Edital 1038
Edital 1038
Edital 1038
Ano VI • n 1038 • sexta-feira, 05 de maio de 2023 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Caraguatatuba • www.caraguatatuba.sp.gov.br
"Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal c) Associações Comunitárias e Organizações Não
de Segurança Alimentar e Nutricional de Caraguatatuba - Governamentais:
COMSEA, para o biênio 2023-2025”.
Titular : Maria das Merces Rojas Marin Serra, RG nº
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito 11.294.889;
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das Suplente: Jocasta Martins Costa, RG nº 58.579.687-7.
atribuições que lhes são conferidas por Lei e;
Titular : Delvan Antunes do Nascimento, RG nº 12.173.758-
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei Municipal 5;
nº. 2.253, de 12 de novembro de 2015; Suplente: Celia Alves dos Santos Guimarães, RG nº
20.207.506-0.
CONSIDERANDO o ofício nº 443/2023 da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, solicitando d) Entidades de portadores de deficiências ou patologias:
a nomeação de membros do Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional de Caraguatatuba - COMSEA, para o Titular : Lilian Barbosa Benedito Pereira, RG nº 33.010.643-
biênio 2023-2025; 0;
Suplente: Ivone de Souza Miranda, RG nº 57.964.731-6.
DECRETA:
e) Instituições de ensino privado técnico/superior e de pesquisa:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros do Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Titular : Vanessa Parleta, RG nº 34.648.301-3;
Caraguatatuba – COMSEA, para o biênio 2023-2025: Suplente: Marcone Pereira de Paula, RG nº 59.343.084-0.
Titular : Cintia Franciele de Araújo Claudino, RG nº g) Instituições Religiosas de diferentes expressões de fé,
48.288.556-7; existentes no Município:
Suplente: Vilma Teixeira de Oliveira Santos, RG n°
35.909.954-3. Titular : Samantha Barbosa Vieira, RG nº 52.614.523-7;
Suplente: Marcos Gonçalves Jacinto, RG nº 24.752.356-2.
b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e
Pesca: Art. 2º O mandato dos membros do COMSEA ora nomeados
será de 02 (dois) anos.
Titular : Claudia Cristina Alves Viana, RG nº 45.627.572-1;
Suplente: Silvia Helena de Inácio, RG nº. 26.203.274-0. Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser
providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em
c) Secretaria Municipal de Saúde: contrário.
Titular : Lilian Gleicy Ehrlich, RG n° 20.025.659-2; Caraguatatuba, 04 de maio de 2023.
Suplente: Renata Shiraishi, RG n° 16.841.962-2.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
d) Secretaria Municipal de Educação: Prefeito Municipal
Titular : Fernanda Nunes Pereira, RG nº 41.422.367-7; SECRETARIA DE FAZENDA
Suplente: Andreia Gonçalves Romão, RG n° 25.433.276-6.
Notificação 021/2023.
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
A Seção de Tributação através da Secretaria Municipal da
a) Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano Fazenda da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de
e rural; Caraguatatuba, FAZ SABER, a todos quanto o presente
interessar possa, que, de acordo com a Lei (s) nº 969 de 11
Titular : Lucelena Aparecida Firmino, RG nº 26.781.721-6; de agosto de 1975, 1.870 de 05 de outubro de 2010, 1.144 de
Suplente: Adila Adriana da Silva, RG nº. 28.611.247-4. 06 de novembro de 1980, 2.074 de 18 de abril de 2013, 1.361
de 30 de dezembro de 1985 e 42 de 24 de novembro de 2011,
b) Associação de classes profissionais e empresarias: tornam-se públicas as seguintes Notificações:
Lei nº 2.381/17 Servidor Responsável: Neidson Nunes Santos - Matrícula 13730 | 1
Ano VI - n 1038 - 05 de maio de 2023 2 Diário Oficial Eletrônico de Caraguatatuba
Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência residente e domiciliado (a) à AVENIDA PRESIDENTE
do auto de infração, conforme procedimento administrativo CAMPOS SALES, nº 1270 – JARAGUAZINHO –
decorrente de infração ao Artigo 1 § 1 da Lei Municipal nº CARAGUATATUBA/SP; NOTIFICADO (A) pela Seção
1.870/10. de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda de
Processo nº 9.506/2023 - eletrônico - Auto Infração nº Caraguatatuba, a tomar ciência do auto de infração, conforme
35.216 lavrado pela Secretaria Municipal de Urbanismo em procedimento administrativo decorrente de infração ao Artigo
11/01/2023 do imóvel de identificação/CPF n° 07.225.014, 18 da Lei Municipal nº 1.144/80.
bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou Processo nº 35.347/2022 - eletrônico - Auto Infração nº
para pagamento do valor da multa. 34.005 lavrado pela Secretaria Municipal de Urbanismo em
09/09/2022 do imóvel de identificação/CPF n° 01.292.002,
(FALTA DE LIMPEZA DE TERRENO, conforme artigo 1 § 1 bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou
da Lei Municipal nº 1.870/10). para pagamento do valor da multa.
NOTIFICAÇÃO (NÃO REALIZAR A LIMPEZA DO QUINTAL E DO
INTERIOR DO IMÓVEL, conforme artigo 18 da Lei
Fica o (a) Sr (a). ESPOLIO AYRTON LARA GURGEL, Municipal nº 1.144/80).
residente e domiciliado (a) à AVENIDA VAPAPESCA,
nº 146 – PEREQUE MIRIM – CARAGUATATUBA/SP; NOTIFICAÇÃO
NOTIFICADO (A) pela Seção de Tributação da Secretaria
Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência Fica o (a) Sr (a). ANTONIO CARLOS RESENDE, residente
do auto de infração, conforme procedimento administrativo e domiciliado (a) à RUA JOSE DO PATROCINIO, nº 56 –
decorrente de infração ao Artigo 2 § 1 da Lei Municipal nº POIARES – CARAGUATATUBA/SP; NOTIFICADO (A)
1.870/10. pela Seção de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda
Processo nº 9.508/2023 - eletrônico - Auto Infração nº de Caraguatatuba, a tomar ciência do auto de infração,
35.213 lavrado pela Secretaria Municipal de Urbanismo em conforme procedimento administrativo decorrente de infração
11/01/2023 do imóvel de identificação/CPF n° 07.225.010, ao Artigo 10 e 13 da Lei Municipal nº 1.144/80 e Art. 1 § Único
bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou da Lei Municipal 1.361/85.
para pagamento do valor da multa. Processo nº 36.235/2022 - eletrônico - Auto Infração nº
34.234 lavrado pela Secretaria Municipal de Urbanismo em
(FALTA DE CONSTRUÇÃO DE MURO, conforme artigo 2 29/09/2022 do imóvel de identificação/CPF n° 09.435.007,
§ 1 da Lei Municipal nº 1.870/10). bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou
para pagamento do valor da multa.
NOTIFICAÇÃO
(NÃO RETIRAR A RAMPA IRREGULAR DA SARJETA,
Fica o (a) Sr (a). ESPOLIO AYRTON LARA GURGEL, conforme artigo 10 e 13 da Lei Municipal nº 1.144/80 e Art. 1
residente e domiciliado (a) à AVENIDA VAPAPESCA, § Único da Lei Municipal 1.361/85).
