01 ACS NR 4 STT 14 JUNHO 24
01 ACS NR 4 STT 14 JUNHO 24
01 ACS NR 4 STT 14 JUNHO 24
EXÉRCITO BRASILEIRO
9ª REGIÃO MILITAR
(Gov das Armas Prov MT/1821)
REGIÃO MELLO E CÁCERES
O Comandante da 9ª Região Militar (Cmt 9ª RM), responsável pela execução do serviço militar na
área abrangida pelos estados de Mato Grosso do Sul (MS), Mato Grosso (MT), e pelo município de
Aragarças-GO, no uso das atribuições que lhe compete, torna pública a abertura de inscrições, para a
realização de Processo Seletivo (PS) para prestação do serviço militar temporário e voluntário, sob a
forma de Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST), de forma transitória e por tempo determinado,
a ser regido por este Aviso de Convocação para Seleção (ACS) e anexos, os quais estabelecem as
condições específicas visando à incorporação de profissionais com nível médio, do sexo masculino e
feminino.
O presente ACS e anexos observam as seguintes disposições legais:
- Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 - Institui um Estado
Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma
sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na
ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias;
- Emenda Constitucional Nr 77 de 11 de fevereiro de 2014 - Altera os incisos II, III e VIII do § 3º do
Art 142 da CF, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de
cumulação de cargo a que se refere o Art 37, inciso XVI, alínea "c”;
- Lei Complementar Nr 97, de 9 de junho de 1999 - Normas Gerais para a Organização, o Preparo e
o Emprego das Forças Armadas (FA);
- Lei Nr 2.552, de 3 de agosto de 1955 - Fixa a composição da Reserva do Exército;
- Lei Nr 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar; retificada pela Lei Nr 4.754, de 18
de agosto de 1965; alterada pela Lei Nr 13.954, de 16 de dezembro de 2019;
- Lei Nr 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral;
- Lei Nr 5.292, de 8 de junho de 1967 - Dispõe sob a prestação do Serviço Militar pelos estudantes
de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e
Veterinários; alterada pela Lei Nr 12.336, de 26 de outubro de 2010 e seu regulamento;
- Lei Nr 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares; alterado pela Lei Nr 13.954, de
16 de dezembro de 2019;
- Lei Nr 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional,
regulamentada pelo Decreto Nr 9.432, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Política Nacional de
Avaliação e Exames da Educação Básica;
- Lei Nr 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da
Administração Pública Federal;
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 2)
- Lei Nr 12.705, de 8 de agosto de 2012 - Dispõe sobre requisitos para ingresso nos cursos de
formação de militares de carreira do Exército;
- Lei Nr 13.874, de 20 de setembro de 2019 - Institui a Declaração de Direitos de Liberdade
Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de
julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de
novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26
de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73,
de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências;
- Lei Nr 13.954, de 16 de dezembro de 2019 - Reestrutura a carreira militar e regulamenta o
Sistema de Proteção Social dos Militares;
- Medida Provisória Nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 - Reestruturação da Remuneração dos
Militares das Forças Armadas;
- Decreto-lei Nr 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
- Decreto-lei Nr 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal;
- Decreto-lei Nr 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar;
- Decreto-lei Nr 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código Processo Penal Militar;
- Decreto Nr 57.654, de 20 de janeiro de 1966 - Regulamenta a Lei do Serviço Militar; alterado pelo
Decreto Nr 58.759, de 28 de junho de 1966; alterado pelo Decreto Nr 76.324, de 22 de setembro de
1975; alterado pelo Decreto Nr 93.670, de 9 de dezembro de 1986; alterado pelo Decreto Nr 627, de 7
de agosto de 1992; alterado pelo Decreto Nr 1.294, de 26 de outubro de 1994;
- Decreto Nr 60.822, de 7 de junho de 1967 - Aprova as Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde
de Conscritos nas Forças Armadas; alterado pelo Decreto Nr 63.078, de 5 de agosto de 1968; alterado
pelo Decreto Nr 703, de 22 de dezembro de 1992;
- Decreto Nr 8.160, de 18 de dezembro de 2013 - Alterou Decreto Nr 4.502, de 9 de dezembro de
2022;
- Decreto Nr 9.094, de 17 de julho de 2017 – Regulamenta dispositivos da Lei Nr 13.460, de 26 de
junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos,
institui o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a
apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios,
ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e
institui a Carta de Serviços ao Usuário – Redação dada pelo Decreto Nr 9.723 de 2019;
- Decreto Nr 9.508, de 24 de setembro de 2018 - Reserva às pessoas com deficiência percentual de
cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da
administração pública federal direta e indireta;
- Decreto Nr 4.502, de 9 de dezembro de 2022 - Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva
do Exército – R68; alterado pelo Decreto Nr 8.160, de 18 de dezembro de 2013;
- Portaria Nr 1.065, de 23 de setembro de 2019 - Disciplina a emissão da Carteira de Trabalho e
Previdência Social em meio eletrônico - Carteira de Trabalho Digital;
- Portaria Nr 388-Min Ex, de 10 de julho de 1998 - Aprova a Diretriz Complementar para o Serviço
Militar Temporário em Tempo de Paz;
- Portaria Nr 052-Cmt Ex, de 6 de fevereiro de 2001 - Aprova as Normas para o Controle do
Exercício de Funções que exigem Qualificação Profissional Regulamentada por Lei;
- Portaria Nr 462-Cmt Ex, de 21 de agosto de 2003 - Aprova as Instruções Gerais para a
Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o Licenciamento dos
Integrantes da Reserva de 2ª Classe (IG 10-68);
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 3)
- Portaria Nr 271-Cmt Ex, de 26 de abril de 2012 - Aprova as Instruções Gerais para a Qualificação
dos Subtenentes e Sargentos Músicos (QMS Mus) e a Qualificação Militar Singular dos Cabos e Soldados
Músicos (QMG 00-QMP 12)-EB10-IG-01.004;
- Portaria Nr 1.783, de 29 de junho de 2022 – Aprova as Instruções Gerais para Perícias Médicas no
Exército e dá outras providências – IGPMEx (EB10-IG-02.022), 2ª Edição, 2022;
- Portaria - C Ex Nr 1.443, de 7 de janeiro de 2021 - Estabelece a equivalência entre os cursos
realizados no Brasil e no exterior, em instituições civis ou militares de ensino e os tipos de cursos
constantes no Anexo III da Lei Nr 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e os critérios para a concessão do
Adicional de Habilitação;
- Portaria EME/C Ex Nr 407, de 25 de julho de 2022 - Aprova as Normas para a Prestação do Serviço
Militar Temporário (EB30-N-30.009) - 2ª Edição - 2022;
- Portaria EME/C Ex Nr 475, de 6 de dezembro de 2023 - Altera e revoga dispositivos das Normas
para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N- 30.009), 2ª Edição, 2022, aprovadas pela
Portaria – DGP/C Ex nº 407, de 25 de julho de 2022;
- Portaria-EME/Cmt Ex Nr 850, de 31 de agosto de 2022 - Aprova as Diretrizes para o Treinamento
Físico Militar e suas Avaliações; revogou a Portaria-EME/Cmt Ex Nr 32, de 31 de março de 2008;
- Portaria Nr 101-EME, de 1º de agosto de 2007 - Aprova as Normas para Referenciação dos Cargos
Militares do Exército Brasileiro;
- Portaria Nr 068-EME, de 18 de maio de 2012 – Aprova as Normas Gerais para a Promoção de
Músicos do Exército;
- Portaria COTER/C Ex Nr 117, de 28 de outubro de 2021 – Aprova o Manual de Campanha (EB70-
MC-10.375) Treinamento Físico Militar, 5ª Edição, 2021, e dá outras providências;
- Portaria Nr 171-DGP, de 8 de julho de 2009 - Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do
Exército destinadas a Oficiais e Sargentos do Serviço Técnico Temporário;
- Portaria Nr 081-DGP, de 30 de janeiro de 2012 - Diretriz Complementar para o Serviço Militar
Temporário em Tempo de Paz;
- Portaria DGP/C Ex Nr 461, de 20 de setembro de 2023 - Aprova as Instruções Reguladoras sobre
Perícias Médicas e Acidentes em Serviço no Exército (EB30- IR-20.016), 1ª Edição, 2023;
- Portaria Nr 883, de 25 de julho de 2017 – Altera e revoga dispositivos das Instruções Gerais para a
Qualificação Militar dos Subtenentes e Sargentos Músicos (QMS Mus) e a Qualificação Militar Singular
dos Cabos e Soldados Músicos (QMG 00 – QMP 12) – EB10-IG-01.004, aprovadas pela Portaria do
Comandante do Exército nº 271, de 26 de abril de 2012;
- Portaria GM-MD Nr 5.423, de 8 de novembro de 2023 - Aprova o Plano Geral de Convocação para
o Serviço Militar Inicial Obrigatório nas Forças Armadas em 2025;
- Portaria DGP/C Ex Nr 103, de 12 de dezembro de 2023 - Aprova as Instruções Complementares de
Convocação para o Serviço Militar Inicial Obrigatório no Exército em 2025 - EB30- IR-30.001;
- Portaria Normativa Nr 40, de 12 de dezembro de 2007 - Institui o e-MEC, sistema eletrônico de
fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e
supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e
Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e
o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições;
- Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio – 4ª Edição;
- Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia – 3ª Edição;
- Resolução CNE/CES Nr 1, de 6 de abril de 2018 - Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos
cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema
Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art 39, § 3º, da Lei Nr 9.394/1996, e dá outras
providências;
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 4)
1. CONCEITOS
1.1. Para efeito de conceito e entendimento das condições elencadas neste ACS e anexos, devem ser
observadas as seguintes definições:
1.1.1. 9ª Região Militar: é um Grande Comando Militar Administrativo que abrange os estados de
Mato Grosso do Sul (MS), Mato Grosso (MT) e o município de Aragarças-GO.
