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Edital Seleção PPGE 2023.1
Edital Seleção PPGE 2023.1
Edital Seleção PPGE 2023.1
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo stricto sensu será realizado sob a responsabilidade da PROPEP e do PPGE da
UFAL.
II – DO PÚBLICO
4. Será ofertado o número total de 36 (trinta e seis) vagas, considerando-se as vagas gerais e do sistema
de cotas. O preenchimento das vagas será realizado de acordo com a aprovação e a classificação dos(as)
candidatos(as), considerando que esses(as) concorrem para as vagas disponibilizadas pelas linhas de
pesquisa e pelos grupos de pesquisa indicados no Quadro 1.
Rosemeire Reis 4
Mercedes Carvalho 2
Linha Educação Especial e Inclusão de Pessoas com Deficiência ou Sofrimento Psíquico Vagas
Mestrado
Eduardo Calil 1
TOTAL 36
5. O preenchimento das vagas, obedecendo à oferta estabelecida no Quadro 1, deste Edital, será realizado
de acordo com a aprovação e classificação dos(as) candidatos(as), considerando que estes concorrem
para a (s) vaga(s) disponibilizada(s) pelo grupo de pesquisa indicado previamente.
6.1. Os(As) candidatos(as) que concorrem às vagas destinadas como cotas ações afirmativas concorrem
entre si, sendo aprovado e classificado aquele que obtiver maior nota, independente da linha e grupo de
pesquisa à qual se inscreveram.
6.2. Os(|As) candidatos(as) que concorrem às vagas destinadas a Servidores da UFAL concorrem entre
si, independente da linha e grupo de pesquisa a que se inscreveram, sendo classificado àqueles que
obtiverem maior pontuação final.
6.3. As vagas destinadas para cotas de ações afirmativas e cotas de Servidores da UFAL não são
distribuídas por linhas ou grupos de pesquisa, ou seja, não há obrigatoriedade de oferta e preenchimento
de cotas em cada linha ou grupo de pesquisa.
6.4. Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas para cotistas ofertadas no presente
Edital. Caso essas vagas não sejam preenchidas, as vagas serão revertidas para ampla concorrência, na
mesma linha de pesquisa.
6.5. Os(As) candidatos(as) inscritos no certame como cotistas concorrem às vagas ofertadas para as cotas,
conforme o Quadro 2, não podendo o(a) candidato(a) inscrito como cotista migrar para a demanda de
ampla concorrência.
6.6. A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura cotista que julgue
incoerente a partir dos documentos comprobatórios anexados pelo(a) candidato(a).
a) Uma vez sendo indeferida a candidatura cotista, a mesma migrará para as vagas de ampla concorrência.
b) O indeferimento poderá ocorrer no momento da homologação das inscrições ou após a Banca de
Validação de Heteroidentificação.
6.7. Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem negro(a), indígenas ou pessoa Trans serão submetidos
ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas de cotistas antes da
homologação do resultado final do concurso, conforme Resolução nº 82/2022 - Consuni/UFAL.
a) Para o procedimento de verificação, o(a) candidato(a) que se autodeclarou negro(a), indígena ou
pessoa Trans deverá se apresentar ao Comitê para Diversidade, Heteroidentificação e Etnicidade
(CDHE), de acordo com a Resolução n° 38/2021-Consuni/UFAL
b) O(A) candidato(a) autodeclarado negro(a), indígena ou pessoa Trans será convocado por Edital para a
Banca de Validação de Heteroidentificação, conforme Resolução nº 38/2021 - Consuni/UFAL;
c) O Edital de Convocação para Banca de Validação de Heteroidentificação será divulgado no site do
PPGE.
6.8. Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem PcD serão submetidos ao procedimento de verificação
da condição declarada para concorrer às vagas de cotistas antes da homologação do resultado final da
Seleção, conforme Resolução nº 19/2021 - Consuni/UFAL.
a) O(A) candidato(a) autodeclarado PcD será convocado por Edital para Bancas de Verificação e
Validação da Autodeclaração de PcD;
b) O Edital de Convocação para Bancas de Verificação e Validação da Autodeclaração de PcD será
divulgado no site do PPGE.
6.9. Todos os que concorrem às vagas de ampla concorrência, de cotas de ações afirmativas e cotas de
servidor da UFAL são obrigados a cumprir todas as etapas do processo seletivo.
6.10. O remanejamento de vagas entre grupos de pesquisas, que pertençam a uma mesma linha de
pesquisa, só será permitido nos casos em que as vagas não forem preenchidas.