nº 146 – PEREQUE MIRIM – CARAGUATATUBA/SP;
NOTIFICADO (A) pela Seção de Tributação da Secretaria NOTIFICAÇÃO
Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência
do auto de infração, conforme procedimento administrativo Fica o (a) Sr (a). ESPOLIO DE ANA MARIA VERONESI,
decorrente de infração ao Artigo 2 § 1 da Lei Municipal nº residente e domiciliado (a) à RUA LUIZ LYRIA MARTINES,
1.870/10. nº 189 – MARTIM DE SÁ – CARAGUATATUBA/SP;
Processo nº 9.513/2023 - eletrônico - Auto Infração nº NOTIFICADO (A) pela Seção de Tributação da Secretaria
35.214 lavrado pela Secretaria Municipal de Urbanismo em Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência
11/01/2023 do imóvel de identificação/CPF n° 07.225.014, do auto de infração, conforme procedimento administrativo
bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou decorrente de infração ao Artigo 35 da Lei Municipal nº
para pagamento do valor da multa. 2.074/13.
Processo nº 25.321/2022 - eletrônico - Auto Infração nº
(FALTA DE CONSTRUÇÃO DE MURO, conforme artigo 2 20.706 lavrado pela Secretaria Municipal de Urbanismo em
§ 1 da Lei Municipal nº 1.870/10). 30/10/2018 do imóvel de identificação/CPF n° 04.145.012,
bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou
NOTIFICAÇÃO para pagamento do valor da multa.
Fica o (a) Sr (a). ESPOLIO DE MAURI DINIZ FERREIRA, (CALÇADA IRREGULAR, conforme artigo 35 da Lei
residente e domiciliado (a) à RUA CORONEL OSCAR Municipal nº 2.074/13).
PORTO, nº 167 - AP 63 – PARAISO – SÃO PAULO/SP;
NOTIFICADO (A) pela Seção de Tributação da Secretaria NOTIFICAÇÃO
Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência
do auto de infração, conforme procedimento administrativo Fica o (a) Sr (a). FERNANDA PAULA DE MELLO TEIXEIRA,
decorrente de infração ao Artigo 1 da Lei Municipal nº residente e domiciliado (a) à AVENIDA MIGUEL VARLEZ,
1.870/10. nº 44 - SALA 4 – CENTRO – CARAGUATATUBA/SP;
Processo nº 30.493/2022 - eletrônico - Auto Infração nº NOTIFICADO (A) pela Seção de Tributação da Secretaria
33.187 lavrado pela Secretaria Municipal de Urbanismo em Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência
30/08/2022 do imóvel de identificação/CPF n° 04.202.018, do auto de infração, conforme procedimento administrativo
bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou decorrente de infração ao Artigo 1 da Lei Municipal nº
para pagamento do valor da multa. 1.870/10.
Processo nº 47/2023 - eletrônico - Auto Infração nº
(FALTA DE LIMPEZA DE TERRENO, conforme artigo 1 da 33.124 lavrado pela Secretaria Municipal de Urbanismo em
Lei Municipal nº 1.870/10). 02/08/2022 do imóvel de identificação/CPF n° 02.041.008,
bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou
NOTIFICAÇÃO para pagamento do valor da multa.
Fica o (a) Sr (a). HUMBERTO CARLOS CHAHIM FILHO, (FALTA DE LIMPEZA DE TERRENO, conforme artigo 1 da
Ano VI - n 1038 - 05 de maio de 2023 5 Diário Oficial Eletrônico de Caraguatatuba
Fica o (a) Sr (a). ESPOLIO DE VALDIRENE TEIXEIRA (NÃO PROVIDENCIAR CONSTRUÇÃO DE CALÇADA,
ALVES, residente e domiciliado (a) à RUA JOSE FERREIRA conforme artigo 17, 23 e 35 da Lei Municipal nº 2.074/13).