1.1.2. Áreas de interesse: são as qualificações profissionais buscadas pela 9ª Região Militar, por
intermédio de PS simplificado;
1.1.3. Atividades-fim: serão técnicas, especializadas e relacionadas às respectivas áreas de
interesse das Organizações Militares (OM) do Exército Brasileiro (EB);
1.1.4. Atividades-meio: serão aquelas relacionadas às rotinas de trabalho desenvolvidas pelo EB;
1.1.5. Cadastro de Reserva (CR): é a lista de aprovados no PS, que estão aptos a uma possível
convocação para a Inspeção de Saúde (IS/4ª Etapa) deste ACS;
1.1.6. Candidato: os cidadãos voluntários que realizaram a etapa da Inscrição;
1.1.7. Caso fortuito: é o evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que
impede o cumprimento de uma obrigação, tais como: a greve, a guerra, etc (não se confunde com força
maior);
1.1.8. Caso omisso: de acordo com o Direito brasileiro, é uma situação que não está prevista na
lei. E a lei omissa é aquela que tem lacunas e dá espaço às interpretações confusas e/ou oportunistas;
1.1.9. Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): é uma norma de classificação numerativa e
descritiva de atividades econômicas e profissionais determinada pela Comissão Nacional de Classificação
(https://cbo.mte.gov.br/cbosite/pages/home.jsf);
1.1.10. Convocação à incorporação: é o ato pelo qual os brasileiros, após julgados aptos em
todas as etapas deste ACS, são designados para a incorporação, a fim de prestar o Serviço Militar;
1.1.11. Curso que habilita: é o Curso Técnico na área postulada no caso deste ACS;
1.1.12. Erro material: é um erro perceptível, ou seja, qualquer pessoa pode identificá-lo (por
exemplo: caso o juiz troque o nome de uma das partes, trata-se de um erro material);
1.1.13. Força maior: é um evento previsível ou imprevisível, porém inevitável, decorrente
das forças da natureza, como o raio, a tempestade, etc (não se confundindo com caso fortuito);
1.1.14. Guarnição Militar: é uma delimitação territorial definida por um ou mais municípios, na
qual se localizam OM;
1.1.15. Incorporação: é o ato de inclusão do convocado ou voluntário em uma OM da ativa das
Forças Armadas (FA);
1.1.16. Organização Militar: denominam-se OM as organizações do EB que possuem
denominação oficial, Quadro de Organização (QO), ou Quadro de Lotação de Pessoal Militar (QLPM) e
Quadro de Distribuição de Efetivos (QDE), próprios; e
1.1.17. Quadro de Cargos Previstos (QCP): é o documento específico de cada OM, que prevê os
cargos necessários para seu funcionamento de acordo com suas necessidades; e
1.1.18. Procuração: é o ato em que uma pessoa/interessado (física ou jurídica) nomeia alguém de
sua confiança (procurador) para praticar atos em seu nome.
sob pena de ser eliminado do processo a qualquer momento, bem como conhecimento e aceitação das
normas e legislações dispostas.
2.2. É de inteira responsabilidade do candidato se informar/consultar, CONSTANTEMENTE, DURANTE
TODA A VIGÊNCIA DO PS, as publicações referentes ao Tutorial, ACS e Comunicados, deste PS,
divulgados por meio do sítio eletrônico da 9ª RM, www.9rm.eb.mil.br, campo “Processo Seletivo”, em
relação aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
2.3. O PS visa à ocupação de cargos vagos em Organizações Militares localizadas nos estados de Mato
Grosso do Sul (MS), Mato Grosso (MT) e município de Aragarças-GO, no ano de 2025, por candidatos do
sexo masculino e feminino, que possuam diploma de conclusão do ensino médio e curso técnico (curso
que o habilita), nas áreas de interesse do EB, conforme previsto no ANEXO “A” - ÁREAS E HABILITAÇÕES
TÉCNICAS DE INTERESSE, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), necessários para a aplicação
dos conhecimentos técnico-profissionais em funções específicas, bem como para a realização de
atividades voltadas ao serviço ativo do EB, como serviços de escala, instrução, composição de comissões,
representações e outras, cujo desempenho caiba à Praça (3º Sargento), em caráter temporário, de forma
transitória e por tempo determinado.
2.4. Durante o PS, não há, por parte do EB, compromisso quanto à incorporação destes profissionais,
voluntários para o EBST, portanto, a aprovação no PS, por si só, não gera direito ao ingresso; assegura,
apenas, a expectativa de direito à designação e incorporação até a data de validade deste ACS, ficando a
concretização desses atos condicionada à existência de vaga e/ou à discricionariedade do Cmt 9ª RM.
2.5. Tendo em vista a dificuldade de se determinar a quantidade de vagas no início do PS, devido à
movimentação de militares de carreira, sua divulgação oficial deverá ocorrer, preferencialmente, antes
da chamada para a Inspeção de Saúde (IS/4ª Etapa), de acordo com o § 3º do Art 111 da Portaria -
DGP/C Ex Nr 407, de 25 de julho de 2022.
2.6. As vagas poderão ser alteradas, a qualquer momento, podendo o que foi informado ser
suprimido, acrescido ou extinguido dentro de cada área/curso, de acordo com as necessidades das OM,
até a data da incorporação do candidato, motivada pelo limite do efetivo/teto de militares temporários e
pela deliberação do Cmt 9ª RM.
2.6.1. As alterações a que se referem o subitem anterior poderão ser decorrentes de redução de
cargos, supressão de vagas, recompletamento de vagas por militares de carreira ou desautorização, por
parte do Escalão Superior (Esc Sup), bem como a conveniência do serviço, casos em que serão
divulgados em Comunicado, por intermédio do sítio eletrônico da 9ª RM, www.9rm.eb.mil.br, em
relação aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
2.6.2. O Comando da 9ª RM não assegura a convocação dos candidatos aprovados, em razão do
disposto nos 2 (dois) subitens anteriores.
2.7. Os candidatos, depois de selecionados, serão incorporados nas OM, na condição de Sargento
Técnico Temporário (STT), na graduação de 3º Sargento.
2.8. Não haverá, por parte do EB, qualquer compromisso quanto à incorporação dos candidatos,
mesmo que estes venham a realizar todas as etapas previstas neste ACS.
2.9. O Sargento Temporário tem permanência transitória e por tempo determinado nas Forças
Armadas (FA), não podendo adquirir estabilidade, e estará sujeito a todas as leis e regulamentos
militares.
anos de idade para permanência, conforme os incisos I e II do Art 27 da Lei do Serviço Militar, alterada
pela Lei Nr 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
3.2. O candidato não deve possuir, até a data da sua incorporação, mais de 84 (oitenta e quatro)
meses de tempo total de serviço prestado nas FA.
3.3. O período inicial da prestação do serviço militar temporário será de 12 (doze) meses, sendo que
após os 6 (seis) primeiros meses poderá ser concedido o licenciamento a pedido, desde que não haja
prejuízo ao serviço, conforme inciso I do Art 181 da Portaria - DGP/C Ex Nr 407, de 25 de julho de 2022.
3.4. Ao final do período de 12 (doze) meses a que se comprometeu, o incorporado poderá ter
prorrogado o tempo de serviço militar, por deliberação do Cmt OM.
3.5. As prorrogações são por um período de 12 (doze) meses, exceto a última, que pode ser concedida
por um período menor, de modo a não ultrapassar o tempo máximo de 96 (noventa e seis) meses de
serviço prestado nas FA ou a idade limite de permanência, ou seja, 45 (quarenta e cinco) anos, conforme
o previsto no § único do Art 160, da Portaria - DGP/C Ex Nr 407, de 25 de julho de 2022.
3.6. O incorporado deverá estar ciente de que, ao final de cada ano de serviço, poderá ser licenciado,
caso:
3.6.1. não exista interesse da Administração Militar em prorrogar o seu tempo de serviço;
3.6.2. não preencha os requisitos técnicos e físicos necessários à prorrogação, conforme
legislação em vigor;
3.6.3. complete o limite máximo de permanência, 8 (oito) anos no serviço ativo, para militares
temporários nas FA;
3.6.4. durante a prorrogação requerida, venha atingir o limite máximo de 45 (quarenta e cinco)
anos de idade no serviço ativo, não podendo atingir a idade de 46 (quarenta e seis) anos; e
3.6.5. a vaga, para o qual o candidato foi convocado, seja preenchida por militar de carreira ou
extinta do QCP da OM.
3.7. Durante o tempo em que permanecer no EB, o candidato, uma vez convocado, na condição de
militar da ativa do EB, não poderá possuir vínculo com qualquer cargo, emprego ou função pública, na
administração pública Federal, Estadual ou Municipal, ainda que da administração pública indireta,
efetivado ou comissionado, devendo ser preenchido/entregue o ANEXO “J” - DECLARAÇÃO NEGATIVA
DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO (EXCETO PROFISSIONAIS DAS ÁREAS/CURSOS DE SAÚDE).
3.7.1. Aos participantes do PS, nas áreas/cursos de saúde, deve ser observado o que prevê a
Emenda Constitucional Nr 77, de 11 de fevereiro de 2014, que estende aos profissionais de saúde das
Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o Art 37, inciso XVI, alínea “c” da
CF, desde que se compatibilize a carga horária e com prevalência da atividade militar.
3.8. Conforme o previsto no Art 29 do Estatuto dos Militares, ao militar da ativa é vedado comerciar
ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como
acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo o
candidato preencher/entregar o ANEXO “K” - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
COMERCIAL E DE CONDIÇÃO SÓCIO-GERENTE OU ADMINISTRADOR DE PESSOA JURÍDICA.
