Edital3 Parcerias
Edital3 Parcerias
Edital3 Parcerias
PREÂMBULO
Nos termos do disposto no inciso XVII do artigo 6º do Regimento Interno do Fundo para Reconstituição de Bens
Lesados e em cumprimento ao deliberado pelo seu Conselho Gestor na 76ª sessão ordinária, realizada em 11 de
março de 2024, TORNO PÚBLICO o seguinte EDITAL, mediante publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público
e divulgação na página do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, acessível em
https://www.mprs.mp.br/frbl, na qual constam os arquivos digitais com o corpo e anexos do EDITAL, contendo as
regras para apresentação, processamento e julgamento de PROPOSTAS DE SUGESTÕES TEMÁTICAS, observada a
legislação federal e estadual incidente na espécie, especialmente, a Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Estadual nº
14.791/2015, o Decreto Estadual nº 53.072/2016, as normas vigentes editadas pelo Conselho Gestor do FRBL, com
destaque para o seu Regimento Interno e para as Resoluções 02/2017 e 03/2017-FRBL, e pela Contadoria e
Auditoria-Geral do Estado - CAGE (Instrução Normativa CAGE 05/2016 e suas alterações).
1.2) As propostas de sugestões temáticas deverão ser preenchidas e encaminhadas, por meio de FORMULÁRIO
ELETRÔNICO, que constitui o Termo de Apresentação de Sugestão Temática e respectivo Plano de Trabalho,
acessível no endereço eletrônico https://www.mprs.mp.br/frbl_propostas, devendo ser anexados os documentos
nele requeridos, conforme instruções contidas no tutorial disponível no endereço eletrônico
http://www.mprs.mp.br/media/areas/frbl/arquivos/tutoriais/editar_form_web_frbl.pdf.
1.3) As propostas de parceria deverão ter como finalidade ressarcir a coletividade por danos causados ao meio
ambiente, ao consumidor, à população idosa, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico,
estético, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à
dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
1.4) Para alcançar a finalidade descrita no item 1.3, as propostas de parceria (sugestões temáticas e respectivos
planos de trabalho) deverão ter por objeto ao menos uma das seguintes matérias, observando o limite temporal de
até 60 (sessenta) meses para sua execução:
a) reconstituição, reparação, preservação e prevenção dos bens, interesses e valores mencionados no item 1.3;
b) promoção de eventos educativos e científicos;
c) edição de material informativo de cunho pedagógico;
d) investimentos necessários à modernização tecnológica, capacitação e aparelhamento finalístico das organizações
interessadas, desde que relacionados com os interesses e valores mencionados no item anterior, tais como:
aquisição de equipamentos de modernização tecnológica, contratação de cursos de capacitação técnica para
aperfeiçoamento dos funcionários, privilegiando-se os cursos voltados à prática de atendimento/encaminhamento
das questões afetas à atividade fim, aquisição de mobiliário e equipamentos, aquisição de veículo para o exercício da
atividade fim;
1
Art. 33, V, “a”, da Lei Federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
e) ações de promoção da igualdade étnica;
f) ações de atendimento à pessoa idosa no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;
g) a conservação de bens imóveis de valor histórico ou cultural, assim reconhecidos por órgão oficial de tutela do
patrimônio cultural;
h) atividades voltadas ou vinculadas à prestação de serviços de educação, saúde e assistência social (horas técnicas).
1.6) Na hipótese de a proposta de parceria envolver a conservação de bem imóvel de valor histórico ou cultural,
assim reconhecido por órgão oficial de tutela do patrimônio cultural, o plano de trabalho deverá conter esta
informação e vir acompanhado por documento comprobatório do referido reconhecimento.
1.7) As propostas de sugestões temáticas serão consideradas, para fins do presente edital:
a) ESTRUTURANTES, quando capazes de impactar a sociedade gaúcha e de provocar mudança positiva da realidade
atual, com valor mínimo, por projeto, de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e valor máximo, por projeto, de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), sem considerar eventual contrapartida, para contemplação de 1 (um) único
projeto, observada a ordem de classificação dos projetos aprovados; ou
b) DE APOIO aos objetivos do FRBL, com valor mínimo, por projeto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e valor
máximo, por projeto, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sem considerar eventual contrapartida, para
contemplação de 5 (cinco) projetos, observada a ordem de classificação dos projetos aprovados.
1.8) O projeto deve ter sua execução dentro dos limites territoriais do Estado do Rio Grande do Sul.
1.9) As organizações da sociedade civil proponentes deverão, para fins de habilitação, prevista na 4ª (quarta) fase
deste Edital, estar credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
1.11) Para os fins do item anterior não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e
de políticas públicas.
1.12) O impedimento para celebrar parcerias persistirá enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário,
pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.
1.13) A declaração contida no Termo de Apresentação de Sugestão Temática (Anexo I) presta-se a comprovar a
inexistência das situações impeditivas do item 1.5.
1.14) O Termo de Apresentação de Sugestão Temática (Anexo I) deverá ser adequadamente preenchido, subscrito
pelo representante legal da entidade proponente com poderes para firmar parceria, e ser anexado ao
FORMULÁRIO ELETRÔNICO, sob pena de REJEIÇÃO PRELIMINAR da proposta e arquivamento do procedimento.
1.15) Para comprovar o previsto no item 1.9, o firmatário do Termo de Apresentação de Sugestão Temática (Anexo
I) deverá anexar, em campo próprio do FORMULÁRIO ELETRÔNICO:
a) cópia de documento comprobatório da sua identidade; e
b) cópia de documento comprobatório da sua condição de representante legal da entidade proponente.
1.16) O proponente deve inserir no cabeçalho do FORMULÁRIO ELETRÔNICO o nome do projeto proposto, que
servirá como elemento de identificação perante o Concedente.
