Resumo Edital #15 - 2024 - Esporte Nas Aldeias
Resumo Edital #15 - 2024 - Esporte Nas Aldeias
Resumo Edital #15 - 2024 - Esporte Nas Aldeias
DO OBJETO
Constitui objeto deste edital o apoio financeiro à projetos que contemplem atividades
esportivas das comunidades indígenas, com a seleção de 4 (quatro) projetos por região (Norte,
Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), totalizando 20 projetos, com valores de até R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) por projeto.
Caso o número de propostas classificadas não atinja o valor total a ser distribuído, o
excedente poderá ser remanejado pela Comissão de Seleção a partir das propostas habilitadas
e respeitando a diversidade regional tanto quanto possível.
1 Poderão participar deste edital pessoas físicas, maiores de 18 anos; pessoas jurídicas de
direito privado sem fins lucrativos; coletivos e comunidades indígenas.
2 Poderão participar do processo seletivo coletivos e comunidades sem constituição jurídica,
desde que representados por pessoa física ou jurídica, que figurará como Candidato Parceiro.
6 Não poderão inscrever-se na premiação pública aquelas que possuam, dentre os seus
dirigentes, membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do
Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade até o 3º grau nestas instituições.
7 O mesmo projeto não poderá ser inscrito simultaneamente por vários proponentes, sendo
integrantes ou não de um mesmo coletivo.
INSCRIÇÃO
As inscrições serão gratuitas, tendo início no dia 10/05/2024, sexta-feira, a partir das 09h,
horário de Brasília e se encerrarão dia 10/06/2024, segunda-feira, às 17h59min, horário de
Brasília.
Atenção:
- Após a efetivação da inscrição, não poderá alterar, complementar ou corrigir;
- Se inscrever mais de 1 (uma) proposta, só o último projeto inscrito será avaliado;
- Após a seleção, poderão ser exigidos outros documentos.
PROCESSO DE SELEÇÃO
FORMA DO PROJETO
O Projeto, indicado no item 8.1.2, deverá ser estruturado conforme o modelo disponibilizado
no Anexo II.
A apresentação de projeto de forma oral ou na Língua Brasileira de Sinais deverá ser enviada
em arquivo de vídeo acessível por link (postadas em plataformas on-line de vídeos ou de
armazenamento de arquivos na nuvem) ou mediante envio/entrega de "pen drive" no caso de
postagem nos correios ou protocolo presencial.
O orçamento deve ser detalhado e ser suficiente para custear as atividades que serão
realizadas, levando em consideração logística, insumos e recursos humanos.
A nota final de cada critério descrito na tabela acima será obtida a partir do cálculo da média
aritmética simples entre as notas dos avaliadores.
A pontuação máxima de cada projeto avaliado será de 40 (quarenta) pontos, sendo que os
projetos que obtiverem pontuação inferior a 20 (vinte) pontos serão desclassificados.
CRONOGRAMA
Os resultados serão divulgados na página do Ministério dos Povos Indígenas, no endereço
eletrônico gov.br/povosindigenas/pt-br, é responsabilidade do candidato acompanhar a
atualização dessas informações.
Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à
Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas, por meio do endereço
eletrônico esportenasaldeias@povosindigenas.gov.br , ou pelo telefone (61) 2020-8602.
LEGISLAÇÃO