FGM 10-06-2017 Republicao Edital005 Arte Na TV Ano II
FGM 10-06-2017 Republicao Edital005 Arte Na TV Ano II
FGM 10-06-2017 Republicao Edital005 Arte Na TV Ano II
FORMAS DE CONTATO
Endereo eletrnico (site)
www.artenatv.salvador.ba.gov.br
Telefones: e-mail:
(71) 32027803/32027835 artenatv@salvador.ba.gov.br
1. DO OBJETO
1.2. Os projetos audiovisuais devero ter como objetivo a produo de contedo brasileiro
independente nos termos do inciso V do art. 1 da Medida Provisria n 2.228-1, de 6 de
setembro de 2001, e, ainda, ser realizados por produtora brasileira independente, nos termos
da Lei n 12.485, de 12 de setembro de 2011.
2. DO FINANCIAMENTO
b) R$ 1.500.000,00 (um milho e quinhentos mil reais) do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA,
aplicados exclusivamente na modalidade investimento em projeto, que consiste na participao
do FSA nos resultados da explorao comercial do produto audiovisual, sendo R$ 300.000,00
(trezentos mil reais) destinados modalidade animao; R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e
dois mil reais) destinados modalidade fico infantojuvenil e R$ 678.000,00 (seiscentos e
setenta e oito mil reais) destinados modalidade documentrio.
b) R$ 783.000,00 (setecentos e oitenta e trs mil reais) para produo de 02 (duas) obras
seriadas de fico infantojuvenil, com valor mximo de R$ 391.500,00 (trezentos e noventa e
um mil e quinhentos reais) para cada obra;
c) R$ 1.017.000,00 (um milho e dezessete mil reais) para produo de 03 (trs) obras
seriadas de documentrio, com valor mximo de R$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil
reais) para cada obra.
2.3. Na hiptese de sobra de recursos aps a fase de seleo, poder ser realizado
remanejamento dos valores entre as modalidades estabelecidas no edital, caso seja aplicvel.
2.4. A aplicao dos recursos do FSA regida pelas disposies da Lei n 11.437, de 28 de
dezembro de 2006, e do Decreto n 6.299, de 12 de dezembro de 2007, e pelo Regulamento
Geral do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indstria Audiovisual - PRODAV,
disponvel no portal da ANCINE na internet: http://fsa.ancine.gov.br/normas/regulamento-geral-
do-prodav.
2.6. O total do investimento do FSA corresponder ao dobro do valor aportado pela FGM.
2.10. No caso de projetos que tenham sido contratados em linhas de desenvolvimento do FSA,
incluindo Arranjos Financeiros Estaduais e Regionais, somente podero constar despesas
complementares relacionadas ao desenvolvimento de projeto. Caso sejam identificadas
despesas relacionadas a itens j custeados com recursos do FSA, sem que seja demonstrada
a complementariedade das despesas, estas sero glosadas.
3.1. Podero ser proponentes dos projetos empresas brasileiras produtoras independentes de
audiovisual, com situao de registro deferido no Sistema ANCINE Digital e com registro
regular/classificadas na ANCINE como agentes econmicos brasileiros independentes, nos
termos da Instruo Normativa n 91, de 1 de dezembro de 2010, pertencentes ou no a
grupos econmicos e que:
b) possuam Classificao Nacional de Atividades Econmicas - CNAE em, pelo menos, uma
das seguintes atividades, seja principal ou secundria:
I) 59.11-1/01 - estdios cinematogrficos;
II) 59.11-1/02 - produo de filmes para publicidade;
III) 59.11-1/99 - atividades de produo cinematogrfica, de vdeos e de programas de televiso
no especificadas anteriormente.
