Modelo de Estatuto de Organização Religiosa
Modelo de Estatuto de Organização Religiosa
Modelo de Estatuto de Organização Religiosa
1. As informações deste arquivo serão objeto de análise pelo Registro Civil de Pessoas
Jurídicas que efetuará o registro da documentação, cuja equipe poderá solicitar documentos
ou alterações necessárias ao registro da documentação apresentada;
2. Este modelo poderá ser adaptado em conformidade com as necessidades da entidade, mas
necessariamente deverá observar a legislação e normas aplicáveis;
3. Eventuais alterações do modelo serão analisadas conforme a legislação específica da
pessoa jurídica a ser registrada;
4. Para averbação de alteração de estatuto ou para registro constitutivo de organização
religiosa deverá ser apresentado edital de convocação (em caso de alteração estatutária),
ata da assembleia (que o aprovou), lista dos presentes à assembleia (com nomes, CPF e
assinaturas dos presentes);
5. Todas as folhas do estatuto devem ser rubricadas pelo representante legal da entidade;
6. Ao preencher os campos do modelo, apagar as orientações em verde e os alertas em
vermelho e inclusive esta nota inicial.
FINALIDADE DA ENTIDADE
ARTIGO 02º A entidade tem por finalidade principal a propagação do Evangelho de Nosso Senhor
Jesus Cristo e a prestação de culto a Deus.
DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 04º A assembleia geral é o órgão máximo e soberano da entidade e será constituída por
todos os membros em pleno gozo de seus direitos associativos e em dia com suas obrigações
estatutárias. Reunir-se-á ordinariamente na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento
das ações da diretoria executiva e analisar as contas do exercício anterior, a partir do parecer do
conselho fiscal e, extraordinariamente, quando assim convocada, sendo de sua exclusiva
competência:
Parágrafo Primeiro: A assembleia g eral, ordinária ou extraordinária, será convocada pelo presidente
da entidade, por 1/5 de seus membros quites com suas obrigações dizimistas ou pelo conselho fiscal,
mediante edital fixado na sede social da entidade, com antecedência mínima de 07 (sete) dias de
sua realização. Do edital de convocação devem constar o local, dia, mês, ano, horário da primeira e
segunda chamadas, ordem do dia (pauta), quórum de instalação da primeira e segunda chamadas,
além do nome e da assinatura de quem convoca a assembleia geral.
Parágrafo Segundo: A assembleia geral funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta
de seus membros ou, em segunda chamada, meia hora após a primeira, com qualquer número.
Parágrafo Terceiro: As deliberações da assembleia serão tomadas com a maioria simples dos
votos dos presentes, salvo exceções previstas neste estatuto.
Parágrafo Quarto: Far-se-ão por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da
diretoria executiva, deliberação sobre prestação de contas, julgamento dos atos da diretoria e
deliberação sobre destituição de administradores e exclusão de membros.
DOS MEMBROS
ARTIGO 05º A entidade contará com um número ilimitado de membros, classificados em três
categorias:
ARTIGO 06º A admissão dos membros se dará independentemente de classe social, nacionalidade,
sexo, raça, cor, desde que o candidato a membro aceite os ensinamentos de nosso Senhor Jesus
Cristo, fundamentado nas Santas Escrituras, o estatuto social, na íntegra, e o regimento interno da
entidade.
Parágrafo Terceiro: Deliberada em caráter definitivo a exclusão de membro, será tal fato anotado
no Livro de Membros.
Parágrafo Quarto: O Livro de Membros é o documento social base para aferição dos quóruns
estatutários.
ARTIGO 07º É direito de qualquer membro se retirar da entidade quando julgar conveniente,
comunicando sua vontade à diretoria executiva.
DA EXCLUSÃO DO MEMBROS
ARTIGO 08º O membro que contrariar este estatuto estará sujeito à imposição de penalidades
pela diretoria executiva as quais poderão ser:
I. advertência verbal;
II. advertência por escrito;
III. suspensão a partir de 30 (trinta) dias e de até 02 (dois) anos;
IV. exclusão.
ARTIGO 09º A perda da qualidade de membro será determinada pela diretoria executiva, sendo
admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que
fique assegurado o direito da ampla defesa e o contraditório, quando ficar comprovada a ocorrência
de:
Parágrafo Primeiro: Definida a justa causa, o membro será devidamente notificado dos fatos a ele
imputados, por meio de notificação extrajudicial realizada pelo Registro de Títulos e Documentos, a
qual deverá conter a exposição circunstanciada do fato a si imputado. Da notificação deve constar a
possibilidade de apresentação da defesa prévia, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento
da notificação, na secretaria da entidade.
Parágrafo Terceiro: Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso do membro excluído à assembleia
geral, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua cientificação, a qual deverá ser realizada por
meio de notificação extrajudicial realizada pelo Registro de Títulos e Documentos.
ARTIGO 11 São direitos dos membros, quites com suas obrigações espirituais e com a tesouraria da
entidade:
I. gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste estatuto;
II. recorrer à assembleia geral contra qualquer ato da diretoria executiva;
III. participar das assembleias gerais;
IV. votar e ser votado em qualquer assembleia e para qualquer cargo da diretoria executiva ou
conselho fiscal.
DA DIRETORIA
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA
ARTIGO 13 Compete à Diretoria:
Parágrafo Único: As decisões da diretoria executiva deverão ser tomadas por maioria dos votos, com
participação da maioria absoluta dos seus membros, cabendo ao presidente, em caso de empate,
voto de minerva.
