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1656615725edital Sedac N 13 2021 Fac Visual
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1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto a seleção de projetos culturais que reconheçam a importância das
Artes Visuais para o desenvolvimento humano, o respeito à liberdade de expressão e o conhecimento no
âmbito das culturas sem discriminações estéticas, artísticas, étnicas e de gênero.
1.1.2 Para fins desse Edital, entende-se que as Artes Visuais são expressões de ideias e percepções
realizadas em toda sua gama de formas, manifestações e experimentações artísticas, abrangendo a
diversidade de materiais e suportes, com a finalidade de ampliar a criatividade, a apreciação e o
pensamento crítico, individual e coletivo, da Arte e da sua história, garantindo o amplo e irrestrito acesso
e divulgação das diferentes culturas.
1.2 Poderão apresentar projetos as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que
receberão financiamento direto não reembolsável do Pró-cultura RS Fundo de Apoio à Cultura – FAC –
para a realização de projeto contemplado, nos termos do Edital.
1.2.1 Serão assegurados recursos para proponentes de todas as Regiões Funcionais do estado1, em
conformidade com a respectiva proporção da população.
1.3 Serão concedidos 12 (doze) meses de execução para os projetos contemplados.
1
As Regiões Funcionais de Planejamento são agrupamentos, em escala regional, dos municípios e Conselhos Regionais de
Desenvolvimento – COREDES. Para fins de planejamento, as 9(nove) Regiões foram definidas com base em critérios de
homogeneidade econômica, ambiental e social e em variáveis relacionadas à identificação das polarizações de emprego, dos
deslocamentos por tipo de transporte, da hierarquia urbana, da organização da rede de serviços de saúde e educação superior,
entre outros. Para mais informações, acessar: https://atlassocioeconomico.rs.gov.br/regioes-funcionais-de-planejamento
1
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2.1.1 Região Funcional 1 (RF 1) Entre R$ 20.000,00 - R$ 618.002,80
R$ 50.000,00
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2.4.2 Para proponentes de CNPJ com ou sem fins lucrativos, que não sejam MEI, o valor máximo do
projeto poderá ser de até R$ 46.788,77.
2.5 O valor total disponível para financiamento a projetos culturais para este Edital é de R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais), a serem pagos com recursos do Fundo de Apoio à Cultura
FAC/RS.
2.6 O valor referido no subitem 2.5 poderá sofrer alterações a maior caso haja disponibilidade de
recursos financeiros, interesse e conveniência da administração pública, devendo a distribuição observar
a proporcionalidade do valor disponível originalmente entre as finalidades conforme subitem 2.1.
3. DOS PROJETOS
3.1 Os projetos a serem apresentados deverão contemplar ações relacionadas a uma ou mais das
seguintes diretrizes:
3.1.1 PRODUÇÃO ARTÍSTICA
a) Produção em artes visuais compreendendo todas as mídias, suportes, técnicas e linguagens como
pintura, escultura, gravura, fotografia, instalação, videoarte, plataforma de streaming, performance,
webarte, intervenções urbanas, obras de arte públicas, entre outras.
3.1.2 PRODUÇÃO DE EXPOSIÇÕES
a) Planejamento e execução de projetos de exposições de artes visuais que levem em conta os espaços
expositivos e mobilizem equipes de produção (pré-produção, produção e pós-produção), curadoria,
expografia ou museografia, assessoria de imprensa, mediação, iluminação, montagem e manutenção.
3.1.3 CIRCULAÇÃO
a) Ações, projetos ou exposições itinerantes, em diversas localidades do estado do Rio Grande do Sul e
de outros estados da federação, adaptando as curadorias, os programas educativos, a assessoria de
imprensa e o material de informação e de divulgação, e variando os projetos expográficos, para
adequação às condições dos espaços expositivos.
3.1.4 PESQUISA, DIFUSÃO E FORMAÇÃO DE ACERVO
a) Levantamento de informações sobre artistas, grupos, entidades artísticas, instituições museais e
culturais, acervos, espaços expositivos, ações, proposições e projetos artísticos, legislações voltadas
para a área da cultura, e disponibilização em diferentes formatos e meios de comunicação;
b) Aquisição por compra ou doação de obras para formação de acervo.
3.1.5 EDUCATIVO
a) Planejamento, organização e execução das ações educativas ligadas às artes visuais;
b) Elaboração de materiais educativos, de maneira associada com os artistas, curadores, gestores e
mediadores;
c) Capacitação de mediadores para receber, quando necessário, o público das exposições de artes
visuais;
d) Formação de professores para o desenvolvimento de atividades educativas a partir da visita dos
estudantes às exposições de artes visuais;
e) Elaboração de propostas pedagógicas em ambientes formais e não formais de educação, que
incentivem a fruição artística e a apreciação crítica de obras de arte.
3.1.6 FORMAÇÃO
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a) Organização de cursos, palestras, conversas, debates presenciais ou virtuais, de formação e/ou de
atualização para atuação no mercado de trabalho, voltados para artistas e demais profissionais do setor,
com o objetivo de formação ampla e/ou de instrumentalização para: planejamento e a execução de
projetos artísticos;
b) capacitação para obtenção de recursos disponibilizados através de editais de concorrência pública;
realização da prestação de contas, quando necessário, de acordo com as exigências dos editais e/ou
concursos; entre outros.
3.1.7 RESIDÊNCIA ARTÍSTICA
a) Projetos de intercâmbio de experiências artísticas em locais variados, permitindo a utilização de ateliês
e de espaços expositivos, por tempo determinado, promovendo atividades de exposição dos resultados;
b) Levantamento, cadastramento e divulgação de instituições e ateliês individuais que possam receber
artistas durante um período determinado.
3.1.8 EDITORAÇÃO
a) Planejamento, organização, elaboração e execução de publicações (físicas ou virtuais), tais como:
legislações pertinentes (ex. direito autoral, mercado de arte); cadeia produtiva da área de artes visuais;
material de formação profissional; exposições individuais ou coletivas; artistas, grupos e coletivos;
história, teoria e crítica de arte; movimentos ou correntes artísticas; mapeamentos diversos no campo das
artes visuais; projetos de artes visuais; catálogos; livros de artista, entre outros.
3.2 Todas as ações, atividades ou produtos culturais propostos nos projetos deverão:
a) prever um cronograma máximo de 12 (doze) meses;
b) prever formato de realização que possa ser realizado em qualquer data do ano;
c) prever medidas de democratização do acesso;
c.1) Entende-se por medidas de democratização do acesso: apresentações públicas gratuitas, cota de
distribuição de ingressos, formas de acessibilidade ao local, estratégias de inclusão, divulgação das
atividades, entre outras formas de estímulo à fruição de bens e serviços culturais.
d) prever etapas sem a execução de obras ou reformas;
e) prever, no Formulário Padrão (Anexo I), as formas de adaptação das metas e atividades a serem
realizadas, no caso de necessidade de aplicação de protocolos para evitar o contágio do Covid-19.
f) informar, no Formulário Padrão (Anexo I), a previsão de receitas a serem obtidas com a
comercialização de bens ou serviços culturais.
3.3 Para fins desse Edital, considera-se o atendimento das diretrizes como medida de retorno e interesse
público dos projetos financiados.
4. CRONOGRAMA DO EDITAL
Inscrições 45 dias
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Apresentação documentação para 15 dias
Celebração do Termo de Responsabilidade e
Compromisso (TRC)
5. DAS ETAPAS
5.1 O presente Edital será composto das seguintes etapas sucessivas:
a) Inscrição do Projeto no Sistema (item 7);
b) Habilitação (item 8);
c) Seleção (item 9);
d) Celebração do Termo de Responsabilidade e Compromisso (TRC) (item 10);
e) Liberação dos recursos financeiros (item 11);
f) Realização do projeto (itens 12 e 13);
g) Prestação de contas (item 14).
2
IN nº 04/2020 dispõe sobre o prazo de análise dos documentos pela Sedac:
Art. 8º A análise da documentação será realizada em até 15 (quinze) dias, contados da data de apresentação eletrônica do
último documento anexado.
