Direito e Garantia Fundamentais Constitucional
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GABARITO COMENTADO
Questão 1 (CRF-TO/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO/2019) Com base na Constituição Fe-
deral, acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.
a) Aplicam-se somente a cidadãos maiores de 18 anos de idade ou aos emancipados por de-
cisão judicial transitada em julgado.
b) São garantidos somente aos brasileiros que estiverem no pleno gozo dos respectivos direi-
tos políticos.
c) Não são garantidos aos presidiários que sofreram condenação criminal.
d) São garantidos a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País.
e) Podem ser suspensos por ato do Poder Executivo federal.
Letra d.
A questão trouxe a expressão da cabeça do art. 5º, para quem “todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residen-
tes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à proprie-
dade”. Porém, uma questão mais bem elaborada poderia ir além do texto constitucional. Lem-
bre-se: a melhor interpretação da citada norma constitucional não leva à compreensão de que
apenas os brasileiros e os estrangeiros residentes sejam destinatários dos direitos e garantias
fundamentais. Na verdade, são destinatárias dos direitos e garantias fundamentais presentes
na nossa Constituição Federal todas as pessoas físicas (nacionais, estrangeiras – residentes
ou não – e, até mesmo, os apátridas – expressão que designa aqueles que não possuem ne-
nhuma nacionalidade) e jurídicas (de direito público ou de direito privado) são destinatárias
dos direitos e garantias fundamentais, desde que o direito tratado seja compatível com a sua
natureza.
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Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais
Luciano Dutra
Letra b.
Cuida-se do caput do art. 5º, segundo o qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a invio-
labilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes [...]”. Essa informação por si só basta para responder à questão. Todavia, importante
trazer à colação o tema “destinatários dos direitos fundamentais”. Com efeito, em sua origem,
os direitos e garantias fundamentais possuíam como titulares as pessoas físicas, também
chamadas de pessoas naturais, uma vez que representavam limites à atuação do Estado na
relação com seus súditos. Com o tempo, passou-se a reconhecer os direitos e garantias funda-
mentais também às pessoas jurídicas e ao próprio Estado. Nesse sentido, pode-se afirmar que
todas as pessoas físicas (nacionais, estrangeiras - residentes ou não - e, até mesmo, os apá-
tridas - expressão que designa aqueles que não possuem nenhuma nacionalidade), jurídicas e
estatais são destinatárias dos direitos e garantias fundamentais, desde que compatíveis com
a sua natureza.
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Letra c.
Os direitos fundamentais de segunda geração (ou dimensão) surgiram no início do século XX,
no contexto do surgimento do Estado Social, durante a Revolução Industrial, em oposição ao
Estado Liberal. São direitos positivos, pois passaram a exigir uma atuação positiva do Estado
(um fazer). Correspondem aos direitos sociais, culturais e econômicos, ligados ao ideal de
igualdade.
Letra b.
De fato, as afirmações de Iliel e Anel estão totalmente erradas, uma vez que são destinatárias
dos direitos e garantias fundamentais presentes na nossa Constituição Federal todas as pessoas
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Questão 5 (EXAME DA OAB/2007.3) O descaso para com os problemas sociais, que veio
a caracterizar o État Gendarme, associado às pressões decorrentes da industrialização em
marcha, o impacto do crescimento demográfico e o agravamento das disparidades no interior
da sociedade, tudo isso gerou novas reivindicações, impondo ao Estado um papel ativo na rea-
lização da justiça social. O ideal absenteísta do Estado liberal não respondia, satisfatoriamen-
te, às exigências do momento. Uma nova compreensão do relacionamento Estado/sociedade
levou os poderes públicos a assumir o dever de operar para que a sociedade lograsse superar
as suas angústias estruturais. Daí o progressivo estabelecimento pelos Estados de seguros
sociais variados, importando intervenção intensa na vida econômica e a orientação das ações
estatais por objetivos de justiça social. Gilmar Ferreira Mendes et al. Curso de Direito Consti-
tucional. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 223 (com adaptações). Esse texto caracteriza, em seu
contexto histórico, a
a) primeira geração de direitos fundamentais.
b) segunda geração de direitos fundamentais.
c) terceira geração de direitos fundamentais.
d) quarta geração de direitos fundamentais.
Letra b.
