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Edital de Fotografia Ate 20 Mil

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PROCESSO Nº 6025.

2018/0009504-2

EDITAL Nº 23/2018/SMC/CFOC
EDITAL DE APOIO À CRIAÇÃO E EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA – 1ª
EDIÇÃO

A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de


Cultura, torna público que, no período de 12/09/2018 a 11/10/2018 (até às 18h),
receberá, por cadastramento online no Portal SP CULTURA através do link
http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/, inscrições de propostas dos interessados em
participar da “Edital de Apoio à Criação e Exposição Fotográfica – 1ª Edição”,
observando-se as regras deste Edital, além do Decreto Municipal nº 51.300/2010 e, no
que couber, do Decreto Municipal nº 57.575/ 2016, da Lei Federal nº 13.019/2014 e
demais legislações aplicáveis.

1. DO OBJETO

1.1 Seleção de 10 (dez) projetos de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) que contemplem
a criação e o desenvolvimento de uma exposição fotográfica, inédita e de tema livre,
com os seguintes objetivos:
a) Fortalecer e estimular o interesse pela fotografia;
b) Fomentar exposições fotográficas em espaços públicos;
c) Promover a pluralidade artística no âmbito da fotografia.

2. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO


PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
2.1 O valor máximo total previsto para a realização da totalidade dos projetos
selecionados neste Edital será de até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais),
onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.359.33903900.00 para o
exercício de 2018 e dotação orçamentária de 2019.
2.1.1 Caso os projetos apresentados não atendam aos objetivos deste Edital, o
orçamento total previsto poderá não ser utilizado.

3. DEFINIÇÕES
3.1. Para os efeitos deste Edital entendem-se que:
a) Criação de exposição fotográfica corresponde à execução de um projeto autoral
e no campo da fotografia que abranja todas as etapas de produção, desde sua
concepção criativa até a impressão das imagens.
b) Tema livre corresponde a qualquer tipo de abordagem temática no campo da
fotografia, incluindo, sem limitação, as novas linguagens e suas diversidades,
temas relevantes da sociedade contemporânea, a nova produção fotográfica, a
transversalidade da fotografia com as artes e com outras áreas do conhecimento,
fortalecimento de memórias, acessibilidade e formação de público.
c) Exposição inédita corresponde à exibição de obras, no campo da fotografia, não
executadas anteriormente, sendo compostas por imagens nunca exibidas em
exposições.
d) Proponente é a pessoa jurídica que venha a inscrever projeto neste Edital.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO


4.1. Poderá habilitar-se para este Edital somente pessoa jurídica, com sede no município
de São Paulo há pelo menos 1 (um) ano.
4.1.1. Para fins deste Edital, são pessoas jurídicas:
4.1.1.1. As sociedades;
4.1.1.2. As empresas individuais de responsabilidade limitada;
4.1.1.3. As organizações da sociedade civil, consideradas:
a) Entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus
sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros
eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique
integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou
por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) As sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro
de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade
pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e
de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e
capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência
técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de
projetos de interesse público e de cunho social.
c) As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de
interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins
exclusivamente religiosos.

4.2. Não será permitida a atuação em rede.


4.3. Um mesmo proponente não poderá inscrever mais de 01 (um) projeto neste Edital,
com exceção das Cooperativas e Associações com sede no município de São Paulo, que
congreguem e representem juridicamente coletivos; artistas e grupos culturais, sem
personalidade jurídica própria, sendo-lhes permitido inscrever 01 (um) projeto em nome
de cada um destes acima identificados por meio de um representante que deverá ser
cooperado ou associado.

4.4. A participação de um artista ou técnico é permitida em apenas 01 (uma) ficha


técnica, não sendo permitida a participação em 2 (dois) ou mais projetos neste edital.

4.5. Não poderá se inscrever nem concorrer ao edital nenhum órgão ou projeto da
Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

4.6. Dos requisitos para celebração de parceria. As pessoas jurídicas interessadas,


para celebrar termo de fomento, deverão:
a) Ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente,
escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as
Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) Possuir, no mínimo, um, ano de existência, com cadastro ativo, comprovados
por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,
com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria
ou de natureza semelhante;
d) Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para
o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o
cumprimento das metas estabelecidas.
4.6.1 Para fins de atendimento do previsto no item 4.6 d), não será necessária a
demonstração de capacidade instalada prévia.
4.6.2 No caso de organizações da sociedade civil, exigir-se-á, além dos requisitos
do item 4.6, que suas normas de organização interna prevejam, expressamente:
a) Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância
pública e social;
b) Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido
seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os
requisitos da Lei 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o
mesmo da entidade extinta.
4.6.2.1. As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na
legislação específica e ao disposto no item 4.6 a), estando dispensadas do
atendimento aos requisitos previstos nos itens 4.6.2 a) e 4.6.2 b).
4.6.2.2. As organizações religiosas estão dispensadas do atendimento ao
disposto nos itens 4.6.2 a) e 4.6.2 b).

