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01 ACS NR 4 STT 14 JUNHO 24

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MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO
9ª REGIÃO MILITAR
(Gov das Armas Prov MT/1821)
REGIÃO MELLO E CÁCERES

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO


Nr 4 - SSMR/9, DE 14 DE JUNHO DE 2024
(NUP Nr 64320.006447/2024-38)

PROCESSO SELETIVO VISANDO AO ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO (EBST) PARA


PROFISSIONAIS COM NÍVEL MÉDIO EM 2025

O Comandante da 9ª Região Militar (Cmt 9ª RM), responsável pela execução do serviço militar na
área abrangida pelos estados de Mato Grosso do Sul (MS), Mato Grosso (MT), e pelo município de
Aragarças-GO, no uso das atribuições que lhe compete, torna pública a abertura de inscrições, para a
realização de Processo Seletivo (PS) para prestação do serviço militar temporário e voluntário, sob a
forma de Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST), de forma transitória e por tempo determinado,
a ser regido por este Aviso de Convocação para Seleção (ACS) e anexos, os quais estabelecem as
condições específicas visando à incorporação de profissionais com nível médio, do sexo masculino e
feminino.
O presente ACS e anexos observam as seguintes disposições legais:
- Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 - Institui um Estado
Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma
sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na
ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias;
- Emenda Constitucional Nr 77 de 11 de fevereiro de 2014 - Altera os incisos II, III e VIII do § 3º do
Art 142 da CF, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de
cumulação de cargo a que se refere o Art 37, inciso XVI, alínea "c”;
- Lei Complementar Nr 97, de 9 de junho de 1999 - Normas Gerais para a Organização, o Preparo e
o Emprego das Forças Armadas (FA);
- Lei Nr 2.552, de 3 de agosto de 1955 - Fixa a composição da Reserva do Exército;
- Lei Nr 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar; retificada pela Lei Nr 4.754, de 18
de agosto de 1965; alterada pela Lei Nr 13.954, de 16 de dezembro de 2019;
- Lei Nr 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral;
- Lei Nr 5.292, de 8 de junho de 1967 - Dispõe sob a prestação do Serviço Militar pelos estudantes
de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e
Veterinários; alterada pela Lei Nr 12.336, de 26 de outubro de 2010 e seu regulamento;
- Lei Nr 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares; alterado pela Lei Nr 13.954, de
16 de dezembro de 2019;
- Lei Nr 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional,
regulamentada pelo Decreto Nr 9.432, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Política Nacional de
Avaliação e Exames da Educação Básica;
- Lei Nr 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da
Administração Pública Federal;
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 2)

- Lei Nr 12.705, de 8 de agosto de 2012 - Dispõe sobre requisitos para ingresso nos cursos de
formação de militares de carreira do Exército;
- Lei Nr 13.874, de 20 de setembro de 2019 - Institui a Declaração de Direitos de Liberdade
Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de
julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de
novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26
de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73,
de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências;
- Lei Nr 13.954, de 16 de dezembro de 2019 - Reestrutura a carreira militar e regulamenta o
Sistema de Proteção Social dos Militares;
- Medida Provisória Nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 - Reestruturação da Remuneração dos
Militares das Forças Armadas;
- Decreto-lei Nr 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
- Decreto-lei Nr 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal;
- Decreto-lei Nr 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar;
- Decreto-lei Nr 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código Processo Penal Militar;
- Decreto Nr 57.654, de 20 de janeiro de 1966 - Regulamenta a Lei do Serviço Militar; alterado pelo
Decreto Nr 58.759, de 28 de junho de 1966; alterado pelo Decreto Nr 76.324, de 22 de setembro de
1975; alterado pelo Decreto Nr 93.670, de 9 de dezembro de 1986; alterado pelo Decreto Nr 627, de 7
de agosto de 1992; alterado pelo Decreto Nr 1.294, de 26 de outubro de 1994;
- Decreto Nr 60.822, de 7 de junho de 1967 - Aprova as Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde
de Conscritos nas Forças Armadas; alterado pelo Decreto Nr 63.078, de 5 de agosto de 1968; alterado
pelo Decreto Nr 703, de 22 de dezembro de 1992;
- Decreto Nr 8.160, de 18 de dezembro de 2013 - Alterou Decreto Nr 4.502, de 9 de dezembro de
2022;
- Decreto Nr 9.094, de 17 de julho de 2017 – Regulamenta dispositivos da Lei Nr 13.460, de 26 de
junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos,
institui o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a
apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios,
ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e
institui a Carta de Serviços ao Usuário – Redação dada pelo Decreto Nr 9.723 de 2019;
- Decreto Nr 9.508, de 24 de setembro de 2018 - Reserva às pessoas com deficiência percentual de
cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da
administração pública federal direta e indireta;
- Decreto Nr 4.502, de 9 de dezembro de 2022 - Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva
do Exército – R68; alterado pelo Decreto Nr 8.160, de 18 de dezembro de 2013;
- Portaria Nr 1.065, de 23 de setembro de 2019 - Disciplina a emissão da Carteira de Trabalho e
Previdência Social em meio eletrônico - Carteira de Trabalho Digital;
- Portaria Nr 388-Min Ex, de 10 de julho de 1998 - Aprova a Diretriz Complementar para o Serviço
Militar Temporário em Tempo de Paz;
- Portaria Nr 052-Cmt Ex, de 6 de fevereiro de 2001 - Aprova as Normas para o Controle do
Exercício de Funções que exigem Qualificação Profissional Regulamentada por Lei;
- Portaria Nr 462-Cmt Ex, de 21 de agosto de 2003 - Aprova as Instruções Gerais para a
Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o Licenciamento dos
Integrantes da Reserva de 2ª Classe (IG 10-68);
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 3)

- Portaria Nr 271-Cmt Ex, de 26 de abril de 2012 - Aprova as Instruções Gerais para a Qualificação
dos Subtenentes e Sargentos Músicos (QMS Mus) e a Qualificação Militar Singular dos Cabos e Soldados
Músicos (QMG 00-QMP 12)-EB10-IG-01.004;
- Portaria Nr 1.783, de 29 de junho de 2022 – Aprova as Instruções Gerais para Perícias Médicas no
Exército e dá outras providências – IGPMEx (EB10-IG-02.022), 2ª Edição, 2022;
- Portaria - C Ex Nr 1.443, de 7 de janeiro de 2021 - Estabelece a equivalência entre os cursos
realizados no Brasil e no exterior, em instituições civis ou militares de ensino e os tipos de cursos
constantes no Anexo III da Lei Nr 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e os critérios para a concessão do
Adicional de Habilitação;
- Portaria EME/C Ex Nr 407, de 25 de julho de 2022 - Aprova as Normas para a Prestação do Serviço
Militar Temporário (EB30-N-30.009) - 2ª Edição - 2022;
- Portaria EME/C Ex Nr 475, de 6 de dezembro de 2023 - Altera e revoga dispositivos das Normas
para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N- 30.009), 2ª Edição, 2022, aprovadas pela
Portaria – DGP/C Ex nº 407, de 25 de julho de 2022;
- Portaria-EME/Cmt Ex Nr 850, de 31 de agosto de 2022 - Aprova as Diretrizes para o Treinamento
Físico Militar e suas Avaliações; revogou a Portaria-EME/Cmt Ex Nr 32, de 31 de março de 2008;
- Portaria Nr 101-EME, de 1º de agosto de 2007 - Aprova as Normas para Referenciação dos Cargos
Militares do Exército Brasileiro;
- Portaria Nr 068-EME, de 18 de maio de 2012 – Aprova as Normas Gerais para a Promoção de
Músicos do Exército;
- Portaria COTER/C Ex Nr 117, de 28 de outubro de 2021 – Aprova o Manual de Campanha (EB70-
MC-10.375) Treinamento Físico Militar, 5ª Edição, 2021, e dá outras providências;
- Portaria Nr 171-DGP, de 8 de julho de 2009 - Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do
Exército destinadas a Oficiais e Sargentos do Serviço Técnico Temporário;
- Portaria Nr 081-DGP, de 30 de janeiro de 2012 - Diretriz Complementar para o Serviço Militar
Temporário em Tempo de Paz;
- Portaria DGP/C Ex Nr 461, de 20 de setembro de 2023 - Aprova as Instruções Reguladoras sobre
Perícias Médicas e Acidentes em Serviço no Exército (EB30- IR-20.016), 1ª Edição, 2023;
- Portaria Nr 883, de 25 de julho de 2017 – Altera e revoga dispositivos das Instruções Gerais para a
Qualificação Militar dos Subtenentes e Sargentos Músicos (QMS Mus) e a Qualificação Militar Singular
dos Cabos e Soldados Músicos (QMG 00 – QMP 12) – EB10-IG-01.004, aprovadas pela Portaria do
Comandante do Exército nº 271, de 26 de abril de 2012;
- Portaria GM-MD Nr 5.423, de 8 de novembro de 2023 - Aprova o Plano Geral de Convocação para
o Serviço Militar Inicial Obrigatório nas Forças Armadas em 2025;
- Portaria DGP/C Ex Nr 103, de 12 de dezembro de 2023 - Aprova as Instruções Complementares de
Convocação para o Serviço Militar Inicial Obrigatório no Exército em 2025 - EB30- IR-30.001;
- Portaria Normativa Nr 40, de 12 de dezembro de 2007 - Institui o e-MEC, sistema eletrônico de
fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e
supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e
Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e
o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições;
- Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio – 4ª Edição;
- Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia – 3ª Edição;
- Resolução CNE/CES Nr 1, de 6 de abril de 2018 - Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos
cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema
Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art 39, § 3º, da Lei Nr 9.394/1996, e dá outras
providências;
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 4)

- DIEx Nr 814 – Asse1/SSEF/SEF, de 1º de dezembro de 2022 – Assunto: adicional de habilitação


relacionado aos avisos de convocação para militares temporários; e
- Plano Regional de Convocação, de 27 de março de 2024 - Aprova o Plano Regional de Convocação
de 2025.

1. CONCEITOS
1.1. Para efeito de conceito e entendimento das condições elencadas neste ACS e anexos, devem ser
observadas as seguintes definições:
1.1.1. 9ª Região Militar: é um Grande Comando Militar Administrativo que abrange os estados de
Mato Grosso do Sul (MS), Mato Grosso (MT) e o município de Aragarças-GO.
1.1.2. Áreas de interesse: são as qualificações profissionais buscadas pela 9ª Região Militar, por
intermédio de PS simplificado;
1.1.3. Atividades-fim: serão técnicas, especializadas e relacionadas às respectivas áreas de
interesse das Organizações Militares (OM) do Exército Brasileiro (EB);
1.1.4. Atividades-meio: serão aquelas relacionadas às rotinas de trabalho desenvolvidas pelo EB;
1.1.5. Cadastro de Reserva (CR): é a lista de aprovados no PS, que estão aptos a uma possível
convocação para a Inspeção de Saúde (IS/4ª Etapa) deste ACS;
1.1.6. Candidato: os cidadãos voluntários que realizaram a etapa da Inscrição;
1.1.7. Caso fortuito: é o evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que
impede o cumprimento de uma obrigação, tais como: a greve, a guerra, etc (não se confunde com força
maior);
1.1.8. Caso omisso: de acordo com o Direito brasileiro, é uma situação que não está prevista na
lei. E a lei omissa é aquela que tem lacunas e dá espaço às interpretações confusas e/ou oportunistas;
1.1.9. Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): é uma norma de classificação numerativa e
descritiva de atividades econômicas e profissionais determinada pela Comissão Nacional de Classificação
(https://cbo.mte.gov.br/cbosite/pages/home.jsf);
1.1.10. Convocação à incorporação: é o ato pelo qual os brasileiros, após julgados aptos em
todas as etapas deste ACS, são designados para a incorporação, a fim de prestar o Serviço Militar;
1.1.11. Curso que habilita: é o Curso Técnico na área postulada no caso deste ACS;
1.1.12. Erro material: é um erro perceptível, ou seja, qualquer pessoa pode identificá-lo (por
exemplo: caso o juiz troque o nome de uma das partes, trata-se de um erro material);
1.1.13. Força maior: é um evento previsível ou imprevisível, porém inevitável, decorrente
das forças da natureza, como o raio, a tempestade, etc (não se confundindo com caso fortuito);
1.1.14. Guarnição Militar: é uma delimitação territorial definida por um ou mais municípios, na
qual se localizam OM;
1.1.15. Incorporação: é o ato de inclusão do convocado ou voluntário em uma OM da ativa das
Forças Armadas (FA);
1.1.16. Organização Militar: denominam-se OM as organizações do EB que possuem
denominação oficial, Quadro de Organização (QO), ou Quadro de Lotação de Pessoal Militar (QLPM) e
Quadro de Distribuição de Efetivos (QDE), próprios; e
1.1.17. Quadro de Cargos Previstos (QCP): é o documento específico de cada OM, que prevê os
cargos necessários para seu funcionamento de acordo com suas necessidades; e
1.1.18. Procuração: é o ato em que uma pessoa/interessado (física ou jurídica) nomeia alguém de
sua confiança (procurador) para praticar atos em seu nome.

2. DISPOSIÇÕES INICIAIS DO PROCESSO SELETIVO


2.1. O candidato deverá ler atentamente as orientações deste ACS e anexos, a fim de verificar se
atende à totalidade das condições e requisitos para a eventual investidura do cargo, sendo de sua
exclusiva responsabilidade ter total conhecimento das orientações/informações e disposições contidas,
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 5)

sob pena de ser eliminado do processo a qualquer momento, bem como conhecimento e aceitação das
normas e legislações dispostas.
2.2. É de inteira responsabilidade do candidato se informar/consultar, CONSTANTEMENTE, DURANTE
TODA A VIGÊNCIA DO PS, as publicações referentes ao Tutorial, ACS e Comunicados, deste PS,
divulgados por meio do sítio eletrônico da 9ª RM, www.9rm.eb.mil.br, campo “Processo Seletivo”, em
relação aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
2.3. O PS visa à ocupação de cargos vagos em Organizações Militares localizadas nos estados de Mato
Grosso do Sul (MS), Mato Grosso (MT) e município de Aragarças-GO, no ano de 2025, por candidatos do
sexo masculino e feminino, que possuam diploma de conclusão do ensino médio e curso técnico (curso
que o habilita), nas áreas de interesse do EB, conforme previsto no ANEXO “A” - ÁREAS E HABILITAÇÕES
TÉCNICAS DE INTERESSE, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), necessários para a aplicação
dos conhecimentos técnico-profissionais em funções específicas, bem como para a realização de
atividades voltadas ao serviço ativo do EB, como serviços de escala, instrução, composição de comissões,
representações e outras, cujo desempenho caiba à Praça (3º Sargento), em caráter temporário, de forma
transitória e por tempo determinado.
2.4. Durante o PS, não há, por parte do EB, compromisso quanto à incorporação destes profissionais,
voluntários para o EBST, portanto, a aprovação no PS, por si só, não gera direito ao ingresso; assegura,
apenas, a expectativa de direito à designação e incorporação até a data de validade deste ACS, ficando a
concretização desses atos condicionada à existência de vaga e/ou à discricionariedade do Cmt 9ª RM.
2.5. Tendo em vista a dificuldade de se determinar a quantidade de vagas no início do PS, devido à
movimentação de militares de carreira, sua divulgação oficial deverá ocorrer, preferencialmente, antes
da chamada para a Inspeção de Saúde (IS/4ª Etapa), de acordo com o § 3º do Art 111 da Portaria -
DGP/C Ex Nr 407, de 25 de julho de 2022.
2.6. As vagas poderão ser alteradas, a qualquer momento, podendo o que foi informado ser
suprimido, acrescido ou extinguido dentro de cada área/curso, de acordo com as necessidades das OM,
até a data da incorporação do candidato, motivada pelo limite do efetivo/teto de militares temporários e
pela deliberação do Cmt 9ª RM.
2.6.1. As alterações a que se referem o subitem anterior poderão ser decorrentes de redução de
cargos, supressão de vagas, recompletamento de vagas por militares de carreira ou desautorização, por
parte do Escalão Superior (Esc Sup), bem como a conveniência do serviço, casos em que serão
divulgados em Comunicado, por intermédio do sítio eletrônico da 9ª RM, www.9rm.eb.mil.br, em
relação aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
2.6.2. O Comando da 9ª RM não assegura a convocação dos candidatos aprovados, em razão do
disposto nos 2 (dois) subitens anteriores.
2.7. Os candidatos, depois de selecionados, serão incorporados nas OM, na condição de Sargento
Técnico Temporário (STT), na graduação de 3º Sargento.
2.8. Não haverá, por parte do EB, qualquer compromisso quanto à incorporação dos candidatos,
mesmo que estes venham a realizar todas as etapas previstas neste ACS.
2.9. O Sargento Temporário tem permanência transitória e por tempo determinado nas Forças
Armadas (FA), não podendo adquirir estabilidade, e estará sujeito a todas as leis e regulamentos
militares.

3. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS AO CONHECIMENTO DO CANDIDATO QUE VISA AO SERVIÇO TÉCNICO


TEMPORÁRIO
3.1. Para a incorporação o candidato:
3.1.1. deverá ser voluntário e brasileiro nato, conforme o inciso VI, § 3º do Art 12º da
Constituição Federal (CF); e
3.1.2. ter no máximo 40 (quarenta) anos de idade na data prevista para a incorporação no serviço
ativo, podendo fazer jus às prorrogações sucessivas, observado o limite máximo de 45 (quarenta e cinco)
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 6)

anos de idade para permanência, conforme os incisos I e II do Art 27 da Lei do Serviço Militar, alterada
pela Lei Nr 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
3.2. O candidato não deve possuir, até a data da sua incorporação, mais de 84 (oitenta e quatro)
meses de tempo total de serviço prestado nas FA.
3.3. O período inicial da prestação do serviço militar temporário será de 12 (doze) meses, sendo que
após os 6 (seis) primeiros meses poderá ser concedido o licenciamento a pedido, desde que não haja
prejuízo ao serviço, conforme inciso I do Art 181 da Portaria - DGP/C Ex Nr 407, de 25 de julho de 2022.
3.4. Ao final do período de 12 (doze) meses a que se comprometeu, o incorporado poderá ter
prorrogado o tempo de serviço militar, por deliberação do Cmt OM.
3.5. As prorrogações são por um período de 12 (doze) meses, exceto a última, que pode ser concedida
por um período menor, de modo a não ultrapassar o tempo máximo de 96 (noventa e seis) meses de
serviço prestado nas FA ou a idade limite de permanência, ou seja, 45 (quarenta e cinco) anos, conforme
o previsto no § único do Art 160, da Portaria - DGP/C Ex Nr 407, de 25 de julho de 2022.
3.6. O incorporado deverá estar ciente de que, ao final de cada ano de serviço, poderá ser licenciado,
caso:
3.6.1. não exista interesse da Administração Militar em prorrogar o seu tempo de serviço;
3.6.2. não preencha os requisitos técnicos e físicos necessários à prorrogação, conforme
legislação em vigor;
3.6.3. complete o limite máximo de permanência, 8 (oito) anos no serviço ativo, para militares
temporários nas FA;
3.6.4. durante a prorrogação requerida, venha atingir o limite máximo de 45 (quarenta e cinco)
anos de idade no serviço ativo, não podendo atingir a idade de 46 (quarenta e seis) anos; e
3.6.5. a vaga, para o qual o candidato foi convocado, seja preenchida por militar de carreira ou
extinta do QCP da OM.
3.7. Durante o tempo em que permanecer no EB, o candidato, uma vez convocado, na condição de
militar da ativa do EB, não poderá possuir vínculo com qualquer cargo, emprego ou função pública, na
administração pública Federal, Estadual ou Municipal, ainda que da administração pública indireta,
efetivado ou comissionado, devendo ser preenchido/entregue o ANEXO “J” - DECLARAÇÃO NEGATIVA
DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO (EXCETO PROFISSIONAIS DAS ÁREAS/CURSOS DE SAÚDE).
3.7.1. Aos participantes do PS, nas áreas/cursos de saúde, deve ser observado o que prevê a
Emenda Constitucional Nr 77, de 11 de fevereiro de 2014, que estende aos profissionais de saúde das
Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o Art 37, inciso XVI, alínea “c” da
CF, desde que se compatibilize a carga horária e com prevalência da atividade militar.
3.8. Conforme o previsto no Art 29 do Estatuto dos Militares, ao militar da ativa é vedado comerciar
ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como
acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo o
candidato preencher/entregar o ANEXO “K” - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
COMERCIAL E DE CONDIÇÃO SÓCIO-GERENTE OU ADMINISTRADOR DE PESSOA JURÍDICA.
3.8.1. O candidato que mantiver a intenção de ingressar no EB deverá, no prazo de 30 (trinta)
dias úteis a contar da data da incorporação, regularizar a sua situação e prestar contas da alteração
contratual, sendo que, caso isso não ocorra, responderá pelo crime previsto no Art 204 do Código Penal
Militar.
3.9. O candidato não poderá ter sido nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:
3.9.1. condenado em processo criminal perante a Justiça Comum ou Militar, seja na esfera
Federal ou Estadual, transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena;
e/ou
3.9.2. responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público, de qualquer esfera de governo, em
Processo Disciplinar Administrativo (PDA), do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da
data do cumprimento da sanção.
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 7)

3.10. Caso o candidato esteja enquadrado nos subitens “3.9.1.” e “3.9.2.” acima, deverá informar tal
fato por escrito ao Presidente da Comissão de Seleção Especial do Serviço Técnico Temporário
(CSE/SvTT), com a devida Certidão de “Objeto e Pé” lavrada pela serventia judicial na qual tramita a
ação.
3.11. O candidato que for incorporado às fileiras do EB poderá ser empregado em quaisquer
atividades militares ou consideradas de natureza militar, seja conforme a destinação constitucional do
EB, seja em destinações subsidiárias e complementares, de acordo com:
3.11.1. o Art 142 da Constituição Federal de 1988;
3.11.2. os Arts 16, 16-A e 17-A da Lei Complementar Nr 97, de 9 de junho de 1999;
3.11.3. os Arts 5º e 6º da Lei Nr 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e
3.11.4. o Art 23, inciso XIV, da Lei Nr 4.737, de 15 de julho de 1965.
3.12. Os militares que guardam o sábado por convicção religiosa devem ter o conhecimento de que
poderão ser empregados a qualquer dia para tais atividades.
3.13. Ainda que o Decreto Nr 9.508, de 24 de setembro de 2018, determine reserva às pessoas com
deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em
processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, em razão da natureza
militar da atividade a ser desempenhada pelo candidato e consequente necessidade de capacidade
física e mental compatível, não serão reservadas vagas para portadores de deficiência.
3.14. O candidato deverá, durante todo tempo de sua incorporação, residir em município pertencente
à área de responsabilidade da 9ª Região Militar, declarando estar comprometido a mudar-se para o
município de incorporação, por conta própria, caso venha a ser convocado, sem qualquer ônus para o
Exército, apresentando os ANEXO “F” - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA e ANEXO “G” - DECLARAÇÃO DE
RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA OM DE INCORPORAÇÃO, devidamente preenchido e
assinado.
3.15. Os militares temporários e da reserva não remunerada podem ser voluntários para o EBST
desde que não haja regressão hierárquica, conforme o previsto no caput do Art 61 da Portaria - DGP/C Ex
Nr 407, de 25 de julho de 2022.

