Economies">
Edital de Seleção Pública Nº 2023.012
Edital de Seleção Pública Nº 2023.012
Edital de Seleção Pública Nº 2023.012
2 EIXOS TEMÁTICOS
3 PÚBLICO-ALVO
4 VALORES
2
FUNDAÇÃO BB para apoio aos projetos selecionados neste Edital é de R$
12.000.000,00 (doze milhões de reais) podendo ser ampliado conforme
disponibilidade orçamentária.
4.4. A contrapartida pode ser atendida com recursos da entidade proponente e/ou
de terceiros, por meio de bens ou serviços, relacionados à execução do projeto, desde
que economicamente mensuráveis e aprovados pela FUNDAÇÃO BB.
5 ENTIDADE PROPONENTE
3
d) sejam entidades da administração pública direta ou indireta e Serviços Sociais
Autônomos;
e) sejam classificadas como clubes sociais e/ou esportivos, bem como
associações de funcionários de empresas públicas ou privadas, inclusive do
BB, ou igrejas e cultos religiosos;
f) sejam pessoas jurídicas de fins lucrativos, ou pessoas físicas;
g) mantenham litígio com a FUNDAÇÃO BB e/ou com o BB;
h) configurem na relação de entidades com restrições impeditivas perante a
FUNDAÇÃO BB, disponível na página eletrônica https://fbb.org.br/pt-br/editais-
de-selecoes-publicas;
i) sejam declaradas inidôneas pela União ou sancionadas nos termos da Lei
12.846/2013;
j) exerçam atividades que apresentem restrições legais, conflitem com interesse
ou prejudiquem a imagem da FUNDAÇÃO BB e do BB;
k) atuem com interesses político-partidários ou eleitorais, direta ou indiretamente,
independentemente de sua natureza jurídica;
l) submetam trabalhadores a formas degradantes de trabalho ou a condições
análogas a de escravizado; que pratiquem a exploração sexual de menores
e/ou de mão-de-obra infantil; ou que sejam responsáveis por danos ao meio
ambiente, de forma culposa ou dolosa;
m) empreguem menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
ou empreguem menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 anos;
n) fabriquem armas, cigarros e bebidas alcóolicas;
o) possuam restrições ligadas à corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento
ao terrorismo ou que exerça qualquer outra atividade ilegal;
p) tenham como dirigente, responsável técnico ou procurador: membro do
Conselho Curador, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou funcionário
da FUNDAÇÃO BB, em caráter efetivo ou suplente, bem como os respectivos
cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau;
q) tenham como dirigente, responsável técnico ou procurador: membro do
Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva ou Conselho
Diretor do Banco do Brasil, em caráter efetivo ou suplente, bem como os
respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau e
funcionários do Banco do Brasil S.A. ou de suas entidades ligadas; e
r) não atendam aos requisitos do item 5.1, bem como demais exigências
constantes deste Edital.
6 PROPOSTA/ PROJETO
6.1. O projeto deverá ser apresentado conforme modelo de Proposta, ANEXO II,
em via digital e assinado pela(s) representante(s) legal(ais) da entidade proponente,
com todos os seus campos preenchidos e ainda de acordo com as orientações
disponíveis no formulário. Não é permitida a alteração ou exclusão dos campos
constantes no modelo.
6.2. Caso a entidade proponente apresente mais de uma proposta de projeto, será
considerada aquela apresentada por último, dentro do prazo de inscrição.
4
6.3. O projeto deverá observar os valores mínimo e máximo, além da contrapartida,
conforme itens 4.2 a 4.5 deste edital.
