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ICMS Ebook
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Renato C. C. Colman
SEU GUIA
COMPLETO DE ICMS
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Sumário
O que é? .................................................................................................... 5
Origem ...................................................................................................... 6
Fato Gerador do ICMS ............................................................................. 7
Quanto é cobrado ..................................................................................... 8
O cálculo do ICMS entre os Estados ....................................................... 8
Tabela ICMS .......................................................................................... 9
Cálculo exemplo.................................................................................. 10
Entendendo as diferenças no ICMS ....................................................... 12
Regulamentação na Constituição ........................................................... 13
Não Cumulatividade: ......................................................................... 13
Legislação Regulamentar ....................................................................... 16
Créditos do ICMS e o Método Não Cumulativo ................................... 17
Base de Cálculo do ICMS ...................................................................... 18
Alíquota do ICMS .................................................................................. 22
Formas de Apuração do ICMS .............................................................. 24
Regime Substituição Tributária ............................................................. 27
Substituto e substituído no ICMS ...................................................... 27
Modalidade de Substituição Tributária .............................................. 28
Cálculo da Substituição Tributária .................................................... 29
Regime Diferença de Alíquota............................................................... 32
Cálculo do ICMS Difal ...................................................................... 33
Regime Importação ................................................................................ 36
Outras Formas de Apuração do ICMS ............................................... 38
Tratamento Contábil do ICMS........................................................... 38
Conta Corrente do ICMS ............................................................... 38
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Conta Distinta do ICMS................................................................. 39
Lançamento Contábil do ICMS ......................................................... 40
EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO: ICMS ..................................................... 42
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O que é?
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Origem
O ICMS tem sua origem muito antes das Leis que o regulamentam.
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Fato Gerador do ICMS
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Quanto é cobrado
Cada estado possui uma alíquota de ICMS interno, seguido por uma
tabela que indica as alíquotas para o cálculo do imposto nas operações
interestaduais. O desafio é juntar todas as informações. Então com o
intuito de facilitar a rotina contábil, disponibilizamos a tabela 2019, a
seguir, com todas as alíquotas.
A coluna “Origem” corresponde à UF de origem (no exemplo: RS).
A coluna de “Destino” identifica para qual UF o documento fiscal está
sendo emitido (no exemplo: PI).
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Ao estabelecer a relação entre os dois Estados (RS x PI), encontra-se
alíquota de ICMS que deve ser aplicada na hora de realizar a operação:
Tabela ICMS
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Na linha transversal (destacada em azul) é possível visualizar a
alíquota aplicada internamente dentro de cada Estado. É importante
lembrar que se trata da alíquota geral, mas que pode ser diferente
conforme o produto ou serviço. Além disso, cabe observar que a
aplicação da alíquota de ICMS interestadual para produtos importados é
de 4% (de acordo com Resolução Federal no. 13/2012).
Como as alíquotas variam de Estado para Estado e como a legislação
sempre avança, é recomendável que você sempre faça uma consulta no
portal do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para conferir
e validar a alíquota em vigência. No site da Confaz também é possível
revisar o ICMS de cada tipo de mercadoria.
Cálculo exemplo
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Contudo, o sistema de crédito, também deve ser considerado no
cálculo do ICMS, pois permite que seja compensado o valor pago do
ICMS na compra da mercadoria para revenda.
Outro exemplo: imaginemos um contexto entre São Paulo e Rio de
Janeiro, no qual a compra (entrada) dessa mercadoria foi de R$ 70,00,
gerando um crédito do ICMS no valor de R$ 8,40, o cálculo do ICMS
seria o seguinte:
Valor da
Valor do ICMS Crédito (Vlr da
Mercadoria na Alíq. Mercadoria x Alíquota / 100)
Compra (entrada)
Valor da
Valor do ICMS (Vlr da
Mercadoria na Alíq. Mercadoria x Alíquota / 100)
Venda (saída)
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Entendendo as diferenças no ICMS
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Regulamentação na Constituição
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13
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas,
mediante resolução; e
b)fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para
resolver conflito específico que envolva interesse de Estados,
mediante resolução.