4. COMISSÃO DE SELEÇÃO ESPECIAL (CSE)


4.1. A execução deste PS é atribuída à CSE, nomeada em Boletim Interno (BI) do Comando da 9ª RM
e coordenada pela Seção de Serviço Militar Regional (SSMR/9).
4.2. Este ACS será complementado por uma Ordem de Serviço (OS), elaborada pela SSMR/9, a ser
publicada em BI Cmdo da 9ª RM, com o objetivo de atribuir à CSE encargos e responsabilidades
relacionadas com as etapas/fases do PS.

5. CALENDÁRIO GERAL E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO ESPECIAL


5.1. O candidato deverá ter ciência, para a participação neste PS, das seguintes datas, etapas/eventos,
locais e horários (fuso local), conforme quadros abaixo:

CALENDÁRIO GERAL
Nr Data/Período Etapa/Evento Responsável
2 a 15 JUL 24 Inscrição Eletrônica (IE/1ª Etapa) – Realização por
1 Candidato
(até 16h) meio do sítio www.9rm.eb.mil.br
IE/1ª Etapa – Validação das inscrições. SSMR/9 - Via
2 Até 23 JUL 24 IE/1ª Etapa – Divulgação do resultado preliminar da Comunicado no sítio
pontuação inicial. www.9rm.eb.mil.br
IE/1ª Etapa - Prazo para entrada com pedido de grau
3 24 e 25 JUL 24 Candidato
de recurso.
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 8)

Nr Data/Período Etapa/Evento Responsável


Asse Ap As Jurd/9ª
4 26 a 6 AGO 24 IE/1ª Etapa - Análise dos recursos.
RM
IE/1ª Etapa - Divulgação do resultado da análise dos
recursos.
IE/1ª Etapa - Divulgação do resultado final da SSMR/9 - Via
5 Até 12 AGO 24 pontuação inicial. Comunicado no sítio
www.9rm.eb.mil.br
Entrega da Documentação (ED/2ª Etapa) - Divulgação
dos pré-selecionados.

ED/2ª Etapa - Entrega do caderno espiral, conforme o


6 19 a 23 AGO 24 previsto no ANEXO “D”, deste ACS, e agendamento Candidato
divulgado por meio de Comunicado.
SSMR/9 - Via
Entrevista e Avaliação Curricular (EAC/2ª Etapa) -
7 Até 30 AGO 24 Comunicado no sítio
Divulgação dos pré-selecionados.
www.9rm.eb.mil.br
8 2 a 27 SET 24 EAC/2ª Etapa – Presencial. CSE/Candidato
TC/3ª Etapa - Divulgação dos pré-selecionados para a
realização do Teste de Conhecimento (TC) dos cursos
de Técnico em Radiologia e Técnico em Produção de
Áudio e Vídeo SSMR/9 - Via
9 Até 18 SET 24 Comunicado no sítio
ECHM/3ª Etapa - Divulgação dos pré-selecionados www.9rm.eb.mil.br
para a realização do Exame de Comprovação de
Habilidade Musical (ECHM) do curso Técnico em
Instrumento Musical
HMilACG e Com
TC/3ª Etapa - Realização do TC para candidatos pré- Soc/CMO - somente
selecionados dos cursos de Técnico em Radiologia e para candidatos da
Técnico em Produção de Áudio e Vídeo Gu de Campo
10 23 a 27 SET 24 ECHM/3ª Etapa - Realização do ECHM para candidatos Grande
pré-selecionados do curso Técnico em Instrumento B Adm Ap/CMO em
Musical Campo Grande e
44º BI Mtz em
Cuiabá
Realização de Auditagem das Avaliações Curriculares. CSE
HMilACG e Com
Soc/CMO - somente
TC/3ª Etapa - Remessa dos resultados para a SSMR/9. para candidatos da
Gu de Campo
11 Até 4 OUT 24 Grande
ECHM/3ª Etapa - Remessa dos resultados para a
B Adm Ap/CMO em
SSMR/9
Campo Grande e
Remessa das Fichas de Avaliação, via DIEx, para a 44º BI Mtz em
SSMR/9 Cuiabá
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 9)

Nr Data/Período Etapa/Evento Responsável


EAC/2ª Etapa - Remessa do relatório contendo o
12 Até 9 OUT 24 CSE
resultado preliminar.
EAC/2ª Etapa - Divulgação do resultado preliminar. SSMR/9 - Via
13 Até 15 OUT 24 TC/3ª Etapa - Divulgação do resultado preliminar. Comunicado no sítio
ECHM/3ª Etapa - Divulgação do resultado preliminar www.9rm.eb.mil.br
EAC/2ª Etapa - Prazos para entrada com pedido de
14 16 e 17 OUT 24 Candidato
grau de recurso.

Asse Ap As Jurd/9ª
15 18 a 30 OUT 24 EAC/2ª Etapa - Análise dos recursos.
RM

EAC/2ª Etapa - Divulgação do resultado da análise dos


recursos.
SSMR/9 - Via
EAC/2ª Etapa - Divulgação resultado final da
16 Até 5 NOV 24 Comunicado no sítio
pontuação.
www.9rm.eb.mil.br
Inspeção de Saúde (IS/4ª Etapa) - Divulgação dos pré-
selecionados.
17 25 NOV a 9 DEZ 24 (IS/4ª Etapa) – Presencial. Candidato
18 Até 10 DEZ 24 Remessa das Atas de IS para a SSMR/9. SPM (HMilACG)
SSMR/9 - Via
19 Até 11 DEZ 24 IS/4ª Etapa - Divulgação do resultado preliminar. Comunicado no sítio
www.9rm.eb.mil.br
IS/4ª Etapa - Prazo para entrada com pedido de grau
20 12 e 13 DEZ 24 Candidato
de recurso.
Divulgação do resultado da análise dos recursos. SSMR/9 - Via
21 Até 18 DEZ 24 Convocação para a ISGR. Comunicado no sítio
Remessa dos processos de ISGR para a SSR www.9rm.eb.mil.br
Remessa dos processos de ISGR para a SPM
22 Até 6 JAN 25 SSR
(HMilACG)
23 7 a 9 JAN 25 Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR). Candidato
24 Até 13 JAN 25 Remessa dos processos de ISGR para a SSR. SPM do HMilACG
25 Até 15 JAN 25 Remessa dos processos de ISGR para a SSMR/9. SSR
IS/4ª Etapa - Divulgação do resultado final. SSMR/9 - Via
26 Até 16 JAN 25 Exame de Aptidão Física (EAF/5ª Etapa) - Divulgação Comunicado no sítio
dos pré-selecionados. www.9rm.eb.mil.br
27 21 a 23 JAN 25 EAF/5ª Etapa – Presencial. Candidato
EAF/5ª Etapa - Divulgação do resultado. SSMR/9 - Via
28 Até 23 JAN 25
Convocação para reunião de designação. Comunicado no sítio
29 Até 24 JAN 25 Designação (DSG/6ª Etapa). www.9rm.eb.mil.br.
30 30 a 31 JAN 25 Seleção Complementar (SC/7ª Etapa). Candidato
31 3 FEV 25 Incorporação na OM de designação. Candidato
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 10)

LOCAIS DE FUNCIONAMENTO DA CSE


LOCAL ENDEREÇO
Comissão de Seleção Permanente das Forças Armadas - CSPFA
CAMPO GRANDE-MS Rua General Nepomuceno Costa Nr 168
Bairro Vila Alba / CEP 79.100-010
Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada
CUIABÁ-MT Avenida Historiador Rubens de Mendonça Nr 5001
Bairro CPA / CEP 78.055-901

HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DA CSE


DIA DA SEMANA HORÁRIOS (FUSO LOCAL)
09h 30min às 11h 30min
2ª a 5ª feira ou
13h às 17h
6ª feira 8h às 11h 30min
5.2. Não haverá possibilidade de solicitação de alterações de data, hora e local designado pela
SSMR/9 e CSE.
5.3. O candidato deverá ter ciência que poderão ocorrer outras incorporações e publicações de
calendário além das dispostas acima, a fim de atender a necessidade do serviço.

6. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO


6.1. Este PS será realizado de acordo com as etapas/fases dispostas abaixo, obedecendo-se a seguinte
sequência e critérios:
ETAPAS FASES CHAMADA CANDIDATO
Inscrição Eletrônica
(passível de recurso) Acesso pelo sítio eletrônico
IE/1ª Etapa Única
- Eliminatória www.9rm.eb.mil.br
- Classificação Provisória
Não é obrigatória a
1ª) Entrega da Documentação
presença, podendo ser
(não passível de recurso) Única
entregue por procuração
- Eliminatório
pública ou particular
2ª) Análise do “Caderno” do
Candidato Única Não presencial
EAC/2ª Etapa
(não é passível de recurso)
3ª) Entrevista e Avaliação
Presença obrigatória e
Curricular
somente para os inscritos e
(passível de recurso) Única
pré-selecionados para a
-Eliminatória
ED/2ª Etapa
- Classificação Provisória/Definitiva
Teste de Conhecimento (em si) Presença obrigatória e
(passível de recurso) somente para os inscritos
TC/3ª Etapa Única
- Eliminatória nos cursos de Técnico em
- Classificação Provisória/Definitiva Radiologia, Técnico em
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 11)

Exame de Comprovação de Produção de Áudio e Vídeo


EHCM/ Habilidade Musical e Técnico em Instrumento
3ª Etapa - Eliminatória Musical
- Classificação Provisória/Definitiva
Presença obrigatória e
Inspeção de Saúde somente para os
IS/4ª Etapa (passível de recurso) Única candidatos pré-
- Eliminatória selecionados para a IS/4ª
Etapa
Exame de Aptidão Física
Presença obrigatória e
(passível de recurso somente para
somente para os
EAF/5ª Etapa a realização da 3ª (terceira) Única
candidatos aptos na IS/4ª
tentativa/execução)
Etapa
- Eliminatória
Não é obrigatória a
presença do candidato,
Designação podendo ser representado
DSG/6ª Etapa (não é passível de recurso) Única por terceiro, portador de
- Eliminatória procuração pública ou
particular; e somente para
os candidatos convocados
Seleção Complementar Presença obrigatória do
SC/7ª Etapa (não é passível de recurso) Única candidato designado para a
- Eliminatória incorporação
6.2. O candidato, ao se apresentar em qualquer etapa/fase do PS, deverá identificar-se por meio de
documento legal com fotografia, assinando a lista de presença, similar com a assinatura constante de sua
identidade ou documento equivalente.
6.2.1. No caso de representação por procuração pública ou particular deverá ser apresentado o
ANEXO “R” – DA PROCURAÇÃO DE PESSOA FÍSICA, devidamente preenchida, com reconhecimento de
firma.
6.3. A contar da 3ª Fase da 2ª Etapa (Entrevista e Avaliação Curricular), em caso de igualdade na
classificação, ou seja, mesma pontuação para mais de 1 (um) candidato, na mesma área/curso de
interesse da 9ª RM, utilizar-se-ão os seguintes critérios de desempate para todas as fases seguintes,
inclusive para fins de incorporação, na ordem/precedência abaixo estabelecida:
ORDEM PRECEDÊNCIA
1º a) Praça da Ativa Temporário
2º b) Reservista de 1ª Categoria
3º c) Reservista de 2ª Categoria
4º d) Precedência Hierárquica
5º e) O de menor tempo de serviço nas FA
6º f) O de maior idade

7. INSCRIÇÃO ELETRÔNICA (1ª Etapa/IE)


7.1. Será disponibilizado no sítio eletrônico da 9ª RM, www.9rm.eb.mil.br, na pasta “STT” do ACS,
um TUTORIAL (LEIA-O ATENTAMENTE), contendo orientações (PASSO A PASSO) para o correto
preenchimento da inscrição no Sistema de Inscrição para o Serviço Técnico Temporário (SISvTT).
7.2. Poderão se inscrever neste ACS os candidatos de todas as regiões do Brasil.
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 12)

7.2.1. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.


7.3. O candidato interessado em concorrer às vagas disponibilizadas nas OM sediadas no Estado de
Mato Grosso do Sul deverá, no momento da inscrição “on-line”, escolher como prioridade a Guarnição
de Campo Grande (MS) e realizar todas as etapas do PS nessa localidade.
7.4. O candidato interessado em concorrer às vagas disponibilizadas nas OM sediadas no Estado de
Mato Grosso e no município de Aragarças-GO deverá, no momento da inscrição “on-line”, escolher
como prioridade a Guarnição de Cuiabá (MT) e realizar todas as etapas do PS nessa localidade.
7.5. Ao acessar pela internet o sítio eletrônico da 9ª RM, www.9rm.eb.mil.br, o candidato deverá,
obrigatoriamente:
7.5.1. certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ocupar o cargo da área de
conhecimento pretendida/postulada, sendo de sua exclusiva responsabilidade a observância dos prazos
e o correto preenchimento da inscrição, sob pena de ficar inabilitado no PS;
7.5.2. preencher o formulário “on-line” da Inscrição Eletrônica (IE), onde deverão ser informados
tanto os dados pessoais como os dados profissionais, devendo o citado formulário (formulário de IE) ser
impresso e apresentado por ocasião da ED/1ª Fase da EAC/2ª Etapa;
7.5.2.1. caso o candidato não consiga imprimir o referido formulário de IE, poderá solicitar
a impressão deste, por ocasião da ED/1ª Fase da EAC/2ª Etapa; e
7.5.2.2. o formulário de IE impresso, apresentado por ocasião da Entrega da
Documentação (ED/1ª Fase da EAC/2ª Etapa), deverá conter as mesmas informações registradas no
SISvTT quando do encerramento da IE.
7.5.3. observar com atenção o ANEXO “E” - FICHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS - STT
(PONTUAÇÃO), para o correto preenchimento do formulário de IE;
7.5.4. não será admitida a realização de mais de 1 (uma) inscrição neste ACS, utilizando o mesmo
número do Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
7.5.5. ao candidato, será facultado participar (inscrever-se) de quantos ACS desejar, sendo
permitido escolher, obrigatoriamente, apenas 1 (um) curso por ACS.
7.6. Os candidatos do curso de Técnico em Instrumento Musical deverão, no momento da IE,
optarem por inscreverem-se em 1 (uma) das habilitações de interesse do curso Técnico de Instrumento
Musical, discriminadas no Sistema de Inscrição para o Serviço Técnico Temporário (SISvTT) e no ANEXO
“A” – ÁREAS E HABILITAÇÕES TÉCNICAS DE INTERESSE, sendo classificados na respectiva habilitação.
7.7. A pontuação é gerada automaticamente pelo SISvTT, de acordo com os dados registrados pelo
próprio candidato no formulário de IE.
7.8. Somente serão validados e receberão pontuação os diplomas/certificados/declarações de
graduação, pós-graduação, cursos, bem como as certificações de informática e a experiência profissional,
que estiverem registrados no formulário de IE e em consonância com os ANEXO “A” – ÁREAS E
HABILITAÇÕES TÉCNICAS DE INTERESSE e ANEXO “E” – FICHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS – STT
(PONTUAÇÃO).
7.9. O candidato deverá registrar o curso técnico somente no campo “Dados Específicos - Curso
que o habilita ao desempenho da função”.
7.9.1. Considerando as sugestões de verticalização para cursos de graduação, de acordo
com o preconizado no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNTC) 4ª Edição, o candidato poderá
registrar no campo “Dados Específicos - Curso que o habilita ao desempenho da função”, o curso
equivalente.
7.9.2. A informação do curso técnico não deverá ser duplicada no campo “Diplomas”.
7.9.3. Caso haja a duplicidade da referida informação, a pontuação será computada 1 (uma)
única vez.
7.10. Não serão aceitas inscrições fora do prazo especificado no item 5. CALENDÁRIO GERAL E
FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO ESPECIAL, nem inscrição condicional e nem por outro
meio que não o estabelecido neste ACS.
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 13)

7.11. A experiência profissional como Cabo Especialista Temporário, sendo correlata à área
pretendida, será validada, desde que registrada por ocasião da Inscrição Eletrônica (IE/1ª Etapa), a
partir da data de conclusão do curso técnico da referida área;
7.12. Para o PS, poderão se inscrever militares temporários da ativa (oficiais e praças), reservistas de
1ª e 2ª categorias, cidadãos civis dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de
Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI) e mulheres, todos voluntários, possuidores dos
cerificado de conclusão de ensino médio e/ou diploma de graduação em ensino superior nas áreas a
serem selecionadas por intermédio deste ACS.
7.12.1. Os militares temporários do EB, caso sejam designados para a incorporação neste ACS,
deverão ser licenciados “ex-offício”, no dia anterior à data prevista para a sua incorporação, de acordo
com o § 1º do Art 180 da Portaria - DGP/C Ex Nr 407, de 25 de julho de 2022.
7.13. O candidato militar deverá informar oficialmente ao seu Comandante, Chefe ou Diretor sobre
sua inscrição para esta seleção, para que sejam adotadas as providências decorrentes por parte da
instituição a que pertence, conforme o previsto no Art 185 da Portaria - DGP/C Ex Nr 407, de 25 de
julho de 2022.
7.14. O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas no
formulário de IE, arcando com todas as consequências.
7.15. O EB não se responsabilizará por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos
equipamentos de informática, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores que impossibilitarem a transferência de dados.
7.16. Após o término do período de IE, previsto no item 5. DO CALENDÁRIO GERAL E
FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO ESPECIAL, não será permitida qualquer inserção de
dados profissionais (ex: diplomas, cursos, certidões, tempo de experiência profissional etc.) no cadastro
do candidato.
7.16.1. Durante a EAC/2ª Etapa, só serão analisados, aceitos e pontuados os dados inseridos
no cadastro do candidato e realizados pela internet, quando da IE “on-line”.
7.17. O candidato não poderá possuir uma pontuação inferior a 2,0 (dois) pontos para ficar apto a
participar da etapa seguinte.
7.18. Considerando o previsto no subitem anterior, ATENÇÃO ESPECIAL deverá ser dada, pelo
candidato, ao correto registro das informações referentes aos diplomas, cursos, certidões e experiência
profissional, nos campos específicos, sob pena de ser eliminado do PS.
7.19. O resultado preliminar desta etapa (validação da IE) será divulgado, por meio de Comunicado,
na data prevista no item 5. DO CALENDÁRIO GERAL E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
ESPECIAL deste ACS, por meio do sítio eletrônico da 9ª RM, www.9rm.eb.mil.br, podendo ser objeto de
recurso.
7.19.1. O candidato poderá interpor recurso administrativo, devendo comparecer
presencialmente ou por intermédio de procurador, na SSMR/9, com a finalidade de entregar o ANEXO
“Q” – FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO, conforme orientações
contidas no item 17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
7.19.2. Os recursos administrativos somente poderão ser entregues/protocolados na
Guarnição para a qual o candidato se inscreveu no PS.
7.20. Após a análise dos recursos a SSRM/9 divulgará no sítio eletrônico da 9ª RM,
www.9rm.eb.mil.br, por meio de Comunicado, o que segue:
7.20.1. o resultado da análise dos recursos;
7.20.2. o resultado final da pontuação inicial; e
7.20.3. os pré-selecionados para a 1ª fase da EAC/2ª Etapa.
7.21. A referida informação deverá ser publicada em Aditamento ao BI da 9ª RM para fins de registro.
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 14)

8. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO (1ª Fase da EAC/2ª Etapa)