DOS SANTOS, nº 545 – TRAVESSÃO – CARAGUATATUBA/
SP; NOTIFICADO (A) pela Seção de Tributação da Secretaria NOTIFICAÇÃO
Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência do
auto de infração, conforme procedimento administrativo Fica o (a) Sr (a). ESPOLIO DE JOAQUIM SIMAO, residente
decorrente de infração ao Artigo 310, 312 e 316 da Lei e domiciliado (a) à RUA TUIUTI, nº 606 - AP 61, BL 01 –
Municipal nº 1.144/80. TATUAPE – SÃO PAULO/SP; NOTIFICADO (A) pela
Processo nº 4.703/2023 - eletrônico - Auto Infração nº Seção de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda de
35.209 lavrado pela Secretaria Municipal de Urbanismo em Caraguatatuba, a tomar ciência do auto de infração, conforme
10/01/2023 do imóvel de identificação/CPF n° 09.415.020, procedimento administrativo decorrente de infração ao Artigo
bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou 17, 23 e 35 da Lei Municipal nº 2.074/13.
para pagamento do valor da multa. Processo nº 13.393/2023 - eletrônico - Auto Infração nº
35.601 lavrado pela Secretaria Municipal de Urbanismo em
(OBSTRUÇÃO DE PASSEIO/VIA PÚBLICA, conforme 06/02/2023 do imóvel de identificação/CPF n° 07.013.024,
artigo 310, 312 e 316 da Lei Municipal nº 1.144/80). bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou
para pagamento do valor da multa.
NOTIFICAÇÃO
(NÃO PROVIDENCIAR CONSTRUÇÃO DE CALÇADA,
Fica o (a) Sr (a). ESPOLIO DE ANTONIO FERREIRA conforme artigo 17, 23 e 35 da Lei Municipal nº 2.074/13).
DA SILVA, residente e domiciliado (a) à RUA PIRAJUI, nº
391 – JD SÃO SEBASTIÃO – CARAGUATATUBA/SP; NOTIFICAÇÃO
NOTIFICADO (A) pela Seção de Tributação da Secretaria
Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência Fica o (a) Sr (a). ESPOLIO GERALDO MEDEIROS DA
do auto de infração, conforme procedimento administrativo SILVA, residente e domiciliado (a) à RUA JOAO RODRIGUES
decorrente de infração ao Artigo 6 e 12 da Lei Municipal nº DO PRADO, nº 135 – GATUBA – CARAGUATATUBA/SP;
969/75. NOTIFICADO (A) pela Seção de Tributação da Secretaria
Processo nº 4.646/2023 - eletrônico - Auto Infração nº Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência
35.122 lavrado pela Secretaria Municipal de Urbanismo em do auto de infração, conforme procedimento administrativo
02/02/2023 do imóvel de identificação/CPF n° 09.355.001,
bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou decorrente de infração ao Artigo 12 da Lei Municipal nº 969/75.
para pagamento do valor da multa. Processo nº 13.183/2022 - Auto Infração nº 32.051 lavrado
pela Secretaria Municipal de Urbanismo em 26/04/2022
(CONSTRUÇÃO SEM PROJETO APROVADO, conforme do imóvel de identificação/CPF n° 06.153.015, bem como
artigo 6 e 12 da Lei Municipal nº 969/75). do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou para
pagamento do valor da multa.
NOTIFICAÇÃO
(CONSTRUÇÃO SEM PROJETO APROVADO, conforme
Fica o (a) Sr (a). KATIA IZILDA DA SILVA, residente e artigo 12 da Lei Municipal nº 969/75).
