1077460-13.2018.8.26.0100 Parecer Do MPSP PDF
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912
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1077460-13.2018.8.26.0100 e código 4B5BC21.
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JULIANA PITELLI DA GUIA, liberado nos autos em 27/07/2018 às 14:58 .
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Pitelli da Guia
Vistos.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1077460-13.2018.8.26.0100 e código 4B5BC21.
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
Intime-se.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JULIANA PITELLI DA GUIA, liberado nos autos em 27/07/2018 às 14:58 .
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
fls. 951
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOAO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/07/2018 às 01:22 , sob o número WJMJ18409669013 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1077460-13.2018.8.26.0100 e código 4B6CC1C.
.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por ELIANA SILVIA DE MELO E SOUSA MALTA MOREIRA SCUCU e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/07/2018 às 17:02 , sob o número WJMJ18409722461
fls. 1582
Processo nº 1077460-13.2018
39ª Vara Cível Central
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Procedimento Ordinário
Requerentes: Maria Regina Macedo e outros
Requerida: Cooperativa Habitacional dos Bancários -
Bancoop
MM. Juíza,
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1077460-13.2018.8.26.0100 e código 4B7F2A8.
postulado, liminarmente, a intervenção judicial na
administração da referida entidade cooperativa para o fim de
afastar os atuais dirigentes da Diretoria Executiva e do
Conselho de Administração, com a determinação da
indisponibilidade de seus bens, para o fim de se efetivar a
liquidação das obrigações da Bancoop, nomeando-se
interventores provisórios; e no mérito, a dissolução judicial
da Bancoop.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1077460-13.2018.8.26.0100 e código 4B7F2A8.
nº 0159572-66.2012.8.26.0100, julgado em 17 de abril p.p.).
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Para este órgão do Ministério Público,
portanto, há que ser concedida a liminar pleiteada para os
fins almejados, pois embora esta Promotoria de Justiça tenha
postulado a dissolução judicial da Bancoop na ação
promovida em 2012, aquele pedido não se confunde com as
pretensões ora estabelecidas na convocação da assembleia a
se realizar amanhã.