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6.2 Cada proponente poderá inscrever 1 (um) único projeto no presente Edital.
6.3 O proponente é o responsável legal pela elaboração e execução do projeto cultural, nos termos da
legislação vigente.
6.4 O proponente contemplado neste concurso não poderá possuir projeto ativo junto ao Pró-cultura RS
FAC na data da publicação de homologação do resultado definitivo do Edital no Diário Oficial do Estado
(DOE RS).
6.4.1 Entende-se por “projeto ativo” o projeto selecionado em edital do Pró-cultura RS FAC, no período
que inicia com a data da publicação da homologação do resultado definitivo do Edital no DOE RS ou a
publicação da convocação de suplente que contempla o projeto, até a data de desclassificação ou de
registro da situação “Entregue Prestação de Contas”, no Espaço do Proponente.
6.4.2 Constatado o disposto no subitem 6.4, haverá a desclassificação do proponente contemplado e a
convocação do suplente.
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b.1) Para receber a pontuação, o Cartão CNPJ deve ser anexado no menu de inscrição do projeto, não
sendo considerado o documento apresentado no CEPC.
7.7 O proponente poderá anexar outros arquivos que julgar necessários em formato .pdf, até o limite de
10 (dez) arquivos por projeto inscrito, incluindo os anexos obrigatórios listados no subitem 7.5.
7.7.1 Recomenda-se a apresentação de vídeo de apresentação do projeto, através de link com livre
acesso durante o período de avaliação.
7.7.2 Recomenda-se a apresentação de currículo e portfólio do proponente e da equipe do projeto, para
possibilitar a avaliação prevista nos critérios definidos pelo Edital.
7.8 Serão desconsideradas todas as inscrições efetuadas por correio, entregues na Sedac, enviadas para
outros endereços eletrônicos da Sedac ou qualquer outra forma diversa da prevista nesse Edital.
7.9 A Sedac não se responsabiliza por inscrições que não forem completadas por falta de energia
elétrica, problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de
acesso dos usuários, entre outros.
7.10 A inscrição será considerada efetivada somente mediante confirmação eletrônica exibida ao final da
inscrição.
7.11 O projeto inscrito estará disponível para consulta e acompanhamento no Espaço do Proponente.
7.11.1 Até a data final da inscrição, o projeto poderá ser excluído pelo proponente. A Sedac não se
responsabiliza pela exclusão indevida do projeto por parte do proponente.
7.12 Por ocasião da inscrição, o proponente declara, sob as penas da Lei, verdadeiras as informações
prestadas no projeto e em seus anexos.
7.13 É de inteira responsabilidade do proponente atender, em todas as etapas, a todos os requisitos
desse Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação dos projetos será realizada pela Comissão de Habilitação, composta por servidores da
Sedac designados pela Secretária de Estado da Cultura.
8.2 A Comissão de Habilitação fará a admissibilidade dos projetos inscritos, habilitando-os ou
inabilitando-os a partir da conferência do documento anexado para atendimento do subitem 7.5
(Formulário Padrão - Anexo I) e das informações que constarem no menu de inscrição do projeto,
considerando os seguintes motivos de inabilitação:
a) falta de anexação do Formulário Padrão ( Anexo I);
b) apresentação de Formulário Padrão (Anexo I) preenchido à mão, incompleto (com supressão ou falta
de preenchimento dos campos editáveis), ilegível ou diferente do modelo disponível para download;
c) seleção de finalidade, na inscrição do projeto (conforme subitem 2.1 do Edital), com Região Funcional
diferente da Região Funcional do CEPC;
d) discrepância entre o “valor solicitado ao FAC” no menu de inscrição do projeto e o valor total informado
no Plano de Aplicação dos Recursos do Formulário Padrão (Anexo I);
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Edital Sedac nº 13/2021 FAC Visual
d.1) para conferência do valor informado no Plano de Aplicação dos Recursos do Formulário Padrão
(Anexo I), será considerado o valor informado no campo “valor total do projeto”, no item “Plano de
Aplicação dos Recursos”.
e) projeto com “valor solicitado ao FAC” e/ou valor total do projeto informado no Plano de Aplicação dos
Recursos do Formulário Padrão (Anexo I) fora dos parâmetros definidos nos subitens 2.3 ou 2.4.
e.1) para conferência do valor informado no Plano de Aplicação dos Recursos do Formulário Padrão
(Anexo I), será considerado o valor informado no campo “valor total do projeto”, no item “Plano de
Aplicação dos Recursos”.
8.3 O resultado da fase de habilitação dos projetos será consignado em ata da Comissão de Habilitação
e publicado no Diário Oficial do Estado.
8.3.1 O parecer constando o(s) motivo(s) de inabilitação estará disponível no Espaço do Proponente.
8.4 O proponente inabilitado poderá recorrer da decisão da Comissão de Habilitação no prazo máximo de
5 (cinco) dias úteis após a publicação dos resultados.
8.5 O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente pela página www.procultura.rs.gov.br, no Espaço
do Proponente.
8.5.1 O recurso deverá conter apenas as razões recursais, sendo vedada a inclusão de documentos
(anexos) ou informações que deveriam constar originalmente no projeto inscrito.
8.6 Os recursos serão analisados pela Comissão de Habilitação.
8.7 O resultado da análise dos recursos será consignado em ata e publicado no Diário Oficial do Estado.
8.8 Os projetos habilitados seguirão para a fase de seleção do Edital.
9. DA SELEÇÃO
9.1 A avaliação dos projetos habilitados será realizada pela Comissão Julgadora, formada nos termos do
art. 16 da Lei nº 13.490/2010 e do art. 9º do Decreto nº 55.448/2020.
9.1.1 A nominata da Comissão Julgadora, composta por 12 (doze) avaliadores titulares e 12 (doze)
avaliadores suplentes, será publicada após o término do período de inscrições.
9.2 É vedada a participação nos projetos admitidos para avaliação, em qualquer função, mesmo que
gratuitamente, de membro da Comissão Julgadora desse Edital, titular ou suplente, assim como seus
respectivos parentes até segundo grau, na linha reta ou colateral, consanguíneos e afins, cônjuges ou
companheiros(as).
9.2.1 Caso o fato previsto no subitem 9.2 seja constatado após a distribuição para avaliação dos projetos,
o avaliador será afastado da Comissão Julgadora e imediatamente substituído, restando anuladas todas
as notas atribuídas pelo mesmo.
9.3 Será designado um servidor da Sedac para atuar como secretário executivo da Comissão Julgadora.
9.3.1 A Secretaria Executiva poderá convocar os membros suplentes da Comissão Julgadora para
avaliação dos projetos, dependendo da quantidade de projetos inscritos.
9.4 Cada projeto habilitado será avaliado por 4 (quatro) membros da Comissão Julgadora no prazo
estabelecido, distribuído de forma aleatória.
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9.5 Caso o membro da Comissão Julgadora se considere impedido de avaliar determinado projeto, este
será redistribuído.
9.6 A Comissão Julgadora avaliará o mérito dos projetos em conformidade com seu Regimento Interno,
observando as diretrizes do Pró-cultura RS FAC estabelecidas no art. 12, parágrafo único, da Lei nº
13.490/2010, de acordo com os seguintes critérios e pontuações:
PONTUAÇÃO
CRITÉRIO PESO MÁXIMA DO
CRITÉRIO
9.6.1 Enquadramento
As ações propostas estão em conformidade com as diretrizes 2 20
previstas no Edital (0-10 pontos).
9.6.2 Planejamento
Clareza, viabilidade, exequibilidade, suficiência técnica do projeto,
economicidade e razoabilidade orçamentária (0-10 pontos). 2 20
9.6.3 Criatividade
O projeto inova na maneira como propõe as ações, sendo criativo 2 20
nos seus métodos, adotando práticas sustentáveis, adequando-se
ao novo contexto e buscando utilizar novas tecnologias (0-10
pontos).
