Nothing Special   »   [go: up one dir, main page]

Resumo Edital #15 - 2024 - Esporte Nas Aldeias

Fazer download em pdf ou txt
Fazer download em pdf ou txt
Você está na página 1de 7

EDITAL Nº 15/2024 - PROGRAMA ESPORTE NAS ALDEIAS

DO OBJETO

Constitui objeto deste edital o apoio financeiro à projetos que contemplem atividades
esportivas das comunidades indígenas, com a seleção de 4 (quatro) projetos por região (Norte,
Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), totalizando 20 projetos, com valores de até R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) por projeto.

(condicionado o pagamento à existência de disponibilidade orçamentária e financeira -


expectativa de direito do proponente)

O pagamento será efetuado em parcela única, exclusivamente na conta bancária (conta


corrente ou poupança) do(a) proponente (pessoa física ou pessoa jurídica).

Caso o número de propostas classificadas não atinja o valor total a ser distribuído, o
excedente poderá ser remanejado pela Comissão de Seleção a partir das propostas habilitadas
e respeitando a diversidade regional tanto quanto possível.

São objetivos específicos deste Edital:


- Promover e apoiar projetos de escolinhas de esportes indígenas e não indígenas,
com foco no fortalecimento das práticas tradicionais e culturais dos povos indígenas,
visando a manutenção e divulgação das atividades esportivas nas aldeias como
elemento cultural das comunidades indígenas;
- Estimular a realização de campeonatos indígenas que tenham como objetivo
fortalecer as práticas esportivas enquanto elemento cultural próprio dos povos
indígenas, visando manter e divulgar as atividades de esportes nas aldeias,
promovendo o intercâmbio e a troca de conhecimentos tradicionais entre os povos; e
- Impulsionar outros projetos esportivos tradicionais dos povos indígenas para
promoção dessas práticas com a juventude como mecanismo de aproximação e trocas
de saberes tradicionais e culturais dos povos indígenas.
- Poderão concorrer neste edital projetos que contenham ações alinhadas com o que
está previsto no Programa Esporte na Aldeia (Portaria GM/MPI nº 93, de 20 de
março de 2024).

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

1 Poderão participar deste edital pessoas físicas, maiores de 18 anos; pessoas jurídicas de
direito privado sem fins lucrativos; coletivos e comunidades indígenas.
2 Poderão participar do processo seletivo coletivos e comunidades sem constituição jurídica,
desde que representados por pessoa física ou jurídica, que figurará como Candidato Parceiro.

3 Na hipótese de coletivos ou comunidades sem constituição jurídica que forem representados


por pessoa física ou jurídica, a inscrição deverá ser necessariamente acompanhada por
Declaração de Indicação de Candidato Parceiro (Anexo III).

4 A Declaração de Indicação de Candidato Parceiro deverá ser assinada pelos integrantes do


coletivos ou comunidade, bem como pela pessoa física ou jurídica que figurar como
Candidato Parceiro.

5 Vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de


trabalho com o Ministério dos Povos Indígenas e Fundação Nacional dos Povos Indígenas.

6 Não poderão inscrever-se na premiação pública aquelas que possuam, dentre os seus
dirigentes, membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do
Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade até o 3º grau nestas instituições.

7 O mesmo projeto não poderá ser inscrito simultaneamente por vários proponentes, sendo
integrantes ou não de um mesmo coletivo.

8 O (a) proponente deverá se inscrever na região e UF correspondente ao seu CNPJ (Pessoa


Jurídica) ou endereço residencial (Pessoa Física), sob pena de desclassificação.

INSCRIÇÃO

As inscrições serão gratuitas, tendo início no dia 10/05/2024, sexta-feira, a partir das 09h,
horário de Brasília e se encerrarão dia 10/06/2024, segunda-feira, às 17h59min, horário de
Brasília.

Poderão ser feitas:


● Por e-mail: mediante o envio da documentação constante no item 8 deste edital para o
email esportenasaldeias@povosindigenas.gov.br;

● Pelos Correios: mediante envio da documentação constante no item 8 deste edital


para o endereço Esplanada dos Ministérios Bloco C - Zona Cívico- Administrativa,
Brasília - DF, 70.046-900. Unidade: Ministério dos Povos Indígenas - Setor: Secretaria
Nacional de Articulação e Promoção aos Povos Indígenas (sala 145), obrigatoriamente
com Aviso de Recebimento (AR);

● Por protocolo presencial no Ministério dos Povos Indígenas: mediante entrega da


documentação constante no item 8 deste edital na sala da Secretaria Nacional de
Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas (Sala 145).

Atenção:
- Após a efetivação da inscrição, não poderá alterar, complementar ou corrigir;
- Se inscrever mais de 1 (uma) proposta, só o último projeto inscrito será avaliado;
- Após a seleção, poderão ser exigidos outros documentos.