I redigir e manter em dia a transcrição das atas das assembleias gerais e das reuniões
da diretoria executiva;
II. redigir a correspondência da entidade;
III. manter sob sua guarda o arquivo (documentos e livros) da entidade, cuidando de sua
conservação e completa transmissão aos sucessores da diretoria executiva;
IV. dirigir e supervisionar todo o trabalho da secretaria;
V. manter atualizado o Livro de Membros;
VI. apresentar à diretoria executiva, quando por ela solicitado, e à assembleia geral,
quando por ela solicitado, relatório relativo ao seu departamento.
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 18 O Conselho Fiscal, que será composto por três membros (composição meramente
exemplificativa, mas sugere-se que o número de conselheiros seja sempre ímpar), tem por
objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da diretoria executiva da entidade,
com as seguintes atribuições:
Parágrafo único - O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na primeira quinzena
de janeiro, e, extraordinariamente, sempre que convocado pela maioria de seus membros, pelo
presidente da entidade ou por um quinto dos membros da entidade.
DO MANDATO
ARTIGO 19 As eleições para a diretoria executiva e conselho fiscal realizar-se-ão de quatro em quatro
anos, (o período deste mandato é opcional), mediante apresentação dos candidatos à assembleia
geral.
ARTIGO 20 A eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal será convocada pelo presidente
da organização religiosa, mediante edital fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias do término do mandato.
Parágrafo Único: Pode ser eleito todo membro maior de 18 (dezoito) anos, adimplente com o dízimo
e as obrigações espirituais, desde que esteja na entidade há pelo menos 12 (doze) meses.
DA PERDA DO MANDATO
ARTIGO 21 A perda da qualidade de membro da diretoria executiva será determinada pela assembleia
geral extraordinária, convocada para este fim, pelo presidente ou por 1/5 dos membros da entidade,
quando comprovado que o membro praticou ou esteve envolvido com:
Parágrafo Segundo: Após o decurso do prazo indicado no parágrafo anterior, sendo apresentada
defesa, será ela analisada pela diretoria executiva. Da decisão da diretoria executiva caberá recurso à
assembleia geral extraordinária, que decidirá em última instância.
DA RENÚNCIA
ARTIGO 22 Qualquer membro da diretoria executiva ou do conselho fiscal poderá renunciar ao cargo
ocupado.
Parágrafo Primeiro: A renúncia deverá ser formulada por escrito e assinada pelo renunciante, com
firma reconhecida ou por assinatura eletrônica qualificada, quando a renúncia for formulada em
documento eletrônico.
Parágrafo Segundo: Após a comunicação da renúncia, o cargo em vacância poderá ser preenchido
por meio de eleição realizada em assembleia geral, para complementar o mandato do membro
renunciante.
Parágrafo Terceiro: Ocorrendo renúncia coletiva da diretoria executiva, 1/5 dos membros da
entidade poderá convocar a assembleia geral extraordinária para eleger comissão eleitoral de 04
(quatro) membros, que administrará a entidade na vacância e realizará novas eleições no prazo de
30 (trinta) dias, contados da posse da comissão eleitoral. Os membros eleitos nestas condições
complementarão o mandato dos renunciantes.
DA INEXISTÊNCIA DE REMUNERAÇÃO
ARTIGO 23 Os membros da diretoria executiva e do conselho fiscal entidade não receberão
remuneração de qualquer espécie ou natureza pelo desempenho de suas atividades estatutárias.
ARTIGO 26 Os bens imóveis e móveis poderão ser vendidos mediante prévia autorização da
assembleia geral especialmente convocada para este fim, e o valor apurado será totalmente
revertido ao patrimônio da entidade.
DA REFORMA ESTATUTÁRIA
ARTIGO 27 O presente estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, inclusive no tocante à
administração, a qualquer tempo, por deliberação da assembleia geral extraordinária,
especialmente convocada para este fim.
Parágrafo único. A assembleia se instalará em primeira chamada com a maioria absoluta dos
membros da entidade ou em segunda chamada, meia hora após da primeira, com qualquer número
de pessoas presentes, e as deliberações serão tomadas com os votos de 2/3 (dois terços) dos
presentes. (o quórum é meramente exemplificativo).
DA DISSOLUÇÃO
ARTIGO 28 A entidade poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a
impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidade religiosas ou
incapacidade financeira, por carência de recursos financeiros ou humanos, por deliberação da
assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta pelos membros
em dia com suas obrigações estatutárias.
Parágrafo primeiro: A assembleia se instalará em primeira chamada com maioria absoluta dos
membros da entidade ou em segunda chamada, meia hora após a primeira, com qualquer número
de membros presentes e as deliberações serão tomadas com os votos 2/3 (dois terços) dos presentes.
(o quórum é meramente exemplificativo).
DO EXERCÍCIO SOCIAL
ARTIGO 30 A entidade se dedicará às suas atividades por meio de seus administradores e membros,
adotando práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção de forma individual de
vantagens, Iícitas ou ilícitas, dando ênfase à participação dos membros nos processos decisórios.
ARTIGO 32 Os casos omissos no presente estatuto serão discutidos e resolvidos pela diretoria
executiva e referendados pela assembleia geral.
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Representante legal (assinatura com firma reconhecida)
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Advogado
Nome:
OAB nº