8.1. Somente candidatos pré-selecionados, participarão desta etapa/fase, devendo comparecer no
local e prazo (data/hora) estabelecidos em Comunicado a ser divulgado no endereço eletrônico da 9ª
RM, www.9rm.eb.mil.br, junto à CSE.
8.1.1. Poderá ocorrer mais de 1 (uma) convocação para esta fase/etapa, em decorrência de novas
aberturas de vagas, desistências ou desclassificações de candidatos, na vigência do presente ACS.
8.2. As áreas/cursos que não forem selecionadas para a entrega de documentação poderão ser
incluídas em comunicados posteriores, conforme a previsão de abertura de vagas, dentro do período de
vigência deste ACS.
8.3. Para o correto preenchimento dos formulários, constante do ANEXO “B” - MANIFESTAÇÃO DE
INTERESSE PARA INCORPORAÇÃO NAS CIDADES DE MS e ANEXO “C” - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
PARA INCORPORAÇÃO NAS CIDADES DE MT E/OU MUNICÍPIO DE ARAGARÇAS-GO, o candidato deverá
atender às condições especificadas abaixo:
8.3.1. optar em preencher o ANEXO “B” - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA INCORPORAÇÃO
NAS CIDADES DE MS ou o ANEXO “C” - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA INCORPORAÇÃO NAS
CIDADES DE MT E/OU MUNICÍPIO DE ARAGARÇAS-GO, de acordo com a Guarnição escolhida no SISvTT,
por ocasião da IE;
8.3.2. marcar com um “X” na coluna do “SIM” ou “NÃO”, conforme o seu interesse em ser
convocado para incorporar em cada uma das cidades de MS ou MT e/ou no município de Aragarças-GO;
8.3.3. o candidato poderá marcar com um “X” na coluna do “SIM”, declarando interesse em ser
convocado para incorporar em quantas cidades quiser, podendo até ser voluntário (ter interesse) em ser
convocado para incorporar em todas as cidades, se assim desejar;
8.3.4. os candidatos só serão convocados para realizar a Inspeção de Saúde (IS/4ª Etapa), se a
vaga que estiver com previsão de abertura para a incorporação for de uma das cidades listadas e
marcadas com um “X” na coluna “SIM”, como de interesse para a convocação, respeitando, dentre os
candidatos que declararem interesse para aquela localidade, a ordem de classificação;
8.3.5. as vagas serão distribuídas de acordo com a necessidade da administração, obedecendo as
opções dos candidatos, marcadas com um “X” na coluna “SIM”, como de interesse para a convocação,
não havendo ordem de prioridade dentre as cidades assinaladas; e
8.3.6. só serão divulgadas as cidades, as quais possuem vagas previstas, por ocasião da
convocação para a Inspeção de Saúde (IS/4ª Etapa).
8.4. O candidato deverá entregar o “Caderno” contendo toda a documentação descrita no ANEXO
“D” - FICHA DE DOCUMENTOS PARA COMPOSIÇÃO DO CADERNO DO CANDIDATO, conforme a
sequência recomendada, em consonância com as informações registradas no SISvTT, pessoalmente ou
por intermédio de procurador legal, munido de instrumento de procuração pública ou particular, com
firma reconhecida e com fim específico para entrega dos documentos descritos no ANEXO “R” –
PROCURAÇÃO DE PESSOA FÍSICA.
8.4.1. Não será validado o documento apresentado no “Caderno do Candidato” que não tenha
sido registrado no SISvTT.
8.5. A documentação, a qual irá compor o “Caderno do Candidato”, deverá ser na forma de cópia
simples, em papel “A4”, encadernado em espiral, com as páginas numeradas e rubricadas de próprio
punho, atentando-se que as declarações a serem apresentadas devem possuir o mesmo texto redigido
conforme os modelos nos anexos ao presente ACS.
8.5.1. O verso da folha não deverá apresentar cópia de documento, tampouco ser numerado e
rubricado.
8.5.2. Será admitida a apresentação de protocolo, caso o documento não esteja disponibilizado
na data prevista para a entrega do “Caderno do Candidato”, devendo apresentar o referido documento
por ocasião da EAC.
8.6. Não será aceita remessa de documentos por via postal, fax, correio eletrônico ou qualquer
outro meio.
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 15)

8.7. A entrega do “Caderno” ocorrerá no dia, hora (fuso local) e local estabelecido em Comunicado a
ser divulgado no endereço eletrônico da 9ª RM, www.9rm.eb.mil.br, por meio da SSMR/9.
8.7.1. O candidato deverá apresentar-se com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário
(fuso local), sendo que, após o horário (período) previsto no Comunicado, não será permitida a
entrada de nenhum candidato.
8.8. O candidato que deixar de apresentar algum documento descrito no ANEXO “D” – FICHA DE
DOCUMENTOS PARA COMPOSIÇÃO DO CADERNO DO CANDIDATO, por ocasião da ED/1ª Fase da
EAC/2ª Etapa, sofrerá decréscimo de 0,1 (zero vírgula um décimo) ponto por documento.
8.8.1. Considerando o previsto no subitem 10.13., qual seja, a oportunidade para sanar alguma
pendência, o decréscimo de 0,1 (zero vírgula um décimo) ponto por documento será mantido, tendo
em vista não ter sido entregue por ocasião da ED/1ª Fase da EAC/2ª Etapa; e
8.8.2. Ainda que sofra decréscimo, o documento que for entregue no prazo do subitem 10.13.
será valorizado somente no SISvTT, caso tenha sido registrado por ocasião da IE.
8.9. Com relação à COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, deverão ser observados os
seguintes critérios:
8.9.1. serão aceitos e valorados como comprovantes de exercício profissional (ANEXO “E” -
FICHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS - STT (PONTUAÇÃO) a vivência profissional, correlata ao curso
técnico pretendido que habilita o candidato, no qual se inscreveu, após a conclusão do mesmo, desde
que exercida até o último dia do período de inscrição, não sendo aceita a comprovação de experiência
profissional em desacordo com o que segue abaixo:
8.9.1.1. EMPREGADO CELETISTA: deverá apresentar a Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), contendo:
a. se CTPS física:
- cópia da folha com número, série, assinatura e foto do portador;
- cópia da folha com qualificação civil do portador; e
- cópia da folha com dados do(s) contrato(s) de trabalho, nome do
empregador, CNPJ, endereço completo, espécie de estabelecimento, cargo, código da Classificação
Brasileira de Ocupações (CBO) e data de admissão e saída (se houver).
b. se CTPS digital:
- impressão dos dados pessoais do portador; e
- impressão do(s) dado(s) do(s) contrato(s) de trabalho.
8.9.1.1.1. Na hipótese de divergência dos dados da CTPS física e digital, com
igual valor probatório, deve-se preferir a interpretação mais favorável ao contratado.
8.9.1.1.2. caso o cargo e/ou CBO que conste na CTPS física e/ou digital não
especifique a atividade desenvolvida, se faz necessário apresentar, junto com a CTPS física e/ou digital,
uma Declaração do Contratante (sob pena de incorrer no Art. 299, do Decreto-lei Nr 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 - FALSIDADE IDEOLÓGICA) que informe os dados pessoais do contratante e
contratado, endereço completo do contratante, espécie do serviço prestado, descrição das atividades;
período com início e fim (se houver) e assinatura do responsável com firma reconhecida em cartório.
8.9.1.1.3. a CTPS (física e/ou digital) deverá ser acompanhada,
OBRIGATORIAMENTE, do extrato completo do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sendo
que as informações relativas ao recolhimento previdenciário realizado em nome do segurado não serão
consideradas.
8.9.1.1.4. na hipótese de divergência entre os dados do CNIS e da CTPS (física
e/ou digital), com igual valor probatório, deve-se preferir a interpretação mais favorável ao
segurado/contratado.
8.9.1.2. TRABALHADOR AUTÔNOMO:
a. se Pessoa Física:
- Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) do respectivo período (com
início e fim) que contenha dados do contratante (razão social, nome e assinatura do responsável pela
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 16)

empresa, se for o caso), dados do profissional autônomo contratado (nome, CPF e número de inscrição
no INSS) e valores da prestação de serviço (receita, descontos, adiantamentos, valor bruto e valor
líquido);
- certidão emitida pela Prefeitura Municipal comprovando o tempo de
cadastro do candidato como AUTÔNOMO;
- contrato de prestação de serviço (sob pena de incorrer no Art. 299, do
Decreto-lei Nr 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - FALSIDADE IDEOLÓGICA) que informe os dados
pessoais do contratante e contratado, endereço completo do contratante, espécie do serviço prestado,
descrição das atividades, o período com início e fim (se houver) e assinatura do responsável com firma
reconhecida em cartório; e/ou
- declaração do contratante (sob pena de incorrer no Art. 299, do Decreto-lei
Nr 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - FALSIDADE IDEOLÓGICA) que informe os dados pessoais do
contratante e contratado, endereço completo do contratante, espécie do serviço prestado, descrição das
atividades, período com início e fim (se houver) e assinatura do responsável com firma reconhecida em
cartório;
b. se Pessoa Jurídica:
- cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que conste o nome
do candidato como responsável pela empresa e comprovação de que a mesma está ATIVA;
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-E) do respectivo período do contrato
de prestação de serviços (exemplo: MEI);
- certidão emitida pela Prefeitura Municipal comprovando o tempo de
cadastro como AUTÔNOMO;
- Contrato de prestação de serviço (sob pena de incorrer no Art. 299, do
Decreto-lei Nr 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - FALSIDADE IDEOLÓGICA) que informe os dados do
contratante e contratado, endereço completo, espécie do serviço prestado, descrição das atividades,
período com início e fim (se houver) e assinatura do responsável com firma reconhecida em cartório;
e/ou
- Declaração do contratante (sob pena de incorrer no Art. 299, do Decreto-
lei Nr 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - FALSIDADE IDEOLÓGICA), que informe os dados do contratante,
endereço completo, espécie do serviço prestado, descrição das atividades, período com início e fim (se
houver) e assinatura do responsável com firma reconhecida em cartório.
8.9.1.3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR MEIO DE CONTRATO DE TRABALHO:
- contrato de prestação de serviço (sob pena de incorrer no Art. 299, do
Decreto-lei Nr 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - FALSIDADE IDEOLÓGICA) que informe dados do
contratante e contratado, endereço completo, a espécie do serviço prestado, descrição das atividades;
período com início e fim (se houver), assinatura do responsável com firma reconhecida em cartório.
8.9.1.4. SÓCIO-PROPRIETÁRIO DE EMPRESA (devendo ser observado o previsto no item
3.8.):
- cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que conste o nome do
candidato como responsável pela empresa e a comprovação de que a está ATIVA;
- cópia completa do contrato social da empresa e suas alterações (se houver) e
uma declaração, assinada por advogado responsável, informando a atividade exercida e o período,
podendo ser dispensada a assinatura pelo advogado responsável no caso de Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte;
- cópia do demonstrativo/declaração/recibo do pró-labore, contendo os
seguintes dados: pró-labore (em si), percentual ou valor relativo ao recolhimento do INSS e IR; e
- cópia do extrato completo do Cadastro Nacional de Informações Sociais
(CNIS), sendo que as informações relativas ao recolhimento previdenciário realizado em nome do
segurado não serão consideradas.
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 17)

8.9.1.5. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL:


- cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que conste o nome do
candidato como responsável pela empresa e comprovação de que a mesma está ATIVA; e
- Alvará de Localização e Funcionamento da empresa para fins de verificação
da data de abertura.
8.9.1.6. SERVIDOR/FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS OU
FUNDAÇÕES PÚBLICAS:
- documento oficial emitido em papel timbrado da Administração direta,
Autarquia ou Fundação Pública, contendo os dados do servidor/funcionário, endereço completo do
órgão, espécie do serviço prestado pelo servidor/funcionário, descrição das atividades desenvolvidas
pelo servidor/funcionário, período com início e fim (se houver), datado e com assinatura do órgão de
gerência de pessoas, com carimbo do órgão expedidor; e/ou
- Certidão de Tempo de Serviço emitido em papel timbrado pela Administração
direta, Autarquia ou Fundação Pública, contendo os dados do servidor/funcionário, endereço completo
do órgão, espécie do serviço prestado pelo servidor/funcionário, descrição das atividades desenvolvidas
pelo servidor/funcionário, período com início e fim (se houver), datado e com assinatura do órgão de
gerência de pessoas, com carimbo do órgão expedidor; e/ou
- publicação em “Diário Oficial” da Administração direta, Autarquia ou
Fundação Pública, contendo os dados do servidor/funcionário, espécie do serviço prestado pelo
servidor/funcionário, descrição das atividades desenvolvidas/funções pelo servidor/funcionário e
período com início e fim (se houver).
8.9.2. a experiência profissional como Cabo Especialista Temporário, sendo correlata à
área/curso pretendido, será validada, desde que registrada por ocasião da Inscrição Eletrônica (IE/1ª
Etapa), a partir da data de formação na referida área;
8.10. A apresentação de documento falso ou eivado de ilegalidade acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO
imediata do candidato, bem como na abertura de Inquérito Policial Militar (IPM) para a apuração da
ocorrência de delito de falsidade ideológica e demais crimes contra a Administração Militar, mesmo
diante da expressa desistência do candidato.
8.10.1. Quaisquer irregularidades nos documentos apresentados excluirão o candidato do PS e
uma vez identificada a irregularidade, os efeitos da inabilitação serão “ex tunc”, isto é, retroagirão à
inscrição do candidato e este não fará jus a nenhum tipo de amparo do Estado.
8.10.2. O candidato responsável pela irregularidade estará sujeito às sanções administrativas,
cíveis e penais, cabíveis a cada caso.
8.10.3. Se detectada irregularidade documental após a incorporação, esta será anulada.
8.11. todas as declarações/certidões/atestados apresentados deverão ser emitidos pelo órgão
competente com a devida assinatura do responsável;
8.12. todo documento que esteja em língua estrangeira, inclusive CERTIFICAÇÃO DE INFORMÁTICA,
deverá ser acompanhado de versão em português, feita por tradutor juramentado;
8.13. para as qualificações profissionais regulamentadas por lei é obrigatório o REGISTRO ATIVO do
candidato no respectivo conselho regional ou ordem de profissionais;
8.14. todos os documentos deverão estar legíveis e sem rasuras, sob pena de não serem validados
pela CSE, bem como não serão aceitos diplomas, certificados e comprovantes de experiência profissional
sobre os quais não seja possível apurar a validade, veracidade e idoneidade;
8.15. não serão consideradas a sobreposição dos tempos, ainda que em instituições/empresas
diferentes e o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou prestação de serviços
como voluntário.
8.16. Com relação à comprovação documental da situação militar, deverão ser observados os
seguintes critérios:
8.16.1. O militar da ativa não poderá estar cumprindo o Serviço Militar Inicial, não ser Oficial ou
Sargento de carreira ou Praça estabilizada, devendo:
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 18)

8.16.1.1. apresentar Folhas de Alterações (originais e cópias) ou Certidão de


Assentamentos Militares, relativas ao período de Serviço Militar; e
8.16.1.2. apresentar PARECER FAVORÁVEL à IE, assinado pelo Comandante, Chefe ou
Diretor de OM, não sendo aceito documento assinado por outra autoridade, conforme modelo do
ANEXO “W” - PARECER FAVORÁVEL À PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO AO SERVIÇO MILITAR
TEMPORÁRIO.
8.16.2. no caso de Praça, além do previsto no subitem 8.16.1.1., estar classificado, no mínimo,
no comportamento “BOM”;
8.16.3. no caso de militar temporário da reserva, ter sido licenciado com o comportamento
“BOM” e não ter sido licenciado por motivo disciplinar ou por conveniência do serviço;
8.16.4. não pertencer à reserva remunerada de qualquer Força Armada e/ou Auxiliar;
8.16.5. no caso de reservista, apresentar Folhas de Alterações (originais e cópias) ou Certidão
de Assentamentos Militares, relativas ao período de Serviço Militar, onde deverá constar,
obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento, no mínimo “BOM”, por ocasião do seu
licenciamento e exclusão;
8.16.6. caso não conste nas alterações, deverá apresentar uma declaração da última OM em
que serviu, informando qual o comportamento em que estava classificado ao ser licenciado e excluído;
8.16.7. não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento ou exclusão a
bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (Incapaz C), condição esta a ser
comprovada pelo certificado militar que recebeu;
8.16.8. para atender o subitem acima, deverá possuir o Certificado de Reservista (CR) ou
Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), dentro dos limites de sua validade;
8.16.9. não ter sido demitido “ex officio” por ser declarado indigno ou incompatível para o
oficialato, excluído ou licenciado a bem da disciplina, exceto em casos de reabilitação, amparados pelo
Art 134 do Código Penal Militar;
8.16.10. não ter sido julgado, em Inspeção de Saúde, Incapaz Definitivamente para o Serviço no
Exército, na Marinha, na Aeronáutica, na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros Militar; e
8.16.11. no caso de ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças
das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, apresentar a declaração do estabelecimento de que não foi
excluído por motivos disciplinares ou por conveniência do serviço e que estava classificado, no mínimo,
no comportamento “BOM”, por ocasião do seu desligamento.
8.17. Para fins de comprovação de entrega da documentação elencada no ANEXO “D” – FICHA DE
DOCUMENTOS PARA COMPOSIÇÃO DO CADERNO DO CANDIDATO, que compõe o “Caderno”, será
destacado um recibo e entregue ao candidato.
8.18. A SSRM/9, publicará por meio de Comunicado, no sítio eletrônico da 9ª RM,
www.9rm.eb.mil.br, a relação dos candidatos;
8.18.1. que entregaram o “Caderno”; e
8.18.2. pré-selecionados para a 3ª Fase da EAC/2ª Etapa.
8.19. A referida informação deverá ser publicada em Aditamento ao BI da 9ª RM para fins de registro.

9. ANÁLISE DO CADERNO DO CANDIDATO (2ª Fase da EAC/2ª Etapa)


Nesta fase, a CSE receberá o caderno em espiral, com os documentos do ANEXO “D” – FICHA DE
DOCUMENTOS PARA COMPOSIÇÃO DO CADERNO DO CANDIDATO e realizará uma análise preliminar
das informações apresentadas, sem a presença do candidato.

10. ENTREVISTA E AVALIAÇÃO CURRICULAR (3ª Fase da EAC/2ª Etapa)


10.1. Somente candidatos pré-selecionados, participarão desta etapa/fase, devendo comparecer no
local e prazo (data/hora) estabelecidos em Comunicado a ser divulgado no endereço eletrônico da 9ª
RM, www.9rm.eb.mil.br, junto à CSE.
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 19)

10.2. O candidato deverá apresentar-se com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário (fuso
local) publicado por meio de Comunicado no endereço eletrônico da 9ª RM, www.9rm.eb.mil.br,
sendo que após o horário previsto, não será permitida a entrada de nenhum candidato.
10.3. As EAC/2ª Etapa são individuais e particulares, portanto não é autorizada a presença de
acompanhantes ao PS, devendo apenas participar desse evento o candidato e o(s) avaliador(es).
10.4. Os candidatos deverão utilizar trajes compatíveis durante sua permanência no interior do
aquartelamento, não podendo trajar bermudas, corsários ou similares, chinelos e camisetas sem
manga, portando gorros, chapéus, bonés ou similares.
10.4.1. O candidato militar deverá comparecer uniformizado em todas as etapas/fases do
PS, seguindo o preconizado nos regulamentos das respectivas Forças, sob pena de sofrer sanções
disciplinares correspondentes.
10.5. Esta apresentação visa a realização da 3ª Fase da EAC/2ª Etapa, onde serão validadas as
informações prestadas por ocasião da IE “on-line” via internet.
10.6. A Entrevista será realizada simultaneamente à Avaliação Curricular, não sendo oportunizada
uma 2ª (segunda) chamada para a Entrevista.
10.7. Os candidatos deverão estar de posse dos originais necessários para comprovar a
autenticidade dos documentos entregues na 1ª Fase da EAC/2ª Etapa, sob pena de ser eliminado do
PS.
10.8. Por ocasião da 3ª Fase da EAC/2ª Etapa, a CSE realizará a validação das informações prestadas
pelo candidato, por meio do SISvTT e do “Caderno” entregue na etapa anterior.
10.9. Somente serão realizadas alterações/retificações, pelo avaliador, no cadastro de dados
pessoais (ex: nome, e-mail, telefone etc.), correções de datas de conclusão de cursos, de certidões e de
experiência profissional e denominações (termo que possibilita a sua identificação relativamente a
outros), desde que devidamente comprovadas pela análise da documentação constante no “Caderno do
Candidato”.
10.9.1. Neste caso, o avaliador deverá comunicar as correções realizadas ao Presidente da CSE.
10.10. O candidato pré-selecionado para participar da EAC, que não apresentar a documentação no
ANEXO “D” – FICHA DE DOCUMENTOS PARA COMPOSIÇÃO DO CADERNO DO CANDIDATO, perderá a
pontuação referente àqueles requisitos.
10.11. Não serão pontuadas as atividades descritas no ANEXO “E” – FICHA DE AVALIAÇÃO DE
CURRÍCULOS – STT (PONTUAÇÃO), que não pertencerem à área postulada pelo candidato, segundo
parecer da CSE.
10.12. Para que sejam validados e pontuados, todos os cursos deverão estar CONCLUÍDOS até o
último dia do período de IE/1ª Etapa.
10.13. Os candidatos pré-selecionados, que comparecerem no dia e no horário estabelecidos para a
EAC, terão até às 17h, do dia útil seguinte, para sanar alguma pendência que porventura possa ocorrer
com a documentação apresentada durante a entrevista e avaliação curricular e período de auditoria.
10.13.1. Será admitida a apresentação de protocolo da solicitação de documento no dia útil
seguinte, caso o referido documento não esteja disponibilizado neste período, devendo o mesmo ser
apresentado, obrigatoriamente, 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para a publicação do
resultado preliminar, conforme item 5. DO CALENDÁRIO GERAL E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE
SELEÇÃO ESPECIAL, deste ACS, sob pena de não ser validada a pontuação e/ou ser eliminado do
certame.
10.14. A pontuação da análise curricular seguirá o previsto na ficha constante do ANEXO “E” –
FICHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS – STT (PONTUAÇÃO).
10.15. Será apresentada ao candidato uma pontuação preliminar ao final da EAC, momento em que
este deverá assinar a ciência de sua avaliação.
10.15.1. A pontuação (resultado preliminar) poderá ser alterada em função da auditagem no
sistema e da documentação entregue, sendo divulgada por meio de Comunicado.
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 20)

10.16. Caso julgue necessário, o Presidente da CSE poderá mandar verificar a autenticidade dos
documentos apresentados pelos candidatos.
10.17. O resultado preliminar desta etapa será divulgado na data prevista no item 5. DO
CALENDÁRIO GERAL E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO ESPECIAL, deste ACS, por meio do
sítio eletrônico da 9ª RM, www.9rm.eb.mil.br, podendo ser objeto de recurso.
10.18. O candidato poderá interpor recurso administrativo, devendo comparecer presencialmente
ou por intermédio de procurador, na SSMR/9, com a finalidade de entregar o ANEXO “Q” –
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO, conforme orientações contidas no
item 17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
10.19. Após a análise dos recursos, a SSRM/9 divulgará no sítio eletrônico da 9ª RM,
www.9rm.eb.mil.br, por meio de Comunicado, o que segue:
10.19.1. o resultado da análise dos recursos;
10.19.2. o resultado final da pontuação da EAC/2ª Etapa; e
10.19.3. os pré-selecionados para a IS/4ª Etapa.
10.20. A referida informação deverá ser publicada em Aditamento ao BI da 9ª RM para fins de
registro.
10.21. A 9ª RM reserva-se o direito de convocar, para as etapas da IS/4ª Etapa e do EAF/5ª Etapa,
apenas o quantitativo de candidatos que atenda ao preenchimento de suas necessidades/vagas.