IV - DAS INSCRIÇÕES
7. As inscrições deste processo seletivo são gratuitas e serão realizadas no período de 00h00 do dia
10/10/2022 a 31/10/2022, as 23h59min pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
(SIGAA), por meio do link:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto , selecionando o
número deste edital - Processo Seletivo Regular - Mestrado do PPGE.
a) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante a inscrição
do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF. Não serão aceitos arquivos no
formato imagem para nenhum dos documentos. Caso algum arquivo seja submetido diferente do formato
exigido, a candidatura será invalidada a qualquer momento do processo seletivo.
b) O(A) candidato(a) deverá anexar os documentos comprobatórios digitalizados e salvos somente no
formato PDF, e enviá-los por meio de questionário específico do SIGAA, no momento da inscrição,
respeitando o período definido neste Edital. A inscrição será confirmada após a inserção de todos os
documentos exigidos.
c) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para possíveis
necessidades de comprovação.
d) Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de apenas um documento. Caso o(a)
candidato(a) necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um único
arquivo salvo no formato PDF.
e) No processo de homologação da inscrição os documentos anexados pelos(as) candidatos(as) serão
conferidos pela Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de documentos. As
inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital serão
indeferidas.
f) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
g) O(A) candidato(a) que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição o formulário
específico de autodeclaração que consta nos Anexos 1, 2, 3, 4 e 5 deste Edital.
7.1. A inscrição será realizada mediante a seguinte documentação (todos em formato PDF):
o 1 (uma) foto 3x4;
o Carteira de Identidade ou documento legal de identificação, com foto ou, no caso de
estrangeiro(a), Passaporte, do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento similar;
o Identificação de Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
o Cópia de Diplomas/Certificados e Declarações de conclusão de Curso, quando for o caso;
o Ficha de inscrição (Anexo 7) devidamente preenchida e assinada, sob responsabilidade do (a)
candidato(a);
o Projeto de Pesquisa de Dissertação apenas com a identificação da Linha e do Grupo de Pesquisa,
conforme descrito no Anexo 8. O(A) candidato(a) está proibido, sob pena de indeferimento da
inscrição, de inserir o nome, RG, CPF ou qualquer outra identificação no projeto, o projeto deverá
ser enviado no formato PDF e no nome do arquivo conter número do CPF da seguinte maneira:
xxx408234xx;
o Memorial Acadêmico descritivo, conforme o Anexo 13 (máximo 5 páginas);
o Curriculum Vitae preenchido no formulário Lattes-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/) devidamente comprovado com cópia de cada um dos títulos e atividades
organizadas dos últimos 4 (quatro) anos. Não serão aceitos outros modelos de Curriculum. Não
incluir documentos diferentes dos pontuados no Anexo 12.
o Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (Anexos 1, 2, 3, 4 e 5 deste Edital –
item obrigatório para todos(as) os(as) candidatos(as) cotistas, conforme Resolução nº 82/2022 –
Consuni/UFAL;
o Cópia digital do atestado de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola (somente para
candidatos(as) indígenas e quilombolas);
o Cópia digital do laudo médico (somente para pessoas com deficiência), conforme Anexo 6.
o Copia digital do Memorial Descritivo exigido ao(a) candidato(a) negro((a), indígena, pessoa
Trans e/ou com deficiência, conforme item 7.5.
7.2. Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima mencionado ou
a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição. Em nenhuma hipótese serão
aceitos documentos impressos.
7.3. Os(As) candidatos(as) às vagas de cotas para PcD deverão anexar no ato da inscrição o requerimento
específico para detalhamento das condições de acessibilidade para a realização das diferentes etapas do
processo seletivo juntamente com laudo médico, conforme o Anexo 6 deste Edital.
7.4. Os laudos médicos dos(as) candidatos(as) selecionados para as vagas de Pessoas com Deficiência
(PcD) serão encaminhadas para verificação do Código Internacional de Doenças (CID), bem como da
Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), em que sejam consideradas a existência de
impedimento de atividades e a restrição na participação social da pessoa com deficiência.
7.5. O(A) candidato(a) negro(a), indígena, pessoa Trans e/ou com deficiência deverá apresentar um
Memorial descritivo, de caráter obrigatório, com no mínimo 2 (duas) páginas digitadas ou manuscritas,
relatando o histórico de sua vida, descrevendo sua trajetória pessoal, escolar e familiar e suas intenções
de estudar no PPGE stricto sensu em EDUCAÇÃO, conforme Resolução nº 82/2022 - Consuni/UFAL.
7.6. O(A) candidato(a) quilombola e indígena deverá anexar um atestado de pertencimento à sua
respectiva comunidade. Esse documento deverá ser emitido por liderança local, reconhecida pela
Fundação Cultural Palmares ou pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras
Rurais (para quilombola) e por lideranças indígenas ou pela Fundação Nacional do Índio (para indígena),
conforme. Resolução nº 86/2018 - Consuni/UFAL.
7.7. O(A) candidato(a) que se inscrever para a cota de Servidores da UFAL deverá anexar no ato da
inscrição o documento comprobatório de vínculo efetivo com instituição atualizado.
7.8. O(A) candidato(a) que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá sua inscrição
indeferida, não cabendo recurso.
7.9. O PPGE e a PROPEP não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação.
7.10. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) devem apresentar os documentos originais para autenticação
no momento da matrícula institucional na secretaria do PPGE.
