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Classificação Atividades Económicas
Classificação Atividades Económicas
Classificação Atividades Económicas
GERAL
Um ponto comum entre todas as classificações utilizadas tem sido a fraca aderência
à realidade cabo-verdiana e, consequentemente, a sua inoperacionalidade.
2. OBJECTIVOS
4. SISTEMA DE
CODIFICAÇÃO
14 1 1
-----------→ Divisão (2 dígitos)
------→ Grupo (3 dígitos)
--→ Classe (4 dígitos)
Subsecção - - 2 letras - - AA
Certas actividades exercidas por uma empresa para uso próprio não são actividades
auxiliares (ex: construção por conta própria, por não satisfazer algumas das
condições atrás referidas, nomeadamente, a d); a produção de energia e a
investigação por não satisfazerem as condições b) e d)).
7. UNIDADES
ESTATÍSTICAS
EMPRESA:
UNIDADE INSTITUCIONAL:
a) Sociedades de capital;
b) Sociedades cooperativas e de pessoas com personalidade jurídica;
c) Empresas públicas dotadas de um estatuto que lhes confere personalidade
jurídica;
d) Organismos sem fins lucrativos, dotados de personalidade jurídica;
e) Organismos administrativos públicos;
• Unidades com contabilidade completa e que, por convenção, têm autonomia de
decisão
• Unidades que não têm necessariamente contabilidade e que, por convenção, têm
autonomia de decisão
g) Famílias;
GRUPO DE EMPRESAS:
UNIDADE FUNCIONAL:
ESTABELECIMENTO:
UNIDADE TÉCNICA:
• Estabelecimento
Uma só actividade • Unidade funcional • Unidade
homogénea de
produção
• Unidade técnica
8. CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES
ESTATÍSTICAS
01 0111 10
011 0112 8
A 0113 11
012 0123 16
02 020 0200 20
D 15 151 1511 9
G 50 502 5020 8
I 60 602 6022 4
6023 14
a) Classificadas as actividades económicas da empresa e a repartição do VAB ou,
na impossibilidade de cálculo desta variável, de outra variável, determina-se em
primeiro lugar a importância relativa de cada Secção:
A .............65% VAB
D ............. 9% “
G ............. 8% "
I .............18% "
01............45% VAB
02............20% "
011..........29% VAB
012..........16% "
0113........11% VAB
0111........10% "
0112........ 8% "
Para além destas regras básicas outros aspectos importa ter em conta para atribuição
harmonizada da classificação económica às Unidades Estatísticas.
As unidades com actividades para terceiros classificam-se nas mesmas Classes das
unidades que produzem os mesmos bens ou serviços por conta própria.
Neste ponto pretende dar-se uma visão sintética dos aspectos mais relevantes de
cada Secção, de forma a permitir um melhor conhecimento e interpretação da CAE-
CV. As notas explicativas, ainda que abundantes e com algum detalhe em certas
Classes, não se substituem às observações a seguir apresentadas, constituindo-se
mesmo como um complemento necessário.
Secção B - Pesca
Secção F - Construção
• Nem todas as actividades que concorrem para a edificação de tais obras estão
compreendidas no âmbito desta Secção (ex: fabricação de materiais de
construção, montagem ou instalação de equipamentos industriais que se
classificam na Secção D). A montagem ou instalação de equipamentos
concebidos para que um edifício funcione como tal (ex: instalação eléctrica)
pertence ao âmbito da Construção;
• Esta Secção inclui uma grande variedade de actividades no âmbito dos serviços.
A Divisão 70 trata da actividade imobiliária (ex: compra, venda, arrendamento,
administração e mediação imobiliária), a Divisão 71 centra-se no aluguer de
bens imóveis sem pessoal, a Divisão 72 circunscreve-se às actividades
informáticas e conexas (inclui a manutenção e reparação de material
informático), a Divisão 73 classifica as unidades de investigação e de
desenvolvimento fundamental, investigação aplicada e desenvolvimento
experimental e a Divisão 74 trata de uma diversidade de serviços prestados,
principalmente, às empresas (ex: jurídicos, engenharia, arquitectura, publicidade,
etc.).
Secção L - Administração Pública, Defesa e Segurança Social Obrigatória
Secção M - Educação
• Esta Secção inclui uma grande variedade de actividades no âmbito dos serviços
colectivos, sociais e pessoais, nomeadamente, saneamento, higiene pública,
actividades associativas, culturais, recreativas, desportivas, artísticas e de
tratamentos pessoais;
As definições apresentadas podem não ser compatíveis com outras para os mesmos
conceitos ou termos utilizadas noutros contextos.
Processo Industrial
Produção
Produto
Produto Acabado
Produto Semi-Acabado
Transformação
Reciclagem
Recuperação
- Actividade de triar resíduos, com ou sem tratamento prévio, com objectivo da sua
reciclagem, reemprego ou reutilização.
.