3.8.1. O candidato que mantiver a intenção de ingressar no EB deverá, no prazo de 30 (trinta)
dias úteis a contar da data da incorporação, regularizar a sua situação e prestar contas da alteração
contratual, sendo que, caso isso não ocorra, responderá pelo crime previsto no Art 204 do Código Penal
Militar.
3.9. O candidato não poderá ter sido nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:
3.9.1. condenado em processo criminal perante a Justiça Comum ou Militar, seja na esfera
Federal ou Estadual, transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena;
e/ou
3.9.2. responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público, de qualquer esfera de governo, em
Processo Disciplinar Administrativo (PDA), do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da
data do cumprimento da sanção.
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 7)
3.10. Caso o candidato esteja enquadrado nos subitens “3.9.1.” e “3.9.2.” acima, deverá informar tal
fato por escrito ao Presidente da Comissão de Seleção Especial do Serviço Técnico Temporário
(CSE/SvTT), com a devida Certidão de “Objeto e Pé” lavrada pela serventia judicial na qual tramita a
ação.
3.11. O candidato que for incorporado às fileiras do EB poderá ser empregado em quaisquer
atividades militares ou consideradas de natureza militar, seja conforme a destinação constitucional do
EB, seja em destinações subsidiárias e complementares, de acordo com:
3.11.1. o Art 142 da Constituição Federal de 1988;
3.11.2. os Arts 16, 16-A e 17-A da Lei Complementar Nr 97, de 9 de junho de 1999;
3.11.3. os Arts 5º e 6º da Lei Nr 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e
3.11.4. o Art 23, inciso XIV, da Lei Nr 4.737, de 15 de julho de 1965.
3.12. Os militares que guardam o sábado por convicção religiosa devem ter o conhecimento de que
poderão ser empregados a qualquer dia para tais atividades.
3.13. Ainda que o Decreto Nr 9.508, de 24 de setembro de 2018, determine reserva às pessoas com
deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em
processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, em razão da natureza
militar da atividade a ser desempenhada pelo candidato e consequente necessidade de capacidade
física e mental compatível, não serão reservadas vagas para portadores de deficiência.
3.14. O candidato deverá, durante todo tempo de sua incorporação, residir em município pertencente
à área de responsabilidade da 9ª Região Militar, declarando estar comprometido a mudar-se para o
município de incorporação, por conta própria, caso venha a ser convocado, sem qualquer ônus para o
Exército, apresentando os ANEXO “F” - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA e ANEXO “G” - DECLARAÇÃO DE
RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA OM DE INCORPORAÇÃO, devidamente preenchido e
assinado.
3.15. Os militares temporários e da reserva não remunerada podem ser voluntários para o EBST
desde que não haja regressão hierárquica, conforme o previsto no caput do Art 61 da Portaria - DGP/C Ex
Nr 407, de 25 de julho de 2022.
CALENDÁRIO GERAL
Nr Data/Período Etapa/Evento Responsável
2 a 15 JUL 24 Inscrição Eletrônica (IE/1ª Etapa) – Realização por
1 Candidato
(até 16h) meio do sítio www.9rm.eb.mil.br
IE/1ª Etapa – Validação das inscrições. SSMR/9 - Via
2 Até 23 JUL 24 IE/1ª Etapa – Divulgação do resultado preliminar da Comunicado no sítio
pontuação inicial. www.9rm.eb.mil.br
IE/1ª Etapa - Prazo para entrada com pedido de grau
3 24 e 25 JUL 24 Candidato
de recurso.
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 8)
Asse Ap As Jurd/9ª
15 18 a 30 OUT 24 EAC/2ª Etapa - Análise dos recursos.
RM
7.11. A experiência profissional como Cabo Especialista Temporário, sendo correlata à área
pretendida, será validada, desde que registrada por ocasião da Inscrição Eletrônica (IE/1ª Etapa), a
partir da data de conclusão do curso técnico da referida área;
7.12. Para o PS, poderão se inscrever militares temporários da ativa (oficiais e praças), reservistas de
1ª e 2ª categorias, cidadãos civis dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de
Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI) e mulheres, todos voluntários, possuidores dos
cerificado de conclusão de ensino médio e/ou diploma de graduação em ensino superior nas áreas a
serem selecionadas por intermédio deste ACS.
7.12.1. Os militares temporários do EB, caso sejam designados para a incorporação neste ACS,
deverão ser licenciados “ex-offício”, no dia anterior à data prevista para a sua incorporação, de acordo
com o § 1º do Art 180 da Portaria - DGP/C Ex Nr 407, de 25 de julho de 2022.
7.13. O candidato militar deverá informar oficialmente ao seu Comandante, Chefe ou Diretor sobre
sua inscrição para esta seleção, para que sejam adotadas as providências decorrentes por parte da
instituição a que pertence, conforme o previsto no Art 185 da Portaria - DGP/C Ex Nr 407, de 25 de
julho de 2022.
7.14. O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas no
formulário de IE, arcando com todas as consequências.
7.15. O EB não se responsabilizará por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos
equipamentos de informática, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores que impossibilitarem a transferência de dados.
7.16. Após o término do período de IE, previsto no item 5. DO CALENDÁRIO GERAL E
FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO ESPECIAL, não será permitida qualquer inserção de
dados profissionais (ex: diplomas, cursos, certidões, tempo de experiência profissional etc.) no cadastro
do candidato.
7.16.1. Durante a EAC/2ª Etapa, só serão analisados, aceitos e pontuados os dados inseridos
no cadastro do candidato e realizados pela internet, quando da IE “on-line”.
7.17. O candidato não poderá possuir uma pontuação inferior a 2,0 (dois) pontos para ficar apto a
participar da etapa seguinte.
7.18. Considerando o previsto no subitem anterior, ATENÇÃO ESPECIAL deverá ser dada, pelo
candidato, ao correto registro das informações referentes aos diplomas, cursos, certidões e experiência
profissional, nos campos específicos, sob pena de ser eliminado do PS.
7.19. O resultado preliminar desta etapa (validação da IE) será divulgado, por meio de Comunicado,
na data prevista no item 5. DO CALENDÁRIO GERAL E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
ESPECIAL deste ACS, por meio do sítio eletrônico da 9ª RM, www.9rm.eb.mil.br, podendo ser objeto de
recurso.
7.19.1. O candidato poderá interpor recurso administrativo, devendo comparecer
presencialmente ou por intermédio de procurador, na SSMR/9, com a finalidade de entregar o ANEXO
“Q” – FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO, conforme orientações
contidas no item 17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
7.19.2. Os recursos administrativos somente poderão ser entregues/protocolados na
Guarnição para a qual o candidato se inscreveu no PS.
7.20. Após a análise dos recursos a SSRM/9 divulgará no sítio eletrônico da 9ª RM,
www.9rm.eb.mil.br, por meio de Comunicado, o que segue:
7.20.1. o resultado da análise dos recursos;
7.20.2. o resultado final da pontuação inicial; e
7.20.3. os pré-selecionados para a 1ª fase da EAC/2ª Etapa.
7.21. A referida informação deverá ser publicada em Aditamento ao BI da 9ª RM para fins de registro.
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 14)
8.7. A entrega do “Caderno” ocorrerá no dia, hora (fuso local) e local estabelecido em Comunicado a
ser divulgado no endereço eletrônico da 9ª RM, www.9rm.eb.mil.br, por meio da SSMR/9.
8.7.1. O candidato deverá apresentar-se com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário
(fuso local), sendo que, após o horário (período) previsto no Comunicado, não será permitida a
entrada de nenhum candidato.
8.8. O candidato que deixar de apresentar algum documento descrito no ANEXO “D” – FICHA DE
DOCUMENTOS PARA COMPOSIÇÃO DO CADERNO DO CANDIDATO, por ocasião da ED/1ª Fase da
EAC/2ª Etapa, sofrerá decréscimo de 0,1 (zero vírgula um décimo) ponto por documento.
8.8.1. Considerando o previsto no subitem 10.13., qual seja, a oportunidade para sanar alguma
pendência, o decréscimo de 0,1 (zero vírgula um décimo) ponto por documento será mantido, tendo
em vista não ter sido entregue por ocasião da ED/1ª Fase da EAC/2ª Etapa; e
8.8.2. Ainda que sofra decréscimo, o documento que for entregue no prazo do subitem 10.13.
será valorizado somente no SISvTT, caso tenha sido registrado por ocasião da IE.
8.9. Com relação à COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, deverão ser observados os
seguintes critérios:
8.9.1. serão aceitos e valorados como comprovantes de exercício profissional (ANEXO “E” -
FICHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS - STT (PONTUAÇÃO) a vivência profissional, correlata ao curso
técnico pretendido que habilita o candidato, no qual se inscreveu, após a conclusão do mesmo, desde
que exercida até o último dia do período de inscrição, não sendo aceita a comprovação de experiência
profissional em desacordo com o que segue abaixo:
8.9.1.1. EMPREGADO CELETISTA: deverá apresentar a Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), contendo:
a. se CTPS física:
- cópia da folha com número, série, assinatura e foto do portador;
- cópia da folha com qualificação civil do portador; e
- cópia da folha com dados do(s) contrato(s) de trabalho, nome do
empregador, CNPJ, endereço completo, espécie de estabelecimento, cargo, código da Classificação
Brasileira de Ocupações (CBO) e data de admissão e saída (se houver).
b. se CTPS digital:
- impressão dos dados pessoais do portador; e
- impressão do(s) dado(s) do(s) contrato(s) de trabalho.
8.9.1.1.1. Na hipótese de divergência dos dados da CTPS física e digital, com
igual valor probatório, deve-se preferir a interpretação mais favorável ao contratado.