11. TESTE DE CONHECIMENTO (TC/3ª Etapa) e EXAME DE COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE MUSICAL


(ECHM/3ª Etapa)
11.1. Somente os candidatos pré-selecionados dos cursos de Técnico em Radiologia e Técnico em
Produção de Áudio e Vídeo, ambos da guarnição de Campo Grande, e Técnico em Instrumento Musical
das guarnições de Campo Grande e Cuiabá, participarão, respectivamente, do Teste Conhecimento
(TC/3ª Etapa) e Exame de Comprovação de Habilidade Musical (ECHM/3ª Etapa).
11.2. A execução do TC e do ECHM é atribuída:
11.2.1. ao Hospital Militar de Área de Campo Grande (candidatos de Técnico em Radiologia)
por uma comissão nomeada em Boletim Interno (BI), desta Organização Militar de Saúde e coordenada
pela Seção de Serviço Militar Regional (SSMR/9).
11.2.2. à Seção de Comunicação Social do Comando Militar do Oeste (candidatos de Técnico
de Produção de Áudio e Vídeo) por uma comissão nomeada em Boletim Interno (BI), desta Organização
Militar e coordenada pela Seção de Serviço Militar Regional (SSMR/9).
11.2.3. à Base de Administração e Apoio do Comando Militar do Oeste e ao 44º Batalhão de
Infantaria Motorizado (candidatos de Técnico em Instrumento Musical), por uma comissão nomeada
em Boletim Interno (BI), destas Organizações Militares e coordenada pela Seção de Serviço Militar
Regional (SSMR/9).
11.3. O TC/3ª Etapa e ECHM/3ª Etapa serão realizados em data específica, em conformidade com o
item 5. CALENDÁRIO GERAL E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO ESPECIAL, deste ACS,
devendo o candidato comparecer no local, dia e horário (fuso local), a serem divulgados por meio de
Comunicado, no endereço eletrônico da 9ª RM, www.9rm.eb.mil.br.
11.4. O TC/3ª Etapa e o ECHM/3ª Etapa ocorrerá da seguinte forma:
11.4.1. Teste de Conhecimento (TC/3ª Etapa):
11.4.1.1. Curso de Técnico em Radiologia: tem como objetivo avaliar o conhecimento e
a desenvoltura do candidato em sua rotina de exames em Tomografia Computadorizada e Ressonância
Magnética Nuclear, o qual será regulado por critérios de avaliação pré-estabelecidos a serem publicados
em Comunicado, por ocasião da divulgação dos pré-selecionados para a realização do referido teste,
conforme previsto no item 5. CALENDÁRIO GERAL E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
ESPECIAL.
11.4.1.2. Curso de Técnico em Produção de Áudio e Vídeo: tem como objetivo avaliar
o conhecimento e a desenvoltura do candidato no que se refere à produção e edição de áudio e vídeo, o
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 21)

qual será regulado por critérios de avaliação pré-estabelecidos a serem publicados em Comunicado, por
ocasião da divulgação dos pré-selecionados para a realização do referido teste, conforme previsto no
item 5. CALENDÁRIO GERAL E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO ESPECIAL.
11.4.2. Exame de Comprovação de Habilidade Musical (ECHM/3ª Etapa):
11.4.2.1. Curso de Técnico em Instrumento Musical: tem como objetivo avaliar o
desempenho do candidato em sua habilitação técnica, por meio de ECHM, o qual será regulado por
critérios de avaliação pré-estabelecidos a serem publicados em Comunicado, por ocasião da divulgação
dos pré-selecionados para a realização do referido exame, conforme previsto no item 5. CALENDÁRIO
GERAL E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO ESPECIAL.
11.5. Para o TC e ECHM, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência de 30 (trinta)
minutos do horário previsto em Comunicado, sendo que, após o horário previsto, não será permitida a
entrada de nenhum candidato.
11.6. A pontuação do candidato será obtida pelo grau resultante da Entrevista e Avaliação
Curricular (EAC/2ª Etapa) e Teste de Conhecimento (TC/3ª Etapa)/Exame de Comprovação de
Habilidade Musical (ECHM/3ª Etapa).

12. INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS/4ª Etapa)


12.1. Somente candidatos pré-selecionados, participarão desta etapa/fase, devendo comparecer no
local e prazo (data/hora) estabelecidos em Comunicado a ser divulgado no endereço eletrônico da 9ª
RM, www.9rm.eb.mil.br, junto à SSMR/9.
12.2. Para esta etapa será designada uma Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE), composta por
profissionais militares da área de Saúde.
12.3. Poderão ser pré-selecionados para a IS/4ª Etapa até 2 (dois) candidatos para cada cargo objeto
de seleção, conforme § 7º do Art 125 da Portaria - DGP/C Ex Nr 407, de 25 de julho de 2022.
12.4. Nessa ocasião o candidato deverá apresentar o constante do ANEXO “S” – RELAÇÃO DE
EXAMES, LAUDOS E AVALIAÇÕES, atentando-se para as orientações dispostas no mesmo.
12.5. Além dos exames, laudos e avaliações previstos no anexo supracitado, outros exames
complementares poderão ser solicitados pela JISE, nos casos que exigirem uma análise mais
aprofundada.
12.6. O candidato é considerado desistente e eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força
maior, não apresentar os laudos dos exames e/ou exames complementares, no todo ou em parte, por
ocasião da IS ou da ISGR, conforme inciso II do Art 131 da Portaria - DGP/C Ex Nr 407, de 25 de julho de
2022, devendo ser observado o que se segue:
12.6.1. será admitida a apresentação de protocolo da data de entrega do resultado do
exame, caso o resultado dos exames não estejam disponibilizados na data prevista para a IS; e
12.6.2. os respectivos resultados dos exames deverão ser entregues, obrigatoriamente, por
ocasião da ISGR, não sendo admitida a apresentação de protocolo nesta ocasião.
12.7. Caso o candidato já pertença ao serviço ativo do EB, os exames, laudos e avaliações
supramencionados serão substituídos por 1 (uma) Ata de Inspeção de Saúde (IS) com o fim específico
de PERMANÊNCIA OU SAÍDA DO SERVIÇO ATIVO DE MILITAR TEMPORÁRIO,conforme o Art 85 da EB30-
IR-20.016.
12.7.1. O referido documento, com prazo de validade de 12 (doze) meses, deverá ser
apresentado, por ocasião da Inspeção de Saúde (IS/4ª Etapa), com a cópia autêntica do Boletim de
Acesso Restrito (BAR) que publicou o resultado da referida Ata de IS.
12.8. As mulheres que apresentarem o exame de gravidez positivo, por ocasião da IS, não
prosseguirão no PS, sendo convocado o próximo candidato na ordem de classificação.
12.8.1. Tal medida não tem caráter discriminatório e visa, tão somente, à preservação da
integridade da mãe e do feto, tendo em vista as atividades militares que serão desenvolvidas na 1ª
(primeira) fase do EBST.
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 22)

12.9. No caso de novas convocações, no prazo de validade deste PS, a candidata gestante preterida,
cessado o impedimento causado pela gravidez e havendo novas convocações, terá precedência sobre os
candidatos remanescentes, devendo realizar uma nova IS, somente depois de transcorridos 160 (cento e
sessenta) dias do parto, observados todos os requisitos para a incorporação, conforme o previsto no § 3º
do Art. 125 da Portaria - DGP/C Ex Nr 407, de 25 de julho de 2022, alterada pela Portaria - DGP/C Ex Nr
475, de 6 de dezembro de 2023.
12.10. No caso de um novo PS, a candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela
gravidez, desde que haja disponibilidade de vaga na área/curso e Guarnição para a qual havia se inscrito
no certame anterior, poderá retornar ao PS imediatamente subsequente, e, para isto:
12.10.1. deverá se inscrever no certame imediatamente posterior, o que caracterizará sua
intenção de retornar ao processo de seleção; e
12.10.2. não se submeterá à nova EAC/2ª Etapa (IS/4ª Etapa e EAF/5ª Etapa serão
obrigatórios) e terá precedência sobre os demais candidatos, para a mesma área/curso e Guarnição
postulada no certame anterior, observados todos os requisitos para a incorporação.
12.11. Não haverá reserva de vaga para as candidatas gestantes.
12.11.1. No caso de indisponibilidade de vaga na área pretendida pela candidata que cessou
o impedimento, motivado pela gravidez, não haverá por parte da 9ª RM obrigação de realizar e/ou
garantir a sua convocação em outros processos seletivos futuros.
12.12. O resultado preliminar desta etapa será divulgado na data prevista no item 5. CALENDÁRIO
GERAL E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO ESPECIAL, deste ACS, por meio do sítio
eletrônico da 9ª RM, www.9rm.eb.mil.br, podendo ser objeto de recurso.
12.13. Nos casos de inaptidão, o candidato poderá interpor recurso administrativo para viabilizar a
Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), devendo comparecer presencialmente ou por
intermédio de procurador, na SSMR/9, para:
12.13.1. receber cópia da Ata de IS e tomar conhecimento do motivo da inaptidão da IS;
12.13.2. apresentar o ANEXO “Q” – FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ADMINISTRATIVO, conforme orientações contidas no item 17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
12.14. Após a análise dos recursos a SSRM/9 divulgará no sítio eletrônico da 9ª RM,
www.9rm.eb.mil.br, por meio de Comunicado, conforme o item 5. CALENDÁRIO GERAL E
FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO ESPECIAL, o que segue:
12.14.1. o resultado da análise dos recursos;
12.14.2. o resultado final da IS/4ª Etapa; e
12.14.3. os pré-selecionados para a EAF/5ª Etapa.
12.15. A referida informação deverá ser publicada em Aditamento ao BI da 9ª RM para fins de
registro.

13. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF/5ª Etapa)


13.1. Somente candidatos pré-selecionados, participarão desta etapa, devendo comparecer no local
e prazo (data/hora) estabelecidos em Comunicado a ser divulgado no endereço eletrônico da 9ª RM,
www.9rm.eb.mil.br, junto à Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física (CAEAF), composta por
militares designados pelo Cmdo 9ª RM.
13.1.1. O candidato deverá apresentar-se com antecedência de 30 (trinta) minutos do
horário (fuso local), sendo que, após o horário (período) previsto no Comunicado, não será permitida a
entrada de nenhum candidato.
13.2. Os candidatos pré-selecionados para esta etapa, deverão entregar o ANEXO “O” -
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA, por ocasião da realização do EAF/5ª Etapa.
13.3. A candidata ao constatar o estado de gravidez, nesta ocasião, deverá obrigatoriamente
comunicar ao Presidente da CAEAF, e não poderá participar do EAF/5ª Etapa, em virtude dos riscos
decorrentes do referido exame.
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 23)

13.3.1. Problemas decorrentes da não comunicação serão de responsabilidade exclusiva da


candidata.
13.4. O candidato deverá apresentar-se à CAEAF da Guarnição/Localidade onde será realizado o
EAF, no 1º (primeiro) dia marcado no Comunicado, conduzindo traje esportivo e material para banho.
13.5. Os candidatos deverão utilizar trajes compatíveis durante sua permanência no interior do
aquartelamento, não podendo trajar bermudas, corsários ou similares, chinelos e camisetas sem
manga, portando gorros, chapéus, bonés ou similares:
13.5.1. caso contrário, será impedida a sua entrada e realização do exame, sendo eliminado do
PS;
13.5.2. será permitida a utilização de traje esportivo APENAS por ocasião da realização dos
exercícios físicos previstos; e
13.5.3. os candidatos terão à disposição um local para troca de roupa.
13.6. As provas estabelecidas para o EAF/5ª Etapa serão realizadas em movimentos sequenciais
padronizados e de forma ininterrupta, sendo programadas para 2 (dois) dias consecutivos, de acordo
com o ANEXO “U” – ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA, estabelecendo-
se os índices mínimos para que o candidato seja considerado “Apto”.
13.7. Não haverá segunda chamada para o EAF/5ª Etapa.
13.8. Durante a realização do EAF/5ª Etapa, será permitido ao candidato executar até 2 (duas)
tentativas para cada tarefa (exercício), com intervalo, entre estas, de 1 (uma) hora para descanso (sem
qualquer atividade física), excetuando-se a tarefa de corrida livre no tempo de 12 (doze) minutos, que
deverá ser realizada com intervalo mínimo de 1 (um) dia, a contar da 1ª (primeira) tentativa.
13.8.1. Em caso da necessidade de uma 2ª (segunda) tentativa, fica facultado ao candidato
solicitar a substituição do seu aplicador (militar encarregado da aplicação das provas).
13.8.2. O candidato reprovado, mesmo após as 2 (duas) tentativas, em qualquer uma das
tarefas, tem direito a 1 (uma) última tentativa, em data determinada pela SSMR/9, não podendo ser
ultrapassado o último dia previsto para a seleção (até a véspera da incorporação), conforme Art 136 da
Portaria - DGP/C Ex Nr 407, de 25 de julho de 2022.
13.8.3. Para a realização desta última tentativa, o candidato deve solicitá-la, por escrito,
conforme ANEXO “Q” – FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO, em até 24
(vinte e quatro) horas após o último dia do EAF/5ª Etapa, na SSMR/9 (candidatos da Guarnição de
Campo Grande) ou 13ª Brigada de Infantaria Motorizada (candidatos da Guarnição de Cuiabá),
conforme endereço constante do item 5. DO CALENDÁRIO GERAL E FUNCIONAMENTO DA CSE.
13.9. O candidato que faltar ao EAF, não vier a completá-lo ou que chegar após o início da 1ª
(primeira) tarefa do dia, mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e
eliminado da seleção, conforme Art 137 da Portaria - DGP/C Ex Nr 407, de 25 de julho de 2022.
13.10. O resultado do EAF/5ª Etapa será expresso pelo conceito “Apto” ou “Inapto”, tendo como
parâmetro os índices mínimos para as provas de flexão de braços, abdominal e corrida livre disposto no
ANEXO “U” – ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA.
13.11. Os resultados das provas do EAF/5ª Etapa serão registrados em Ata, imediatamente após a
aplicação.
13.12. O candidato reprovado no EAF/5ª Etapa tomará ciência do seu resultado registrado na
respectiva Ata, assinando o campo destinado para esta finalidade.
13.13. O resultado desta etapa, contendo os candidatos aptos para a designação/escolha das OM
para incorporação, será divulgado na data prevista no item 5. DO CALENDÁRIO GERAL E
FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO ESPECIAL, deste ACS, por meio do sítio eletrônico da 9ª
RM, www.9rm.eb.mil.br, não podendo ser objeto de recurso.
13.14. A referida informação deverá ser publicada em Aditamento ao BI da 9ª RM para fins de
registro.
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 24)

14. DESIGNAÇÃO (DSG/6ª Etapa)


14.1. Somente candidatos pré-selecionados, participarão desta etapa, devendo comparecer no local
e prazo (data/hora) estabelecidos em Comunicado a ser divulgado no endereço eletrônico da 9ª RM,
www.9rm.eb.mil.br, junto à SSMR/9.
14.2. Nesta etapa o candidato será designado para se apresentar em uma OM e tomará
conhecimento da data que deverá comparecer para a realização da Seleção Complementar (SC/7ª
Etapa).
14.3. Caso o candidato, por ocasião da designação, desista da vaga para a localidade à qual tenha
manifestado interesse para incorporação por meio do preenchimento do ANEXO “B” - MANIFESTAÇÃO
DE INTERESSE PARA INCORPORAÇÃO NAS CIDADES DE MS ou do ANEXO “C” - MANIFESTAÇÃO DE
INTERESSE PARA INCORPORAÇÃO NAS CIDADES DE MT E/OU MUNICÍPIO DE ARAGARÇAS-GO, será
automaticamente, eliminado do PS, devendo preencher e assinar o ANEXO “P” – DECLARAÇÃO DE
DESISTÊNCIA.

15. SELEÇÃO COMPLEMENTAR (SC/7ª Etapa)


15.1. A SC/7ª Etapa acontecerá na OM onde o candidato irá realizar a 1ª (primeira) fase do EBST e
tem como finalidade verificar eventuais alterações ocorridas com o convocado, nos aspectos médico,
físico, psicológico e moral.
15.2. O candidato será submetido a uma revisão médica, não devendo ser exigidos exames
complementares pela OM, conforme letra “a”, inciso II, do § único do Art 141 da Portaria - DGP/C Ex Nr
407, de 25 de julho de 2022.
15.2.1. No caso de detecção de alguma alteração clínica, que comprometa a incorporação, o
candidato deverá ser encaminhado ao Médico Perito da Guarnição (MPGu), visando a retificação do
parecer anteriormente emitido e demais providências decorrentes.
15.3. A mulher gestante não pode ser incorporada para a realização do EBST, previsto neste ACS, em
face das atividades militares a serem desenvolvidas exigirem esforços físicos incompatíveis com o estado
de gravidez.
15.4. O segmento feminino deverá apresentar uma nova declaração nos termos do ANEXO “M” -
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO DO ESTADO DE GRAVIDEZ deste ACS,
bem como um novo exame beta HCG (sangue).
15.5. Nesta etapa são iniciadas as medidas administrativas relativas à incorporação e recolhidos os
Certificados de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificados de Reservista (CR) dos convocados que
serão incorporados.
15.6. Após a incorporação para o EBST, o militar faz jus ao auxílio-fardamento, providenciado pela
OM responsável pela 1ª (primeira) fase desse estágio, conforme os Artigos 147 e 148 da Portaria - DGP/C
Ex Nr 407, de 25 de julho de 2022.
15.6.1. O militar somente deverá adquirir uniformes depois de concluída a 1ª (primeira)
semana do EBST.
15.7. O estágio transcorrerá, na primeira semana, com os militares em trajes civis.

16. ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO (EBST)


16.1. Os convocados incorporarão no decorrer do período de vigência deste ACS, de acordo com a
necessidade da Força, na especialidade especificada no ANEXO “A” – ÁREAS E HABILITAÇÕES TÉCNICAS
DE INTERESSE e em datas a serem divulgadas em época oportuna.
16.2. Uma vez incorporado, o militar temporário será submetido ao ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO
TEMPORÁRIO (EBST), que terá duração de 12 (doze) meses, divido em 2 (duas) fases, conforme disposto
abaixo:
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 25)

FASE ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO (EBST)


Destinada à instrução técnico-militar, com duração de 45
1ª (quarenta e cinco) dias, sendo realizada, obrigatoriamente, em
uma OM de corpo de tropa designada pela 9ª RM
Destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais,
2ª sendo realizada nas OM para as quais os estagiários tenham
sido designados

17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS


17.1. Os recursos serão decididos pelo Cmt 9ª RM, que analisará os casos omissos e fortuitos,
podendo corrigir possíveis erros materiais, caso julgue necessário.
17.2. Nas etapas do PS, exceto no EAF/5ª Etapa, o candidato terá um prazo de 2 (dois) dias úteis
para entrar com recurso (pessoalmente ou por procurador legalmente constituído para este fim) em 2
(duas) vias e preenchidos de acordo com o ANEXO “Q” - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO ADMINISTRATIVO.
17.3. O item 5. DO CALENDÁRIO GERAL E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO ESPECIAL
especifica os locais e horários de protocolo dos recursos administrativos.
17.4. A interposição de recurso do candidato deverá ser publicada pela SSMR/9 no sítio eletrônico
da 9ª RM, www.9rm.eb.mil.br, e publicado em Aditamento ao BI da 9ª RM para fins de registro.
17.5. Os recursos deverão conter todas as informações, conforme o ANEXO “Q” - FORMULÁRIO
PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
17.6. Não serão considerados/analisados os recursos:
17.6.1. formulados fora do prazo previsto no item 5. DO CALENDÁRIO GERAL E
FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO ESPECIAL;
17.6.2. interpostos por via postal, fax, e-mail ou qualquer meio eletrônico; e
17.6.3. visando a reavaliação da EAC de outro candidato.
17.7. O deferimento ou indeferimento do requerimento do recurso do candidato deverá ser
publicado pela SSMR/9 no sítio eletrônico da 9ª RM, www.9rm.eb.mil.br, e publicado em Aditamento
ao BI da 9ª RM, para fins de registro.