LISTA DAS SECÇÕES E SUAS RELAÇÕES COM AS DIVISÕES
S
E
C RELAÇÃO
Ç DESIGNAÇÃO
à SECÇÃO COM DIVISÃO
O
B PESCA B = 05
F CONSTRUÇÃO F= 45
M EDUCAÇÃO M= 80
27
D S
I E
V C
I DESIGNAÇÃO Ç
S Ã
à O
O
11 EXTRACÇÃO DE PETRÓLEO BRUTO, GÁS NATURAL E ACTIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS, EXCEPTO A C
PROSPECÇÃO
16 INDÚSTRIA DO TABACO D
17 FABRICAÇÃO DE TÊXTEIS D
I E
V C
I DESIGNAÇÃO Ç
S Ã
à O
37 RECICLAGEM D
45 CONSTRUÇÃO F
62 TRANSPORTES AÉREOS I
64 CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES I
70 ACTIVIDADES IMOBILIÁRIAS K
73 INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO K
80 EDUCAÇÃO M
* * CLASSE CITA-
DIVISÃO GRUPO DESIGNAÇÃO
-REV.3
011 AGRICULTURA
0115 Cultura de frutos, de frutos de casca rija, de produtos destinados à preparação de bebidas e de 0113
especiarias
0142 Actividades dos serviços relacionados com a produção animal, excepto serviços de veterinária p0140
SECÇÃO B * - PESCA
* * CLASSE CITA-
DIVISÃO GRUPO DESIGNAÇÃO
-REV.3
1511 Abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne 1511
* * CLASSE CITA-
DIVISÃO GRUPO DESIGNAÇÃO
-REV.3
1532 Fabricação de amidos, féculas e produtos afins; transformação de cereais e leguminosas, n.e. p1531
1532
17 INDÚSTRIA TÊXTIL
* * CLASSE CITA-
DIVISÃO GRUPO DESIGNAÇÃO
-REV.3
182 1820 PREPARAÇÃO, TINGIMENTO E FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE PELES COM PÊLO 1820
191 1910 CURTIMENTA E ACABAMENTO DE PELES SEM PÊLO; FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE 1911
VIAGEM, DE MARROQUINARIA ARTIGOS DE CORREEIRO E SELEIRO 1912
2021 Fabricação de folheados, contraplacados, painéis lamelados, de partículas, de fibras e de outros 2021
painéis
221 EDIÇÃO
* * CLASSE CITA-
DIVISÃO GRUPO DESIGNAÇÃO
-REV.3
2422 Fabricação de tintas, vernizes e produtos similares, mastigues e tintas de impressão 2422
* * CLASSE CITA-
DIVISÃO GRUPO DESIGNAÇÃO
-REV.3
2691 Fabricação de produtos cerâmicos não refractários (excepto os destinados à construção) 2691
2891 Fabricação de produtos forjados, estampados e laminados; metalurgia dos pós 2891
2911 Fabricação de motores e turbinas, excepto motores para aeronaves, automóveis e motociclos 2911
* * CLASSE CITA-
DIVISÃO GRUPO DESIGNAÇÃO
-REV.3
* * CLASSE CITA-
DIVISÃO GRUPO DESIGNAÇÃO
-REV.3
37 RECICLAGEM
* * CLASSE CITA-
DIVISÃO GRUPO DESIGNAÇÃO
-REV.3
SECÇÃO F * - CONSTRUÇÃO
45 CONSTRUÇÃO
5121 Comércio por grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos 5121
* * CLASSE CITA-
DIVISÃO GRUPO DESIGNAÇÃO
-REV.3
5141 Comércio por grosso de combustíveis líquidos, sólidos, gasosos e produtos derivados 5141
5145 Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira e cimento) e equipamento sanitário p5143
5146 Comércio por grosso de ferragens, ferramentas e artigos para canalizações p5143
5149 Comércio por grosso de outros produtos intermédios, de desperdícios e de sucatas 5149
5234 Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares 5234
5239 Comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados, n.e. 5239
5259 Comércio a retalho por outros métodos, não efectuado em estabelecimentos 5259
* * CLASSE CITA-
DIVISÃO GRUPO DESIGNAÇÃO
-REV.3
62 TRANSPORTES AÉREOS
6309 Actividades dos agentes transitários, aduaneiros e similares de apoio aos transportes 6309
* * CLASSE CITA-
DIVISÃO GRUPO DESIGNAÇÃO
-REV.3
64 CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES
6719 Outras actividades auxiliares de intermediação financeira, excepto seguros e fundos de pensões 6719
70 ACTIVIDADES IMOBILIÁRIAS
* * CLASSE CITA-
DIVISÃO GRUPO DESIGNAÇÃO
-REV.3
73 INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
* * CLASSE CITA-
DIVISÃO GRUPO DESIGNAÇÃO
-REV.3
7499 Outras actividades de serviços prestados principalmente às empresas diversas, n.e. 7499
7513 Administração Pública - actividades de saúde, educação, cultura e outras actividades sociais,
excepto Segurança Social obrigatória 7512
SECÇÃO M * - EDUCAÇÃO
80 EDUCAÇÃO
* * CLASSE CITA-
DIVISÃO GRUPO DESIGNAÇÃO
-REV.3
* * CLASSE CITA-
DIVISÃO GRUPO DESIGNAÇÃO
-REV.3
9233 Actividades dos jardins botânicos, zoológicos e das reservas naturais 9233
011 AGRICULTURA
0111 CEREALICULTURA
Compreende a cultura de cereais, tais como, milho, cevada, aveia, trigo, etc.
Não inclui:
Não inclui:
. culturas de batata e de raízes e tubérculos com elevado teor de amido ou inulina (0113);
Compreende a produção de uvas de mesa e de vinho, frutos (manga, banana, papaia, uvas,
abacate, maçãs, laranjas, etc.), culturas de frutos de casca rija (cocos, amêndoas, etc.) e a
cultura de produtos destinados à preparação de bebidas (chá, café, etc.).Inclui a produção de
vinho a partir de uvas do próprio agricultor efectuada no mesmo local da cultura das uvas.
Não inclui:
Não inclui:
. cultura de milho doce, melões, flores, cogumelos, especialidades hortícolas e beterraba para
salada (0114);
Não inclui:
0121 BOVINICULTURA
Não inclui:
0122 OVINICULTURA
Não inclui:
0123 CAPRINICULTURA
0125 SUINICULTURA
0126 AVICULTURA
Compreende só a criação de perús, patos, galinhas (inclui galinhas do mato), pintos e gansos,
destinados ao abate ou produção de ovos.
Não inclui:
Compreende a criação de animais não considerados nas classes anteriores, qualquer que seja o
fim a que se destinam, tais como, coelhos, cães (inclui cães de caça), e produção de abelhas,
produção de mel e cera de abelhas, pássaros e similares.
Não inclui:
Compreende todas as unidades de produção agrícola e animal associadas (culturas mistas) com
um rácio de especialização na parte agrícola ou na parte animal inferior a 66% do valor da
produção.
Não inclui:
Não inclui:
Compreende as actividades dos serviços relacionados com a produção animal executadas por
terceiros, por contrato, à tarefa, ou qualquer outra forma, tais como: inseminação artificial;
alojamento e cuidados especiais com os animais (limpeza, etc.); tosquia e ordenha.