8.9.1.1.2. caso o cargo e/ou CBO que conste na CTPS física e/ou digital não
especifique a atividade desenvolvida, se faz necessário apresentar, junto com a CTPS física e/ou digital,
uma Declaração do Contratante (sob pena de incorrer no Art. 299, do Decreto-lei Nr 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 - FALSIDADE IDEOLÓGICA) que informe os dados pessoais do contratante e
contratado, endereço completo do contratante, espécie do serviço prestado, descrição das atividades;
período com início e fim (se houver) e assinatura do responsável com firma reconhecida em cartório.
8.9.1.1.3. a CTPS (física e/ou digital) deverá ser acompanhada,
OBRIGATORIAMENTE, do extrato completo do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sendo
que as informações relativas ao recolhimento previdenciário realizado em nome do segurado não serão
consideradas.
8.9.1.1.4. na hipótese de divergência entre os dados do CNIS e da CTPS (física
e/ou digital), com igual valor probatório, deve-se preferir a interpretação mais favorável ao
segurado/contratado.
8.9.1.2. TRABALHADOR AUTÔNOMO:
a. se Pessoa Física:
- Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) do respectivo período (com
início e fim) que contenha dados do contratante (razão social, nome e assinatura do responsável pela
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 16)
empresa, se for o caso), dados do profissional autônomo contratado (nome, CPF e número de inscrição
no INSS) e valores da prestação de serviço (receita, descontos, adiantamentos, valor bruto e valor
líquido);
- certidão emitida pela Prefeitura Municipal comprovando o tempo de
cadastro do candidato como AUTÔNOMO;
- contrato de prestação de serviço (sob pena de incorrer no Art. 299, do
Decreto-lei Nr 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - FALSIDADE IDEOLÓGICA) que informe os dados
pessoais do contratante e contratado, endereço completo do contratante, espécie do serviço prestado,
descrição das atividades, o período com início e fim (se houver) e assinatura do responsável com firma
reconhecida em cartório; e/ou
- declaração do contratante (sob pena de incorrer no Art. 299, do Decreto-lei
Nr 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - FALSIDADE IDEOLÓGICA) que informe os dados pessoais do
contratante e contratado, endereço completo do contratante, espécie do serviço prestado, descrição das
atividades, período com início e fim (se houver) e assinatura do responsável com firma reconhecida em
cartório;
b. se Pessoa Jurídica:
- cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que conste o nome
do candidato como responsável pela empresa e comprovação de que a mesma está ATIVA;
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-E) do respectivo período do contrato
de prestação de serviços (exemplo: MEI);
- certidão emitida pela Prefeitura Municipal comprovando o tempo de
cadastro como AUTÔNOMO;
- Contrato de prestação de serviço (sob pena de incorrer no Art. 299, do
Decreto-lei Nr 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - FALSIDADE IDEOLÓGICA) que informe os dados do
contratante e contratado, endereço completo, espécie do serviço prestado, descrição das atividades,
período com início e fim (se houver) e assinatura do responsável com firma reconhecida em cartório;
e/ou
- Declaração do contratante (sob pena de incorrer no Art. 299, do Decreto-
lei Nr 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - FALSIDADE IDEOLÓGICA), que informe os dados do contratante,
endereço completo, espécie do serviço prestado, descrição das atividades, período com início e fim (se
houver) e assinatura do responsável com firma reconhecida em cartório.
8.9.1.3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR MEIO DE CONTRATO DE TRABALHO:
- contrato de prestação de serviço (sob pena de incorrer no Art. 299, do
Decreto-lei Nr 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - FALSIDADE IDEOLÓGICA) que informe dados do
contratante e contratado, endereço completo, a espécie do serviço prestado, descrição das atividades;
período com início e fim (se houver), assinatura do responsável com firma reconhecida em cartório.
8.9.1.4. SÓCIO-PROPRIETÁRIO DE EMPRESA (devendo ser observado o previsto no item
3.8.):
- cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que conste o nome do
candidato como responsável pela empresa e a comprovação de que a está ATIVA;
- cópia completa do contrato social da empresa e suas alterações (se houver) e
uma declaração, assinada por advogado responsável, informando a atividade exercida e o período,
podendo ser dispensada a assinatura pelo advogado responsável no caso de Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte;
- cópia do demonstrativo/declaração/recibo do pró-labore, contendo os
seguintes dados: pró-labore (em si), percentual ou valor relativo ao recolhimento do INSS e IR; e
- cópia do extrato completo do Cadastro Nacional de Informações Sociais
(CNIS), sendo que as informações relativas ao recolhimento previdenciário realizado em nome do
segurado não serão consideradas.
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 17)
10.2. O candidato deverá apresentar-se com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário (fuso
local) publicado por meio de Comunicado no endereço eletrônico da 9ª RM, www.9rm.eb.mil.br,
sendo que após o horário previsto, não será permitida a entrada de nenhum candidato.
10.3. As EAC/2ª Etapa são individuais e particulares, portanto não é autorizada a presença de
acompanhantes ao PS, devendo apenas participar desse evento o candidato e o(s) avaliador(es).
10.4. Os candidatos deverão utilizar trajes compatíveis durante sua permanência no interior do
aquartelamento, não podendo trajar bermudas, corsários ou similares, chinelos e camisetas sem
manga, portando gorros, chapéus, bonés ou similares.
10.4.1. O candidato militar deverá comparecer uniformizado em todas as etapas/fases do
PS, seguindo o preconizado nos regulamentos das respectivas Forças, sob pena de sofrer sanções
disciplinares correspondentes.
10.5. Esta apresentação visa a realização da 3ª Fase da EAC/2ª Etapa, onde serão validadas as
informações prestadas por ocasião da IE “on-line” via internet.
10.6. A Entrevista será realizada simultaneamente à Avaliação Curricular, não sendo oportunizada
uma 2ª (segunda) chamada para a Entrevista.
10.7. Os candidatos deverão estar de posse dos originais necessários para comprovar a
autenticidade dos documentos entregues na 1ª Fase da EAC/2ª Etapa, sob pena de ser eliminado do
PS.
10.8. Por ocasião da 3ª Fase da EAC/2ª Etapa, a CSE realizará a validação das informações prestadas
pelo candidato, por meio do SISvTT e do “Caderno” entregue na etapa anterior.
10.9. Somente serão realizadas alterações/retificações, pelo avaliador, no cadastro de dados
pessoais (ex: nome, e-mail, telefone etc.), correções de datas de conclusão de cursos, de certidões e de
experiência profissional e denominações (termo que possibilita a sua identificação relativamente a
outros), desde que devidamente comprovadas pela análise da documentação constante no “Caderno do
Candidato”.
10.9.1. Neste caso, o avaliador deverá comunicar as correções realizadas ao Presidente da CSE.
10.10. O candidato pré-selecionado para participar da EAC, que não apresentar a documentação no
ANEXO “D” – FICHA DE DOCUMENTOS PARA COMPOSIÇÃO DO CADERNO DO CANDIDATO, perderá a
pontuação referente àqueles requisitos.
10.11. Não serão pontuadas as atividades descritas no ANEXO “E” – FICHA DE AVALIAÇÃO DE
CURRÍCULOS – STT (PONTUAÇÃO), que não pertencerem à área postulada pelo candidato, segundo
parecer da CSE.
10.12. Para que sejam validados e pontuados, todos os cursos deverão estar CONCLUÍDOS até o
último dia do período de IE/1ª Etapa.
10.13. Os candidatos pré-selecionados, que comparecerem no dia e no horário estabelecidos para a
EAC, terão até às 17h, do dia útil seguinte, para sanar alguma pendência que porventura possa ocorrer
com a documentação apresentada durante a entrevista e avaliação curricular e período de auditoria.
10.13.1. Será admitida a apresentação de protocolo da solicitação de documento no dia útil
seguinte, caso o referido documento não esteja disponibilizado neste período, devendo o mesmo ser
apresentado, obrigatoriamente, 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para a publicação do
resultado preliminar, conforme item 5. DO CALENDÁRIO GERAL E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE
SELEÇÃO ESPECIAL, deste ACS, sob pena de não ser validada a pontuação e/ou ser eliminado do
certame.
10.14. A pontuação da análise curricular seguirá o previsto na ficha constante do ANEXO “E” –
FICHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS – STT (PONTUAÇÃO).
10.15. Será apresentada ao candidato uma pontuação preliminar ao final da EAC, momento em que
este deverá assinar a ciência de sua avaliação.
10.15.1. A pontuação (resultado preliminar) poderá ser alterada em função da auditagem no
sistema e da documentação entregue, sendo divulgada por meio de Comunicado.
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 20)
10.16. Caso julgue necessário, o Presidente da CSE poderá mandar verificar a autenticidade dos
documentos apresentados pelos candidatos.
10.17. O resultado preliminar desta etapa será divulgado na data prevista no item 5. DO
CALENDÁRIO GERAL E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO ESPECIAL, deste ACS, por meio do
sítio eletrônico da 9ª RM, www.9rm.eb.mil.br, podendo ser objeto de recurso.
10.18. O candidato poderá interpor recurso administrativo, devendo comparecer presencialmente
ou por intermédio de procurador, na SSMR/9, com a finalidade de entregar o ANEXO “Q” –
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO, conforme orientações contidas no
item 17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
10.19. Após a análise dos recursos, a SSRM/9 divulgará no sítio eletrônico da 9ª RM,
www.9rm.eb.mil.br, por meio de Comunicado, o que segue:
10.19.1. o resultado da análise dos recursos;
10.19.2. o resultado final da pontuação da EAC/2ª Etapa; e
10.19.3. os pré-selecionados para a IS/4ª Etapa.
10.20. A referida informação deverá ser publicada em Aditamento ao BI da 9ª RM para fins de
registro.
