Decisão RJ
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Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1096092-53.2019.8.26.0100 e código nqFpUbLi.
DECISÃO
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MARCELO STABEL DE CARVALHO HANNOUN, liberado nos autos em 15/05/2024 às 17:57 .
Requerido: Construrban Logística Ambiental Ltda.
Vistos.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1096092-53.2019.8.26.0100 e código nqFpUbLi.
recuperanda para reconhecer a coagravante “Urbsan” como receptora dos ativos transferidos pela
recuperanda conferente por meio da operação de “drop down” prevista no plano de recuperação
judicial aprovado pela Assembleia Geral de Credores e homologado pelo MM. Juiz “a quo”, em
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MARCELO STABEL DE CARVALHO HANNOUN, liberado nos autos em 15/05/2024 às 17:57 .
especial os atestados que conferem capacidade técnica e operacional à subsidiária coagravante,
obstando sua desclassificação de certames com base unicamente na ausência deste requisito.
10. Fls. 16632/16635: ciência do ofício encaminhado pela 42ª Vara do Trabalho de
São Paulo dando ciência da extinção da execução diante da quitação do débito exequendo referente
ao nosso processo 1001450-52.2020.5.02.0042.
14. Fls. 16677/16681: ciência aos interessados do oficio encaminhado pela 6ª Vara
do Trabalho de São Paulo, informando a transferência do valor remanescente de R$ 1,66 para estes
autos.
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12. Cumpridas as providências acima, tornem os autos oportunamente
conclusos.
Intime-se.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MARCELO STABEL DE CARVALHO HANNOUN, liberado nos autos em 15/05/2024 às 17:57 .
São Paulo, 15 de maio de 2024.