PROCESSO DE SELEÇÃO

Documentos para inscrição:


a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) Projeto conforme Modelo de Projeto (Anexo II) e instruções constante nos itens 8.2 a 8.5
deste edital;
c) Declaração de Habilitação Técnica (Anexo IV) para comprovar capacidade técnica da
organização ou coletivo para executar as ações previstas no Projeto e Ficha de Inscrição; e
d) Declaração de Indicação de Proponente Parceiro (Anexo III), caso a organização ou
coletivo não tenha constituição jurídica e precise indicar um Proponente Parceiro.

Caso seja pessoa física:


a) Documento de Identidade e CPF da(o) Proponente;
b) Documento assinado pela(o) Proponente, declarando que as cópias são idênticas aos
documentos originais (Anexo V).
Caso seja pessoa jurídica:
a) Comprovante do CNPJ;
b) Contrato social ou estatuto e suas alterações;
c) Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não constar o nome
do(a) representante no estatuto;
d) Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica;
e) Comprovante de endereço;
f) Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são idênticas aos
documentos originais (Anexo V).

FORMA DO PROJETO

O Projeto, indicado no item 8.1.2, deverá ser estruturado conforme o modelo disponibilizado
no Anexo II.

Os proponentes poderão apresentar o Projeto de forma oral, em formato de vídeo, com o


limite máximo de 10 (dez) minutos de duração, no que concerne aos itens: Descrição,
Justificativa, Detalhamento de Atividades, devendo orientar-se pelo Roteiro para
Apresentação em Vídeo (Anexo V).

A apresentação de projeto de forma oral ou na Língua Brasileira de Sinais deverá ser enviada
em arquivo de vídeo acessível por link (postadas em plataformas on-line de vídeos ou de
armazenamento de arquivos na nuvem) ou mediante envio/entrega de "pen drive" no caso de
postagem nos correios ou protocolo presencial.

Se a apresentação de projeto de forma oral for realizada em outras línguas deverá


obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral ou em legendas).
O objetivo e as atividades do projeto devem ser compatíveis e exequíveis, ou seja, o
proponente deve ser capaz de executar as atividades no período de tempo proposto e com o
recurso determinado e, com isso, alcançar o objetivo proposto.

O orçamento deve ser detalhado e ser suficiente para custear as atividades que serão
realizadas, levando em consideração logística, insumos e recursos humanos.

O orçamento não deve ultrapassar o valor máximo proposto neste edital.

A nota final de cada critério descrito na tabela acima será obtida a partir do cálculo da média
aritmética simples entre as notas dos avaliadores.

A pontuação máxima de cada projeto avaliado será de 40 (quarenta) pontos, sendo que os
projetos que obtiverem pontuação inferior a 20 (vinte) pontos serão desclassificados.

Em caso de empate, o desempate beneficiará o projeto que tenha apresentado maior


pontuação nos critérios 1 (Mérito esportivo) e 3 (Conteúdo da proposta) do item 11.1.

CRONOGRAMA
Os resultados serão divulgados na página do Ministério dos Povos Indígenas, no endereço
eletrônico gov.br/povosindigenas/pt-br, é responsabilidade do candidato acompanhar a
atualização dessas informações.

Os projetos incentivados poderão ser indicados, citados, descritos, transcritos ou utilizados


pelo Ministério dos Povos Indígenas, total ou parcialmente, em expedientes, publicações
internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos
os devidos créditos, assim como a imagem no evento de premiação, sem que caiba ao seu
autor pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral ou de imagem.

Todos os atos relacionados à seleção e à execução das propostas, ou à comprovação das


atividades realizadas, submetem-se aos requisitos previstos em Lei ou regulamentos
aplicáveis à espécie, bem como às regras procedimentais inseridas na regulamentação
específica do Ministério dos Povos Indígenas.
No momento do pagamento do apoio financeiro serão aplicadas as regras de retenção de
tributos, acaso incidentes, nos termos dos normativos a esse tempo vigentes. Os recursos
financeiros pagos a Pessoas Jurídicas não estão isentos de tributação, embora não sofram
retenção na fonte, ficando o recolhimento dos tributos sob a responsabilidade do(a)
proponente. No caso das Pessoas Físicas, eventuais descontos serão feitos antes do repasse ao
Proponente, nos termos da legislação aplicável.

Anexo I - Ficha de Inscrição


Anexo II - Modelo de Projeto
Anexo III - Declaração de Indicação de Proponente Parceiro
Anexo IV - Declaração de Habilitação Técnica
Anexo V - Declaração de Autenticidade da Documentação
Anexo VI - Roteiro para Apresentação em Vídeo

Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à
Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas, por meio do endereço
eletrônico esportenasaldeias@povosindigenas.gov.br , ou pelo telefone (61) 2020-8602.

LEGISLAÇÃO

artigos 215 e 231 da CRFB/88


incisos I e II do art. 20, do Anexo I do Decreto nº 11.355 de 1º de janeiro de 2023
Portaria GM/MPI nº 93, de 20 de março de 2024

Você também pode gostar