18. DESPESAS DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO NESTE PROCESSO SELETIVO


Todas as despesas decorrentes do PS, como deslocamentos, hospedagem, exames; exames
complementares, laudos, avaliações e/ou gastos diversos serão de exclusiva responsabilidade do
candidato e não serão ressarcidas em nenhuma hipótese por parte da União Federal.

19. CAUSAS DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO


19.1. O candidato será eliminado do PS quando:
19.1.1. atrasar-se, faltar ou não completar qualquer uma das etapas/fases previstas no PS,
para a qual tenha sido previamente pré-selecionado;
19.1.2. ser considerado inapto ou reprovado em qualquer etapa deste PS;
19.1.3. deixar de comprovar ou inserir no cadastro, por ocasião da IE “on-line”, habilitação
pré-requisitada para a área de formação postulada;
19.1.4. deixar de apresentar qualquer um dos documentos comprobatórios que atendam aos
requisitos para incorporação;
19.1.5. for verificado, durante a EAC/2ª Etapa, quando na Declaração de Antecedentes de Ética
perante o Conselho/Ordem de sua Classe, houver sanção/punição maior do que advertência;
19.1.6. não concluir a IS;
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 26)

19.1.7. não apresentar os laudos dos exames e/ou exames complementares, no todo ou em
parte, por ocasião da IS ou da ISGR, devendo ser observado as disposições contidas no item 12.6. e seus
subitens, deste ACS;
19.1.8. fazer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, bem como apresentar
documento falso ou eivado de ilegalidade, acarretando a abertura de Inquérito Policial Militar (IPM)
para a apuração da ocorrência de delito de falsidade ideológica e demais crimes contra a Administração
Militar, mesmo diante da expressa desistência do candidato;
19.1.9. utilizar, ou mesmo tentar utilizar, meios fraudulentos para obter aprovação própria ou
de terceiros, em qualquer etapa/fase do PS;
19.1.10. não comprovar o registro ativo no respectivo conselho ou ordem de profissionais,
quando candidato a cargo que exige qualificação profissional regulamentada por Lei, quando existir;
19.1.11. ter sido licenciado do serviço ativo do EB, conforme prescreve o inciso III do caput e
incisos I e II do § 2º do Art 180 da Portaria - DGP/C Ex Nr 407, de 25 de julho de 2022;
19.1.12. ser constatado que o candidato não preencha os requisitos de idoneidade moral e
bons antecedentes de conduta para o ingresso no EB, por meio de consultas às Secretarias de Segurança
Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros
órgãos;
19.1.13. apresentar tatuagem no corpo que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o
decoro exigido aos integrantes das FA, conforme previsto no Estatuto dos Militares, tais como as que
apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos à ideologias terroristas ou extremistas, contrárias às
instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos
de raça, credo, sexo ou origem; ideias ou atos libidinosos e ideias ou atos ofensivos às FA; e
19.1.14. conduzir-se, em qualquer fase do PS, contra qualquer agente da administração
comportamento desrespeitoso, conduta de agressividade, ofensas, postura inadequada, palavras de
baixo calão ou similares, conforme o Art 331 do Código Penal.
19.2. A eliminação de candidato deverá ser publicada pela SSMR/9, no sítio eletrônico da 9ª RM,
www.9rm.eb.mil.br, e publicado em Aditamento ao BI da 9ª RM para fins de registro.

20. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO


20.1. O candidato poderá a qualquer momento desistir do PS antes da data da incorporação.
20.2. O candidato que for designado para a incorporação e não se apresentar até às 24h00min (fuso
local) do dia da incorporação será considerado desistente.
20.2.1. Nesse caso, facultar-se-á ao Cmt 9ª RM autorizar a substituição desse candidato por
outro, mediante nova convocação, sendo chamado o selecionado que obteve a classificação
imediatamente posterior ao considerado desistente, respeitadas às exigências das especialidades e as
opções pelas localidades, conforme ANEXO “B” - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA INCORPORAÇÃO
NAS CIDADES DE MS e ANEXO “C” - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA INCORPORAÇÃO NAS
CIDADES DE MT E/OU MUNICÍPIO DE ARAGARÇAS-GO.
20.2.2. Essa nova convocação deverá ser publicada em Comunicado pela SSMR/9, por meio do
sítio eletrônico da 9ª RM, www.9rm.eb.mil.br, e publicado em Aditamento ao BI da 9ª RM para fins de
registro.
20.3. O candidato que porventura desista de continuar no certame, em qualquer etapa/fase, deverá
entregar à SSRM/9, pessoalmente, o ANEXO “P” - DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA, devidamente
preenchido.
20.3.1. A desistência do candidato deverá ser publicada pela SSMR/9 no sítio eletrônico da 9ª
RM, www.9rm.eb.mil.br, e publicado em Aditamento ao BI da 9ª RM para fins de registro.

21. CADASTRO DE RESERVA


21.1. O PS para a Prestação de Serviço Técnico Temporário, como 3º Sargento Temporário, não se
destina ao ingresso na carreira militar como profissional de “carreira” com direito à estabilidade
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 27)

adquirida, mas sim um processo simplificado com o objetivo precípuo de formar Cadastro de Reserva
(CR).
21.2. O candidato poderá retificar a escolha das cidades previstas no ANEXO “B” - MANIFESTAÇÃO
DE INTERESSE PARA INCORPORAÇÃO NAS CIDADES DE MS ou ANEXO “C” - MANIFESTAÇÃO DE
INTERESSE PARA INCORPORAÇÃO NAS CIDADES DE MT E/OU MUNICÍPIO DE ARAGARÇAS-GO, somente
após observadas todas as condicionantes abaixo elencadas:
21.2.1. existirem vagas remanescentes e não ter nenhum candidato apto e que tenha optado
por aquela cidade; e
21.2.2. todos os candidatos inscritos terem realizado e sido aprovados na EAC/2ª Etapa.
21.3. Referente ao subitem 21.2., a SSRM/9 convocará novamente os candidatos aptos e que ainda
não foram convocados, por meio de Comunicado, publicados pela SSMR/9, por meio do sítio eletrônico
da 9ª RM, www.9rm.eb.mil.br, para a realização da retificação de sua escolha e demais atos
administrativos.
21.4. O CR (a lista de aprovados no PS que não ficaram dentro do número de vagas
imediatas especificado no ACS) deverá ser publicado pela SSMR/9 por meio do sítio eletrônico da 9ª RM,
www.9rm.eb.mil.br, e publicado em Aditamento ao BI da 9ª RM para fins de registro.

22. PUBLICIDADE DESTE AVISO DE CONVOCAÇÃO DE SELEÇÃO E ANEXOS


22.1. É de inteira responsabilidade do candidato se informar/consultar, CONSTANTEMENTE,
DURANTE TODA A VIGÊNCIA DO PS, as publicações referentes ao Tutorial, ACS e Comunicados
divulgados por meio do sítio eletrônico da 9ª RM, www.9rm.eb.mil.br, campo “Processo Seletivo”, em
relação aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
22.2. Estas publicações, referentes ao ACS e Comunicados, deverão ser publicados em Aditamento
ao BI da 9ª RM para fins de registro.

23. VIGÊNCIA DESTE PROCESSO SELETIVO


Este PS, atinente à convocação para seleção de profissionais previstos no ANEXO “A” – ÁREAS E
HABILITAÇÕES TÉCNICAS DE INTERESSE para 2025, terá validade até a data anterior ao início das
inscrições do novo certame, nos termos do § único do Art 113 da Portaria - DGP/C Ex Nr 407, de 25 de
julho de 2022.

24. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO


24.1. Toda a documentação referente ao PS será arquivada por 5 (cinco) anos, admitidos arquivos
eletrônicos ou a microfilmagem, sendo incinerados os documentos físicos após este período.
24.1.1. O ato de descarte deverá obedecer às normas internas do EB.
24.2. A documentação entregue, por ocasião da ED/1ª Fase da EAC/2ª Etapa, terá validade apenas
para o PS vigente.
24.3. Caso o candidato desejar reaver sua documentação, deverá solicitar por escrito, podendo ser
retirado presencialmente ou por meio de procuração, após o término da vigência deste ACS, conforme
ANEXO “V” – MODELO PARA RETIRADA DE DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO.

25. CASOS OMISSOS e FORTUITOS


Serão resolvidos em qualquer fase do PS pelo Cmt 9ª RM.

26. CONTATO PARA INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS


26.1. Para informações e esclarecimentos, o candidato poderá entrar em contato:
26.1.1. com a SSMR/ 9ª RM pelos telefones:
(67) 3368-4435 (67) 3368-4390 (67) 3368-4392
(67) 3368-4388 (67) 3368-4391 -
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 28)

26.1.2. por e-mail; ou


ssmr@9rm.eb.mil.br

26.1.3. deslocando-se aos seguintes endereços:


LOCAL ENDEREÇO
Comissão de Seleção Permanente das Forças Armadas
CAMPO GRANDE-MS Rua General Nepomuceno Costa Nr 168
Bairro Vila Alba - CEP: 79.100-010
Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada
CUIABÁ-MT Avenida Historiador Rubens de Mendonça Nr 5001
Bairro CPA - CEP 78.055-901

27. FOROS PARA DIRIMIR DÚVIDAS E LITÍGIO


27.1. Para dirimir quaisquer dúvidas no presente, as partes se comprometem, previamente, a buscar
uma solução administrativa na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).
27.2. Caso reste inviabilizada a conciliação, fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária de
Campo Grande (MS), para dirimir os conflitos, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
Campo Grande, MS, 14 de junho de 2024.

(O documento original encontra-se arquivado no Comando da 9ª Região Militar)


PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS - Cel
Comandante Interino da 9ª Região Militar

LISTA DE ANEXOS
Os ANEXOS, abaixo elencados, são parte integrante deste ACS:
ANEXO “A” Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse
ANEXO “B” Manifestação de Interesse para Incorporação nas Cidades do MS
Manifestação de Interesse para Incorporação nas Cidades do MT e/ou Município de
ANEXO “C”
Aragarças-GO
ANEXO “D” Ficha de Documentos para Composição do Caderno do Candidato
ANEXO “E” Ficha de Avaliação de Currículos - STT (Pontuação)
ANEXO “F” Declaração de Residência
ANEXO “G” Declaração de Residente em Município Diverso da Sede da OM de Incorporação
ANEXO “H” Declaração de Tempo de Serviço nas Forças Armadas
Declaração de Prestação do Serviço Militar Temporário, em Caráter Voluntário, e de
ANEXO “I”
Comprovação de Idoneidade Moral
ANEXO “J” Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público (exceto profissionais de saúde)
Declaração Negativa de Exercício de Atividade Comercial e de Condição de Sócio-
ANEXO “K”
Gerente ou Administrador de Pessoa Jurídica
ANEXO “L” Declaração de Existência ou Inexistência de Processo
ANEXO “M” Declaração de Ciência da Necessidade de Informação do Estado de Gravidez
ANEXO “N” Declaração de Veracidade dos Documentos Apresentados
ANEXO “O” Declaração de Capacidade Física
ANEXO “P” Declaração de Desistência
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 29)

ANEXO “Q” Formulário para Interposição de Recurso Administrativo


ANEXO “R” Modelo de Procuração de Pessoa Física
ANEXO “S” Relação de Exames, Laudos e Avaliações
Relações das Doenças, Lesões, Estados Mórbidos e Características Físicas que Motivam
ANEXO “T”
Incapacidade para Convocação ao Serviço Militar Temporário
ANEXO “U” Orientações para a Execução do Exame de Aptidão Física
ANEXO “V” Modelo para Retirada de Documentação do Candidato
ANEXO “W” Parecer Favorável à Participação em Processo Seletivo ao Serviço Militar Temporário

LISTA DE ABREVIATURAS
Deverão ser observadas as seguintes abreviaturas:
9ª RM 9ª Região Militar
ACSSvMT Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário
Art Artigo
Asse Ap As Jurd/9ª RM Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos da 9ª Região Militar
ACS Aviso de Convocação para Seleção
BI Boletim Interno
CAEAF Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física
CAM Certificados de Alistamento Militar
CBO Classificação Brasileira de Ocupações
CDI Certificado de Dispensa de Incorporação
CDSA Certificado de Designação para o Serviço Alternativo
CF Constituição Federal
CI Certificado de Isenção
Cmt 9ª RM Comandante da 9ª Região Militar
Cmt Comandante
C Ex, Cmt Ex Comandante do Exército
CPF Cadastro de Pessoa Física
CR Certificado de Reservista
CR Cadastro de Reserva
CSE Comissão de Seleção Especial
DGP Departamento Geral do Pessoal
DSG Designação
EAC Entrevista e Avaliação Curricular
EAD Entrevista e Análise de Documentos
EAF Exame de Aptidão Física
EAS Estágio de Adaptação e Serviço
EB Exército Brasileiro
ED Entrega de Documentação
EIS Estágio de Instrução e Serviço
Esc Sup Escalão Superior
FA Forças Armadas
FAB Força Aérea Brasileira
FDV Farmacêutico, Dentista e Veterinário
FISEMI Ficha Individual para fins de Serviço Militar
GO Goiás
HCG Gonadotrofina Coriônica Humana
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 30)

HMilACG Hospital Militar de Área de Campo Grande


Idt Identidade
IE Instituto de Ensino
IN ELE Inscrição Eletrônica
Institutos de Ensino formadores de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e
IEMFDV
Veterinários
IES Instituição de Educação Superior
IN Inscrição
IPM Inquérito Policial Militar
IS Inspeção de Saúde
ISGR Inspeção de Saúde em Grau de Recurso
JISE Junta de Inspeção de Saúde Especial
JISGR Junta de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso
JSM Junta de Serviço Militar
LMFDV Lei dos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários
LSM Lei do Serviço Militar
MB Marinha do Brasil
MEC Ministério da Educação
MFDV Médico, Farmacêutico, Dentista e Veterinário
Min Ex Ministério do Exército
MPGu Médico Perito da Guarnição
MS Mato Grosso do Sul
MT Mato Grosso
Nr Número
OM Organização Militar
OS Ordem de Serviço
OTT Oficial Técnico Temporário
PDA Processo Disciplinar Administrativo
PS Processo Seletivo
QCP Quadro de Cargos Previstos
QDE Quadro de Distribuição de Efetivos
QLMP Quadro de Lotação de Pessoal Militar
QO Quadro de Organização
RM Região Militar
RA Registro de Alistamento
SC Seleção Complementar
SPM Seção de Perícias Médicas
SSR Seção de Serviço Regional
SSMR/9 Seção de Serviço Militar da 9ª Região Militar
STT Sargento Técnico Temporário
SvTT Serviço Técnico Temporário
TAF Teste de Aptidão Física
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 31)

ANEXO “A”
ÁREAS E HABILITAÇÕES TÉCNICAS DE INTERESSE
1. Em Campo Grande - MS, as categorias profissionais e áreas de formação que serão selecionadas
obedecerão às seguintes condições:
ÁREA DE CONHECIMENTO CURSO TÉCNICO OBRIGATORIEDADE
Instrumento Musical – com
habilitação em Flautim em Dó
Instrumento Musical – com
habilitação em Clarineta
Soprano em Sib
Instrumento Musical – com
habilitação em Saxofone Tenor
em Sib
Instrumento Musical – com
habilitação em Cornetim em
Sib
Instrumento Musical – com
habilitação em Fluegelhorn em
Sib
Instrumento Musical – com
- Certificado de Curso Técnico
habilitação em Horn em Sib, Fá
reconhecido pelo MEC; e
e Mib
PRODUÇÃO CULTURAL E - Comprovação de registro ativo
Instrumento Musical – com
DESIGN no respectivo Conselho de
habilitação em Trombone
Classe/Ordem de Profissionais,
Tenor Sib
se existir.
Instrumento Musical – com
habilitação em Saxhorne Baixo
em Sib
Instrumento Musical – com
habilitação em Tuba em Mib
Instrumento Musical – com
habilitação em
Tímpanos e Bombo
Instrumento Musical – com
habilitação em Tuba em Sib
Instrumento Musical – com
habilitação em Trompete em
Sib
Publicidade
Produção de Áudio e Vídeo

Contabilidade - Certificado de Curso Técnico


reconhecido pelo MEC; e
- Comprovação de registro ativo
GESTÃO Administração no respectivo Conselho de
Classe/Ordem de Profissionais,
se existir.
Logística
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 32)

Enfermagem
Nutrição e Dietética - Certificado de Curso Técnico
Radiologia reconhecido pelo MEC; e
AMBIENTE, SAÚDE E Análises Clínicas - Comprovação de registro ativo
SEGURANÇA Equipamentos Biomédicos no respectivo Conselho de
Inspeção de Alimentos Classe/Ordem de Profissionais,
Farmácia se existir.
Órteses e Próteses
- Certificado de Curso Técnico
Informática reconhecido pelo MEC; e
INFORMAÇÃO E - Comprovação de registro ativo
COMUNICAÇÃO no respectivo Conselho de
Manutenção e Suporte em Classe/Ordem de Profissionais,
Informática se existir.
- Certificado de Curso Técnico
Manutenção Automotiva reconhecido pelo MEC; e
- Comprovação de registro ativo
no respectivo Conselho de
Classe/Ordem de Profissionais,
Mecânica se existir.
- Para o curso de Técnico em
Manutenção Aeronáutica o
candidato deverá possuir o curso
Manutenção em Aeronaves de Formação de Manutenção
com CCT Aeronáutica, nas especialidades
de Célula, Aviônicos ou grupo
Motopropulsor, realizado em
CONTROLE E PROCESSOS instituição de ensino
INDUSTRIAIS credenciada pela ANAC,
constando o registro da ANAC,
Eletrônica
que o habilite à convocação ou
ainda em alguma formação que
o habilite a exercer as atividades
relacionadas com manutenção
aeronáutica, conforme letra C.
da Seção do Nr 65 do
Eletricidade e Eletrotécnica
Regulamento Brasileiro de
Aviação Civil (RBAC), bem como
o Certificado de Capacitação
Técnica (CCT) da ANAC, nas
Máquinas Navais especialidades célula, aviônicos
e/ou GMP
- Certificado de Curso Técnico
Agrimensura reconhecido pelo MEC; e
- Comprovação de registro ativo
INFRAESTRUTURA no respectivo Conselho de
Classe/Ordem de Profissionais,
Geodésia e Cartografia
se existir.
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 33)

Edificações - Certificado de Curso Técnico


reconhecido pelo MEC;
Desenho de Construção Civil - Comprovação de registro ativo
no respectivo Conselho de
Classe/Ordem de Profissionais,
se existir;
Operação de Equipamentos de - Para o curso de Técnico de
ENGENHARIA
Engenharia Edificações e Técnico de
INFRAESTRUTURA
Desenho da Construção Civil é
exigido para todos os candidatos,
obrigatoriamente, a inscrição e
Manutenção de Equipamentos registro ativo junto ao CREA ou
de Engenharia CRT, tendo em vista o cargo
exigir o registro no respectivo
conselho.
- Certificado de Curso Técnico
Infraestrutura reconhecido pelo MEC; e
Escolar/Secretaria Escolar - Comprovação de registro ativo
APOIO EDUCACIONAL
no respectivo Conselho de
Biblioteconomia Classe/Ordem de Profissionais,
se existir.
- Certificado de Curso Técnico
Química reconhecido pelo MEC; e
- Comprovação de registro ativo
CONTROLE E PROCESSOS
no respectivo Conselho de
Mecatrônica Classe/Ordem de Profissionais,
se existir.
- Certificado de Curso Técnico
reconhecido pelo MEC; e
- Comprovação de registro ativo
AMBIENTE E SEGURANÇA Meio Ambiente
no respectivo Conselho de
Classe/Ordem de Profissionais,
se existir.
- Certificado de Curso Técnico
reconhecido pelo MEC; e
Técnico em Hospedagem (ou - Comprovação de registro ativo
HOSPITALIDADE
Hospedagem Hospitalar) no respectivo Conselho de
Classe/Ordem de Profissionais,
se existir.