Não inclui:
. actividades dos serviços destinados a promover a caça comercial e a captura de animais com
armadilha (0150);
52
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
SECÇÃO B - PESCA
Compreende as actividades de pesca marítima (em mar largo e em águas costeiras) de peixes e
de outros grupos de animais marinhos ( moluscos e crustáceos, baleias e outros cetáceos,
tartarugas, equinodermes, espongiários, etc), apanha de algas e de outros produtos do mar
(corais, conchas e similares). Inclui a pesca por navios-fábrica que pescam e submetem os
produtos da pesca a uma ou várias operações de preparação e/ou transformação. Inclui ainda
os serviços relacionados com a pesca.
Não inclui
54
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
A designação de "indústrias extractivas" é aqui usada num sentido lato, para englobar a
extracção de minerais que aparecem na natureza no estado sólido (carvão, minérios, etc.); no
estado líquido (petróleo bruto, etc.); e no estado gasoso (gás natural, etc.). Inclui exploração de
minas subterrâneas e a céu aberto, de pedreiras e de poços e todas as actividades
complementares de preparação e beneficiação dos minérios e outros materiais em bruto
(geralmente efectuadas na exploração ou nas suas proximidades), tais como: britagem,
crivagem, lavagem, trituração, beneficiação e outros tratamentos necessários para tornar os
produtos comercializáveis. Compreende também a aglomeração de carvões e de minérios
(ligada ou não às actividades de extracção) e a refinação do sal.
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
57
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Compreende, além do abate e da preparação de carcaças das espécies bovina, suina, ovina,
caprina, de aves e de coelhos, a obtenção de carnes em peças ou pedaços (por corte e
desmancha) e de miudezas comestíveis, refrigeradas ou congeladas, embaladas ou não.
Compreende também a preparação de couros, peles em bruto, tripas e lã, resultantes do abate e
a fusão de gorduras animais para fins alimentares (inclui banha) ou industriais, a fabricação e
acondicionamento de produtos à base de carne, obtidos pelos processos de aquecimento,
fumagem, secagem, salga, cura ou outros processos, físico-químicos, assim como preparados
de carne refrigerados ou congelados (salsichas frescas, hamburgueres, almôndegas, etc.).
Inclui também a preparação de pastas de carne ou fígado, a preparação e confecção de pratos à
base de carne, enlatados, refrigerados ou congelados, bem como a obtenção de extractos de
carne.
Não inclui:
Não inclui:
. preparação e conservação de peixe e de outros produtos da pesca a bordo dos navios de pesca
(0501);
58
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
59
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
Compreende a produção de amido (de milho, trigo, arroz, mandioca, etc.), fécula de batata e
produtos similares e a fabricação de açúcares e de outros derivados obtidos a partir do amido.
Inclui óleo de gérmen de milho, assim como o descasque, trituração e moenda de produtos
hortícolas, de arroz ou de cereais não incluídos nas posições anteriores, de leguminosas secas,
assim como a fabricação de farinhas preparadas para panificação, pastelaria e similares, flocos
de cereais e de outros produtos à base de cereais tufados ou torrados.
Não inclui:
Não inclui:
. produção de bagaços e de sub-produtos que podem servir para alimentação dos animais sem
necessitar de qualquer tratamento especial ou transformação (classificam-se na actividade de
que provém esses produtos);
Não inclui:
Não inclui:
Compreende a fabricação de: cacau em pó, chocolate em pó, manteiga de cacau e massa de
chocolate a partir de fava de cacau; moldagem de chocolates; confeitaria de chocolates;
preparação de chocolates de cobertura; rebuçados, caramelos e pastilhas elásticas; frutas
cristalizadas e secas cobertas com açúcar; amêndoas e outros produtos cobertos com açúcar.
Não inclui:
61
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Compreende a produção de bebidas espirituosas, vinhos, bebidas com base no malte, bebidas
não alcoólicas e gaseificadas.
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
16 INDÚSTRIA DO TABACO
160
1600
Não inclui:
17 INDUSTRIA TÊXTIL
63
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
64
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Compreende as operações preparatórias das fibras têxteis (fibras de origem vegetal, animal,
fibras sintéticas e artificiais), a fabricação de fio ou linha para tecelagem ou costura, qualquer
que seja o seu destino (inclui a fabricação de fios de papel) e a fabricação de tecidos, qualquer
que seja a matéria-prima utilizada (inclui tecidos de fibra de vidro e de fibras especiais). As
operações de acabamento (branqueamento, tingimento, estampagem, etc.) efectuadas no
âmbito da tecelagem incluem-se neste grupo.
A desfiação de artigos usados quando efectuada num processo integrado de produção
classifica-se aqui, assim como os sub-produtos (inclui desperdícios, como a gordura de lã).
Não inclui:
Não inclui:
de outros artigos têxteis de uso doméstico. Inclui a fabricação de tapeçarias feitas à mão e de
tecidos para cobertores eléctricos.
Não inclui:
. produção de artigos em tecidos feita pelas unidades produtoras do tecido têxtil (1711);
. produção de artigos em malha feita pelas unidades produtoras do tecido de malha (1730);
Não inclui:
. fabricação de coberturas para o chão em cortiça, mesmo que tenham um suporte de matéria
têxtil (2023);
Compreende a fabricação de cordas, cabos, redes, cordame, cordéis e produtos similares (com
ou sem fiação integrada), feitos de fibras naturais, artificiais e sintéticas, sendo ou não
impregnados, revestidos ou cobertos com borracha ou matérias plásticas.
Não inclui:
Compreende a fabricação de artigos têxteis não incluídos nas subclasses anteriores. Estas
actividades compreendem, quer uma diversidade de processos de fabrico, quer de produtos
produzidos, tais como: etiquetas, insígnias e artigos similares em têxtil, tecidos impregnados,
revestidos, cobertos ou estratificados com matérias plásticas; fabricação de pastas (ouates) de
matérias têxteis e respectivos artigos (pensos higiénicos, tampões, etc.); rendas (inclui tules),
66
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
bordados, fitas, passamanarias e sirgarias; fios e cordas de borracha revestidos de têxtil; fio
metalizado; fios e bandas têxteis impregnadas, revestidas, cobertas ou forradas a borracha ou a
matérias plásticas; tecido de grande resistência para pneumáticos, obtido a partir de fio de alta
tenacidade (sintético ou artificial) e outros tecidos tratados ou revestidos; telas para escrita ou
para desenho; camisas incandescentes para candeeiros a gás e tecidos tubulares para a sua
fabricação; mangueiras e tubos similares em matérias têxteis, mesmo com armadura ou
acessórios em outros materiais ;correias transportadoras ou de transmissão em matérias
têxteis mesmo reforçadas de metal ou de outros materiais; telas de filtração, seira ou feltros do
tipo utilizado nas máquinas de fabricação de papel e outros artigos têxteis para uso técnico
especial. Inclui-se aqui o corte e a preparação do pêlo.
