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PPgECM Edital 10 2023 Doutorado Turma 2024.1
PPgECM Edital 10 2023 Doutorado Turma 2024.1
PPgECM Edital 10 2023 Doutorado Turma 2024.1
MATEMÁTICA
1. DO CURSO
1.1.O curso de Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática tem por objetivo (a)Capacitar para a
docência na graduação e pós-graduação e a formação científica ampla e aprofundada, desenvolvendo
a capacidade individual de pesquisa e a criatividade; (b) Formar doutores comprometidos com a
investigação, a construção e a difusão do conhecimento em Ensino de Ciências Naturais e
Matemática, para o exercício do ensino, da pesquisa, da extensão e das atividades profissionais em
instituições de ensino de todos os níveis de escolaridade e em outros campos onde sejam possíveis
trabalhos nesta área de conhecimento; (c) Estimular e enriquecer a produção e a socialização do
conhecimento no campo do Ensino de Ciências Naturais e Matemática, através de publicações
científicas e outras formas de divulgação; (d) Contribuir para a inserção do Ensino de Ciências
Naturais e Matemática em todos os espaços da educação formal e não formal, bem como para sua
reflexão contínua e crítica.
1.2.As linhas de pesquisa/Área de Concentração do PPgECM estão descritas no site do programa
(https://posgraduacao.ufrn.br/ppgecm) e aqueles para as quais são ofertadas vagas neste edital estão
enumeradas abaixo:
a) Linha de Pesquisa Aprendizagem, ensino e formação de professores em ciências e
matemática, cujo foco são as questões relacionadas ao processo de ensino e aprendizagem das
Ciências (Física, Química, Biologia) e da Matemática e a formação de professores;
b) Linha de Pesquisa Cultura, epistemologia e educação em Ciências e Matemática tem foco no
processo de ensino e aprendizagem das ciências e na formação do professor; processo esse
relacionado às questões de natureza histórica e epistemológica.
2. DOS CANDIDATOS
Nos termos deste Edital poderão se candidatar às vagas ofertadas pelo PPgECM os(as) candidatos(as)
graduados(as) em curso superior de ciências naturais, matemática ou áreas afins e pós-graduados(as)
no nível de Mestrado, sendo os diplomas reconhecidos pelo MEC ou de Acordos de Cooperação com
a UFRN ou conforme o item 7.7. do edital.
3. DAS VAGAS
3.1.Serão ofertadas 12 (doze) vagas para o doutorado, distribuídas entre as linhas de pesquisa e por
docente conforme o quadro a seguir:
Quadro 1: Distribuição por linha de pesquisa e por docente orientador(a)
Linhas de Docentes orientadores/
Temas de pesquisa
Pesquisa currículo lattes
Dificuldades de aprendizagem de conceitos
Carlos Neco da Silva Junior
químicos; Teoria da Aprendizagem Significativa
http://lattes.cnpq.br/0917006004895117
aplicada ao Ensino de Química
Aprendizagem, Isauro Beltrán Núñez Formação de conceitos e habilidades sob a
Ensino e http://lattes.cnpq.br/8921901031367516 perspectiva Histórico Cultural.
Formação de Ensino de conceitos científicos na perspectiva
Josivânia Marisa Dantas
professores em CTS e avaliação de indicadores na alfabetização
http://lattes.cnpq.br/6685565063970044
Ciências e científica
Matemática Márcia Gorette Lima da Silva Argumentação e criticidade no ensino de
http://lattes.cnpq.br/6965522706601294 ciências e na formação docente.
Milton Thiago Schivani Alves Jogos didáticos e Tecnologias Educacionais no
http://lattes.cnpq.br/5496202392846305 Ensino de Física
Ana Paula Bispo da Silva Episódios da História da Ciência adaptados para
http://lattes.cnpq.br/0263132634838418 a sala de aula.
Epistemologia e cultura no ensino de ciências;
Andre Ferrer Pinto Martins
história filosofia e sociologia da ciência no
http://lattes.cnpq.br/2557880242678680
ensino de ciências
Cultura, Adriel Gonçalves Oliveira
Epistemologia e História da Educação Matemática no Brasil.
http://lattes.cnpq.br/2408911558037856
Educação em
Ciências e Bernadete Barbosa Morey
Teoria da Objetivação e História da Matemática
Matemática http://lattes.cnpq.br/7554818862651491
Giselle Costa de Sousa Aliança entre História da Matemática e
http://lattes.cnpq.br/1300121866958282 Tecnologias Digitais e sua relação com ensino
História da Educação Matemática/ Formação de
Liliane dos Santos Gutierre
professores e relações com o Ensino de
http://lattes.cnpq.br/8693761992237347
Matemática e Didática da Matemática
4.1. Os(As) candidatos(as) que optarem por participar da política de ação afirmativa do Programa de
Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática serão definidos como optantes e obedecerão a
todas as regras (de acordo com o Anexo 01 – Política de Ações Afirmativas – Orientações aos
Candidatos) e passarão por todas as etapas estabelecidas neste Edital.
4.2. Candidatos(as) optantes na modalidade para pessoas pretas ou pardas: serão considerados(as)
negros(as), os(as) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(os), conforme o quesito
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e que
tenham a veracidade da autodeclaração (Anexo 02 – Declaração de Beneficiários do Critério Étnico-
Racial) confirmada por Comissão de Verificação Étnico-racial (CVER), designada pela Portaria
320/2022- R em 25 de fevereiro de 2022 e com poder deliberativo para esse fim. A Comissão de
Verificação Étnico-Racial será composta por 03 membros titulares e um suplente e terá em sua
composição membros com conhecimento sobre a temática da promoção da igualdade racial
(confirmada por meio de declaração específica para esse fim) e diversidade de gênero e cor,
garantindo-se espaço para representante do movimento negro. Todos os membros da Comissão
deverão também assinar Termo de confidencialidade relativo às informações que tiverem acesso em
função do processo e Declaração de não conhecimento pessoal do candidato.