10.21. A 9ª RM reserva-se o direito de convocar, para as etapas da IS/4ª Etapa e do EAF/5ª Etapa,
apenas o quantitativo de candidatos que atenda ao preenchimento de suas necessidades/vagas.
qual será regulado por critérios de avaliação pré-estabelecidos a serem publicados em Comunicado, por
ocasião da divulgação dos pré-selecionados para a realização do referido teste, conforme previsto no
item 5. CALENDÁRIO GERAL E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO ESPECIAL.
11.4.2. Exame de Comprovação de Habilidade Musical (ECHM/3ª Etapa):
11.4.2.1. Curso de Técnico em Instrumento Musical: tem como objetivo avaliar o
desempenho do candidato em sua habilitação técnica, por meio de ECHM, o qual será regulado por
critérios de avaliação pré-estabelecidos a serem publicados em Comunicado, por ocasião da divulgação
dos pré-selecionados para a realização do referido exame, conforme previsto no item 5. CALENDÁRIO
GERAL E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO ESPECIAL.
11.5. Para o TC e ECHM, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência de 30 (trinta)
minutos do horário previsto em Comunicado, sendo que, após o horário previsto, não será permitida a
entrada de nenhum candidato.
11.6. A pontuação do candidato será obtida pelo grau resultante da Entrevista e Avaliação
Curricular (EAC/2ª Etapa) e Teste de Conhecimento (TC/3ª Etapa)/Exame de Comprovação de
Habilidade Musical (ECHM/3ª Etapa).
12.9. No caso de novas convocações, no prazo de validade deste PS, a candidata gestante preterida,
cessado o impedimento causado pela gravidez e havendo novas convocações, terá precedência sobre os
candidatos remanescentes, devendo realizar uma nova IS, somente depois de transcorridos 160 (cento e
sessenta) dias do parto, observados todos os requisitos para a incorporação, conforme o previsto no § 3º
do Art. 125 da Portaria - DGP/C Ex Nr 407, de 25 de julho de 2022, alterada pela Portaria - DGP/C Ex Nr
475, de 6 de dezembro de 2023.
12.10. No caso de um novo PS, a candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela
gravidez, desde que haja disponibilidade de vaga na área/curso e Guarnição para a qual havia se inscrito
no certame anterior, poderá retornar ao PS imediatamente subsequente, e, para isto:
12.10.1. deverá se inscrever no certame imediatamente posterior, o que caracterizará sua
intenção de retornar ao processo de seleção; e
12.10.2. não se submeterá à nova EAC/2ª Etapa (IS/4ª Etapa e EAF/5ª Etapa serão
obrigatórios) e terá precedência sobre os demais candidatos, para a mesma área/curso e Guarnição
postulada no certame anterior, observados todos os requisitos para a incorporação.
12.11. Não haverá reserva de vaga para as candidatas gestantes.
12.11.1. No caso de indisponibilidade de vaga na área pretendida pela candidata que cessou
o impedimento, motivado pela gravidez, não haverá por parte da 9ª RM obrigação de realizar e/ou
garantir a sua convocação em outros processos seletivos futuros.
12.12. O resultado preliminar desta etapa será divulgado na data prevista no item 5. CALENDÁRIO
GERAL E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO ESPECIAL, deste ACS, por meio do sítio
eletrônico da 9ª RM, www.9rm.eb.mil.br, podendo ser objeto de recurso.
12.13. Nos casos de inaptidão, o candidato poderá interpor recurso administrativo para viabilizar a
Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), devendo comparecer presencialmente ou por
intermédio de procurador, na SSMR/9, para:
12.13.1. receber cópia da Ata de IS e tomar conhecimento do motivo da inaptidão da IS;
12.13.2. apresentar o ANEXO “Q” – FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ADMINISTRATIVO, conforme orientações contidas no item 17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
12.14. Após a análise dos recursos a SSRM/9 divulgará no sítio eletrônico da 9ª RM,
www.9rm.eb.mil.br, por meio de Comunicado, conforme o item 5. CALENDÁRIO GERAL E
FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO ESPECIAL, o que segue:
12.14.1. o resultado da análise dos recursos;
12.14.2. o resultado final da IS/4ª Etapa; e
12.14.3. os pré-selecionados para a EAF/5ª Etapa.
12.15. A referida informação deverá ser publicada em Aditamento ao BI da 9ª RM para fins de
registro.
19.1.7. não apresentar os laudos dos exames e/ou exames complementares, no todo ou em
parte, por ocasião da IS ou da ISGR, devendo ser observado as disposições contidas no item 12.6. e seus
subitens, deste ACS;
19.1.8. fazer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, bem como apresentar
documento falso ou eivado de ilegalidade, acarretando a abertura de Inquérito Policial Militar (IPM)
para a apuração da ocorrência de delito de falsidade ideológica e demais crimes contra a Administração
Militar, mesmo diante da expressa desistência do candidato;
19.1.9. utilizar, ou mesmo tentar utilizar, meios fraudulentos para obter aprovação própria ou
de terceiros, em qualquer etapa/fase do PS;
19.1.10. não comprovar o registro ativo no respectivo conselho ou ordem de profissionais,
quando candidato a cargo que exige qualificação profissional regulamentada por Lei, quando existir;
19.1.11. ter sido licenciado do serviço ativo do EB, conforme prescreve o inciso III do caput e
incisos I e II do § 2º do Art 180 da Portaria - DGP/C Ex Nr 407, de 25 de julho de 2022;
19.1.12. ser constatado que o candidato não preencha os requisitos de idoneidade moral e
bons antecedentes de conduta para o ingresso no EB, por meio de consultas às Secretarias de Segurança
Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros
órgãos;
19.1.13. apresentar tatuagem no corpo que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o
decoro exigido aos integrantes das FA, conforme previsto no Estatuto dos Militares, tais como as que
apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos à ideologias terroristas ou extremistas, contrárias às
instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos
de raça, credo, sexo ou origem; ideias ou atos libidinosos e ideias ou atos ofensivos às FA; e
19.1.14. conduzir-se, em qualquer fase do PS, contra qualquer agente da administração
comportamento desrespeitoso, conduta de agressividade, ofensas, postura inadequada, palavras de
baixo calão ou similares, conforme o Art 331 do Código Penal.
19.2. A eliminação de candidato deverá ser publicada pela SSMR/9, no sítio eletrônico da 9ª RM,
www.9rm.eb.mil.br, e publicado em Aditamento ao BI da 9ª RM para fins de registro.
adquirida, mas sim um processo simplificado com o objetivo precípuo de formar Cadastro de Reserva
(CR).
21.2. O candidato poderá retificar a escolha das cidades previstas no ANEXO “B” - MANIFESTAÇÃO
DE INTERESSE PARA INCORPORAÇÃO NAS CIDADES DE MS ou ANEXO “C” - MANIFESTAÇÃO DE
INTERESSE PARA INCORPORAÇÃO NAS CIDADES DE MT E/OU MUNICÍPIO DE ARAGARÇAS-GO, somente
após observadas todas as condicionantes abaixo elencadas:
21.2.1. existirem vagas remanescentes e não ter nenhum candidato apto e que tenha optado
por aquela cidade; e
21.2.2. todos os candidatos inscritos terem realizado e sido aprovados na EAC/2ª Etapa.
21.3. Referente ao subitem 21.2., a SSRM/9 convocará novamente os candidatos aptos e que ainda
não foram convocados, por meio de Comunicado, publicados pela SSMR/9, por meio do sítio eletrônico
da 9ª RM, www.9rm.eb.mil.br, para a realização da retificação de sua escolha e demais atos
administrativos.
21.4. O CR (a lista de aprovados no PS que não ficaram dentro do número de vagas
imediatas especificado no ACS) deverá ser publicado pela SSMR/9 por meio do sítio eletrônico da 9ª RM,
www.9rm.eb.mil.br, e publicado em Aditamento ao BI da 9ª RM para fins de registro.
