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CURSO DE GRADUAÇÃO BACHARELADO EM DIREITO

ESTADO MODERNO E ESTADO CONSTITUCIONAL

CRATO – CEARÁ
2023
CICERA TAINARA LEITE DA SILVA
PAULO CESAR DA SILVA PEREIRA
RANIERE DO NASCIMENTO SANTANA

ESTADO MODERNO E ESTADO CONSTITUCIONAL

Trabalho apresentado à Faculdade Metropolitana do Cariri


(FAMEC) como requisito parcial para a obtenção de nota
na disciplina Ciências Política e Teoria Geral do Estado.

Professor: Luciano Esmeraldo Amorim

CRATO – CEARÁ
2023
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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................... 03
2. Estado Moderno............................................................................................................. 03
2.1 Definição
2.2 Contexto Histórico
2.3 Repercussão e importância........................................................................................04
3. Estado Constitucional....................................................................................................04
3.1 Definição
3.2 Contexto Histórico.....................................................................................................05
3.3 Repercussão e Importância......................................................................................05
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................06
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .........................................................................08
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1.INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por objetivo apresentar o tema Estado moderno e constitucional
pelo viés de sua repercussão e importância para a sociedade politica e entendermos a
formação do Estado o qual vivemos hoje, viabilizando através da percepção e assimilação
conhecimentos específicos e aprofundados no âmbito da Ciência Política e Teoria Geral do
Estado.
Abordaremos neste trabalho os conceitos de Estado moderno e Constitucional em sua
definição, contexto histórico, como repercutiu e qual foi sua importância para a sociedade
naquela época e como contribuiu para as sociedades futuras.
O estado moderno repercutiu de maneira positiva e negativa naquela época, mas em
varias vertentes diferentes. Com a insatisfação da classe menos favorecidas que eram os
camponeses criaram uma ideia de centralização do poder em uma só pessoa, ou seja, o
absolutismo. Com o declínio do absolutismo por as ideias iluministas e racionalistas e
insatisfação popular, os estados passam a se utilizar do constitucionalismo, que é a técnica
jurídica que prevê em um texto constitucional os direitos fundamentais.
Para a construção deste trabalho foi realizado uma pesquisa bibliográfica com citação
de autores. O desenvolvimento decorre do pensamento dos autores citados nas referências
bibliográfica considerando que o objetivo é eminentemente acadêmico para apresentação em
sala de aula, discussão e aprofundamento do tema.

2. ESTADO MODERNO

2.1 Definição:

O que diferencia o Estado moderno das demais formas históricas de sociedade


política, consiste na centralização do poder politico em uma instancia unitária, exclusiva e
laica, o que supõe a exclusividade da tarefa de governar e o monopólio das prerrogativas,
faculdades, recursos e instituições necessárias a essa tarefa.

2.2 Contexto Histórico:

Seus primeiros delineamentos são notados na Europa, a partir do século XIII, em


decorrência de sucessivos movimentos de implosão politicas das estruturas medievais, a favor
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da centralização e concentração do poder no monarca, em detrimento da nobreza e da igreja.


Sua escalada culmina com a paz de Westfália, ou ato geral de Westfália, resultado do tratado
de paz celebrado no ano de 1648 entre estados europeus católicos e protestantes, envolvidos
na guerra dos trinta anos, assinalando, simultaneamente, o fim da supremacia papal. Esses
documentos são considerados a certidão de nascimento do estado moderno.

2.3 Repercussão e importância:

Como repercussão e importância para a teoria do estado consagraram a base


territorial como condição para a existência do estado e regra de territorialidade do direito que
resultam o conhecimento recíproco pelos estados envolvidos, da soberania do poder politico
secular em âmbito nacional com seus atributos de inalienabilidade e incondicialidade, com
isso poderia evitar invasão de um estado pelo outro provocando conflito e guerras.
O estado moderno introduziu as maiores transformações estruturais da sociedade
europeia entre o medieval e a era contemporânea, no plano jurídico, afirma o principio da
territorialidade, da obrigação politica e da aquisição da impessoalidade do comando politico,
mediante a produção de normas jurídicas, não existindo qualquer direito acima ou não
produzido pelo estado.
No campo político, organiza-se e evolui em razão da necessidade econômica,
destruindo o pluralismo orgânico da sociedade corporativa medieval: todos são súditos, não
havendo qualquer mediação entre príncipes e os indivíduos da vida privada, no plano
sociológico deu ensejo a burocratização monocrática da administração, uma vez que a
implementação de comandos executivos, por um quadro administrativo, passa a ser atributo
do governo. Para o profissional do direito no estado moderador, pouco se podia fazer, pois
todo o poder administrativo e jurídico era concentrado em uma só pessoa, que detinha o poder
de legislar, acusar, julgar e condenar, tudo se concentrava em uma só pessoa.