Não inclui:
. fabricação de chapas, folhas ou bandas de matéria plástica celular combinadas com feltro ou
artigos não tecidos em que a matéria têxtil serve apenas como material de reforço (2529);
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
. fabricação de pantufas, calçado em peles com pêlo e suas partes com pêlo (1921);
68
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui
Compreende a actividade das serrações e outras unidades de trabalho mecânico da madeira, fixas
ou móveis, independentemente do lugar onde operam. Inclui a produção de madeiras serradas
para construção (madeiras esquadriadas, réguas para parquet, etc.), madeiras para paletes,
tabuínha para embalagem, travessas para caminho de ferro, farinha e partículas de madeira.
69
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
70
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Compreende a fabricação de artigos feitos a partir de vime, junco, cana-da-Índia, salgueiro, palha
e outras matérias similares, trançados ou unidos entre si em formas diversas (esteiras, cestos,
candeeiros, bonecos, etc.). Inclui também as actividades de preparação, transformação,
granulação e aglomeração da cortiça, bem como a fabricação de artigos constituídos integral ou
parcialmente de cortiça.
Não inclui:
Não inclui:
. fabricação de artigos de viagem e de caixas em madeira recobertas com plástico ou outra matéria
(1910);
Compreende a fabricação de pasta a partir da madeira e seus resíduos, trapos e outras fibras,
mediante processos mecânicos, químicos ou semiquímicos.
Não inclui:
71
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Compreende a fabricação de papel e cartão canelados, de caixas, sacos, pastas para arquivo,
bolsas e outras embalagens em papel e cartão.
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
72
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
221 EDIÇÃO
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
por conta do editor ou de terceiros, numa base contratual ou de tarefa (ex: catálogos,
formulários por conta de empresas; selos postais ou papel moeda por conta do governo, etc.).
Inclui a composição manual, mecânica ou por outros processos e a impressão em tipografia,
litografia, ocografia, serigrafia e por outros processos.
Compreende também actividades de encadernação, acabamento, fotocomposição, gravação e
outras actividades dos serviços relacionados com a impressão.
Não inclui:
2221 IMPRESSÃO
Não inclui:
. produção de obras originais por autores, músicos, engenheiros, arquitectos e outros (Secção
K ou O);
Não inclui:
Compreende a reprodução, a partir de uma matriz, de: discos, discos compactos, fitas com
música ou de outras gravações sonoras; discos, discos compactos, fitas com filmes ou de
outras gravações vídeo; programas (software) e de informação (dados, etc.) em discos,
bandas ou outros suportes.
74
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
75
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui
Não inclui:
76
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
77
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
78
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
79
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
Compreende a fabricação de: vidro plano liso, aramado ou não, colorido ou incolor; vidro
impresso, aramado ou não, colorido ou incolor; vidros de segurança, temperado ou laminado;
espelhos de vidro; vidros isolantes; vidro biselado ou trabalhado de outro modo; garrafões,
garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro
próprios para transporte ou embalagem; objectos de vidro para serviço de mesa, cozinha,
toucador, escritório, ornamentação de interiores, obtidos por processos automáticos, semi-
automáticos ou manuais; fibras de vidro para "isolamento" a granel, em manta, em painéis e
similares; fibras ópticas; artefactos de vidro para laboratório, higiene e farmácia; vidros para
relógios e vidros de óptica não trabalhados opticamente; isoladores e peças isolantes; varões e
tubos; blocos, placas, ladrilhos e outros artefactos de vidro, prensado ou moldado para a
construção e ornamentação.
Não inclui:
Compreende a fabricação de: artigos cerâmicos para uso doméstico e hotelaria (louças, artigos
de toucador, etc.), e de ornamentação (estatuetas, objectos de fantasia, etc.) em porcelana,
faiança e matérias similares; artigos cerâmicos para usos sanitários, de porcelana, faiança e
grés fino; isoladores e peças isolantes de cerâmica para instalações eléctricas; recipientes de
cerâmica próprios para transporte ou embalagem de produtos e de outros artigos cerâmicos
não compreendidos nas posições anteriores. Inclui a fabricação de produtos cerâmicos para
laboratórios e para usos químicos ou industriais.
81
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
82
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
Compreende a fabricação de: mós, discos, pedras de amolar ou de polir e de outros produtos
abrasivos naturais ou artificiais, incluindo os produtos abrasivos aplicados sobre matérias
flexíveis (base têxtil, papel, etc.); fio e tecido, vestuário, calçado, chapéus, cordas e de outros
produtos em amianto e outras matérias minerais similares não metálicas; fabricação de
materiais de fricção à base de amianto, de outros minerais ou de celulose, combinados ou não
com outras matérias e de peças não montadas para estes materiais de fricção; vermiculite
escamada, argilas expandidas e produtos minerais similares para isolamento térmico ou
sonoro; corindo artificial; produtos asfaltados ou betuminosos; mica, turfa e de produtos em
outras matérias minerais não metálicas não incluídas nas posições anteriores.
Não inclui:
83
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
. produção de artigos fundidos diversos por catálogo tais como: tubos de ferro (2710);
caldeiras e radiadores (2899); artigos para uso doméstico (2895);
84
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Compreende a fabricação de: recipientes e de reservatórios metálicos para gases sob pressão;
caldeiras para aquecimento central; geradores de vapor para usos industriais ou energéticos e
de equipamento auxiliar para geradores de vapor; cubas, cisternas e de outros reservatórios
similares em metal de capacidade superior a 300 l.