• Diferença de Alíquota: a responsabilidade pelo
recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a
alíquota interna e a interestadual caberá (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 87, de 2015) (Produção de efeito)
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015)
b)ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte
do imposto; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 87, de
2015)
• Incidência do imposto: incidirá também:
a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do
exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja
contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua
finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior,
cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio
ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou
serviço;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 33, de
2001)
b)sobre o valor total da operação, quando mercadorias
forem fornecidas com serviços não compreendidos na
competência tributária dos Municípios.
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Legislação Regulamentar
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Créditos do ICMS e o Método Não
Cumulativo
Destaque
A Carta Magna diz que o imposto será não cumulativo, permitindo,
a princípio, a compensação de todo o ICMS pago, indiretamente, nas
aquisições da empresa. Nessa perspectiva, a Carta Magna não proíbe o
crédito do imposto na aquisição de bens de uso e consumo, apenas
postergou o início da possibilidade de crédito de ICMS nos itens de uso
e consumo para JAN/2020, através de LC 138/10. Em relação à aquisição
de bens do ativo imobilizado, a LC também não proíbe uso do crédito,
entretanto só autoriza utilizar na proporção de1/48 (hum e quarenta e oito
avos), tendo seu registro e controle no livro SIAPE.
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Base de Cálculo do ICMS
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consumo ou integrar ativo fixo do adquirente, o IPI compõe a base de
cálculo do ICMS.
Logo, tanto a operação de venda da mercadoria para comercializar
ou industrializar, a base de cálculo do ICMS é o valor da mercadoria, sem
incorporar o valor do IPI, ou seja,
$1.000, e, aplicando a alíquota de 18%, vamos encontrar o ICMS de
$180. Diferentemente da operação de venda da mercadoria para uso e
consumo ou incorporar ao ativo fixo do adquirente, o IPI compõe a base
de cálculo do ICMS. Assim, somando o IPI de $100 ao valor da
mercadoria de $1.000, temos a base de cálculo do ICMS de $1100, e,
aplicando a alíquota interna de 18%, encontramos o ICMS de $198.
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Sobre o valor que será incorporado ao Estoque ou Ativo Fixo, deve-
se observar se a operação de venda subsequente, decorrente da entrada
no estabelecimento do contribuinte, resultará na incidência do IPI e/ou
ICMS, podendo ocorrer 3(três) situações, como destacado na Tabela 1:
• Empresa industrial: nas saídas dos produtos decorrentes da entrada
das mercadorias no estabelecimento da empresa adquirente, incidirão IPI
e ICMS, logo são impostos recuperáveis. Assim devem ser expurgados
do valor a ser incorporado no estoque, vez que serão recuperados na
venda pela compensação do crédito, pelo princípio da não comutatividade
intrínseco dos dois impostos, o ICMS e o IPI, não integrando o custo da
aquisição.
Então o valor a ser apropriado ao estoque, regra geral na empresa
industrial, é dado pela seguinte fórmula:
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• Empresa de Serviço: nas saídas dos produtos/serviços decorrentes
da entrada das mercadorias no estabelecimento da empresa adquirente,
não incidirá IPI nem tampouco ICMS. Os produtos adquiridos são
tratados como insumo aos produtos/ serviços que vão desenvolver. A
empresa de serviço está ao alcance do ISS, não tendo como recuperar o
IPI e o ICMS pagos de suas aquisições. Assim, deve ser incorporado ao
estoque tanto o IPI quanto o ICMS pagos na aquisição, ou seja, não
devem ser expurgados da nota fiscal quando da sua incorporação ao
estoque.