No início do século XX, com o agravamento da ideologia socialista, surge a ideia da igualdade
de oportunidades, uma vez que a igualdade formal não mais satisfazia os interesses da co-
letividade. A partir de então, desenvolveu-se a segunda geração dos direitos fundamentais,
notadamente com o surgimento da Constituição Mexicana de 1917 e da Constituição Alemã
de 1919 (chamada de Constituição de Weimar), que consagraram os direitos sociais. Nesse
contexto, o Estado abandona seu ideal abstencionista (ou absenteísta), passando a intervir
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Questão 6 (XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO) A teoria dimensional dos direitos fun-
damentais examina os diferentes regimes jurídicos de proteção desses direitos ao longo do
constitucionalismo democrático, desde as primeiras Constituições liberais até os dias de hoje.
Nesse sentido, a teoria dimensional tem o mérito de mostrar o perfil de evolução da proteção
jurídica dos direitos fundamentais ao longo dos diferentes paradigmas do Estado de Direito,
notadamente do Estado Liberal de Direito e do Estado Democrático Social de Direito. Essa
perspectiva, calcada nas dimensões ou gerações de direitos, não apenas projeta o caráter
cumulativo da evolução protetiva, mas também demonstra o contexto de unidade e indivisibili-
dade do catálogo de direitos fundamentais do cidadão comum. A partir dos conceitos da teoria
dimensional dos direitos fundamentais, assinale a afirmativa correta.
a) Os direitos estatais prestacionais, ligados ao Estado Liberal de Direito, nasceram atrelados
ao princípio da igualdade formal perante a lei, perfazendo a primeira dimensão de direitos.
b) A chamada reserva do possível fática, relacionada à escassez de recursos econômicos e
financeiros do Estado, não tem nenhuma influência na efetividade dos direitos fundamentais
de segunda dimensão do Estado Democrático Social de Direito.
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Letra d.
Os direitos de primeira dimensão (ou geração) possuem as seguintes características:
• surgiram no final do século XVIII, no contexto da Revolução Francesa, fase inaugural do
constitucionalismo moderno e dominaram todo o século XIX;
• ganharam relevo no contexto do Estado Liberal, em oposição ao Estado Absoluto;
• estão ligados ao ideal de liberdade;
• são direitos negativos, que exigem uma abstenção do Estado em favor das liberdades
públicas;
• possuíam como destinatários os súditos como forma de proteção em face do Estado;
• são os direitos civis e políticos.
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d) A casa é o asilo inviolável, nela não se pode penetrar, salvo na hipótese de flagrante delito ou
para prestar socorro, durante o dia, ou por ordem judicial.
Letra c.
Os direitos fundamentais de segunda geração (ou segunda dimensão) surgiram no início do
século XX, com o advento do Estado Social, em oposição ao superado Estado Liberal. Ligados
ao ideal de igualdade, são direitos subjetivos, que exigem uma atuação positiva do Estado (um
facere). São exemplos de direitos fundamentais de segunda geração: os direitos sociais, cul-
turais e econômicos, o direito às condições mínimas de trabalho, a previdência social, a assis-
tência social, a habitação, o lazer, um salário que assegure o mínimo de dignidade ao homem,
a sindicalização, a greve dos trabalhadores etc.
Letra d.
Trata-se da quinta Constituição, que foi promulgada com o intuito de redemocratizar o País
após a era Vargas. O fim da 2ª Guerra Mundial intensifica no mundo um sentimento voltado à
valorização do regime democrático de governo, provocando, com isso, a deposição de Getúlio
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Questão 9 (XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO) Dois advogados, com grande experiência
profissional e com a justa preocupação de se manterem atualizados, concluem que algumas
ideias vêm influenciando mais profundamente a percepção dos operadores do direito a res-
peito da ordem jurídica. Um deles lembra que a Constituição brasileira vem funcionando como
verdadeiro “filtro”, de forma a influenciar todas as normas do ordenamento pátrio com os seus
valores. O segundo, concordando, adiciona que o crescente reconhecimento da natureza nor-
mativo-jurídica dos princípios pelos tribunais, especialmente pelo Supremo Tribunal Federal,
tem aproximado as concepções de direito e justiça (buscada no diálogo racional) e oferecido
um papel de maior destaque aos magistrados. As posições apresentadas pelos advogados
mantêm relação com uma concepção teórico-jurídica que, no Brasil e em outros países, vem
sendo denominada de:
a) neoconstitucionalismo.
b) positivismo-normativista.
c) neopositivismo.
d) jusnaturalismo.
