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ºCONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHo (Júlio Kumbi Bones)
ºCONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHo (Júlio Kumbi Bones)
ºCONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHo (Júlio Kumbi Bones)
TRABALHO
AOS, ______/________/_______
O CHEFE DOS
RECURSOS HUMANOS
E FINANÇAS,
__________________
CONTRATO N.º________________
ENTRE
___________________________________
ÍNDICE
4
2. O pagamento deverá ser depositado em conta corrente de titularidade do Contratado,
até ao décimo quinto dia útil do mês.
Banco:___________________________
Conta Corrente:____________________________________
IBAN:___________________________________________________
3. O Contratado fará jus ao recebimento de benefícios que o Contratante poderá vir a
dispor ao quadro de funcionários da empresa e os subsídios exigidos por lei.
4. Os benefícios concedidos não integram a remuneração do contratado, nos termos do
n.º 2 do art.º 155 da LGT.
5. A mudança de função, de local de trabalho ou de quaisquer outras cláusulas deste
contrato não importará em redução salarial, salvo quando a lei o permitir.
6
políticas, segredos comerciais, organização, criação e outras informações relativas a
Empresa, seus clientes, fornecedores, representante ou demais empregados.
2. Para fim do presente contrato, entende-se por informação confidencial: a qualquer
informação relacionada ao negócio e operações da Empresa que não sejam públicas,
informações contidas em pesquisas, desenhos, designs, propostas, projectos, planos de
negócios, venda ou marketing, informações financeiras, custos, dados de precificação,
parceiros de negócios, informações de fornecedores e clientes, segredos industriais,
propriedade intelectual, especificações, expertises, técnicas, invenções e todos os
métodos, conceitos ou ideias relacionadas ao negócios da Empresa.
3. É vedado ao Contratado repassar a terceiros, sejam particulares ou pessoas jurídicas,
quaisquer destas informações, excepto quando expressamente autorizado pelo
Contratante.
4. Ressalta-se que o dever de confidencialidade permanece mesmo após o término deste
contrato.
5. A violação da obrigação de confidencialidade pode causar a rescisão imediata deste
contrato por justa causa, conforme o art.º 205.º da LGT.
6. Em caso de violação desta cláusula o Contratado poderá ser responsabilizada pelo
pagamento das quantias equivalentes ao dano causado e, ainda, estará sujeito a
eventuais responsabilidades civis e criminais aplicáveis.
8
O CONTRATANTE
_____________________________________________________________
Dr. Wilson Mauro Bento Correia
O CONTRATADO
____________________________________________
Júlio Kumbi Bones