Controle Lenza - 26-07-2024 I Pad
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Pedro Lenza
▪Visiting Scholar | Boston College Law School (2018-
2023)
▪Doutor em Direito USP (2006)
▪Mestre em Direito USP (2002)
▪Graduação em Direito PUC/SP (1996)
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3. FEDERAÇÃO
- Estados-membros: autonomia e criação
Estados-membros: autonomia
Autoadministração • Arts. 18 e 25 a 28
Estados-membros: criação
“Os Estados podem incorporar-se entre si,
subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a
outros, ou formarem novos Estados ou Territórios
Federais, mediante aprovação da população
diretamente interessada, através de plebiscito, e do
Congresso Nacional, por lei complementar.”
(Art. 18, § 3.º, CF)
Fusão: incorporar-se entre si
ESTADO
ESTADO B ESTADO C
A
Exemplo: LC n. 20/74
ESTADO
Criação do Estado do RJ
“D”
Cisão: subdividir-se
Subdivisão
ESTADO A
Desmembramento anexação
A A
B
Desmembramento
formação
B
A A
• Concorrente: art. 24
Competência legislativa CONCORRENTE
(art. 24, §§ 1.º ao 4.º)
•§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-
á a estabelecer normas gerais.
complementar
SUPLEMENTAR
supletiva
Estados-Membros: serviços locais
de gás canalizado
• votada em 2 turnos
• com o inters0cio mínimo de 10 dias
• Autoadministração e autolegislação
Autonomia parcialmente
tutelada pela União
UNIÃO DISTRITO FEDERAL
(organizar e manter) (organizar e manter)
• PM e CBM (DF)
ESTADOS MUNICÍPIOS
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6. FEDERAÇÃO
Municípios: autonomia e criação