Letra a.
O marco histórico do novo Direito Constitucional [o neoconstitucionalismo], na Europa conti-
nental, foi o constitucionalismo do pós-guerra, especialmente na Alemanha e na Itália. No Bra-
sil, foi a Constituição de 1988 e o processo de redemocratização que ela ajudou a protagonizar.
3
Dutra, Luciano. Direito constitucional essencial / Luciano Dutra. - 4. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2018.
Página 22.
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Errado.
Todas as pessoas físicas - nacionais (brasileiros natos e naturalizados), estrangeiras (residen-
tes ou não no país) e, até mesmo, os apátridas (expressão que designa aqueles que não pos-
suem nenhuma nacionalidade) -, pessoas jurídicas e pessoas estatais são destinatárias dos
direitos e garantias fundamentais, desde que compatíveis com a sua natureza.
Certo.
Como dito, todas as pessoas físicas - nacionais (brasileiros natos e naturalizados), estrangei-
ras (residentes ou não no país) e, até mesmo, os apátridas (expressão que designa aqueles
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que não possuem nenhuma nacionalidade) -, pessoas jurídicas e pessoas estatais são desti-
natárias dos direitos e garantias fundamentais, desde que compatíveis com a sua natureza.
Errado.
Repetindo, todas as pessoas físicas - nacionais (brasileiros natos e naturalizados), estrangei-
ras (residentes ou não no país) e, até mesmo, os apátridas (expressão que designa aqueles
que não possuem nenhuma nacionalidade) -, pessoas jurídicas e pessoas estatais são desti-
natárias dos direitos e garantias fundamentais, desde que compatíveis com a sua natureza, aí
incluído o direito de petição.
Certo.
É uma das características dos direitos e garantias fundamentais.
Certo.
Também é uma das características dos direitos e garantias fundamentais.
ou convicção política.
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Certo.
reitos são criados em conformidade com determinado contexto histórico e se tornam funda-
Certo.
aos estrangeiros em trânsito no território nacional, mas não às pessoas jurídicas, por falta de
Errado.
Os direitos e garantias fundamentais dirigem-se a todas as pessoas físicas e jurídicas que es-
tejam no território da República Federativa do Brasil.
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Letra a.
São direitos de primeira geração (ou dimensão) os direitos civis e políticos.
Letra d.
A afirmação I diz respeito à eficácia vertical, na medida em que visa regular as relações entre
o Estado e o particular (vertical porque o Estado se situa acima do seu povo). Por sua vez,
a afirmação II trata da eficácia horizontal, já que cuida das relações horizontais entre pessoas
privadas.
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Letra c.
Os direitos e garantias fundamentais de segunda geração (ou dimensão) surgiram no início
do século XX, no contexto do surgimento do Estado Social, durante a Revolução Industrial, em
oposição ao Estado Liberal. São direitos positivos, pois passaram a exigir uma atuação posi-
tiva do Estado (um fazer). Correspondem aos direitos sociais, culturais e econômicos, ligados
ao ideal de igualdade.
Letra d.
Os direitos fundamentais de segunda geração surgiram no início do século XX, no contexto do
surgimento do Estado Social, durante a Revolução Industrial, em oposição ao Estado Liberal.
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São direitos positivos, pois passaram a exigir uma atuação positiva do Estado (um fazer). Cor-
respondem aos direitos sociais, culturais e econômicos, ligados ao ideal de igualdade.
Certo.
O meio ambiente, como direito metaindividual, é de 3ª geração.
Errado.
Trata-se, no caso, da eficácia horizontal dos direitos e garantias fundamentais.
Letra b.
A questão explora a literalidade do art. 5º, caput, da CF/1988. A melhor interpretação da
citada norma constitucional não leva à compreensão de que apenas os brasileiros e os
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Luciano Dutra
Letra b.
Os direitos humanos são os direitos fundamentais previstos em tratados internacionais. Por
isso, os direitos humanos são prevalentes nas relações internacionais da República Federativa
do Brasil.
Errado.
Pautado na característica da historicidade, os direitos e as garantias fundamentais foram cria-
dos ao longo da história, e não em um determinado momento histórico.
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Luciano Dutra
Errado.
Como regra, os direitos e garantias fundamentais não são absolutos, mas sim, relativos.
Errado.
