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Edital N°06.2020 de Premiacao para Gravacao Musical Videoclip S EP S C
Edital N°06.2020 de Premiacao para Gravacao Musical Videoclip S EP S C
Edital N°06.2020 de Premiacao para Gravacao Musical Videoclip S EP S C
1. DO OBJETO
O presente Edital de Premiação para Gravação Musical, Videoclipes, EP´s, CD´s e
DVDs nº 06/2020, visa a premiação de artistas e agentes culturais que comprovem atuação
mínima de 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei nº
14.017, de 29 de junho de 2020.
Os (as) premiados (as) participarão das programações as quais poderão ser
transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e/ou outras
plataformas digitais, conforme Art.2º, inciso III da Lei nº 14.017/2020. Estas poderão também
ser veiculadas em rádio e TV. Em caso de programações semipresenciais e/ou presenciais,
ambas estarão em consonância com os decretos estaduais e municipais vigentes no período de
realização, seguindo os protocolos sanitários para enfretamento do Covid-19.
2. DO OBJETIVO
Selecionar propostas apresentadas para gravação e lançamento de obras de artistas
sergipanos através de gravações de áudio, videoclipes e DVDs para contribuir com a
valorização e difusão da produção musical.
3. DA INSCRIÇÃO E PRAZOS
3.1 As inscrições serão realizadas no período de 03 de novembro a 18 de novembro de 2020.
3.2 As inscrições serão realizadas de forma gratuita e devem ser preenchidas no formulário
online, diretamente na Plataforma Mapa Cultural de Sergipe https://mapas.cultura.se.gov.br.
3.3 O Proponente deverá possuir cadastro com as informações atualizadas na Plataforma
https://mapas.cultura.se.gov.br.
3.4 Poderão participar residentes no Estado de Sergipe, que comprovem atuação nas áreas
artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de
publicação da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
3.5 Poderão participar também artistas circences e de rua que comprovem permanência no
território sergipano durante a pandemia do Covid-19.
3.6 Poderão participar Pessoas Físicas maiores de 18 anos e Pessoas Jurídicas.
3.7 A FUNCAP/SE não se responsabilizará por falha na inscrição por conta de problemas em
servidores de internet, em provedores de acesso, na transmissão de dados, na linha de
comunicação ou qualquer outra razão, cabendo ao(a) proponente a devida prudência para
realização dos atos necessários em tempo hábil.
3.8 Caso seja necessário, quaisquer informações ou dúvidas sobre a inscrição, estas deverão
ser encaminhadas à FUNCAP, para análise, por meio do seguinte e-mail:
ascomfuncapse@funcap.se.gov.br.
3.9 Não poderão participar do presente edital:
a) Titulares de cargos efetivos, comissionados, empregados temporários e terceirizados da
FUNCAP/SE.
b) Integrantes da Comissão de Seleção, seus cônjuges ou parentes consangüíneos de 1º grau.
c) Membros do Conselho Estadual de Cultura de Sergipe, salvo os conselheiros que estão em
afastamento, conforme o parágrafo 12º, do artigo 02 do Decreto Estadual de nº 40.675 de 21
de setembro de 2020.
d) Membros do Comitê Gestor, conforme Decreto Estadual nº 40.675 de 21 de setembro de
2020.
e) Pessoa Física ou Jurídica que esteja impedida de contratar com a Administração Pública
Estadual.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 De Pessoa Física:
a) RG, CPF e Comprovante de residência atualizado.
b) Dados bancários da Conta Corrente ou Poupança do (a) Proponente.
4.2 De Pessoa Jurídica:
a) Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado.
b) Comprovante de CNPJ de acordo com a área de atuação, compatível com o objeto
deste Edital.
c) RG, CPF e Comprovante de residência atualizado do (a) representante legal da
empresa.
d) Dados bancários da Conta Corrente Jurídica da empresa.
4.3 De Microempreendedor Individual - MEI
a) Certificado da Condição do Microempreendedor Individual – CCMEI.
b) RG, CPF e Comprovante de residência atualizado.
b) Dados bancários da Conta Corrente ou Poupança do (a) Proponente.
- Os selecionados deverão enviar os documentos digitalizados diretamente na Plataforma
Mapa Cultural de Sergipe https://mapas.cultura.se.gov.br
- A Pessoa Física poderá optar por ser representada por MEI compátivel com a proposta.
EP
EIXO 03 50 R$ 15.000,00 R$ 750.000,00
ÁLBUM INTÉRPRETE
EIXO 04 50 R$ 15.000,00 R$ 750.000,00
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1 Serão compostas 02 (duas) comissões de seleção:
COMISSÃO A: EIXOS 01, 03, 04 e 05.
COMISSÃO B: EIXOS 02 e 06.
8.2 A Comissão será composta por 03 (três) membros convidados pela FUNCAP/SE, sendo 01 (um)
destes, membro do Conselho Estadual de Cultura.
8.3 A Comissão de Seleção será instituída por portaria publicada no Diário Oficial do Estado.
8.4 Caberá à Comissão de Seleção analisar e selecionar as propostas conforme os critérios
estabelecidos no item 07 neste Edital.
9. DO RESULTADO E PRAZOS
9.1 O resultado dos(as) proponentes selecionados(as) e suplentes será publicado oficialmente
no Diário Oficial do Estado de Sergipe, no site https://www.funcap.se.gov.br e na Plataforma
Mapa Cultural de Sergipe https://mapas.cultura.se.gov.br na data prevista de 23 de novembro
de 2020.
9.2 Do resultado da seleção, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias utéis, enviado através
do sistema e-doc protocolo externo, conforme os Decretos Estaduais de números 40.394/2019
e 40.588/2020, e obterá a resposta em até 02 (dois) dias úteis.
9.3 O Cronograma da Programação será divulgado após o resultado final, posterior ao prazo
de recurso, correspondendo ao período de novembro de 2020 a junho de 2021.
9.4 O proponente selecionado que por algum motivo não puder executar sua proposta, deverá
comunicar formalmente à FUNCAP/SE, através do sistema e-doc protocolo externo, a
desistência até 15 (quinze) dias úteis antes da data de realização da atividade.
9.5 Em caso de não realização da atividade, o proponente selecionado sofrerá penalidade,
conforme o item 12 deste Edital.
9.6 Tanto em caso de desistência quanto não realização da atividade de quaisquer proponente
selecionado caberá à FUNCAP/SE convocar os suplentes até exaurir os mesmos, conforme
disponibilidade financeira.
12. PENALIDADES
12.1 O(a) premiado(a) que desistiu e recebeu o pagamento deverá restituir o valor da
premiação em prestação de serviços, definidos pela FUNCAP/SE.
12.2 O(a) premiado(a) que não realizar o item 12.1 ficará sem contratar ou licitar com a
FUNCAP/SE, pelo prazo de 02 (dois) anos.
14. DA VIGÊNCIA
O presente Prêmio terá vigência no dia de sua publicação no Diário Oficial do Estado
até o dia 19 de junho de 2021, sendo admitida prorrogação mediante decreto e/ou orientação
estabelecido pelo Governo Federal no tocante à Lei nº 14.017/2020, caso ocorra.