4.7. Dos impedimentos para celebração de parceria. Restará impedida de celebrar


parceria a pessoa jurídica que:
a) Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a
funcionar no território nacional;
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
c) Tenha como dirigentes membros do Poder ou do Ministério Público, ou
dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou
Indireta, compreendidos esses como sendo os titulares de unidades orçamentárias, os
Prefeitos Regionais, os Secretários Adjuntos, os Chefes de Gabinete, os dirigentes de
entes da Administração indireta e aqueles que detêm competência delegada para a
celebração de parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou
companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
segundo grau;
d) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco
anos, exceto se: (1) tiver sido sanada a irregularidade que motivou a rejeição e
quitados os débitos eventualmente imputados; (2) tiver sido reconsiderada ou revista
a decisão pela rejeição; e (3) a apreciação das contas estiver pendente de decisão
sobre recurso com efeito suspensivo;
e) Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a
penalidade: (1) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar
com a administração; (2) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
administração pública; (3) suspensão temporária para participar em chamamento
público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da
esfera de governo da administração pública sancionadora; (4) declaração de
inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato
com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 8 (oito) anos;
g) Tenha entre seus dirigentes pessoa (1) cujas contas relativas a parcerias tenham
sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 anos; (2)
julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício em cargo e
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; (3) considerada
responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos
nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992;
h) Tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado da Administração Pública
Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão;
i) Esteja inclusa no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL.
j) Tenha projeto em andamento em Editais anteriores lançados pela Coordenação
de Fomento e Formação Cultural (CFOC).
I) No caso de Cooperativas e Associações, será impedido de celebrar a parceria
o coletivo; artista; núcleo artístico e/ou grupo cultural que tenha um projeto em
andamento em Editais anteriores lançados pela Coordenação de Fomento e
Formação Cultural (CFOC).
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 Do período de inscrição. O prazo de inscrição vai do dia 12/09/2018 até às 18h do
dia 11/10/2018.
5.2 Do local de inscrição. A inscrição deverá ser realizada inteiramente online por meio
da plataforma SP CULTURA (http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br)
5.2.1. O proponente deverá se cadastrar na plataforma como agente cultural. Somente
após o preenchimento do formulário de cadastro na plataforma SP CULTURA,
o proponente terá acesso à página para inscrição. Preencha todos os campos
para o sucesso do cadastramento.
5.2.2. Para iniciar o processo de inscrição na Plataforma SP Cultura, o proponente
deve acessar seu login já cadastrado.
a) Após o cadastro do “AGENTE INDIVIDUAL”, deverá ser criado o perfil do
“AGENTE COLETIVO” (nome do grupo/companhia ou pequeno e médio
produtor) ligado ao perfil individual. Para criar o “AGENTE COLETIVO”, o
“AGENTE INDIVIDUAL” deve clicar na aba "Painel", selecionar “MEUS
AGENTES” para adicionar o novo AGENTE e preencher todos os campos com
atenção na seleção do “TIPO” correto, neste caso COLETIVO.
b) Não crie um "login" para o seu “agente coletivo” ou para seu representante
jurídico. O “agente coletivo” deve ser um perfil adicionado ao Agente
Cultural/Individual. No caso do representante jurídico, será a própria empresa
ou seus designados que deverão criar este perfil. Observe se já foi criado um
perfil para cadastro para o “representante jurídico”. Sempre buscar os perfis
que contenham o selo da pessoa jurídica ou identificação oficial.
5.2.3. Assim que iniciado o processo de inscrição será gerado um número. Depois
disso, basta seguir os itens identificados no campo ANEXOS:
a) Envio do projeto em PDF (com até 2MB);
b) Downloads, preenchimento e envio das declarações (ANEXOS 1 a 7 do Edital).
Os originais destes documentos deverão ser mantidos e entregues no momento
da formalização do ajuste, caso o grupo seja selecionado;
c) O proponente terá um campo opcional para envio de Clipping de Imprensa (em
PDF), imagens e links de vídeos complementares que não estiverem no corpo
do projeto (também num arquivo em PDF);
5.2.4. Assim que indicado pelo Agente Individual (Pessoa Física), o Proponente
Jurídico receberá uma notificação em seu perfil de Agente Cultural e deverá
validar a inscrição como representante do projeto para que a inscrição possa ser
enviada. Para que seja efetivada a inscrição, o responsável jurídico deverá
acessar o portal SP CULTURA com seu perfil e validar a representação do
projeto.
5.2.5. As declarações obrigatórias para o processo de inscrição, como o Requerimento
de Inscrição (Anexo 1) e outras Declarações (Anexos 2 a 7) estarão disponíveis
no campo Downloads, no canto superior direto, na página de inscrição do
“Edital de Apoio à Criação e Exposição Fotográfica – 1ª Edição”. Deverão ser
feitos os downloads dos arquivos para preenchimento, devidamente
preenchidos, escaneados e enviados no campo respectivo a cada Anexo,
conforme indicado no processo de inscrição.
5.2.6. O processo de inscrição só será realizado depois de preenchidos todos os
campos obrigatórios e selecionado o botão “Enviar Inscrição”. Antes disso, o
agente cadastrado terá autonomia para alterar os arquivos e complementar ou
substituir informações de seu projeto.
5.2.7. Depois de selecionado o botão "Enviar Inscrição", recomenda-se que seja
realizado um print screen da tela. Atente-se que após o envio não será possível
mais nenhuma alteração nos campos anexados.
5.2.8. Para identificar se o projeto foi enviado, o Agente Responsável deverá clicar no
“Painel” e selecionar “Minhas Inscrições” e identificar quais são seus
rascunhos e quais são os seus enviados.
5.3 Da contrapartida. Os projetos inscritos neste Edital deverão, obrigatoriamente,
apresentar como proposta de contrapartida:
a) Realização de 1 (uma) exposição fotográfica inédita do produto gerado com os
recursos do Edital, com o mínimo de 10 (dez) imagens impressas, em equipamento
da Secretaria Municipal de Cultura com entrada gratuita;
b) Realização de, pelo menos, 1 (uma) palestra sobre o processo criativo em
equipamento da Secretaria Municipal de Cultura com entrada gratuita.
5.3.1 Não serão consideradas contrapartidas eventuais despesas efetuadas em
desacordo com o previsto no plano de trabalho e arcadas exclusivamente pelo
proponente.
5.4 Da forma de apresentação e do conteúdo do projeto. Para se inscrever, o
proponente deverá elaborar e apresentar projeto em arquivo salvo em formato PDF,
contendo as seguintes informações:
I - FICHA DE DADOS CADASTRAIS:
a) Data e local (cidade) da inscrição do projeto;
b) Nome do projeto e custo total;
c) Nome da pessoa jurídica, número de CNPJ e do CCM;
d) Nome, RG, CPF do representante legal da pessoa jurídica;
e) Nome, RG, CPF, endereço e telefone do responsável pelo grupo ou artista;
II- PLANO DE TRABALHO:
a) Descrição e detalhamento das atividades propostas, contendo as metas que se
pretende atingir com a realização das mesmas, dimensionadas por critérios
objetivos. Deve também incluir a proposta de contrapartida, conforme item 5.3;
b) Definição dos parâmetros, dimensionados por critérios objetivos, a serem
utilizados para aferição do cumprimento das atividades e metas propostas;
c) Orçamento do projeto, preferencialmente em planilha Excel, prevendo todos os
recursos financeiros necessários e custos diretos e indiretos para o
desenvolvimento do projeto, dentre eles:
1. Recursos humanos;
2. Recursos para a exposição;
3. Material de consumo;
4. Material gráfico;
5. Divulgação;
6. Suportes de divulgação, pesquisa e documentação;
7. Despesas diversas.
d) Plano de comunicação;
e) Cronograma do plano de trabalho dividido em duas etapas, com a descrição
detalhada do conjunto de ações e a duração de cada uma delas, que não poderá
nem ser inferior a 06 (seis) meses, nem inferior a 12 (doze) meses;
f) Descrição do público alvo;
g) Ficha técnica do projeto, relacionando os nomes e funções das pessoas
envolvidas;
h) Currículo completo de todas as pessoas envolvidas, incluindo o do proponente;
i) De acordo com as características do objeto da parceria, medidas de
acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzidas e idosas.
III - DESCRIÇÃO TÉCNICA DA PROPOSTA, contendo:
a) Características artísticas da exposição: Proposta artística, justificativa do tema
escolhido, referências estéticas, bases da pesquisa.
b) Características técnicas da exposição: quantidade de imagens; dimensões,
suporte e impressão; sugestão de local para a realização da contrapartida,
conforme item 5.3.
b)1. Caso selecionado, a expografia proposta no item III.b deverá ser discutida e
aprovada pelo gestor do local da exposição, ficando a cargo do proponente todos
os custos advindos da mesma.
b)2. O local sugerido no item III.b estará sujeito a alteração, conforme
programação da Secretaria Municipal de Cultura.
c) Portfólio do autor.

III - DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS:


1. Requerimento de Inscrição (ANEXO 1);
2. Declaração do Proponente: Aceite das Regras do Edital (ANEXO 2);
3. Declaração: Representação Legal (ANEXO 3);
4. Declaração: Uso de Nome Social (ANEXO 4);
5. Declaração: Utilização de Recursos do Projeto (ANEXO 5);
6. Declaração: Ausência de Débitos com a Prefeitura de São Paulo (ANEXO 6).
7. Declaração: Instalações e Condições Materiais (ANEXO 7).

5.4 A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a


utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições
pelo e-mail fomentolinguagens@prefeitura.sp.gov.br.

6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1 Da composição da Comissão de Seleção. A Comissão de Seleção será composta
por 5 (cinco) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura, sendo 01 (um)
deles servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do
quadro de pessoal da Administração Pública Municipal.
6.1.1 O Secretário Municipal de Cultura designará, entre os membros
escolhidos, o Presidente da Comissão.
6.2 Ressalvado o membro servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, somente
poderão participar da Comissão Julgadora pessoas com notório saber na área da
fotografia, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à
promoção, divulgação ou captação de recursos.
6.3 A Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial da Cidade e divulgará
por outros meios a composição da Comissão Julgadora.
6.4 Será impedida de participar da Comissão Julgadora pessoa que: (i) nos últimos 5
(cinco) anos , tenha mantido relação jurídica com, ao menos, um dos proponentes
participantes do chamamento público; (ii) é participante, de forma alguma de projeto
concorrente; (iii) seja cônjuge ou parente até o 3º grau, inclusive por afinidade, de
qualquer dos proponentes.
6.4.1 Caso seja constatada tal vedação, a Secretaria Municipal de Cultura
substituirá o referido membro por outro nome de notório saber na área.
7. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Da seleção e julgamento das propostas. A seleção dos projetos será feita pela
Comissão de Seleção.
7.2 Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção tendo por base os critérios
abaixo elencados, conforme metodologia de pontuação e peso dos critérios descritos
a seguir:
a) Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos deste Edital (10
pontos);
b) Proposta e concepção artística do projeto, considerando-se a análise da
justificativa do tema escolhido, das referências estéticas e das bases da pesquisa,
compreendendo toda parte criativa e técnica da exposição (30 pontos);
c) Originalidade do conteúdo (30 pontos);
d) Qualificação dos artistas e dos técnicos envolvidos no projeto (10 pontos);
e) Acessibilidade do conteúdo, considerando a diversidade de público, o acesso de
camadas da população excluídas por sua condição socioeconômica, etnia, gênero,
deficiência, faixa etária, entre outros (10 pontos);
f) Compatibilidade orçamentária com todas as ações e etapas propostas no projeto
e sua viabilidade de realização (10 pontos).

7.3 Serão desclassificados:


a) Os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos;
b) Os proponentes que entregarem projetos e documentos ilegíveis;
c) Os proponentes que deixarem de entregar quaisquer dos documentos e
informações previstos nos item 5.3.
7.3.1 Os casos não previstos no item 7.3 acima serão decididos pela Comissão
de Seleção.
7.4 Serão classificados, na ordem decrescente de pontuação, os 20 (vinte) proponentes
que obtiverem as maiores pontuações, sendo os 10 (dez) melhores colocados
proponentes com projetos selecionados e os 10 (dez) restantes proponentes com projetos
suplentes.
7.4.1 O limite total orçamentário de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) poderá
não ser atingido caso não haja suficientes projetos inscritos ou classificados.
7.4.2 Em caso de empate, será observada a melhor pontuação no critério “c” do
item 7.2.
7.4.3 Persistindo o empate, a escolha será realizada pelo presidente da Comissão de
Seleção.
7.5 Para a seleção de projetos, a Comissão de Seleção decidirá sobre os casos não
previstos neste Edital.
7.6 A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a
Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial do Município a relação
preliminar dos projetos selecionados e dos projetos suplentes com as respectivas
pontuações, em ordem de classificação.
7.7. Da interposição de recurso administrativo. Os proponentes e interessados terão o
prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso, bem como contrarrazões ao
recurso apresentado em igual prazo, contado da intimação no Diário Oficial da Cidade
7.7.1. A comissão de seleção poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o
recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.
7.7.2 Das decisões da Comissão de Seleção caberá um único recurso à
autoridade competente.
7.8. Após análise e publicação de decisão sobre eventuais recursos interpostos, será
publicada no Diário Oficial da Cidade a lista classificatória dos proponentes
participantes.