4.3. Candidatos(as) optantes na modalidade vaga para indígenas: Serão considerados(as) indígenas
os(as) candidatos(as) que apresentem cópia do Registro Administrativo de Nascimento Indígena
(RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena (Anexo 03 – Declaração de
Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena/Quilombola), reconhecido pela FUNAI, assinada por
liderança local e duas testemunhas da comunidade indígena à qual pertence o(a) candidato(a),
conforme Art. 4º da Resolução Nº 005/2023-CONSEPE/CONSAD, de 14 de março de 2023.
4.4. Candidatos(as) optantes na modalidade vaga para quilombolas: serão consideradas/os
quilombolas as/os candidatas/os que apresentarem declaração de pertencimento (Anexo 03 –
Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena/Quilombola) assinada por liderança
local ou documento da Fundação Palmares reconhecendo a comunidade como remanescente de
quilombo.
4.5. Candidatos(as) optantes na modalidade vagas para pessoas com deficiência nos termos da lei:
deverão apresentar laudo médico emitido por especialista na condição diagnosticada, atestando a
condição de deficiente em consonância ao disposto na Resolução nº 205/2017 – CONSEPE/2017, na
Lei no 12.764/2012 e no Decreto Federal no 3.298/1999, artigos 3° e 4°, com redações dadas,
respectivamente, pela Lei no 13.146/2015 e pelo Decreto Federal no 5.296/2004.
4.6. As vagas destinadas para candidatas(os) autodeclaradas(os) negras(os), indígenas ou quilombolas
serão definidas pela ordem de classificação no processo seletivo, entre os candidatos inscritos nas
políticas afirmativas.
4.7. Na hipótese de constatação de declaração falsa, a qualquer momento, o candidato optante será
eliminado da seleção e, se tiver iniciado o curso ficará sujeito à anulação da sua admissão ao
MPGTES, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.1.O pagamento da taxa de solicitação de inscrição ficará disponível ao final do envio da solicitação
de inscrição feita on-line através do SIGAA. Observe que ao final da solicitação de inscrição será
apresentado ao candidato duas opções: (1) ‘Imprimir o Comprovante de inscrição’, e (2) ‘Abrir
PagTesouro para pagamento da taxa de inscrição’.
6.1.1. O(a) candidato(a) deve primeiro clicar na segunda opção para ser direcionado ao PagTesouro
e efetuar o pagamento da taxa de solicitação de inscrição.
6.1.2. Após ser direcionado para o pagTesouro o candidato e poderá escolher (i) pagar por boleto
bancário, (ii) Pix ou (iii) cartão de crédito (em cota única). Para pagar por Pix o candidato
deve usar o celular e registrar o QR Code que aparecerá na tela (para maiores detalhes,
sconsulte o Manual para acesso pelo gov.br disponível na página da UFRN e do
Programa).Caso pague por GRU, o candidato deverá gerar o boleto, imprimi-lo e efetuar o
pagamento da taxa de solicitação de inscrição no período de 27 de dezembro de 2023 a 07
de maio de 2024 conforme indicado na GRU e enviar o comprovante de pagamento para a
secretaria do curso através do e-mail ppgecm.ufrn@gmail.com até 07 de maio de 2024.
6.1.3. O(a) candidato(a) deverá guardar consigo, até a homologação da inscrição solicitada, o
documento de comprovação do pagamento da solicitação de inscrição. O simples
agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documento
comprovante de pagamento do valor da taxa de solicitação de inscrição.
6.2.Os candidatos amparados pelo Decreto no 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o
Art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa
de solicitação de inscrição mediante as seguintes condições:
i) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de
que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e
ii) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135, de 2007;
iii) ter preenchido integralmente o Requerimento de Isenção e a declaração de baixa renda (Anexo
4) de acordo com as instruções nele constantes;
iv) encaminhar versão digitalizada do Requerimento de Isenção via e-mail
(ppgecm.ufrn@gmail.com) o Requerimento de Isenção a secretaria administrativa do Programa
no período de 18 a 22 de março de 2024 (até às 18h); e
iv) O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de solicitação
de inscrição até o dia 07 de maio de 2024 dentro do horário comercial bancário.
6.3. A Comissão de Seleção consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo(a) candidato(a).
6.4. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de solicitação de inscrição
do(a) candidato(a) que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentos que contenham as informações apresentadas;
c) Não anexar no Formulário Eletrônico de solicitação de Inscrição o Requerimento de Isenção
da Taxade pedido de Inscrição, conforme estabelecido neste edital;
d) Não comprovar renda familiar mensal inferior a três salários-mínimos, seja qual for o motivo
alegado;
e) Utilizar, no momento da solicitação de inscrição, o Número de Identificação do Trabalhador
(NIT)pertencente a terceiros;
f) Comprovar renda familiar mensal superior a três salários-mínimos seja qual for o motivo
alegado;
g) Não obedecer ao prazo mínimo de 45 dias, contados a partir da data em que foi incluído no
CadÚnico, para solicitar a isenção.