7.11. Não serão aceitos acréscimos de documentos após o ato da inscrição, bem como não será
homologada inscrição com ausência de documentos exigidos neste Edital.
7.12. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o(a) candidato(a) alegar seu
desconhecimento.
7.13. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a). O formulário preenchido com informações falsas ou insuficientes sujeitará o(a)
candidato(a) às sanções previstas em lei e o excluirá do certame.
7.14. Cada candidato(a) terá direito apenas a uma inscrição em uma linha de pesquisa e em um grupo de
pesquisa.
7.15. Não haverá inscrições ou recebimento de documentos via Correios, por e-mail ou na secretaria do
PPGE.
8. Para os(as) candidatos(as) que concorrerem às vagas do PPGE, em nível de Mestrado, que sejam
Concluintes ou portadores de Diploma de cursos de Graduação em áreas afins à Educação, exige-se
experiência comprovada no campo da Educação.
8.1. A comprovação para graduados de outras áreas deverá ser apresentada por meio dos documentos
comprobatórios que deverão ser entregues no ato da inscrição.
8.2. Devido ao caráter acadêmico do PPGE e seu foco específico na área de Educação, exige-se de todos
os(as) candidatos(as) ao Processo Seletivo, a produção de conhecimento acadêmico-científico de, pelo
menos, um trabalho completo publicado em anais de evento da área de Educação ou um artigo publicado
em periódico qualificado pela CAPES
(https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPubliacaoQualis/listaConsultaGe
ralPeriodicos.jsf ) ou livro/capítulo de livro, com ISBN, perfazendo pelo menos uma publicação na área
da Educação no quadriênio (2019, 2020, 2021 ou 2022).
9. O PPGE não se responsabilizará por nenhuma falha de emissão de documentos via internet, em
nenhuma hipótese, e não receberá nenhum documento referente à inscrição após seu encerramento.
10. Informações adicionais relativas ao PPGE podem ser obtidas pela página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail ou endereço, conforme Quadro 3:
11. O Processo Seletivo dos(as) candidatos(as) será realizado sob a supervisão da Comissão de Seleção
composta pela coordenação do PPGE, por docentes designados para esse fim pelo Colegiado Pleno e um
representante dos técnicos administrativos do PPGE.
11.1. No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora produzirá uma
ata incluindo informações conclusivas sobre o evento, incluindo a ausência de impedimentos e suspeição
que possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo PPGE para cumprir eventuais
solicitações dos(as) candidatos(as), do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros Órgãos de
Controle.
Peso 3 3 2 1 1
12.1. O local e horário específico da realização de cada uma das etapas supracitadas serão divulgados no
site do PPGE, como também no quadro de avisos do PPGE.
13. As etapas do processo seletivo obedecerão ao seguinte calendário (Quadro 5):
24/11/2022 (quinta)
ANÁLISE DOS
Resultado da avaliação dos projetos de pesquisa 29/11/2022 (terça)
PROJETOS DE
PESQUISA Recursos da análise dos projetos de pesquisa 30/11/2022(quarta) e
01/12/2022 (quinta)
14. A Avaliação do Projeto de Pesquisa, primeira etapa da seleção, é de caráter eliminatório. Apenas
realizarão a Arguição e defesa do Projeto de Pesquisa e a Prova Escrita os(as) candidatos(as) aprovados
na Avaliação do Projeto de Pesquisa
14.1. O Projeto de Pesquisa deverá conter no mínimo 12 (doze) e no máximo 20 (vinte) laudas, incluindo
folha de rosto e Referências. Deverá ser apresentado em consonância com as normas da ABNT e as
seguintes formatações: folha A4; fonte 12; Times New Roman; espaço 1,5 entre as linhas (com exceção
nas citações); as margens devem obedecer ao espaçamento: margem superior 3 cm, inferior 2 cm,
esquerda 3 cm e direita 2 cm; as citações de até três linhas devem constar entre aspas, no corpo do texto,
com o mesmo tipo e tamanho de fonte do texto normal; as citações a partir de quatro linhas devem estar
em Times New Roman 10, com recuo esquerdo de 4 cm.
14.2. O Projeto de Pesquisa deverá apresentar a seguinte estrutura:
● CAPA: título do projeto, Linha de Pesquisa e Grupo de Pesquisa que concorre à vaga. (Não
indicar nenhum tipo de informação que caracterize ou identifique o(a) candidato(a) e em nenhum
contexto do projeto. O Projeto receberá um código, informado pelo SIGAA.
● JUSTIFICATIVA: com discriminante do objeto e do problema a ser trabalhado, bem como
contextualização histórica do objeto de pesquisa. Demonstração da relevância científica e social do
objeto, uma breve discussão que circunda o objeto a ser trabalhado, e a delimitação temporal e geográfica
do estudo, bem como sua inserção no grupo de pesquisa.
● OBJETIVOS: apresentação de maneira clara do objetivo geral e específicos do projeto.
● FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA: apresentação das hipóteses e fontes teóricas que serão
trabalhadas no projeto, atualização e articulação entre as fontes e o contributo para o seu objeto de estudo.
● METODOLOGIA: tipologia/abordagem, localização, discussão do método para o tratamento das
fontes do objeto de estudo e métodos de coleta e interpretação dos dados que serão coletados. Descrição
dos(as) participantes da pesquisa (quando for o caso), instrumentos ou técnicas de coleta e de análise dos
dados.
● CRONOGRAMA: apresentação das etapas necessárias para cumprimento do projeto.
● REFERÊNCIAS: indicação das fontes e bibliografia citadas no projeto.
14.3. O Projeto deve ser escrito em Língua Portuguesa e o(a) candidato(a), em hipótese alguma, deverá
mencionar no projeto seu nome e nem a sugestão do(a) professor(a) orientador(a), sob pena de eliminação
do processo seletivo. No caso do(a) candidato(a) surdo(a) usuário da Língua Brasileira de Sinais como
primeira língua, a análise considerará que a redação foi feita em uma segunda língua (Língua Portuguesa
– modalidade escrita).
14.4. Caso o Projeto não esteja alinhado com as temáticas de pesquisa desenvolvidas pelo grupo de
pesquisa e orientadores(as) da linha, o projeto receberá nota igual a zero.
14.5. O Projeto de Pesquisa será avaliado de acordo com os aspectos descritos no Anexo 9 deste Edital.
15. Para a Arguição e defesa do Projeto e a Prova Escrita, serão convocados o dobro do número de vagas
ofertadas por Grupo de Pesquisa, dentre os(as) candidatos(as) aprovados na primeira etapa. Exemplo: Se
o grupo de pesquisa está indicando a oferta de 3 (três) vagas, serão convocados para a arguição do projeto
e prova escrita 6 (seis) candidatos(as) aprovados(as) na etapa de Avaliação do projeto de Pesquisa.
16. A Arguição e defesa do Projeto de Pesquisa e a Prova Escrita ocorrerão de forma presencial no Centro
de Educação – CEDU/UFAL, conforme calendário disponibilizado no site do PPGE.
18. A Prova Escrita, de caráter eliminatório, ocorrerá no mesmo dia da entrevista no contraturno,
concomitante à entrevista ou em dia específico, conforme o número de aprovados na Arguição e Defesa
do Projeto de Pesquisa.
18.1. A prova escrita é uma dissertação de um texto com até 2 (duas) laudas sobre um dos pontos
sorteados na hora e na presença dos(as) candidatos(as) (Anexo 11).
18.2. O ponto sorteado deve ser dissertado com base na bibliografia da linha de pesquisa que o(a)
candidato(a) está inscrito (Anexo 11).
19. A Análise do Memorial Acadêmico e do Currículo serão realizadas pela Comissão de Seleção e
Docentes da Linha de Pesquisa que o(a) candidato(a) está concorrendo. Para efeito de avaliação do
Currículo, somente será computada na pontuação os títulos cuja documentação tenha comprovação no
último quadriênio.
19.1. A análise do Currículo obedecerá aos critérios descritos no Anexo 12 deste Edital.
19.2. Os títulos apresentados que excederem a pontuação máxima prevista no Anexo 12 não serão
considerados para fins de pontuação.
19.3 A análise do Memorial Acadêmico obedecerá aos critérios descritos no Anexo 13 deste Edital.
20 Em cada fase eliminatória, o(a) candidato(a) que concorre às vagas de ampla concorrência será
considerado Aprovado(a) ou Classificado(a) se obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete) nas etapas do
processo seletivo.
20.1. De acordo com as prescrições das Resoluções nº 37/2022 e nº 82/2022 Consuni/UFAL será
considerado Aprovado(a) ou Classificado(a) o(a) candidato(a) às vagas de Cotas que obtiver nota igual
ou superior a 6,0 (seis) em cada etapa do processo seletivo.
20.2. As notas dos(as) candidatos(as) cotistas serão publicadas em separado dos(as) candidatos(as) a
ampla concorrência;
20.3. A Nota Final do(a) candidato(a) será feita a partir da média de todas as etapas do processo seletivo,
considerando os respectivos pesos.
20.4. O(A) candidato(a) poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se o número de vagas
disponibilizadas no Item 4 deste Edital.
20.5. O PPGE, representado pela Comissão de Seleção, reserva-se o direito do não preenchimento de
todas as vagas disponibilizadas no Item 4 deste Edital.
20.6. Os(As) candidatos(as) serão selecionados até o número de vagas previsto no Item 4 deste Edital. A
classificação final dos(as) candidatos(as) será realizada por ordem decrescente da pontuação final e
disponibilidade de vagas dentro da linha de pesquisa em que está concorrendo.
20.7. No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate na respectiva
ordem: candidato(a) que obtiver a maior nota na Arguição e defesa do Projeto de Pesquisa; candidato(a)
que obtiver a maior nota na Prova Escrita;
20.8. A quantidade de vagas estabelecidas para cada linha não poderá sofrer alteração. Em caso de vagas
não preenchidas de uma determinada linha de pesquisa, estas não migrarão para outra linha.