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
Compreende a fabricação de: bidões, tambores, tonéis, caixas e outras embalagens de ferro e
aço com uma capacidade inferior a 300 litros; latas e embalagens tubulares para conservar ou
embalar produtos alimentares, bebidas, tabaco ou qualquer outro produto (inclui aerosois e
bisnagas em metal e dispositivos metálicos de fecho); cabos metálicos (entrançados ou não),
arame farpado, telas, redes, grades, pregos e produtos similares de arame; rebites, parafusos,
cavilhas, anilhas, porcas e produtos similares (roscados e não roscados); molas de uso geral,
molas de folhas, molas helicoidais, molas de torsão e de outras molas; correntes soldadas,
86
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
87
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
88
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
89
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
90
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
. fabricação de máquinas para limpar e seleccionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas
(2921);
91
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
92
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
93
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
Compreende a fabricação, reconstrução e reparação de aparelhos de: alta tensão (1.000 volts
ou mais) para instalações eléctricas (disjuntores, seccionadores, interruptores-seccionadores,
corta-circuitos, fusíveis, quadros vazios e equipados, limitadores de tensão, etc.); baixa tensão
(menos de 1.000 volts) para instalações eléctricas (fusíveis, disjuntores, contactores,
comutadores, inversores, relés, interruptores, quadros, campainhas, caixas, corta-circuitos,
tomadas, etc.). Inclui acessórios, partes e peças separadas.
Não inclui:
. fabricação de quadros, painéis, consolas para telefonia ou telegrafia por fios (3220);
94
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
. fabricação de cabos metálicos não isolados ou isolados não utilizados como condutores
eléctricos (2899);
95
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
96
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
. fabricação de cimentos para odontologia, pensos e gases para uso médico (2423);
Compreende a fabricação de lentes (lentes de contacto, lentes de vidro não correctoras, etc.) e
de outros elementos de óptica oftálmica (matérias polarizantes em folhas ou placas, etc.),
óculos para correcção, assim como de elementos de óptica não oftálmica, aparelhos e
instrumentos ópticos de precisão (binóculos, lupas, periscópios, lasers, teodolitos,
microscópios, etc.). Inclui a fabricação de fibras e cabos de fibras ópticas (não embainhadas
individualmente), retroprojectares, aparelhos fotográficos para registo ou reprodução de
documentos em microfilmes ou microfilmas, aparelhos de filmar e de aparelhos e material
para laboratórios fotográficos e cinematográficos (de projecção, ampliação de imagens, etc.),
acessórios, partes e peças do material incluído nesta actividade.
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
99
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
100
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
101
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
Compreende a fabricação de todo o tipo de móveis (móveis para usos domésticos, escritório,
hotelaria, restaurantes, hospitais, salas de espectáculo, etc.) feitos em qualquer material
(madeira, metal, plástico, vidro, couro) e para qualquer fim (trabalhar, comer, descansar,
colocar objectos, etc.). Inclui a fabricação de colchoaria e de mobílias estofadas, qualquer que
seja o material utilizado na sua estrutura.
Não inclui:
Compreende a fabricação de mobiliário de madeira para qualquer fim (salas de estar, quartos
de dormir, cozinhas, casas de banho, etc.).
Não inclui:
Não inclui:
103
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Compreende a fabricação de instrumentos musicais (de corda, teclado, sopro, percussão, etc.),
mesmo que o som seja produzido de forma automática ou electrònicamente, caixas de música,
órgãos de feira e a vapor, pássaros cantores mecânicos, serras musicais e de outros
instrumentos similares.
Compreende também a fabricação de apitos, cornetas de sinais e outros instrumentos de boca
para chamada ou sinalização e de partes, acessórios e peças separadas.
Não inclui:
104
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
. fabricação de jóias de metais comuns folheados ou chapeados com metais preciosos (3691);
Compreende a fabricação de: vassouras (para uso doméstico, técnico, mecânico, mesmo que
constituam partes de máquinas, etc.); escovas (para uso pessoal e doméstico, escovas-vassoura
mesmo constituídas por fios metálicos, etc.); pincéis (de barba e outros pincéis de uso
doméstico, rolos para pintar, etc.); espanadores de penas; rapadores e outros produtos
similares das vassouras, escovas e pincéis, independentemente do material de suporte.
105
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Compreende a fabricação de: canetas (de tinta permanente, canetas e marcadores de ponta de
fibra ou de feltro, canetas para desenhar, etc.); esferográficas, lapiseiras (de rosca ou de
pressão); lápis e similares; minas para lápis e recargas de lapiseiras; fechos de correr e de
botões (inclui botões de punho) em qualquer material; chapéus de chuva e guarda-sóis;
bengalas, chicotes e artefactos similares; fósforos, acendedores e de isqueiros (com sistema de
ignição eléctrica ou outros sistemas de ignição, recarregáveis ou não); carimbos, datadores e
numeradores (inclui aparelhos manuais para impressão ou gravação de etiquetas e jogos
manuais de impressão); carrosséis, baloiços e outras diversões de parques ou feiras; fitas para
máquinas de escrever e almofadas de carimbo com ou sem impregnação de tinta; cachimbos,
pentes e travessas para cabelo, vaporizadores de toucador, garrafas térmicas e outros
recipientes isotérmicos para uso pessoal ou doméstico; carrinhos e veículos semelhantes para o
transporte de bebés ou crianças; artigos diversos não classificados noutras indústrias
transformadoras (velas, pavios, círios, perucas, barbas e sobrancelhas postiças, flores, frutas e
folhagem artificiais, peneiras manuais, manequins, animais preparados, etc.).
Não inclui:
37 RECICLAGEM
Não inclui:
. comércio por grosso de resíduos e sucata metálicos, sem transformação industrial (5149);
106
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
107
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Compreende a produção de combustíveis gasosos (gás de fábrica, gás por destilação do carvão,
biogás, etc.) com um poder calorífico determinado, por purificação, mistura e outros processos, a
partir de gases de vários tipos; transporte e a distribuição de combustíveis gasosos (gás de fábrica,
gás natural, etc.), por uma rede de condutas, a qualquer consumidor (famílias, indústria, comércio,
etc.).