9.7 A pontuação atribuída a cada um dos critérios pela Comissão Julgadora deverá respeitar os seguintes
parâmetros:
a) 0-2 pontos - Não atende ao critério
b) 3-4 pontos - Atende insuficientemente ao critério
c) 5-6 pontos - Atende parcialmente ao critério
d) 7-8 pontos - Atende satisfatoriamente ao critério
e) 9-10 pontos - Atende plenamente ao critério
9.8 Das 4 (quatro) avaliações atribuídas a cada projeto, serão descartadas a nota mais alta e a nota mais
baixa, sendo a pontuação final do projeto igual à média das 2 (duas) avaliações restantes.
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Edital Sedac nº 13/2021 FAC Visual
9.8.1 As notas descartadas não serão passíveis de revisão pela Comissão Julgadora, no caso de
eventual recurso.
9.9 Serão atribuídos 5 (cinco) pontos extras, para o proponente que anexar na inscrição do projeto
comprovante de Certificação Simplificada como Ponto ou Pontão de Cultura, emitido pela Plataforma
Rede Cultura Viva.
9.10 Serão atribuídos 5 (cinco) pontos extras, para proponente que anexar na inscrição do projeto Cartão
CNPJ comprovando sede em bairro abrangido pelo Programa RS Seguro3, conforme listagem disponível
no Anexo III.
9.11 A Comissão Julgadora realizará a avaliação dos projetos habilitados a partir das informações
apresentadas na inscrição (Formulário Padrão e documentos anexos, se houver), sem efetuar diligências
ou entrevistar os proponentes durante o processo seletivo.
9.12 Serão considerados classificados os projetos que receberem nota final igual ou superior a 60
(sessenta) pontos, em ordem decrescente de pontuação, considerando os projetos que serão
contemplados e os suplentes.
9.13 Os demais projetos serão considerados não classificados.
9.14 Havendo empate de pontuação entre as propostas, a classificação deve considerar a ordem de
inscrição do projeto.
9.15 Os projetos serão contemplados por ordem de classificação, considerando-se o valor disponível por
finalidade, conforme o previsto no subitem 2.1 do Edital, e o somatório dos respectivos valores solicitados
pelos projetos.
9.15.1 Quando a soma dos recursos disponíveis for menor do que o valor solicitado pelo projeto seguinte
na ordem de classificação, a lista de contemplados será interrompida, sendo o referido projeto
considerado o primeiro suplente, seguido dos demais projetos classificados nesta condição, conforme
subitem 9.12.
9.16 O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Estado.
9.16.1 As notas atribuídas estarão disponíveis no Espaço do Proponente.
9.17 Da decisão da Comissão Julgadora caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.17.1 O recurso, dirigido à Comissão Julgadora, deverá ser realizado exclusivamente pela página do
Pró-cultura RS no Espaço do Proponente.
9.17.2 O recurso deverá conter apenas as razões recursais, sendo vedada a inclusão de documentos
(anexos) ou informações que deveriam constar originalmente no projeto inscrito.
9.17.3 O proponente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será indeferido.
9.17.4 Recurso que solicite a substituição dos avaliadores do projeto para emissão de novas notas será
indeferido.
3
O RS Seguro – Programa Transversal e Estruturante de Segurança Pública é um programa do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul que busca soluções sustentáveis para a melhoria contínua dos indicadores de criminalidade. Dentro das ações
planejadas em 04 eixos principais do programa, o eixo “Políticas Sociais, Preventivas e Transversais” objetiva desenvolver ações
com impacto na melhoria da condição de vida e convivência das famílias e em especial dos jovens das comunidades de bairros
com altos índices de violência e vulneráveis no aspecto socioeconômico. Para mais informações, acesse::
https://ssp.rs.gov.br/rs-seguro
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9.17.5 Recurso que solicite a revisão das 2 (duas) notas descartadas (mais alta e mais baixa) será
indeferido.
9.17.6 Recurso cujo teor desrespeite a Comissão Julgadora será indeferido.
9.18 O resultado da análise dos recursos será consignado em ata e encaminhado para homologação do
resultado definitivo.
9.19 Realizados todos os ritos e obedecidos os prazos previstos, caberá à Secretaria de Estado da
Cultura a homologação do resultado definitivo do Edital, com publicação no Diário Oficial do Estado e na
página do Pró-cultura RS.
9.20 Considerando a convocação dos projetos contemplados como expectativa de direito, a transferência
dos recursos financeiros aos selecionados fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária
e financeira.
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Edital Sedac nº 13/2021 FAC Visual
10.1.3 Os documentos listados no subitem 10.1 deverão ser anexados junto aos documentos do projeto
contemplado, mesmo se já constarem nos documentos de cadastro (CEPC).
10.1.4 Quando da análise da documentação apresentada, o proponente não poderá estar com o CEPC
em situação “irregular”, com projetos em situação de ausência de entrega de prestação de contas ou com
prestação de contas rejeitadas, nos termos dos artigos 14 e 15 do Decreto n.º 55.448/2020.
10.2 Caso haja inconsistências, a Sedac poderá diligenciar o proponente contemplado, inclusive quanto
às formas de preenchimento do Plano de Trabalho, cabendo resposta, regularização e atendimento ao
solicitado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir de sua disponibilização no
Espaço do Proponente.
10.2.1 A Sedac poderá indicar ações e formas de comprovação para o cumprimento de objeto do projeto
cultural quando da análise do Plano de Trabalho.
10.2.2 O prazo solicitado no subitem 10.2 poderá ser prorrogado 1 (uma) única vez.
10.3 Verificada a regularidade da documentação e aprovado o Plano de Trabalho, será elaborado o
Termo de Responsabilidade e Compromisso (TRC) para realização do projeto selecionado.
10.4 A partir da disponibilização no Sistema, o proponente deverá realizar a assinatura e entrega do TRC,
no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, de uma das seguintes formas:
a) assinado com certificado digital a partir de link externo via Sistema Proa; ou
b) assinado fisicamente em duas vias, digitalizado e anexado ao Sistema Pró-cultura juntamente com o
comprovante de entrega das duas vias originais assinadas diretamente no Protocolo da Sedac, localizado
na Av. Borges de Medeiros, nº 1501, 10º andar, Porto Alegre/RS, no horário das 8h30 às 18:00, ou o
comprovante de envio pelo correio, via SEDEX, com Aviso de Recebimento, endereçado à Sedac,
localizada na Av. Borges de Medeiros, nº 1501, 10º andar, Porto Alegre/RS, CEP 90119-900.
10.5 Constatada a realização de assinatura digital do TRC ou a anexação do documento digitalizado ao
Sistema, juntamente com o comprovante de envio ou entrega das vias originais assinadas à Sedac, os
documentos serão anexados ao processo eletrônico e encaminhados à Assessoria Jurídica da Sedac
para dar andamento ao processo de celebração do TRC.
10.6 Caso seja verificado problema na assinatura digital ou na cópia assinada anexada ao Sistema, ou,
ainda, a ausência de anexação do comprovante de envio ou de entrega, o proponente será diligenciado,
tendo o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias corridos para atendimento da demanda.
10.7 No caso de assinatura do TRC, mediante assinatura digital certificada pelo proponente, fica
dispensada a entrega do documento nas formas previstas no subitem 10.4.b.
10.8 Constatadas a desistência do proponente, a não entrega de documentos, e o não atendimento à
forma e aos prazos previstos nesta fase do Edital, ocorrerá a desclassificação do proponente e a
convocação de suplente, desde que dentro do prazo de vigência do Edital e nos casos em que o saldo
dos recursos disponíveis for suficiente para convocação do primeiro, e assim, sucessivamente.
10.8.1 Para a convocação de projeto suplente, será considerado o somatório do valor do projeto
desclassificado e o valor dos recursos não utilizados na respectiva finalidade, considerando-se a ordem
de classificação dos projetos.
10.9 No caso do aporte de recursos previstos no subitem 2.6, poderão ser convocados suplentes,
devendo a distribuição observar a proporcionalidade entre as finalidades somando-se ao saldo disponível
na respectiva finalidade.