21. Todas as etapas eliminatórias do Processo Seletivo serão realizadas de forma presencial, estando sob
a responsabilidade do(a) candidato(a) providenciar os meios necessários para participação em cada uma
delas.
23. O(A) candidato(a) poderá recorrer do resultado de cada etapa eliminatória ao PPGE, no prazo
estabelecido no calendário deste Edital a partir de sua divulgação.
23.1. O candidato poderá recorrer do resultado das avaliações. Para isso, deverá: 1) cadastrar o recurso
no SIGAA (página https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf# ), na área do candidato; e 2) preencher
Formulário de Recurso, Anexo 14, e encaminhar à Comissão de Seleção pelo e-mail
selecaoposgraduacao@cedu.ufal.br (assunto: Recurso Edital 02/2022), dentro dos prazos estabelecidos.
23.2. Para toda e qualquer comunicação do candidato referente a este Edital, deve ser utilizado
obrigatoriamente o mesmo e-mail cadastrado no SIGAA.
23.3. Os recursos apresentados serão encaminhados para análise da Comissão de Seleção, a quem caberá
proferir análise conclusiva sobre o tema, participando necessariamente da análise dos recursos todos os
componentes da banca que tenham participado da avaliação em questão.
23.4. Após o resultado final, o(a) candidato(a) poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e
duas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL
(Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
23.5. O resultado final será divulgado de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos na
página eletrônica do PPGE.
23.6 Para a composição do cálculo da nota final das etapas do processo seletivo, será considerada a média
obtida a partir da média aritmética apresentada na fórmula a seguir:
NF = Nota Final
NAPP = Nota da Avaliação do Projeto de Pesquisa
NADP = Nota da Arguição e Defesa do Projeto
NAPE = Nota de Avaliação da Prova Escrita
NMA = Nota do Memorial Acadêmico
NAC = Nota da Avaliação do Currículo
24.1. O(A) candidato(a) para a demanda de ampla concorrência poderá ter acesso às observações dos
avaliadores, solicitando via e-mail selecaoposgraduacao@cedu.ufal.br nos casos de notas abaixo de 7,0
(sete), tendo a Comissão de Seleção e Secretaria do PPGE o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para
o envio dos pareceres solicitados.
24.2. O(A) candidato(a) para a demanda cotista poderá ter acesso às observações dos(as) avaliadores(as),
solicitando via e-mail selecaoposgraduacao@cedu.ufal.br, nos casos de notas abaixo de 6,0 (seis), tendo
a Comissão de Seleção e Secretaria do PPGE o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para o envio dos
pareceres solicitados.
26. Terão direito à matrícula nos cursos do PPGE os(as) candidatos(as) APROVADOS(AS) E
CLASSIFICADOS(AS), respeitados os limites das vagas estabelecidas no Item 4 deste Edital e em
conformidade com a disponibilidade de vagas do grupo de pesquisa a que fez opção o(a) candidato(a) no
momento da inscrição.
28. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
30. As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos estudantes,
atendendo aos critérios fixados pelas Agências Financiadoras (CAPES ou FAPEAL), pelo
Consuni/UFAL, por estas instituições e pelo Conselho do PPGE, não estando garantida a concessão de
bolsas aos aprovados(as) e classificados(as).
31. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) originários de outros Estados não possuem
privilégios nas concessões de bolsas, sendo responsáveis pelo deslocamento, moradia e subsistência no
território alagoano.
32. As alterações relativas às datas e horários de realização das etapas seletivas, peso e pontuação serão
divulgadas no site do PPGE.
33. Os Resultados das Etapas de Seleção deste presente Edital só terão validade para o semestre 2023.1,
não sendo passível seu aproveitamento para seleções futuras.
34. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no processo seletivo referente a este Edital
deverão realizar prova de proficiência em língua estrangeira, conforme o Regimento do PPGE e
orientações subsequentes, em calendário a ser divulgado durante o ano letivo.
35 O Regimento do PPGE, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estão à
disposição dos(as) candidatos(as) na página eletrônica do PPGE
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/cedu/pos-graduacao/mestrado-e-doutorado-em-
educacao/documentos/documentos-do-programa).
36. Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PPGE proposta
para o presente Edital.