1.17) Deverão ser anexados ao FORMULÁRIO ELETRÔNICO orçamentos atualizados, que embasam o custo da
proposta.
1.18) Serão REJEITADAS as propostas de sugestões temáticas que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta
ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras
atividades exclusivas de Estado.
1.19) Quando a proposta de sugestão temática prever a liberação dos recursos em mais de uma parcela, a primeira
não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) do valor total da parceria, e quando houver repasse em parcela
única, esta não poderá ser superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
1.20) Excetuam-se do disposto no item 1.17 as propostas de sugestões temáticas na área de ciência e tecnologia e
aquelas, que pelas características do cronograma de execução requeiram a disponibilização financeira integral dos
recursos ou cuja fração executada não possa ser aproveitada, por sua natureza, para fins de atendimento aos
objetivos da parceria; em qualquer caso mediante justificativa específica, constante no Anexo V, que deverá ser
preenchido pelo proponente na 4ª Fase do certame, se o projeto restar contemplado.
1.21) As propostas que estiverem fora dos parâmetros do item 1.7 serão REJEITADAS preliminarmente.
2.2) As propostas de sugestões temáticas, enviadas por meio de FORMULÁRIO ELETRÔNICO, serão automaticamente
autuadas no sistema SIM (PGEA), gerando um número de procedimento eletrônico, no qual será examinado o
projeto, sendo possível a consulta ao seu andamento, pelo proponente e/ou quaisquer interessados, por meio do
acesso ao link https://www.mprs.mp.br/atendimento/consulta-processo/.
2.3) As propostas REJEITADAS na análise preliminar serão arquivadas, com a cientificação dos proponentes por meio
de Aviso a ser publicado na página https://www.mprs.mp.br/frbl.
2.4) As propostas ADMITIDAS na análise preliminar serão distribuídas para Relatoria de Conselheiro(a) e posterior
análise pelo Conselho Gestor do FRBL, com a cientificação dos proponentes por meio de Aviso a ser publicado na
página https://www.mprs.mp.br/frbl.
2.5) Não cabe recurso ou pedido de revisão da decisão do Presidente do Conselho Gestor do FRBL que rejeita, em
análise preliminar, proposta de sugestão temática.
3.2) Na análise das propostas de sugestão temática os Conselheiros levarão em consideração os seguintes critérios:
a) o número de pessoas beneficiadas pelo objeto do projeto;
b) a produção de efeitos benéficos mais profundos em prol da sociedade;
c) a produção de efeitos benéficos mais duradouros;
d) a capacidade de mudança positiva da realidade;
e) a estrutura do projeto apresentado, inclusive a sua viabilidade técnica, orçamentária e financeira, a sua adequação
aos objetivos do FRBL e eventual contrapartida oferecida;
f) a qualificação técnica e a capacidade operacional do proponente para a gestão e a execução do projeto.
3.3) As propostas de parceria serão apreciadas pelo Conselho Gestor em sessão de julgamento, na qual, com
fundamento nos critérios do item 3.2, as propostas aprovadas serão classificadas, sendo que a classificação final será
obtida por consenso ou por maioria dos conselheiros, ficando a atribuição de nota associada à classificação final,
desconsideradas eventuais abstenções, ausências no momento da votação ou situações de impedimento
3.4) A ordem de classificação será na forma decrescente, sendo o primeiro colocado aquele que obtiver a nota mais
alta.
3.6) O resultado do julgamento será publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Sul - DEMP e divulgado na página https://www.mprs.mp.br/frbl.
3.7) Não cabe pedido de revisão ou recurso de decisão do Conselho Gestor que rejeita ou aprova (parcial ou
integralmente) e classifica as propostas de sugestão temática.
3.8) A celebração da parceria será precedida de chamamento público, a ser realizado na forma da Lei Federal nº
13.019/2014, salvo quando o Conselho Gestor do FRBL ou o seu Presidente, por delegação do colegiado, decidir,
fundamentadamente, pela sua dispensa ou inexigibilidade.
4.2) Preenchidos os requisitos de habilitação, o Conselho Gestor, ou seu Presidente por delegação, decidirá sobre a
dispensa, inexigibilidade ou necessidade de chamamento público.
4.3) Caso a Secretaria Executiva do FRBL verifique o não atendimento das exigências deste Edital, encaminhará o
procedimento para apreciação e decisão pelo Conselho Gestor do FRBL.
4.4) Se o Conselho Gestor do FRBL decidir pelo arquivamento do procedimento poderá determinar o chamamento
do proponente subsequente na ordem de classificação, o que será providenciado pela Secretaria Executiva.
4.5) Atendidos os requisitos de habilitação, realizado o chamamento público ou sendo ele declarado dispensado ou
inexigível, a Secretaria Executiva do FRBL dará tramitação ao procedimento para fins de celebração da parceria.
4.7) Os bens adquiridos com recursos provenientes do FRBL, serão gravados com cláusula de inalienabilidade, e a
entidade deverá formalizar promessa de transferência da propriedade, em caso de sua extinção, à administração
pública estadual ou a outra entidade de igual natureza, consoante decisão do Conselho Gestor.
DISPOSIÇÕES FINAIS
5) Os proponentes aderem, automaticamente, a todos os termos e condições deste Edital.
6) Os proponentes se declaram responsáveis, civil e penalmente, pela veracidade de todas as informações prestadas
e da adequação legal de todas as declarações firmadas e documentos apresentados.
7) No caso de abertura de novo Edital para recebimento de propostas de sugestões temáticas, o Conselho Gestor
poderá deixar de aplicar o disposto no item 4.4.
8) Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão dirimidos pelo Presidente ou pelo Conselho
Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados – FRBL, consideradas as competências regulamentadas.