a) aquisição de imóveis;
b) construção e reforma de indústria e/ou agroindústria;
c) obra civil, à exceção de reformas e manutenção de espaços;
d) taxas de administração, de gerência ou similar da entidade proponente;
e) verbas salariais de componentes da diretoria e conselhos da entidade
proponente e seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral,
até o terceiro grau;
f) pagamento de fornecedores de bens, de serviços e de execução de obras de
engenharia dos quais seu(s) proprietário(s), sócio(s) ou dirigente(s) seja(m)
componentes da diretoria e conselhos da entidade proponente, excetuando-se
os atos cooperados;
g) pagamento de fornecedores de bens, de serviços e de execução de obras de
engenharia dos quais seu(s) proprietário(s), sócio(s) ou dirigente(s) seja(m)
parente(s) consanguíneo(s) ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro
grau com dirigente(s) ou conselheiro(s) da entidade proponente;
h) pagamento de prestação de serviços realizado por servidor ou empregado
público, salvo as exceções previstas na legislação;
i) despesas com pessoal do quadro funcional da entidade proponente, exceto
membros da equipe dimensionada para as atividades previstas no projeto;
j) gastos realizados antes da assinatura do convênio ou depois de seu período
de vigência;
k) despesas eventuais ou julgadas não pertinentes ao desenvolvimento das ações
propostas para o projeto.
5
I. Uma via digital do projeto com todos os campos preenchidos, conforme
modelo de Proposta (ANEXO II), devidamente assinado pela(s) sua(s)
representante(s) legal(ais);
II. Planilha de Memória de Cálculo, conforme modelo (ANEXO IV);
III. Comprovação do atendimento aos critérios de pontuação, por meio da
apresentação de cópia simples dos documentos indicados no item 2 do
ANEXO III;
IV. Caso o projeto envolva comunidades tradicionais, documentos que
comprovem o consentimento prévio dessas comunidades ou de suas
entidades representativas, bem como a identificação das referidas
comunidades.
V. Habilitação, conforme item 8.1.
8 HABILITAÇÃO
6
10. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE PROJETOS
10.3. A critério da Comissão de Seleção poderão ser retificados erros formais e/ou
materiais que não resultem em prejuízo para o processo seletivo. A Comissão
de Seleção poderá convocar as entidades proponentes para quaisquer
esclarecimentos adicionais por mensagem encaminhada para o endereço
eletrônico indicado no campo 2 do modelo de Proposta (ANEXO II), o que
deverá ser atendido dentro de prazo estipulado na mensagem sob pena de
desclassificação da entidade proponente.
10.5. Os projetos das entidades proponentes habilitadas na ETAPA II, nos termos do
item 7.4, serão selecionados, conforme descrito abaixo:
7
10.7 O prazo para apresentação de recursos será de 5 (cinco) dias úteis, contados a
partir do dia subsequente ao da publicação do resultado da seleção na página
eletrônica https://fbb.org.br/pt-br/editais-de-selecoes-publicas.
8
10.18 A Comissão de Seleção poderá solicitar documentação relativa a:
11 FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO
11.1 Para acesso aos recursos não reembolsáveis, disponibilizados para execução
dos projetos, as entidades proponentes cujos projetos sejam selecionados
deverão formalizar Convênio de Cooperação Financeira com a FUNDAÇÃO
BB, observando-se os direcionamentos estabelecidos neste edital, bem como
as normas/legislações aplicáveis.
11.6 A data para assinatura do convênio e seu plano de trabalho será comunicada
à entidade proponente por mensagem encaminhada ao endereço eletrônico
indicado na proposta de projeto apresentada. Desta forma, obriga-se a entidade
proponente a manter seus dados atualizados.
9
considerada desistente e ficará suspensa e impedida de participar de licitações,
contratar e firmar parcerias com a FUNDAÇÃO BB pelo período de 2 anos.
12.4 Eventuais despesas bancárias incidentes sobre a conta corrente serão de total
responsabilidade da entidade proponente.
13 ACOMPANHAMENTO DO PROJETO
10
13.1 A convenente deverá apresentar relatório parcial de execução do projeto na
periodicidade semestral e relatório final de execução, juntamente com os
documentos relacionados ao cumprimento do objeto, cujos modelos
encontram-se disponíveis no SGP.
14.1 A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em
parte, seja por decisão unilateral da FUNDAÇÃO BB, seja por motivo de
interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
15.3 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital por irregularidades.
16 DISPOSIÇÕES GERAIS
16.3 A entidade proponente deverá manter durante todo o processo de seleção, sob
pena de desclassificação ou habilitação, as condições de participação.
11
16.5 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes
deste Edital será o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília.
17 ANEXOS
12