2. Em Cuiabá-MT, as categorias profissionais e áreas de formação que serão selecionadas


obedecerão às seguintes condições:
ÁREA DE CONHECIMENTO CURSO TÉCNICO OBRIGATORIEDADE
- Certificado de Curso Técnico
reconhecido pelo MEC; e
PRODUÇÃO CULTURAL E Instrumento Musical – com - Comprovação de registro ativo
DESIGN habilitação em Flautim em Dó no respectivo Conselho de
Classe/Ordem de Profissionais,
se existir.
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 34)

Instrumento Musical – com


habilitação em Clarineta
Soprano em Sib
Instrumento Musical – com
habilitação em Saxofone Tenor
em Sib
Instrumento Musical – com
habilitação em Cornetim em
Sib
Instrumento Musical – com
habilitação em Fluegelhorn em
Sib
Instrumento Musical – com
habilitação em Horn em Sib, Fá
e Mib - Certificado de Curso Técnico
Instrumento Musical – com reconhecido pelo MEC; e
PRODUÇÃO CULTURAL E habilitação em Trombone - Comprovação de registro ativo
DESIGN Tenor em Sib no respectivo Conselho de
Instrumento Musical – com Classe/Ordem de Profissionais,
habilitação em Saxhorne Baixo se existir.
em Sib
Instrumento Musical – com
habilitação em Tuba em Mib
Instrumento Musical – com
habilitação em
Tímpanos e Bombo
Instrumento Musical – com
habilitação em Tuba em Sib
Instrumento Musical – com
habilitação em Trompete em
Sib
Publicidade
Produção de Áudio e Vídeo
- Certificado de Curso Técnico
Contabilidade
reconhecido pelo MEC; e
- Comprovação de registro ativo
GESTÃO Administração
no respectivo Conselho de
Classe/Ordem de Profissionais,
Logística
se existir.
Enfermagem
Nutrição e Dietética
Radiologia - Certificado de Curso Técnico
reconhecido pelo MEC; e
Análises Clínicas
AMBIENTE, SAÚDE E - Comprovação de registro ativo
Equipamentos Biomédicos
SEGURANÇA no respectivo Conselho de
Inspeção de Alimentos
Classe/Ordem de Profissionais,
Farmácia
se existir.
Órteses e Próteses
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 35)

- Certificado de Curso Técnico


Informática reconhecido pelo MEC; e
INFORMAÇÃO E - Comprovação de registro ativo
COMUNICAÇÃO no respectivo Conselho de
Manutenção e Suporte em Classe/Ordem de Profissionais,
Informática se existir.

- Certificado de Curso Técnico


Manutenção Automotiva reconhecido pelo MEC; e
- Comprovação de registro ativo
no respectivo Conselho de
Classe/Ordem de Profissionais,
se existir.
Mecânica - Para o curso de Técnico em
Manutenção Aeronáutica o
candidato deverá possuir o
curso de Formação de
Manutenção Aeronáutica, nas
especialidades de Célula,
Eletrônica Aviônicos ou grupo
Motopropulsor, realizado em
CONTROLE E PROCESSOS instituição de ensino
INDUSTRIAIS credenciada pela Agência
Nacional de Aviação Civil
(ANAC), constando o registro da
ANAC, que o habilite à
convocação ou ainda em
alguma formação que o habilite
a exercer as atividades
relacionadas com manutenção
aeronáutica, conforme letra C.
Eletricidade e Eletrotécnica
da Seção do Nr 65 do
Regulamento Brasileiro de
Aviação Civil (RBAC), bem
como o Certificado de
Capacitação Técnica (CCT) da
ANAC, nas especialidades
célula, aviônicos e/ou GMP

- Certificado de Curso Técnico


Agrimensura reconhecido pelo MEC; e
- Comprovação de registro ativo
INFRAESTRUTURA no respectivo Conselho de
Classe/Ordem de Profissionais,
se existir.
Geodésia e Cartografia
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 36)

- Certificado de Curso Técnico


Edificações reconhecido pelo MEC;
- Comprovação de registro ativo
no respectivo Conselho de
Desenho de Construção Civil Classe/Ordem de Profissionais,
se existir;
- Para o curso de Técnico de
ENGENHARIA
Edificações e Técnico de
INFRAESTRUTURA
Operação de Equipamentos de Desenho da Construção Civil é
Engenharia exigido para todos os
candidatos, obrigatoriamente, a
inscrição e registro ativo junto
Manutenção de Equipamentos ao CREA ou CRT, tendo em vista
de Engenharia o cargo exigir o registro no
respectivo conselho.
- Certificado de Curso Técnico
reconhecido pelo MEC; e
- Comprovação de registro ativo
APOIO EDUCACIONAL Biblioteconomia
no respectivo Conselho de
Classe/Ordem de Profissionais,
se existir.
- Certificado de Curso Técnico
reconhecido pelo MEC; e
- Comprovação de registro ativo
AMBIENTE E SEGURANÇA Meio Ambiente
no respectivo Conselho de
Classe/Ordem de Profissionais,
se existir.
- Certificado de Curso Técnico
reconhecido pelo MEC; e
Técnico em Hospedagem (ou - Comprovação de registro ativo
HOSPITALIDADE
Hospedagem Hospitalar) no respectivo Conselho de
Classe/Ordem de Profissionais,
se existir.
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 37)

ANEXO “B” - (1ª VIA)


MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA INCORPORAÇÃO NAS CIDADES DE MS

Área de Conhecimento:
Curso Técnico:
Nome completo:

1ª VIA -
CADERNO

CIDADE SIM NÃO CIDADE SIM NÃO


AMAMBAÍ-MS ( ) ( ) DOURADOS-MS ( ) ( )
AQUIDAUANA-MS ( ) ( ) JARDIM-MS ( ) ( )
BELA VISTA-MS ( ) ( ) NIOAQUE-MS ( ) ( )
CAMPO GRANDE-MS ( ) ( ) PONTA PORÃ-MS ( ) ( )
CORUMBÁ-MS ( ) ( ) PORTO MURTINHO-MS ( ) ( )
COXIM-MS ( ) ( ) TRÊS LAGOAS-MS ( ) ( )
Observação: em sendo preenchido este ANEXO “B”, não deverá ser preenchido o ANEXO “C”

__________________________, _____ de _____________ de __________


(local e data)

_________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório

*Anexo OBRIGATÓRIO na entrega do “Caderno do Candidato”

*Poderá ser preenchido digitalmente


(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 38)

ANEXO “B” - (2ª VIA)


MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA INCORPORAÇÃO NAS CIDADES DE MS

Área de conhecimento:
Curso Técnico:
Nome completo:
2ª VIA –
PRESIDENTE CSE

CIDADE SIM NÃO CIDADE SIM NÃO


AMAMBAÍ-MS ( ) ( ) DOURADOS-MS ( ) ( )
AQUIDAUANA-MS ( ) ( ) JARDIM-MS ( ) ( )
BELA VISTA-MS ( ) ( ) NIOAQUE-MS ( ) ( )
CAMPO GRANDE-MS ( ) ( ) PONTA PORÃ-MS ( ) ( )
CORUMBÁ-MS ( ) ( ) PORTO MURTINHO-MS ( ) ( )
COXIM-MS ( ) ( ) TRÊS LAGOAS-MS ( ) ( )
Observação: em sendo preenchido este ANEXO “B”, não deverá ser preenchido o ANEXO “C”

__________________________, _____ de _____________ de __________


(local e data)

_________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório

*Anexo OBRIGATÓRIO na entrega do “Caderno do Candidato”

*Poderá ser preenchido digitalmente


(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 39)

ANEXO “C”
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA INCORPORAÇÃO NAS CIDADES DE
MT E/OU MUNICÍPIO DE ARAGARÇAS-GO
Área de Conhecimento:
Curso Técnico:
Nome completo:
1ª VIA -
CADERNO
CIDADE SIM NÃO
CUIABÁ-MT ( ) ( )
CÁCERES-MT ( ) ( )
RONDONÓPOLIS-MT ( ) ( )
ARAGARÇAS-GO ( ) ( )
Observação: em sendo preenchido este ANEXO “C”, não deverá ser preenchido o ANEXO “B”

__________________________, _____ de _____________ de __________


(local e data)

_________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório

*Anexo OBRIGATÓRIO na entrega do “Caderno do Candidato”

*Poderá ser preenchido digitalmente


(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 40)

ANEXO “C”
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA INCORPORAÇÃO NAS CIDADES DE
MT E/OU MUNICÍPIO DE ARAGARÇAS-GO

Área de Conhecimento:
Curso Técnico:
Nome completo:

2ª VIA –
PRESIDENTE CSE

CIDADE SIM NÃO


CUIABÁ-MT ( ) ( )
CÁCERES-MT ( ) ( )
RONDONÓPOLIS-MT ( ) ( )
ARAGARÇAS-GO ( ) ( )
Observação: em sendo preenchido este ANEXO “C”, não deverá ser preenchido o ANEXO “B”

__________________________, _____ de _____________ de __________


(local e data)

_________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório

*Anexo OBRIGATÓRIO na entrega do “Caderno do Candidato”

*Poderá ser preenchido digitalmente


(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 41)

ANEXO “D”
FICHA DE DOCUMENTOS PARA COMPOSIÇÃO DO CADERNO DO CANDIDATO

Dados Individuais de Inscrição


Nome completo:
Data de Nascimento:____/____/_____ Local de Nascimento:
Mãe:
Filiação
Foto 3x4 Pai:
Identidade Nr: Órgão Expedidor:
CPF: Estado Civil:
Sexo: Masculino ( ) Feminino ( ) É militar: ( ) Sim ( ) Não
Dados Informativos
Rua:
Complemento: Bairro:
Cidade: Estado: CEP:
Endereço
Telefone Residencial: Celular: Comercial:
E-mail:
Opção para contato: E-mail ( ) Telefone ( )

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA


COMPOSIÇÃO DO CADERNO DO CANDIDATO
OBSERVAÇÕES/ORIENTAÇÕES/CONSIDERAÇÕES
(DEVEM SER ANEXADOS NA ORDEM
APRESENTADA ABAIXO)
- A mesma Ficha de Inscrição via Internet,
Ficha de Inscrição no Processo Seletivo
impressa
- Datada (obrigatoriamente) com menos de 6
1 (uma) fotografia 3x4 (seis) meses da entrega do “Caderno”, via física e
colorida
- Será admitida Carteira de Identidade, CNH,
Passaporte, Carteira de Trabalho ou Carteira
Cópia de documento de identificação com foto perante o Conselho de Classe/Ordem
- Sendo o candidato militar da ativa é obrigatória
a apresentação da identidade militar
Cópia do Cadastro de Pessoa Física - Se não constar do documento de identificação
- O comprovante de situação cadastral poderá ser
Comprovante de Situação Cadastral do Cadastro
obtido pelo endereço eletrônico
Físico de Pessoa Física perante a Receita Federal
https://servicos.receita.fazenda.gov.br
- Documento expedido por cartório ou serventia
Cópia da Certidão de Nascimento
extrajudicial
Manifestação de Interesse para Incorporação
- Anexo “B” deste ACS
nas cidades do MS
Manifestação de Interesse para Incorporação
nas cidades do MT e/ou Município de Aragarças- - Anexo “C” deste ACS
GO
Ficha de Documentos para Composição do
- Anexo “D” deste ACS
Caderno do Candidato
- Anexo “E” deste ACS
Ficha de Avaliação de Currículos - STT
(Pontuação)
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 42)

- Instituição credenciada pelo MEC e curso


Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino
credenciado pelo MEC
Médio
- Acompanhado de histórico escolar
Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão do - Conforme previsto nas condições da letra “a.”
Curso Superior (Graduação) do Anexo “E” deste ACS
Cópia do Certificado de Conclusão do Curso - Conforme previsto nas condições da letra “b.”
Técnico do Anexo “E” deste ACS
Cópia do Diploma de Especialização ou MBA - Conforme previsto nas condições da letra “c.”
(Pós-graduação - Lato Sensu) do Anexo “E” deste ACS
Cópia do Diploma de Mestrado - Conforme previsto nas condições da letra “d.”
(Pós-graduação - Sticto Senso) do Anexo “E” deste ACS
Cópia do Diploma de Doutorado - Conforme previsto nas condições da letra “e.”
(Pós-graduação - Stricto Senso) do Anexo “E” deste ACS
- Conforme previsto nas condições das letras “f.”,
“g.” e “h” do Anexo “E” deste ACS
Cópia de Diploma de Curso de - Os cursos livres devem ser realizados de forma
Aperfeiçoamento/ Extensão Universitária/Cursos presencial em Instituição de Ensino que possua
Livres Certificado de Cadastro Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE) referente à atividade de
ensino, cursos ou treinamentos
- Conforme previsto nas condições da letra “o.”
Certificações de Informática
do Anexo “E” deste ACS
- Será obrigatória a comprovação de regularidade,
por meio de cópia do registro ou por declaração,
junto ao respectivo Conselho Profissional ou
Ordem de Profissionais (se existir), em condição
Registro ativo no respectivo Conselho de de legitimidade para o exercício da profissão,
Classe/Ordem de Profissionais, se existir incluindo a correspondente habilitação ao
exercício da profissão na área/curso a que
concorrer, visando a impedir a incorporação de
profissional que esteja com a sua habilitação
suspensa ou cassada
Certidão de Antecedentes Éticos junto ao - O documento visa a comprovação de
Conselho de Classe/Ordem de Profissionais antecedentes éticos perante o Conselho/Ordem
- Extrato impresso de consulta “on-line” de
aprovação no exame teórico para a obtenção de
uma licença de mecânico de manutenção
Para os profissionais da Aviação: o CCT da ANAC aeronáutica que poderá ser obtido pelo endereço
eletrônico
htpps://sistemas.anac.gov.br/resultadosexames
– na especialidade célula, aviônicos e/ou GMP
- Extrato impresso de consulta “on-line” da licença
e habilitação técnica que poderá ser obtido pelo
endereço eletrônico
Para os profissionais da Aviação: o CHT da ANAC htpps://sistemas.anac.gov.br/resultadosexames
– na especialidade célula, aviônicos e/ou GMP
- Conforme previsto nas condições das letras l.”;
“m.” e “n.” do Anexo “E” deste ACS
Curso de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) – - Conforme previsto nas condições da letra “i.” do
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 43)

para candidatos do curso Técnico em Anexo “E” deste ACS


Enfermagem
Curso de Especialização Técnica em Tomografia -
- Conforme previsto nas condições da letra “j.” do
para candidatos do curso Técnico em
Anexo “E” deste ACS
Radiologia
Curso de Capacitação Técnica em Ressonância
- Conforme previsto nas condições da letra “k.”
Magnética - para candidatos do curso Técnico
do Anexo “E” deste ACS
em Radiologia
Documentos comprobatórios de experiência - Conforme previsto nas condições do Anexo “A”;
profissional “E” e item “8.9.”
- Anexo “F” deste ACS – preencher e anexar
Declaração de Residência
comprovante de residência
Declaração de Residente em Município Diverso
- Anexo “G” deste ACS
da Sede da OM de Incorporação
Declaração de Tempo de Serviço nas Forças
- Anexo “H” deste ACS
Armadas
Declaração de Prestação do Serviço Militar - Anexo “I” deste ACS
Temporário, em Caráter Voluntário e de - O candidato também deverá atentar-se ao
Comprovação de Idoneidade Moral Anexo “J” deste ACS
Documentos comprobatórios de sua situação - O candidato também deverá atentar-se ao item
militar “8.16.” deste ACS
Declaração Negativa de Investidura em Cargo
- Anexo “J” deste ACS
Público (exceto profissionais de saúde)
Declaração Negativa de Exercício de Atividade
Comercial e de Condição de Sócio-Gerente ou - Anexo “K” deste ACS
Administrador de Pessoa Jurídica
Declaração de Existência ou Inexistência de
- Anexo “L” deste ACS
Processo
Cópia do Título de Eleitor - Anexar cópia simples
Tribunal Superior Eleitoral - Obter perante o https://www.tse.jus.br/
- Comprova não ter respondido por Crime
- Certidão de Crimes Eleitorais Eleitoral e estar em dia com as obrigações
- Certidão de Quitação Eleitoral eleitorais

Justiça Federal (1º Grau) - Abrangência da Seção Judiciária de seu local de


residência dos últimos 5 (cinco) anos
- Certidão Judicial Criminal - Obter no sítio do Tribunal Regional Federal de
- Certidão Judicial Cível sua região (www.trf1.jus.br; www.trf2.jus.br;
- Certidão Judicial para fins Eleitorais www.trf3.jus.br; www.trf4.jus.br ou
www.trf5.jus.br)

- Abrangência do Tribunal Regional Federal de seu


Tribunal Federal (2º Grau)
local de residência dos últimos 5 (cinco) anos
- Obter no sítio do Tribunal Regional Federal de
- Certidão Judicial Criminal
sua região (www.trf1.jus.br; www.trf2.jus.br;
- Certidão Judicial Cível
www.trf3.jus.br; www.trf4.jus.br ou
- Certidão Judicial para fins Eleitorais
www.trf5.jus.br)
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 44)

- Abrangência da Seção Judiciária de seu local de


residência dos últimos 5 (cinco) anos
- Obter no sítio do Judiciário (1º grau) de sua
localidade (ex: TJMS; TJMT; TJSP, etc)
Justiça Estadual (1º Grau)
- A Certidão Militar Estadual é emitida pelo
Tribunal de Justiça do Estado (TJ)
- Certidão Negativa Cível
- Se o candidato for integrante ou ex-integrante
- Certidão Negativa Criminal
da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiro e
- Certidão Negativa de Crime Militar
reside no Estados do Rio Grande do Sul (RS),
Minas Gerais (MG) e São Paulo (SP) deverá buscar
a Certidão Negativa expedida pelos Tribunais
Militares próprios que fornecem a citada Certidão
- Abrangência do Tribunal de Justiça de seu local
de residência dos últimos 5 (cinco) anos
- Obter no sítio do Judiciário (2º grau) de sua
localidade (ex: TJMS; TJMT; TJSP, etc)
Tribunal de Justiça (2º Grau)
- A Certidão Militar Estadual é emitida pelo
Tribunal de Justiça do Estado (TJ)
- Certidão Negativa Cível
- Se o candidato for integrante ou ex-integrante
- Certidão Negativa Criminal
da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiro e
- Certidão Negativa de Crime Militar
reside no Estados do Rio Grande do Sul (RS),
Minas Gerais (MG) e São Paulo (SP) deverá buscar
a Certidão Negativa expedida pelos Tribunais
Militares próprios que fornecem a citada Certidão
- Abrangência da Polícia Civil Estadual de seu local
Polícia Civil Estadual de residência dos últimos 5 (cinco) anos
- Certidão de Antecedentes Criminais - Obter no sítio da Policial Civil Estadual de seu
Estado (ex: www.pcms.gov.br) ou pessoalmente
Polícia Federal - Obter no sítio www.pf.gov.br/servicos-
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais pf/antecedentes-criminais
Superior Tribunal Militar
- Obter no sítio do STM: www.stm.jus.br
- Certidão de Ações Criminais
Declaração de Ciência da Necessidade de
- Anexo “M” deste ACS
Informação do Estado de Gravidez
Declaração de Veracidade dos Documentos
- Anexo “N” deste ACS
Apresentados
Parecer Favorável à Participação em Processo
Seletivo ao Serviço Militar Temporário - - Anexo “W” deste ACS
somente para militares da ativa
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 45)

ANEXO “D”
FICHA DE DOCUMENTOS PARA COMPOSIÇÃO DO CADERNO DO CANDIDATO
RECIBO DE ENTREGA DO CADERNO DO CANDIDATO

1ª Via –
Caderno

Caderno Espiral com ______ ( _____________________________


Em ____ / _________ / 2024
____________________________________ ) páginas
Anotações Ciente da CSE

---------------------------------------- corte aqui -----------------------------------------------------------

ANEXO “D”
FICHA DE DOCUMENTOS PARA COMPOSIÇÃO DO CADERNO DO CANDIDATO
RECIBO DE ENTREGA DO CADERNO DO CANDIDATO
2ª Via –
Candidato

Caderno Espiral com ______ ( _____________________________


Em ____ / _________ / 2024
____________________________________ ) páginas
Anotações Ciente da CSE

*Anexo OBRIGATÓRIO na entrega do “Caderno do Candidato”


(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 46)

ANEXO “E”
FICHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS - STT (PONTUAÇÃO)

TÍTULOS/GRAUS/DIPLOMAS PONTUAÇÃO
OBSERVAÇÃO
/CURSOS/CERTIFICAÇÕES ADMITIDA
- Ter concluído com aproveitamento, após a
conclusão do curso que o habilita e até a data final
do período da IE/1ª Etapa
- Somente no curso pretendido 2,0
- No máximo 1 (um) diploma (dois virgula
a. Graduação em Curso Superior
- De instituição credenciada no MEC zero)
- Curso reconhecido pelo MEC ou que atenda o Art pontos
63 da Portaria Nr 40-MEC , de 12 de dezembro de
2007
- Acompanhado do histórico escolar
- Ter concluído com aproveitamento, após a
conclusão do curso que o habilita e até a data final
do período da IE/1ª Etapa
- Somente no curso pretendido
- No máximo 1 (um) diploma 2,0
- Deverá constar no Catálogo Nacional de Cursos (dois virgula
b. Curso Técnico
Técnicos (CNCT) – 4ª Edição zero)
- Acompanhado do histórico escolar pontos
- Serão consideradas as sugestões de verticalização
para cursos de graduação, de acordo com o
preconizado no Catálogo Nacional de Cursos
Técnicos (CNTC) 4ª Edição
- Ter concluído com aproveitamento, após a
Especialização conclusão do curso que o habilita e até a data final
(Pós-graduação Lato Sensu e do período da IE/1ª Etapa
1,5
MBA) – com no mínimo de 360 - Somente no curso pretendido
(um vírgula
(trezentos e sessenta) horas, - No máximo 2 (dois) diplomas
c. cinco décimos)
vetado o somatório de vários - De instituição credenciada no MEC
ponto por
diplomas para atingir a carga - Curso reconhecido pelo MEC ou que atenda o Art
diploma
horária mínima 63 da Portaria Nr 40-MEC , de 12 de dezembro de
2007
- Acompanhado do histórico escolar
- Ter concluído com aproveitamento, após a
conclusão do curso que o habilita e até a data final
do período da IE/1ª Etapa
- Somente no curso pretendido
3,0
- No máximo 1 (um) título de Mestre
Mestrado (três virgula
d. - De instituição credenciada no MEC
(Pós- Graduação Stricto Sensu) zero)
- Curso reconhecido pelo MEC ou que atenda o Art
pontos
63 da Portaria Nr 40-MEC, de 12 de dezembro de
2007
- Acompanhado do histórico escolar
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 47)

- Ter concluído com aproveitamento, após a


conclusão do curso que o habilita e até a data final
do período da IE/1ª Etapa
- Somente no curso pretendido 4,0
Doutorado - No máximo 1 (um) título de Doutor (quatro virgula
e.
(Pós-Graduação Stricto Sensu) - De instituição credenciada no MEC zero)
- Curso reconhecido pelo MEC ou que atenda o Art pontos
63 da Portaria Nr 40-MEC, de 12 de dezembro de
2007
- Acompanhado do histórico escolar

- Ter concluído com aproveitamento, após a


conclusão do curso que o habilita e até a data final
do período da IE/1ª Etapa
- Somente no curso pretendido
- No caso de curso realizado presencialmente, a
Instituição deverá possuidor de Cadastro Nacional
Curso de de Atividades Econômicas (CNAE) referente à
aperfeiçoamento/extensão atividade de ensino, cursos ou treinamentos
universitária/cursos livres - - No caso de curso realizado à distância, a Instituição
1,0
com - mínimo de 120 (cento e deve constar no cadastro do e-MEC
(um virgula
f. vinte ) horas, vetado o - No máximo 2 (dois) cursos
zero) ponto
somatório de vários diplomas - Acompanhado do histórico escolar
por cerificado
para atingir a carga horária - Não serão admitidos:
mínima a. os cursos livres realizados pela Internet
(modalidade on-line);
b. a participação como inscritos (ouvintes) em
simpósios, conferências, palestras, encontros,
seminários e similares, qualquer que seja a carga
horária; e
c. os cursos preparatórios para qualquer tipo de
concurso.