Eu, _____________________________________________________________________________,
RG nº ___________________________, CPF nº ______________________, inscrito/a de acordo com
o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação do
ano 2022, para o 1º período letivo de 2023, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas
para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me
________________________ [Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às
candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso,
de acordo com a Resolução nº 82/2022 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja
indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se
constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula
quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
Eu, _____________________________________________________________________________,
RG nº ___________________________, CPF nº ______________________, inscrito/a de acordo com
o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação do
ano 2022, para o 1º período letivo de 2023, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas
para negro/a, possuo diploma de curso superior, sou do segmento social
____________________________, morador/a da Comunidade Remanescente de Quilombo
_____________________________, localizada no endereço _________________________________ ,
cujo/a Coordenador/a/Presidente da Associação de Moradores é o/a senhor/a
_____________________________________, RG nº ___________________________. Autodeclaro-
me _______________________ [Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às
candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso,
de acordo com a Resolução no 82/2022 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja
indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se
constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula
quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
Eu, ____________________________________________________________________________ ,
RG nº ___________________________, CPF nº ______________________, inscrito/a de acordo com
o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação do
ano 2022, para o 1º período letivo de 2023, declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma
de curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução no 82/2022 –
CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social ____________________________________ , do grupo
indígena ______________________________________________________, localizado no endereço
_____________________________________________________, cuja liderança indígena é
__________________________________________________ . Declaro, ainda, estar ciente que, caso
seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato de
inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso
seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo
de outras medidas cabíveis.
TESTEMUNHAS:
Local/Data: ___________________________________
ANEXO 5
______________________________________________________
Atenção! Os/As candidatos/as que concorrem às vagas da demanda cotistas devem entregar os Anexos
5, 6 e 15 contendo as informações da condição de deficiência
ANEXO 6
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
_____
:
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou D 2 - Deficiência Mental
mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento ⃝ Psicossocial – conforme Convenção ONU
da função física, apresentando-se sob a forma de: – Esquizofrenia, Transtornos psicóticos e
⃝ paraplegia ⃝ paraparesia outras limitações psicossociais que impedem a
⃝ monoplegia ⃝ monoparesia plena e efetiva participação na sociedade em
⃝ tetraplegia ⃝ tetraparesia igualdade de oportunidades com as demais
⃝ triplegia ⃝ triparesia pessoas. (Informar no campo descritivo se há
⃝ hemiplegia ⃝ hemiparesia outras doenças, data de início das
⃝ ostomia ⃝ amputação ou ausência de membro manifestações e citar as limitações para
⃝ paralisia cerebral habilidades adaptativas).
⃝ nanismo (altura: ) Obs.: Anexar Laudo Médico
⃝ membros com deformidade congênita ou adquirida
E - Deficiência Intelectual – funcionamento
⃝ outras - especificar: intelectual significativamente inferior à média,
com manifestação antes dos 18 anos e
limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal
B - Deficiência Visual ⃝ Habilidades sociais
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no ⃝ Utilização dos recursos da comunidade
melhor olho, com a melhor correção óptica; ⃝ Saúde e segurança
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no ⃝ Habilidades acadêmicas
melhor olho, com a melhor correção óptica; ⃝ Lazer
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for ⃝ Trabalho
igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer Idade de início: ____
das condições anteriores. Obs.: Anexar Laudo Médico
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade visual, pela
tabela de Snellen, com a melhor correção óptica ou somatório do
campo visual em graus.
G - Deficiência múltipla
⃝ Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
⃝ Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
/ , / /
Cidade UF dia mês ano Assinatura e carimbo + CRM do médico
ANEXO 7
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo: _____________________________________________________________________
Data de nascimento:__________________________________________________________________
CPF:______________________________________________________________________________
RG:_______________________________________________________________________________
Telefones: ( ) _______- ____________________ ( ) _____________ - ________________
E-mail:_____________________________________________________________________________
Curso de Graduação:__________________________________________________________________
Conclusão (ano):_____________________________________________________________________
Endereço postal: _____________________________________________________________________
Título do projeto:____________________________________________________________________
HISTÓRIA E POLÍTICA DA EDUCAÇÃO: Estudo das teorias sobre a História da Educação e o Estado
moderno e suas repercussões no campo das políticas educacionais do cenário brasileiro e alagoano, bem
como suas implicações para a prática e a formação docente, a partir dos temas da análise dos discursos
de sustentação das referidas políticas; os impactos do ajuste neoliberal sobre o ensino superior; trabalho
e educação no Brasil e no Nordeste; políticas curriculares nacionais e locais e impactos na profissão
docente; Educação de Jovens e Adultos.
Caso o projeto não esteja alinhado com as temáticas de pesquisa desenvolvidas pelo grupo e
orientadores da linha, o projeto receberá nota igual a zero, sendo eliminado do certame.
Será emitido parecer quando o/a candidato/a obtiver nota abaixo de 7,0.
ANEXO 10
Será emitido parecer quando o/a candidato/a obtiver nota abaixo de 7,0.
ANEXO 11
BIBLIOGRAFIA
1. FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade. 9. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979.
2. HOOKS, Bell. Ensinando a transgredir: a educação como prática da liberdade. Tradução de
Marcelo Brandão Cipolla. 2. ed. São Paulo: Editora WMF, Martins Fontes, 2017.
3. SANTOS, Boaventura de Sousa. A gramática do tempo. São Paulo: Cortez, 2008.
PONTOS DA PROVA
1. Há que se construir políticas e ações de Formação de professores numa perspectiva anticolonialista
crítica, enfretamentos no espaço escolar na atualidade.