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10.10 Para a contratação, será constituído processo eletrônico no PROA – Processos Administrativos
e-Gov e publicada a súmula do TRC no Diário Oficial do Estado.
10.11 A publicação da súmula do TRC no Diário Oficial do Estado somente poderá ocorrer durante a
vigência do Edital.
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projetos pela Sedac.
12.7.1 Consideram-se eventos todas as atividades que possibilitem fruição, acesso público e que estejam
relacionadas às metas do projeto, estabelecidas no Plano de Trabalho.
12.8 A aquisição de bens permanentes será permitida quando constituir item indispensável à execução
e/ou à continuidade do objeto do projeto cultural.
12.9 A qualificação das metas aprovadas visando à ampliação dos resultados, bem como à realização de
ajustes na metodologia, no cronograma, na planilha de custos e nos fornecedores e participantes do
projeto, está autorizada sem necessidade de apresentação de solicitação de readequação, desde que
atenda ao princípio da razoabilidade e devidamente justificado e comprovado na entrega da prestação de
contas.
12.9.1 A qualificação de metas não deve comprometer o objeto do projeto, nem suprimir ou reduzir as
metas aprovadas no Plano de Trabalho.
12.9.2 O remanejo de recursos entre os itens de custo aprovados no Plano de Aplicação de Recursos
poderá ser realizado sem autorização prévia, desde que não seja superior a 30% do valor de cada item
de custo, conforme plano de trabalho aprovado.
12.9.3 A antecipação ou adiamento de ações do projeto poderá ocorrer, desde que dentro do período de
execução.
12.9.4 A adaptação do formato previsto para as atividades para evitar o contágio pelo Covid-19 poderá
ser feita conforme o previsto no Formulário Padrão do projeto.
12.10 Outras mudanças no escopo do projeto, que não compreendidas pelo subitem 12.9, poderão ser
solicitadas pelo produtor cultural, através de encaminhamento de ofício com justificativa no Espaço do
Proponente, e estarão sujeitas a análises e diligências, que deverão ser respondidas no prazo de 10
(dez) dias corridos, sendo permitida a execução das alterações apenas após a emissão de parecer de
readequação deferida pela Sedac.
12.10.1 A alteração de local ou município de realização somente poderá ser admitida quando o local não
se tratar da principal referência de realização do projeto, nem estiver atrelado ao objeto do projeto,
conforme informado no Formulário Padrão.
12.10.2 Caso seja necessário, o produtor cultural poderá propor a prorrogação do prazo de execução do
projeto, acompanhada de justificativa e relatório que demonstre o percentual de execução do projeto,
documentos que devem ser encaminhados no Espaço do Proponente, com uma antecedência mínima de
30 dias do prazo final da realização.
12.10.2.1 O prazo do projeto cultural não será prorrogado quando a solicitação for apresentada sem
observar a antecedência mínima estabelecida no subitem 12.10.2 ou quando o termo aditivo ao TRC for
assinado fora do prazo de vigência.
12.10.2.2 A prorrogação do prazo somente será efetivada, após tramitação do processo e respectiva
publicação do aditivo no Diário Oficial do Estado, constando novo prazo de execução e vigência do TRC.
12.10.3 A análise do pedido de readequação será realizada pela Sedac, obedecendo ao princípio da
razoabilidade e desde que não prejudique o mérito do projeto.
12.11 Caso a Sedac entenda necessário, poderão ser solicitados, a qualquer momento, documentos que
demonstrem a execução do projeto.
12.12 Todos os arquivos e informações sobre o projeto deverão ser enviados exclusivamente pelo
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Espaço do Proponente, anexando-os em formato .pdf.
12.13 Para a realização do projeto, o proponente deverá cumprir com as seguintes obrigações:
a) incluir os créditos ao financiamento do Pró-cultura RS FAC contidas no item 13 desse Edital;
b) obter licenças, autorizações, alvarás, permissões e registros junto às repartições competentes,
necessárias à promoção, instalação e realização dos projetos;
c) utilizar espaços adequados quanto à estrutura, conforto do público, acessibilidade e respeito às
normas de segurança vigentes no município;
d) responder, direta e exclusivamente, perante os órgãos públicos e autoridades competentes, pela
inexistência das licenças, autorização e demais documentos necessários, bem como pelo exercício de
atividades em desacordo com esses, ou com violação às leis e disposições regulamentares pertinentes;
e) responder por danos de qualquer natureza ao meio ambiente, gerado em decorrência da execução do
projeto, ficando responsável, direta e exclusivamente, pelas autuações de qualquer espécie, requisições
dos órgãos competentes, atendimento às exigências para adoção de ações preventivas, corretivas e de
remediação pretendidas, a qualquer título, mesmo após o exaurimento do objeto contratual;
f) assegurar, na contratação de terceiros, o recolhimento dos direitos autorais e conexos, contribuições
sociais e tributos previstos em lei;
g) disponibilizar endereço eletrônico na internet e/ou perfil em redes sociais, bem como utilizar material
gráfico que torne público o projeto, seus realizadores e apoiadores e as marcas do Pró-cultura RS,
contendo as informações atualizadas do projeto em desenvolvimento.
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Edital Sedac nº 13/2021 FAC Visual
14.9 A prestação de contas receberá parecer de homologação parcial em qualquer das hipóteses a
seguir:
a) atendimento parcial das obrigações avençadas;
b) descumprimento de condição constante do Edital;
c) inobservância de dispositivos legais aplicáveis à concessão do apoio.
14.10 No caso de parecer de homologação parcial ou de rejeição, será aplicada multa de 10% do valor
do projeto.
14.10.1 Nos casos homologação parcial ou rejeição, o proponente ficará em situação suspensa, impedido
de apresentar novos projetos e receber recursos, sendo também:
I - inscrito no CADIN;
II – arquivado de forma definitiva outros projetos de sua titularidade que tenham tramitação e que não
tenham recebido financiamento;
III - encerrado na fase em que se encontrarem os projetos de sua titularidade em execução, devendo
prestar contas no prazo previsto em regulamento.
14.10.2 Nos casos homologação parcial ou rejeição, se o proponente proceder à devolução dos valores
apurados de forma corrigida, acrescida da respectiva multa, terá seu cadastro de proponente
regularizado.
14.11 A prestação de contas receberá parecer de homologação com ressalva quando o produtor
cultural incorrer em falta de natureza formal no cumprimento da legislação vigente, que não resulte em
dano ao erário, desde que verificado o atingimento do objeto do projeto e/ou recolhimento de recursos ao
FAC, cumulada com a sanção de advertência.
14.12 Caso a prestação de contas seja recomendada para reprovação ou não seja entregue, serão
adotadas as medidas legais cabíveis.
14.13 O produtor cultural com TRC firmado restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, o benefício recebido
(em valores corrigidos referentes ao investido pela Sedac), nos seguintes casos:
a) não envio da prestação de contas;
b) prestação de contas com parecer de rejeição;
c) constatação, em qualquer tempo, de falsidade documental, de inadimplência do contratado junto aos
órgãos municipal, estadual e/ou federal, ou de fato cuja gravidade incorra em prejuízo ao objetivo
proposto.
14.14 Permanecendo o produtor cultural omisso após o prazo estipulado no subitem 14.13, o órgão
competente expedirá ofício reiterando formalmente que a ausência de regular prestação de contas ou
ressarcimento ao erário ensejará o encaminhamento para ação de cobrança e aplicação das sanções
legais cabíveis, concedendo prazo adicional e intransponível de 10 (dez) dias para regularização ou
ressarcimento.
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Edital Sedac nº 13/2021 FAC Visual
14.15 A constatação, em qualquer tempo, de falsidade documental, de inadimplência do contratado junto
aos órgãos municipal, estadual e/ou federal, ou de fato cuja gravidade incorra em prejuízo ao objetivo
proposto incorre nas mesmas sanções do subitem anterior.
