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Contrato de Prestação de Serviços
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5.5 A EMPREGADA terá pelo menos 2 (duas) hora de intervalo para repouso
e alimentação, podendo ser suprimido por acordo entre as partes, mediante
pagamento suplementar do período suprimido, com acréscimo de 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de
trabalho.
11.3. O disposto na Cláusula acima tem validade por todo o tempo em que
a Obra estiver protegida por direitos autorais.
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MULTIFOS NUTRIÇÃO ANIMAL
EMPREGADORA
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MARCELA DE CAMPOS ALEXANDRE
EMPREGADA