2. No currículo escolar deve haver credibilidade dos conhecimentos não científicos, não
descredibilizando o conhecimento científico. Há que se explorar as práticas científicas alternativas,
tornando visíveis as epistemologias pós-coloniais, promovendo a interação e a interdependência
entre os saberes científicos e outros saberes, não científicos (SANTOS, 2008).
3. A educação para que seja transformadora e emancipatória, não pode se pautar em discussões
superficiais ou corporativas que ocultam concepções sociais totalitárias e legitimam práticas
reacionárias vigentes. Ao contrário, deve estar baseada no diálogo constante, que desvela intenções
e compromissos políticos, explicitando o sentido e a coerência ética das ações (FREIRE, 1979).
Linha de Pesquisa Educação em Ciências e Matemática
BIBLIOGRAFIA
1. SANTOS, Widson. L. P. dos. Educação científica na perspectiva de letramento como prática social:
funções, princípios e desafios. Rev. Brasileira de Educação. v. 12, n. 36, set/dez 2007. Disponível
em: https://www.scielo.br/j/rbedu/a/C58ZMt5JwnNGr5dMkrDDPTN/abstract/?lang=pt. Acesso em:
30 set. 2022.
2. TRÓPIA, Guilherme; CARNEIRO, Reginaldo F.; REIS, Rita de Cássia. Práticas docentes em
Ciências e Matemática nos anos iniciais. Juiz de Fora: Templo, 2020. Disponível em:
https://www.researchgate.net/publication/348305950_Praticas_Docentes_em_Ciencias_e_Matemati
ca_nos_anos_iniciais . Acesso em: 30 set. 2022
PONTOS DA PROVA
1. Desafios para a formação de professores que ensinam Ciências e Matemática
2. Novos contextos, novos olhares sobre o Letramento Matemático e a Alfabetização Científica e
Tecnológica
Linha de Pesquisa Educação Especial e Inclusão de Pessoas com Deficiência ou Sofrimento
Psíquico
BIBLIOGRAFIA
1. LUNARDI, Geovana M. et al. Educação especial e/na educação básica: entre especificidades e
indissociabilidades. Araraquara, SP: Junqueira & Marin, 2019 Disponível em:
https://www.anped.org.br/news/e-book-educacao-especial-ena-educacao-basica Acesso em: 30 set.
2022
2. NUNES, Leila R. Novas trilhas no modo de fazer pesquisa em Educação Especial. Marília :
ABPEE, 2020. Disponível em:
https://www.abpee.net/pdf/livros/Novas%20trilhas%20no%20modo%20de%20fazer%20pesquisa%20
em%20Educa%C3%A7%C3%A3o%20Especial.pdf. Acesso em: 30 set. 2022
3. PLETSCH, Marcia D.et. al. Acessibilidade e Desenho Universal na Aprendizagem. Campos dos
Goytacazes (RJ): Encontrografia, 2021.Disponível em: https://encontrografia.com//wp-
content/uploads/2021/09/eBook-Acessibilidade-e-Desenho-Universal-na-Aprendizagem.pdf. Acesso
em: 30 set. 2022
PONTOS DA PROVA
1. Desafios na/da Inclusão Escolar: currículo e práticas pedagógicas
2 Debates sobre a formação de professores na construção de um sistema educacional inclusivo
3. Desenhos de pesquisa em Educação Especial: fundamentos teórico-metodológicos, possibilidades e
limites
Linha de Pesquisa Educação e Linguagem
BIBLIOGRAFIA
1. CALIL, Eduardo. Escutar o invisível: escritura & poesia na sala de aula. São Paulo: Editora da
UNESP; FUNARTE, 2008.
2. FRADE Isabel C. A. S.; MONTEIRO, Sara M. DOSSIÊ “POLÍTICA NACIONAL DE
ALFABETIZAÇÃO EM FOCO: OLHARES DE PROFESSORES E PESQUISADORES”. Revista
Brasileira de Alfabetização – ABAlf. ISSN: 2446-8584. Belo Horizonte, MG, v. 1, n. 10 (Edição
Especial), p. 10-13. jul./dez. 2019. Disponível em:
https://revistaabalf.com.br/index.html/index.php/rabalf/issue/view/17 Acesso 28 de setembro de 2022.
3. SANTOS, Adriana C.; FREITAS, Marinaide L. Q.; CAVALCANTE. Maria Aauxiliadora S. (Orgs).
Educação e Linguagem: tecendo fios investigativos. Maceió: EDUFAL, 2021.
4. SOARES, Magda. Alfabetização: a questão dos métodos. São Paulo: Contexto, 2016.
PONTOS DA PROVA
1. Política nacional de alfabetização: contexto histórico, evidências científicas e alinhamentos didático-
pedagógicos.