3. ESTADO CONSTITUCIONAL

3.1 Definição:

O Estado constitucional é aquele no qual o poder e o governo encontram-se


regulados pelo Direito, com respeito à pessoa humana e seus direitos; sua pedra angular é a
limitação do poder e a instauração e a manutenção da ordem, por meio de Constituições. São
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garantias institucionais do Estado constitucional a proteção das liberdades públicas com


limitação negativa do poder do Estado, a tripartição de Poderes para ter um controle entre os
poderes com freios e contra pesos, harmonia e independência entre si, a centralidade de
instituições representativas em geral.
O Estado constitucional é produto das revoluções burguesas a inglesa, a francesa e a
americana. Identifica-se, originalmente, ao Estado representativo, no sentido de que constitui
a forma pela qual os cidadãos, dotados de direitos políticos, fazem-se representar no governo,
direta ou indiretamente. Desse ponto de vista, sua evolução coincide com o alargamento dos
direitos políticos, até o sufrágio universal, do qual derivam a constituição de partidos políticos
organizados, a elaboração de sistemas eleitorais, de representação majoritária ou minoritária.
Esse tipo de Estado é o que temos em nosso País desde 1988 com a promulgação da
constituição cidadã, a nossa constituição foi feita pelo o poder originário rompendo com o
outro sistema jurídico que fora outorgado pelo um golpe de Estado.

3.2 CONTEXTO HISTÓRICO:

Esse tipo de Estado afirmou-se durante os séculos XIX e XX, por meio de uma
sucessão de novos tipos, os quais conservam as suas premissas fundamentais, com paulatino
alargamento do Estado de Direito e das noções de liberdade, igualdade e solidariedade.
Os primeiros antecedentes de limitação de poderes do Estado surgiram na Inglaterra,
com celebração de pactos que limitavam o poder do monarca, como a famosa Magna Carta,
firmada em 1215, entre o Rei João sem terra e os barões, e a petition of rights, imposta, em
1628, ao Rei Carlos I. Em troca da conservação do poder, os reis conheciam direitos de seus
súditos.
As primeiras constituições propriamente ditas surgiram em decorrência das grandes
revoluções democráticas burguesas do final do século XVIII, a Revolução Americana de
1776, com a independência das treze colônias britânicas situadas na América do Norte,
Revolução Francesa de 1789, que pôs fim ao Ancien Régime.

3.3 REPERCUSSÃO E IMPORTANCIA:

A finalidade do Estado constitucional do século XIX e início do século


XX, até o final da Primeira Guerra Mundial, foi garantir a liberdade privada,
política e econômica, assim como a segurança e a propriedade. No plano político, caracteriza-
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se pela soberania de base popular ou nacional e pela centralização da produção jurídica; com
tais atributos volta-se à consolidação da unidade nacional, expressa pela continuidade do
território e das fronteiras naturais, por uma língua, uma moeda, um sistema fiscal, uma
Constituição e um sistema jurídico.
A base do Estado Nação, unidade jurídico-política que se organiza em torno dos
princípios da territorialidade e da nacionalidade. Também denominado Estado liberal, Estado
liberal de direito ou Estado representativo, tem como fundamentos ideológicos o
individualismo, o liberalismo e a democracia. Para o individualismo, o Estado é o resultado da
associação de vários indivíduos e das relações que estabelecem entre si.
Ao limitarem o poder do Estado pela separação de Poderes e dos direitos
individuais, as Constituições liberais permitiram distinguir a esfera política da econômica e,
por consequência, instituir um sistema descentralizado de mercado. Além disso, ao
institucionalizar o poder político, soberania nacional povo como sujeito de direitos e deveres,
tais Constituições asseguraram o conceito jurídico de igualdade formal e de direitos
inalienáveis e fundamentais do homem.
O Estado constitucional do pós-Primeira Guerra Mundial difere da modalidade do
século XIX em virtude da ampliação de seu escopo em relação ao
Estado liberal. Sua finalidade, além da garantia da liberdade, é a ampliação
da igualdade em sentido social. Daí ser denominado Estado social (muito embora tal
expressão só venha a ser constitucionalizada pela Lei Fundamental
de Bonn de 1948, em seu art. 20, 1.O Estado social equipara-se ao Estado liberal no que diz
respeito ao império da lei, à divisão de Poderes e à expressa previsão constitucional de
direitos individuais.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Para o profissional do direito no estado moderador, pouco se podia fazer, pois todo o
poder administrativo e jurídico era concentrado em uma só pessoa, que detinha o poder de
legislar, acusar, julgar e condenar, tudo se concentrava em uma só pessoa.
O profissional de direito no Estado Constitucional tem mais liberdade pra agir, pois
esse estado é estruturado por uma constituição onde os indivíduos tem seus direitos
fundamentais garantidos constitucionalmente positivado, como existe três poderes incluindo o
judiciário, o profissional de direito pode provoca-lo para fazer cumprir os direitos dos
indivíduos.
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Esse trabalho foi importante para entendermos sobre os vários sistemas jurídicos e
como surgiram, suas particularidades, evolução e para compreendermos a complexidade das
sociedades que vivem em constante mudanças, como também sendo profissional do direito
como poderíamos agir quando determinado sistema estiver em colapso para poder romper
com tal sistema protegendo a sociedade das arbitragens do Estado.
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6. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Pinho, Rodrigo César Rabello Teoria geral da constituição e direitos fundamentais,


volume 17/Rodrigo César Rebello Pinho. -3. ed. Ver. - São Paulo: Saraiva,
2002. - (coleção sinopses jurídicas)

Ranieri, Nina Beatriz Stocco Teoria do Estado: do Estado de Direito ao Estado


Democrático de Direito/Nina Beatriz Stocco Ranieri. – Barueri, SP: Manole, 2013.

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