São destinatárias dos direitos e garantias fundamentais presentes na nossa Constituição Fe-
deral todas as pessoas físicas (nacionais, estrangeiras – residentes ou não – e, até mesmo,
os apátridas – expressão que designa aqueles que não possuem nenhuma nacionalidade) e
jurídicas (de direito público ou de direito privado), desde que o direito tratado seja compatível
com a sua natureza.
Certo.
A ideia é a cumulação das gerações de direitos e garantias fundamentais no tempo.
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Luciano Dutra
Errado.
Os direitos e as garantias fundamentais são irrenunciáveis.
Errado.
Pela última vez - são destinatárias dos direitos e garantias fundamentais presentes na nossa
Constituição Federal todas as pessoas físicas (nacionais, estrangeiras – residentes ou não – e,
até mesmo, os apátridas – expressão que designa aqueles que não possuem nenhuma nacio-
nalidade) e jurídicas (de direito público ou de direito privado), desde que o direito tratado seja
compatível com a sua natureza.
Letra e.
Como a questão trouxe a literalidade do art. 5º, caput, temos que considerar a letra “e” a alter-
nativa certa.
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Luciano Dutra
Letra b.
Nesse caso, a banca está cobrando a literalidade do art. 5º, caput, da CF/1988.
Errado.
Conforme amplamente debatido, os direitos e as garantias individuais são assegurados às
pessoas jurídicas, na medida da sua natureza jurídica.
Certo.
Exatamente isso.
Errado.
Dizer que se equiparam é um erro, na medida em que devemos considerar que certos direitos
não são extensíveis aos estrangeiros, como os direitos políticos.
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Luciano Dutra
Certo.
Os direitos e garantias fundamentais estão espalhados por todo o texto constitucional.
Certo.
Como dito, os direitos e as garantias fundamentais são, como regra, relativos.
Certo.
É a transcrição do art. 5º, caput, da CF/1988.
Errado.
Conforme amplamente estudado.
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Luciano Dutra
Errado.
Perceba que o tema destinatários dos direitos e garantias fundamentais está “despencando”
em concurso público. Já vimos diversas vezes que as pessoas jurídicas são sim destinatárias
dos direitos e garantias fundamentais, na medida da sua natureza.
Certo.
Exato.
Errado.
O gênero “direitos e garantias fundamentais” é dividido em cinco espécies (grupos): Capítulo 1:
direitos e deveres individuais e coletivos; Capítulo 2: direitos sociais; Capítulo 3: nacionalidade;
Capítulo 4: direitos políticos; Capítulo 5: partidos políticos.
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Luciano Dutra
Errado.
Os direitos são bens e vantagens prescritos no texto constitucional e as garantias são os ins-
trumentos que asseguram o exercício de tais direitos.
Questão 45 (INÉDITA/2019) Os direitos de primeira geração são direitos negativos, pois exi-
gem uma abstenção do Estado (um não fazer) em favor das liberdades públicas. Possuem
como destinatários os súditos (o povo), como forma de proteção em face da ação opressora
do Estado. São os direitos civis e políticos, ligados ao ideal de liberdade.
Certo.
Exatamente como prevê a doutrina constitucionalista.
Errado.
O conceito refere-se aos direitos de segunda geração.
Certo.
Exatamente como tratado pela doutrina constitucionalista e pela jurisprudência dos tribunais.
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Luciano Dutra
Certo.
É o que a doutrina chama de eficácia horizontal dos direitos e garantias fundamentais.
Certo.
Exatamente isso.
Certo.
Segundo a doutrina, em meados do século XX, surgiram os direitos de terceira geração, deno-
minados “direitos metaindividuais” (ou transindividuais), ligados ao ideal de fraternidade (ou
solidariedade). São também direitos positivos, no bojo do Estado Social, tais como direito à
preservação do meio ambiente, da autodeterminação dos povos, da paz, do progresso da hu-
manidade, do patrimônio histórico e cultural etc.
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Luciano Dutra
Letra d.
Muito embora os direitos e garantias fundamentais tenham sido criados para regular as rela-
ções verticais entre o Estado e os seus súditos, passaram também, com o tempo, a ser empre-
gados nas relações horizontais entre particulares (eficácia horizontal dos direitos e garantias
fundamentais).
Certo.