3.3. As obras audiovisuais a serem realizadas com os recursos previstos neste Edital, devero
atender cumulativamente aos seguintes critrios e condies:
a) ter, pelo menos, 70% (setenta por cento) de suas cenas registradas no estado da Bahia,
inclusive no municpio do Salvador;
b) incluir na sua equipe tcnica e no seu elenco pelo menos 60% (sessenta por cento) de
profissionais, inclusive chefes de equipe, tcnicos e atores principais, residentes e em atividade
em Salvador;
3.4. vedada a participao na seleo pblica prevista neste Edital, de empresas cujos
scios ou administradores sejam servidores municipais da Administrao Municipal do
Salvador, bem como integrantes da Comisso de Seleo do Edital e integrantes de rgos
colegiados vinculados ao municpio, vedaes estas extensivas aos seus familiares, cnjuges
ou companheiros, consoante a Lei Federal 8.666/93 e o Decreto Municipal 23.781/2013.
3.5. vedada a participao neste Edital, de empresas produtoras proponentes que estejam
inadimplentes com a Fazenda Pblica Municipal, Estadual ou Federal, quer na qualidade de
pessoa fsica do representante legal, quer por intermdio de pessoa jurdica da qual sejam
scios, no que se refere proposta que envolva ou beneficie diretamente a pessoa impedida.
3.6. vedada a substituio da empresa produtora proponente, salvo nos casos de ciso,
fuso ou incorporao, quando poder ser admitida a troca desta pela nova empresa resultante
de processos de reorganizao empresarial, desde que haja anuncia do agente financeiro do
FSA, o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, com a alterao
contratual subjetiva, e sejam observados os limites de propostas e financeiros previstos neste
Edital, bem como preservadas as condies para o contrato de investimento do FSA.
3.7. Os projetos selecionados por este edital e que contrataro com o FSA podero conjugar
investimentos com apenas uma das demais chamadas pblicas do FSA destinadas produo
audiovisual, realizadas por meio de processo seletivo.
3.8. Os investimentos do FSA realizados por meio do Suporte Automtico - SUAT podero ser
combinados com quaisquer das chamadas pblicas do FSA.
4.1. As inscries, habilitao, seleo e contratao pela FGM obedecero aos seguintes
prazos:
5. DA APRESENTAO DA PROPOSTA
5.1. A proposta dever ser apresentada atravs de formulrio eletrnico disponvel no endereo
eletrnico www.artenatv.salvador.ba.gov.br, anexando os seguintes documentos:
a) planilha Arranjos Regionais: Oramento Detalhado para Projetos de Produo, modelo
fornecido pela ANCINE, disponvel no endereo eletrnico indicado no prembulo deste Edital
www.artenatv.salvador.ba.gov.br;
a) desenvolvimento do projeto;
b) pr-produo;
c) produo;
d) ps-produo;
g) taxa de gerenciamento;
k) TOTAL GERAL.
b) quando houver despesas com divulgao, incluindo gastos com recursos humanos,
materiais e servios previstos para este fim, atentar para limite mximo de 20% (vinte por
cento) sobre o oramento total do projeto, conforme campo especfico do oramento, embora
essas despesas no sejam consideradas no clculo do valor a ser investido pela FGM e FSA,
conforme estabelecido no item 2 deste Edital;
d) podero ser pagos, com recursos deste Edital, servios de contabilidade que tenham como
objetivo apoiar a execuo e prestao de contas especficas da proposta.
5.3. Podero ser apresentadas at 3 (trs) propostas por proponente, sendo que apenas uma
proposta por proponente poder ser selecionada.
6.1. As propostas inscritas sero submetidas anlise prvia, visando habilitao do projeto
para a etapa de avaliao e seleo.
6.2. A anlise prvia ser realizada por servidores da FGM integrantes da Comisso de
Habilitao, Avaliao e Seleo designada pelo seu presidente e consistir na verificao da
pertinncia e enquadramento da proposta e da proponente em relao a este Edital,
legislao aplicvel e documentao exigida.
a) solicitem recursos em valor superior ao limite de apoio por proposta, indicado no Edital;
e) sejam apresentadas por proponente cujo perfil no se enquadre nas exigncias dispostas no
Edital;
7.1. A avaliao e a seleo das obras inscritas sero realizadas pela Comisso de Habilitao,
Avaliao e Seleo constituda especificamente para este fim, composta por representantes
do setor audiovisual brasileiro, de notrio saber e reconhecimento nas modalidades previstas
neste edital e 02 (dois) servidores da FGM designados pelo presidente da instituio, um dos
quais na condio de presidente da Comisso, observando-se ainda a paridade de gnero na
composio da Comisso.