domiciliado (a) à RUA LUIZ LYRIA MARTINEZ, nº 900
- AP 04 – MARTIM DE SÁ – CARAGUATATUBA/SP; Notificação 022/2023
NOTIFICADO (A) pela Seção de Tributação da Secretaria
Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência A Seção de Tributação através da Secretaria Municipal da
do auto de infração, conforme procedimento administrativo Fazenda da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de
decorrente de infração ao Artigo 1 e 2 da Lei Municipal nº Caraguatatuba, FAZ SABER, a todos quanto o presente
1.870/10. interessar possa, que, de acordo com a Lei (s) nº 1.298 de 13
Processo nº 35.422/2022 - eletrônico - Auto Infração nº de Setembro de 2006, Lei Estadual 10.083 de 23 de setembro
32.305 lavrado pela Secretaria Municipal de Urbanismo em de 1998, Lei Complementar 001 de 12 de dezembro 1997, Lei
26/05/2022 do imóvel de identificação/CPF n° 05.170.045, Complementar nº 45 de 06 de novembro de 2012, Decreto
bem como do prazo de 30 dias para interposição de recurso ou Estadual 12.342 de 27 de setembro de 1978, Decreto Municipal
para pagamento do valor da multa. 1.455 de 28 de abril de 2021 e Lei Municipal 2.298 de 26 de
agosto de 2016, tornam-se públicas as seguintes Notificações:
Ano VI - n 1038 - 05 de maio de 2023 6 Diário Oficial Eletrônico de Caraguatatuba
Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência da Lei Estadual 10.083/98 , impondo a penalidade de acordo
do auto de infração, conforme procedimento administrativo com o Art. 112, Inc. III da Lei Estadual 10.083/98).
decorrente de infração ao Artigo 4 § 2 da Lei/Decreto Municipal
n° 1.455/21. NOTIFICAÇÃO
Processo nº 14.767/2021 - Auto de Imposição de Penalidade
de Multa nº 3.867 lavrado pela Secretaria Municipal de Saúde/ Fica o (a) Sr (a). DEGMAR MOREIRA FERNANDES
Vigilância Sanitária em 22/06/2021 do imóvel de identificação/ JUNIOR EVENTOS, residente e domiciliado (a) à AVENIDA
CPF 418.855.948-95, bem como do prazo de 30 dias para MARECHAL DEODORO DA FONSECA, nº 2060 – TINGA
interposição de recurso ou para pagamento do valor da multa. – CARAGUATATUBA/SP; NOTIFICADO (A) pela
Informamos ainda que, após a data ora estabelecida para o Seção de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda de
pagamento, incidirá sobre o referido débito: correção de acordo Caraguatatuba, a tomar ciência do auto de infração, conforme
com o Decreto nº 370/2015, juros de 1% (um por cento) ao mês procedimento administrativo decorrente de infração ao Artigo
e multa de 2% (dois por cento) conforme Art. 70 , LC 14/03 3 § 20 da Lei/Decreto Municipal n° 1.455/21.
e ao final do prazo o mesmo será inscrito na Dívida Ativa do Processo nº 16.382/2021 - Auto de Imposição de Penalidade
Município. de Multa nº 3.883 lavrado pela Secretaria Municipal de Saúde/
Vigilância Sanitária em 19/08/2021 do imóvel de identificação/
(PERMANECER EM FUNCIONAMENTO COM CNPJ 17.223, bem como do prazo de 30 dias para interposição
ATENDIMENTO PRESENCIAL AOS CLIENTES APÓS de recurso ou para pagamento do valor da multa.
AS 22:00H, conforme artigo (s) 4 § 2 do Decreto Municipal Informamos ainda que, após a data ora estabelecida para o
1.455/21 , impondo a penalidade de acordo com o Art. 6, Inc. I pagamento, incidirá sobre o referido débito: correção de acordo
do Decreto Municipal 1.455/21). com o Decreto nº 370/2015, juros de 1% (um por cento) ao mês
e multa de 2% (dois por cento) conforme Art. 70 , LC 14/03
NOTIFICAÇÃO e ao final do prazo o mesmo será inscrito na Dívida Ativa do
Município.