Não inclui:
. transporte de combustíveis gasosos por gasodutos e oleodutos (pipelines), por terceiros (6030);
Compreende a produção, captação e distribuição de vapor e água quente para aquecimento, força
motriz e outros fins. Inclui a produção e a distribuição de água fria para arrefecimento; produção
de gelo.
Não inclui:
109
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
45 CONSTRUÇÃO
Não inclui:
110
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
. montagem de edifícios totalmente pré-fabricados não produzidos em betão (20, 26, 27 e 28);
Não inclui:
111
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
. colocação pelo fabricante de tacos, portas, janelas e trabalhos similares em madeira (2022);
Não inclui:
112
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Compreende o comércio por grosso e a retalho de veículos automóveis qualquer que seja o seu
destino (transporte de passageiros, mercadorias, transporte de doentes, combate de sinistros,
etc.), o seu estado de conservação (novo ou usado) e a categoria (ligeiro, misto, pesado, etc.).
Inclui também o comércio por grosso e a retalho de caravanas e autocaravanas, reboques e
semi-reboques e a actividade dos agentes que intervêm nestas actividades.
Não inclui:
. comércio por grosso e a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis (5030);
Não inclui:
Compreende o comércio por grosso e a retalho de qualquer tipo de partes, peças, e acessórios
para veículos automóveis (pneus, amortecedores, calços de travões, ópticas, etc.). Inclui
instalação de partes e de acessórios executada pela unidade vendedora.
113
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
114
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
115
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Compreende, nomeadamente, o comércio por grosso (só por conta própria) de: cereais,
leguminosas, sementes e oleaginosas; rações para animais e animais vivos; flores e plantas;
peles e couros em bruto ou curtidas; e tabaco em bruto.
Não inclui:
Compreende o comércio por grosso (só por conta própria) de produtos alimentares, bebidas e
tabaco. Inclui comércio por grosso de produtos diversos com predominância dos produtos
alimentares e bebidas.
Compreende, nomeadamente, o comércio por grosso de frutos e de produtos hortícolas (inclui
batata) não transformados; carnes (de vaca, porco, coelho, aves, etc.), salsicharia e de outros
produtos preparados à base de carne; leite, manteiga, queijo e outros derivados do leite; ovos,
azeite e de outros óleos e gorduras comestíveis; açucar, chocolate e produtos de confeitaria;
café, chá, cacau e especiarias; vinho e derivados e de outras bebidas alcoólicas (cerveja,
whisky, etc.); cigarros, cigarrilhas, charutos, tabaco de cachimbo, rapé e produtos similares do
tabaco destinados a consumo; peixes, crustácios, moluscos; farinhas para vários fins; produtos
derivados da batata; pratos preparados; pastas alimentares; compotas, mel, sobremesas e de
outro comércio alimentar especializado não incluído em outras classes. Inclui alimentos para
animais de estimação.
Não inclui:
Compreende o comércio por grosso de: fios e de tecidos (inclui tecidos de decoração); têxteis
de uso doméstico (toalhas, lençóis, cobertores, etc.); retrosarias (linhas de costura, agulhas,
alfinetes e miudezas similares); de vestuário interior e exterior (qualquer que seja a matéria-
prima e a técnica de fabricação utilizada); e de todo o tipo de calçado.
116
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Compreende o comércio por grosso de: louças em porcelana, faiança, grés fino, olaria de barro
e vidro e de outros artigos de vidro e de cerâmica para o lar; papéis de revestimento de
paredes; produtos de limpeza e conservação de uso doméstico ou industrial; perfumes,
cosméticos e de artigos de higiene pessoal; produtos farmacêuticos; bicicletas, suas peças e
acessórios; artigos de madeira, vime e de outros bens de consumo, de cestaria e de espartaria
em geral; material fotográfico e óptico; instrumentos musicais; relógios, joalharia e bijuteria;
guarda-chuvas; artigos de couro (marroquinaria); chapéus; artefactos de matérias plásticas e de
outro comércio por grosso de bens de consumo não classificados nas classes anteriores.
Não inclui:
Não inclui:
117
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Compreende, nomeadamente, o comércio por grosso de: produtos quimícos industriais de base
(orgânicos e inorgânicos); adubos e produtos agroquímicos; matérias plásticas em formas
primárias; borracha; tintas de impressão; fibras têxteis naturais, artificiais e sintéticas; pasta de
papel e de papel e cartão a granel; produtos de diagnóstico e tratamento e de outros bens
intermédios não incluídos em outras classes.
Inclui o comércio por grosso de sucatas e de desperdícios de metais ferrosos, não-ferrosos;
têxteis, cartão, papéis velhos; desperdícios de borracha, plástico, vidro, madeira e de outros
materiais.
Não inclui:
Compreende o comércio por grosso (só por conta própria) de: máquinas-ferramentas de
comando automático; tractores, motocultivadores, alfaias agrícolas e respectivos acessórios;
máquinas para a construção; máquinas têxteis; computadores, máquinas e material de
escritório (inclui mobiliário); máquinas e equipamentos para a indústria, comércio e
navegação; máquinas e equipamentos agrícolas; equipamento de transporte (excepto
automóveis, motociclos e bicicletas); dispositivos automatizados / robotizados para linhas de
produção; motores eléctricos, transformadores, cabos, fios e componentes electrónicos;
equipamentos para hotéis, cafés, restaurantes e outros serviços. Inclui o comércio por grosso
de peças e acessórios destas máquinas e equipamentos.
Não inclui:
Compreende o comércio por grosso especializado não incluído nas classes anteriores e sem
especialização, isto é, predominância de produtos ou grupo de produtos que determina a
especialização do comércio por grosso.
119
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Compreende o comércio a retalho de bens que não se destinam a ser consumidos no local de
venda, de uma vasta gama de produtos, entre os quais predominam os bens alimentares, as
bebidas e o tabaco.
Compreende o comércio a retalho de uma vasta gama de produtos, entre os quais não
predominam os bens alimentares, as bebidas e o tabaco. Inclui comércio a retalho em
estabelecimentos que comercializam uma ampla variedade de bens (ex: vestuário, mobiliário,
brinquedos, artigos de desporto, etc.).