7.2. As etapas de avaliao e seleo dos projetos sero acompanhadas e fiscalizadas por 1
(um) representante do Conselho Municipal de Poltica Cultural (CMPC), membro da
representao da Sociedade Civil, designado pelo Conselho Geral do rgo, em atendimento
ao disposto no Art. 6 da Lei 8.551/2014.
7.4. A proponente selecionada que no atender ao solicitado dentro do prazo estabelecido ser
desclassificada, sendo convocado o projeto suplente, conforme classificao no resultado da
seleo.
7.6. Aps a divulgao das propostas selecionadas, a proponente poder apresentar recurso
via correio eletrnico para o endereo eletrnico artenatv@salvador.ba.gov.br no prazo de 3
(trs) desde a data de publicao do resultado.
7.7. A FGM far publicar no Dirio Oficial do Municpio, at 05 (cinco) dias teis desde o
trmino do prazo para os recursos, o resultado final da seleo, a convocao para entrega de
documentao complementar e ajustes no projeto.
7.8. As empresas proponentes selecionadas devero efetuar a entrega da documentao
complementar e realizar os ajustes no projeto at 05 (cinco) dias teis desde o dia da
publicao do resultado final da seleo.
8.1. Para a assinatura do contrato com a FGM, ser necessria a apresentao da seguinte
documentao complementar:
8.3. O no cumprimento do prazo estabelecido para entrega dos documentos exigveis para a
contratao pela FGM acarretar a desclassificao da proposta e imediata convocao de
proposta suplente, conforme classificao no resultado final.
9.1. Para cada projeto selecionado ser assinado contrato de investimento entre a empresa
proponente e o agente financeiro do FSA, o BRDE, contendo as condies estipuladas na
minuta de contrato disponibilizada no seu stio eletrnico, tendo como objeto o investimento
para a produo da obra audiovisual e a correspondente participao do FSA nas receitas.
9.2. Para fazer jus ao investimento complementar do FSA ao aporte de recursos do ente local,
as proponentes dos projetos selecionados pelos editais locais devero cadastrar as
informaes da empresa e do projeto no mdulo de inscrio do Sistema FSA, disponvel no
stio eletrnico do BRDE na internet: http://ancine.brde.com.br/ancine/login.asp e observar as
disposies do Anexo XII da Chamada Pblica ANCINE/FSA n 01/2016 - Arranjos Financeiros
Estaduais e Regionais, disponvel em www.ancine.gov.br/pt-br/fomento/editais-fomento.
9.3. A documentao a que se refere o item 9.2 dever ser enviada em envelope lacrado, para
o endereo disposto abaixo e com a seguinte identificao no seu exterior:
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE
Superintendncia de Planejamento
Rua Uruguai, n 155 - 8 andar Centro CEP: 90.010-140 - Porto Alegre/RS
Assunto: FSA - ARRANJOS REGIONAIS (Identificar edital local)
Identificao: Razo social proponente / Ttulo projeto.
9.4. Para fins de cumprimento da previso normativa relativa logomarca, devero ser
observadas as disposies previstas no Manual de Aplicao da Logomarca da ANCINE e as
do BRDE e da Fundao Gregrio de Mattos.
9.5. A proponente ter prazo mximo de 120 (cento e vinte) dias para apresentar as condies
para a contratao do investimento do FSA, contados a partir da data do desembolso dos
recursos da Fundao Gregrio de Mattos.