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Alíquota do ICMS
Operações Alíquota %
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Nas operações interestaduais de uma forma
geral, quando destinarem mercadorias para outros 12%
contribuintes de Estados distintos, exceto
consumidor final
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Formas de Apuração do ICMS
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e é liquidada por compensação ou mediante o pagamento do dinheiro,
conforme a seguir:
• Por compensação até o montante dos créditos escriturados
no mesmo período, mais o saldo credor de período ou períodos anteriores:
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Conta Corrente
do ICMS
Itens Débito Créditos Sald
s o
Anterior
Saldo Inicial - - 100
(C)
Entradas do mês - 500 600
(D)
Saídas do mês 1.000 - 400
(D)
Nota: Neste mês haverá imposto a ser recolhido aos
cofres do Estado no mon- tante do saldo apurado, vez que o
valor dos créditos no mês somados ao saldo credor do mês
anterior totaliza um montante menor que os valores dos
débitos no mês, resultando um saldo devedor da conta
corrente do imposto. Nessa situação, significa dizer que se
tem um ICMS a recolher aos cofres do Estado no montante
do saldo devedor apurado.
Conta
Corrente do
ICMS
Itens Débitos Créditos Saldo
Anterior
Saldo - - 100 (C)
Inicial
Entrad - 500 600 (C)
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as do mês
Saídas 400 - 200 (C)
do mês
Nota: Neste mês não haverá imposto a ser recolhido
aos cofres do Estado, vez que o valor dos créditos no mês
somados ao saldo credor do mês anterior totaliza um
montante maior que os débitos do mês. Nessa situação,
significa dizer que não se tem ICMS a recolher aos cofres
do Estado e o crédito apurado será transportado para o
mês seguinte.
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Modalidade de Substituição Tributária
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28
aquele devido pelas operações próprias e o devido pelas operações
subsequentes.
Exemplo: A AMBEV, produtora de bebidas (cervejas e
refrigerantes), recolhe dois impostos, aqueles devidos de suas operações
próprias, que é a venda propriamente dita ao comprador, no dia 9 de cada
mês, chamado de ICMS normal. Também, por estar vendendo produto da
substituição tributária, é obrigada a recolher o imposto devido pelas
operações subsequentes, ou seja, o imposto até o consumidor final, neste
caso recolhe um outro imposto, chamado de ICMS-ST no dia 25 de cada
mês.
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• Exemplo - Substituição Tributária (ST) por Antecipação:
Uma indústria estabelecida na Bahia vende açúcar para contribuinte
(mercearia) da Bahia.
2.Frete + Seguro 50
3.IPI 100
4.Outras Despesas 50
5. Subtotal-1 (1+2+3+4) 1.200
6.MVA-hipotética (20% de 1.200) 240
7. Subtotal-2 (5+6) 1.440
8. Alíquota Interna 18% (18% de 1.440) 259
9. ICMS Normal (destacado na nota) 198
10. ICMS-ST Calculado (8 - 9) 61
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RECOMENDAÇÃO DE LEITURA:
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Regime Diferença de Alíquota
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Entretanto, a EC 87/15 determina que as alíquotas interestaduais
sejam aplicadas mesmo nas operações com não contribuintes. Assim, no
caso de vendas de bens e mercadorias destinadas a não contribuinte cabe
a Difal, em que a diferença entre a alíquota interna e a interestadual deve
ser recolhida ao Estado destino, tendo como responsável pelo
recolhimento o contribuinte que efetuou a venda.
De acordo com a EC 87/2015, a responsabilidade pelo recolhimento
do imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna e a
interestadual será atribuída:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; e
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do
imposto.
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b) V oper é o valor da operação interestadual, acrescido dos
valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros
encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por
terceiros;
c) ICMS origem é o valor do imposto correspondente à operação
interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição;
d) ALQ interna é a alíquota interna estabelecida na unidade
federada de destino para as operações com o bem e a mercadoria ao
consumidor final;
e) ALQ interestadual é a alíquota estabelecida pelo Senado
Federal para a operação
• Exemplo: Considere-se uma aquisição de outra UF com BC
de $100,00 e alíquota interestadual de 12% e ICMS de $12,00, cuja
mercadoria na UF destino tenha a alíquota interna de 18%. Aplicando a
fórmula, temos:
100-12
ICMS ST x 18% - =
DIFAL = (1-18%) (100 x 12%) 7,32
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Caso esta operação seja com contribuinte do imposto, a
responsabilidade pelo recolhimento do ICMS Difal de 7,32 para a UF
destino é do próprio contribuinte adquirente da mercadoria.