8. DOS DOCUMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DO TERMO


8.1. Após publicação da lista classificatória, os proponentes classificados terão prazo de
até 10 (dez) dias úteis para apresentar:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 1 (um) ano;
b) Cópia do Estatuto Consolidado e/ou de Constituição vigente, no caso de pessoa
jurídica de fins lucrativos, devidamente atualizado e de eventuais alterações,
devidamente registrado no Cartório Civil competente, vedada a apresentação de
protocolos, ou tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada
emitida por junta comercial, em caso de pessoa jurídica com fins lucrativos,
contrato social atualizado e registrado na junta comercial;
c) Relação nominal atualizada dos dirigentes do proponente, com endereço,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB de cada um deles;
d) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, quando houver;
e) Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identificação
(RG/RNE) ou cópia da carteira de habilitação do(s) representante(s) da pessoa
jurídica proponente e do representante responsável pelo núcleo artístico;
f) Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identificação
(RG/RNE) ou cópia da carteira de habilitação dos artistas e técnicos listados na
ficha técnica do projeto;
g) Comprovação de endereço declarado por meio de contas de consumo de água,
energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie.
h) Certidão de Tributos Mobiliários - CTM em nome do proponente, comprovando
a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo;
i) Certidão de Regularidade Fiscal em nome do proponente;
j) Certidão de Regularidade Previdenciária em nome do proponente;
k) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa
da União em nome do proponente;
l) Certidão Negativa de Débito - CND/INSS para comprovar a regularidade
perante a Seguridade Social;
m) Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, para comprovar a regularidade
perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
n) Comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal –
CADIN Municipal;
o) Ficha de Dados Cadastrais – FDC, comprovando a inscrição no cadastro como
contribuinte mobiliário do Município de São Paulo – CCM;
p) No caso de organização da sociedade civil já cadastrada, comprovante de
inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor
– CENTS ou, no caso de organização da sociedade civil não cadastrada,
formulário de solicitação de inscrição no CENTS, disponível na página
eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Decreto nº 52.830,
de 1º de dezembro de 2011.
q) Declaração: Ausência de Impedimentos para Celebração de Parceria (Anexo 8);
r) Declaração: Inelegibilidade (Anexo 9);
s) Declaração: Trabalho de Menores (Anexo 10);
t) Declaração: Autorização para crédito em conta corrente (Anexo 11);
u) Declaração: Autorização do Autor para Uso da Obra (Anexo 12), se couber;
v) Declaração: Termo de Cessão de Direito de Uso de Imagem (Anexo 13).

8.1.1. A não entrega da documentação mencionada no subitem 8.1 será tomada


como desistência de participação neste Edital.
8.1.2. Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para
formalização do ajuste como para o recebimento das parcelas.
8.2. Após análise da área técnica competente, a Secretaria Municipal de Cultura
publicará o resultado da análise documental no Diário Oficial da Cidade.
8.3. Os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar
recurso.
8.3.1 A Supervisão de Fomento às Artes poderá reformar sua decisão ou
encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para
decidir.
8.3.2 Das decisões da Supervisão de Fomento às Artes caberá um único recurso à
autoridade competente.
8.4. Após análise e publicação de decisão sobre eventuais recursos interpostos, será
publicada no Diário Oficial da Cidade a homologação do Edital pelo Secretário
Municipal de Cultura.
8.4.1. Após a publicação da homologação, a Secretaria Municipal de Cultura
convocará os selecionados, em ordem de classificação, para assinatura do termo de
fomento, conforme minuta integrante deste Edital (ANEXO 14).
8.4.2. A homologação do chamamento público não obriga a Administração a firmar
a parceria com o respectivo proponente.
8.4.3. Deverá assinar o termo de fomento o proponente do projeto e o responsável
pelo grupo/coletivo/artista.
8.5. Na hipótese do proponente selecionado não atender aos requisitos exigidos, aquele
imediatamente mais bem classificado, desde que inscrito no mesmo Módulo, poderá ser
convidado a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ele apresentada.
8.5.1. Caso o proponente convidado nos termos do item 8.5 aceite celebrar a
parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos que comprovem o
atendimento aos requisitos exigidos.

9. DA EXECUÇÃO DA PARCERIA
9.1 Do prazo para execução da parceria. O prazo para a conclusão da execução do
projeto será de até 12 (doze) meses contados do recebimento da primeira parcela
contratual.
9.2 A data de início da execução deverá coincidir com a data de crédito em conta
corrente do valor referente à 1ª parcela contratual. Tal data deverá ser informada à
Supervisão de Fomento às Artes pelo proponente em até 5 (cinco) dias úteis.
9.2.1 Em casos excepcionais, poderão ser encaminhados para análise do Secretário
pedidos de prorrogação por até 3 (três) meses.
9.3 Da movimentação e aplicação financeira dos recursos. Caberá ao proponente a
responsabilidade exclusiva do gerenciamento administrativo e financeiro dos
recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de
investimento e de pessoal, sendo-lhe vedada a utilização de recursos para finalidade
alheia ao objeto da parceria.
9.4 O proponente deverá abrir conta corrente bancária específica no Banco do Brasil
isenta de tarifa bancária para recebimento dos aportes recebidos da Secretaria
Municipal de Cultura.
9.4.1 O valor do recurso recebido deverá ser aplicado em Caderneta de Poupança e
seus rendimentos deverão ser aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às
mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.
9.4.2 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em
aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de
Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias contados da data correspondente.
9.4.3 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada
mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à
obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
9.4.4 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que
comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária.
9.5 Da liberação dos recursos. Os valores referentes ao contrato serão liberados
em 2 (duas) parcelas da seguinte forma:
a) 80% (oitenta por cento) do recurso na assinatura do Termo de Fomento, no
exercício de 2018;
b) 20% (vinte por cento) do recurso, no exercício de 2019, após apresentação de
Relatório Parcial de Atividades referente à primeira etapa.
9.5.1. O exato valor a ser repassado será definido no termo, observada a proposta
apresentada pelo proponente selecionado.

9.6 Do Relatório Parcial de Atividades. O Relatório Parcial de Atividades deverá ser


entregue ao término da primeira etapa, conforme plano de trabalho aprovado. Tal
relatório deverá ser entregue à Supervisão de Fomento às Artes e deverá conter:
a) Data de início do projeto;
b) Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto até o momento;
c) Relatório de execução do objeto com análise comparativa entre as metas
(atividades) propostas e os resultados alcançados na primeira etapa;
d) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto até o momento;
e) Registro documental da realização das atividades previstas para a primeira etapa,
tais como material de imprensa, fotos, vídeos, etc.;
f) Quando for o caso de realização de contrapartidas na primeira etapa, registro
documental da realização das atividades referentes à contrapartida, tais como
cópias do material gráfico, fotos, vídeos, material de imprensa, programas,
folders, cartazes e banners com padrão de comunicação visual da SMC, DVD, etc.
9.7 Das alterações. Todas as alterações no projeto apresentado (orçamento, vigência da
parceria, atividades, cronograma de atividade, etc.), desde que não transfigurem o
objeto da parceria, devem ser previamente solicitadas, com apresentação de
justificativa, à Supervisão de Fomento às Artes.
9.7.1 Somente após aprovação da Supervisão de Fomento às Artes, o proponente
está autorizado a realizar as alterações solicitadas.
9.8 Do monitoramento. A Administração Pública realizará procedimentos de
fiscalização das etapas do plano de trabalho das parcerias celebradas para fins de
monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto.
9.9 Da prestação de contas. Deverá ser apresentado Relatório de Prestação de Contas
Final, ao final da segunda etapa e assinado pelo proponente, à Secretaria Municipal
de Cultura que analisará a execução da proposta de acordo com o projeto aprovado
e emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada. O
Relatório de Prestação de Contas Final do projeto deverá conter:
a) Data de início do projeto;
b) Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;
c) Relatório de execução do objeto, assinado pelo representante legal da pessoa
jurídica, com análise comparativa entre as atividades e metas propostas e os
resultados alcançados, a partir do cronograma acordado;
d) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;
e) Registro documental da realização das atividades previstas, tais como material
de imprensa, fotos, vídeos, etc.;
f) Registro documental da realização das atividades referentes à contrapartida, tais
como cópias do material gráfico, fotos, vídeos, material de imprensa, programas,
folders, cartazes e banners com padrão de comunicação visual da SMC, DVD,
etc.;
g) Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto
e sua vinculação à execução do objeto, realizada necessariamente através da
planilha, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de
todas as despesas realizadas;
h) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria;
i) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando
houver, no caso de prestação de contas final;
j) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;
k) Lista dos treinados e capacitados, quando for o caso;
l) Cópia do borderô, se houver, ou outro tipo de comprovação de realização de
atividade com número de público de cada atividade e/ou ação realizada;
m) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as
atividades previstas referentes à contrapartida foram realizadas acerca da
execução das atividades;
n) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso.