9.6. Para a contratao dos projetos pelo FSA ser exigido o pr-licenciamento oneroso de
exibio das obras por emissora ou programadora de televiso, nos termos do item 62 do
Regulamento Geral do PRODAV. Caso a proponente no obtenha xito na obteno do pr-
licenciamento oneroso ser admitida a apresentao de pr-licenciamento no oneroso, sem
exclusividade, limitado pelo perodo de 12 (doze) meses, a contar da data de concluso da
obra audiovisual, para os segmentos comunitrio, universitrio e educativo e cultural da TV
Pblica, definidos no item 119.2 do Regulamento Geral do PRODAV, excludas as TVs pblicas
federais. A no obteno do pr-licenciamento oneroso dever ser comprovada mediante a
oferta para, no mnimo, 5 (cinco) emissoras ou programadoras de televiso, por meio de carta
enviada s empresas com protocolo de recebimento.
9.7. Os direitos sobre a obra audiovisual, objeto do investimento do FSA, devero observar o
captulo VI do Regulamento Geral do PRODAV.
11.1. O retorno dos valores investidos pelo FSA ser definido de acordo com as normas
dispostas na Seo VIII do Captulo IV do Regulamento Geral do PRODAV.
12.2. A prestao de contas dos recursos do FSA ser analisada pelo BRDE de acordo com as
normas do banco e aquelas especficas do FSA, sendo aplicadas, subsidiariamente, as regras
da ANCINE.
12.3. Apenas sero admitidos documentos fiscais que comprovem despesas realizadas no
prazo compreendido entre a data de encerramento das inscries de projetos e at 4 (quatro)
meses aps a data de concluso da obra, entendida como a data de liberao do Certificado
de Produto Brasileiro (CPB), excludo o dia do comeo e includo o do vencimento.
13.1. A proponente responsvel pelo projeto selecionado dever apresentar a FGM o conjunto
de documentos que proporcionem a aferio do cumprimento do objeto e da finalidade do
projeto e a correta e regular aplicao dos recursos investidos por ela, at o dia 30 de abril de
2019.
13.2. A prestao de contas dos recursos aportados pela FGM ser analisada pelo seu setor
administrativo de acordo com as normas internas da instituio e do municpio do Salvador.
13.3. Apenas sero admitidos documentos fiscais que comprovem despesas realizadas no
prazo compreendido entre o dia 01 de novembro de 2017 at o dia 30 de maro de 2019.
a) ofcio de encaminhamento;
d) originais das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatrios
das despesas realizadas;
13.6. A prestao de contas de que trata esta clusula no exime a proponente de comprovar a
regular aplicao dos recursos ao Tribunal de Contas do Municpio e a outros rgos de
controle interno e externo da Administrao, nos termos da legislao especfica vigente.
15.1. A eventual revogao deste Edital, por motivo de interesse pblico, ou sua anulao, no
todo ou em parte, no implica direito a indenizao ou reclamao de qualquer natureza.
O presente contrato tem como objeto o patrocnio, pela FGM, para desenvolvimento e
execuo do Projeto intitulado ...................., selecionado de acordo com os termos do Edital n.
005/2017 Arte na TV Ano II.
Para execuo deste Contrato, a FGM pagar a PATROCINADA, a ttulo de recurso financeiro,
o valor de R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), atravs de
crdito em conta corrente junto ao Banco Bradesco, conforme Decreto n. 23.856, de 03 de
abril de 2013, Agncia xxxxx-x, Conta Corrente xxxx-x, especfica para este fim e vinculada a
este contrato.
1. O pagamento ser efetuado em parcela nica, at 30 (trinta) dias, aps a assinatura deste
Contrato.
As despesas decorrentes do presente contrato correro por conta da Fonte 000 - Tesouro,
Projeto/Atividade: 13.392.008.2289 - Fomento Produo Artstica.