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Regime Importação
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CÁLCULO DO ICMS IMPORTAÇÃO
A – Valor FOB...................................................................................................... 3.000,00
B – Frete................................................................................................................ 2.070,00
C – Seguro............................................................................................................ 9,00
D – Valor CIF (A+B+C)..................................................................................... 5.079,00
E – Imposto Importação: (D * 2%)................................................................... 101,58
F – IPI: [(D+E) * 15%]........................................................................................ 777,09
G – PIS: (D * 1,65%)........................................................................................... 83,80
H – COFINS (d* 7,6%)...................................................................................... 386,00
I – Taxa DI........................................................................................................... 214,50
J – Soma: (D+E+F+G+H+I)............................................................................. 6.641,97
K – Base de Cálculo do ICMS Importação (J/1-18%)................................... 8.099,97
I - ICMS Importação (18% de K)..................................................................... 1.457,99
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Se, ao contrário, essa conta contábil apresentar saldo devedor, este é
mantido na conta e transferido para o mês subsequente. Significa dizer
que não há imposto a ser recolhido aos cofres do Estado. O saldo mantido
será utilizado para compensar com a movimentação do mês seguinte.
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É de se observar que normalmente se transfere o valor da conta
"ICMS a Recuperar" para a conta "ICMS a Recolher" o montante
necessário e suficiente para compensar o imposto devido do mês, com
isso evitar o lançamento de volta do saldo do crédito do imposto não
utilizado.
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Na venda Na venda
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EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO: ICMS
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Q5. (PEGAS, 2017) A Cia. Bauru (empresa comercial) realizou as
seguintes operações no primeiro trimestre de 2016:
JAN – Comprou por R$ 5.000 e vendeu por R$ 5.200. FEV –
Comprou por R$ 5.000 e vendeu por R$ 5.300. MAR – Comprou por R$
5.000 e vendeu por R$ 7.500.
• A empresa comprou dois bens para seu imobilizado: um em JAN
por R$ 14.000; e outro em MAR, por R$ 18.400.
• A apuração do ICMS é mensal, com pagamento sempre na primeira
quinzena do mês seguinte. A alíquota do ICMS em todas as operações e
produtos é de 12%. O ICMS que será desembolsado diretamente pela Cia.
Bauru na primeira quinzena
de ABR monta a:
(A) R$ 149 (B) R$ 209 (C) R$ 219 (D) R$ 279 (E)
R$ 360
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(A) R$ 120 (B) R$ 122 (C) R$ 126 (D) R$ 130 (E)
R$ 146
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Q9. (PEGAS, 2017) Uma loja comercial localizada no Estado do Rio
Grande do Norte é revendedora de um produto X. A loja adquire 200
unidades do produto X por R$ 1.000,00, sendo R$ 500 de fornecedores
do Estado do Ceará e R$ 500 de fornecedores do próprio Estado.
Posteriormente, revendeu 160 unidades, sendo 75% para um cliente
localizado em Minas Gerais por R$ 1.400,00 e 25% para o Estado da
Paraíba, por R$ 400,00. A alíquota interna do produto X é de 17% em
todos os Estados do Nordeste e 18% nos Estados do Sudeste. Com base
nas alíquotas interestaduais vigentes no país e nas alíquotas internas
informadas, o ICMS que a loja comercial deverá desembolsar, em reais,
considerando apenas as operações citadas, será:
A) R$ 171,00 (B) R$ 46,00 (C) R$ 71,00 (D) R$ 100,00 (E) R$
150,00
» IPI R$ 100,00
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A D A E B C E D C B
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