14.16 A prestação de contas analisada será encaminhada à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado
(CAGE), sendo o resultado da avaliação final encaminhado ao produtor cultural.
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Edital Sedac nº 13/2021 FAC Visual
17.6 A Secretária de Estado da Cultura e a Comissão Julgadora poderão reunir-se, em local e data a
serem divulgados e com acesso público, para apresentação dos resultados do Edital e projetos
contemplados.
17.7 Esclarecimentos a respeito desse Edital deverão ser obtidos pelo e-mail fac@sedac.rs.gov.br.
17.8 São partes integrantes do presente Edital:
a) Anexo I – Formulário Padrão;
b) Anexo II – Regiões Funcionais de Planejamento do Estado;
c) Anexo III – Municípios e Bairros do Programa RS Seguro;
d) Anexo IV – Plano de Trabalho;
e) Anexo V – Minuta de Termo de Responsabilidade e Compromisso;
f) Anexo VI – Relatório de Realização do Objeto do Projeto.
17.9 O presente Edital, acompanhado de seus Anexos, encontra-se disponível, integralmente, na página
www.procultura.rs.gov.br.
17.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Habilitação, pela Comissão Julgadora ou
pela Sedac, conforme o caso.
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Edital Sedac nº 13/2021 FAC Visual
ANEXO I
FORMULÁRIO PADRÃO
Edital SEDAC nº 13/2021
Edital de Concurso FAC Visual
1. PRODUTOR CULTURAL
N°
CEPC:
Nome do Produtor Cultural: CNPJ:
Informar os dados cadastrais conforme o registro junto ao Cadastro Estadual de Produtor Cultural.
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
2.1Título do projeto
cultural
2.2 Município(s) e
locais de realização
das atividades do
projeto
(insira mais linhas, se
necessário)
3. APRESENTAÇÃO DO PROJETO
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Edital Sedac nº 13/2021 FAC Visual
Apresente o objeto do seu projeto, descrevendo de forma clara e objetiva o quê pretende realizar.
Lembre-se de que seu projeto não deve ser atrelado a nenhuma data pré-estabelecida e que o Edital recomenda a
apresentação de documentos anexos junto da inscrição do projeto. Apresentar medidas de democratização de acesso e
informar a previsão de receitas com comercialização de bens ou serviços culturais do projeto.
4. METAS
4.1 DIRETRIZES
3.1.1 PRODUÇÃO ARTÍSTICA 3.1.5 EDUCATIVO
3.1.2 PRODUÇÃO DE EXPOSIÇÕES 3.1.6 FORMAÇÃO
3.1.3 CIRCULAÇÃO 3.1.7 RESIDÊNCIA ARTÍSTICA
3.1.4 PESQUISA, DIFUSÃO E FORMAÇÃO DE ACERVO 3.1.8 EDITORAÇÃO
DIRETRIZ META QTDE.
5.1 JUSTIFICATIVA:
Justifique seu projeto, levando em consideração a área cultural selecionada, o histórico do proponente, as diretrizes, a(s)
ação(ões) a ser(em) executada(s) e os critérios de pontuação previstos no Edital. A justificativa deverá ter, no máximo, 01
página.
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5.2 RESULTADOS ESPERADOS:
Apresente os resultados esperados (sociais, econômicos, simbólicos, locais, regionais, etc.) com a realização das metas do
projeto apresentado. Apresente o legado e a perspectiva de continuidade das ações do projeto.
Os resultados esperados devem ter, no máximo, 01 página.
Apresente aqui a(s) forma(s) de adaptação das metas e atividades do projeto, no caso de necessidade de aplicação dos
protocolos para evitar o contágio do Covid-19.
Caso seja necessária a adaptação das atividades durante a execução do projeto cultural, deverão ser respeitadas as formas
previstas neste quadro, sendo o considerado na prestação de contas do projeto.
Apresentar os itens de custo do projeto com o valor estimado, de acordo com os grupos de despesa. São considerados itens
de custo: material gráfico, divulgação virtual, impressão de certificados, contratação de oficineiros, contratação de
especialista, despesas bancárias, assessoria de imprensa e assessoria contábil, gerenciamento, dentre outros.
Insira mais linhas em cada grupo de despesa, se necessário.
Não alterar as configurações da planilha.
Utilizar algarismos para os valores monetários da tabela, observando a correta utilização dos pontos e vírgulas.
8. METODOLOGIA
8.1 METODOLOGIA
Descreva de que forma será desenvolvido o projeto considerando o prazo de execução previsto.
Será concedido um prazo de 12 meses a todos os projetos contemplados.
Apresente informações complementares sobre o modo de execução, especificações técnicas sobre os procedimentos a
serem adotados, inclusive os referentes às estratégias de divulgação;
Preveja os riscos e/ou fatores externos que condicionam a realização das atividades planejadas e as estratégias previstas.
Lembre-se de que seu projeto não pode ser vinculado a nenhuma data específica ou período(s) do ano.
9. FICHA TÉCNICA
PROFISSIONAL FUNÇÃO
Informe a relação dos principais profissionais responsáveis pelos aspectos gerenciais, técnicos e artísticos do projeto
cultural.
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Edital Sedac nº 13/2021 FAC Visual
10. CURRÍCULOS
10.1 PROPONENTE
Apresente o currículo do proponente do projeto cultural. Insira link, se necessário.
É possível incluir mais informações como arquivo(s) anexo(s) na inscrição do projeto.
Nome:
Breve currículo/histórico de atuação:
Link:
10.2 EQUIPE
Apresente um breve currículo dos profissionais listados na ficha técnica. Inclua link ou insira mais linhas, se necessário.
Nome
Completo:
Breve currículo:
Link:
Nome
Completo:
Breve currículo:
Link:
Nome
Completo:
Breve currículo:
Link:
11. VÍDEO
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Edital Sedac nº 13/2021 FAC Visual
Link:
Informe, se houver, link para acesso ao vídeo de apresentação do projeto, onde o proponente e a equipe podem reforçar a
importância do projeto.