120
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
Compreende, nomeadamente, o comércio a retalho de: tecidos a metro para confecção; fios
para tricotar; materiais de base para tapetes, tapeçarias e bordados; lençóis, toalhas de mesa e
outros têxteis para uso doméstico; artigos de retrosaria em geral (inclui agulhas e alfinetes);
vestuário novo (interior e exterior) e seus acessórios (luvas, gravatas, suspensórios, etc.), de
121
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
qualquer natureza e fim para homem, senhora, crianças e bébés; calçado e seus acessórios de
qualquer natureza e fim para homem, senhora, crianças e bébés; e artigos de couro e de
substitutos do couro para diversos fins (passeio, adorno, trabalho, etc.).
Não inclui:
Não inclui:
Compreende o comércio a retalho de: ferragens; vidro plano (venda por medida); tintas,
vernizes, lacas, esmaltes e pigmentos; materiais de bricolage; equipamento sanitário; telhas,
tijolos, parquet e materiais similares para a construção em qualquer material. Inclui máquinas
para aparar relva qualquer que seja o modo de propulsão.
Não inclui:
de parede; revestimentos para o chão; selos e moedas de colecção; jornais e outras publicações
periódicas e de artigos de papelaria; máquinas de calcular, computadores e outro material e
equipamento novo para escritório; software normalizado, isto é, não executado por
encomenda; óculos e lentes oftálmicas ou não; máquinas fotográficas e de cinema e de
instrumentos de precisão; películas fotográficas; relógios; jóias, filigranas e de outros artigos
de ourivesaria; fertilizantes fitossanitários para plantas e flores; comércio a retalho de
combustíveis sólidos (madeira e carvão), líquidos e gasosos para aquecimento ou outro fim,
não efectuado em postos de abastecimento de combustíveis; lembranças, artesanato, artigos
religiosos, bijuteria e de outros produtos não alimentares novos não incluídos noutras classes.
Não inclui:
Compreende o comércio a retalho de bens em segunda mão (livros, mobiliário, vestuário, etc.).
Inclui o comércio a retalho de antiguidades e objectos de arte antigos.
Não inclui:
Compreende o comércio a retalho de todo o tipo de produtos efectuado em bancas (em geral
móveis, situadas na via pública) ou num lugar de mercado estabelecido (feiras).
123
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Compreende o comércio a retalho de todo o tipo de produtos por processos diferentes das
classes anteriores (ex: venda ao domícilio, venda por máquinas automóticas).
Não inclui:
Não inclui:
124
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui
125
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
5521 RESTAURANTES
Não inclui:
Não inclui:
126
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
601 CAMINHOS-DE-FERRO
6010
Não inclui:
Não inclui:
127
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
128
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
62 TRANSPORTES AÉREOS
Não inclui:
Compreende o transporte aéreo de passageiros, carga e correio entre dois ou mais pontos,
previsto e executado segundo um horário publicado, com frequência regular. Inclui o
transporte suplementar sobre um transporte de horário resultante de um excesso de tráfego.
Não inclui:
Compreende o transporte aéreo de passageiros, carga e correio que não possa ser considerado
como transporte regular executado mediante um contrato de fretamento.
Não inclui:
129
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
6302 ARMAZENAGEM
Não inclui:
130
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
. armazenagem (6302);
64 CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES
Não inclui:
Não inclui:
132
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
642 TELECOMUNICAÇÕES
6420
Não inclui:
Não inclui:
Compreende a obtenção de fundos (meios financeiros) sob forma de depósitos com vista à sua
aplicação por conta própria, fundamentalmente, através da concessão de crédito.
Não inclui:
Inclui instituições bancárias, suas sucursais e agências, que estão autorizadas a aplicar os
fundos obtidos em operações previstas na respectiva legislação reguladora, instituições de
crédito que têm por objecto uma actividade bancária restrita de acordo com o seu
enquadramento funcional e de poupança postal.
Não inclui:
Compreende a cobertura de risco, a curto e a longo prazo, com ou sem poupança incluída.
Não inclui:
134
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
135
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
70 ACTIVIDADES IMOBILIÁRIAS
Não inclui:
Não inclui:
136
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
O aluguer sem operador é limitado a pôr à disposição um bem definido, mediante pagamento.
Não existe actividade de aluguer se os bens adquiridos não se destinarem a este fim. O aluguer
de um equipamento com operador é classificado em função da actividade exercida, conforme
os exemplos apresentados nas exclusões das classes desta divisão.
Compreende a actividade de aluguer (de curta e longa duração) de veículos ligeiros aprovados
para o efeito, de camiões, motociclos, caravanas (inclui caravanas motorizadas), reboques,
semi-reboques e contentores, sem condutor, com ou sem serviços de manutenção.
Não inclui:
Compreende o aluguer de material de transporte por via aquática (barcos, navios comerciais,
etc.), sem tripulação, de curto e de longo prazo, com ou sem serviços de manutenção.
Não inclui:
Compreende o aluguer de meios de transporte por via aérea (aviões, helicópteros, etc.) sem
tripulação, de curto e de longo prazo, com ou sem serviços de manutenção.
Não inclui:
137
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
138
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
139
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
140
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
73 INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Investigação fundamental
Investigação aplicada
Investigação original, efectuada para adquirir novos conhecimentos, com vista a uma
aplicação ou utilização específica;
Desenvolvimento experimental
Não inclui:
141
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
142
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
743 PUBLICIDADE
7430
Não inclui:
144
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
145
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
146
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
. ensino (80);
Não inclui:
147
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
148
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
SECÇÃO M - EDUCAÇÃO
Compreende as actividades relacionadas com as forças armadas (forças terrestres, navais, aéreas
envolvendo serviços e comandos de engenharia, transporte, comunicações, informações, serviços
de saúde do pessoal militar em campanha, etc.) e com a gestão e apoio das forças de defesa civil
(elaboração de planos de emergência, realização de exercícios simulados, etc.) envolvendo
instituições e população civil.