Fica o (a) Sr (a). JEFERSON MESSIAS PIRES DOS
SANTOS, residente e domiciliado (a) à AVENIDA ODISSEU, (REALIZAR EVENTO FESTA "WILD FUNK-TRAP
nº 201 – CANTO DO MAR – SÃO SEBASTIÃO/SP; PARTY" COM 64 PESSOAS, conforme artigo (s) 3 § 20
NOTIFICADO (A) pela Seção de Tributação da Secretaria do Decreto Municipal 1.455/21 , impondo a penalidade de
Municipal da Fazenda de Caraguatatuba, a tomar ciência acordo com o Art. 6, Inc. I do Decreto Municipal 1.455/21).
do auto de infração, conforme procedimento administrativo
decorrente de infração ao Artigo 2, Inc. I da Lei/Decreto SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA E
Municipal n° 1.455/21. PROTEÇÃO AO CIDADÃO
Processo nº 14.766/2021 - Auto de Imposição de Penalidade
de Multa nº 3.868 lavrado pela Secretaria Municipal de Saúde/ PUBLICAÇÃO DE EDITAL
Vigilância Sanitária em 22/06/2021 do imóvel de identificação/
CPF 418.855.948-95, bem como do prazo de 30 dias para A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
interposição de recurso ou para pagamento do valor da multa. DE CARAGUATATUBA, através da sua SECRETARIA DE
Informamos ainda que, após a data ora estabelecida para o MOBILIDADE URBANA E PROTEÇÃO AO CIDADÃO,
pagamento, incidirá sobre o referido débito: correção de acordo representado pelo Sr. Marcel Luiz Giorgeti, Secretário
com o Decreto nº 370/2015, juros de 1% (um por cento) ao mês Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, no uso
e multa de 2% (dois por cento) conforme Art. 70 , LC 14/03 das atribuições que lhes são conferidas por lei, em conformidade
e ao final do prazo o mesmo será inscrito na Dívida Ativa do com o Ofício no N21002-SecAnIComNac/DivCt/GabSubdir
Município. do MINISTÉRIO DA DEFESA - EXÉRCITO BRASILEIRO
- DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS
(HAVER CONSUMIDORES CIRCULANTDO NO CONTROLADOS, faz saber por este EDITAL a inclusão em
ESTABELECIMENTO SEM UTILIZAR MÁSCARA DE carga de 06 (seis) Espingardas Calibre 12 Ga - Marca CBC
PROTEÇÃO FACIAL INDIVIDUAL, conforme artigo (s) 2, - Modelo PumMilitary 3.0 RT 19, e 04 (quatro) Carabinas
Inc. I do Decreto Municipal 1.455/21 , impondo a penalidade Calibre 9mm - Marca Taurus - Modelo CT9, adquiridos
de acordo com o Art. 6, Inc. I do Decreto Municipal 1.455/21). para uso da Guarda Civil Municipal de Caraguatatuba em seu
patrimônio institucional.
NOTIFICAÇÃO
FAZ SABER, ainda, que em atendimento ao item 8.2 006 GENEROSA RITA TIBIRIÇÁ PIMENTA 30.845.136-3
do Edital e item 1 do Comunicado nº 02 da Comissão do 007 MIRIAN MACIEL PASTOR 19.617.140-4
Processo de Escolha, os candidatos que não tiverem suas
008 INGRID BARBOSA DE MORAES 41.292.532-1
inscrições habilitadas poderão apresentar recurso devidamente
fundamentado e acompanhado de provas, se for o caso, no 009 DANIELE CARRIÃO PORTELA 41.945.671-5
prazo de 2 (dois) dias, a contar de 05/05/2023 até 06/05/2023, 010 ERICA SAMPAIO DUTRA 64.372.631-7
conforme Cronograma (Anexo I) divulgado por meio do
Comunicado nº 03 de 25/04/2023 da Comissão do Processo, 011 DORGIVAL GOMES DE ASSIS 34.243.420-2