LISTA DE ANEXOS
Os ANEXOS, abaixo elencados, são parte integrante deste ACS:
ANEXO “A” Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse
ANEXO “B” Manifestação de Interesse para Incorporação nas Cidades do MS
Manifestação de Interesse para Incorporação nas Cidades do MT e/ou Município de
ANEXO “C”
Aragarças-GO
ANEXO “D” Ficha de Documentos para Composição do Caderno do Candidato
ANEXO “E” Ficha de Avaliação de Currículos - STT (Pontuação)
ANEXO “F” Declaração de Residência
ANEXO “G” Declaração de Residente em Município Diverso da Sede da OM de Incorporação
ANEXO “H” Declaração de Tempo de Serviço nas Forças Armadas
Declaração de Prestação do Serviço Militar Temporário, em Caráter Voluntário, e de
ANEXO “I”
Comprovação de Idoneidade Moral
ANEXO “J” Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público (exceto profissionais de saúde)
Declaração Negativa de Exercício de Atividade Comercial e de Condição de Sócio-
ANEXO “K”
Gerente ou Administrador de Pessoa Jurídica
ANEXO “L” Declaração de Existência ou Inexistência de Processo
ANEXO “M” Declaração de Ciência da Necessidade de Informação do Estado de Gravidez
ANEXO “N” Declaração de Veracidade dos Documentos Apresentados
ANEXO “O” Declaração de Capacidade Física
ANEXO “P” Declaração de Desistência
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 29)
LISTA DE ABREVIATURAS
Deverão ser observadas as seguintes abreviaturas:
9ª RM 9ª Região Militar
ACSSvMT Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário
Art Artigo
Asse Ap As Jurd/9ª RM Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos da 9ª Região Militar
ACS Aviso de Convocação para Seleção
BI Boletim Interno
CAEAF Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física
CAM Certificados de Alistamento Militar
CBO Classificação Brasileira de Ocupações
CDI Certificado de Dispensa de Incorporação
CDSA Certificado de Designação para o Serviço Alternativo
CF Constituição Federal
CI Certificado de Isenção
Cmt 9ª RM Comandante da 9ª Região Militar
Cmt Comandante
C Ex, Cmt Ex Comandante do Exército
CPF Cadastro de Pessoa Física
CR Certificado de Reservista
CR Cadastro de Reserva
CSE Comissão de Seleção Especial
DGP Departamento Geral do Pessoal
DSG Designação
EAC Entrevista e Avaliação Curricular
EAD Entrevista e Análise de Documentos
EAF Exame de Aptidão Física
EAS Estágio de Adaptação e Serviço
EB Exército Brasileiro
ED Entrega de Documentação
EIS Estágio de Instrução e Serviço
Esc Sup Escalão Superior
FA Forças Armadas
FAB Força Aérea Brasileira
FDV Farmacêutico, Dentista e Veterinário
FISEMI Ficha Individual para fins de Serviço Militar
GO Goiás
HCG Gonadotrofina Coriônica Humana
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 30)
ANEXO “A”
ÁREAS E HABILITAÇÕES TÉCNICAS DE INTERESSE
1. Em Campo Grande - MS, as categorias profissionais e áreas de formação que serão selecionadas
obedecerão às seguintes condições:
ÁREA DE CONHECIMENTO CURSO TÉCNICO OBRIGATORIEDADE
Instrumento Musical – com
habilitação em Flautim em Dó
Instrumento Musical – com
habilitação em Clarineta
Soprano em Sib
Instrumento Musical – com
habilitação em Saxofone Tenor
em Sib
Instrumento Musical – com
habilitação em Cornetim em
Sib
Instrumento Musical – com
habilitação em Fluegelhorn em
Sib
Instrumento Musical – com
- Certificado de Curso Técnico
habilitação em Horn em Sib, Fá
reconhecido pelo MEC; e
e Mib
PRODUÇÃO CULTURAL E - Comprovação de registro ativo
Instrumento Musical – com
DESIGN no respectivo Conselho de
habilitação em Trombone
Classe/Ordem de Profissionais,
Tenor Sib
se existir.
Instrumento Musical – com
habilitação em Saxhorne Baixo
em Sib
Instrumento Musical – com
habilitação em Tuba em Mib
Instrumento Musical – com
habilitação em
Tímpanos e Bombo
Instrumento Musical – com
habilitação em Tuba em Sib
Instrumento Musical – com
habilitação em Trompete em
Sib
Publicidade
Produção de Áudio e Vídeo
Enfermagem
Nutrição e Dietética - Certificado de Curso Técnico
Radiologia reconhecido pelo MEC; e
AMBIENTE, SAÚDE E Análises Clínicas - Comprovação de registro ativo
SEGURANÇA Equipamentos Biomédicos no respectivo Conselho de
Inspeção de Alimentos Classe/Ordem de Profissionais,
Farmácia se existir.
Órteses e Próteses
- Certificado de Curso Técnico
Informática reconhecido pelo MEC; e
INFORMAÇÃO E - Comprovação de registro ativo
COMUNICAÇÃO no respectivo Conselho de
Manutenção e Suporte em Classe/Ordem de Profissionais,
Informática se existir.
- Certificado de Curso Técnico
Manutenção Automotiva reconhecido pelo MEC; e
- Comprovação de registro ativo
no respectivo Conselho de
Classe/Ordem de Profissionais,
Mecânica se existir.
- Para o curso de Técnico em
Manutenção Aeronáutica o
candidato deverá possuir o curso
Manutenção em Aeronaves de Formação de Manutenção
com CCT Aeronáutica, nas especialidades
de Célula, Aviônicos ou grupo
Motopropulsor, realizado em
CONTROLE E PROCESSOS instituição de ensino
INDUSTRIAIS credenciada pela ANAC,
constando o registro da ANAC,
Eletrônica
que o habilite à convocação ou
ainda em alguma formação que
o habilite a exercer as atividades
relacionadas com manutenção
aeronáutica, conforme letra C.
da Seção do Nr 65 do
Eletricidade e Eletrotécnica
Regulamento Brasileiro de
Aviação Civil (RBAC), bem como
o Certificado de Capacitação
Técnica (CCT) da ANAC, nas
Máquinas Navais especialidades célula, aviônicos
e/ou GMP
- Certificado de Curso Técnico
Agrimensura reconhecido pelo MEC; e
- Comprovação de registro ativo
INFRAESTRUTURA no respectivo Conselho de
Classe/Ordem de Profissionais,
Geodésia e Cartografia
se existir.
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 33)
Área de Conhecimento:
Curso Técnico:
Nome completo:
1ª VIA -
CADERNO
_________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório
Área de conhecimento:
Curso Técnico:
Nome completo:
2ª VIA –
PRESIDENTE CSE
_________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório
ANEXO “C”
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA INCORPORAÇÃO NAS CIDADES DE
MT E/OU MUNICÍPIO DE ARAGARÇAS-GO
Área de Conhecimento:
Curso Técnico:
Nome completo:
1ª VIA -
CADERNO
CIDADE SIM NÃO
CUIABÁ-MT ( ) ( )
CÁCERES-MT ( ) ( )
RONDONÓPOLIS-MT ( ) ( )
ARAGARÇAS-GO ( ) ( )
Observação: em sendo preenchido este ANEXO “C”, não deverá ser preenchido o ANEXO “B”
_________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório
ANEXO “C”
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA INCORPORAÇÃO NAS CIDADES DE
MT E/OU MUNICÍPIO DE ARAGARÇAS-GO
Área de Conhecimento:
Curso Técnico:
Nome completo:
2ª VIA –
PRESIDENTE CSE
_________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório
ANEXO “D”
FICHA DE DOCUMENTOS PARA COMPOSIÇÃO DO CADERNO DO CANDIDATO
ANEXO “D”
FICHA DE DOCUMENTOS PARA COMPOSIÇÃO DO CADERNO DO CANDIDATO
RECIBO DE ENTREGA DO CADERNO DO CANDIDATO
1ª Via –
Caderno
ANEXO “D”
FICHA DE DOCUMENTOS PARA COMPOSIÇÃO DO CADERNO DO CANDIDATO
RECIBO DE ENTREGA DO CADERNO DO CANDIDATO
2ª Via –
Candidato
ANEXO “E”
FICHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS - STT (PONTUAÇÃO)
TÍTULOS/GRAUS/DIPLOMAS PONTUAÇÃO
OBSERVAÇÃO
/CURSOS/CERTIFICAÇÕES ADMITIDA
- Ter concluído com aproveitamento, após a
conclusão do curso que o habilita e até a data final
do período da IE/1ª Etapa
- Somente no curso pretendido 2,0
- No máximo 1 (um) diploma (dois virgula
a. Graduação em Curso Superior
- De instituição credenciada no MEC zero)
- Curso reconhecido pelo MEC ou que atenda o Art pontos
63 da Portaria Nr 40-MEC , de 12 de dezembro de
2007
- Acompanhado do histórico escolar
- Ter concluído com aproveitamento, após a
conclusão do curso que o habilita e até a data final
do período da IE/1ª Etapa
- Somente no curso pretendido
- No máximo 1 (um) diploma 2,0
- Deverá constar no Catálogo Nacional de Cursos (dois virgula
b. Curso Técnico
Técnicos (CNCT) – 4ª Edição zero)
- Acompanhado do histórico escolar pontos
- Serão consideradas as sugestões de verticalização
para cursos de graduação, de acordo com o
preconizado no Catálogo Nacional de Cursos
Técnicos (CNTC) 4ª Edição
- Ter concluído com aproveitamento, após a
Especialização conclusão do curso que o habilita e até a data final
(Pós-graduação Lato Sensu e do período da IE/1ª Etapa
1,5
MBA) – com no mínimo de 360 - Somente no curso pretendido
(um vírgula
(trezentos e sessenta) horas, - No máximo 2 (dois) diplomas
c. cinco décimos)
vetado o somatório de vários - De instituição credenciada no MEC
ponto por
diplomas para atingir a carga - Curso reconhecido pelo MEC ou que atenda o Art
diploma
horária mínima 63 da Portaria Nr 40-MEC , de 12 de dezembro de
2007
- Acompanhado do histórico escolar
- Ter concluído com aproveitamento, após a
conclusão do curso que o habilita e até a data final
do período da IE/1ª Etapa
- Somente no curso pretendido
3,0
- No máximo 1 (um) título de Mestre
Mestrado (três virgula
d. - De instituição credenciada no MEC
(Pós- Graduação Stricto Sensu) zero)
- Curso reconhecido pelo MEC ou que atenda o Art
pontos
63 da Portaria Nr 40-MEC, de 12 de dezembro de
2007
- Acompanhado do histórico escolar
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 47)
j. CompTIA Linux+
k. CompTIA Network+
l. CompTIA Security+
m. F5 Certified BIG-IP Administrator
n. F5 Certified Technology Specialists
o. F5 Certified Solution Expert
p. ITIL Foundations v3
q. Linux Junior Level Certification - LPIC-1
r. Linux Advanced Level Certification - LPIC-2
s. Linux Senior Level Certification - LPIC-3
t. Red Hat Certified System Administrator – RHCSA
2,0
Certificações de Informática - u. Red Hat Certified Engineer - RHCE
(dois virgula
somente para o curso de v. Red Hat Certified Architect – RHCA
o. zero) pontos
Técnico em Informática x. PMI Agile Certified Practitioner – ACP
por
(Infraestrutura de Servidores) y. Cisco Certified Entry Networking Technician –
certificação
CCENT
w. Elastix Certified Engeneer Telefonia, VoIP e
Elastix – ECE
z. Furukawa Data Cabling System – DCS
a.a. Furukawa Certified Professional – FCP
a.b. Furukawa Certified Professional Fiber – FCPF
a.c. Furukawa Certified Professional Master – FCPM
a.d. Huawei IP Data Communications – HCDA
a.e. Huawei Radio Access Lte – HCNA LTE
a.f. Registered Communications Distribution
Designer – RCDD
PONTUAÇÃO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL OBSERVAÇÃO
ADMITIDA
- Somente exercida no cargo ou função e
correlatos ao Curso Técnico do cargo postulado
- Para efeitos de contagem será considerado o 2,4 (dois virgula
ano completo e contínuo sem interrupções quatro) pontos por
No meio civil ou militar ano completo e
- Será vedada a contagem em dobro, por laborar contínuo sem
em dois ou mais locais ao mesmo tempo interrupções
- A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO
DOCENTE NÃO SERÁ PONTUADA
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 51)
Candidato:
______________________________________ ___________________________
nome completo assinatura
Avaliador:
______________________________________ __________________________
nome completo/posto-grad/OM assinatura
Observações:
- a pontuação obtida na EAC/2ª Etapa está sujeita à alteração após a análise da Auditoria, a qual
consistirá no resultado preliminar do candidato; e
- o candidato deverá adquirir uma pontuação mínima de 2,0 (dois) pontos para ficar em condições de
participar da Inspeção de Saúde (IS/4ª Etapa) deste PS.