9.9.1 Caso haja descumprimento de metas (atividades) e resultados estabelecidos no


plano de trabalho, deverá ser entregue relatório de execução financeira, assinado
pelo representante legal da pessoa jurídica, com a descrição das despesas e receitas
efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo
recibos, emitidos em nome do proponente.
9.10 O parceiro terá até 30 (trinta) dias corridos após o término da execução do projeto
para apresentar o Relatório de Prestação de Contas Final.
9.11 A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar, a qualquer tempo, os
comprovantes mencionados referentes à prestação de contas.
9.11.1 Notas e/ou recibos deverão ser guardados por um período de 10 (dez) anos
para fins de possíveis auditorias.
9.12 Não serão admitidas na prestação de contas despesas que tenham sido realizadas
antes da celebração da Parceria.
9.13 O Relatório de Prestação de Contas Final do projeto será analisado pelo setor
técnico da Supervisão de Fomento às Artes e submetido à aprovação da autoridade
competente.
9.14 Divulgação. O proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as
atividades desenvolvidas durante a execução do projeto, inclusive em equipamentos
e programações da Secretaria Municipal de Cultura, cabendo a ele os custos
decorrentes.
9.14.1 O proponente deverá incluir em todo material de divulgação do projeto
(impresso, virtual e audiovisual), durante toda a parceria e não apenas nas
atividades mínimas exigidas, a seguinte frase: “Este projeto foi realizado com apoio
Edital de Apoio à Criação e Exposição Fotográfica - Secretaria Municipal de
Cultura”, seguindo o padrão de comunicação visual da SMC, orientado pela
Supervisão de Fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena
de aplicação das sanções legais aplicáveis.
9.14.2 O proponente deverá comunicar a Secretaria Municipal de Cultura, com
antecedência mínima de 30 dias, a agenda de suas atividades e ações com data, hora
e local.
9.15 Direitos autorais. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras,
advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores,
contemporâneas ou posteriores à formalização do Termo de Fomento, cabem
exclusivamente ao proponente do projeto.

10. DAS PENALIDADES


10.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas
aplicáveis, a Municipalidade poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
organização da sociedade civil as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento
de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da
administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar
parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração
pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com
base no item 10.1.b).
10.1.1 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de
modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes
serão devidamente comunicados.
10.1.2 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado
à apuração da infração.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS


11.1. A Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal n.º 57.575/2016, no que
couber, bem como o Decreto Municipal n.º 51.300/2010 se aplicarão ao presente.
11.2. As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação
da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que
não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
11.3. Eventuais informações técnicas relativas ao presente edital deverão ser formuladas
por escrito à Supervisão de Fomento às Artes, em até 3 (três) dias úteis antes do término
do prazo final de inscrições por meio do seguinte e-mail:
fomentolinguagens@prefeitura.sp.gov.br
11.4. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Secretaria Municipal de Cultura não será, em caso algum, responsável por
esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.
11.5. Os prazos previstos neste edital serão contados excluindo o dia do início e
incluindo o dia do vencimento.
11.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
11.7. Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas
terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações
relacionadas ao termo de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo
objeto.
11.8. A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de
Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da
Secretaria Municipal de Cultura.
11.9. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo
critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso
represente motivo para que os proponentes participantes pleiteiem qualquer tipo de
indenização.
11.10. A Secretaria Municipal de Cultura resolverá os casos omissos e as situações não
previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem
a administração pública.
11.11. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As
respostas e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de
Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.12. Compõem este Edital os seguintes Anexos:
1. Requerimento de Inscrição;
2. Declaração do Proponente: Aceite das Regras do Edital;
3. Declaração: Representação Legal;
4. Declaração: Uso de Nome Social;
5. Declaração: Utilização de Recursos do Projeto;
6. Declaração: Ausência de Débitos com a Prefeitura de São Paulo;
7. Instalações e Condições Materiais;
8. Declaração do Proponente e Coletivo de Artistas ou Grupo: Ausência de
Impedimentos para Celebração de Parceria;
9. Declaração: Inelegibilidade;
10. Declaração: Trabalho de Menores;
11. Autorização para Crédito em Conta Corrente;
12. Autorização do Autor para Uso da Obra;
13. Termo de Cessão de Direito de Uso de Imagem;
14. Minuta de Termo de Fomento.
[ANEXO 1]
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
INSTRUÇÕES:
- Este anexo é obrigatório e deve ser
preenchido e enviado no momento da
inscrição.
- Este anexo deve ser preenchido pelo
representante da pessoa jurídica proponente e,
no caso de grupos ou coletivos representados
por organizações da sociedade civil, também
pelo representante legal do projeto.

São Paulo, ___ de _______________ de 2018.


Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo
Exmo. Sr. Secretário
Referência: Edital de Apoio à Criação e Exposição Fotográfica – 1ª Edição
Nome do Projeto:
___________________________________________________________
Proponente do Projeto:
Pessoa Jurídica: ____________________________________________________
CNPJ/CPF nº __________________CCM nº_____________________________
Endereço: _______________________________CEP: _____________________
Telefone: _______________________ e-mail: ___________________________

Representante da Pessoa Jurídica:______________________________________________

RG N.º ____________________________CPF n.º __________________________________


Nome do Grupo/Coletivo/Artista____________________________________
Responsável pelo Legal do Projeto: ________________________________________
RG n.º ________________________ CPF nº _______________________________
Endereço: __________________________________________ CEP: _____________

Telefone: ___________________ e-mail: ____________________________________

Venho REQUERER a inscrição do referido projeto, de acordo com a


exigência do “Edital de Apoio à Criação e Exposição Fotográfica – 1ª Edição”.
Envio, anexos, "Projeto” e documentação exigidos neste Edital, de cujos
termos DECLARO, sob as penas da lei, estar ciente e de acordo.

_________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

__________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO PROJETO
[ANEXO 2]
DECLARAÇÃO: Aceite das Regras do Edital
INSTRUÇÕES:
- Este anexo é obrigatório e deve ser
preenchido e enviado no momento da
inscrição.
- Este anexo deve ser preenchido pelo
representante da pessoa jurídica proponente e,
no caso de grupos ou coletivos representados
por organizações da sociedade civil, também
pelo representante legal do projeto.

São Paulo, ___ de _______________ de 2018.

Nós, abaixo identificados, DECLARAMOS, sob as penas da lei, que


conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras do Edital de Apoio à
Criação e Exposição Fotográfica – 1ª Edição, bem como nos responsabilizamos
por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo
plano de trabalho apresentado.

Proponente
Pessoa Jurídica (denominação social):
______________________________________
CNPJ n.º
______________________________________________________________
Endereço completo:
____________________________________________________
Representante da Pessoa Jurídica:
__________________________________________
RG: __________________________________CPF:
___________________________
Assinatura:
____________________________________________________________

*No caso de grupos e coletivos representados por organização da sociedade civil:


A. Representante Legal do Projeto:
Nome completo:
_______________________________________________________
RG: __________________________________CPF:
___________________________
Assinatura:
____________________________________________________________

B. Integrantes do Grupo/Coletivo/Artista, conforme tabela abaixo:


Nome completo Nome Nº RG Assinat
artístico ura
[ANEXO 3]
DECLARAÇÃO: Representação Legal
INSTRUÇÕES:
- Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e
enviado no momento da inscrição.
- Este anexo deve ser preenchido apenas no caso de
grupos ou coletivos representados por organizações
da sociedade civil.
- Este anexo deve ser assinado pelos integrantes do
grupo ou coletivos.

São Paulo, ___ de _______________ de 2018.

Nós, abaixo identificados, integrantes do(a) ________________________________


____________________________________________ (nome do grupo ou coletivo),
DECLARAMOS, sob as penas da lei, que RECONHECEMOS o sr.(sra)
_____________________________, RG ________________, CPF __________________,
como nosso único representante legal, a quem conferimos amplos, gerais e ilimitados poderes
para tratar, requerer, assinar papéis e documentos, concordar ou não com o que se faça
necessário para fins da participação do nosso projeto no Edital de Apoio à Criação e
Exposição Fotográfica – 1ª Edição junto à Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, no
período compreendido entre o início da execução da parceria e a aprovação do relatório de
prestação de contas final, conforme plano de trabalho aprovado.

Nome civil Nome artístico Nº RG Assinatura


[ANEXO 4]
DECLARAÇÃO: Uso de Nome Social
INSTRUÇÕES:
- Este anexo é opcional e deve ser preenchido e enviado no
momento da inscrição.
- Este anexo deve ser preenchido pelos integrantes
interessados do projeto.

Nos termos do artigo 2º, “caput”, do Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, eu,
________________________________________ (nome civil do interessado), enquanto
pessoa travesti, transexual ou transgênero, portadora do RG nº ______________________
e inscrita no CPF sob nº ______________________, SOLICITO a inclusão e uso do meu
nome social “____________________________________________” (indicação do nome
social), nos registros municipais relativos ao Edital de Chamamento n.º
023/2018/SMC/CFOC.

São Paulo, ___ de ________________ de 2018.

ASSINATURA DO INTERESSADO
[ANEXO 5]
DECLARAÇÃO: Utilização de Recursos do Projeto
INSTRUÇÕES:
- Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e
enviado no momento da inscrição.
- Este anexo deve ser preenchido pelo representante
da pessoa jurídica proponente e, no caso de grupos
ou coletivos representados por organizações da
sociedade civil, também pelo representante legal do
projeto.

São Paulo, ___ de _______________ de 2018.

Eu, abaixo identificado, DECLARO, sob as penas da lei, que utilizaremos


integralmente os recursos recebidos da Secretaria Municipal de Cultura somente para
realização do projeto inscrito no Edital de Apoio à Criação e Exposição Fotográfica - 1ª
Edição e que eventuais despesas adicionais ficarão sob nossa responsabilidade.

