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Organização Do Estado e Dos Poderes
Organização Do Estado e Dos Poderes
Organização Do Estado e Dos Poderes
a) União
b) Estados Membros
c) Distrito federal
d) Municípios
Autonomia X Soberania
Para melhor entender o conceito de cada uma das palavras cumpre observar que a
soberania segundo Hans Kelsen 'é a expressão da unidade de uma ordem' estando
ligada a poder e Autonomia esta relacionada com a capacidade de auto organizção
em diversos âmbitos para as entidades da federação.
Auto-Legislação
Auto-Administraçao
“Os estados constituem instituições típicas do Estado Federal. São eles as entitades-
componentes que dão estrutura conceitual dessa forma de estado. Sem estados não
se conhece federação.”
Incorporação (fusão)
A +B=C
Subdivisão
Formação de dois ou mais estados atravéz de um estado incial, este, perde sua
capacidade jurídica.
ABeC
Desmembramento
Requisitos
Para que ocorra qualquer dos processos de formação dos estados membros deve ser
realizado um plebiscito este tendo um caráter importantíssimo para o desenrolar de
todo o resto do processo pois caso a população diretamente envolvida, ou seja, a
população que resida naquele estado, não aceite, todos os outros processos não
ocorrerão.
Criação
Incorporação
Fusão
Desmembramento
Derivado, um município cede parte de seu território para que seja anexado a outro ou
para que se crie um novo município.
Requisitos
Para que ocorra o processo de criação dos municípios deve haver primeiramente uma
Lei Complementar Federal estipulando regras procedimentais para o processo de
criação.
Após estas duas fases deve ser feito um plebiscito com todos aqueles envolvidos.
Este plebiscito tem o mesmo peso do plebiscito realizado no processo de formação
dos estados membros.
E por ultimo deve haver uma lei estadual reconhecendo o município e assim
consolidando a criação do mesmo.
Entidades Federativas
União
A união é uma pessoa jurídica de direito interno e externo, pois possui algumas
atribuições externas. Possui atribuições de soberânia (art 21 I - IV). Possui atribuições
porque é a única que fala em nome do estado federal. Já vimos que apenas a CRFB é
soberana.
Bens da União
Os que Atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; (2) As
terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e
construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental,
definida em lei; (3) O lagos, rios e quaisquer correntes de água, em terrenos de seu
domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou
se estendam a territórios estrangeiros ou que dele provenham, bem como os terrenos
marginais e as praias fluviais; (4) As ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com
outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas,
destas, as que contenham sede de Municípios, Exceto aquelas os potenciais áreas
afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as áreas referidas no Art.
26, II;(5) os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica
exclusiva; (6) o mar territorial; (7) os terrenos de marinha e seus acrescidos; (8) os
potenciais de energia hidráulica; (9) os recursos minerais, inclusive os do subsolo; (10)
as cavidades naturais e subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; (11)as
terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Auto-Governo
Distrito Federal
http://www.cmjp.pb.gov.br/Content/fique-sabendo02.aspx