Na origem (fim do século XVIII), os direitos e as garantias fundamentais visavam regular ape-
nas as relações entre o Estado e o indivíduo, ou seja, foram concebidos para proteger os sú-
ditos (o povo) em face da ação opressora do Estado. Nessa fase, falava-se tão somente em
eficácia vertical dos direitos e garantias fundamentais. Ocorre que a evolução constitucional
permitiu a aplicação de tais direitos também às relações horizontais entre pessoas privadas
(indivíduo/indivíduo).
Letra d.
Das alternativas apresentadas, a única que representa uma característica dos direitos funda-
mentais é a letra d. A irrenunciabilidade dos direitos e das garantias fundamentais significa que
não podem ser objeto de renúncia, o que se permite é a não utilização.
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Luciano Dutra
Certo.
São destinatárias dos direitos e garantias fundamentais presentes na nossa Constituição Fe-
deral todas as pessoas físicas (nacionais, estrangeiras – residentes ou não – e, até mesmo,
os apátridas – expressão que designa aqueles que não possuem nenhuma nacionalidade) e
jurídicas (de direito público ou de direito privado), desde que o direito tratado seja compatível
com a sua natureza. Quando digo que as pessoas jurídicas de direito público são titulares dos
direitos fundamentais, aí está incluído o próprio Estado.
Errado.
Segundo Georg Jellinek, o status positivo ou status civitatis é aquele que coloca o indivíduo em
situação de exigir que o Estado atue positivamente em seu favor. Ou seja, que o Estado realize
políticas públicas para a satisfação de determinados direitos fundamentais.
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Luciano Dutra
Letra c.
Os direitos fundamentais de terceira geração surgiram em meados do século XX e são denomi-
nados de “direitos metaindividuais” (ou transindividuais), ligados ao ideal de fraternidade (ou
solidariedade).
Letra a.
As três primeiras assertivas são verdadeiras por apresentar, de forma correta, os destinatários
dos direitos e garantias fundamentais. Lembrando: são destinatárias dos direitos e garantias
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Luciano Dutra
Errado.
A parte final está errada. Pode sim uma lei infraconstitucional (abaixo da Constituição) limitar
um direito fundamental, desde que se respeite o seu núcleo essencial.
Certo.
Os direitos fundamentais são os bens jurídicos tutelados pela Constituição Federal, de cunho
declaratório. Por sua vez, as garantias fundamentais são instrumentos de proteção de um de-
terminado direito também previstos na Constituição, de cunho assecuratório.
Certo.
É o que defende Paulo Bonavides. Segundo este autor, os direitos fundamentais de quarta
geração estão ligados à democracia, à informação e ao pluralismo (ou diversidade). Estes di-
reitos nascem a partir do fenômeno da globalização política.
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Luciano Dutra
Certo.
É uma característica dos direitos e das garantias fundamentais a relatividade (não são absolu-
tos). É bem verdade que parte da doutrina admite que certos direitos podem ser considerados
de maneira absoluta, como a vedação à tortura e ao tratamento desumano ou degradante.
Mas, de maneira geral, os direitos e as garantias fundamentais devem ser enxergados como
relativos. É certo, também, que os direitos fundamentais podem entrar em conflito entre si, si-
tuação em que se utiliza o princípio da proporcionalidade, que determina que a relação entre o
fim que se busca e o meio utilizado deva ser proporcional, ou seja, não excessiva.
Certo.
É exatamente isso que entende o STF.
Certo.
Existem dois direitos fundamentais colidentes: a liberdade de expressão e a ordem pública.
Nessa situação, deve-se utilizar o princípio da proporcionalidade para a solução ótima do con-
flito entre esses direitos fundamentais.
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DIREITO CONSTITUCIONAL
Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais
Luciano Dutra
Errado.
Dentre as características dos direitos fundamentais está o seu caráter relativo (não absoluto).
Certo.
A marca dos direitos fundamentais é a universalidade, possuindo como destinatárias todas as
pessoas físicas e jurídicas.
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Luciano Dutra
Advogado da União desde 2009, com atuação no Supremo Tribunal Federal. Autor de livros. Professor de
Direito Constitucional com ampla experiência em cursos preparatórios para concursos públicos e Exames
de Ordem presenciais e on-line. Aprovado em diversos concursos públicos. Graduado em Direito pela
Universidade Federal de Juiz de Fora e pós-graduado em Direito Público. Graduado e pós-graduado em
Ciências Militares.
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