O prazo de execuo do projeto de que trata o presente contrato ser de 18 (dezoito) meses, a
contar da data de sua assinatura, podendo ser excepcionalmente prorrogado, mediante a
formalizao de Contrato Aditivo, desde que solicitado ainda no referido prazo de execuo,
com justificativa escrita, e autorizado pela CONTRATANTE.
1. Fica assegurado a FGM e a ANCINE o livre acesso de seus tcnicos credenciados para
acompanhar, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos praticados, relacionados direta
ou indiretamente a este Contrato, quando em misso fiscalizadora e ou de auditoria
2 - A prestao de contas parcial ser exigida a cada 03 (trs) meses, a partir da data do
recebimento da parcela nica e dever conter os seguintes documentos:
a) ofcio de encaminhamento;
c) originais das faturas, recibos, notas fiscais, documentao comprobatria dos pagamentos e
retenes (Imposto de Renda - IR, Imposto Sobre Servios de Qualquer Natureza - ISS e
Previdncia Social - INSS) efetuados na execuo do projeto, recolhidas pela proponente, na
forma e prazo estabelecidos pelas legislaes especficas vigentes e quaisquer outros
documentos comprobatrios das despesas realizadas;
vedada a alterao do objeto do Contrato, salvo para a sua ampliao, desde que aprovado
plano de trabalho adicional avaliado pela FGM.
1. O Contrato poder ser rescindido mediante notificao escrita, com antecedncia de pelo
menos 30 (trinta) dias, por convenincia de qualquer dos partcipes, hiptese em que a
PATROCINADA fica obrigada a restituir integralmente os recursos recebidos e no aplicados no
objeto do Contrato, acrescidos do valor correspondente s aplicaes financeiras.
2. O descumprimento de qualquer das clusulas do Contrato causa para sua resoluo,
especialmente quando verificadas as seguintes situaes:
1. __________________________________________
Fernando Ferreira de Carvalho
Presidente da Fundao Gregrio de Mattos
2.__________________________________________
Gildete Nascimento Ferreira
Gerente Administrativo e Financeiro da
Fundao Gregrio de Mattos
3. __________________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PATROCINADO
1. FUNDAMENTO LEGAL
A aplicao dos recursos do FSA regida pelas disposies da Lei n 11.437, de 28 de
dezembro de 2006, do Decreto n 6.299, de 12 de dezembro de 2007, e pelo Regulamento
Geral do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV.
2. DEFINIES
Ressalvadas as definies constantes nos editais realizados pelos entes locais, os termos
utilizados pelo FSA obedecem s definies da Medida Provisria n 2.228-1, de 2001, da Lei
n 12.485, de 2011, das Instrues Normativas emitidas pela ANCINE, em especial as
Instrues Normativas n. 91, 95, 100, 104, 105, 124 e 125 e pelo Regulamento Geral do
PRODAV.
3. DAS PROPONENTES
3.1. Considera-se grupo econmico a associao de empresas unidas por relaes societrias
de controle ou coligao, nos termos do Art. 243 da Lei n 6.404/1976, ou ligadas por scio
comum com posio preponderante nas deliberaes sociais de ambas as empresas, ou,
ainda, vinculadas por relaes contratuais que impliquem acordo de estratgia comercial com
finalidade e prazos indeterminados.
4.2. Projetos aprovados pela ANCINE devero, ainda, estar dentro do prazo de captao
autorizado pelo referido rgo.
4.4. No caso de o projeto apresentado j ter sido aprovado na ANCINE para captao de
recursos incentivados, a inscrio no edital local dever ser realizada obrigatoriamente pela
empresa produtora responsvel pelo projeto na ANCINE.
5.2. A coproduo dever ser comprovada por meio de contrato com empresa estrangeira,
dispondo sobre as obrigaes das partes no empreendimento, os valores e aportes financeiros
envolvidos e a diviso de direitos patrimoniais e de receitas sobre a obra.
5.3. Os contratos e outros documentos devero conter a assinatura dos responsveis legais
das empresas coprodutoras e, quando originalmente redigidos em lngua estrangeira, devero
ser traduzidos para a lngua portuguesa.
