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Estatuto Opbb 2022

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RCPJ-RJ 30/05/2022-44

EDZW78680RNA

ESTATUTO DA ORDEM DOS PASTORES BATISTAS DO BRASIL

CAPÍTULO I
DO NOME, SEDE, ESTRUTURA E CONSTITUIÇÃO

Art. 1o A Ordem dos Pastores Batistas do Brasil, fundada em 1940, por tempo indeterminado, com sede e foro na
cidade do Rio de Janeiro, à Rua José Higino, 416 - Prédio 30 – Salas 101, 102 e 103, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP
20510-412, é uma organização religiosa, de natureza associativa, sem fins econômicos.

Art. 2o A Ordem dos Pastores Batistas do Brasil, doravante OPBB, é constituída por pastores membros de igrejas
filiadas à Convenção Batista Brasileira, doravante CBB, que acatam a declaração doutrinaria da CBB.
Parágrafo único. A OPBB é estruturada organizacionalmente através de Seções que podem ter Subseções regionais
a elas vinculadas.

Art. 3o Cada Seção faz constar do respectivo Estatuto:


I – sua designação estadual ou regional;
II – que integra a OPBB como uma das suas Seções;
III – que se obriga a observar e cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da OPBB;
IV – o fato de que o seu Estatuto e as reformas nele efetuadas não contrariam a letra e nem o espírito do Estatuto
da OPBB e só entrarão em vigor depois de homologados pelo Conselho Geral da OPBB;
V – o fato de que no caso de dissolução, resguardados os direitos de terceiros, o seu patrimônio passa ao domínio
e propriedade da Convenção Batista Estadual ou Regional com que esteja relacionada ou a quem esta determinar;
VI – sua composição, princípios e finalidades;
VII – a determinação de que sejam eleitos para quaisquer cargos, na Seção e Subseções, somente filiados
residentes e domiciliados no território de atuação e que tenham carteira válida da OPBB.

Art. 4o As Seções podem ter Subseções regionais, a seu critério, observadas as finalidades expressas neste Estatuto,
devendo cada uma ter, no mínimo, 10 (dez) filiados.

Art. 5º Para realização dos seus fins e prestação de serviços, dentro de suas finalidades, a OPBB edita, distribui e
comercializa material de apoio ministerial em todos os formatos e mídias para o público em geral, de acordo com a lei.

CAPÍTULO II
DOS FILIADOS E SUA IDENTIFICAÇÃO

Seção I – Filiação e Desligamento

Art. 6o Só podem ser filiados à OPBB membros de igrejas filiadas à CBB.

Art. 7o A filiação à OPBB, bem como o desligamento são feitos através das Seções, obedecidos os princípios
estabelecidos pela OPBB, em seu Regimento Interno.
§ 1º A filiação se dá através de solicitação à Seção, nos termos regimentais;
§ 2º O desligamento da OPBB ocorre pelos seguintes motivos:
I – iniciativa do filiado;
II – morte;
III – iniciativa das Seções.

Seção II – Identificação

Art. 8o Os filiados são identificados mediante Carteira de Identidade Pastoral, emitida e administrada exclusivamente
pela OPBB.

Seção III – Direitos

Art. 9o São direitos do filiado à OPBB:


I – participar das Assembleias Gerais, podendo votar e ser votado;
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II – participar dos eventos promovidos pela OPBB;


III – usufruir dos serviços prestados pela OPBB aos seus filiados;
IV – valer-se de todas as prerrogativas concedidas aos filiados à OPBB nos termos deste Estatuto e do Regimento
Interno.
V – ingressar em estabelecimentos de internação coletiva, públicos ou privados para prestar assistência religiosa
nos termos da lei (Art. 5º CF).
VI – ingressar em estabelecimentos prisionais civis e militares para atendimento religioso nos termos da lei (Art.
5º CF).
VII – recusar-se a depor como testemunha em processos que, em razão de sua função deva guardar segredo.
(Art. 207 CPP)
VIII – ser identificado como pastor Batista filiado a OPBB.

§ 1º Filiados que sofrerem qualquer sanção, que se sintam prejudicados com a decisão da Seção podem recorrer
da decisão à Diretoria da OPBB e, em última instância, ao Conselho da OPBB, nos termos deste Estatuto, do
Regimento e do Código de Ética.
§ 2º Candidatos à filiação que se sintam prejudicados em sua solicitação poderão recorrer da decisão à Diretoria da
OPBB e, em última instância, ao Conselho da OPBB.

Seção IV – Deveres

Art. 10. São deveres do filiado à OPBB:


I – pagar as anuidades estabelecidas pela OPBB, nos termos do Regimento Interno;
II – pagar as taxas estabelecidas pela OPBB para seus eventos;
III – empenhar-se em participar de um programa de mentoria e de capacitação continuada.
IV – cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e o Código de Ética.

CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS E DAS FINALIDADES

Art. 11. A OPBB, organização religiosa regida por princípios bíblicos de orientação evangélica Batista, tem as seguintes
finalidades:
I – promover a convivência, fraternidade e solidariedade entre os filiados;
II – zelar pelo ministério Batista, sob todas as formas e aspectos, a fim de que o ministério pastoral seja exercido
por vocacionados com boa formação teológica e conduta exemplar;
III – tratar dos interesses dos filiados, junto às entidades particulares e aos poderes públicos.
IV – fazer gestões junto às igrejas, que objetivem a valorização, a capacitação continuada e o sustento pastoral;
V – representar o ministério Batista na sociedade;
VI – promover encontros, simpósios, conferências, congressos e retiros, visando à confraternização, à
capacitação do ministério pastoral e o posicionamento da OPBB, face às demandas da época;
VII – diligenciar junto aos poderes constituídos, o cumprimento das garantias, efetivação dos institutos e direitos
constitucionais e o pleno exercício da liberdade religiosa, pela efetiva prática dos direitos humanos e pela
influência dos valores e princípios cristãos na cultura, nas leis e na vida brasileira;
VIII – manter as igrejas e a liderança denominacional informadas sobre os assuntos relacionados com o ministério
Batista, especialmente sobre os melhores procedimentos para orientação, exame e consagração de candidatos
ao pastorado.

CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL E SEU FUNCIONAMENTO

Art. 12. A Assembleia Geral, constituída de filiados à OPBB é o poder supremo da OPBB.

Art. 13. Compete exclusivamente à Assembleia Geral, dentre outras atribuições:


I – eleger e destituir a Diretoria da OPBB, bem como homologar a nomeação do Diretor Executivo da OPBB;
II – aprovar o Estatuto, o Regimento Interno e o Código de Ética da OPBB;
III – eleger e destituir o Conselho Fiscal;
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IV – aprovar os relatórios anuais;


V – dissolver a OPBB.
Parágrafo único. Para fins de destituição dos administradores, será o voto de 2/3 (dois terços) dos filiados presentes.

Art. 14. A Assembleia Geral Ordinária reúne-se anualmente, de forma presencial, na mesma cidade e época em que a
Assembleia da CBB se realizar; e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá ser realizada de forma digital ou semipresencial (híbrida).
I – Para efeitos do disposto no caput deste artigo, o voto do filiado poderá ser computado por boletim eletrônico
ou outro meio digital que garanta a sua validação e registro.
II – As Assembleias Gerais, realizadas de forma Digital ou Semipresencial seguem as normas do presente
Estatuto e do Regimento Interno da OPBB.
III – Os documentos para aprovação tais como relatórios de atividades ou relatórios financeiros, constam do livro
do congressista que será disponibilizado de forma digital pela diretoria-executiva, quando da realização da
assembleia, sendo que os documentos com conteúdo sigilosos, após avaliação do Conselho Geral, serão exibidos
digitalmente para apreciação do plenário.
IV – Para que a Assembleia, realizada de forma digital ou semipresencial seja válida, deverá obrigatoriamente
constar de sua convocação a modalidade de sua realização.

Art. 15. A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente ou seu substituto legal, com a antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, mediante publicação no site da OPBB, e/ou outras mídias de reconhecida circulação entre os filiados,
devendo o objeto da convocação ser mencionado, quando se tratar de Assembleia Geral Extraordinária.
§ 1º O quórum para instalação e funcionamento da Assembleia Geral, ressalvadas as exceções previstas neste
Estatuto e no Regimento Interno, é de 300 (trezentos) filiados em primeira convocação e decorridos 15 (quinze) minutos
da primeira convocação, de 100 (cem) filiados presentes.
§ 2º No caso de recusa da convocação, essa pode ser realizada por 5% (cinco por cento) dos filiados representando,
no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das Seções.

CAPÍTULO V
DA DIRETORIA, SUAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 16. A Diretoria da OPBB, eleita pela Assembleia Geral Ordinária, exclusivamente de forma presencial, é composta
de Presidente, Primeiro Vice-presidente, Segundo Vice-presidente e Terceiro Vice-presidente; Primeiro-Secretário,
Segundo-Secretário e Terceiro-Secretário, para um mandato único de 2 (dois) anos, observado o disposto no
Regimento Interno.
§ 1º Os membros da diretoria da OPBB não podem ser eleitos por mais de 1 (um) mandato sendo vedada a
reeleição.
§ 2º Somente poderão ser eleitos para qualquer cargo da Diretoria filiados residentes e domiciliados no território
nacional e que tenham carteira válida da OPBB.
§ 3º A Diretoria é responsável por seus atos, inclusive por excesso de mandato, de acordo com a lei.

Art. 17. Pelo exercício do cargo, nenhum membro da Diretoria da OPBB, do Conselho Geral da OPBB e do Conselho
Fiscal da OPBB, recebe remuneração ou tem participação na receita da OPBB, sendo reembolsado, mediante
comprovação, por despesas feitas a serviço da OPBB.

Art. 18. A Diretoria da OPBB é também a Diretoria do Conselho Geral da OPBB.

Art. 19. São atribuições do Presidente:


I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e o Código de Ética da OPBB;
II – convocar e dirigir a Assembleia Geral da OPBB, bem como as reuniões do Conselho Geral da OPBB e da
Diretoria;
III – assinar as atas com o secretário;
IV – representar a OPBB ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
V – participar das reuniões do Conselho da CBB;
VI – nomear as comissões regimentais ou eventuais;
VII – exercer as demais funções inerentes ao cargo.
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VIII – exercer a função de Diretor-Executivo ou nomear um procurador, quando houver vacância do cargo.

Art. 20. São atribuições dos vice-presidentes:


I – substituir o Presidente nos seus impedimentos, obedecida a ordem de eleição;
II – auxiliar a Mesa Diretora.

Art. 21. São atribuições dos secretários:


I – compor a Mesa Diretora;
II – responsabilizar-se pelas atas da Assembleia Geral, das reuniões do Conselho Geral da OPBB e da Diretoria.

CAPÍTULO VI
DOS CONSELHOS DA OPBB E DA DIREÇÃO EXECUTIVA

Art. 22. A OPBB tem os seguintes órgãos responsáveis pela administração e consecução dos seus fins:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Geral da OPBB;
III – Conselho Fiscal;
IV – Direção Executiva.

Seção I – Conselho Geral da OPBB

Art. 23. O Conselho Geral é o órgão que planeja, coordena e dirige as atividades da OPBB, conforme previsto no
Regimento Interno.
§1º Compõem o Conselho Geral:
I – A Diretoria Estatutária da OPBB, com mandato de 2 (dois) anos.
II – Os Presidentes das Seções, enquanto durarem seus mandatos.
III – Os Executivos das Seções.
IV – O último presidente da OPBB, por 2 (dois) anos, a contar do término do seu último mandato.
§2º No caso de impedimento dos representantes das Seções, poderão ser enviados representantes com
instrumentos de procuração assinado pelo presidente da Seção ou seu representante legal.
§3º O Diretor Executivo da OPBB participa do Conselho Geral como assessor, sem direito a voto.

Seção II – Conselho Fiscal

Art. 24. O Conselho Fiscal, é constituído de 5 (cinco) membros, com mandato de 5 (cinco) anos, renovados a cada
ano em 1/5, indicados pelo Conselho Geral e eleitos pela Assembleia Geral, e 3 (três) suplentes com mandato de 2
(dois) anos.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal é responsável pela fiscalização econômico-financeira e patrimonial da OPBB,
apresenta seu parecer diretamente à Assembleia Geral, recomendando as medidas necessárias para o bom
andamento da OPBB.

Seção III – Direção Executiva

Art. 25. A Direção Executiva é a responsável pela execução do planejamento da OPBB e tem um Diretor-Executivo,
indicado pela Diretoria e eleito pelo Conselho Geral da OPBB, por tempo indeterminado, cujas atribuições constam do
Regimento Interno.
Parágrafo único. O Diretor-Executivo exerce as funções de tesoureiro, podendo abrir, movimentar e encerrar contas
bancárias, juntamente com o Presidente ou um membro da Diretoria por ele autorizado.

CAPÍTULO VII
DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO

Art. 26. A receita da OPBB é constituída de contribuições de seus filiados, doações, legados e rendas de procedência
compatível com os seus princípios.
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Art. 27. O patrimônio da OPBB é constituído de bens móveis e imóveis, registrados em seu nome, ao qual compete o
seu uso e domínio e, no caso de dissolução é destinado à CBB, ou a quem esta determinar, na forma da lei, respeitados
os direitos de terceiros.

Art. 28. Qualquer ato que importe na venda, gravação ou alienação de bens imóveis da OPBB depende de decisão
favorável do Conselho Geral da OPBB.
Parágrafo único. Os bens e receitas da OPBB são impenhoráveis.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. A OPBB tem um Regimento Interno.

Art. 30. É vedado o uso do nome da OPBB em fianças e avais.

Art. 31. Os filiados à OPBB, as Seções, Subseções e a CBB não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações da OPBB, nem esta responde pelas obrigações por aqueles contraídas.

Art. 32. A OPBB tem o seu Código de Ética preconizando princípios e valores que devem ser observados pelas Seções,
Subseções e por todos os filiados.

Art. 33. A OPBB é organização auxiliar da CBB e respeitará a letra e o espírito do estatuto da CBB, seguirá as diretrizes
gerais e a orientação programática da CBB, bem como apresentará relatórios informativos de suas atividades, balanço
financeiro e patrimonial.

Art. 34. Para otimizar a realização de projetos de interesses comuns, a OPBB pode celebrar convênios com instituições
através do Conselho Geral.

Art. 35. A OPBB só pode ser dissolvida pelo voto favorável de 80% (oitenta por cento) dos filiados presentes à
Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com o quórum de 600 (seiscentos) filiados
em primeira convocação e de 300 (trezentos) em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, passando os seus
bens, respeitados os direitos de terceiros, para a CBB.

Art. 36. O exercício financeiro da OPBB tem início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro.

Art. 37. Os casos omissos neste Estatuto, no Regimento Interno e no Código de Ética são resolvidos pela Assembleia
Geral, ou pelo Conselho Geral da OPBB, neste caso, ad referendum da Assembleia Geral.

Art. 38. Este Estatuto entra em vigor depois de registrado em Cartório, só podendo ser reformado em Assembleia Geral
da OPBB, de cuja c nv caçã c nste “Reforma de Estatuto", pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos filiados
presentes.

O presente Estatuto da Ordem dos Pastores Batistas do Brasil inclui o inteiro teor das últimas reformas aprovadas
pelas Assembleias e registradas no Cartório de Pessoas Jurídicas, respectivamente, em 16/01/2008 e 24/04/2018.

Vitória, 12 de janeiro de 2022.

__________________________________ __________________________________
Adilson Ferreira dos Santos Raquel Miranda dos Santos Theophilo
Presidente | OPBB Primeira-Secretária | OPBB
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