Não inclui:
7523 JUSTIÇA
149
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
SECÇÃO M - EDUCAÇÃO
Não inclui:
Não inclui:
Compreende as actividades de segurança social asseguradas pelo Estado, no âmbito dos sistemas
de protecção social de base, através do regime geral de segurança social dos trabalhadores por
conta de outrem e dos trabalhadores independentes. Os regimes cobrem as eventualidades de
doença, maternidade, doenças profissionais, desemprego, encargos familiares, invalidez, velhice e
morte.
Não inclui:
150
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
SECÇÃO M - EDUCAÇÃO
80 EDUCAÇÃO
Compreende as actividades de ensino público e privado de todos os tipos (oral, escrito, rádio,
televisão, etc.), em qualquer nível ou área, fornecido por estabelecimentos e professores
independentes ou isolados, em regime de tempo inteiro, parcial ou intensivo, durante o dia ou
à noite, tanto os acessíveis ao público como os que são orientados por empresas ou outras
entidades para uma determinada categoria de pessoas. Trata-se de actividades de ensino que
pertencem ao sistema tradicional de ensino, isto é, um sistema de ensino escolar progressivo
para crianças e jovens, desde o nível pré-escolar até ao nível superior. Inclui o ensino em
escolas, institutos e academias militares e o ensino de indivíduos com deficiência e o dirigido
a casos sociais (indivíduos com dificuldades de inserção social). Compreende também escolas
de educação (escolas de condução, etc.) e de formação profissional.
Não inclui:
Não inclui:
151
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
SECÇÃO M - EDUCAÇÃO
Não inclui:
Compreende as actividades de ensino médio abaixo do nível superior, orientadas para uma
especialização num domínio (conhecimentos teóricos e práticos), com vista a uma área geral
ou específica de emprego.
Não inclui:
Compreende as actividades do ensino que não pode ser frequentado antes de concluído o
ensino secundário, orientado para domínios teóricos e práticos, englobando o ensino superior
politécnico e universitário público ou privado (com ou sem fins lucrativos). A frequência deste
ensino determina, regra geral, a obtenção de um diploma (universitário ou não) que habilita ao
exercício de uma profissão.
Não inclui:
Compreende as actividades de ensino para adultos que não frequentam o sistema escolar ou
universitário regular. O ensino pode ser diurno ou nocturno e ter lugar em escolas, centros
especiais ou veiculado pela rádio, televisão, correio (correspondência) ou outro meio. O tipo
de ensino pode ser geral ou profissional e pressupõe, regra geral, que seja frequentado em
regime de voluntariado devido a motivação particular. Inclui programas de alfabetização de
adultos, o ensino não incluído nas classes anteriores e as actividades educativas que não
podem ser classificadas por nível. Compreende também escolas de condução e de formação
profissional.
152
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
SECÇÃO M - EDUCAÇÃO
Não inclui:
Não inclui:
Compreende as actividades de ensino das pessoas que não frequentam o sistema escolar ou
universitário regular, qualquer que seja o tipo de ensino ou o meio utilizado (rádio, televisão,
correspondência, contacto directo, etc.). Inclui o ensino de música, programas de alfabetização
e pós-alfabetização de adultos, o ensino dos professores independentes, o ensino nos
estabelecimentos prisionais, assim como outras actividades educativas similares não
classificáveis por níveis.
Não inclui:
153
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Compreende as actividades dos serviços de saúde humana e animal prestados por unidades de
saúde (com ou sem internamento) e as de acção social, quer se trate de actividades de serviços
públicos ou privados (com ou sem fim lucrativo). Inclui as actividades dos profissionais em
regime independente.
Não inclui:
Não inclui:
154
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
155
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
156
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
157
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
158
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
160
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
161
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
162
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Compreende as actividades das lavandarias (lavagem, passagem a ferro, tingimento, etc.) para
todos os tipos de vestuário e artigos têxteis (carpetes, cortinados, etc.), executadas por
processos mecânicos, manuais ou automáticos qualquer que seja o cliente (público em geral,
empresas, instituições, etc.) ou o local. Inclui arranjos e alterações (inclui cerzido), recolha,
entrega e aluguer de roupa (inclui uniformes) associados às actividades das lavandarias.
Não inclui:
Não inclui:
163
CAE-CV
NOTAS EXPLICATIVAS
Não inclui:
Não inclui:
Não inclui:
164
Não inclui:
CAE-CV
ANEXOS
CONSELHO DE MINISTROS
____
Decreto-Lei nº12/99
De 5 de Abril
Uma Classificação de Actividades Económicas bem adaptada à realidade económica de Cabo Verde
constitui uma estrutura indispensável ao desenvolvimento e à consolidação do Sistema Estatístico
Nacional, quer pelo papel que desempenha na recolha, tratamento, publicação e análise da informação
estatística, quer pelo sentido de coerência e de unidade que confere ao Sistema, constituindo, neste
aspecto, uma vertente muito importante no processo de normalização e integração estatística.
Tendo presente que a Classificação de Actividades Económicas de Cabo Verde deve ser interpretada e
aplicada uniformemente por todos os produtores e utilizadores de estatísticas nacionais, constituindo
um quadro normalizado de Classificação de Actividades Económicas e ouvido o Conselho Nacional
de Estatística, nos termos do artigo 36º da Lei nº 15/V/96, o presente diploma visa tornar obrigatório o
uso da CAE-CV a todas as instituições públicas e privadas que operam no território nacional e atribui
ao INE, no quadro das suas competências e das orientações do Conselho Nacional de Estatística,
assegurar a correcta implementação da CAE-CV.
Assim, no uso da faculdade conferida pela alínea a), do nº 2 do artigo 216º da Constituição, o Governo
decreta o seguinte:
Artigo 1º
(Objecto)
Artigo 2º
(Conceito)
Artigo 3º
2 - Cabe ao INE, no quadro das suas competências e das orientações do CNEST, assegurar o
cumprimento da CAE-CV e velar pela sua correcta aplicação.
Artigo 4º
Artigo 5º
(Revogação)
Ficam revogadas todas as Classificações de Actividades Económicas existentes a nível nacional, assim
como qualquer dispositivo legal que contrarie o presente diploma.
Artigo 6º
(Entrada em vigor)
Publique-se.
O Presidente da República,
António Manuel Mascarenhas Gomes Monteiro
O Primeiro Ministro,
Carlos Veiga