Proponente
Pessoa Jurídica (denominação social): ______________________________________
CNPJ n.º ______________________________________________________________
Endereço completo: ____________________________________________________
Representante da Pessoa Jurídica: __________________________________________
RG: __________________________________CPF: ___________________________
Assinatura: ________________________________________________________________

*No caso de grupos e coletivos representados por organização da sociedade civil:

Representante Legal do Projeto


Nome completo: ____________________________________________________________
RG: __________________________________CPF: ________________________________
Assinatura: ________________________________________________________________
[ANEXO 6]
DECLARAÇÃO: Ausência de Débitos com a Prefeitura de São Paulo
INSTRUÇÕES:
- Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e
enviado no momento da inscrição.
- Este anexo deve ser preenchido pelo representante
da pessoa jurídica proponente e, no caso de grupos
ou coletivos representados por organizações da
sociedade civil, também pelo representante legal do
projeto.

São Paulo, ___ de _______________ de 2018.

Eu, abaixo identificado, DECLARO, sob as penas da lei, que, para os fins de direito, e
sob as penas da lei, que não possuo nenhum débito junto à Fazenda do Município de São
Paulo relacionado a tributos mobiliários.

1. Proponente
Pessoa Jurídica (denominação social): ______________________________________
CNPJ n.º ______________________________________________________________
Endereço completo: ____________________________________________________
Representante da Pessoa Jurídica: __________________________________________
RG: __________________________________CPF: ___________________________
Assinatura: ____________________________________________________________

*No caso de grupos e coletivos representados por organização da sociedade civil:

Representante Legal do Projeto


Nome completo: ____________________________________________________________
RG: __________________________________CPF: ________________________________
Assinatura: ________________________________________________________________

2. Integrantes do Grupo/Coletivo/Companhia, conforme tabela abaixo:


Nome completo Nome artístico Nº RG Assinatura
[ANEXO 7]
DECLARAÇÃO: Instalações e Condições Materiais
INSTRUÇÕES:
- Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e
enviado no momento da inscrição.
- Este anexo deve ser preenchido pelo representante
da pessoa jurídica proponente e, no caso de grupos
ou coletivos representados por organizações da
sociedade civil, também pelo representante legal do
projeto.

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de
2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que pretendo contratar ou
adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das
atividades previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

Local , de de 20 .

Proponente
Pessoa Jurídica (denominação social): ______________________________________
CNPJ n.º ______________________________________________________________
Endereço completo: ____________________________________________________
Representante da Pessoa Jurídica: __________________________________________
RG: __________________________________CPF: ___________________________
Assinatura: ____________________________________________________________

*No caso de grupos e coletivos representados por organização da sociedade civil:

Representante Legal do Projeto


Nome completo: ____________________________________________________________
RG: __________________________________CPF: ________________________________
Assinatura: ________________________________________________________________
[ANEXO 8]
D E C L A R A Ç Ã O DO PROPONENTE E INTEGRANTES DO COLETIVO DE
ARTISTAS OU GRUPO: Ausência de Impedimentos para Celebração de Parceria
INSTRUÇÕES:
- Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e
entregue no momento da formalização do Termo.
- Este anexo deve ser preenchido pelo representante
da pessoa jurídica proponente e, no caso de grupos
ou coletivos representados por organizações da
sociedade civil, também pelo representante legal do
projeto.

Nós, abaixo assinados, DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:


a) Não somos membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério
Público, do Tribunal de Contas ou da dirigência de qualquer órgão da Administração
Pública Municipal;
b) Não somos cônjuge ou companheiro, nem parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até 2º grau de membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do
Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da dirigência de qualquer órgão da
Administração Pública Municipal;
c) Não somos servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou
indireta da cidade de São Paulo, nem ocupante de cargo em comissão, nem sou
remunerado pelos cofres municipais dessa cidade;
d) Não somos cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2º grau de
servidor ou empregado da Administração Pública Municipal lotado na Secretaria
Municipal de Cultura, incluindo ocupante de cargo em comissão;
e) Estamos regular no dever de prestar contas de eventuais parcerias anteriormente
celebradas;
f) Não tivemos as contas rejeitadas pela administração pública nos último 5 (cinco) anos;
f)1. No caso de rejeição:
( ) foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos
eventualmente imputados;
( ) foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
( ) a apreciação das contas está pendente de decisão sobre recurso com efeito
suspensivo.
g) Não tivemos contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da federação, em decisão irrecorrível nos
últimos 8 (oito) anos;
h) Não fomos punidos com suspensão de participação em licitação; impedimento de
contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar contratar com a
administração pública; suspensão temporária em chamamento público e impedimento
de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública
municipal; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
i) Não fomos considerados responsável por ato de improbidade administrativa que tenha
importado enriquecimento ilícito, causado prejuízo ao erário ou atentado contra os
princípios da Administração Pública.
j.1) Neste caso,
( ) persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena; ou
( ) não persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena.
j) Não possuímos qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da
Comissão Julgadora ou que sejam parente consanguíneos, colaterais ou por afinidade,
até o 2º grau.

São Paulo, _________/________/2018.

Proponente
Pessoa Jurídica (denominação social): ______________________________________
CNPJ n.º ______________________________________________________________
Endereço completo: ____________________________________________________
Representante da Pessoa Jurídica: __________________________________________
RG: __________________________________CPF: ___________________________

____________________________________________________________
ASSINATURA

Integrantes:

Nome civil Nome artístico Nº RG Assinatura


[ANEXO 9]
DECLARAÇÃO: Inelegibilidade

INSTRUÇÕES:
- Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e
entregue no momento da formalização do Termo.
- Este anexo deve ser preenchido e assinado por
todos os dirigentes/diretores do proponente pessoa
jurídica.

São Paulo, ___ de _______________ de 2018.

Nós, abaixo identificados, dirigentes/diretores da


___________________________(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ n.º
______________________________, com sede à
________________________________________________________ (endereço completo),
DECLARAMOS, sob as penas da lei, que temos conhecimento das vedações constantes no
artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições
impeditivas para manutenção de contratos e recebimento de verbas do Município nas
hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do
Município de São Paulo.

DECLARAMOS ter conhecimento de celebração de parceria referente ao projeto


___________ (nome do projeto) inscrito no Edital de Apoio à Criação e Exposição
Fotográfica – 1ª edição:
( ) NÃO INCORREMOS em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no
referido artigo.
( ) TEMOS DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s)
no(s) inciso(s) ___________ do referido artigo e, por essa razão, apresentamos os
documentos, certidões e informações complementares que entendemos necessários à
verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARAMOS ainda, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são
verdadeiras.

Nome RG Cargo/Função Telefone Assinatura


[ANEXO 10]
DECLARAÇÃO: Trabalho de Menores
INSTRUÇÕES:
- Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e
entregue no momento da formalização do Termo.
- Este anexo deve ser preenchido pelo representante
da pessoa jurídica proponente e, no caso de grupos
ou coletivos representados por organizações da
sociedade civil, também pelo representante legal do
projeto.

São Paulo, ___ de _______________ de 2018.

________________________________________________________(nome da pessoa
jurídica), inscrita no CNPJ n.º ______________________________, com sede à
________________________________________________________ (endereço completo),
por meio de seu representante legal __________________________ (nome do representante
legal), portador da Cédula de Identidade RG nº ___________________________________ e
CPF n.º__________________________, DECLARA, sob as penas da lei, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor
de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

Proponente
Pessoa Jurídica (denominação social): ______________________________________
CNPJ n.º ______________________________________________________________
Endereço completo: ____________________________________________________
Representante da Pessoa Jurídica: __________________________________________
RG: __________________________________CPF: ___________________________

____________________________________________________________
ASSINATURA

*No caso de grupos e coletivos representados por organização da sociedade civil:

Representante Legal do Projeto


Nome completo: ____________________________________________________________
RG: __________________________________CPF: ________________________________
Assinatura: ________________________________________________________________
[ANEXO 11]
AUTORIZAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA CORRENTE
INSTRUÇÕES:
- Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e
entregue no momento da formalização do Termo.
- Este anexo deve ser preenchido pelo representante
da pessoa jurídica proponente e, no caso de grupos
ou coletivos representados por organizações da
sociedade civil, também pelo representante legal do
projeto.

São Paulo, ___ de _______________ de 2018.

À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO


Eu, abaixo identificado, DECLARO, sob as penas da lei, que foi aberta conta corrente
bancária em instituição financeira pública especialmente para os fins do Edital de Apoio à
Criação e Exposição Fotográfica – 1ª Edição e que está autorizada a transferência de crédito
para a referida conta.

Informações da conta corrente


Agência: _________________
Conta Corrente: ____________

Proponente
Pessoa Jurídica (denominação social): ______________________________________
CNPJ n.º ______________________________________________________________
Endereço completo: ____________________________________________________
Representante da Pessoa Jurídica: __________________________________________
RG: __________________________________CPF: ___________________________

____________________________________________________________
ASSINATURA

*No caso de grupos e coletivos representados por organização da sociedade civil:

Representante Legal do Projeto


Nome completo: ____________________________________________________________
RG: __________________________________CPF: ________________________________
Assinatura: ________________________________________________________________
[ANEXO 12]
AUTORIZAÇÃO DO AUTOR PARA USO DA OBRA
INSTRUÇÕES:
- Este anexo é obrigatório apenas se o projeto
envolver o uso de obras de outras pessoas..
- Este anexo deverá ser entregue no momento da
formalização do Termo.
- Este anexo deverá ser assinado pelo detentor dos
direitos patrimoniais de autor da obra utilizada.

São Paulo, ___ de _______________ de 2018.