Candidato:
______________________________________ ___________________________
nome completo assinatura
Avaliador:
______________________________________ __________________________
nome completo/posto-grad/OM assinatura
Observações:
- a pontuação obtida na EAC/2ª Etapa está sujeita à alteração após a análise da Auditoria, a qual
consistirá no resultado preliminar do candidato; e
- o candidato deverá adquirir uma pontuação mínima de 2,0 (dois) pontos para ficar em condições de
participar da Inspeção de Saúde (IS/4ª Etapa) deste PS.
ANEXO “F”
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Área de interesse:
Curso Técnico:
Nome completo:
Data de Nascimento:____/____/_____
Mãe:
Filiação
Pai:
Identidade Nr: Órgão Expedidor:
CPF: Estado Civil:
DECLARO:
1. Como candidato no processo seletivo, na área de jurisdição da 9ª Região Militar, residir no
endereço Avenida/Rua:________________________________________________________________,
Nr: ________, Bairro: _________________________________________________________________,
Cidade:___________________________________, UF: _________ e CEP: _____________, conforme
comprovante juntado a esta declaração.
2. Ainda, declaro que residi nos últimos 5 (cinco) anos residi nas cidades e estados abaixo:
Ano de 2023:______________________________________________________________
Ano de 2022:______________________________________________________________
Ano de 2021:______________________________________________________________
Ano de 2020:______________________________________________________________
Ano de 2019:______________________________________________________________
3. Para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da responsabilidade
criminal prevista nos artigos elencados abaixo:
a. Falsidade ideológica - Código Penal - Art 299 - Omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa
da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante;
b. Uso de documento falso - Código Penal - Art 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis
falsificados ou alterados, a que se referem os Arts 297 a 302; e
c. Falsidade ideológica - Código Penal Militar - Art 312 - Omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa
da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.
__________________________, _____ de _____________ de __________
(local e data)
________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório
*Anexo OBRIGATÓRIO na entrega do “Caderno do Candidato”
* Juntar cópia do Comprovante de residência
*Poderá ser preenchido digitalmente
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 53)
ANEXO “G”
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA OM DE INCORPORAÇÃO
Área de interesse:
Curso Técnico:
Nome completo:
Data de Nascimento:____/____/_____
Mãe:
Filiação
Pai:
Identidade Nr: Órgão Expedidor:
CPF: Estado Civil:
_________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório
ANEXO “H”
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NAS FORÇAS ARMADAS
Área de conhecimento:
Curso Técnico:
Nome completo:
Data de Nascimento:____/____/_____ Local de Nascimento:
Mãe:
Filiação
Pai:
Identidade Nr: Órgão Expedidor:
CPF: Estado Civil:
DECLARO:
( ) sob as penas da lei, para fim de comprovação junto à 9ª Região Militar, que, até esta
data, possuo _______anos, _____ meses, _____ dias de tempo de serviço prestado às Forças Armadas,
anterior à minha incorporação para o Serviço Militar, que possa ser averbado na contagem total de meu
tempo de serviço;
OU
( ) sob as penas da lei, para fim de comprovação junto à 9ª Região Militar, que, até esta
data, não possuo tempo de serviço prestado às Forças Armadas, anterior à minha incorporação para o
Serviço Militar, que possa ser averbado na contagem total de meu tempo de serviço.
_________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório
ANEXO “I”
DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO, EM CARÁTER VOLUNTÁRIO, E DE
COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL
Área de conhecimento:
Curso Técnico:
Nome completo:
Data de Nascimento:____/____/_____ Local de Nascimento:
Mãe:
Filiação
Pai:
Identidade Nr: Órgão Expedidor:
CPF: Estado Civil:
Rua:
Complemento: Bairro:
Cidade: Estado: CEP:
DECLARO que:
1. sou voluntário para prestar o EBST, pelo período de 1 (um) ano, incorporado na condição
de 3º Sargento Temporário, na área da jurisdição da 9ª Região Militar, sujeitando-me, se for aprovado
em todas as etapas preliminares, a todos os deveres e obrigações militares previstos nas legislações que
regulam o assunto;
2. sou conhecedor que poderei obter, em virtude de existência de vaga, do meu desempenho
profissional e do interesse do serviço, prorrogações anuais, desde que não ultrapassem o período de 8
(oito) anos, contados, para isto, todos os tempos de serviço nas Forças Armadas;
3. possuo bons antecedentes e idoneidade moral, comprovados pelas certidões
apresentadas, que não exerço atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, que gozo de
boa saúde, física e mental, que não sou portador de deficiência incompatível com o exercício das
funções atinentes ao cargo a que estarei submetido, assim como as atividades inerentes ao serviço
militar, conforme Decreto Nr 60.822, de 7 de junho de 1967; e
4. todas as informações retro mencionadas são verdadeiras e expressam a verdade, tendo
inclusive ciência de minha responsabilidade cível, administrativa e penal, previstas nas leis que regulam
o assunto.
_________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório
ANEXO “J”
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO (EXCETO PROFISSIONAIS DOS
ÁREAS/CURSOS DE SAÚDE)
Área de interesse:
Curso Técnico:
Nome completo:
Data de Nascimento:____/____/_____
Mãe:
Filiação
Pai:
Identidade Nr: Órgão Expedidor:
CPF: Estado Civil:
1. DECLARO, sob as penas da lei, para fim de comprovação junto à 9ª Região Militar, que
não estarei na data prevista para a minha incorporação ao Exército Brasileiro, caso esta ocorra,
investido em cargo público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios,
ressalvado cargo ou emprego privativo de profissional de saúde, dentro do limite previsto na alínea c)
do inciso XVI do Art 37 da Constituição Federal que dispõe:
Art 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,
ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,
exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em
qualquer caso o disposto no inciso XI:
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas;
2. Tenho plena ciência que, caso incorporado ao Exército e venha a exercer qualquer
função pública acima especificada, simultaneamente à função que ora pleiteio, serei licenciado
imediatamente das fileiras do Exército Brasileiro, por ferir o disposto no Art 142, § 3º, inciso II, da
Constituição Federal, que dispõe:
Art 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo
Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e
destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da
ordem.
§ 3º - Os membros das Forças Armadas são denominados militares,
aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as
seguintes disposições:
II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego
público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no Art 37,
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 57)
inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos
da lei;
3. Para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da
responsabilidade criminal prevista nos artigos elencados abaixo:
a. Falsidade ideológica - Código Penal - Art 299 - Omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre fato juridicamente relevante:
b. Uso de documento falso - Código Penal - Art 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis
falsificados ou alterados, a que se referem os Arts 297 a 302; e
c. Falsidade ideológica - Código Penal Militar - Art 312 - Omitir, em documento
público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a
verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o
serviço militar.
_________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório
ANEXO “K”
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL E DE CONDIÇÃO DE SÓCIO-GERENTE
OU ADMINISTRADOR DE PESSOA JURÍDICA
Área de conhecimento:
Curso Técnico:
Nome completo:
Data de Nascimento:____/____/_____ Local de Nascimento:
Mãe:
Filiação
Pai:
Identidade Nr: Órgão Expedidor:
CPF: Estado Civil:
1. DECLARO, sob as penas da lei, para fins de comprovação junto à 9ª Região Militar, que no
prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da incorporação, devo regularizar minha situação e
prestar contas da alteração contratual, atendendo o disposto no item 3.8. deste ACS, estando ciente dos
artigos dispostos abaixo:
a. Estatuto dos Militares - Art 29 - Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte
na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou
quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
b. Código Penal Militar - Art 204 - Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na
administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista
ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:
2. Para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas por mim, ciente da
responsabilidade criminal prevista nos artigos:
a. Falsidade ideológica - Código Penal - Art 299 - Omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa
da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante;
b. Uso de documento falso - Código Penal - Art 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis
falsificados ou alterados, a que se referem os Arts 297 a 302;
c. Falsidade ideológica - Código Penal Militar - Art 312 - Omitir, em documento público
ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar;
e
d. Uso de documento falso - Código Penal Militar - Art 315 - Fazer uso de qualquer dos
documentos falsificados ou alterados por outrem, a que se referem os artigos anteriores.
