Modelo - Cobrança Indevida Cartão de Crédito
Modelo - Cobrança Indevida Cartão de Crédito
Modelo - Cobrança Indevida Cartão de Crédito
I. DOS FATOS
O autor possui um carto Credicard Citi Gold Mastercard com o
qual realizava compras e sempre honrou com o pagamento de todas as faturas, conforme
comprova documentao em anexo.
Ocorre que, em 04 de maro de 2008, tentou realizar pela internet
compra de um programa da Microsoft na loja Digital River, no valor de R$ 1.258,59
(um mil duzentos e cinqenta e oito reais e cinqenta e nove centavos). Porm, a
compra no foi autorizada. O autor entrou em contato com a central de atendimento do
carto para saber o motivo da no autorizao da referida compra e a atendente
informou que, na ocasio da compra, o autor digitou a data de validade do carto de
maneira incorreta. O autor ento perguntou se a atendente no poderia autorizar a
compra e ela informou que no, aconselhando ao autor realizar nova compra.
Assim, em 31 de maro de 2008, o autor realizou a compra pela
internet do programa da Microsoft na loja Digital River, no valor de R$ 1.307,33 (um
mil trezentos e sete reais e trinta e trs centavos). Desta feita, a compra foi autorizada e
o autor recebeu o produto comprado.
Entretanto, na fatura com vencimento para o dia 06 de abril de
2008, o autor foi surpreendido com a cobrana em duplicidade do valor de R$ 1.258,59
(um mil duzentos e cinqenta e oito reais e cinqenta e nove centavos). Ou seja, a
compra que o autor tentou realizar em 04 de maro de 2008 e que no foi
autorizada o autor sequer recebeu o produto estava sendo cobrada na fatura de
abril de 2008 em duplicidade. Os valores indevidamente cobrados na fatura de
abril de 2008 totalizam R$ 2.517,18 (dois quinhentos e dezessete reais e dezoito
centavos).
O autor efetuou o pagamento da fatura de abril de 2008,
deduzindo o valor indevidamente cobrado R$ 2.517,18 (R$ 1.258,59 + R$ 1.258,59)
e entrou em contato com a central de atendimento do carto afirmando que a compra
no havia sido autorizada e requerendo que o valor fosse retirado da fatura.
como princpio e norma impositiva presente em toda e qualquer relao de consumo (art.
4, III, e art. 51, IV, todos do CDC).
Assim, aplicam-se ao caso em comento todas as normas
disciplinadas e dispostas na Lei n 8.078/90.
II. B) DO DANO MORAL
Dispe os arts. 186 e 927, ambos do Cdigo Civil Brasileiro,
que:
Art. 186. Aquele que, por ao ou omisso voluntria,
negligncia, ou imprudncia, violar direito e causar dano a
outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilcito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilcito (arts. 186 e 187),
causar dano a outrem, fica obrigado a repar-lo.
Pargrafo nico. Haver obrigao de reparar o dano,
independentemente de culpa, nos casos especificados em lei,
ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor
do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de
outrem.
Segundo a melhor doutrina e jurisprudncia, para a condenao
na responsabilidade de indenizar, necessrio, tanto para o dano material como para o
dano moral, a comprovao de trs requisitos: a culpa do agente, o dano e o nexo de
causalidade.
No presente caso, vislumbra-se, de forma ntida, a culpa da
empresa r, que praticou inmeras irregularidades, que ocasionou prejuzos ao
autor, quais sejam: realizar cobranas indevidas e inserir indevidamente o nome
do autor nos cadastros de inadimplentes.
A atitude da empresa r, especialmente, a de inserir o nome do autor
nos cadastros de inadimplentes por dvida inexistente, ocasiona evidente prejuzo
ao autor.
Diante disso, requer, desde logo, data vnia, a Vossa Excelncia que
arbitre o valor da indenizao por danos morais levando em considerao o fato
cometido pela r ter ocasionado prejuzos de grande monta ao autor.
prova
inequvoca
est
umbilicalmente
ligada
10
III. DO PEDIDO
Ante todo o exposto, requer a Vossa Excelncia:
a) Que seja deferida, inaudita altera pars, a tutela antecipada,
nos termos do art. 273, do CPC, ou seja, que o MM. Juiz
determine (sem qualquer nus para o autor) a empresa r que
retire o nome do autor dos cadastros de inadimplentes
(SERASA e SPC). Requer, ainda em sede de tutela
antecipada, que Vossa Excelncia determine a empresa r que
se abstenha de inserir novamente o nome do autor nos
cadastros de inadimplentes, at o julgamento final da
presente lide.
b) Que seja citada a empresa r para os termos da presente ao.
Requer nos termos do art. 222 do CPC que a citao da
empresa r seja feita pelos correios com aviso de recebimento.
c) Requer a inverso do nus da prova e a intimao da
requerente para apresentar as gravaes das ligaes
realizadas solicitando a retirada das cobranas indevidas e o
pedido de cancelamento do carto de crdito.
d) Ao final, decorridos os trmites legais, requer a Vossa
Excelncia que:
d.1) Declare a resciso contratual da relao havida entre as
partes, determinando empresa r que efetue o cancelamento
do carto de crdito do o autor;
d.2) Que o MM. Juiz declare que o autor no possui qualquer
dbito junto empresa requerida, tornando definitiva a tutela
antecipada requerida, com a excluso definitiva do nome do
autor dos cadastros de inadimplentes;
11
12