Eu, abaixo assinado, ________________(nome completo), RG n°, _________ ,


CPF n° _________________, residente à _________________,
bairro ____________, na cidade de ___________________, RECONHEÇO, sob as penas da
Lei nº 9.610/98, ser o único titular dos direitos patrimoniais de autor da obra
______________________________(música, texto, fotografia, gravura, etc), intitulada
________________________.

Através deste instrumento, AUTORIZO a utilização da mencionada obra por


____________________(nome do proponente), CPF nº
_______________________________, RG n°_______________________, para sua
utilização no projeto inscrito no Edital de Apoio à Criação e Exposição Fotográfica – 1ª
Edição, nos seguintes termos:

__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
A autorização objeto deste termo é concedida exclusivamente para a finalidade
prevista no parágrafo retro, de forma irrevogável e irretratável, pelo prazo máximo legal de
proteção autoral e sem limitação de âmbito territorial, vinculando este(a) e sucessores, nada
sendo devido em decorrência da utilização acima referida. Deverá ser indicada a autoria da
obra acima referida na publicação da obra.

________________________________________
(assinatura do autor ou titular dos direitos autorais da obra)
[ANEXO 13]
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM
INSTRUÇÕES:
- Este anexo é obrigatório e deve ser
preenchido e entregue no momento da
formalização do Termo.
- Este anexo deve ser preenchido pelo
representante da pessoa jurídica proponente e,
no caso de grupos ou coletivos representados
por organizações da sociedade civil, também
pelo representante legal do projeto e pelos
integrantes do grupo de artistas.
São Paulo, ___ de _______________ de 2018.

Nós, abaixo identificados, AUTORIZAMOS, sem qualquer ônus, o uso da nossa


imagem pela Prefeitura Municipal da Cidade de São Paulo para fins de divulgação e
publicidade do projeto _________________, inscrito na no Edital de Apoio à Criação e
Exposição Fotográfica – 1ª Edição.

Proponente
Pessoa Jurídica (denominação social): ______________________________________
CNPJ n.º ______________________________________________________________
Endereço completo: ____________________________________________________
Representante da Pessoa Jurídica: __________________________________________
RG: __________________________________CPF: ___________________________
Assinatura:
____________________________________________________________

*No caso de grupos e coletivos representados por organização da sociedade civil:

Representante Legal do Projeto


Nome completo:
____________________________________________________________
RG: _______________________________CPF: _____________________
Assinatura:
________________________________________________________________

A. Integrantes do Grupo/Coletivo/Companhia, conforme tabela abaixo:


Nome completo Nome artístico Nº RG Assinatura
[ANEXO 14]
MINUTA DE TERMO DE FOMENTO Nº ___/2018/SMC/CFOC
PROCESSO Nº ______________

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR MEIO


DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DORAVANTE DENOMINADA
SIMPLESMENTE PMSP/SMC, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº _______________,
COM SEDE NESTA CAPITAL, NA AVENIDA SÃO JOÃO, Nº 473, NESTE ATO
REPRESENTADA PELA COORDENAÇÃO DE FOMENTO E FORMAÇÃO
CULTURAL, ____________________________, COM FUNDAMENTO NA
PORTARIA SMC/PMSP Nº 74/2010, E DO OUTRO LADO O PARCEIRO
_______________, CNPJ Nº _______________, SITUADO NA _______________,
NESTE ATO REPRESENTADO POR _______________ (REPRESENTANTE
LEGAL), RG Nº _______________, CPF Nº _______________, DORAVANTE
DENOMINADA SIMPLESMENTE PARCEIRO, TENDO EM VISTA A
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL DE APOIO À CRIAÇÃO E
EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA – 1ª EDIÇÃO PELO SR. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE CULTURA PUBLICADA NO D.O.C. EM __/__/2018, TÊM
ENTRE SI JUSTO E ACORDADO O PRESENTE TERMO DE FOMENTO
(“TERMO”), EM OBSERVÂNCIA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010,
DAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019 E DO DECRETO MUNICIPAL
Nº 57.575/2016 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO


1.1 Este Termo estabelece a presente parceria dos partícipes, mediante comunhão
de esforços e recursos, para a execução do projeto artístico-cultural
denominado “_________________” apresentado pelo proponente ____________,
selecionado nos termos da 1ª edição do Edital de Apoio à Criação e Exposição
Fotográfica nº 23/2018/SMC/CFOC.
1.1.1 O PARCEIRO obriga-se a executar o projeto acima citado de acordo com o
especificado no plano de trabalho, constante do processo supracitado.
1.2 O plano de trabalho e o projeto apresentado são partes integrantes deste Termo
independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA


2.1 O prazo para a conclusão da execução do projeto, conforme plano de trabalho,
será de até 12 (doze) meses após o recebimento da primeira parcela contratual.
2.1.1 Em caso excepcional de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do
projeto, faz-se necessária prévia solicitação, a qual deverá ser devidamente justificada,
ao Secretário Municipal de Cultura, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica
responsável pelo acompanhamento do projeto.
2.1.2 O prazo para finalização do projeto poderá ser prorrogado por um período de até
3 (três) meses.
2.2 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, conforme
disposto em plano de trabalho aprovado, mas apenas após final da aprovação do
Relatório de Prestação de Contas Final do projeto estará o PARCEIRO desobrigado
das cláusulas do presente Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS


3.1 A Secretaria Municipal de Cultura concederá aporte financeiro no valor de R$
XXXXXX,XX (XXXXXX) a ser liberado em 02 (duas) parcelas, conforme
cronograma de desembolso abaixo:
a) 1ª PARCELA: 80% (oitenta por cento) do aporte na assinatura do Termo de
Fomento, no exercício de 2018, no montante de R$ XXXXXX,XX
(XXXXXX) reais.
b) 2ª PARCELA: 20% (vinte por cento) do aporte, no montante de R$
XXXXXX,XX (XXXXXX) , no exercício de 2019, após apresentação de
Relatório Parcial de Atividades.
3.2 As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em
estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a
seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
a) quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente
recebida;
b) quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o
inadimplemento da do PARCEIRO em relação a obrigações estabelecidas no Termo
de fomento;
c) quando o PARCEIRO deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas
saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno
ou externo.
3.3 O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação pelo
PARCEIRO das despesas realizadas, devidamente comprovadas pelo PARCEIRO, para
o cumprimento das obrigações assumidas no plano de trabalho, com os valores dos
recursos públicos repassados assim que disponibilizados.
3.4 Durante a vigência do Termo será permitido o remanejamento de recursos
constantes do plano de trabalho, de acordo com os critérios e prazos a serem definidos
por cada órgão ou ente municipal, desde que não altere o valor total da parceria.
3.4.1 O PARCEIRO poderá solicitar a inclusão de novos itens orçamentários desde
que não altere o orçamento total aprovado e desde que aprovado previamente pela
Secretaria Municipal de Cultura mediante solicitação e justificativa.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS


4.1 Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:
a) Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive
de pessoal próprio do PARCEIRO, durante a vigência da parceria,
compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais,
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário,
salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e
trabalhistas;
b) Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em
que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em
relação ao valor total da parceria;
d) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do
objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à
instalação dos referidos equipamentos e materiais.
4.1.1 O pagamento de remuneração da equipe contratada pelo PARCEIRO com
recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.
4.1.2 Caso o PARCEIRO adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos
provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de
inalienabilidade.
4.2 A inadimplência da administração pública não transfere ao PARCEIRO a
responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos
próprios.
4.3 A inadimplência do PARCEIRO em decorrência de atrasos na liberação de repasses
relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas
subsequentes.
4.4 Fica vedado:
a) Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
b) Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos
vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de
diretrizes orçamentárias.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC


5.1 Transferir os recursos conforme cronograma de desembolso descrito no item 3.1
acima sempre que cumpridas as condições necessárias para tal transferência.
5.2 Analisar, caso houver, solicitação de (i) prorrogação de prazo da parceria; e (ii)
alteração da parceria pelo proponente, desde que devidamente formalizada e
justificada.
5.3 Monitorar e avaliar o cumprimento do objeto da parceria.
5.4 Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria.
5.5 Designar um gestor para acompanhamento e fiscalização da parceria, bem como
para emissão de parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas.
5.6 Nomear Comissão de Monitoramento e Avaliação.
5.7 Apreciar a prestação de contas e emitir manifestação conclusiva na forma e nos
prazos determinados na legislação aplicável.
5.8 Aplicar ao proponente, garantida a prévia defesa, as sanções administrativas
previstas em lei pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e
com as normas aplicáveis.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO


6.1 Efetivar, durante a vigência do presente Termo, todas as ações propostas em plano
de trabalho aprovado.
6.2 Comunicar, imediatamente, a PMSP/SMC a data de crédito em conta corrente dos
valores referentes à 1ª parcela contratual.
6.3 Realizar as contrapartidas acordadas conforme item 7 abaixo.
6.4 Comprovar a execução do projeto, conforme aprovado, por meio de Relatório de
Prestação de Contas Final do Projeto a ser entregue à Secretaria Municipal de Cultura.
6.5 Abrir conta bancária própria isenta de tarifa bancária, exclusiva e específica, no
Banco do Brasil, em nome do PARCEIRO, para movimentação dos aportes recebidos
da PMSP/SMC.
6.6 Informar a conta bancária à PMSP/SMC.
6.7 Autorizar à PMSP/SMC, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.
6.8 Apresentar, sempre que solicitado pela PMSP/SMC, documentação correspondente
à execução do projeto.
6.9 Gerenciar administrativa e financeiramente os recursos recebidos, inclusive no que
diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, ao que lhe caberá
responsabilidade exclusiva.
6.10 Efetuar o pagamento de todos os eventuais encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo, ao que lhe
caberá responsabilidade exclusiva, não implicando responsabilidade solidária ou
subsidiária da administração pública a inadimplência do PARCEIRO em relação ao
referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos
decorrentes de restrição à sua execução.
6.11 Fornecer o Relatório Parcial de Atividades e realizar a prestação de contas nos
termos dos itens 10 e 11 abaixo.
6.12 Aplicar em Caderneta de Poupança os recursos financeiros recebidos, enquanto
não utilizados, e utilizar seus rendimentos no objeto da parceria.
6.13 Devolver à administração pública, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, os
saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das
aplicações financeiras realizadas, sob pena de imediata instauração de tomada de
contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da
administração pública, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da
parceria.
6.14 Realizar toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria mediante
transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade
de depósito em sua conta bancária.
6.15 Realizar os pagamentos mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços.
6.16 Apresentar solicitação, devidamente formalizada e justificada, em, no mínimo, 30
(trinta) dias antes do termo inicialmente previsto, para alteração de vigência da
parceria.
6.17 Apresentar solicitação prévia, devidamente formalizada e justificada, para
quaisquer alterações da parceria.
6.18 Incluir, sob pena de aplicação das sanções legais aplicáveis, em todo material de
divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual) a seguinte frase: “Este projeto
foi realizado com apoio do Edital de Apoio à Criação e Exposição Fotográfica -
Secretaria Municipal de Cultura”, seguindo o padrão de comunicação visual da SMC,
orientado pela Supervisão de Fomento às Artes, acompanhados dos respectivos
logotipos.
6.19 Divulgar todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto,
inclusive aquelas a serem realizadas em equipamentos e programações da Secretaria
Municipal de Cultura, cabendo ao Parceiro todos os custos decorrentes.
6.20 Comunicar a Secretaria Municipal de Cultura, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, a agenda de suas atividades e ações com data, hora e local.
6.21 Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o prazo de
vigência e até a análise final do cumprimento das obrigações, sendo que apenas após o
final da aprovação desta estará o PARCEIRO quite com os termos da presente
parceria.
6.22 Observar, especialmente no tocante à utilização dos recursos financeiros
recebidos, os princípios da moralidade e da probidade administrativa.
6.23 Realizar atividades e/ou similares públicas gratuitas ou a preços populares até R$
20,00 (vinte reais).

CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRAPARTIDA

7.1 O PARCEIRO deverá realizar:


a) Realização de 1 (uma) exposição fotográfica inédita do produto gerado com os
recursos do Edital, com o mínimo de 10 (dez) imagens impressas, em
equipamento da Secretaria Municipal de Cultura com entrada gratuita;
b) Realização de pelo menos 1 (uma) palestra sobre o processo criativo em
equipamento da Secretaria Municipal de Cultura com entrada gratuita.
7.1.1 Não serão consideradas contrapartidas eventuais despesas efetuadas em
desacordo com o previsto no plano de trabalho e arcadas exclusivamente
pelo proponente.

CLÁUSULA OITAVA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO


8.1 A administração pública realizará procedimentos de fiscalização das etapas do
plano de trabalho das parcerias celebrada para fins de monitoramento e avaliação do
cumprimento de seu objeto.
8.1.1 Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, serão
efetuados os seguintes procedimentos:
a) Acompanhamento e avaliação das metas (atividades) e das prestações de contas
da parceira, bem como monitoramento da execução dos serviços;
b) Emissão de parecer técnico;
c) Escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da
parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de
trabalho.
8.2 A comissão de monitoramento e avaliação é instância administrativa de apoio e
acompanhamento da execução da parceria.
8.2.1 São atribuições da comissão de monitoramento e avaliação aquelas voltadas para
o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de
controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de
resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.
8.2.2 Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de
um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação da decisão.
8.2.3 A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou
encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.

CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO DA PARCERIA


9.1 Gestor é o agente público responsável pela gestão de parceria, designado por ato
publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e Fiscalização.
9.2 São obrigações do gestor:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou
que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades
de monitoramento e avaliação;
d) Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final,
levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e
avaliação e da análise de prestação de contas.

CLÁUSULA 10 – DO RELATÓRIO PARCIAL


10.1 O Relatório Parcial de Atividades deverá ser entregue à Supervisão de Fomento às
Artes em até 30 (trinta) dias corridos contados do término da primeira etapa, conforme
plano de trabalho aprovado.
10.2 A análise do Relatório Parcial de Atividades constituir-se-á da análise da execução
do objeto quanto ao seu cumprimento e atingimento dos resultados pactuados, conforme
plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, devendo o eventual
cumprimento parcial ser devidamente justificado.

10.3 O Relatório Parcial de Atividades deverá conter:


a) Data de início do projeto;
b) Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto até o momento;
c) Relatório de execução do objeto com análise comparativa entre as metas
(atividades) propostas e os resultados alcançados até o momento;
d) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto até o momento;
e) Registro documental da realização das atividades realizadas até o momento, tais
como material de imprensa, fotos, vídeos, etc.;
f) Quando for o caso de realização de contrapartidas na primeira etapa, registro
documental da realização das atividades referentes à contrapartida, tais como cópias
do material gráfico, fotos, vídeos, material de imprensa, programas, folders, cartazes
e banners com padrão de comunicação visual da SMC, DVD, etc.

10.4 Apenas após a verificação do cumprimento do objeto da parceria e do atingimento


dos resultados pactuados, será transferido o valor referente à 2ª parcela do aporte
financeiro.

CLÁUSULA 11 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL


11.1 A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na
legislação aplicável, além de prazos e normas de elaboração constante deste Termo e do
plano de trabalho.
11.2 A prestação de contas é procedimento em que se analisa e se avalia a execução
da parceria, pelo qual é possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o
alcance das metas (atividades) e dos resultados previstos.
11.3 O Relatório de Prestação de Contas Final apresentado pelo PARCEIRO deverá
conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir
que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das
atividades realizadas e a comprovação do alcance dos resultados esperados, até o
período de que trata a prestação de contas.
11.3.1 Serão glosados valores relacionados a resultados descumpridos sem
justificativa suficiente.
11.3.2 Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de
causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento
das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação
bancária demonstrada no extrato.
11.3.3 Os rendimentos de ativos financeiros aplicados no objeto da parceria estão
sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos
transferidos.
11.3.4 Deverá ser informada a existência de recursos recebidos de outros
patrocinadores, quando houver.
11.3.5 A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os
resultados alcançados.
11.4 A análise do Relatório de Prestação de Contas Final dar-se-á conforme legislação
aplicável e constituir-se-á das seguintes etapas:
a) Análise de execução do objeto: será verificado o cumprimento do objeto e o
atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho aprovado pela
Administração Pública, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente
justificado;
b) Análise financeira: será verificada a conformidade entre o total de recursos
repassados, incluindo rendimentos financeiros, e os valores máximos das categorias
ou metas orçamentárias, executados pelo PARCEIRO, de acordo com o plano de
trabalho aprovado e seus eventuais aditamentos, bem como conciliação das despesas
com extrato bancário, de apresentação obrigatória.
11.4.1 Para fins do disposto no item 11.4b) acima, nos casos em que houver
comprovado atendimento dos valores aprovados no plano de trabalho, bem como
efetiva conciliação das despesas efetuadas com a movimentação bancária demonstrada
no extrato, a prestação de contas será considerada aprovada, sem a necessidade de
verificação, pelo gestor público, dos recibos, documentos contábeis e relativos a
pagamentos e outros relacionados às compras e contratações.
11.4.2 Havendo indícios de irregularidade durante a análise da execução do objeto da
parceria, o gestor público poderá, mediante justificativa, rever o ato de aprovação e
proceder à análise integral dos documentos fiscais da prestação de contas.
11.5 O gestor emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria
celebrada.
11.5.1 Para fins de cumprimento do disposto no item 11.5, o gestor público deverá
atestar a regularidade financeira e de execução do objeto da prestação de contas.
11.6 Deverá ser apresentado, em até 30 (trinta) dias corridos , após o término da
execução do projeto, Relatório de Prestação de Contas Final à Secretaria Municipal de
Cultura, que analisará a execução da proposta de acordo com o projeto aprovado e
emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada. O
Relatório de Prestação de Contas Final do projeto deverá conter:
a) Data de início do projeto;
b) Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;
c) Relatório de execução do objeto, assinado pelo representante do proponente,
com análise comparativa entre as metas (atividades) propostas e os resultados
alcançados;
d) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;
e) Registro documental da realização das atividades previstas, tais como material
de imprensa, fotos, vídeos, etc.;
f) Registro documental da realização das atividades referentes à contrapartida, tais
como cópias do material gráfico, fotos, vídeos, material de imprensa, programas,
folders, cartazes e banners com padrão de comunicação visual da SMC, DVD, etc.;
g) Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto
e sua vinculação à execução do objeto, realizada necessariamente através da planilha,
a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as
despesas realizadas;
h) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria;
i) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando
houver, no caso de prestação de contas final;
j) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;
k) Lista dos treinados e capacitados, quando for o caso;
l) Cópia do borderô se houver, ou outro tipo de comprovação de realização de
atividade com número de público de cada atividade e/ou ação realizada;
m) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as
atividades previstas referentes à contrapartida foram realizadas acerca da execução
das atividades.
n) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso.