__________________________, _____ de _____________ de __________
(local e data)
_________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório
*Anexo OBRIGATÓRIO na entrega do “Caderno do Candidato”
*Poderá ser preenchido digitalmente
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 59)
ANEXO “L”
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE PROCESSO
Área de conhecimento:
Curso Técnico:
Nome completo:
Data de Nascimento:____/____/_____ Local de Nascimento:
Mãe:
Filiação
Pai:
Identidade Nr: Órgão Expedidor:
CPF: Estado Civil:
DECLARO, sob as penas da lei, para fim de comprovação junto à 9ª Região Militar, que
(existe/não existe)__________, nos últimos 5 (cinco) anos, condenação em processo criminal perante a
Justiça comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual, transitado em julgado, contado o prazo a
partir da data do cumprimento da pena; ou (existe/não existe)__________ responsabilização por ato
lesivo ao patrimônio público, de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do
qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção.
_________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório
ANEXO “M”
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO DO ESTADO DE GRAVIDEZ
Área de conhecimento:
Curso Técnico:
Nome completo:
Data de Nascimento:____/____/_____ Local de Nascimento:
Mãe:
Filiação
Pai:
Identidade Nr: Órgão Expedidor:
CPF: Estado Civil:
DECLARO, para efeito do Processo Seletivo, que fui alertada e tomei ciência de que:
1. o estado de gravidez não impossibilita a minha participação nesse processo, entretanto
impede a incorporação para o estágio acima, tendo em vista os riscos decorrentes do exame de aptidão
física e das atividades militares a serem desenvolvidas, na prestação do Serviço Militar Temporário; e
2. sou responsável por comunicar, o mais rápido possível e por escrito, o meu estado de
gravidez à autoridade militar competente.
3. Para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da responsabilidade
criminal prevista nos artigos elencados abaixo:
a. Falsidade ideológica - Código Penal - Art 299 - Omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa
da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante;
b. Uso de documento falso - Código Penal - Art 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis
falsificados ou alterados, a que se referem os Arts 297 a 302; e
c. Falsidade ideológica - Código Penal Militar - Art 312 - Omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa
da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.
_________________________________________
(Nome e Assinatura da candidata)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório
ANEXO “N”
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
Área de interesse:
Curso Técnico:
Nome completo:
Data de Nascimento:____/____/_____
Mãe:
Filiação
Pai:
Identidade Nr: Órgão Expedidor:
CPF: Estado Civil:
DECLARO, sob as penas da lei, para fins estritamente militares, estar ciente dos artigos
dispostos abaixo, assumindo inteira responsabilidade de que todos os documentos apresentados, para
efeito deste Aviso de Convocação para Seleção, são autênticos:
1. Falsidade de documento - Código Penal Militar - Art 311 - Falsificar, no todo ou em parte,
documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a
administração ou o serviço militar;
2. Falsidade ideológica - Código Penal Militar - Art 312 - Omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa
da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar; e
3. Uso de documento falso - Código Penal Militar - Art 315 - Fazer uso de qualquer dos
documentos falsificados ou alterados por outrem, a que se referem os artigos anteriores.
_________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório
ANEXO “O”
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA
Área de conhecimento:
Curso Técnico:
Nome completo:
Data de Nascimento:____/____/_____ Local de Nascimento:
Mãe:
Filiação
Pai:
Identidade Nr: Órgão Expedidor:
CPF: Estado Civil:
_________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório
ANEXO “P”
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA
Área de conhecimento:
Curso Técnico:
Nome completo:
Data de Nascimento:____/____/_____ Local de Nascimento:
Mãe:
Filiação
Pai:
Identidade Nr: Órgão Expedidor:
CPF: Estado Civil:
DECLARO, junto à 9ª Região Militar que, para esta ocasião, DESISTO de minha convocação
para o Serviço Militar Temporário, na localidade de
__________________________________________________ e tenho ciência que,
consequentemente, serei eliminado do Processo Seletivo.
_________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório
ANEXO “Q”
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Área de conhecimento:
Curso Técnico:
Nome completo:
Data de Nascimento:____/____/_____ Local de Nascimento:
Mãe:
Filiação
Pai:
Identidade Nr: Órgão Expedidor:
CPF: Estado Civil:
Rua:
Complemento: Bairro:
Cidade: Estado: CEP:
_________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório
*Poderá ser preenchido digitalmente
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 65)
ANEXO “R”
PROCURAÇÃO – PESSOA FÍSICA
Área de conhecimento:
Curso Técnico:
Nome completo do Outorgante/Candidato:
Data de Nascimento:____/____/_____ Local de Nascimento:
Mãe:
Filiação
Pai:
Identidade Nr: Órgão Expedidor:
CPF: Estado Civil:
Rua:
Complemento: Bairro:
Cidade: Estado: CEP:
ANEXO “S”
RELAÇÃO DE EXAMES, LAUDOS E AVALIAÇÕES
Radiografia panorâmica
MMSS (membros
superiores), em AP,
Com laudo e imagem
englobando ombro /
braço / cotovelo /
antebraço / punho / mão
Radiografia panorâmica
MMII (membros
inferiores, com
Com laudo e imagem
escanometria), em AP,
englobando bacia /
joelho / tornozelo
Radiografia do tórax Com laudo
Eletrocardiograma em
Com laudo datado de até 30 (trinta) dias
repouso
Audiometria tonal e Com laudo (máximo) do dia previsto
vocal para a IS
Deve conter:
a) acuidade visual com e sem correção
b) refração
c) biomicroscopia
d) fundo de olho
e) tonometria datado de até 30 (trinta) dias
f) motilidade (máximo) do dia previsto
Parecer Oftalmológico
g) senso cromático para a IS
Com laudo
Mamografia
(Exclusivo do seguimento feminino)
Colpocitológico (Exclusivo do seguimento feminino)
datado de até 15 (quinze)
Exame Beta HCG (TIG) (Exclusivo do seguimento feminino) dias (máximo) do dia
previsto para a IS
Observação 1: além dos exames listados outros exames complementares poderão ser solicitados
pela JISE, nos casos que exigirem um estudo mais aprofundado.
Observação 2: Constituem causas de incapacidade para a incorporação, para ambos os sexos, as
doenças que motivam a isenção definitiva para o Serviço Militar das Forças Armadas, capituladas nos
Anexos I e II às IGISC (Decreto Nr 60.822, de 7 de junho de 1967, com as modificações contidas nos
Decretos Nr 63.078, de 5 de agosto de 1968 e Nr 703, de 22 de dezembro 1992, no que se aplicar.
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 69)
ANEXO “T”
RELAÇÃO DAS DOENÇAS, LESÕES, ESTADOS MÓRBIDOS E CARACTERÍSTICAS FÍSICAS QUE
MOTIVAM INCAPACIDADE PARA CONVOCAÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO
Desvios de coluna, configurando escoliose com ângulo de Cobb superior a 12º (doze graus)
19 ou cifose com ângulo de Cobb superior a 40º (quarenta graus), ou lordose com ângulo de
Ferguson superior a 48º (quarenta e oito graus).
Anomalia no comprimento dos membros inferiores, com encurtamento de um dos
20
membros maior que 15 mm (quinze milímetros).
21 Distúrbios da fala.
Exame toxicológico clínico positivo sempre que, afastadas as demais causas da
22
positividade, confirmem a existência de substâncias tóxicas.
EXCLUSIVAMENTE PARA O SEXO MASCULINO
1 Altura inferior a 1,60m (um metro e sessenta centímetros).
2 Hidrocele.
EXCLUSIVAMENTE PARA O SEXO FEMININO
1 Altura inferior a 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros).
2.1. Ooforites
2.2. Salpingites
2.3. Parametrites
2.4. Doença inflamatória pélvica crônica
As seguintes condições gineco-
2 2.5. Endometriose
obstétricas:
2.6. Dismenorreia secundária
2.7. Doença trofoblástica
2.8. Prolapso genital
2.9. Fístulas do trato genital feminino
Outras afecções ginecológicas que determinem perturbações funcionais incompatíveis
3
com o desempenho das atividades militares.
Gravidez em qualquer fase (toda candidata deverá realizar o teste de gravidez BHCG
4
sanguíneo, salvo nos casos em que for possível o diagnóstico clínico de certeza).
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 71)
ANEXO “U”
ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
1.1. As provas estabelecidas para o EAF serão realizadas em movimentos sequenciais padronizados e de
forma ininterrupta, sendo programadas para 2 (dois) dias consecutivos, na ordem a seguir especificada,
estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para que o candidato seja considerado “Apto”, conforme
disposto neste anexo.
1.2. Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada
1 (uma) das tarefas, com intervalo, entre estas, de 1 (uma) hora para descanso (sem qualquer atividade
física), excetuando-se a tarefa de corrida livre no tempo de 12 (doze) minutos, que deverá ser realizada
com intervalo mínimo de 1 (um) dia, a contar da 1ª (primeira) tentativa.
1.2.1. Em caso da necessidade de uma 2ª (segunda tentativa), fica facultado ao candidato solicitar a
substituição do seu aplicador (militar encarregado da aplicação das provas).
A. SEXO MASCULINO
1º dia de Exame de Aptidão Física
10 (dez) Flexões de Braços (mínimo a ser executado)
proibido acompanhar a executante para ajudá-la, por quem quer que seja e em qualquer momento da
prova, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 74)
ANEXO “V”
MODELO PARA RETIRADA DE DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO
Área de conhecimento:
Curso Técnico:
Nome completo do Candidato:
Data de Nascimento:____/____/_____ Local de Nascimento:
Mãe:
Filiação
Pai:
Identidade Nr: Órgão Expedidor:
CPF: Estado Civil:
Rua:
Complemento: Bairro:
Cidade: Estado: CEP:
_________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório
ANEXO “W”
PARECER FAVORÁVEL À PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO
_____________________________________________________
*Assinatura do Comandante de OM e Carimbo da OM