6.5. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este, a
qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções
previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto no 83.936,
de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Processo Seletivo e responder por crime
contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
7.1.Os documentos requeridos para solicitação de inscrição deverão ser enviados eletronicamente via
SIGAA, digitalizados e sem rasuras no período de 27 de dezembro de 2023 a 06 de maio de
2024, como indicado no cronograma do processo seletivo.
7.2.Na ficha de solicitação de inscrição o(a) candidato(a) deverá indicar a linha de pesquisa pleiteada
e indicar um(a) possível orientador(a) do PPgECM que está oferecendo vagas, conforme
Quadro 1 do item 3.1. deste Edital.
7.3.Observe que o tamanho máximo de arquivo PDF suportado pelo sistema é de 5MB.
7.4.Os(as) candidatos(as) de todas as modalidades de vagas ofertadas por este edital deverão inserir
em formato PDF os seguintes documentos:
a) Cópias de RG e do CPF para brasileiros (frente e verso, em arquivo único). Caso seja
estrangeiro, deverá apresentar cópia do passaporte e/ou carteira de identidade;
b) Cópia de Diploma de Graduação de curso superior reconhecido pelo MEC (frente e
verso);
c) Cópia do Histórico Escolar da Graduação, constando a carga horária concluída para a
obtenção do diploma.
d) Cópia do Diploma do Mestrado, reconhecido pelo MEC (frente e verso).
e) Cópia do Histórico Escolar do Mestrado, constando a carga horária concluída para a
obtenção do diploma.
f) Cópia do Currículo cadastrado e atualizado com foto recente na Plataforma Lattes do
CNPq (https://lattes.cnpq.br), devidamente comprovado sem necessitar reconhecimento
em cartório, EM ARQUIVO ÚNICO. Para os livros, capítulos de livros e artigos
publicados ou aceitos, incluir como comprovante uma página, contendo de forma legível,
a autoria, o nome da revista ou livro, volume, número, ano e paginação. Incluir também a
1ª página do artigo ou capítulo.
g) Projeto de Pesquisa (PP) entre 15 e 20 páginas (Fonte Times New Roman, 12pt, tamanho
A4, espaçamento entre linhas 1,5 e margens 2,5cm) a ser desenvolvido no período do curso,
convertido em PDF. Não pode haver identificação nominal do proponente no corpo do
texto do projeto, em sua capa ou em elementos pré- ou pós-textuais, caso contrário o
candidato proponente será eliminado. O projeto deve conter uma apresentação do(a)
candidato(a) de 2 a 3 páginas, sinalizando a relação do projeto com a linha de pesquisa e
temática do(a) orientador(a) pleiteado.
7.5.O(A) candidato(a) que concorre à vaga de ações afirmativas deverá, no ato da solicitação de
inscrição, anexar, ainda, os seguintes documentos em formato PDF:
a) Autodeclaração Étnico-racial, para candidatos/as negros/as ou pardos/as (Anexo 02 deste
edital);
b) Vídeo de autodeclaração gravado pelo candidato à modalidade de vaga para pessoas pretas ou
pardas gravado pelo candidato seguindo as instruções apresentadas do Anexo 01;
c) Cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de
pertencimento emitida pelo grupo indígena (Anexo 03), assinada por liderança local e e/ou
reconhecimento pela FUNAI ou APIRN, para optantes à modalidade de vaga para indígena;
d) Declaração de pertencimento assinada por liderança local ou documento da Fundação
Palmares reconhecendo a comunidade como remanescente de quilombo (Anexo 03), para
candidatos(as) optantes na modalidade de vaga para quilombolas.
7.6.Candidatos(as) optantes na modalidade de vagas pessoas com deficiência nos termos da lei (PcD),
deverão, no ato da solicitação de inscrição anexar ainda:
a) Laudo médico emitido por especialista na condição diagnosticada em formato PDF atestando
a condição de deficiência contendo na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças –
CID;
b) Caso (o)a candidato(a) PcD requeira condições específicas para participar do processo
seletivo, o laudo médico emitido por especialista na condição diagnosticada deverá conter a
descrição de necessidade especial para realizar o processo seletivo, especificando o tratamento
diferenciado adequado e vir acompanhado do Requerimento de Atendimento Especial (em
documento único em formato PDF, Anexo 05).
7.7.O(a) candidato(a) concluinte que ainda não tenha recebido o diploma de mestrado, e queira
solicitar inscrição no processo seletivo, poderá, em substituição ao diploma, anexar declaração da
instituição que está vinculado assinada pela coordenação do curso atestando se o mesmo já
defendeu ou informando a data da defesa para atestar que o candidato terá condições de obter o
grau requerido em tempo de iniciar o curso no PPgECM, conforme o calendário presente neste
Edital. No caso de o/a candidato/a concluinte vir a ser selecionado, deverá no ato da matrícula,
apresentar o documento de conclusão do curso de mestrado, sob a pena de perder a vaga.
7.8.A candidata lactante que precisar de condições diferenciadas para realizar alguma etapa do
processo seletivo deverá preencher o Requerimento de Atendimento Especial disponível no
Anexo 05 e encaminhá-lo em formato PDF pelo sistema eletrônico de Processo Seletivo através
do SIGAA no ato de sua solicitação de inscrição.
7.9.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização de alguma das etapas do
processo seletivo poderá ter o tempo de apresentação estendido ou ter seu horário de apresentação
remarcado por até 1 hora, a depender do requerimento feito na inscrição e da análise da Comissão
de Seleção. O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de uma hora.
7.10. O programa analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais para
realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. A condição
diferenciada para candidatos(as) com deficiência será desconsiderada caso o pedido do requerente
não seja efetuado no período de inscrição estabelecido neste edital.
