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Contrato Teletrabalho 1
Contrato Teletrabalho 1
Contrato Teletrabalho 1
Com o impacto nas rotinas trabalhistas por conta do COVID-19, muitas empresas estão adotando a
política do Home Office e com isso os questionamentos começaram a surgir.
Preparamos esse material com orientações a respeito dessa modalidade. Vamos lá?
O que é o teletrabalho?
De acordo com o art. 75-B da CLT, considera-se teletrabalho aquele realizado preponderantemente
fora das dependências da empresa, com utilização de tecnologias que não configurem o trabalho
externo.
O comparecimento do empregado nas dependências da empresa para realizar algumas atividades
específicas não descaracteriza o regime de teletrabalho.
Qualquer empregado cuja atividade possa realizado de forma remota pode trabalhar nesse regime,
porém a empresa deve analisar se o mesmo tem as ferramentas adequadas para a realização do
serviço, bem como estipular no contrato normas referentes a manutenção e reembolsos de despesas
arcadas pelo empregado com as ferramentas e infraestrutura necessária para a prestação do serviço.
Controle de Jornada
Conforme o Inciso III do art. 62 da CLT, os empregados em regime de teletrabalho não estão sujeitos
a controle de jornada, porém, a empresa deve sempre orientar o empregado a cumprir uma rotina
de trabalho, que preze pelo bem estar dele e pelo cumprimento das obrigações.
É permitido a mudança de regime de trabalho presencial para home office, desde que haja acordo
entre as partes e seja estipulado um termo aditivo de contrato de trabalho.
Mudança de regime home office para presencial
A mudança de regime home office para presencial deve ser feito por termo aditivo também, mas
deve garantir um prazo de transição de 15 dias, para que o empregado se readéque.
O empregador deve orientar o empregado, de forma expressa e clara, as precauções que o mesmo
deve tomar para evitar doenças e acidentes do trabalho e o empregado deve assinar um termo de
responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas.
Modelos de documentos
Abaixo alguns modelos de documentos para auxiliar nesse momento.
CONTRATO DE TELETRABALHO À TÍTULO DE EXPERIÊNCIA
2- O horário de trabalho é incompatível com a fixação de jornada conforme ART 62 inc. III da CLT,
motivo pelo qual o EMPREGADO não fara jus a horas extras e/ou faltas. O EMPREGADO deverá
atentar-se aos limites constitucionais de jornada, para sua saúde e bem estar.
7- Fica acordado que a EMPREGADORA irá conceder mensalmente um valor fixo ao EMPREGADO,
mediante recibo, valor este destinado as despesas de água, luz, internet e infraestrutura necessária
para a prestação do serviço remoto.
12 - Poderá ser alterado o regime de teletrabalho para o presencial por mútuo acordo, mediante
termo aditivo de contrato e garantido prazo mínimo de transição de quinze dias.
13 - O presente Contrato vigora durante XX dias, sendo celebrado para as partes verificarem
reciprocamente, a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um Contrato de
Trabalho. A empresa passando a conhecer as aptidões do EMPREGADO e suas qualidades pessoais e
morais, o EMPREGADO verificando se o ambiente e os métodos de trabalho atendem a sua
conveniência.
14 - Opera-se a rescisão do presente Contrato pela decorrência do prazo supra ou por vontade de
uma das partes; rescindindo-se por vontade do EMPREGADO ou pela EMPREGADORA com justa
causa, nenhuma indenização é devida; rescindindo-se, antes do prazo, pela EMPREGADORA e pelo
EMPREGADO, fica então obrigado (a) a pagar 50% dos salários devidos até o final (metade do tempo
combinado restante), nos termos do artigo 479 da C.L.T., sem prejuízo do disposto no F.G.T.S.
Nenhum aviso prévio é devido pela rescisão do presente Contrato.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Experiência em
duas vias, ficando a primeira em poder da EMPREGADORA, e a segunda com o EMPREGADO, que dela
dará o competente recibo.
EMPRESA EMPREGADO
2. O horário de trabalho é incompatível com a fixação de jornada conforme ART 62 inc. III da CLT,
motivo pelo qual o EMPREGADO não fara jus a horas extras e/ou faltas. O EMPREGADO deverá
atentar-se aos limites constitucionais de jornada, para sua saúde e bem estar.
4. Fica acordado que a EMPREGADORA irá conceder mensalmente um valor fixo ao EMPREGADO,
mediante recibo, valor este destinado as despesas de água, luz, internet e infraestrutura necessária
para a prestação do serviço remoto.
EMPRESA EMPREGADO