11.6.1 Caso haja descumprimento de metas (atividades) e resultados estabelecidos no


plano de trabalho, deverá ser entregue relatório de execução financeira, assinado pelo
representante do proponente, com a descrição das despesas e receitas efetivamente
realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em
nome do proponente.
11.7 Os documentos incluídos pelo PARCEIRO na plataforma eletrônica, desde que
possuam garantia da origem e de seu signatário por certificação digital, serão
considerados originais para os efeitos de prestação de contas.
11.7.1 Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no relatório de execução
financeira.
11.7.2 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da
prestação de contas, o PARCEIRO deve manter em seu arquivo os documentos
originais que compõem a prestação de contas.
11.8 Os recursos da parceria geridos pelo PARCEIRO não caracterizam receita própria,
mantendo a natureza de verbas públicas.
11.9 A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública
observará os prazos previstos na legislação aplicável, devendo concluir,
alternativamente, pela:
a) Aprovação da prestação de contas;
b) Aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
c) Rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências
administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos.
11.10 As impropriedades que deram causa à rejeição da prestação de contas serão
registradas e levadas em consideração por ocasião da assinatura de futuras parcerias
com a administração pública.
11.10.1 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido
prazo para o PARCEIRO sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
11.10.2 O prazo referido é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação,
prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração
pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de
resultados.
11.10.3 Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não
havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de
responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos,
identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento,
nos termos da legislação vigente.
11.10.4 A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no
prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do
cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual
período.
11.10.5 O transcurso do prazo definido nos termos do item 11.10.4 acima sem que as
contas tenham sido apreciadas:
a) Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que
se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam
ter sido causados aos cofres públicos;
b) Nos casos em que não for constatado dolo do PARCEIRO, sem prejuízo da
atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos
eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e
a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
11.11 Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser
apresentada juntamente com a prestação de contas.
11.11.1 Após a prestação de contas final, sendo apuradas pela Administração
irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro
Municipal ou ao Fundo Municipal competente, no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias.
11.12 São consideradas falhas formais, para fins de aprovação da prestação de contas
com ressalvas, sem prejuízo de outras:
a) Nos casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer
conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem
prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitado o valor
global da parceria;
b) A inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento
a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da
parceria seja alcançado.
11.12.1 Sempre que cumprido o objeto e alcançados os resultados da parceria e, desde
que não haja comprovado dano ao erário ou desvio de recursos para finalidade diversa
da execução das metas (atividades) aprovadas, a prestação de contas deverá ser julgada
regular com ressalvas pela Administração Pública, ainda que o PARCEIRO tenha
incorrido em falha formal.
11.13 As contas serão rejeitadas, sendo avaliadas irregulares quando comprovadas
qualquer das seguintes circunstâncias:
a) Omissão no dever de prestar contas;
b) Descumprimento injustificado dos objetivos e metas (atividades) estabelecidos
no plano de trabalho;
c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
e) Inexecução do objeto da parceria;
f) Aplicação dos recursos em finalidades diversas das previstas na parceria.
11.13.1 Da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à
autoridade competente, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da
notificação da decisão.
11.13.2 Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a
fase recursal, se mantida a decisão, o PARCEIRO poderá solicitar autorização para
que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de
interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o
objeto descrito no Termo, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de
trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de
restituição integral dos recursos.
11.13.3 Após a definitiva rejeição da prestação de contas, a autoridade administrativa,
sob pena de responsabilidade solidária, adotará as providências para apuração dos
fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do
ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
11.13.3.1 Os eventuais valores apurados serão acrescidos de correção monetária e
juros, na forma da legislação, e inscritos no CADIN Municipal, por meio de
despacho da autoridade administrativa competente.
11.13.4 O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das
contas prestadas.
11.14 O PARCEIRO estará obrigado à restituição de recursos nos casos previstos na
Lei 13.019/2014.
CLÁUSULA 12 – DAS PENALIDADES
12.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as
normas aplicáveis, a Municipalidade poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao
PARCEIRO as seguintes sanções:
(a) Advertência;
(b) Suspensão temporária da participação em chamamento público e
impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de
governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois)
anos;
(c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o PARCEIRO ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 12.1(b).
12.1.1 Para as sanções estabelecidas no item 12.1.(a), resta facultada a defesa do
interessado no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.1.2. Para as sanções estabelecidas nos itens 12.1.(b) e 12.1.(c), resta facultada a
defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de
vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
12.2 Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer
caso, e a área jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções
previstas nos itens 12.1.(b) e 12.1.(c).
12.3 O PARCEIRO deverá ser intimado acerca da penalidade aplicada.
12.4 O PARCEIRO terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso à
penalidade aplicada.
12.5 Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação
de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da
parceria.
12.5.1. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à
apuração da infração.
12.6 As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas ao
PARCEIRO preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras
formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício
do direito do contraditório e da ampla defesa.

CLÁUSULA 13 – DOS INTERVENINETES ANUENTES


13.1 Os demais integrantes do coletivo de artistas/grupo “______________________”,
subscrevendo o presente ajuste na condição de intervenientes-anuentes, estão cientes
de que são responsáveis solidários pela execução do projeto bem como pela regular
prestação de contas nos termos deste termo e do edital.
CLÁUSULA 14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Os bens remanescentes da parceria adquiridos, produzidos ou transformados com


recursos da parceria serão doados ao PARCEIRO, desde que sejam úteis à continuidade
de ações de interesse público, condicionada a doação à aprovação da prestação de
contas final, permanecendo a custódia dos bens sob a sua responsabilidade até o ato da
efetiva doação.
14.1.1 O proponente deverá, no ato da prestação de contas final, enviar declaração
informando o destino e uso do bem doado.
14.1.2 Na hipótese de pedido devidamente justificado de alteração pelo PARCEIRO,
da destinação dos bens remanescentes previstos no Termo, o gestor público deverá
promover a análise de conveniência e oportunidade, permanecendo a custódia dos
bens sob responsabilidade do PARCEIRO até a decisão final do pedido de alteração.
14.2 Os direitos de autor, os conexos e os de personalidade incidentes sobre conteúdo
adquirido, produzido ou transformado com recursos da parceria permanecerão com seus
respectivos titulares, sendo que neste ato o PARCEIRO concede licença de uso à
Administração Pública Municipal, respeitados os termos da Lei Federal.
14.3 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de
direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à
formalização do Termo, cabem exclusivamente ao PARCEIRO.
14.4 A PMSP/SMC não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese
alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira,
trabalhista ou outra, assumidos pelo PARCEIRO para fins de cumprimento do ajuste
com a PMSP/SMC.
14.5 O PARCEIRO poderá celebrar mais de uma parceria concomitantemente, no
mesmo órgão ou em outros, vedada a inclusão da mesma despesa em mais de um plano
de trabalho.
14.6 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas
terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações
relacionadas ao presente Termo, bem como aos locais de execução do respectivo
objeto.
14.7 As Partes poderão rescindir a presente parceria a qualquer tempo, devendo
notificar sua intenção com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, restando as
responsabilidades assumidas por decorrência da presente parceria.
14.8 Constitui motivo para rescisão da parceria o inadimplemento injustificado das
cláusulas pactuadas, e também quando constatada:
a) A utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;
b) A falta de apresentação das prestações de contas.
14.9 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se
comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de
quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer
pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou
benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de
forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não
relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da
mesma forma.
14.10 A prévia tentativa de solução administrativa é obrigatória e será realizada pela
Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de
assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura.
14.11 Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação
25.10.13.392.3001. 6.359.33903900.00 e estão suportados pela Nota de Empenho nº
______, devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver
disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às
despesas do próximo exercício, quando houver.
14.12 Ficam nomeados, nos termos da legislação aplicável, a indicação e designação
como gestor desta parceria o servidor XXXXXXXXX (RF XXXXX) e como
substituto o servidor XXXXXXXXX (RF XXXXX).
14.12.1 Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser
lotado em outro órgão ou entidade, será designado novo gestor, assumindo o
administrador público, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com
as respectivas responsabilidades.
14.12.2 Na hipótese de configuração de impedimento, conforme art. 35, §6º da
Lei Federal nº. 13.019/2014 será designado gestor ou membro substituto que possua
qualificação técnica equivalente à do substituído.
14.13 Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda
Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder
ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou
privilegiado que seja.
14.14 O extrato deste Termo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, bem como
disponibilizados na internet.
14.15 Os efeitos da parceria se iniciam ou retroagem à data de sua celebração.

E para constar eu, ________ (RF:_________), da Supervisão de Fomento às


Artes, digitei o presente Termo em três vias de igual teor, o qual lido e achado
conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.

São Paulo, __ de _______ de 2018.


Coordenação de Fomento e Formação Proponente
Cultural
RF:
Secretaria Municipal de Cultura

________________________________
_______________________________ Anuente 2
_
Anuente 1

Testemunha 1 Testemunha 2
Nome: Nome:
RG: RG:

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