7.11. Cabe exclusivamente ao(a) candidato(a) verificar se todos os documentos exigidos acima
foram enviados. O PPgECM e a Comissão de Seleção não se responsabilizam pelo não-
recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem
a transferência de dados, bem como por engano ou troca de documentos no momento de envio da
solicitação de inscrição.
7.12. As informações prestadas no momento da solicitação de inscrição são de inteira
responsabilidade do/a candidato/a, podendo este, a qualquer momento, estar sujeito às sanções
previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto no
83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo eliminado do Processo Seletivo e responder por crime
contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O processo seletivo será realizado pela Comissão de Seleção (Portaria n. 05/2023-ADM/CCET,
de 10 de janeiro de 2023) consistindo em cinco etapas:
i) Etapa 1: Homologação das inscrições solicitadas;
ii) Etapa 2: Projeto de Pesquisa (PP);
iii) Etapa 3: Arguição Oral (AO);
iv) Etapa 4: Heteroidentificação (eliminatória para os candidatos optantes); e
v) Etapa 5: Resultado Final (classificatória).
8.2. Na etapa 1, Homologação das inscrições solicitadas, de caráter eliminatório, serão conferidos
os documentos requisitados no item 7. do presente edital. Não serão aceitas solicitações de inscrição
sem a documentação requisitada, com apenas parte daqueles documentos que devem ser anexados
em frente e verso com documentação incompleta ou que apresentarem documentos ilegíveis,
inválidos ou ilegítimos.
8.2.1 O resultado da homologação da solicitação de inscrição será divulgado até 13 de maio de
2024 na área do candidato pelo SIGAA e estará disponível na homepage do PPgECM. O
candidato interessado poderá interpor recurso no dia 14 de maio de 2024 (até às 18h). A resposta
ao recurso será apresentada até 16 de maio de 2024.
8.3. Na etapa 2, de caráter eliminatória e classificatória, será feita a análise do Projeto de Pesquisa
(PP), e ocorrerá entre 17 a 31 de maio de 2024. O resultado será divulgado até 03 de junho de 2024.
O candidato interessado poderá interpor recurso no dia 04 de junho de 2024 (até às 18h). A resposta
ao recurso será até o dia 06 de junho de 2024.
8.3.1. A análise do Projeto de Pesquisa (PP) terá duas etapas:
8.3.1.1. Na primeira, de caráter eliminatório, será considerada a adequação do Projeto à Linha
de Pesquisa pleiteada e aos temas de pesquisa do(a) respectivo(a) orientador(a) indicado(a).
8.3.1.2. Na segunda, de caráter eliminatório e classificatório, serão considerados os seguintes
critérios de avaliação (Anexo 6): (a) coesão do texto e precisão da linguagem; (b) relevância
do tema e justificativa incluindo possíveis contribuições do estudo para a área; (c) clareza na
formulação do problema, dos objetivos e das questões de pesquisa; (d) coerência na relação
do problema ou problema de pesquisa e dos objetivos (geral e específico); (e) consistência dos
aspectos teórico incluindo os autores de referência ao estudo e a coerência da metodologia
com os objetivos e questão de pesquisa; (f) referências atualizadas e adequadas ao estudo,
considerando a linha de pesquisa pleiteada.
8.3.1.3. O projeto de pesquisa deve ser produção original do candidato, redigido em língua
portuguesa, contendo os seguintes itens devidamente explicitados: (a) capa (sem a
identificação do candidato) com identificação da linha de pesquisa e do título do projeto; (b)
apresentação do candidato/a e a relação do projeto com a linha de pesquisa e a temática do
possível orientador/a pleiteado; (d) justificativa do desenvolvimento do projeto de pesquisa e
sua relação; (e) problema de pesquisa e objetivo; (f) referencial teórico e metodologia do
projeto; cronograma e referências bibliográficas.
8.3.1.4. No item (b) do tópico 8.3.1.3 referente a apresentação do/a candidato/a e a relação
com a linha de pesquisa e temática do/a orientador/a pleiteados deverá conter os seguintes
itens: (a) apresentação da trajetória profissional (docência e/ou pesquisa) do/a candidato/a; (b)
aproximação do objeto de pesquisa do projeto a Linha de Pesquisa pretendida e ao tema de
pesquisa dos/das docentes que ofertam vaga no âmbito da Linha; (c) justificativa para intenção
de realização do curso de pós-graduação frente ao seu momento profissional; (d) projeções de
produção científica-acadêmica durante o curso de pós-graduação; (e) contribuições da
formação para o desenvolvimento institucional e regional.
8.3.1.5. Não serão avaliados projetos de dissertação com número de páginas superior aos
indicados no item 7.4, subitem “e”.
8.3.1.6. Serão eliminados os(as) candidatos(as) cujos projetos apresentarem plágio ou
autoplágio.
8.3.1.7. Serão considerados aprovados nesta etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem
pontuação igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.
8.3.1.8. Não pode haver identificação nominal do proponente no corpo do texto do projeto,
em sua capa ou em elementos pré- ou pós-textuais, caso contrário o candidato proponente será
eliminado”.