- Ter concluído com aproveitamento, após a


Curso de conclusão do curso que o habilita e até a data final
aperfeiçoamento/extensão do período da IE/1ª Etapa
universitária/cursos livres - - Somente no curso pretendido 0,5 (zero
com duração igual ou superior - No caso de curso realizado presencialmente, a vírgula cinco
g. a 80 (oitenta) horas e inferior a Instituição deverá possuidor de Cadastro Nacional décimos)
120 (cento e vinte) horas, de Atividades Econômicas (CNAE) referente à ponto por
vetado o somatório de vários atividade de ensino, cursos ou treinamentos certificado
diplomas para atingir a carga - No caso de curso realizado à distância, a Instituição
horária mínima deve constar no cadastro do e-MEC
- No máximo 2 (dois) cursos
- Acompanhado do histórico escolar
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 48)

- Não serão admitidos:


Curso de a. os cursos livres realizados pela Internet
aperfeiçoamento/extensão (modalidade on-line);
universitária/cursos livres - b. a participação como inscritos (ouvintes) em 0,5 (zero
com duração igual ou superior simpósios, conferências, palestras, encontros, vírgula cinco
g. a 80 (oitenta) horas e inferior a seminários e similares, qualquer que seja a carga décimos)
120 (cento e vinte) horas, horária; e ponto por
vetado o somatório de vários c. os cursos preparatórios para qualquer tipo de certificado
diplomas para atingir a carga concurso.
horária mínima

- Ter concluído com aproveitamento, após a


conclusão do curso que o habilita e até a data final
do período da IE/1ª Etapa
- Somente no curso pretendido
- No caso de curso realizado presencialmente, a
Instituição deverá possuidor de Cadastro Nacional
de Atividades Econômicas (CNAE) referente à
Curso de atividade de ensino, cursos ou treinamentos
aperfeiçoamento/extensão - No caso de curso realizado à distância, a Instituição 0,3 (zero
universitária/cursos livres - deve constar no cadastro do e-MEC vírgula três
h. com duração igual ou superior - No máximo 2 (dois) cursos décimos)
a 40 (quarenta) horas e inferior - Acompanhado do histórico escolar ponto por
a 80 (oitenta) horas - Não serão admitidos: certificado
a. os cursos livres realizados pela Internet
(modalidade on-line);
b. a participação como inscritos (ouvintes) em
simpósios, conferências, palestras, encontros,
seminários e similares, qualquer que seja a carga
horária; e
c. os cursos preparatórios para qualquer tipo de
concurso.
- Ter concluído com aproveitamento, após a
conclusão do curso que o habilita e até a data final
Curso de Atendimento Pré-
do período da IE/1ª Etapa
Hospitalar (APH) - somente 5,0 (cinco
- Duração igual ou superior a 40 (quarenta) horas,
i. para o curso de Técnico em virgula zero)
vetado o somatório de vários diplomas para atingir
Enfermagem pontos
a carga horária mínima
- No máximo 1 (um) curso
- Dentro do prazo de validade de 1 (um) ano
- Ter concluído com aproveitamento, após a
conclusão do curso que o habilita e até a data final
Curso de Especialização Técnica 3,0
do período da IE/1ª Etapa
em Tomografia - somente para (três virgula
j. - Certificado por pessoa jurídica possuidor de
o curso de Técnico em zero)
Cadastro Nacional de Atividades Econômicas
Radiologia pontos
(CNAE) referente à atividade de ensino, cursos ou
treinamentos
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 49)

- Ter concluído com aproveitamento, após a


conclusão do curso que o habilita e até a data final
Curso de Capacitação Técnica 2,0
do período da IE/1ª Etapa
em Ressonância Magnética - - (dois virgula
k. - Certificado por pessoa jurídica possuidor de
somente para o curso de zero)
Cadastro Nacional de Atividades Econômicas
Técnico em Radiologia pontos
(CNAE) referente à atividade de ensino, cursos ou
treinamentos
- Ter concluído com aproveitamento, após a
Certificado de Habilitação
conclusão do curso que o habilita e até a data final
Técnica (CHT) para Grupo
do período da IE/1ª Etapa 5,0 (cinco
Motopolpusor (GMP) -
l. - Certificado por pessoa jurídica possuidor de virgula zero)
somente para o curso de
Cadastro Nacional de Atividades Econômicas pontos
Técnico de Manutenção de
(CNAE) referente à atividade de ensino, cursos ou
Aeronaves
treinamentos
- Ter concluído com aproveitamento, após a
Certificado de Habilitação
conclusão do curso que o habilita e até a data final
Técnica (CHT) para Célula -
do período da IE/1ª Etapa 5,0 (cinco
somente para o curso de
- Certificado por pessoa jurídica possuidor de virgula zero)
m. Técnico de Manutenção de
Cadastro Nacional de Atividades Econômicas pontos
Aeronaves
(CNAE) referente à atividade de ensino, cursos ou
treinamentos
- Ter concluído com aproveitamento, após a
Certificado de Habilitação conclusão do curso que o habilita e até a data final
Técnica (CHT) para Aviônico - do período da IE/1ª Etapa 5,0 (cinco
n. somente para o curso de - Certificado por pessoa jurídica possuidor de virgula zero)
Técnico de Manutenção de Cadastro Nacional de Atividades Econômicas pontos
Aeronaves (CNAE) referente à atividade de ensino, cursos ou
treinamentos
- Ter concluído com aproveitamento, após a
conclusão do curso que o habilita e até a data final
do período da IE/1ª Etapa
- Certificado por pessoa jurídica possuidor de
Cadastro Nacional de Atividades Econômicas
(CNAE) referente à atividade de ensino, cursos ou
treinamentos
Certificações de Informática - - Serão admitidos os seguintes certificados: 2,0
somente para o curso de a. Bácula Backup Software Certified Administrator (dois virgula
o.
Técnico em Informática b. Brocade Ethernet Fabric Foundations zero) pontos
(Infraestrutura de Servidores) c. Cisco Certified Network Associate – CCNA por
d. Cisco Certified Network Professional - CCNP certificação
e. Cisco Certified Internetwork Expert - CCIE
f. Check Point Certified Security Administrator -
CCSA
g. Check Point Certified Security Expert - CCSE
h. Check Point Managed Security Expert - CCMSE
i. Check Point Certified Security Master – CCSM
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 50)

j. CompTIA Linux+
k. CompTIA Network+
l. CompTIA Security+
m. F5 Certified BIG-IP Administrator
n. F5 Certified Technology Specialists
o. F5 Certified Solution Expert
p. ITIL Foundations v3
q. Linux Junior Level Certification - LPIC-1
r. Linux Advanced Level Certification - LPIC-2
s. Linux Senior Level Certification - LPIC-3
t. Red Hat Certified System Administrator – RHCSA
2,0
Certificações de Informática - u. Red Hat Certified Engineer - RHCE
(dois virgula
somente para o curso de v. Red Hat Certified Architect – RHCA
o. zero) pontos
Técnico em Informática x. PMI Agile Certified Practitioner – ACP
por
(Infraestrutura de Servidores) y. Cisco Certified Entry Networking Technician –
certificação
CCENT
w. Elastix Certified Engeneer Telefonia, VoIP e
Elastix – ECE
z. Furukawa Data Cabling System – DCS
a.a. Furukawa Certified Professional – FCP
a.b. Furukawa Certified Professional Fiber – FCPF
a.c. Furukawa Certified Professional Master – FCPM
a.d. Huawei IP Data Communications – HCDA
a.e. Huawei Radio Access Lte – HCNA LTE
a.f. Registered Communications Distribution
Designer – RCDD

PONTUAÇÃO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL OBSERVAÇÃO
ADMITIDA
- Somente exercida no cargo ou função e
correlatos ao Curso Técnico do cargo postulado
- Para efeitos de contagem será considerado o 2,4 (dois virgula
ano completo e contínuo sem interrupções quatro) pontos por
No meio civil ou militar ano completo e
- Será vedada a contagem em dobro, por laborar contínuo sem
em dois ou mais locais ao mesmo tempo interrupções
- A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO
DOCENTE NÃO SERÁ PONTUADA
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 51)

ANEXO “E” - 1ª VIA


FICHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS - STT (PONTUAÇÃO)

Pontuação da Inscrição Pontuação da Entrevista e Pontuação Preliminar


Eletrônica: Avaliação Curricular: (revisado pela Auditoria):
PONTOS EAC

Candidato:

______________________________________ ___________________________
nome completo assinatura
Avaliador:

______________________________________ __________________________
nome completo/posto-grad/OM assinatura
Observações:
- a pontuação obtida na EAC/2ª Etapa está sujeita à alteração após a análise da Auditoria, a qual
consistirá no resultado preliminar do candidato; e
- o candidato deverá adquirir uma pontuação mínima de 2,0 (dois) pontos para ficar em condições de
participar da Inspeção de Saúde (IS/4ª Etapa) deste PS.

---------------------------------------- corte aqui -----------------------------------------------------------

ANEXO “E” - 2ª VIA (RECIBO DO CANDIDATO)


FICHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS - STT (PONTUAÇÃO)

Pontuação da Inscrição Pontuação da Entrevista e Pontuação Preliminar


Eletrônica: Avaliação Curricular: (revisado pela Auditoria):
PONTOS EAC

Candidato:

______________________________________ ___________________________
nome completo assinatura
Avaliador:

______________________________________ __________________________
nome completo/posto-grad/OM assinatura
Observações:
- a pontuação obtida na EAC/2ª Etapa está sujeita à alteração após a análise da Auditoria, a qual
consistirá no resultado preliminar do candidato; e
- o candidato deverá adquirir uma pontuação mínima de 2,0 (dois) pontos para ficar em condições de
participar da Inspeção de Saúde (IS/4ª Etapa) deste PS.

*Anexo OBRIGATÓRIO na entrega do “Caderno do Candidato”


(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 52)

ANEXO “F”
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Área de interesse:
Curso Técnico:
Nome completo:
Data de Nascimento:____/____/_____
Mãe:
Filiação
Pai:
Identidade Nr: Órgão Expedidor:
CPF: Estado Civil:
DECLARO:
1. Como candidato no processo seletivo, na área de jurisdição da 9ª Região Militar, residir no
endereço Avenida/Rua:________________________________________________________________,
Nr: ________, Bairro: _________________________________________________________________,
Cidade:___________________________________, UF: _________ e CEP: _____________, conforme
comprovante juntado a esta declaração.
2. Ainda, declaro que residi nos últimos 5 (cinco) anos residi nas cidades e estados abaixo:
Ano de 2023:______________________________________________________________
Ano de 2022:______________________________________________________________
Ano de 2021:______________________________________________________________
Ano de 2020:______________________________________________________________
Ano de 2019:______________________________________________________________
3. Para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da responsabilidade
criminal prevista nos artigos elencados abaixo:
a. Falsidade ideológica - Código Penal - Art 299 - Omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa
da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante;
b. Uso de documento falso - Código Penal - Art 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis
falsificados ou alterados, a que se referem os Arts 297 a 302; e
c. Falsidade ideológica - Código Penal Militar - Art 312 - Omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa
da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.
__________________________, _____ de _____________ de __________
(local e data)

________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório
*Anexo OBRIGATÓRIO na entrega do “Caderno do Candidato”
* Juntar cópia do Comprovante de residência
*Poderá ser preenchido digitalmente
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 53)

ANEXO “G”
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA OM DE INCORPORAÇÃO

Área de interesse:
Curso Técnico:
Nome completo:
Data de Nascimento:____/____/_____
Mãe:
Filiação
Pai:
Identidade Nr: Órgão Expedidor:
CPF: Estado Civil:

DECLARO, como candidato no Processo Seletivo, na área de jurisdição da 9ª Região


Militar, assumir inteira responsabilidade em mudar de residência, por conta própria, para a cidade da
Organização Militar onde poderei vir a ser convocado, sem qualquer ônus para o Exército Brasileiro.

__________________________, _____ de _____________ de __________


(local e data)

_________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório

*Anexo OBRIGATÓRIO na entrega do “Caderno do Candidato”

*Poderá ser preenchido digitalmente


(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 54)

ANEXO “H”
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NAS FORÇAS ARMADAS

Área de conhecimento:
Curso Técnico:
Nome completo:
Data de Nascimento:____/____/_____ Local de Nascimento:
Mãe:
Filiação
Pai:
Identidade Nr: Órgão Expedidor:
CPF: Estado Civil:
DECLARO:
( ) sob as penas da lei, para fim de comprovação junto à 9ª Região Militar, que, até esta
data, possuo _______anos, _____ meses, _____ dias de tempo de serviço prestado às Forças Armadas,
anterior à minha incorporação para o Serviço Militar, que possa ser averbado na contagem total de meu
tempo de serviço;
OU
( ) sob as penas da lei, para fim de comprovação junto à 9ª Região Militar, que, até esta
data, não possuo tempo de serviço prestado às Forças Armadas, anterior à minha incorporação para o
Serviço Militar, que possa ser averbado na contagem total de meu tempo de serviço.

Para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da responsabilidade


criminal prevista nos artigos elencados abaixo:
1. Falsidade ideológica - Código Penal - Art 299 - Omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa
da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante;
2. Uso de documento falso - Código Penal - Art 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis
falsificados ou alterados, a que se referem os Arts 297 a 302; e
3. Falsidade ideológica - Código Penal Militar - Art 312 - Omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa
da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.

__________________________, _____ de _____________ de __________


(local e data)

_________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório

*Anexo OBRIGATÓRIO na entrega do “Caderno do Candidato”

*Poderá ser preenchido digitalmente

*Preenchimento OBRIGATÓRIO para todos os candidatos


(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 55)

ANEXO “I”
DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO, EM CARÁTER VOLUNTÁRIO, E DE
COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL

Área de conhecimento:
Curso Técnico:
Nome completo:
Data de Nascimento:____/____/_____ Local de Nascimento:
Mãe:
Filiação
Pai:
Identidade Nr: Órgão Expedidor:
CPF: Estado Civil:
Rua:
Complemento: Bairro:
Cidade: Estado: CEP:

DECLARO que:
1. sou voluntário para prestar o EBST, pelo período de 1 (um) ano, incorporado na condição
de 3º Sargento Temporário, na área da jurisdição da 9ª Região Militar, sujeitando-me, se for aprovado
em todas as etapas preliminares, a todos os deveres e obrigações militares previstos nas legislações que
regulam o assunto;
2. sou conhecedor que poderei obter, em virtude de existência de vaga, do meu desempenho
profissional e do interesse do serviço, prorrogações anuais, desde que não ultrapassem o período de 8
(oito) anos, contados, para isto, todos os tempos de serviço nas Forças Armadas;
3. possuo bons antecedentes e idoneidade moral, comprovados pelas certidões
apresentadas, que não exerço atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, que gozo de
boa saúde, física e mental, que não sou portador de deficiência incompatível com o exercício das
funções atinentes ao cargo a que estarei submetido, assim como as atividades inerentes ao serviço
militar, conforme Decreto Nr 60.822, de 7 de junho de 1967; e
4. todas as informações retro mencionadas são verdadeiras e expressam a verdade, tendo
inclusive ciência de minha responsabilidade cível, administrativa e penal, previstas nas leis que regulam
o assunto.

__________________________, _____ de _____________ de __________


(local e data)

_________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório

*Anexo OBRIGATÓRIO na entrega do “Caderno do Candidato”

*Poderá ser preenchido digitalmente


(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 56)

ANEXO “J”
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO (EXCETO PROFISSIONAIS DOS
ÁREAS/CURSOS DE SAÚDE)

Área de interesse:
Curso Técnico:
Nome completo:
Data de Nascimento:____/____/_____
Mãe:
Filiação
Pai:
Identidade Nr: Órgão Expedidor:
CPF: Estado Civil:

1. DECLARO, sob as penas da lei, para fim de comprovação junto à 9ª Região Militar, que
não estarei na data prevista para a minha incorporação ao Exército Brasileiro, caso esta ocorra,
investido em cargo público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios,
ressalvado cargo ou emprego privativo de profissional de saúde, dentro do limite previsto na alínea c)
do inciso XVI do Art 37 da Constituição Federal que dispõe:
Art 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,
ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,
exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em
qualquer caso o disposto no inciso XI:
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas;
2. Tenho plena ciência que, caso incorporado ao Exército e venha a exercer qualquer
função pública acima especificada, simultaneamente à função que ora pleiteio, serei licenciado
imediatamente das fileiras do Exército Brasileiro, por ferir o disposto no Art 142, § 3º, inciso II, da
Constituição Federal, que dispõe:
Art 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo
Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e
destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da
ordem.
§ 3º - Os membros das Forças Armadas são denominados militares,
aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as
seguintes disposições:
II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego
público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no Art 37,
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 57)

inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos
da lei;
3. Para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da
responsabilidade criminal prevista nos artigos elencados abaixo:
a. Falsidade ideológica - Código Penal - Art 299 - Omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre fato juridicamente relevante:
b. Uso de documento falso - Código Penal - Art 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis
falsificados ou alterados, a que se referem os Arts 297 a 302; e
c. Falsidade ideológica - Código Penal Militar - Art 312 - Omitir, em documento
público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a
verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o
serviço militar.

__________________________, _____ de _____________ de __________


(local e data)

_________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório

*Anexo OBRIGATÓRIO na entrega do “Caderno do Candidato”

*Poderá ser preenchido digitalmente


(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 58)

ANEXO “K”
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL E DE CONDIÇÃO DE SÓCIO-GERENTE
OU ADMINISTRADOR DE PESSOA JURÍDICA

Área de conhecimento:
Curso Técnico:
Nome completo:
Data de Nascimento:____/____/_____ Local de Nascimento:
Mãe:
Filiação
Pai:
Identidade Nr: Órgão Expedidor:
CPF: Estado Civil:

1. DECLARO, sob as penas da lei, para fins de comprovação junto à 9ª Região Militar, que no
prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da incorporação, devo regularizar minha situação e
prestar contas da alteração contratual, atendendo o disposto no item 3.8. deste ACS, estando ciente dos
artigos dispostos abaixo:
a. Estatuto dos Militares - Art 29 - Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte
na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou
quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
b. Código Penal Militar - Art 204 - Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na
administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista
ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:
2. Para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas por mim, ciente da
responsabilidade criminal prevista nos artigos:
a. Falsidade ideológica - Código Penal - Art 299 - Omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa
da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante;
b. Uso de documento falso - Código Penal - Art 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis
falsificados ou alterados, a que se referem os Arts 297 a 302;
c. Falsidade ideológica - Código Penal Militar - Art 312 - Omitir, em documento público
ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar;
e
d. Uso de documento falso - Código Penal Militar - Art 315 - Fazer uso de qualquer dos
documentos falsificados ou alterados por outrem, a que se referem os artigos anteriores.
__________________________, _____ de _____________ de __________
(local e data)

_________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório
*Anexo OBRIGATÓRIO na entrega do “Caderno do Candidato”
*Poderá ser preenchido digitalmente
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 59)

ANEXO “L”
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE PROCESSO

Área de conhecimento:
Curso Técnico:
Nome completo:
Data de Nascimento:____/____/_____ Local de Nascimento:
Mãe:
Filiação
Pai:
Identidade Nr: Órgão Expedidor:
CPF: Estado Civil:

DECLARO, sob as penas da lei, para fim de comprovação junto à 9ª Região Militar, que
(existe/não existe)__________, nos últimos 5 (cinco) anos, condenação em processo criminal perante a
Justiça comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual, transitado em julgado, contado o prazo a
partir da data do cumprimento da pena; ou (existe/não existe)__________ responsabilização por ato
lesivo ao patrimônio público, de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do
qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção.