5.4. Os recursos a serem investidos, assim como o clculo da participao do FSA sobre as
receitas da obra, tero como base o total de itens financiveis de responsabilidade da parte
brasileira.
5.5. Na diviso dos territrios estabelecida no contrato de coproduo, o FSA ter participao
sobre as receitas proporcionais parte brasileira em todos e quaisquer segmentos de mercado
e janelas de explorao, existentes ou que venham a ser criados, observando as condies
sobre retorno do investimento dispostas no Regulamento Geral do PRODAV.
7. DA CONTRATAO DO FSA
7.1. Para cada projeto selecionado pelo edital local, ser assinado contrato de investimento
entre a empresa proponente, o BRDE e a(s) interveniente(s), quando houver, conforme minutas
disponibilizadas na internet no endereo www.brde.com.br/fsa, tendo como objeto o
investimento para a produo da obra audiovisual e a correspondente participao do FSA nas
receitas.
7.2. A proponente dever realizar, no prazo mximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a
partir da data de desembolso integral dos recursos de responsabilidade do ente local para o
projeto, ou nos casos em que no haja recursos do ente local para o projeto, a partir da data do
desembolso integral do ente local para todos os projetos de sua responsabilidade, os seguintes
procedimentos:
c) Caso o valor do aporte dos recursos do edital local, incluindo o FSA, no representem ao
menos 50% (cinquenta por cento) dos itens financiveis da parte brasileira, a proponente
dever comprovar a captao dos recursos adicionais nos termos e documentos relacionados
nos artigos 52, 53 e 54 da Instruo Normativa ANCINE n 125, de 22 de dezembro de 2015.
7.3. Projetos j aprovados em Anlise Complementar para captao de recursos incentivados
pela ANCINE ficam dispensados de apresentar nova solicitao.
7.6. Ser exigida, para a contratao pelo BRDE, a anlise tcnica da compatibilidade entre o
oramento e o roteiro, a ser realizada pelo ente local, salvo se o projeto j estiver aprovado
para captao de recursos incentivados pela ANCINE.
7.7. Caso o montante do investimento do FSA no projeto supere o saldo de recursos a captar
para integralizao do oramento, a proponente ser comunicada pela ANCINE e dever
manifestar interesse na contratao do novo valor do investimento. Ser dispensada consulta
ao ente local acerca da reduo do valor do investimento, inclusive quando ocorrer por
solicitao da proponente.
7.9. Aps o exame da documentao apresentada para contratao, caso seja verificada a
ausncia ou insuficincia dos documentos exigidos ou ainda a inadequao das informaes
solicitadas, ser enviada diligncia proponente, que ter um prazo de 30 (trinta) dias, para
anexar a resposta e os documentos corrigidos na pgina do projeto no sistema de inscrio
eletrnica do FSA. Caso a diligncia no seja atendida no prazo estabelecido, a proposta ser
arquivada.
8.2. A empresa produtora, no que lhe couber, dever preservar, nos contratos e acordos com
terceiros, a participao do FSA na Receita Lquida do Produtor (RLP) auferida na
comercializao da obra.
8.3. Para fins da previso normativa relativa doao da cpia da obra audiovisual
Cinemateca Brasileira, a cpia final da obra audiovisual dever estar de acordo com o
especificado no Manual de Prestao de Contas da ANCINE.
8.4. A cpia final da obra audiovisual doada Cinemateca Brasileira dever atender s
disposies presentes na Instruo Normativa ANCINE n 116, de 18 de dezembro de 2014,
especialmente os relativos incluso de legendagem descritiva e audiodescrio, ambos
gravados em canais dedicados de dados, vdeo e udio e respectivamente, que permitam o
seu acionamento e desligamento, e LIBRAS - Lngua Brasileira de Sinais.