8.4. Na etapa 3, de caráter eliminatória e classificatória, será feita a Arguição Oral (AO) dos/das
candidatos/as aprovados/as na etapa 2. Esta etapa inclui a apresentação e defesa do Projeto de
Pesquisa do/a candidato/a, que será arguido/a, individualmente, pela Comissão de Seleção,
considerando os seguintes critérios e avaliação (Anexo 7): (a) clareza na apresentação do projeto,
demostrando domínio da justificativa do estudo; (b) clareza na apresentação do problema e dos
objetivos (ou questões de pesquisa), bem como na explicação das suas correlações; (c) clareza na
apresentação das categorias teóricas que estruturam a proposta de pesquisa expressando domínio nas
referências teóricas adotadas; (d) clareza na apresentação das intenções metodológicas do estudo a
ser realizado; (e) consistência e clareza na apresentação das respostas aos questionamentos sobre o
projeto baseados em conhecimentos específicos da área escolhida.
8.4.1. Esta etapa será subsidiada também, pelas informações contidas no Curriculum lattes CNPq
do candidato e na relação do projeto com a linha de pesquisa e temática do/a orientador/a
pleiteados.
8.4.2. O link para acesso à sala virtual, a data e o horário da arguição oral serão informados até
o dia 06 de junho de 2024 na área do/a candidato/a no SIGAA em documento PDF
(http://www.sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf) contendo apenas o número de
inscrição do/a candidato/a, a ordem das arguições e o link para acesso à sala virtual. Apenas o/a
candidato/a será aceito em sua vez para a arguição pela banca no horário definido.
8.4.3. A defesa do projeto ocorrerá por meio de plataforma Google Meet ou Zoom, com o/a
candidato/a e os/as examinadores/as participando a distância. As defesas acontecerão no período
de 07 a 19 de junho de 2024.
8.4.4. O/A candidato/a que não se apresentar para a sessão de arguição oral e defesa do projeto
na data e horário informados será desclassificado do processo seletivo. Não serão consideradas
solicitações para alteração da data ou horário da Arguição Oral.
8.4.5. Para realização da etapa da Arguição Oral (AO):
a) O/A candidato/a deverá ingressar na sala virtual no dia e horário (horário de Brasília)
informados na área do candidato na página eletrônica do Processo Seletivo através do SIGAA;
b) Todos os candidatos de uma mesma área serão arguidos pelos mesmos membros da Comissão
de Seleção (dois) e por um dos docentes do Programa especialista na área e que atuará como
consultor Ad hoc ao longo do processo seletivo. Antes do início da arguição caso haja conflito de
interesse na participação de algum membro na avaliação do candidato, será acionada a
participação de um outro membro suplente da Comissão de Seleção. Esta convocação será
registrada em ATA firmada pelos avaliadores presentes.
c) O/A candidato/a terá 10 minutos para apresentar oralmente as ideias gerais do seu projeto,
seguido de arguição. Não serão utilizados recursos como apresentação em PowerPoint ou outras
mídias. A Comissão de Seleção irá arguir o candidato por no máximo 15 minutos, totalizando 25
minutos de arguição. Cada avaliador poderá realizar até 3 perguntas ao candidato durante a
arguição.
8.4.6. Cada candidato deve solicitar permissão no link até 05 minutos antes do horário marcado,
aguardando a autorização pela comissão. O candidato que não comparecer e solicitar acesso no
link será desclassificado (com tolerância máxima de 05 minutos de atraso). Se houver problemas
de acesso por parte do candidato, este será eliminado do processo seletivo.
8.4.7. Serão considerados/as aprovados/as na etapa da Arguição Oral (AO) os/as candidatos/as
que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
8.4.8. Os resultados da Arguição Oral (AO) serão divulgados na Área do Candidato e na
homepage do PPgECM no dia até 20 de junho de 2024 na homepage do PPgECM. O/A
interessado/a poderá entrar com recurso no dia 21 de junho de 2024 (até às 18h). A resposta ao
recurso estará disponível até 25 de junho de 2024.
8.5. Etapa 4 – Heteroidentificação.
8.5.1. Esta etapa será destinada apenas aos(às) candidatos(as) optantes negros(as) [pretos(as) e/ou
pardos(as)] que foram aprovados na etapa 3. Para este procedimento será usado o vídeo anexado
pelo candidato no momento da solicitação de inscrição no processo seletivo.
8.5.2. O procedimento de heteroidentificação será agendado pela comissão específica por banca
composta por membros da Comissão de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial
institucionalmente designada para processos seletivos e nomeada pela Portaria 320/2022- R em
25 de fevereiro de 2022. A Comissão de Verificação Étnico- Racial da UFRN - CVER, designará
também os membros para a Banca Recursal ao resultado do procedimento de Heteroidentificação.
8.5.3. Os resultados da etapa de heteroidentificação serão divulgados na Área do Candidato e na
homepage do PPgECM até o dia 27 de junho de 2024, na homepage do PPgECM. O interessado
poderá entrar com recurso no dia 28 de junho de 2024 (até às 18h) usando o modelo de recurso
do Anexo 08. A resposta ao recurso estará disponível até o dia 01 de julho de 2024.
8.6. O Resultado Final, compreende a nota final (NF) classificatória do candidato. A nota final
(NF) atingida pelo/a candidato/a no processo seletivo será calculada pela média ponderada dos pontos
obtidos em cada etapa (Projeto de Pesquisa, PP e Arguição Oral, AO), conforme fórmula:
NF = (5 × PP) + (5 × AO)
10
8.7. As vagas serão preenchidas por Linha de Pesquisa, considerando-se a ordem decrescente das
notas finais (NF) dos/as candidatos/as inscritos/as em cada linha, até o limite do número de vagas em
cada uma delas.
