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Decisão

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fls.

913

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO


COMARCA DE SÃO PAULO
FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
4ª VARA CÍVEL
Rua Jericó s/n, Sala C, Vila Madalena - CEP 05435-040, Fone: (11)
3489-3627, São Paulo-SP - E-mail: pinheiros4cv@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min

Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1014048-79.2021.8.26.0011 e código 13FB2C69.
DECISÃO

Processo Digital nº: 1014048-79.2021.8.26.0011


Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL
Exequente: Fundo Garantidor de Crédtio - Fgc
Executado: Antonio Joaquim Peixoto de Castro Palhares e outro

Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por VANESSA BANNITZ BACCALA DA ROCHA, liberado nos autos em 23/06/2023 às 16:32 .
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Vanessa Bannitz Baccala da Rocha

Vistos.

Fls.735/743, 814/830 e 884/887:

1.Providencie a VTL a regularização de sua representação processual, no termos


postulados no ítem "v" de fls. 829, no prazo de cinco dias.

2.Segundo entendimento esposado em v. Acórdão proferido pelo E. TJSP, o bem


sobre o qual recai a garantia fiduciária deve ser preferencialmente expropriado (imóvel objeto da
matrícula 38.375, situado em Lorena/SP), de modo que deve ser mantida a penhora sobre o
referido imóvel. Ademais, não há que se falar em renúncia à garantia real pelo FGC pela indicação
de outros bens à penhora. Finalmente, o recurso interposto em face do v. Acórdão proferido nos
autos do A.I. n. 2104529-70.2022.6.26.0000 não possui efeito suspensivo, de modo que deve haver
se integral cumprimento da r. decisão proferida pelo E.TJSP..

Desse modo, mantenho a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula n. 38375,


aguardando-se o retorno da carta precatória expedida.

3.Por fim, indefiro o pedido de condenação da coexecutada VTL às penas da


litigância de má-fé, pois sua conduta processual não transbordou as balizas legais, inexistindo
abuso processual a ser sancionado.

Intime-se.
fls. 914

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO


COMARCA DE SÃO PAULO
FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
4ª VARA CÍVEL
Rua Jericó s/n, Sala C, Vila Madalena - CEP 05435-040, Fone: (11)
3489-3627, São Paulo-SP - E-mail: pinheiros4cv@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min

Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1014048-79.2021.8.26.0011 e código 13FB2C69.
São Paulo, 23 de junho de 2023.

Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por VANESSA BANNITZ BACCALA DA ROCHA, liberado nos autos em 23/06/2023 às 16:32 .
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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