sendo que os recursos serão recebidos somente por meio 012 ROSANA ALVES ROCHA 17.853.926-0
eletrônico no seguinte endereço: conselhosmunicipais.secas@ THARIK RIBEIRO BROCK GIMENES DE
caraguatatuba.sp.gov.br conforme item 1.1 do Comunicado 013 O. TROCCOLI 46.355.873-X
nº 02 da Comissão do Processo de Escolha. PAULA VANESSA ALVES SILVA BASÍLIO
014 34.156.192-7
QUIRINO
FAZ SABER, também, que face ao prazo concedido, de acordo 015 MARINA HOPPMANN SALIM 37.468.784-5
com o Cronograma publicado como ANEXO I, juntamente
com o Comunicado nº 03 em 25/04/2023, a Comissão do 016 PALOMA RENÓ SOCI DE SOUZA 44.263.493-6
Processo Seletivo reunir-se-á para análise dos recursos que 017 MICHELE PIRES SANTOS 30.508.197-4
vierem a ser interpostos. 018 PAULA FERNANDES PEREIRA 46.921.369-3
Este Comunicado entra em vigor nesta data, devendo ser 019 RHODE CIUMARA DE OLIVEIRA PIRES 21.258.428-5
providenciada a sua publicação. 020 ISABELY RAIA GONÇALVES 38.501.546-X
ELIZETE DE SOUZA WAWRUCH DE
Caraguatatuba, 05 de Maio de 2023. 021 MACEDO 30.873.417-8
CONCURSOS PÚBLICOS
Art. 1º - Definir o prazo de prorrogação da vigência do
mandato dos atuais conselheiros e seus suplentes, com base no E PROCESSOS SELETIVOS
Decreto nº 1795 de 18 de Abril de 2023 para 180 dias, a contar
da data desta resolução. PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO-
DESEMPREGO 2022
Art. 2º - Definir o prazo máximo para realização de novas
eleições dos membros e suplentes do Conselho Municipal de CONVOCAÇÃO
Política Cultural de Caraguatatuba para 180 dias, a contar da
data desta resolução.
FICAM CONVOCADOS OS CANDIDATOS LISTADOS
Caraguatatuba, 25 de abril de 2023. ABAIXO, CLASSIFICADOS PARA PARTICIPAÇÃO
NO PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO-
LUCIANA SILVA DE SOUZA DESEMPREGO, PARA COMPARECER, NO PRAZO DE
Presidente do CMPCC 03 (TRÊS) DIAS, A SABER, 08, 09 E 10 DE MAIO DE
2023, AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS,
RESOLUÇÃO nº 004 de 25 de abril de 2023.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Dispõe sobre a vigência do Grupo de Trabalho para colaborar NO HORÁRIO DAS 09H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00
com a implementação da Lei Complementar nº 195, de 08 de ÀS 16H00, SITUADO A AVENIDA FREI PACÍFICO
julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe sobre apoio WAGNER, Nº 985, CENTRO, PARA COMPROVAÇÃO
financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS, MEDIANTE
Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO
setor cultural em decorrência dos efeitos econômicos e sociais
da pandemia da covid-19, de acordo com a Resolução 002 de EDITAL DE CHAMAMENTO (CÓPIA E ORIGINAL). A
06 de março de 2023. APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS REFERENTES
AO NOME COMPLETO, NÚMERO DE CPF, DATA DE
O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL NASCIMENTO E/OU NÚMERO DE FILHOS MENORES
DE CARAGUATATUBA - CMPCC, no uso das atribuições DE DEZESSEIS ANOS SOB TUTELA, ENSEJARÁ NA
que são conferidas pela Lei Municipal nº 2.285, de 10 de maio DESCLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO.