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ANEXO II
REGIÕES FUNCIONAIS DE PLANEJAMENTO DO ESTADO
REGIÃO FUNCIONAL 1
Igrejinha Maratá Nova Hartz
Arambaré Lindolfo Collor Montenegro Nova Santa Rita
Arroio dos Ratos Morro Reuter Pareci Novo Novo Hamburgo
Barão do Triunfo Parobé Salvador do Sul Portão
Barra do Ribeiro Presidente Lucena São José do Hortêncio São Leopoldo
Butiá Riozinho São José do Sul Sapiranga
Camaquã Rolante São Pedro da Serra Sapucaia do Sul
Cerro Grande do Sul Santa Maria do Herval São Sebastião do Caí Alvorada
Charqueadas Taquara São Vendelino Cachoeirinha
Chuvisca Três Coroas Tupandi Eldorado do Sul
Cristal Alto Feliz Vale Real Glorinha
Dom Feliciano Barão Araricá Gravataí
Mariana Pimentel Bom Princípio Campo Bom Guaíba
Minas do Leão Brochier Canoas Porto Alegre
São Jerônimo Capela de Santana Dois Irmãos Santo Antônio da Patrulha
Sentinela do Sul Feliz Estância Velha Triunfo
Sertão Santana Harmonia Esteio Viamão
Tapes Linha Nova Ivoti
REGIÃO FUNCIONAL 2
Segredo Coqueiro Baixo Poço das Antas
Arroio do Tigre Sinimbu Cruzeiro do Sul Pouso Novo
Boqueirão do Leão Sobradinho Dois Lajeados Progresso
Candelária Tunas Doutor Ricardo Putinga
Encruzilhada do Sul Vale do Sol Encantado Relvado
Estrela Velha Vale Verde Estrela Roca Sales
General Câmara Venâncio Aires Fazenda Vila Nova Santa Clara do Sul
Herveiras Vera Cruz Forquetinha Sério
Ibarama Anta Gorda Ilópolis Tabaí
Lagoa Bonita do Sul Arroio do Meio Imigrante Taquari
Mato Leitão Arvorezinha Lajeado Teutônia
Pantano Grande Bom Retiro do Sul Marques de Souza Travesseiro
Passa Sete Canudos do Vale Muçum Vespasiano Corrêa
Passo do Sobrado Capitão Nova Bréscia Westfália
Rio Pardo Colinas Paverama
Santa Cruz do Sul
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Edital Sedac nº 13/2021 FAC Visual
REGIÃO FUNCIONAL 3
Coronel Pilar Nova Prata Vista Alegre do Prata
Cambará do Sul Cotiporã Nova Roma do Sul André da Rocha
Canela Fagundes Varela Paraí Bom Jesus
Gramado Farroupilha Pinto Bandeira Campestre da Serra
Jaquirana Flores da Cunha Protásio Alves Esmeralda
Nova Petrópolis Garibaldi Santa Tereza Ipê
Picada Café Guabiju São Jorge Monte Alegre dos Campos
São Francisco de Paula Guaporé São Marcos Muitos Capões
Antônio Prado Montauri São Valentim do Sul Pinhal da Serra
Bento Gonçalves Monte Belo do Sul Serafina Corrêa São José dos Ausentes
Boa Vista do Sul Nova Araçá União da Serra Vacaria
Carlos Barbosa Nova Bassano Veranópolis
Caxias do Sul Nova Pádua Vila Flores
REGIÃO FUNCIONAL 4
Cidreira Morrinhos do Sul Tramandaí
Arroio do Sal Dom Pedro de Alcântara Mostardas Três Cachoeiras
Balneário Pinhal Imbé Osório Três Forquilhas
Capão da Canoa Itati Palmares do Sul Xangri-lá
Capivari do Sul Mampituba Terra de Areia
Caraá Maquiné Torres
REGIÃO FUNCIONAL 5
Chuí Pelotas São José do Norte
Amaral Ferrador Herval Pinheiro Machado São Lourenço do Sul
Arroio do Padre Jaguarão Piratini Tavares
Arroio Grande Morro Redondo Rio Grande Turuçu
Canguçu Pedras Altas Santa Vitória do Palmar
Capão do Leão Pedro Osório Santana da Boa Vista
Cerrito
REGIÃO FUNCIONAL 6
Hulha Negra Maçambará São Borja
Aceguá Lavras do Sul Manoel Viana São Gabriel
Bagé Alegrete Quaraí Uruguaiana
Caçapava do Sul Barra do Quaraí Rosário do Sul
Candiota Itacurubi Santa Margarida do Sul
Dom Pedrito Itaqui Santana do Livramento
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Edital Sedac nº 13/2021 FAC Visual
REGIÃO FUNCIONAL 7
Tuparendi São Nicolau Campo Novo
Alecrim Bossoroca São Paulo das Missões Chiapetta
Alegria Caibaté São Pedro do Butiá Coronel Bicaco
Boa Vista do Buricá Cerro Largo Sete de Setembro Crissiumal
Campina das Missões Dezesseis de Novembro Ubiretama Derrubadas
Cândido Godói Entre-Ijuís Vitória das Missões Esperança do Sul
Doutor Maurício Cardoso Eugênio de Castro Ajuricaba Humaitá
Horizontina Garruchos Augusto Pestana Inhacorá
Independência Giruá Bozano Miraguaí
Nova Candelária Guarani das Missões Catuípe Redentora
Novo Machado Mato Queimado Condor Santo Augusto
Porto Lucena Pirapó Coronel Barros São Martinho
Porto Mauá Porto Xavier Ijuí São Valério do Sul
Porto Vera Cruz Rolador Jóia Sede Nova
Santa Rosa Roque Gonzales Nova Ramada Tenente Portela
Santo Cristo Salvador das Missões Panambi Tiradentes do Sul
São José do Inhacorá Santo Ângelo Pejuçara Três Passos
Senador Salgado Filho Santo Antônio das Missões Barra do Guarita Vista Gaúcha
Três de Maio São Luiz Gonzaga Bom Progresso
Tucunduva São Miguel das Missões Braga
REGIÃO FUNCIONAL 8
Selbach Quevedos São Sepé
Boa Vista do Cadeado Tapera Santa Maria Vila Nova do Sul
Boa Vista do Incra Agudo São João do Polêsine Cacequi
Colorado Dilermando de Aguiar São Martinho da Serra Capão do Cipó
Cruz Alta Dona Francisca São Pedro do Sul Jaguari
Fortaleza dos Valos Faxinal do Soturno Silveira Martins Mata
Ibirubá Formigueiro Toropi Nova Esperança do Sul
Lagoa dos Três Cantos Itaara Tupanciretã Santiago
Não-Me-Toque Ivorá Cachoeira do Sul São Francisco de Assis
Quinze de Novembro Jari Cerro Branco São Vicente do Sul
Saldanha Marinho Júlio de Castilhos Novo Cabrais Unistalda
Salto do Jacuí Nova Palma Paraíso do Sul
Santa Bárbara do Sul Pinhal Grande Restinga Seca
REGIÃO FUNCIONAL 9
Gramado dos Loureiros Planalto Vista Alegre
Alpestre Iraí Rio dos Índios Água Santa
Ametista do Sul Nonoai Rodeio Bonito Barracão
Caiçara Novo Tiradentes Seberi Cacique Doble
Cristal do Sul Palmitinho Taquaruçu do Sul Capão Bonito do Sul
Dois Irmãos das Missões Pinhal Trindade do Sul Caseiros
Erval Seco Pinheirinho do Vale Vicente Dutra Ibiaçá
Frederico Westphalen
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Edital Sedac nº 13/2021 FAC Visual
Ibiraiaras Erval Grande David Canabarro São José do Herval
Lagoa Vermelha Estação Ernestina Soledade
Machadinho Faxinalzinho Gentil Tio Hugo
Maximiliano de Almeida Floriano Peixoto Marau Victor Graeff
Paim Filho Gaurama Mato Castelhano Barra Funda
Sananduva Getúlio Vargas Muliterno Boa Vista das Missões
Santa Cecília do Sul Ipiranga do Sul Nova Alvorada Cerro Grande
Santo Expedito do Sul Itatiba do Sul Passo Fundo Chapada
São João da Urtiga Jacutinga Pontão Constantina
São José do Ouro Marcelino Ramos Santo Antônio do Palma Engenho Velho
Tapejara Mariano Moro Santo Antônio do Planalto Jaboticaba
Tupanci do Sul Paulo Bento São Domingos do Sul Lajeado do Bugre
Vila Lângaro Ponte Preta Vanini Liberato Salzano
Aratiba Quatro Irmãos Vila Maria Nova Boa Vista
Áurea São Valentim Alto Alegre Novo Barreiro
Barão de Cotegipe Sertão Barros Cassal Novo Xingú
Barra do Rio Azul Severiano de Almeida Campos Borges Palmeira das Missões
Benjamin Constant do Sul Três Arroios Espumoso Ronda Alta
Campinas do Sul Viadutos Fontoura Xavier Rondinha
Carlos Gomes Almirante Tamandaré do Sul Gramado Xavier Sagrada Família
Centenário Camargo Ibirapuitã São José das Missões
Charrua Carazinho Itapuca São Pedro das Missões
Cruzaltense Casca Jacuizinho Sarandi
Entre Rios do Sul Ciríaco Lagoão Três Palmeiras
Erebango Coqueiros do Sul Mormaço
Erechim Coxilha Nicolau Vergueiro
30
Edital Sedac nº 13/2021 FAC Visual
ANEXO III
MUNICÍPIOS E BAIRROS DO PROGRAMA RS SEGURO 4
4
Para mais informações, acessar: https://ssp.rs.gov.br/rs-seguro
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Edital Sedac nº 13/2021 FAC Visual
GUAÍBA Bom Fim
Boa Vista / Luis Fogliatto / Tancredo Neves /
IJUÍ Colonial / Quinze de Novembro / Glória
IJUÍ Getúlio Vargas
LAJEADO Conservas/Jardim do Cedro/Santo Antônio
NOVO HAMBURGO Canudos
NOVO HAMBURGO Santo Afonso
PASSO FUNDO Vera Cruz
PASSO FUNDO Petrópolis
PASSO FUNDO São Luiz Gonzaga
PELOTAS Três Vendas
PELOTAS Areal
PORTO ALEGRE Sarandi
PORTO ALEGRE Lomba do Pinheiro
PORTO ALEGRE Restinga
PORTO ALEGRE Santa Tereza
PORTO ALEGRE Rubem Berta
RIO GRANDE Parque Marinha
RIO GRANDE Getúlio Vargas
RIO GRANDE Quinta
RIO GRANDE São Miguel
RIO GRANDE Castelo Branco
SANTA MARIA Juscelino Kubitschek
SANTA MARIA Nova Santa Marta
SANTA MARIA Urlândia
SÃO LEOPOLDO Feitoria
SÃO LEOPOLDO Santos Dumont
SAPUCAIA DO SUL Vargas
SAPUCAIA DO SUL Boa Vista
SAPUCAIA DO SUL Sete
TRAMANDAÍ Zona Nova Sul
TRAMANDAÍ São Francisco II
VIAMÃO Cecília
VIAMÃO Augusta
VIAMÃO Jari
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Edital Sedac nº 13/2021 FAC Visual
ANEXO IV
PLANO DE TRABALHO
Edital SEDAC nº 13/2021
Edital de Concurso FAC Visual
1. TÍTULO
2. PRODUTOR CULTURAL
N° CEPC:
Produtor Cultural: CNPJ:
E-mail: Telefone:
Informe os dados cadastrais conforme o registro junto ao Cadastro Estadual de Produtor Cultural.