8.8. Ao término do processo seletivo, as vagas serão distribuídas entre as categorias de demandas
(aberta; PPIQ; PcD) observando-se a seguinte ordem e procedimento:
a) Inicialmente, serão atribuídas vagas aos candidatos aprovados e classificados dentre as 09
(nove) vagas da demanda aberta de ampla concorrência, em ordem decrescente de
classificação, observadas a linha de pesquisa e independente da opção por modalidade de
vaga;
b) A seguir será atribuída 01 (uma) vaga às pessoas com deficiência nos termos da lei (PcD)
aprovadas com maior nota final, independente da linha de pesquisa;
c) Por fim, 02 (duas) vagas serão destinadas às pessoas pretas, pardas, indígenas ou
quilombolas (PPIQ) aprovadas e segundo a maior nota final obtida, independente da linha de
pesquisa.
8.9. O Resultado Final será publicado até 01 de julho de 2024 na Área do Candidato no SIGAA e
na homepage do PPgECM. O interessado poderá entrar com recurso no dia 02 de julho de 2024 (até
às 18h). A resposta ao recurso estará disponível até 04 de julho de 2024.
8.10. Caso, haja vagas não preenchidas em alguma das modalidades de vaga, elas serão preenchidas
respeitando a seguinte ordem de prioridade: (i) ampla concorrência; (ii) candidatos PcD (iii).
candidatos PPIQ;
8.11. Os critérios de desempate adotados serão pela ordem: maior pontuação no projeto de pesquisa,
maior pontuação na arguição oral e o/a candidato/a de maior idade, conforme Art. 27, parágrafo único,
da Lei Nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.
9.1. O resultado de cada etapa do Processo Seletivo será inserido na área do candidato pela página
eletrônica do Processo Seletivo através do SIGAA em documento PDF contendo apenas o número de
inscrição do candidato e sua divulgação será informada por notícia
(http://www.sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf). O resultado estará disponível
ainda na página oficial do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática
(https://posgraduacao.ufrn.br/ppgecm).
9.2. Aos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo, caberá um único recurso
devidamente fundamentado, no prazo previsto pelo Edital a ser enviado única e exclusivamente pelo
Sistema de Processo Seletivo pelo SIGAA.
9.3. Na hipótese de o recurso não ser analisado e decidido antes da etapa subsequente, fica assegurado
ao(a) candidato(a) a participação na mesma sub judice. Em caso de indeferimento, a participação
na(s) etapa(s) subsequente(s) ao recurso interposto será devidamente cancelada.
9.4. Caso o/a candidato/a queira interpor recurso deve ir ao endereço abaixo e seguir o caminho >
Stricto sensu > Área do candidato. Observe que no primeiro acesso o/a candidato/a deverá cadastrar
uma senha (https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/home.jsf).
9.5. Não serão aceitos pedidos subsequentes de recurso, pedidos de reconsideração ao recurso, recurso
submetido após a data definida em edital, recurso que não seja relacionado à etapa corrente do
processo seletivo, ou que não seja encaminhado pelo sistema eletrônico de processo seletivo da
UFRN, o SIGAA.
9.6. Após finalizado o processo seletivo e após sua homologação pelo Colegiado do Programa, caso
tenha havido indeferimento de recurso ao Resultado Final pela Comissão de Seleção, caberá pedido
de reconsideração apenas do recurso ao Resultado Final indeferido e somente à Comissão de Pós-
graduação da Pró-reitoria de Pós-graduação, como última instância deliberativa.
10. DAS MATRÍCULAS
10.1. Os/as candidatos/as deverão confirmar interesse na vaga e que irão fazer o doutorado no
PPgECM no período de 05 a 07 de agosto de 2024 pelo e-mail ppgecm.ufrn@gmail.com indicando
no assunto “Interesse em Matrícula no Doutorado-PPgECM”. O/a candidato/a aprovado/a deve
anexar na mensagem, em formato PDF, a cópia do diploma do curso de graduação e o diploma de
mestrado ou certificado de defesa.
10.2. Só poderão efetivar a matrícula no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e
Matemática para o nível doutorado, os(as) candidatos(as) aprovados(as) que apresentarem diploma
de mestrado ou certificado de conclusão de cursos reconhecidos pelo MEC ou de Acordos de
Cooperação com a UFRN.
10.3. O candidato aprovado no processo seletivo na modalidade de vaga para pessoa com deficiência,
transtorno do espectro autista ou outras necessidades específicas deve anexar também, no e-mail de
confirmação de interesse na vaga, os seguintes documentos:
I - laudo médico emitido nos últimos doze (12) meses por especialista na condição diagnosticada
e contendo na descrição clínica o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, e contendo nome e CRM do
médico legíveis no carimbo.
II - exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos doze
(12) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência
visual, realizado nos últimos doze (12) meses e parecer específico.
10.3.1. O laudo apresentado nos termos do inciso I, II e III deverá conter nome e CRM do médico
legíveis no carimbo e ter sido emitido nos últimos 12 (doze) meses.
10.3.2. Os laudos e exames comprobatórios apresentados pelos candidatos para as vagas
destinadas às pessoas com deficiência nos termos da lei serão analisados por Banca de Validação
sob a responsabilidade da Secretaria de Inclusão e Acessibilidade (SIA) da UFRN, que emitirá
parecer conclusivo relativo à deficiência alegada;
10.3.3. A Banca de Validação da SIA poderá solicitar ao candidato documentos adicionais para
melhor subsidiar a avaliação.
10.4. O cadastro dos/as candidatos/as, após a confirmação de interesse na vaga, será realizado no
período de 08 a 12 de agosto de 2024.
10.5. As matrículas serão realizadas em agosto (data provável) pelo Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas (SIGAA) no endereço eletrônico: https://sigaa.ufrn.br/ .
10.6. Apenas os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) nas vagas disponíveis poderão
realizar a matrícula.
10.7. Não há garantia de atribuição de bolsas aos/as aprovados/as. As atribuições de bolsas de estudos
estão condicionadas à concessão de recursos de bolsa ao Programa, de sua disponibilização pelas
agências de fomento e das normas específicas do Programa e das Agências de Fomento para
concessão e implementação de bolsas.
10.8. Todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) que confirmarem interesse na vaga, terão
matrícula gerada e receberão contato da Secretaria administrativa do Programa e da Coordenação
informando o caminho para que se matricular nos componentes curriculares, conforme calendário
divulgado pelo Programa de Pós Graduação.
10.9. É obrigatório ao(a) candidato(a)(a) aprovado que se matricule em disciplinas no período letivo
imediatamente subsequente à sua aprovação no processo seletivo. Não é permitido o trancamento de
matrícula ou o cancelamento total das disciplinas, nas quais o aluno se inscreveu, no período imediato
à aprovação. Caso não se matricule em disciplinas, o candidato aprovado terá sua matrícula cancelada
e um suplente será convocado em seu lugar. No momento da matrícula, será considerado um limite
máximo na relação alunos/orientador, nos termos definidos pelo Colegiado, atendendo às diretrizes
da CAPES por meio das Portarias da CAPES;
10.10. Candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas disponíveis, ficarão em suplência
podendo ser convocados caso haja vacância por prazo máximo de 15 dias após a matrícula.
11. CRONOGRAMA
ETAPAS PERÍODO
Divulgação do edital 27 de dezembro de 2023
27 de dezembro de 2023 a 06 de
Solicitação de Inscrição e entrega on-line de documentos
maio de 2024 (até às 23:59h).
Inscrição
Prazo para interposição de recursos nesta etapa 28 de junho de 2024 (até 18h)
Resposta a recurso interposto ao resultado desta etapa 01 de julho de 2024
Publicação do Resultado Final Até 01 de julho de 2024
Etapa 5
Prazo para interposição de recurso ao Resultado Final 02 de julho de 2024 (até às 18h).
Resposta a recurso interposto ao resultado final Até 04 de junho de 2024
Confirmar interesse na vaga e que fará o curso 05 a 07 de agosto de 2024
Cadastro
12.1. Reserva-se o direito de não preencher o total das vagas previstas, caso os candidatos não
atendam aos requisitos mínimos exigidos neste edital.
12.2. A inscrição do(a) candidato(a) implicará conhecimento e aceitação total das disposições, normas
e instruções contidas neste Edital e outros avisos, mensagens e aditivos que venham a ser
posteriormente publicados e incorporados a este Edital.
12.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar durante todo o tempo em que
ele estiver participando do processo seletivo toda publicação de resultado, comunicados, notícias,
atualizações ou outro referentes ao processo seletivo feitos pela área do candidato através do SIGAA,
no endereço
https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/login.jsf?aba=p-stricto
12.4. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das etapas do processo seletivo será
automaticamente eliminado, mesmo que seja uma etapa classificatória ou exclusiva à alguma das
modalidades de vaga.
12.5. Casos não previstos neste edital serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão de
Seleção ou pelo colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática,
quando necessário.
12.6. Em caso de dúvida o(a) candidato(a) poderá fazer contato pelo e-mail ppgecm.ufrn@gmail.com.
12.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto
não forem consumados a providência ou o evento que lhe disserem respeito, até a data de final de
submissão do projeto, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
12.8. O curso é na modalidade presencial.
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
III. Após demonstrações das posições, o candidato ou candidata deve apresentar o documento
oficial de identificação utilizado (frente e verso) e realizar a autodeclaração: Eu, [dizer o nome
completo] inscrito (a) no processo seletivo da UFRN, me autodeclaro [dizer a opção: Preto ou
Pardo]”.
IV. O vídeo deve apresentar boa iluminação. Não sendo permitido o uso de luz artificial de modo
a interferir no resultado final das imagens e gravações;
V. A captação da imagem deve ser realizada em fundo branco ou fundo claro monocromático;
VI. Não se apresentar com maquiagem, adereços: óculos escuros, boné, lenço ou outros que
possam cobrir rosto, cabelos e pescoço;
VII. Não utilizar na gravação qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens
ou vídeo, tais como uso filtros etc., para modificar as imagens ou vídeo captados;
VIII. O vídeo deve apresentar boa resolução em um dos seguintes formatos do arquivo: .mp4,
.avi, .mjpeg, .wmv, .flv ou .mov; e com tamanho máximo do arquivo de 5MB.
IX. Recomenda-se que o candidato ou candidata utilize roupa branca ou tons claros para
gravação.
A autodeclaração será acompanhada de mecanismos específicos de comprovação desta, na tentativa
de coibir fraudes no processo, conforme a conforme a Resolução nº 047/2020 – CONSEPE, que
instituiu a Comissão de Verificação de Cotas Étnicos Raciais da UFRN, responsável por organizar as
bancas de heteroidentificação. Cada banca de heteroidentificação é composta por três membros,
respeitando-‐se, sempre que possível, a diversidade de gênero e cor/raça e o cargo de ocupação na
UFRN (discente, docente e técnico).
O vídeo de heteroidentificação poderá ser utilizada na análise de eventuais recursos interpostos
pelos(as) candidatos(as). O(A) candidato(a) que recusar a realização da gravação do procedimento
para fins de heteroidentificação será eliminado(a) do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
A avaliação realizada pela Comissão de Verificação Étnico-racial considerará, exclusivamente, os
aspectos fenotípicos, marcados pelos traços relativos à cor da pele (preta ou parda) e aos aspectos
faciais predominantes como lábios, nariz e textura do cabelo, que, combinados ou não, permitirão
confirmar a autodeclaração. Não será considerado o fator genotípico do(a) candidato(a) ou fenotípico
dos parentes, para aferição da condição autodeclarada pelo(a) candidato(a), conforme Art. 3º da
Resolução Nº 047/2020-CONSEPE, de 08 de setembro de 2020.
O(A) candidato(a) que possuir autodeclaração de negro(a) homologada por banca de
heteroidentificação nos 5 (cinco) anos anteriores ao processo seletivo a que está concorrendo, no
âmbito da UFRN, poderá reapresentar o parecer emitido pela referida banca, conforme § 3º, Art. 3º
da Resolução Nº 047/2020--CONSEPE, de 08 de setembro de 2020.
O parecer relativo à condição racial do(a) candidato(a) será proferido pela Comissão de Verificação
Étnico-racial, assim que concluída a avaliação. Será disponibilizado acesso a terceiros das imagens
dos(as) candidatos(as) desde que realizadas por meio de requerimento à Comissão de Verificação
Étnico‐racial, sem prejuízo de eventual responsabilização por divulgação não autorizada.
Será nomeada uma Comissão Recursal, com membros diferentes da Comissão de Verificação Étnico-
‐racial, para a finalidade de julgamento dos recursos que vierem a ser interpostos. Em suas decisões,
a Comissão Recursal deverá considerar a gravação do procedimento para fins de heteroidentificação,
o parecer emitido pela CEVAER e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a). Não caberá
recurso das decisões da Comissão Recursal.
ANEXO 02 - DECLARAÇÃO PARA BENEFICIÁRIOS DO CRITÉRIO ÉTNICO-RACIAL
Eu, acima identificado, solicito inscrição no Processo Seletivo UFRN indicado acima, nas
vagas reservadas para os beneficiários de ação afirmativa definida pela Lei nº 12.711/2012 (Lei de
Cotas), DECLARO que: 1) sou (me considero): ( ) Preto(a); ou ( ) Pardo(a). Caso tenha me
autodeclarado preto ou pardo, tenho ciência de que serei submetido ao procedimento de
heteroidentificação, que será realizado pela Banca de Heteroidentificação, e estou sujeito(a) à perda
da vaga e a sanções penais eventualmente cabíveis em caso de falsa declaração.
, de de 202__.
CIDADE
Nome: _______________________________________________________________________________
Curso: Turno:
Município: Estado:
Atenção: é obrigatório coletar nos quadros a seguir a assinatura, devidamente identificada, de 1 (uma)
Liderança e 2 (duas) testemunhas da Comunidade Indígena a qual pertence o candidato.
Assinatura da testemunha 2
, de de 202__.
CIDADE
O candidato abaixo identificado, amparado pelo Decreto Federal n.º 6.593/2008, de 2 de outubro de 2008, requer
que lhe seja concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo acima descrito.
NOME:
Nº CadÚnico: CPF:
Local/Data:
________________________________________
Assinatura do (a) requerente
Eu, , portador(a) da
Carteira de Identidade n° emitida pelo(a) (órgão expedidor), e
CPF nº residente à_________________________________________________
(endereço completo), na Cidade de (município), para fins do Processo Seletivo do Programa de
Pós-graduação em ________________________________Edital No. ______________, declaro que
a minha renda mensal familiar não ultrapassa o valor de 3 (três) salários mínimos, atendendo assim a
condição de baixa renda e estando apto a ser isento da taxa de inscrição. Certifico ainda que as
informações contidas neste documento são verdadeiras e estou ciente de que qualquer declaração falsa
implica nas penalidades previstas na Lei.
Natal/RN, de de 20 .
______________________________________________________
Assinatura do Candidato - (Conforme documento de identidade)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
Centro de Ciências Exatas e da Terra
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática
https://posgraduacao.ufrn.br/ppgecm
e-mail: pos.ecm@ccet.ufrn.br
Eu,________________________________________________________________________________
____, CPF:_________________________, venho solicitar à Comissão de Seleção do Programa de Pós-
Graduação em xxxxx (PPgxx), Edital no _________PPgxx/UFRN, atendimento diferenciado conforme
descrito no laudo médico anexado a este requerimento. Nestes termos, solicito deferimento.
_________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Critério Análise
1. O projeto de pesquisa se adequa a linha de
Sim | Não
Etapa 1: pesquisa pleiteada?
Eliminatória 2. O projeto de pesquisa se adequa aos temas
Sim | Não
de estudo/pesquisa do/a orientador/a indicado?
1. O texto apresenta coesão e precisão de
Sim | Parcialmente | Não
linguagem?
Candidato(a): _____________________________________________________________
Eu, selecionado até a etapa de heteroidentificação no processo seletivo do Programa de Pós graduação
em _____________________ da UFRN em nível de ( ) Mestrado ( ) Doutorado, para vaga destinadas
aos beneficiários de ação afirmativa (definida pela Lei nº 12.711/2012), SOLICITO a análise da
Banca Recursal, tendo em vista que minha autodeclaração não foi homologada por não atender à
critérios fenotípicos (cor de pele, características da face e textura do cabelo) para homologação da
autodeclaração de pretos e pardos.
___________________________________________________________
ASSINATURA (conforme documento de identificação)