2. Alfabetização e letramento: métodos e recomposições de aprendizagens.
3. Leituras, produtos e processos de produção textual: aspectos teóricos e práticas didáticas.
Linha de Pesquisa História e Política
BIBLIOGRAFIA
1. FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1998.
2. LIRA, Jailton S.; SANTOS, Inalda M. [Orgs.] Os caminhos para a educação e as políticas
públicas no cenário atual. São Carlos: Pedro & João Editores, 2022. Disponível em:
https://pedroejoaoeditores.com.br/produto/os-caminhos-para-a-educacao-e-as-politicas-publicas-no-
cenario-atual/ Acesso em: 30 set. 2022
3. PRADO, Edna C.; CAVALCANTE, Maria do Socorro A.; SANTOS, Inalda M. (Orgs). Pesquisas
em educação em Alagoas: múltiplos enfoques. Maceió: EDUFAL, 2017.
4. SAVIANI, Demerval. Escola e Democracia. Edição Comemorativa. Campinas: Autores
Associados, 2008.
PONTOS DA PROVA
1 Educação e democracia.
2 Educação e neoliberalismo.
3 Políticas públicas e educação.
4 Democracia e educação.
ANEXO 12
Máximo: 2,0
Artigo em Revista de Educação e afins com ISSN (máximo 3), 0,3 0,9
com Qualis
Artigo em Revista de Educação e afins com ISSN (máximo 3), 0,2 0,6
com Qualis menor que B1
Máximo: 4,0
Máximo: 2,0
Máximo: 2,0
DEFINIÇÃO
ROTEIRO
1 - CAPA: COLOCAR O NOME E A FINALIDADE DO MEMORIAL
(“Memorial de José Carlos, apresentado para o exame de seleção ou concurso de ....”)
2 – SUMÁRIO
(o memorial deve ter um sumário; as páginas devem ser, portanto, numeradas).
3 – IDENTIFICAÇÃO
• Nome completo.
• Data e local de nascimento, nacionalidade.
• Endereço completo com código de endereçamento postal, telefones, e-mail.
4 – APRESENTAÇÃO MEMORIALÍSTICA
Apresentação de cunho dissertativo, detalhando fatos e acontecimentos importantes da trajetória do(a)
candidato(a) durante sua formação acadêmica (graduação e/ou pós-graduação), ressaltando aspectos
relevantes da vida acadêmica. Devem ficar claras as conexões entre a trajetória acadêmica e o tema do
anteprojeto ou projeto de pesquisa, bem como com a respectiva área de concentração e linhas de pesquisa
do PPGE.
MEMORIAL ACADÊMICO
A seguir, são apresentadas as instruções sobre aos candidatos para terem acesso à área do candidato no
SIGAA:
Durante o período de interposição de recursos, o candidato deverá acessar o portal público do SIGAA
por meio do link https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
No menu que consta no lado esquerdo da tela, o candidato deverá selecionar a opção “STRICTO
SENSU” em “PÓS-GRADUAÇÃO”. Em seguida, deverá selecionar a opção “ÁREA DO CANDIDATO
–PROCESSO SELETIVO”.
A seguir, o candidato deverá escolher a opção “Meu primeiro acesso”, caso ainda não tenha tido acesso
anteriormente à área do candidato no sistema SIGAA da UFAL.
Em seguida, o candidato deverá informar o CPF e escolher a opção “Enviar senha via e-mail”.
A senha de acesso será enviada ao e-mail que está vinculado ao CPF que foi informado pelo candidato.
Ao acessar a área do candidato no sistema SIGAA, o candidato deverá selecionar o processo seletivo ao
qual deseja interpor recurso e, em seguida, cadastrar o recurso na área destinada aos recursos do processo
seletivo.
ATENÇÃO: Ressaltamos que, além de cadastrar o recurso no sistema SIGAA, o candidato deverá
preencher o ANEXO 14 do edital 02/2022 PPGE/UFAL (disponível também ao final deste documento)
e enviá-lo para o e-mail selecaoposgraduacao@cedu.ufal.br , obedecendo rigorosamente aos prazos
estabelecidos no calendário do processo seletivo.
Formulário de Recurso
- use quantos formulários julgar necessário-
Nome: Inscrição:
Motivo do recurso:
Fundamentação:
Data:
Assinatura:
Obs.: O candidato deverá registrar o seu recurso no SIGAA (área do candidato) e também enviar este
formulário com o recurso para o e-mail selecaoposgraduacao@cedu.ufal.br
ANEXO 15
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº. 13.146/2015, as
informações prestadas neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1. Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário, o/a
candidato/a poderá gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio, respectivamente, e
enviar no SIGAA. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a dez minutos de duração.
2. Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos comprobatórios,
emitidos, assinados e carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não médica (fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais, Psicólogos, educadores físicos), da educação (psicopedagogos, pedagogos) e do
serviço social (assistentes sociais), dentre outros.
3. As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a
candidato/a com deficiência.
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações
com a comunidade escolar)
___________________________________________________________________________________
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___________________________________________________________________________________
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6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos irá
precisar:
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___________________________________________________________________________________
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Assinatura do(a) candidato(a)