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Termo de Responsabilidade Home Office Versão POA Coronavirus

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TERMO DE RESPONSABILIDADE – ATENDIMENTO NA MODALIDADE DE HOME

OFFICE.

PRELIMINARMENTE.

Tendo em vista o recente contexto epidêmico que está recaindo sobre diversos países (dentre eles o
Brasil), haja vista ainda a crescente transmissão do Covid-19 (coronavirus), causando impactos de ordem
pública, a DISYS vem buscando adotar medidas alternativas para a realização da atividade laboral com o
intuito de resguardar a saúde de seus colaboradores.

Desta forma, a modalidade de trabalho em regime de home office corresponde a uma alternativa para
otimizar a contenção da transmissão do vírus, bem como mitigar o contato com áreas que possam
aumentar as chances de transmissão e contágio, ficando o colaborador ciente de que, para prestar os
serviços na modalidade de home office deverá respeitar as condições procedimentais e de segurança do
trabalho conforme disposições no presente termo.

Pelo presente, de um lado, DISYS DO BRASIL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA,


doravante denominada simplesmente de EMPREGADORA, e de outro, [NOME DO
COLABORADOR], doravante denominado simplesmente de COLABORADOR, com
fundamento no art. 75 – A e seguintes da CLT resolvem as partes em aditar o contrato
de trabalho mediante as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – HOME OFFICE

1.1. Através do presente termo aditivo, ajustam as partes que visando otimizar a
relação de emprego e o formato de atendimento, conforme solicitação do próprio
COLABORADOR, fica estabelecida a possibilidade de realização de atividade laboral na
modalidade de teletrabalho.

1.2. Nos termos do art. 75 – C da CLT, fica estabelecida a possibilidade de atendimento


pelo COLABORADOR tanto pelo formato presencial, quanto de teletrabalho, sendo o
período de atendimento para cada formato estipulado e divulgado em escala de
revezamento, mediante ciência prévia do COLABORADOR.

CLÁUSULA SEGUNDA – ERGONOMIA E SEGURANÇA DO TRABALHO.

2.1. Enquanto desempenhar atividade laboral na modalidade de home office, deverá o


COLABORADOR se atentar as condições mínimas de ergonomia e segurança do
trabalho, não sendo permitido a realização do trabalho em locais considerados
insalubres ou que por sua natureza possam ser considerados perigosos.

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2.2. Deve ainda o COLABORADOR se atentar as condições corretas de ergonomia para
desempenho das atividades laborais, devendo respeitar a postura correta de trabalho,
intervalo intrajornada e a respectiva jornada de trabalho, não sendo permitida a
realização de horas extraordinárias, salvo mediante autorização expressa do gestor
direto.

2.3. O COLABORADOR fica ciente de que, também deverá respeitar as condições e


políticas dispostas no Guia do Colaborador DISYS e na Ordem de Serviço ambos
disponibilizados através do link https://brazil.disys.com/governanca-corporativa/.

CLÁUSULA TERCEIRA – INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA.

3.1. A infraestrutura tecnológica necessária para o desempenho das atividades laborais


será fornecida pela EMPREGADORA, salvo disponibilidade de internet e telefonia, os
quais deverá o COLABORADOR buscar meios suficientes para a correta manutenção do
atendimento laboral.

3.2. Para retirada de qualquer equipamento das dependências do respectivo local de


trabalho, deverá o COLABORADOR assinar o termo de responsabilidade e uso, devendo
não utilizar o equipamento para atividade distinta do exclusivo desempenho das
atividades laborais.

CLÁUSULA QUARTA – SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E DADOS CORPORATIVOS.

4.1. O COLABORADOR se compromete a não (i) alterar os dados da EMPREGADORA; (ii)


divulgar os dados da EMPREGADORA, exceto se exigido por lei, ou se a EMPREGADORA
permitir expressamente por escrito; (iii) acessar os dados da EMPREGADORA exceto
para prestar os serviços diretamente decorrentes da atividade laboral.

4.2. Caso o COLABORADOR tenha acesso a VPN, ou qualquer forma de acesso a rede,
sistema ou ambiente, seja da DISYS ou de seus clientes, deverá atentar-se ao dever de
sigilo das informações, sendo vedada a realização de qualquer cópia, divulgação ou uso
inadequado.

4.3. Além das disposições constantes na Cláusula Quinta, não é permitido que dados
considerados como sensíveis/sigilosos sejam transferidos para ambientes externos,
inclusive ambientes em cloud ou físicos.

CLÁUSULA QUINTA – DO DEVER DE CONFIDENCIALIDADE

5.1. Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a
terceiros qualquer Informação que possa ser considerada Confidencial, tais como
dados cadastrais, informações de negócio, informações de clientes, procedimentos,
processos, resultados, propriedade intelectual e demais que venha a ter acesso em
razão do cumprimento do contrato de trabalho, ou usar referidas informações para
qualquer propósito que não aquele previsto no presente Contrato.

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5.2. As partes reconhecem que qualquer quebra das obrigações de confidencialidade
deste Contrato enseja em falta grave, e pode causar danos à outra parte em valor não
prontamente mensurável. Sendo assim, as partes acordam, sem prejuízo a outros
direitos ou medidas cabíveis, que a parte infratora deverá reparar a parte reveladora
dos danos efetivamente sofridos por esta.

5.3. A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto


perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. As regras referentes a escala e turno de revezamento poderão ser alteradas a


qualquer tempo mediante acordo entre as partes.

6.2. A realização de labor no formato estipulado no presente Aditivo não caracteriza


que o COLABORADOR permanecerá à disposição da EMPREGADOR, ou de sobreaviso,
sendo que, para a configuração da respectiva modalidade, impreterivelmente deverá
ocorrer comunicado formal de solicitação de realização de sobreaviso pela
EMPREGADORA.

6.3. Permanecem inalteradas as demais disposições do contrato de trabalho que não


conflitem com os termos e condições estabelecidos neste instrumento.

6.4. A possibilidade de atendimento na modalidade home office permanecerá vigente


mesmo após a regularização da situação de ordem pública em comento.

6.5. Qualquer despesa extraordinária e necessária ao desempenho do trabalho deverá


ser aprovada previamente pelo EMPREGADOR, que, se for o caso, procederá ao
reembolso mediante prévia apresentação da nota fiscal pelo COLABORADOR.

Porto Alegre, 16 de março de 2020.

____________________________________
DISYS DO BRASIL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA.

____________________________________
[NOME DO COLABORADOR]

Testemunhas:

__________________________ __________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:

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