de 2016 (Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de
Caraguatatuba) e do Decreto nº 1.087, de 06 de junho de 2019
(Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER MUNIDOS
de Política Cultural de Caraguatatuba), considerando a DA SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
deliberação realizada em reunião Extraordinária realizada no
dia 13 de fevereiro e 6 de Março de 2023, registrada sob Atas:
• CPF (ORIGINAL E CÓPIA);
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade dos trabalhos do
• COMPROVANTE DE REGULARIDADE DO CPF;
Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba
(CMPCC) no que tange • CARTEIRA DE IDENTIDADE – RG (ORIGINAL E
A elaboração do plano de ação, previsto no parágrafo 4º do CÓPIA);
artigo 3º da Lei Complementar nº 195/2022, referente aos
• COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ORIGINAL E
recursos de que trata o artigo 5º da referida lei, que deverá
prever quais das ações emergenciais pelo Município, por meio CÓPIA);
de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens • TÍTULO DE ELEITOR (ORIGINAL E CÓPIA);
e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de
• COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEI-
seleção pública simplificadas
CONSIDERANDO o montante de pesquisas do Grupo de ÇÃO OU CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL;
Trabalho nomeado em 13 de fevereiro de 2023 • CERTIFICADO DE RESERVISTA – SE FOR DO SEXO
MASCULINO (ORIGINAL E CÓPIA);
RESOLVE:
• DOCUMENTO ONDE CONSTE O NÚMERO DO PIS/
Art. 1º - Prorrogar o período de vigência do Grupo de Trabalho PASEP (ORIGINAL E CÓPIA);
até o dia 04 de maio de 2023, com a apresentação dos estudos • CARTEIRA DE TRABALHO – CTPS (ORIGINAL);
e propostas para o plano de ação.
• CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINA
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua COM O NÚMERO E SÉRIE E PÁGINA COM OS DA-
publicação retroagindo seus efeitos a partir de 21 de março de DOS PESSOAIS);
2023, data prevista para encerramento das atividades do Grupo • CERTIDÃO DE NASCIMENTO – CASO SEJA SOL-
de Trabalho, sem prejuízo dos atos praticados até aqui pelo
Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba TEIRO (ORIGINAL E CÓPIA);
(CMPCC). • CERTIDÃO DE CASAMENTO – CASO SEJA CASA-
DO OU DIVORCIADO (ORIGINAL E CÓPIA);
Caraguatatuba, 25 de abril de 2023.
• CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENO-
LUCIANA SILVA DE SOUZA RES DE DEZESSEIS ANOS (ORIGINAL E CÓPIA);
Presidente do CMPCC • ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS.
Ano VI - n 1038 - 05 de maio de 2023 12 Diário Oficial Eletrônico de Caraguatatuba
Qtde. de filhos
Nº Protocolo Nome Completo do Candidato Data de Nascimento CPF menores de 16 anos Classificação
(sob tutela)
RELAÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO
Qtde. de filhos
Nº Protocolo Nome Completo do Candidato Data de Nascimento CPF menores de 16 Classificação
anos (sob tutela) MOTIVO
Qtde. de filhos
Nº Protocolo Nome Completo do Candidato Data de Nascimento CPF menores de 16 Classificação MOTIVO
anos (sob tutela)
400084 ALINE DE MORAES MARTINS CPF 30/12/1993 47685191806 2 469º NÃO COMPARECEU
395266 EIDILEINE PIERO GONÇALVES 06/03/1994 44414697808 2 470º NÃO COMPARECEU
395328 RAFAELLA MOURA DE SOUZA 16/03/1994 43967092852 2 471º NÃO COMPARECEU
394124 EDIVALDO FERNANDES DA SILVA 18/04/1994 45311261811 2 473º NÃO COMPARECEU
ADRIELEM CASSIANO ZENIMORI DE
391957 27/04/1994 44128491802 2 474º NÃO COMPARECEU
MIRANDA MENDES
393184 ISANARA LÍDIA DA SILVA 11/05/1994 23587618852 2 475º NÃO COMPARECEU
396964 ROMILSON SILVA DIAS 04/06/1994 41580275869 2 476º NÃO COMPARECEU
398943 GILMAR LOPES 12/06/1994 41486445829 2 477º NÃO COMPARECEU
399018 HITALLO AUGUSTO DE JESUS PEREIRA 18/06/1994 43345562804 2 478º NÃO COMPARECEU
CARAGUATATUBA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO