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Modelo de Estatuto de Organização Religiosa

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SUGESTÃO de texto de estatuto de organização religiosa.

1. As informações deste arquivo serão objeto de análise pelo Registro Civil de Pessoas
Jurídicas que efetuará o registro da documentação, cuja equipe poderá solicitar documentos
ou alterações necessárias ao registro da documentação apresentada;
2. Este modelo poderá ser adaptado em conformidade com as necessidades da entidade, mas
necessariamente deverá observar a legislação e normas aplicáveis;
3. Eventuais alterações do modelo serão analisadas conforme a legislação específica da
pessoa jurídica a ser registrada;
4. Para averbação de alteração de estatuto ou para registro constitutivo de organização
religiosa deverá ser apresentado edital de convocação (em caso de alteração estatutária),
ata da assembleia (que o aprovou), lista dos presentes à assembleia (com nomes, CPF e
assinaturas dos presentes);
5. Todas as folhas do estatuto devem ser rubricadas pelo representante legal da entidade;
6. Ao preencher os campos do modelo, apagar as orientações em verde e os alertas em
vermelho e inclusive esta nota inicial.

ESTATUTO DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA

(colocar a denominação social da entidade)


Leis 10.406/2002 e 11.127, de 28 de junho de 2005.

DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

ARTIGO 01º A organização religiosa denominada ___________________________ ,


o
neste estatuto designada simplesmente como e n t i d a d e , inscrita no CNPJ sob o n _____
(obrigatoriamente informar o número do CNPJ em caso de alteração estatutária) com sede
estabelecida no _______________________________________________________, (endereço
completo, inclusive CEP), Diadema, São Paulo, é constituída por tempo indeterminado e sem fins
econômicos.

FINALIDADE DA ENTIDADE

ARTIGO 02º A entidade tem por finalidade principal a propagação do Evangelho de Nosso Senhor
Jesus Cristo e a prestação de culto a Deus.

Parágrafo único: A entidade exerce as seguintes atividades: (atividades meramente


exemplificativas)

a) Pregar o Evangelho e batizar novos convertidos;


b) Por meio de seus membros, priorizar a manutenção da Entidade, seus cultos e cerimônias
religiosas;
c) Promover cursos religiosos, escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, encontros de
casais, de jovens, adolescentes e crianças e outras atividades espirituais relacionadas
estritamente à sua finalidade religiosa.

DOS ÓRGÃOS DA IGREJA


ARTIGO 03º São órgãos da entidade:
I. diretoria executiva (administrativo);
II. assembleia geral (deliberativo);
III. conselho fiscal.

DA ASSEMBLEIA GERAL

ARTIGO 04º A assembleia geral é o órgão máximo e soberano da entidade e será constituída por
todos os membros em pleno gozo de seus direitos associativos e em dia com suas obrigações
estatutárias. Reunir-se-á ordinariamente na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento
das ações da diretoria executiva e analisar as contas do exercício anterior, a partir do parecer do
conselho fiscal e, extraordinariamente, quando assim convocada, sendo de sua exclusiva
competência:

I. fiscalizar os administradores da entidade na consecução dos objetivos sociais;


II. eleger e destituir os membros da diretoria executiva;
III. aprovar o regimento interno que regulará as diretrizes e os vários setores de atividades
da entidade, para assuntos que não sejam de cunho estatutário;
IV. deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
V. analisar e definir o planejamento de trabalho do período seguinte;
VI. reformar o estatuto, inclusive quanto à administração da entidade;
VII. deliberar quanto à dissolução da entidade;
VIII. decidir em última instância.

Parágrafo Primeiro: A assembleia g eral, ordinária ou extraordinária, será convocada pelo presidente
da entidade, por 1/5 de seus membros quites com suas obrigações dizimistas ou pelo conselho fiscal,
mediante edital fixado na sede social da entidade, com antecedência mínima de 07 (sete) dias de
sua realização. Do edital de convocação devem constar o local, dia, mês, ano, horário da primeira e
segunda chamadas, ordem do dia (pauta), quórum de instalação da primeira e segunda chamadas,
além do nome e da assinatura de quem convoca a assembleia geral.

Parágrafo Segundo: A assembleia geral funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta
de seus membros ou, em segunda chamada, meia hora após a primeira, com qualquer número.

Parágrafo Terceiro: As deliberações da assembleia serão tomadas com a maioria simples dos
votos dos presentes, salvo exceções previstas neste estatuto.

Parágrafo Quarto: Far-se-ão por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da
diretoria executiva, deliberação sobre prestação de contas, julgamento dos atos da diretoria e
deliberação sobre destituição de administradores e exclusão de membros.

Parágrafo Quinto: A destituição de administradores e a alteração do estatuto serão objeto de


deliberação em assembleia g eral extraordinária, convocada especialmente para tais fins.

DOS MEMBROS

ARTIGO 05º A entidade contará com um número ilimitado de membros, classificados em três
categorias:

I. membros fundadores: os que participaram da assembleia de fundação da entidade;


II. membros dizimistas: os que contribuem com prestações mensais (dízimos) para a manutenção
da entidade;
III. membros beneméritos: os que merecem honras ou louvores pelos serviços prestados à
entidade ou por serviços notoriamente reconhecidos como benéficos à população em geral ou
da coletividade dos membros da entidade.

DA ADMISSÃO DOS MEMBROS

ARTIGO 06º A admissão dos membros se dará independentemente de classe social, nacionalidade,
sexo, raça, cor, desde que o candidato a membro aceite os ensinamentos de nosso Senhor Jesus
Cristo, fundamentado nas Santas Escrituras, o estatuto social, na íntegra, e o regimento interno da
entidade.

Parágrafo Primeiro: O interessado a ingressar na entidade deverá preencher ficha de inscrição na


secretaria da entidade, a qual se submeterá à diretoria executiva. Uma vez aprovada sua
admissão, o interessado terá seu nome imediatamente lançado no Livro de Membros, com
indicação de seu nome, número de matrícula e categoria a qual pertence.

Parágrafo Segundo: A admissão do menor de 18 anos dependerá de autorização de seus pais ou


responsáveis.

Parágrafo Terceiro: Deliberada em caráter definitivo a exclusão de membro, será tal fato anotado
no Livro de Membros.

Parágrafo Quarto: O Livro de Membros é o documento social base para aferição dos quóruns
estatutários.

DA DEMISSÃO VOLUNTÁRIA DOS MEMBROS

ARTIGO 07º É direito de qualquer membro se retirar da entidade quando julgar conveniente,
comunicando sua vontade à diretoria executiva.

DA EXCLUSÃO DO MEMBROS

ARTIGO 08º O membro que contrariar este estatuto estará sujeito à imposição de penalidades
pela diretoria executiva as quais poderão ser:

I. advertência verbal;
II. advertência por escrito;
III. suspensão a partir de 30 (trinta) dias e de até 02 (dois) anos;
IV. exclusão.

Parágrafo Único: A penalidade será proporcional ao grau da infração cometida.

ARTIGO 09º A perda da qualidade de membro será determinada pela diretoria executiva, sendo
admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que
fique assegurado o direito da ampla defesa e o contraditório, quando ficar comprovada a ocorrência
de:

I violação do estatuto social;


II. difamação da organização religiosa e de seus membros;
III. atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
IV. desvio dos bons costumes;
V. conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais.

Parágrafo Primeiro: Definida a justa causa, o membro será devidamente notificado dos fatos a ele
imputados, por meio de notificação extrajudicial realizada pelo Registro de Títulos e Documentos, a
qual deverá conter a exposição circunstanciada do fato a si imputado. Da notificação deve constar a
possibilidade de apresentação da defesa prévia, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento
da notificação, na secretaria da entidade.

Parágrafo Segundo: Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente


da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião da diretoria executiva, por
maioria simples de votos dos diretores presentes e especialmente convocada para tal finalidade.

Parágrafo Terceiro: Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso do membro excluído à assembleia
geral, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua cientificação, a qual deverá ser realizada por
meio de notificação extrajudicial realizada pelo Registro de Títulos e Documentos.

DOS DEVERES DOS MEMBROS

ARTIGO 10 São deveres dos membros desta entidade:

I. viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e


propagando o Santo Evangelho, segundo as Escrituras Sagradas;
II. zelar pelo bom nome da entidade;
III. defender o patrimônio e os interesses da entidade;
IV. cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
V. contribuir com o dízimo pontualmente;
VI. comunicar qualquer irregularidade verificada dentro da entidade, para que a diretoria executiva
ou a assembleia geral, dentro de suas competências, adotem as pertinentes providências;
VII. cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
VIII. tratar o próximo, seja ele membro da entidade, ou não, como a si mesmo.

DOS DIREITOS DOS MEMBROS

ARTIGO 11 São direitos dos membros, quites com suas obrigações espirituais e com a tesouraria da
entidade:

I. gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste estatuto;
II. recorrer à assembleia geral contra qualquer ato da diretoria executiva;
III. participar das assembleias gerais;
IV. votar e ser votado em qualquer assembleia e para qualquer cargo da diretoria executiva ou
conselho fiscal.

DA DIRETORIA

ARTIGO 12 A diretoria executiva da entidade é composta por 04 (quatro) membros, assim


discriminados: presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro e, reunir-se-á ordinariamente a
cada bimestre e extraordinariamente quando necessário conforme os termos consignados neste
estatuto. (cargos meramente exemplificativos)

DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA
ARTIGO 13 Compete à Diretoria:

I. dirigir a entidade de acordo com o presente estatuto e as leis de Deus e administrar o


patrimônio social para realização das finalidades da entidade;
II. cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as demais decisões da assembleia geral;
III. promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos religiosos;
IV. representar e defender os interesses de seus membros;
V. elaborar o orçamento anual;
VI. apresentar à assembleia geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar
contas referentes ao exercício anterior;
VII. analisar pedido de admissão de membros e sobre ele deliberar;
VIII. acatar pedido de demissão voluntária de membros;
IX. analisar as condutas dos membros imputadas como infrações e, sendo o caso, impor as
penalidades respectivas.

Parágrafo Único: As decisões da diretoria executiva deverão ser tomadas por maioria dos votos, com
participação da maioria absoluta dos seus membros, cabendo ao presidente, em caso de empate,
voto de minerva.

DAS COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS ELEITOS

ARTIGO 14 Compete ao presidente:


I representar a entidade ativa e passivamente, perante os órgãos Públicos, Judiciais e
Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados
para o fim que julgar necessário;
II. convocar e presidir as reuniões da diretoria executiva;
III. convocar assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
IV. com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
V. organizar relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano
anterior, para apresentar à assembleia geral ordinária, podendo contratar consultoria externa;
VI. contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos e
implementando seus contratos de trabalho;
VII. criar departamento que julgar necessário ao cumprimento das finalidades religiosas, nomeando
e destituindo os respectivos responsáveis;
VIII. solicitar relatórios de departamentos ao secretário e ao tesoureiro.

ARTIGO 15 Compete ao vice-presidente:

I substituir legalmente o presidente em suas faltas e impedimentos e presidir comissões


criadas pela diretoria executiva;
II. substituir o tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
III. substituir o secretário em suas faltas e impedimentos.

ARTIGO 16 Compete ao secretário:

I redigir e manter em dia a transcrição das atas das assembleias gerais e das reuniões
da diretoria executiva;
II. redigir a correspondência da entidade;
III. manter sob sua guarda o arquivo (documentos e livros) da entidade, cuidando de sua
conservação e completa transmissão aos sucessores da diretoria executiva;
IV. dirigir e supervisionar todo o trabalho da secretaria;
V. manter atualizado o Livro de Membros;
VI. apresentar à diretoria executiva, quando por ela solicitado, e à assembleia geral,
quando por ela solicitado, relatório relativo ao seu departamento.

ARTIGO 17 Compete ao tesoureiro:

I. abrir e manter em contas bancárias, com o presidente, os valores da entidade,


podendo aplicá-los, conforme orientação da diretoria executiva;
II. efetuar pagamentos e recebimentos autorizados;
III. supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
IV. apresentar à assembleia geral o balanço anual;
V. fazer anualmente a relação dos bens da organização religiosa, apresentando-a quando
solicitado em assembleia geral;
VI. apresentar à diretoria executiva, quando por ela solicitado, e à assembleia geral,
quando por ela solicitado, relatório relativo ao seu departamento;
VII. zelar pela guarda dos livros contábeis e dos livros de registros de atas e entrada e saída de
associados.

DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 18 O Conselho Fiscal, que será composto por três membros (composição meramente
exemplificativa, mas sugere-se que o número de conselheiros seja sempre ímpar), tem por
objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da diretoria executiva da entidade,
com as seguintes atribuições:

I. Examinar os livros de escrituração da entidade;


II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os à
assembleia geral;
III. Requisitar aos tesoureiros, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações
econômico-financeiras realizadas pela entidade;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar a assembleia geral.

Parágrafo único - O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na primeira quinzena
de janeiro, e, extraordinariamente, sempre que convocado pela maioria de seus membros, pelo
presidente da entidade ou por um quinto dos membros da entidade.

DO MANDATO

ARTIGO 19 As eleições para a diretoria executiva e conselho fiscal realizar-se-ão de quatro em quatro
anos, (o período deste mandato é opcional), mediante apresentação dos candidatos à assembleia
geral.

Parágrafo único: É admitida a reeleição.

DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL

ARTIGO 20 A eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal será convocada pelo presidente
da organização religiosa, mediante edital fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias do término do mandato.
Parágrafo Único: Pode ser eleito todo membro maior de 18 (dezoito) anos, adimplente com o dízimo
e as obrigações espirituais, desde que esteja na entidade há pelo menos 12 (doze) meses.

DA PERDA DO MANDATO

ARTIGO 21 A perda da qualidade de membro da diretoria executiva será determinada pela assembleia
geral extraordinária, convocada para este fim, pelo presidente ou por 1/5 dos membros da entidade,
quando comprovado que o membro praticou ou esteve envolvido com:

I malversação ou dilapidação do patrimônio social da entidade;


II. desrespeito às leis de Deus;
III. desrespeito a este estatuto ou ao regulamento interno da entidade;
IV. atos Ilícitos, imorais ou contrários aos bons costumes;
V. abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões
ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência à secretaria
da entidade;
VI. aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na entidade;
VII. condenação por ilícito penal, com sentença transitada em julgado.

Parágrafo Primeiro: Após definida a infração e aplicada a penalidade em assembleia geral, o


diretor será comunicado, por meio de notificação extrajudicial realizada pelo Registro de Títulos e
Documentos, a qual deverá conter a exposição circunstanciada do fato a si imputado. Da notificação
deve constar a possibilidade de apresentação da defesa prévia, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar
do recebimento da notificação, na secretaria da entidade.

Parágrafo Segundo: Após o decurso do prazo indicado no parágrafo anterior, sendo apresentada
defesa, será ela analisada pela diretoria executiva. Da decisão da diretoria executiva caberá recurso à
assembleia geral extraordinária, que decidirá em última instância.

DA RENÚNCIA

ARTIGO 22 Qualquer membro da diretoria executiva ou do conselho fiscal poderá renunciar ao cargo
ocupado.

Parágrafo Primeiro: A renúncia deverá ser formulada por escrito e assinada pelo renunciante, com
firma reconhecida ou por assinatura eletrônica qualificada, quando a renúncia for formulada em
documento eletrônico.

Parágrafo Segundo: Após a comunicação da renúncia, o cargo em vacância poderá ser preenchido
por meio de eleição realizada em assembleia geral, para complementar o mandato do membro
renunciante.

Parágrafo Terceiro: Ocorrendo renúncia coletiva da diretoria executiva, 1/5 dos membros da
entidade poderá convocar a assembleia geral extraordinária para eleger comissão eleitoral de 04
(quatro) membros, que administrará a entidade na vacância e realizará novas eleições no prazo de
30 (trinta) dias, contados da posse da comissão eleitoral. Os membros eleitos nestas condições
complementarão o mandato dos renunciantes.

DA INEXISTÊNCIA DE REMUNERAÇÃO
ARTIGO 23 Os membros da diretoria executiva e do conselho fiscal entidade não receberão
remuneração de qualquer espécie ou natureza pelo desempenho de suas atividades estatutárias.

DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

ARTIGO 24 Os membros da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos


encargos e obrigações sociais desta organização religiosa, salvo os membros da diretoria e
conselho fiscal, que respondem pelos seus mandatos.

FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO DA ENTIDADE

ARTIGO 25 As fontes de recursos para a manutenção da entidade serão constituídas por:

I. dízimos, doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;


II. arrecadação com festas e eventos relacionados ao objeto social;
III. aluguéis de imóveis, juros de títulos e depósitos.

ARTIGO 26 Os bens imóveis e móveis poderão ser vendidos mediante prévia autorização da
assembleia geral especialmente convocada para este fim, e o valor apurado será totalmente
revertido ao patrimônio da entidade.

DA REFORMA ESTATUTÁRIA

ARTIGO 27 O presente estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, inclusive no tocante à
administração, a qualquer tempo, por deliberação da assembleia geral extraordinária,
especialmente convocada para este fim.

Parágrafo único. A assembleia se instalará em primeira chamada com a maioria absoluta dos
membros da entidade ou em segunda chamada, meia hora após da primeira, com qualquer número
de pessoas presentes, e as deliberações serão tomadas com os votos de 2/3 (dois terços) dos
presentes. (o quórum é meramente exemplificativo).

DA DISSOLUÇÃO

ARTIGO 28 A entidade poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a
impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidade religiosas ou
incapacidade financeira, por carência de recursos financeiros ou humanos, por deliberação da
assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta pelos membros
em dia com suas obrigações estatutárias.

Parágrafo primeiro: A assembleia se instalará em primeira chamada com maioria absoluta dos
membros da entidade ou em segunda chamada, meia hora após a primeira, com qualquer número
de membros presentes e as deliberações serão tomadas com os votos 2/3 (dois terços) dos presentes.
(o quórum é meramente exemplificativo).

Parágrafo segundo: Em caso de dissolução da entidade, liquidado o passivo, os bens


remanescentes serão destinados à outra entidade religiosa congênere, com personalidade jurídica
comprovada, com sede e atividade preponderante Município de Diadema ou, inexistindo, no Estado
de São Paulo.

DO EXERCÍCIO SOCIAL

ARTIGO 29 O exercício social começará em 01 de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada


ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras e balanços anuais da entidade, de
conformidade com as disposições legais, para instruírem a reunião ordinária do conselho fiscal na
primeira quinzena de janeiro.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 30 A entidade se dedicará às suas atividades por meio de seus administradores e membros,
adotando práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção de forma individual de
vantagens, Iícitas ou ilícitas, dando ênfase à participação dos membros nos processos decisórios.

ARTIGO 31 A entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a administradores, membros,


mantenedores, sob qualquer forma ou pretexto, e sua renda será aplicada na realização dos objetivos
estatutários da entidade.

ARTIGO 32 Os casos omissos no presente estatuto serão discutidos e resolvidos pela diretoria
executiva e referendados pela assembleia geral.

Diadema, de de 202_ (mesma data de sua aprovação)

______________________________________________
Representante legal (assinatura com firma reconhecida)

____________________________
Advogado

Nome:

OAB nº

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