2. PRAZO DE EXECUÇÃO
Início: Primeiro dia útil após o recebimento integral dos recursos financeiros na conta bancária do
projeto. Duração: 12 meses.
3. EXECUÇÃO FÍSICA
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Edital Sedac nº 13/2021 FAC Visual
ITEM DE CUSTO VALOR (R$)
1. Produção
1.1
1.2
1.3
2. Divulgação
2.1
2.2
2.3
3. Administração
3.1
3.2
3.3
4. Taxas
4.1
4.2
4.3
Valor total do projeto R$
Apresente os itens de custo do projeto com o valor estimado, de acordo com os grupos de despesa. São considerados
itens de custo: material gráfico, contratação de artistas, aquisição de figurinos, contratação de oficineiros, despesas
bancárias, assessoria de imprensa e assessoria contábil, dentre outros. Insira mais linhas em cada grupo de despesa, se
necessário. Não altere as configurações nem o modelo da planilha. Utilize algarismos para os valores monetários da
tabela, observando a correta utilização de pontos e vírgulas.
Data:
____________________________ _____________________________
Assinatura Produtor Cultural Assinatura do Contador
CEPC: CRC:
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Edital Sedac nº 13/2021 FAC Visual
ANEXO V
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO (MINUTA)
1. FINALIDADE
CNPJ 94.235.330/0001-00
CPF
Razão Social
CNPJ
Registro Geral
CPF
3. OBJETO
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Edital Sedac nº 13/2021 FAC Visual
3.1 O presente Termo de Responsabilidade e Compromisso - TRC tem por objeto a execução do projeto cultural
“_________________” selecionado no âmbito do Edital Sedac nº 13/2021 FAC Visual.
3.2 O Formulário Padrão do projeto e o respectivo Plano de Trabalho integram este TRC.
4. DOS PRAZOS
4.1 O prazo de execução do projeto cultural será de 12 (doze) meses, iniciando no primeiro dia útil após o
recebimento dos recursos na conta bancária exclusiva do projeto.
4.2 O PRODUTOR CULTURAL poderá solicitar a prorrogação do prazo de execução do projeto, acompanhada de
justificativa e relatório que demonstrem o percentual de execução do projeto, documentos que devem ser
encaminhados no Espaço do Proponente, com uma antecedência mínima de 30 dias do prazo final da realização.
4.2.1 O prazo do projeto cultural não será prorrogado quando a solicitação for apresentada sem observar a
antecedência mínima estabelecida no subitem 4.2 ou quando o termo aditivo ao TRC for assinado fora do prazo
de vigência.
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Edital Sedac nº 13/2021 FAC Visual
i) Não utilizar outras fontes de financiamento público ou privado para a execução do projeto, exceto quando se
tratar de eventual receita gerada pela realização das suas atividades;
j) Reverter, para remuneração dos agentes culturais participantes ou custeio do projeto, eventual receita
proveniente do bem ou serviço cultural resultante, decorrente da realização do projeto;
k) Não realizar obras ou reformas;
l) Realizar a divulgação do projeto conforme previsto no item 13 do Edital Sedac nº 13/2021;
m) Submeter previamente à aprovação da Sedac todo material gráfico onde conste a divulgação do
financiamento, através do envio exclusivamente pela página do Pró-cultura RS;
n) Comunicar à SEDAC, através do Espaço do Proponente, as datas de realização de eventos previstos no Plano
de Trabalho;
o) Respeitar os procedimentos e os prazos relativos a pedidos de readequação expostos no item 12 do Edital;
p) Prestar contas, parcialmente, se solicitado, e ao final do projeto, comprovando a execução física e, se for o
caso, subsidiariamente a execução financeira;
q) Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à Sedac ou a terceiros,
decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do TRC, independentemente de outras
cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
r) Observar, durante a execução do TRC, o fiel cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais
vigentes ou que venham a vigir, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas;
s) Assumir todo ônus decorrente de ações judiciais provenientes de danos causados pela má execução do TRC,
que possam vir a ser imputados à Sedac por terceiros;
t) Adotar e manter, durante a realização do projeto, medidas adequadas para a prevenção da propagação do
Covid-19, garantindo que as atividades realizadas não representem risco para os envolvidos na execução, nem
para o eventual público ao qual as atividades são destinadas.
7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 Após o término do cronograma de execução do Plano de Trabalho, o PRODUTOR CULTURAL deverá anexar
ao Sistema a prestação de contas, em até 60 (sessenta) dias úteis exclusivamente no Espaço do
Proponente, composta pelos seguintes documentos:
a) Relatório de Realização do Projeto (Anexo VI), detalhando todas as atividades desenvolvidas e apresentando
dados estatísticos, tais como profissionais envolvidos direta e indiretamente na realização do projeto, municípios
e locais que receberam as ações do projeto, etc.;
a.1) No caso de receitas obtidas a partir da comercialização de bens ou serviços culturais decorrentes da
execução do projeto, deverão ser informados os recursos adquiridos e a sua destinação dentro do projeto cultural.
b) clipagem, repercussão nas mídias e redes sociais e relatório de impulsionamento, quando houver;
c) toda a documentação comprobatória da execução física do projeto, em conformidade com as formas de
comprovação definidas no Plano de Trabalho;
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Edital Sedac nº 13/2021 FAC Visual
d) declaração do contador do projeto de que acompanhou a execução financeira e de que foram cumpridas as
obrigações legais;
e) extrato zerado da conta bancária;
f) comprovante de devolução do saldo de recursos do projeto, se houver, e dos rendimentos auferidos, ao Fundo
de Apoio à Cultura, através de Guia de Arrecadação - GA, taxa de serviço: saldo remanescente, restituição e
sanções - FAC, código de arrecadação: 1058.
7.2 Os documentos que integram a prestação de contas deverão ser enviados contendo identificação clara do
conteúdo a que se referem.
7.3 O prazo para o envio da prestação de contas não será prorrogado.
7.3.1 Caso a entrega da prestação de contas ocorra entre o 61º até 120º dia, implicará a aplicação de multa de
cinco por cento do valor financiado.
7.3.2 Caso a entrega da prestação de contas ocorra entre o 121º até 180º dia, implicará a aplicação de multa de
dez por cento do valor financiado, sendo também:
a) arquivados em definitivo outros projetos que tenham tramitação e que não tenham recebido financiamento;
b) encerrado na fase em que se encontrarem os projetos em execução, devendo prestar contas no prazo previsto
em regulamento.
7.3.3 permanecendo a inadimplência por mais de 181 (cento e oitenta e um) dias, o processo será encaminhado
para a cobrança do valor financiado, perdendo o proponente o direito de entregar a prestação de contas:
a) caso o valor não seja restituído integralmente de forma corrigida, o processo será encaminhado para a
cobrança do valor financiado;
b) caso seja realizada a devolução total do valor financiado, inclusive de forma corrigida, mais a respectiva multa,
o CEPC será regularizado.
c) a regularização do CEPC, mesmo após adimplemento da multa, não pressupõe a análise da prestação de
contas, a qual será realizada posteriormente.
7.4 A Sedac poderá convocar o PRODUTOR CULTURAL a apresentar a prestação de contas, inclusive de forma
pública, demonstrando a devida realização do projeto, em data e local que julgar conveniente.
7.5 A Sedac poderá solicitar o preenchimento de formulário de pesquisa, para levantamento de informações
relativas à execução do projeto, visando ampliar a avaliação dos resultados e integrar o Sistema Estadual de
Indicadores e Informações culturais.
7.6 Durante a execução do objeto, sempre que julgar necessário, a Sedac poderá solicitar prestação de contas
parcial no prazo designado.
7.7 Poderão ser solicitados o extrato bancário completo e os comprovantes de pagamentos e despesas do
projeto.
7.7.1 O PRODUTOR CULTURAL é responsável pela manutenção de toda documentação física e financeira
referente ao projeto, devendo a mesma ser mantida em arquivo em boa ordem, à disposição dos órgãos de
controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da homologação da prestação de contas.
7.7.2 Entende-se por documentação financeira do projeto os comprovantes de despesas, como, notas fiscais e
RPCI e os comprovantes de pagamento como transferências bancárias e boletos bancários autenticados, as
guias de pagamento e retenções de impostos e/ou taxas e os contratos firmados com prestadores de serviço –
quando for o caso, assim como também, o extrato da conta bancária do projeto, do início ao fim da execução
(mês a mês).
7.7.2.1 O disposto nos arts. 28, 29 e 30 da Instrução Normativa SEDAC 05/2020 se aplica, no que couber, aos
projetos financiados por esse Edital.
7.8 A prestação de contas será analisada e avaliada pelo Setor de Tomada de Contas, que emitirá parecer
técnico sobre a realização do objeto contratado.
7.9 A prestação de contas receberá parecer de rejeição em caso de não execução ou não comprovação da
execução do objeto pactuado.
7.10 A prestação de contas receberá parecer de homologação parcial em qualquer das hipóteses a seguir:
a) atendimento parcial das obrigações avençadas;
b) descumprimento de condição constante do edital;
c) inobservância de dispositivos legais aplicáveis à concessão do apoio.
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Edital Sedac nº 13/2021 FAC Visual
7.10.1 No caso de parecer de homologação parcial ou de rejeição, será aplicada multa de 10% do valor do
projeto.
7.10.2 Nos casos homologação parcial ou rejeição, o proponente ficará em situação suspensa, impedido de
apresentar novos projetos e receber recursos, sendo também:
I - inscrito no CADIN;
II – arquivado de forma definitiva outros projetos de sua titularidade que tenham tramitação e que não tenham
recebido financiamento;
III - encerrado na fase em que se encontrarem os projetos de sua titularidade em execução, devendo prestar
contas no prazo previsto em regulamento.
7.10.3 Nos casos homologação parcial ou rejeição, se o proponente proceder à devolução dos valores apurados
de forma corrigida, acrescida da respectiva multa, terá seu cadastro de proponente regularizado.
7.11 A prestação de contas receberá parecer de homologação com ressalva quando o PRODUTOR CULTURAL
incorrer em falta de natureza formal no cumprimento da legislação vigente, que não resulte em dano ao erário,
desde que verificado o atingimento do objeto do projeto e/ou recolhimento de recursos ao FAC, cumulada com a
sanção de advertência.
7.12 Caso a prestação de contas seja recomendada para reprovação ou não seja entregue, serão adotadas as
medidas legais cabíveis.
7.13 O PRODUTOR CULTURAL com TRC firmado restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, o benefício recebido
(em valores corrigidos referentes ao investido pela Sedac), nos seguintes casos:
a) não envio da prestação de contas;
b) prestação de contas com parecer de rejeição;
c) constatação, em qualquer tempo, de falsidade documental, de inadimplência do contratado junto aos órgãos
municipal, estadual e/ou federal, ou de fato cuja gravidade incorra em prejuízo ao objetivo proposto.
7.13.1 Permanecendo o produtor cultural omisso após o prazo estipulado no subitem 7.13, o órgão competente
expedirá ofício reiterando formalmente que a ausência de regular prestação de contas ou ressarcimento ao erário
ensejará o encaminhamento para ação de cobrança e aplicação das sanções legais cabíveis, concedendo prazo
adicional e intransponível de 10 (dez) dias para regularização ou ressarcimento.
7.14 A constatação, em qualquer tempo, de falsidade documental, de inadimplência do contratado junto aos
órgãos municipal, estadual e/ou federal, ou de fato cuja gravidade incorra em prejuízo ao objetivo proposto incorre
nas mesmas sanções do subitem anterior.
7.15 A prestação de contas analisada será encaminhada à Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE),
sendo o resultado da avaliação final encaminhado ao PRODUTOR CULTURAL.
8.1 Na hipótese inexecução parcial do TRC, será exigido do PRODUTOR CULTURAL a comprovação de
efetivação das despesas por notas fiscais, bem como de todos os pagamentos realizados, a fim de liquidação dos
valores a serem ressarcidos.
8.2 Na hipótese inexecução total do TRC ou não apresentação da prestação de contas, será exigida restituição
do valor integral corrigido referente ao recurso recebido.
8.3 No caso da não aprovação ou não apresentação da prestação de contas pelo PRODUTOR CULTURAL, este
será notificado, podendo apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou restituição dos valores através de
depósito na conta indicada pela SEDAC no ato da notificação.
8.4 Na ocorrência das situações previstas no subitem 8.3 deste TRC, e não havendo a restituição voluntária dos
valores apurados, os débitos serão encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para cobrança judicial.
8.5 Tanto no caso de não apresentação da prestação de contas como no caso de não aprovação pelo STC da
prestação apresentada, o PRODUTOR CULTURAL ficará em situação suspensa, impedido de apresentar novos
projetos, até regularizar a situação.
8.6 Caso seja realizada a devolução total do valor financiado, inclusive de forma corrigida, o CEPC será
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regularizado.
9. DA RESCISÃO
9.1. Este TRC poderá ser rescindido de acordo com os artigos 77 a 79 da Lei Federal n° 8.666/1993, bem como
pelo descumprimento dos prazos previstos no Edital Sedac nº 13/2021.
9.2. A rescisão deste TRC implicará a retenção de créditos decorrentes da assinatura do Termo, bem como a
devolução dos recursos recebidos, conforme o caso.
9.3 O PRODUTOR CULTURAL reconhece, desde já, os direitos da Sedac nos casos de rescisão administrativa,
prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
10. DA EFICÁCIA
10.1 O presente TRC somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado.
Fica ajustado ainda que consideram-se partes integrantes do presente Termo de Responsabilidade e Compromisso,
como se nele estivessem aqui transcritos, o Edital Sedac nº 13/2021, seus anexos e o Plano de Trabalho do projeto.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Termo de Responsabilidade e Compromisso em 2
(duas) vias, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
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ANEXO VI
RELATÓRIO DE REALIZAÇÃO DO OBJETO DO PROJETO
Finalidade:
Período de Execução:
Avaliação
(Avalie a realização do seu projeto, considerando o que foi preenchido no item 5. do Formulário Padrão - resultados
esperados)
Assinatura do Produtor:
__________________________________
Nome:
__________________________________
Data: ___/___/_____
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