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LEGISLAÇÃO ADUANEIRA

E TRIBUTÁRIA
Prof. Me. Alexsandro C. Alves
NATUREZA E TRIBUTOS
INCIDENTES
• A Natureza dos impostos depende dos órgãos que estão
envolvidos no processo de importação e exportação.
Sendo assim, relembre o que você aprendeu em outras
disciplinas e na unidade I deste material! Isso mesmo,
relembre como são organizados o sistema de comércio
exterior, ou seja, se há órgãos anuentes ou
intervenientes. Mas fique calmo, vamos relembrar a
seguir.
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NATUREZA E TRIBUTOS
INCIDENTES
• No decreto 6759/09 estão esclarecidos os órgãos
intervenientes e os anuentes. Os intervenientes tem
relacionamento com comércio exterior de alguma forma,
mas nem sempre são impeditivos de importação (banco
do exportador, vendedor, despachante, dentre outros);
nem sempre trabalham somente com comércio exterior.
Já os anuentes legislam e tem papel de permitir a
importação, ou seja, diretamente ligado à importação
(órgãos como DECEX, MAPA, EXÉRCITO, dentre outros descritos na unidade I). 3
NATUREZA E TRIBUTOS
INCIDENTES
• A presidência da república estabelece e assina
decretos sobre a importação e exportação interna de
acordo com a legislação nacional e internacional. O
MRE (Ministério das Relações Exteriores ou Itamaraty)
está diretamente ligado as relações internacionais e
responsável pelas políticas internacionais (Bilateral,
regional e Multilateral). Já o MDIC (Ministério da
Indústria, Comércio Exterior e Serviços) atua nas políticas
de desenvolvimento do comércio exterior. 4
TRIBUTOS E OUTROS ENCARGOS

• As alíquotas dos impostos na exportação são isentas,


conforme legislação própria (Decreto-lei nº. 1.578/77),
nela, o exportador tem imunidade de pagamento do
Imposto de Produtos Industrializados (IPI) e a não-
incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS). Isso não significa que os impostos
não existem, trata-se de incentivos fiscais para a
exportação.
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TRIBUTOS E OUTROS ENCARGOS

• A Contribuição para Financiamento da Seguridade


Social (COFINS) e Contribuição para o Programa de
Integração Social (PIS) também não precisam ser
pagas. Além disso, outro incentivo é o crédito
presumido do IPI. O único tributo incidente na
exportação é o Imposto de Exportação (IE), entretanto
cabe analisar caso a caso já que só há incidência em
alguns produtos que não são interessantes ao governo
para a exportação. 6
TRIBUTOS E OUTROS ENCARGOS

• Já na importação, (Decreto No. 6.759/09), a base de


cálculo é o valor aduaneiro (convertido em moeda
nacional), ou seja, Valor da Mercadoria no Local de
Descarga (+) Valor do Frete Internacional (+) Seguro
(+) THC (VMLD+VFI +S+A).
• Essa é a base de cálculo para tributações dos impostos na importação,
normalmente conhecida como valor CIF (Cost, Insurance and Freight +
Custo, Seguro e Frete), lembrando que o THC (Terminal Handling
Charge - manipulação de carga no terminal)
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TRIBUTOS E OUTROS ENCARGOS
• Imposto de Importação (II) - Lei nº 3.244
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Decreto nº 7.21
• Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS) - Lei Complementar nº 7
/ Lei Complementar nº 70
• Taxa de Utilização do Siscomex (TUS) - Decreto n° 660
• Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
(ICMS) – Consultar
• CIDE-combustíveis - Decreto N.º 7.871 / Lei no 10.336
• Despesas Diversas 8
SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO
EXTERIOR - SISCOMEX
Figura 2 – Fluxo da importação

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Fonte: http://www.techimpex.com.br/tech_servicos/conteudo/fluxogramas/importacao_maritima_amarelo-vermelho.htm (2020)
SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO
EXTERIOR - SISCOMEX

Administrativa: interligados aos órgãos governamentais,


Receita Federal, Banco Central do Brasil (Bacen) e todos os
agentes que participam ativamente nos processos de
exportação e importação. Cambial: é a transferência da
moeda estrangeira para o exterior para o pagamento das
importações. Fiscal: que compreende o despacho aduaneiro,
mediante o recolhimento de tributos, e que se completa com a
retirada física da mercadoria da alfândega. (ARAÚJO, 2013)
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“ “O país onde o comércio é mais
livre será sempre o mais rico e
próspero, guardadas as
proporções.” Voltaire (Domínio Público)

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CRÉDITOS - REFERÊNCIAS

▰ ARAÚJO, José Marcelo Fernandes. Tratamento Administrativo e Aduaneiro da Importação e Exportação: Volume 1. São Paulo: IOB.
Disponível em: http://www.iob.com.br/newsletterimages/iobstore/sumarios/2013/jun/liv21128.pdf
▰ ASSUMPÇÂO, ROSSANDRA MARA. Exportação e Importação: Conceitos Procedimentos Básicos. Curitiba: IBPEX, 2007. Disponível em:
HTTPS://BV4.DIGITALPAGES.COM.BR
▰ CÂMARA DOS DEPUTADOS. Lei Complementar nº 7 de 7 de Setembro de 1970 Dispõe sobre PIS. Disponível em:
http://www.portaltributario.com.br/legislacao/lc7.htm
▰ PALÁCIO DO PLANALTO. Decreto n° 660, de 25.9.92 Disposições sobre TUS. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-
1994/D0660.htm <Acesso 10 mar. 2020, às 14:00>
▰ PALÁCIO DO PLANALTO. Decreto Nº 6.759, De 5 De Fevereiro De 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-
2010/2009/decreto/d6759.htm <Acesso 09 fev. 2020, às 16:55>
▰ PALÁCIO DO PLANALTO. Decreto Nº 7.212, DE 15 de junho de 2010 Disposições sobre IPI. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm <Acesso 10 fev. 2020, às 13:00>
▰ PALÁCIO DO PLANALTO. Decreto-lei nº. 1.578/77 Dispõe sobre o Imposto de Exportação. Disponível em:
http://www.portaltributario.com.br/tributos/impostodeexportacao.htm
▰ PALÁCIO DO PLANALTO. Lei Complementar Nº 114, de 16 de dezembro de 2002 Disposições sobre poderes dos Estados. Disponível em:
<Acesso 10 mar. 2020, às 16:00>
▰ PALÁCIO DO PLANALTO. Lei Complementar nº 70 de 30 de Dezembro de 1991. Disposições sobre COFINS. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp70.htm <Acesso 10 mar. 2020, às 16:00>
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Obrigado!
Prof. Me. Alexsandro Cordeiro Alves
Contatos: prof_alex@unifcv.edu.br

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