__________________________, _____ de _____________ de __________


(local e data)

_________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório

*Anexo OBRIGATÓRIO na entrega do “Caderno do Candidato”

*Poderá ser preenchido digitalmente


(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 60)

ANEXO “M”
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO DO ESTADO DE GRAVIDEZ

Área de conhecimento:
Curso Técnico:
Nome completo:
Data de Nascimento:____/____/_____ Local de Nascimento:
Mãe:
Filiação
Pai:
Identidade Nr: Órgão Expedidor:
CPF: Estado Civil:

DECLARO, para efeito do Processo Seletivo, que fui alertada e tomei ciência de que:
1. o estado de gravidez não impossibilita a minha participação nesse processo, entretanto
impede a incorporação para o estágio acima, tendo em vista os riscos decorrentes do exame de aptidão
física e das atividades militares a serem desenvolvidas, na prestação do Serviço Militar Temporário; e
2. sou responsável por comunicar, o mais rápido possível e por escrito, o meu estado de
gravidez à autoridade militar competente.
3. Para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da responsabilidade
criminal prevista nos artigos elencados abaixo:
a. Falsidade ideológica - Código Penal - Art 299 - Omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa
da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante;
b. Uso de documento falso - Código Penal - Art 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis
falsificados ou alterados, a que se referem os Arts 297 a 302; e
c. Falsidade ideológica - Código Penal Militar - Art 312 - Omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa
da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.

__________________________, _____ de _____________ de __________


(local e data)

_________________________________________
(Nome e Assinatura da candidata)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório

*Anexo OBRIGATÓRIO na entrega do “Caderno do Candidato”

*Poderá ser preenchido digitalmente

*Somente para o seguimento feminino


(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 61)

ANEXO “N”
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

Área de interesse:
Curso Técnico:
Nome completo:
Data de Nascimento:____/____/_____
Mãe:
Filiação
Pai:
Identidade Nr: Órgão Expedidor:
CPF: Estado Civil:

DECLARO, sob as penas da lei, para fins estritamente militares, estar ciente dos artigos
dispostos abaixo, assumindo inteira responsabilidade de que todos os documentos apresentados, para
efeito deste Aviso de Convocação para Seleção, são autênticos:
1. Falsidade de documento - Código Penal Militar - Art 311 - Falsificar, no todo ou em parte,
documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a
administração ou o serviço militar;
2. Falsidade ideológica - Código Penal Militar - Art 312 - Omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa
da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar; e
3. Uso de documento falso - Código Penal Militar - Art 315 - Fazer uso de qualquer dos
documentos falsificados ou alterados por outrem, a que se referem os artigos anteriores.

__________________________, _____ de _____________ de __________


(local e data)

_________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório

*Anexo OBRIGATÓRIO na entrega do “Caderno do Candidato”

*Poderá ser preenchido digitalmente

*Deve ser assinado somente na frente do Entrevistador


(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 62)

ANEXO “O”
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA

Área de conhecimento:
Curso Técnico:
Nome completo:
Data de Nascimento:____/____/_____ Local de Nascimento:
Mãe:
Filiação
Pai:
Identidade Nr: Órgão Expedidor:
CPF: Estado Civil:

1. DECLARO, para efeito do Processo Seletivo, na área de jurisdição da 9ª Região Militar,


que tenho a plena capacidade física exigida na legislação de referência que regula o Serviço Militar
Temporário, estando plenamente apto ao desempenho das atividades de cunho militar.
2. Sou responsável, ainda, por comunicar à autoridade competente, o mais rápido
possível, e por escrito, qualquer alteração que me incapacite para estas atividades.

__________________________, _____ de _____________ de __________


(local e data)

_________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório

*Poderá ser preenchido digitalmente

*Esta declaração deverá ser entregue pelos candidatos pré-selecionados,


por ocasião da realização do EAF/4ª Etapa.
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 63)

ANEXO “P”
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA

Área de conhecimento:
Curso Técnico:
Nome completo:
Data de Nascimento:____/____/_____ Local de Nascimento:
Mãe:
Filiação
Pai:
Identidade Nr: Órgão Expedidor:
CPF: Estado Civil:

DECLARO, junto à 9ª Região Militar que, para esta ocasião, DESISTO de minha convocação
para o Serviço Militar Temporário, na localidade de
__________________________________________________ e tenho ciência que,
consequentemente, serei eliminado do Processo Seletivo.

__________________________, _____ de _____________ de __________


(local e data)

_________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório

*Anexo OBRIGATÓRIO na entrega do “Caderno do Candidato”

*Poderá ser preenchido digitalmente

*Deve ser assinado somente se o candidato vier a desistir


(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 64)

ANEXO “Q”
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Área de conhecimento:
Curso Técnico:
Nome completo:
Data de Nascimento:____/____/_____ Local de Nascimento:
Mãe:
Filiação
Pai:
Identidade Nr: Órgão Expedidor:
CPF: Estado Civil:
Rua:
Complemento: Bairro:
Cidade: Estado: CEP:

OBJETO DO PEDIDO DE RECURSO:


(O candidato pode utilizar-se de quantas folhas forem necessárias para exposição de motivos,
argumentos e fundamentações ao Comandante da 9ª Região Militar)

__________________________, _____ de _____________ de __________


(local e data)

_________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório
*Poderá ser preenchido digitalmente
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 65)

ANEXO “R”
PROCURAÇÃO – PESSOA FÍSICA

Área de conhecimento:
Curso Técnico:
Nome completo do Outorgante/Candidato:
Data de Nascimento:____/____/_____ Local de Nascimento:
Mãe:
Filiação
Pai:
Identidade Nr: Órgão Expedidor:
CPF: Estado Civil:
Rua:
Complemento: Bairro:
Cidade: Estado: CEP:

Nome completo do Outorgado/Procurador:


Data de Nascimento:____/____/_____ Local de Nascimento:
Mãe:
Filiação
Pai:
Identidade Nr: Órgão Expedidor:
CPF: Estado Civil:
Rua:
Complemento: Bairro:
Cidade: Estado: CEP:
Pelo presente instrumento nomeia e constitui como seu (sua) bastante PROCURADOR(a) a pessoa
acima identificada, com poderes para representar o OUTORGANTE perante a Seção de Serviço Militar
Regional/9 e/ou Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, para: (a) entregar a documentação
relativa ao Caderno do Candidato; (b) representar o candidato na etapa de Designação; (c) entregar
recurso administrativo em qualquer etapa/fase do PS e (d) reaver os documentos do Caderno do
Candidato, conforme previsão no ACS, responsabilizando-se por todos os atos praticados no
cumprimento deste instrumento, cessando os efeitos deste a partir da vigência do PS seguinte e/ou
reaver a documentação do candidato.
__________________________, _____ de _____________ de __________
(local e data)
_________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Necessário que seja reconhecida firma em Cartório

*Poderá ser preenchido digitalmente

*Necessário juntar ao presente, cópia simples do documento de identidade


e comprovante de residência do Outorgante e do Outorgado
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 66)

ANEXO “S”
RELAÇÃO DE EXAMES, LAUDOS E AVALIAÇÕES

EXAME OBSERVAÇÃO PRAZO A SER OBSERVADO


Hemograma completo -
Grupo Sanguíneo -
Fator Rh -
TGO -
TGP -
Exame da tireóide TSH e T4 livre
Bilirrubinas totais e
-
frações
Fosfatase alcalina -
Gama (GT) -
Glicemia em jejum -
Uréia -
Creatinina -
A (anti-HAV)
Perfil imunológico para
B (HBsAG, anti-HBsAG, anti-HBc)
hepatites
C (anti-HCV)
Colesterol total e frações -
Triglicerídeos -
Ácido úrico - datado de até 30 (trinta) dias
Anti-HIV - (máximo) do dia previsto
VDRL - para a IS
Sumário de urina -
(§ 7º, art 125 da Portaria -
Baseado em amostras (cabelo ou pêlo)
DGP/C Ex Nr 407, de 25 de
de queratina de larga janela de
detecção (superior a 90 (noventa) dias), julho de 2022)
com laudo:
- Sumário de urina (EAS), urina tipo 1 ou
urina rotina; e
- as drogas a serem pesquisadas serão
no mínimo:
Toxicológico a. maconha e derivados;
b. cocaína e derivados (incluindo crack e
merla);
c. anfetaminas;
d. metanfetaminas;
e. ecstasy (MDMA e MDA); e
f. opiáceos (incluindo morfina, codeína,
6-acetilmorfina (heroína); oxicodine;
hidromorfina hidrocodona.
Sorologia para Doença
-
de Chagas
Radiografia panorâmica
da coluna vertebral para
Com laudo e imagem
escoliose com ângulo de
COBB
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 67)

Radiografia panorâmica
MMSS (membros
superiores), em AP,
Com laudo e imagem
englobando ombro /
braço / cotovelo /
antebraço / punho / mão
Radiografia panorâmica
MMII (membros
inferiores, com
Com laudo e imagem
escanometria), em AP,
englobando bacia /
joelho / tornozelo
Radiografia do tórax Com laudo
Eletrocardiograma em
Com laudo datado de até 30 (trinta) dias
repouso
Audiometria tonal e Com laudo (máximo) do dia previsto
vocal para a IS

Com laudo e imagem (§ 7º, art 125 da Portaria -


Avaliação Odontológica DGP/C Ex Nr 407, de 25 de
(radiografia panorâmica dos dentes)
julho de 2022)
Exame de Aptidão
Psicológica para
Manuseio de Armas de
Fogo, realizado por
psicólogos credenciados A lista das clínicas/psicólogos
pela Polícia Federal, com credenciados pela Polícia Federal pode
parecer sobre a saúde ser consultada no site www.pf.gov.br
mental do (a) candidato
(a) em atividade que
envolve o uso de
armamento
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 68)

Deve conter:
a) acuidade visual com e sem correção
b) refração
c) biomicroscopia
d) fundo de olho
e) tonometria datado de até 30 (trinta) dias
f) motilidade (máximo) do dia previsto
Parecer Oftalmológico
g) senso cromático para a IS

O candidato com patologia (§ 7º, art 125 da Portaria -


oftalmológica (deficiência visual), que DGP/C Ex Nr 407, de 25 de
seja compatível com o Serviço Militar, julho de 2022)
deverá apresentar-se portando a receita
médica e a correção prescrita

Com laudo
Mamografia
(Exclusivo do seguimento feminino)
Colpocitológico (Exclusivo do seguimento feminino)
datado de até 15 (quinze)
Exame Beta HCG (TIG) (Exclusivo do seguimento feminino) dias (máximo) do dia
previsto para a IS
Observação 1: além dos exames listados outros exames complementares poderão ser solicitados
pela JISE, nos casos que exigirem um estudo mais aprofundado.
Observação 2: Constituem causas de incapacidade para a incorporação, para ambos os sexos, as
doenças que motivam a isenção definitiva para o Serviço Militar das Forças Armadas, capituladas nos
Anexos I e II às IGISC (Decreto Nr 60.822, de 7 de junho de 1967, com as modificações contidas nos
Decretos Nr 63.078, de 5 de agosto de 1968 e Nr 703, de 22 de dezembro 1992, no que se aplicar.
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 69)

ANEXO “T”
RELAÇÃO DAS DOENÇAS, LESÕES, ESTADOS MÓRBIDOS E CARACTERÍSTICAS FÍSICAS QUE
MOTIVAM INCAPACIDADE PARA CONVOCAÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO

Ordem PARA AMBOS OS SEXOS


Peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 entre a
altura (número de centímetros acima de 1m) e o peso (em quilogramas), para candidatos
com altura inferior a 1,75m e de mais de 15 para os candidatos de altura igual ou superior
1
a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si só, não constituem em elemento decisivo para
o AMP, o qual as analisará em relação ao biotipo e outros parâmetros do exame físico, tais
como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico, etc.
2 Displasias mamárias.
3 Gigantomastia.
4 Sangramento genital anormal rebelde ao tratamento.
5 Anomalias congênitas dos órgãos genitais.
6 Taxa glicêmica anormal.
Campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões
7
graves anteriores.
8 Hérnias, qualquer que seja sua sede ou volume.
9 Albuminúria ou glicosúria persistentes.
Audibilidade inferior a 35 decibéis ISO, nas frequências de 250 a 6000 C/S, em ambos os
10 ouvidos. Na impossibilidade da audiometria, não percepção da voz cochichada à distância
de 5m, em ambos os ouvidos.
11 Doenças contagiosas crônicas da pele.
Cicatrizes que, por sua natureza e sede, possam, em face de exercícios peculiares à escola,
12
vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se.
13 Ausência ou atrofia de músculos, quaisquer que sejam as causas.
Imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios
14
anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores.
Hipertrofia média ou acentuada da tireoide, associada ou não aos sinais clínicos de
15
hipertireoidismo.
16 Anemia com hemoglobinometria inferior a 12g/d1.
17 Varizes acentuadas de membros inferiores.
Acuidade visual menor que 0,3 (20/67) em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a
escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através de uso de lentes
corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinja índices de visão igual a 20/30
18 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão
no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e
20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25; a visão monocular, com a
melhor correção possível, será sempre incapacitante.
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 70)

Desvios de coluna, configurando escoliose com ângulo de Cobb superior a 12º (doze graus)
19 ou cifose com ângulo de Cobb superior a 40º (quarenta graus), ou lordose com ângulo de
Ferguson superior a 48º (quarenta e oito graus).
Anomalia no comprimento dos membros inferiores, com encurtamento de um dos
20
membros maior que 15 mm (quinze milímetros).
21 Distúrbios da fala.
Exame toxicológico clínico positivo sempre que, afastadas as demais causas da
22
positividade, confirmem a existência de substâncias tóxicas.
EXCLUSIVAMENTE PARA O SEXO MASCULINO
1 Altura inferior a 1,60m (um metro e sessenta centímetros).
2 Hidrocele.
EXCLUSIVAMENTE PARA O SEXO FEMININO
1 Altura inferior a 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros).
2.1. Ooforites
2.2. Salpingites
2.3. Parametrites
2.4. Doença inflamatória pélvica crônica
As seguintes condições gineco-
2 2.5. Endometriose
obstétricas:
2.6. Dismenorreia secundária
2.7. Doença trofoblástica
2.8. Prolapso genital
2.9. Fístulas do trato genital feminino
Outras afecções ginecológicas que determinem perturbações funcionais incompatíveis
3
com o desempenho das atividades militares.
Gravidez em qualquer fase (toda candidata deverá realizar o teste de gravidez BHCG
4
sanguíneo, salvo nos casos em que for possível o diagnóstico clínico de certeza).
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 71)

ANEXO “U”
ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

1.1. As provas estabelecidas para o EAF serão realizadas em movimentos sequenciais padronizados e de
forma ininterrupta, sendo programadas para 2 (dois) dias consecutivos, na ordem a seguir especificada,
estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para que o candidato seja considerado “Apto”, conforme
disposto neste anexo.
1.2. Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada
1 (uma) das tarefas, com intervalo, entre estas, de 1 (uma) hora para descanso (sem qualquer atividade
física), excetuando-se a tarefa de corrida livre no tempo de 12 (doze) minutos, que deverá ser realizada
com intervalo mínimo de 1 (um) dia, a contar da 1ª (primeira) tentativa.
1.2.1. Em caso da necessidade de uma 2ª (segunda tentativa), fica facultado ao candidato solicitar a
substituição do seu aplicador (militar encarregado da aplicação das provas).

A. SEXO MASCULINO
1º dia de Exame de Aptidão Física
10 (dez) Flexões de Braços (mínimo a ser executado)

Para a execução deste exercício deverão ser observadas as orientações abaixo:


a. traje: esportivo;
b. posição inicial: o candidato deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo, braços e
pernas estendidos; e
c. execução: o candidato deverá realizar sucessivas flexões de braço, sem qualquer interrupção, no seu
ritmo próprio, sem limite de tempo, retornando à posição inicial, sem que o tronco e os joelhos toquem
no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas.
1º dia de Exame de Aptidão Física
20 (vinte) Abdominais supra (mínimo a ser executado)

Para a execução deste exercício deverão ser observadas as orientações abaixo:


a. traje: esportivo;
posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados,
pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as
mãos se encostem ao ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá
colocar-se ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente,
sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da
escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício.
c. execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com
a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato
deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, no seu ritmo próprio, sem
interrupção do movimento e sem limite de tempo, não podendo retirar os quadris do solo e nem obter
impulso com os braços ao afastando-os do tronco.
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 72)

2º dia de Exame de Aptidão Física


Corrida livre – 12 (doze) minutos – 1.800 m (mínimo a ser percorrido)
Para a execução deste exercício deverão ser observadas as orientações abaixo:
a. traje: esportivo;
b. local: em pista ou circuito de piso regular e plano; e
c. execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar no tempo de 12
(doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de corrida, sendo
proibido acompanhar o executante para ajudá-lo, por quem quer que seja e em qualquer momento da
prova, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.
B. SEXO FEMININO
1º dia de Exame de Aptidão Física
6 (seis) Flexões de Braços (mínimo a ser executado)

Para a execução deste exercício deverão ser observadas as orientações abaixo:


a. traje: esportivo;
b. posição inicial: a candidata deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo, utilizando-se
das mãos e dos joelhos, mantendo os cotovelos estendidos e joelhos unidos;
c. execução: a candidata deverá flexionar e estender os cotovelos, realizando sucessivas flexões de
braço, sem qualquer interrupção, no seu ritmo próprio, retornando à posição inicial, mantendo o apoio
dos joelhos no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas.
1º dia de Exame de Aptidão Física
14 (catorze) Abdominais supra (mínimo a ser executado)
A figura demonstrativa para o exercício de abdominal do segmento feminino é a mesma referente ao
exercício a ser executado pelo segmento masculino.
Para a execução deste exercício deverão ser observadas as orientações abaixo:
a. traje: esportivo;
b. posição inicial: a candidata deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados,
pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as
mãos encostem-se ao ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá
colocar-se ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente,
sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da
escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e
c. execução: a candidata deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com
a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidata
deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, no seu ritmo próprio, sem
interrupção do movimento e sem limite de tempo, não podendo retirar os quadris do solo e nem obter
impulso com os braços ao afastando-os do tronco.
2º dia de Exame de Aptidão Física
Corrida livre – 12 (doze) minutos – 1.600 m (mínimo a ser percorrido)
Para a execução deste exercício deverão ser observadas as orientações abaixo:
a. traje: esportivo;
b. local: em pista ou circuito de piso regular e plano; e
c. execução: partindo da posição inicial de pé, a candidata deverá correr ou andar no tempo de 12
(doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de corrida, sendo
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 73)

proibido acompanhar a executante para ajudá-la, por quem quer que seja e em qualquer momento da
prova, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.
(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 74)

ANEXO “V”
MODELO PARA RETIRADA DE DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO

Área de conhecimento:
Curso Técnico:
Nome completo do Candidato:
Data de Nascimento:____/____/_____ Local de Nascimento:
Mãe:
Filiação
Pai:
Identidade Nr: Órgão Expedidor:
CPF: Estado Civil:
Rua:
Complemento: Bairro:
Cidade: Estado: CEP:

Pelo presente SOLICITO reaver a documentação constante do meu Caderno do Candidato.

__________________________, _____ de _____________ de __________


(local e data)

_________________________________________
(Nome e Assinatura do candidato)
*Não é necessário que seja reconhecida firma em Cartório

*Poderá ser preenchido digitalmente


(Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 4-SSMR/9, de 14 de junho de 2024 - Fl 75)

ANEXO “W”
PARECER FAVORÁVEL À PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO

DECLARO, junto ao Comando da 9ª Região Militar, que o __________ (posto/graduação)


______________________________________________ (nome completo), Idt
Nr___________________, CPF Nr ______________________, nascido aos ____ dias do mês de
_________________ de ______, filho de ______________________________________________ e de
__________________________________________ , ocupa o cargo de
___________________________________ (ver o QCP) e não possui em seus assentamentos nada que
desabone a sua conduta militar e que, por isso, possui parecer favorável deste Comando para
participação no processo de seleção ao ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO, previsto pelo
Aviso de Convocação para Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr ___-SSMR/9, de ______, de
_________________ de ________.

____________________, ______ de ________________ de ___________.


(local e data)

_____________________________________________________
*Assinatura do Comandante de OM e Carimbo da OM

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