVO
Gestores estaduais e municipais de educaçã o, profissionais da educaçã o
bá sica e superior, representantes de pais, representantes de alunos, segmentos
sociais e entidades que atuam na á rea da educaçã o.
7
5- plená ria final.
Os debates deverã o orientar-se por uma visã o ampla, abrangente,
inclusiva e sistêmica da educaçã o, primando pela garantia do processo
democrá tico, pelo respeito mú tuo entre os participantes, pela promoçã o da
pluralidade de idéias, identidades e expressõ es, pela consideraçã o à
representatividade dos segmentos e setores sociais e pelo fortalecimento da
articulaçã o entre os entes federados.
5.6 CERTIFICAÇÃO
Os Certificados serã o emitidos pela Secretaria de Estado de Educaçã o,
com registro em livro pró prio e acompanhamento da Comissã o Estadual.
8
7- Instituto Federal de Educaçã o, Ciência e Tecnologia de MS (IFMS);
8- Secretaria de Estado de Educaçã o (SED);
9- Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de MS (SINEPE);
10- Universidade Anhanguera – UNIDERP;
11- Uniã o dos Dirigentes Municipais de Educaçã o (UNDIME);
12- Uniã o Nacional dos Conselhos Municipais de Educaçã o (UNCME);
13- Universidade Cató lica Dom Bosco (UCDB);
14- Universidade Federal de Mato Grosso do SUL (UFMS);
15- Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).