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DIREITOS HUMANOS - Slides de Aula - Unidade II
DIREITOS HUMANOS - Slides de Aula - Unidade II
DIREITOS HUMANOS - Slides de Aula - Unidade II
Direitos Humanos
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
LEIS FEDERAIS
Foi um período de ausência de respeito aos direitos dos cidadãos, que ficaram impedidos
de manifestar livremente suas opiniões, de se associar livremente a partidos ou
organizações contrárias ao governo militar, de se reunir para discutir assuntos políticos e
até de invocar direitos como o habeas corpus (instrumento
jurídico para obter a liberdade quando a prisão for
ilegal), entre outros.
A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E A PROTEÇÃO DOS DH NO BRASIL
Durante boa parte do regime militar vigorou o Ato Institucional nº 05, aprovado em
13 de dezembro de 1968, e muito conhecido pela sigla AI-5. Esse ato institucional
federal, que tinha validade em todo o país, determinava suspensão de
muitos direitos.
A CF/88 determina que os direitos e as garantias nela expressos não excluem outros
decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em
que a República Federativa do Brasil seja parte.
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA – SUA HISTÓRIA
Fonte: http://www.wikiwand.com/pt/Fernando_Henrique_Cardoso
CLÁUSULAS PÉTREAS
São cláusulas que só poderão ser modificadas se for eleita uma nova ASSEMBLEIA
NACIONAL CONSTITUINTE.
A FORMA REPUBLICANA
A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E A PROTEÇÃO DOS DH NO BRASIL
Fonte: https://trabalhosparaescola.com.br/dia-do-estudante/
INTERATIVIDADE
Fonte: https://fr.freepik.com/vecteurs-
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RESPOSTA
NÃO!!!!!!!!
Poderá ser modificada por outra Assembleia Nacional Constituinte que seja
eleita pelo voto popular para elaborar outra Constituição Federal.
DIREITOS FUNDAMENTAIS – INDIVIDUAIS E COLETIVOS
II. ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei;
É bastante recomendável que você leia todos os incisos do artigo 5º, da Constituição
Federal, e analise os direitos que se encontram protegidos.
Por quê?
RESPOSTA
Seja qual for o direito que você tiver escolhido, é certeza que você compreendeu
que somente com esse direito não será possível garantir a integralidade da
dignidade da pessoa humana.
Fonte: https://mx.depositphotos.com/7903959/stock-
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EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45 DE 2004
Ela determinou que, com aprovação no Congresso Nacional, em dois turnos, por
três quintos dos votos dos respectivos membros, os tratados e as convenções
internacionais sobre direitos humanos serão equivalentes às emendas
constitucionais.
II. a identificação dos principais obstáculos à promoção e defesa dos direitos humanos no
País e a proposição de ações governamentais e não governamentais voltadas para a
promoção e defesa desses direitos;
III. a difusão do conceito de direitos humanos como elemento necessário e indispensável para
a formulação, execução e avaliação de políticas públicas;
II PNDH
IV. a implementação de atos, declarações e tratados internacionais dos quais o Brasil é parte;
Em 2009, foi criado o Plano Nacional de Direitos Humanos 3, cujas bases foram inspiradas
pela 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em 2008.
Na sua opinião, que crime ocorrido no país poderia ter sido federalizado para
que as apurações transcorressem com maior celeridade e transparência?
Analise e responda!
RESPOSTA
Fonte:
https://commons.wikim
edia.org/wiki/File:-
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DIREITOS SOCIAIS NO BRASIL
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.”
CONSELHOS DE SAÚDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR
A moradia deverá ser garantida por meio de políticas públicas, em especial, de financiamento
de crédito facilitado para a população de baixa renda.
As políticas públicas de habitação devem levar em conta inúmeros fatores que são
imprescindíveis para a garantia da moradia digna.
“Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar
contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros
tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a
criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece
medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de
violência doméstica e familiar.”
Em 13 de julho de 1990, o Brasil colocou em vigor a Lei n. 8.069, que ficou conhecida como
Estatuto da Criança e do Adolescente ou, simplesmente, ECA.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade
incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às
pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.”
PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
A lei define:
PROTEÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
“Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma
ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas.”
PROTEÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A lei também determina que toda pessoa com deficiência tem direito à
igualdade de oportunidades com as demais e não sofrerá nenhuma
espécie de discriminação.
Em 01 de outubro de 2003, o Brasil aprovou a Lei n. 10.741, que ficou mais conhecida como
Estatuto da Pessoa Idosa.
Na sua opinião, no âmbito dos direitos sociais, qual a carência mais grave que a sua
região enfrenta?
Saúde?
Segurança pública?
Educação?
Assistência à criança e ao adolescente?
Assistência à pessoa idosa?
Proteção à mulher?
Assistência ao deficiente?
E como você tem contribuído para
pensar nas soluções?
RESPOSTA
a) Segurança pública.
Fonte:
https://pt.depositphotos.com/82144
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Referências
BRASIL, Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, 6 julho 2015. Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 18 dez.
2018.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília,
DF: Presidência da República, 2016. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 18 dez. 2023.
BRASIL. Estatuto da pessoa idosa. Lei federal n. 10.741, de 01 de outubro de 2003. Brasília, DF:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2004.
BRASIL. Lei Maria da Penha. Lei n. 11.340/2006. Coíbe a
violência doméstica e familiar contra a mulher. Presidência da
República, 2006.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n. 8.069/90.
São Paulo, Atlas, 1991.
BRASIL. Lei n. 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece
as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da
União, Brasília, 1996.
ATÉ A PRÓXIMA!