8.5. Para fins de cumprimento da previso normativa relativa logomarca, devero ser
observadas as disposies previstas no Manual de Identidade Visual do BRDE e na Instruo
Normativa ANCINE n 85/2009, ou normativa que vier a suced-la.
9.1. Para projetos de obras seriadas destinados exibio inicial em televiso ser exigido
para contratao dos recursos do FSA o pr-licenciamento de exibio da OBRA por emissora
ou programadora de televiso, com todas as especificaes pertinentes, de acordo com os
valores e propores mnimas em relao aos itens financiveis e condies contratuais
exigidas pelo FSA definidas nos itens 61, 62 e 64 do Captulo IV e no item 132 do Captulo VI
do Regulamento Geral do PRODAV, observando-se que o prazo da primeira licena no deve
ser superior a 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de emisso do CPB da obra
audiovisual.
a. Sem exclusividade;
10.1. O retorno dos valores investidos pelo FSA ser definido de acordo com as normas
dispostas na seo VIII do Captulo IV do Regulamento Geral do PRODAV.
10.3. Somente as alteraes que impliquem reduo superior a 10% (dez por cento) no valor
total dos itens financiveis do projeto motivaro novo clculo da participao devida ao FSA.
11.2. A prestao de contas ser analisada de acordo com as normas especficas do FSA,
sendo aplicadas, subsidiariamente, as regras da Instruo Normativa da ANCINE n 124, de 22
de dezembro de 2015.
11.3. O perodo para admisso de documentos fiscais que comprovem despesas relativas aos
itens financiveis pelo FSA ser compreendido entre as seguintes datas, excludo o dia do
comeo e includo o do vencimento:
b. Data final: at 4 (quatro) meses aps a Data de Concluso da OBRA ou do desembolso dos
recursos do FSA, o que ocorrer por ltimo, para projetos de produo.
11.5. Alm dos documentos acima relacionados, podero ser solicitados, a qualquer tempo,
esclarecimentos e documentos complementares que se fizerem necessrios anlise da
correta execuo do objeto do projeto e da regular aplicao dos recursos pblicos para ele
disponibilizados.
11.7.3. Os projetos aprovados com oramento analtico e que tenham executado valores
diferentemente do oramento aprovado que no impliquem o remanejamento interno devero
apresentar novo oramento, assinalando os itens que sofreram alterao, acompanhados das
respectivas justificativas, a serem encaminhados juntamente com os formulrios de
acompanhamento da execuo do projeto.
12. SANES
Para fazer jus ao investimento complementar do FSA ao aporte de recursos do ente local, as
proponentes dos projetos selecionados pelos editais locais devero cadastrar as informaes
da empresa e do projeto no mdulo de inscrio do Sistema FSA, disponvel no stio eletrnico
do BRDE na internet: http://ancine.brde.com.br/ancine/login.asp e observar as seguintes
disposies:
a. Contrato firmado com o ente local (na tela Suplementao Regional), quando houver;
k. Contratos, quando houver celebrao de parcerias para distribuio, tais como codistribuio
e agenciamento de mdia;
m. Caso o valor do aporte dos recursos do edital local, incluindo o FSA, no representem ao
menos 80% (oitenta por cento) dos itens financiveis da parte brasileira, a proponente dever
enviar comprovantes de captao dos recursos adicionais nos termos e documentos
relacionados nos artigos 52, 53 e 54 da Instruo Normativa ANCINE n 125, de 22 de
dezembro de 2015.
2.2. A documentao acima dever ser enviada em envelope lacrado, para o endereo disposto
abaixo e com a seguinte identificao no seu exterior:
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE Superintendncia de
Planejamento:
Rua Uruguai, n 155 - 8 andar Centro CEP: 90.010-140 - Porto Alegre/RS Assunto: FSA -
ARRANJOS REGIONAIS (Identificar edital local) Identificao: Razo social proponente / Ttulo
projeto
3. CONTATO
Em caso de dvidas, entrar em contato pelos seguintes endereos eletrnicos, a depender da
fase de contratao em que o projeto se encontra: