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Aviso de Convocação NR 02 OTT STT Assinado
Aviso de Convocação NR 02 OTT STT Assinado
Aviso de Convocação NR 02 OTT STT Assinado
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO DA 3ª REGIÃO MILITAR
(Gov das Armas Prov do RS/1821)
REGIÃO DOM DIOGO DE SOUZA
Porto Alegre - RS
2021
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE
CAPÍTULO II
DO AMPARO NORMATIVO
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 3° Para efeitos deste Aviso de Convocação são estabelecidos os seguintes conceitos e
definições:
I - Áreas de interesse são as qualificações profissionais buscadas pela 3ª Região Militar
por intermédio de processo seletivo simplificado;
II - Categoria de Mil Tmpr é a subdivisão utilizada para designar os oficiais e
sargentos técnicos temporários, de acordo com suas qualificações e referenciação de
cargos;
III - Convocação à incorporação é o ato pelo qual os candidatos, após julgados aptos
em seleção, são designados para a incorporação, a fim de prestar o Serviço Militar.
IV - Incorporação é o ato de inclusão do convocado ou voluntário em uma
Organização Militar (OM).
Art 4° O processo seletivo visa à seleção para o EST, a ser realizado como Oficial Técnico
Temporário (OTT) e EBST, a ser realizado como Sargento Técnico Temporário (STT),
destinados a candidatos de ambos os sexos para a prestação de serviço militar de natureza
temporária e de caráter voluntário. Visa, também, preparar para a realização de atividades
voltadas ao serviço ativo da Força Terrestre, como serviços de escala, instrução,
composição de comissões, representações, atividades de campanha, operações e outras,
cujo desempenho caiba ao Terceiro Sargento ou ao Oficial Técnico Temporário, na área da
3ª RM, a partir do ano de 2022.
Art 5º O militar incorporado será remunerado de acordo com a Medida Provisória 2.215-
10, de 31 de agosto de 2001 (Reestruturação da Remuneração dos Militares das Forças
Armadas), alterada pela Lei 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Parágrafo Único Para a convocação será exigida apenas a graduação para Oficiais
(OTT) ou curso técnico para Sargentos (STT), de acordo com as necessidades do Exército,
constantes dos Anexos “O” e “P”, sendo as pós-graduações e especializações computadas
apenas para fins de pontuação no processo seletivo e não para adicional de habilitação,
conforme prescrito na Portaria Normativa 86/GM-MD, de 22 de setembro de 2020 e na
Portaria C Ex 1443, de 7 de janeiro de 2021. Quando houver necessidade de especialização
estará especificado nos anexos supracitados e no Art 27 deste Aviso.
Art 8º O processo seletivo será coordenado pelo Comando da 3ª RM, por intermédio da
Seção do Serviço Militar Regional, e executado pela Comissão de Seleção Especial do
Serviço Técnico Temporário (CSE/SvTT).
Art 9º Após a seleção e a definição das vagas do EST, que poderão ser disponibilizadas
para convocação, os candidatos de nível superior, se aprovados em todas as etapas, serão
incorporados nas OM designadas, no posto de Aspirante a Oficial Temporário ou no posto
Art 11 Por se tratar de Processo Seletivo, com o objetivo precípuo de formar Cadastro
Reserva, não haverá, por parte do Exército Brasileiro, quaisquer compromissos quanto à
incorporação dos candidatos, mesmo que estes venham a participar de todas as etapas
previstas neste processo.
Art 12 Nas Etapas do Processo Seletivo em que seja necessária a presença do candidato,
serão previamente informados o local e horário de apresentação, devendo estar pronto para
a atividade portando documento oficial válido com foto. Será excluído do Processo
Seletivo o candidato que faltar qualquer etapa das atividades programadas ou não portar a
documentação prevista.
Art 15 Da divulgação
I - A divulgação oficial das informações referentes a este processo seletivo dar-se-á,
exclusivamente, no site da 3ª Região Militar (www.3rm.eb.mil.br).
II - O Serviço de Atendimento ao Candidato será feito por meio do Fale Conosco do
SiSCanT, pelo e-mail selecao_svtt@3rm.eb.mil.br e pelo telefone do call center (51) 3220-
6283.
Art 20 As vagas a serem ofertadas serão preenchidas pelos candidatos das respectivas áreas
de interesse, melhores classificados no cadastro reserva, por classificação geral, sendo que,
após a escolha na Etapa V não será possível efetuar trocas, caso seja feita nova convocação
para outras guarnições militares.
Art 21 O cadastro reserva poderá ser usado para incorporações subsequentes à prevista no
presente Aviso de Convocação para Seleção, de acordo com as necessidades do Comando
da 3ª Região Militar, tendo validade até a abertura de novo processo seletivo para as áreas
de interesse em questão.
Parágrafo único Se for do interesse do Comandante da 3ª Região Militar, o cadastro
reserva poderá ser prorrogado por mais 1 (um) ano a contar do vencimento do certame,
desde que não seja divulgado novo Aviso de Convocação para Seleção nas especialidades
que possuem candidatos em condições de serem convocados.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS PARA INCORPORAÇÃO
Art 23 O candidato deverá atender aos seguintes requisitos, sob pena de ser
DESCLASSIFICADO:
I - Ser voluntário.
II - Idade: para os nascidos entre 2 de fevereiro de 1981 e 2 de fevereiro de 2002, ou
seja, quem tiver menos de 20 anos e 41 anos ou mais, não poderá se inscrever no processo
seletivo e nem incorporar como oficial ou praça temporário, em 1º de fevereiro de 2022.
III - Ser brasileiro nato para candidatos a Oficial, de acordo com Parecer nº
00200/2019/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 5 ABR 19.
IV - Ser brasileiro nato ou naturalizado para candidatos a Sargento.
Art 24 O candidato militar da ativa ou reservista deverá ter até seis anos de tempo de
serviço prestado às Forças Armadas, completados na data da nova incorporação ao
Exército Brasileiro, prevista para 1º de fevereiro de 2022.
Art 26 Os candidatos devem comprovar, nas áreas objeto deste Aviso de Convocação em
que seja exigida sua inscrição no Conselho de Classe, a Certidão de Regularidade e a
CAPÍTULO V
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
Art 28 A inscrição para o Processo Seletivo será realizado mediante pagamento, por meio
de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Art 29 Todas as inscrições serão realizadas unicamente por meio do site da 3ª Região
Militar, no período de 1º JUN a 9 JUL 21.
Art 31 Os documentos curriculares para pontuação deverão ser anexados na inscrição, por
upload no SiSCanT, de acordo com as seguintes orientações:
I - os cursos presenciais do candidato, ao serem declarados na inscrição, deverão
pertencer à área em que o candidato está se inscrevendo e só serão computados após a
diplomação ou certificação, devendo, ainda, atender ao que prevêem os órgãos de classe;
Art 32 Será cobrada uma taxa de inscrição, de acordo com os ítens que seguem:
I - A taxa de inscrição no processo seletivo para o Serviço Técnico Temporário -
OTT/STT será única e no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para concorrer ao Estágio de
Serviço Técnico (EST) e ao Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST), a ser paga por
meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) no link Pagamento de Inscrição do
SiSCanT.
II - Não serão aceitos, para efeito de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de
entrega de envelope e nem comprovantes de agendamento por meio dos terminais de
autoatendimento.
III - O candidato deverá gerar e imprimir a GRU referente à taxa de inscrição, com o
seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), de acordo com as orientações constantes no
SiSCanT, devendo efetuar o pagamento até a data limite prevista no Anexo “A”, em uma
agência do Banco do Brasil.
IV - O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição após a data limite
prevista no Anexo “A”, independentemente do motivo que tenha acarretado o pagamento
fora do prazo, será eliminado do processo seletivo.
V - O candidato poderá reimprimir a GRU de cobrança, caso seja necessário,
acessando o seu cadastro no SiSCanT, até a data limite para pagamento.
Art 33 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os
casos previstos em lei e de acordo com o prescrito a seguir, desde que o Requerimento
(Anexo “B”) seja anexado dentro do período constante no Anexo “A”:
I - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que atender aos
seguintes requisitos:
1) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico, de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007, ou estiver desempregado;
e
2) o (a) candidato (a) doador (a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.
II - o candidato que se enquadrar nas situações descritas acima, deverá fazer upload
no SiSCanT dos documentos listados abaixo:
1) requerimento do candidato encaminhado ao Comandante da 3ª Região Militar,
conforme o Anexo “B”;
2) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, se
estiver enquadrado nesta situação;
3) o candidato que estiver desempregado deverá enviar a cópia da Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS, contrato atual rescindido ou atestado do INSS que
não recebe renda;
4) atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da
Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou
a doação de medula óssea, bem como a data da doação; e
5) Declaração de veracidade de documentos apresentados (Anexo “L”), com firma
reconhecida em cartório.
III - A documentação prevista deverá ser anexada por upload no SiSCanT.
IV - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
1) omitir ou prestar informação inverídica;
2) fraudar ou falsificar documentação; e
3) não cumprir nenhum dos requisitos, forma e prazo estabelecidos nos itens
anteriores.
V - O candidato que apresentar documento inidôneo ou firmar declaração falsa para se
beneficiar da isenção da taxa de inscrição, terá sua inscrição e todos os atos dela
decorrentes anulados e estará sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único, do Art 10, do Decreto 83.936, de 6 de setembro de 1979.
VI - Não será aceito qualquer pedido de isenção além do estabelecido nos itens
anteriores.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
Art 35 Nesta Etapa, toda documentação anexada pelos candidatos será analisada por
avaliadores especialistas em cada área de atuação ou especialização.
Art 36 Serão aprovados, na avaliação curricular, apenas os candidatos que tiverem anexado
os documentos pessoais, comprovante de conclusão dos cursos e experiências
profissionais, de acordo com Anexo “C”, até a data final das inscrições, conforme o Anexo
“A”.
Art 38 Será realizada por uma banca de avaliação curricular composta por profissionais das
áreas de seleção e que terá o encargo de fazer a verificação documental e identificar as
qualificações profissionais apresentadas pelos candidatos na inscrição pelo SiSCanT.
Art 39 Não serão pontuados cursos não presenciais, (exceção à área de Informática,
graduação e pós-graduação EAD), ou qualquer outra qualificação e experiência
profissional fora da área específica a que o candidato se inscreveu, atendendo-se ao
previsto neste Aviso de Convocação.
Art 41 Especificamente para os candidatos na área de Direito não será exigido o registro na
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Contudo, serão atribuídos de forma meritória,
conforme regulado no Anexo “N”, 2,0 (dois) pontos para os candidatos que apresentarem a
comprovação de registro na OAB.
Parágrafo único Caso o candidato apresente comprovante de atuação em processos
jurídicos, este será objeto de avaliação somente se comprovada a inscrição na OAB. Para
tanto, atentar para o constante no Anexo “N” e suas observações.
Art 45 Será divulgada na página do processo seletivo, ao final da Etapa II, a relação dos
candidatos aptos, por especialidade e na ordem de classificação, com cronograma de
apresentação para a etapa subsequente.
Art 46 Os candidatos aprovados e não selecionados para a Etapa III, deverão ficar em
condições de serem chamados para a seleção, caso haja desclassificação, reclassificação ou
ainda nova convocação, acompanhando o processo pela página eletrônica da 3ª RM.
CAPÍTULO VII
DA CONFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO PRESENCIAL, ENTREVISTA E
INSPEÇÃO DE SAÚDE
CAPÍTULO VIII
DOS TESTES DE CONHECIMENTOS TEÓRICO/PRÁTICO E EXAME DE
APTIDÃO FÍSICA
1º Dia 2º Dia
Flexão de braços Abdominal supra Corrida (12 minutos)
6 (seis) 14 (quatorze) 1.600 (mil e seiscentos) metros
CAPÍTULO IX
DA ESCOLHA DA GUARNIÇÃO
Art 50 A relação dos candidatos que participarão da Escolha da Guarnição será divulgada
no site www.3rm.eb.mil.br.
Art 51 A escolha será feita pela Internet, on line no SiSCanT, devendo o candidato acessar
o sistema que disponibilizará o link “Escolha de Guarnições” no período de 13 a 17 de
dezembro de 2021, de acordo com o Anexo “A” a este Aviso de Convocação, não havendo
segunda chamada para esta atividade.
Art 52 O sistema bloqueará o acesso assim que todos os candidatos realizarem a escolha,
na ordem de classificação e dentro das especialidades da seleção, manifestando o interesse
ou desinteresse nas vagas ofertadas.
Art 53 As vagas serão ofertadas por Guarnição Militar para os candidatos, sendo que, caso
não haja voluntário para a guarnição disponibilizada, será utilizado o critério de
classificação para a chamada dos próximos na especialidade, até que a vaga seja
preenchida, não sendo possível alterar a escolha após ter passado para o seguinte na ordem
de chamada.
Art 54 Os candidatos que não aceitarem ocupar a vaga ofertada serão considerados
desistentes dessa vaga, devendo optar por “nenhuma das vagas disponibilizadas” e
preencher a declaração constante do Anexo “Q”, remetendo via e-mail
(selecao_svtt@3rm.eb.mil.br) para a CSE.
Art 56 Os candidatos que não acessarem o sistema no dia e hora marcada (conforme o
cronograma a ser divulgado) para realizar a escolha serão considerados DESISTENTES e
ELIMINADOS do processo seletivo.
Art 57 Uma vez realizada a escolha, esta torna-se irretratável, não sendo possível a
desistência visando ao retorno para nova escolha, ou mesmo a troca da vaga com outro
candidato. Os candidatos que desistirem das vagas escolhidas antes da incorporação serão
eliminados do processo seletivo.
Art 58 Ao final dos trabalhos de escolha, o Presidente da CSE lavrará a Ata de Escolha da
Guarnição Militar, comprovando as manifestações de cada candidato e publicando no site
da 3ª RM.
CAPÍTULO X
DA SELEÇÃO COMPLEMENTAR
Art 60 A atividade ocorrerá nas Organizações Militares de 1ª Fase, anterior ao início dos
estágios (EST ou EBST). Nela, serão tomadas as medidas administrativas relativas à
incorporação.
Art 64 Os candidatos poderão interpor recurso, no prazo de até dois dias úteis, a contar da
data de divulgação do resultado das Etapas, conforme o Anexo “A”.
Art 65 Os recursos deverão conter, conforme modelo do Anexo “F” deste Aviso:
I - nome completo, CPF, endereço completo, telefone e e-mail;
II - objeto do pedido de recurso;
III - exposição fundamentada a respeito dos problemas verificados; e
IV - no caso de recurso quanto ao resultado da Inspeção de Saúde, o candidato deverá
solicitar Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, tendo até 15 dias da data do pedido de
recurso, para a realização de novos exames, a fim de retificar ou ratificar o(s) laudo(s)
do(s) exame(s) anterior(es), que motivou a sua inaptidão na Junta de Inspeção de Saúde
Especial (JISE).
Art 66 Os recursos deverão ser entregues pessoalmente, ou por procurador constituído para
este fim, exclusivamente na CSE/SvTT de Porto Alegre, no endereço informado no Anexo
“A” deste Aviso. Nenhuma Organização Militar da área da 3ª Região Militar está
autorizada a receber recursos referentes a este Processo Seletivo.
Art 68 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou da Etapa em que
se encontra o processo seletivo e que não contenham os elementos indicados no presente
item deste Aviso.
Art 69 Não serão aceitos recursos por via postal ou pela Internet.
CAPÍTULO XII
DA INCORPORAÇÃO
Art 70 Haverá uma Convocação à Incorporação, de acordo com o Anexo “A”, que será
divulgada na internet por meio do endereço eletrônico www.3rm.eb.mil.br.
Art 74 Os candidatos a OTT selecionados serão incorporados na situação de Asp Of, salvo
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 76 O Serviço Técnico Temporário, prestado sob a forma do Estágio de Serviço Técnico
(para Oficiais Técnicos Temporários) e do Estágio Básico de Sargento Temporário (para os
Sargentos Técnicos Temporários) e de prorrogações de tempo de serviço, não poderá ser
cumulativo com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração
pública indireta, ressalvados os casos de compatibilidade de horários à luz da alínea c) do
inciso XVI do Art 37 da Constituição Federal e nos termos da Emenda Constitucional 77,
de 11 de fevereiro de 2014.
Art 77 Durante o processo seletivo não há, por parte do Comando da 3ª Região Militar,
nenhuma obrigação quanto à incorporação do candidato para qualquer estágio ou curso. A
aprovação no processo seletivo assegura, apenas, a expectativa de direito à convocação e
incorporação, ficando a concretização desses atos condicionada à existência de vaga.
Art 81 Não fica assegurado, aos candidatos o retorno ao emprego anterior quando do seu
licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Técnico Temporário.
Art 84 Os candidatos que não forem convocados para o Estágio de Serviço Técnico ou
Estágio Básico de Sargento Temporário e entregaram documentos físicos, deverão retirá-
los nos próprios locais de entrega, conforme o Anexo “A”. Os documentos que não forem
retirados até a data prevista serão destruídos.
Art 87 Poderá haver novas chamadas de candidatos para seleção em quaisquer das etapas
do processo, no caso de algum candidato chamado ser reprovado ou eliminado, exceção
feita à etapa de inscrição.
Art 88 O prazo de validade do processo seletivo encerra no dia anterior ao início das
inscrições para um novo certame.
Art 90 Além das causas de eliminação já descritas, o candidato será, ainda, considerado
desistente e/ou eliminado da Seleção se, mesmo por motivo de força maior:
I - faltar a qualquer das atividades previstas no processo seletivo;
II - não apresentar todos os exames exigidos, nas datas previstas, para a Inspeção de
Saúde; e
III - não concluir a Inspeção de Saúde ou a Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.
IV - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
V - agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada
da aplicação das provas e testes;
VI - for surpreendido utilizando-se de meios não permitidos;
VII - for responsável por falsa identificação pessoal;
VIII - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
IX - estiver indiciado em inquérito policial, respondendo a processo criminal na
justiça, seja na esfera Federal ou Estadual, ou cumprindo pena, tudo após análise da
Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos da 3ª Região Militar (A3J/3);
X - desempenhar atividades incompatíveis com a situação de militar do Exército;
XI - não atender aos interesses do Exército; e
XII - não atender às prescrições do presente Aviso de Convocação.
IV
- Divulgação do resultado da
análise dos recursos da Etapa IV
24 NOV 21 - Divulgação do resultado final da Pela página da 3ª RM na internet.
seleção, após a realização das
Etapas I, II, III, IV
- INCORPORAÇÃO E INÍCIO
1º FEV 22 Na OM de 1ª Fase do EST/EBST
DA 1ª FASE DO EST/EBST
________________________________
(Local e data)
(Assinatura do Candidato)
_________________________
Nome completo do Candidato
SIM
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO PRESENCIAL (ETAPA III) ou
NÃO
- Comprovante de Pagamento da GRU de Inscrição.
- Requerimento de isenção da taxa de inscrição (Anexo “B”). Apenas para os candidatos amparados em lei.
- Parecer do Comandante da Organização Militar em que serve (Anexo “E”). Apenas para candidatos
militares.
- Declaração de voluntariado para a prestação do Serviço Militar Temporário (Anexo “G”).
- Declaração de Ciência da Convocação como Sargento Técnico Temporário (Anexo “H”). Apenas para os
candidatos com nível superior que se inscreverem para o nível técnico.
- Comprovante de Residência, no seu nome, e/ou Declaração de Residência (Anexo “I”).
- Declaração de ciência da mudança de município de residência (Anexo “J”).
- Declaração de Estado de Gravidez (Anexo “K”). Apenas para mulheres candidatas ao Serviço Militar
Temporário.
- Declaração de Veracidade dos Documentos Apresentados (Anexo “L”). Firma reconhecida em Cartório.
- Cópia da carteira profissional e certidão do registro ativo (negativa de débitos) no respectivo Conselho.
- Carteira de Identidade e CPF.
- Certidão de nascimento, casamento ou união estável atualizada.
- Cópia da Carta Patente, da Certidão de Situação Militar, do Certificado de Reservista ou do Certificado de
Dispensa de Incorporação. Apenas para os reservistas e para os homens e mulheres que já tenham
prestado serviço militar voluntário como Oficial ou Sargento.
- Folhas de assentamentos militares (ou folhas de alterações). Apenas para os reservistas, militares da ativa
e para candidatos de ambos os sexos que já foram militares das Forças Armadas.
- Certidões Negativas dos Distribuidores Criminais das Justiças Federal, Estadual (ou do Distrito Federal) e
Militar, do lugar declarado como residência.
- Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual (ou do Distrito Federal), do lugar
declarado como residência.
- Diploma ou certificado de conclusão de cursos de graduação ou técnico (pré-requisito), especialização,
aperfeiçoamento ou extensão, além das publicações, de acordo com o Anexo “N”, registrado no órgão
competente. Caso o candidato já tenha concluído o curso e ainda não disponha do diploma ou certificado,
poderá ser aceita uma declaração autenticada, expedida pelo estabelecimento de ensino, atestando que
realmente o candidato concluiu o curso na especialidade para a qual se apresentou como voluntário.
- Cópia dos comprovantes de experiência profissional na área de inscrição (carteira de trabalho, contrato, ISS,
INSS, RPA, outras).
- 01 (uma) foto 3x4 atual (trazer a foto impressa na Etapa III).
(b) ___________________________________
Candidato
1 Glicemia
Hemograma completo (exame completo, inclusive com a contagem de
2
plaquetas)
3 Colesterol total e frações (HDL/TRIGLICERÍDEOS)
4 TGO e TGP
5 Sorologia para Lues (VDRL e FTA-Abs Total) e HIV
6 Sorologia para Doença de Chagas Total
Perfil imunológico para:
7 - hepatite B (HbsAg); e
- hepatite C (anti-HCV)
8 Grupo sanguíneo e fator Rh
9 Ureia e creatinina
10 Sumário de urina
11 Radiografia de campos pleuro-pulmonares (com laudo e imagem)
12 Teste ergométrico com esforço (com laudo)
Exame oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração,
13 biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso
cromático)
Exame odontológico (atestado odontológico) e radiografia panorâmica
14
dos dentes (com laudo e imagem)
15 Audiometria (tonal e vocal)
Raio-x panorâmico da coluna vertebral para escoliose, cifose e lordose
16
com ângulo de Cobb e Ferguson (laudo e imagem)
Raio-x panorâmico ou em partes dos membros superiores, em AP,
17 englobando ombro / braço / cotovelo / antebraço / punho / mão (laudo e
imagem)
Raio-x panorâmico ou em partes dos membros inferiores, com
18 escanometria, em AP, englobando bacia / joelho / tornozelo (laudo e
imagem)
Exame toxicológico, de larga janela de detecção (igual ou superior a 60
19
dias)
Exame ginecológico (atestado ginecológico), mamas (atestado médico
20 de higidez ginecológica) e colpocitologia, com laudo (candidatas do
sexo feminino)
21 Beta HCG - sangue (candidatas do sexo feminino).
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
OM
(Local e data)
____________________________________
Nome completo e posto do Cmt/Ch/Dir OM
Nome:
Endereço:
CPF: Fone: E-mail:
Aviso de Convocação para a seleção ao Serviço Militar Temporário __-SSMR/3 - 20__
Área Profissional/Habilitação Técnica:
OBJETO DO PEDIDO DE RECURSO:
Exposição de motivos, argumentos e fundamentações ao Comandante da 3ª Região
Militar:
(Local e data)
(Assinatura do Candidato)
_________________________
Nome completo do Candidato
(Local e data)
(Assinatura do Candidato)
______________________________
Nome completo do Candidato
(Local e data)
(Assinatura do Candidato)
______________________________
Nome completo do Candidato
1. Eu,___________________________________________(nome completo),
Idt Nr____________, CPF Nr________________, nascido(a) aos___dias do mês
de_____________de_____, filho(a) de________________________________________e
de___________________________________, declaro, como candidato(a) no processo de
seleção para o Estágio____________________________, na área da 3ª Região Militar,
residir no endereço________________________________________________, cidade
_______________, UF______, CEP_____________.
(Local e data)
(Assinatura do Candidato)
______________________________
Nome completo do Candidato
Eu,_____________________________________________(nome completo),
Idt Nr__________________,CPF Nr_____________, nascido(a) aos___dias do mês
de__________de______, filho(a) de________________________________________e
de_____________________________________, declaro, como candidato(a) no processo
de seleção para o Estágio_________________________________, na área da 3ª Região
Militar, assumir inteira responsabilidade em mudar de residência, por conta própria, para
uma das cidades constantes nos Anexos “O” ou “P”, conforme a(s) especialidade(s) para
a(s) qual(is) me inscrevi, caso venha a ser convocado(a) para localidade diferente da que
declarei no Anexo “I” (Declaração de Residência), sem qualquer ônus para o Exército.
(Local e data)
(Assinatura do Candidato)
______________________________
Nome completo do Candidato
b. sou responsável por comunicar, o mais rápido possível, e por escrito, o meu
estado de gravidez à autoridade militar competente.
(Local e data)
(Assinatura da Candidata)
______________________________
Nome completo da Candidata
(Local e data)
(Assinatura do Candidato)
______________________________
Nome completo do Candidato
--------------------------
Art. 311 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar
documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar -
Pena: sendo documento público, reclusão de dois a seis anos e sendo documento particular,
até cinco anos, podendo ser agravada.
Art. 312 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar,
ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou adversa da que devia ser escrita, com
fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente
relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar - Pena de
reclusão, até cinco anos se o documento é público e até três anos se o documento é
particular.
Art. 315 - Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados por outrem, a
que se referem os artigos anteriores - Pena: a cominada à falsificação ou à alteração.
1. Eu,___________________________________________(nome completo),
Idt Nr______________, CPF Nr ________________, nascido(a) aos___dias do mês
de________________de______, filho(a) de ___________________________________ e
de ______________________________________, declaro, sob as penas da lei, para fins
de comprovação junto à 3ª Região Militar, que não estarei, na data prevista para a minha
incorporação ao Exército, caso esta ocorra, investido(a) em cargo público ou emprego
público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios.
(Local e data)
(Assinatura do Candidato)
______________________________
Nome completo do Candidato
2. A atividade profissional, de modo geral, deverá ser comprovada por Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS) ou contrato acompanhado de declaração do empregador (caso
o cargo que conste na CTPS não especifique a atividade desenvolvida).
6. Não serão computados para fins de pontuação os cursos de extensão não presenciais
realizados pela internet (exceção à área de Informática), sendo que os cursos de graduação
e pós-graduação EAD deverão ser de Institutos de Ensino Superior, reconhecidos pelo
Ministério da Educação e Cultura, sendo valorados de acordo com este Anexo.
b. Livros publicados:
1) Autor: apresentar cópia da capa do livro, cópia da folha que contém o conselho
editorial e cópia da folha que contém a ficha catalográfica indicando o ISBN.
2) Autor de capítulo: apresentar cópia da primeira folha do capítulo, cópia da capa do
livro, cópia da folha que contém conselho editorial e cópia da folha que contém a ficha
catalográfica indicando o ISBN.
ALEGRETE
BAGÉ
BENTO GONÇALVES
BUTIÁ
CACHOEIRA DO SUL
CAXIAS DO SUL
CRUZ ALTA
DOM PEDRITO
Administração GENERAL CÂMARA
Assistência Social
Ciências Contábeis IJUÍ
Comunicação Social (Jornalismo)
Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) ITAARA
Comunicação Social (Relações Públicas) ITAQUI
Direito
Enfermagem JAGUARÃO
Enfermagem com Auditoria
Engenharia Ambiental NOVA SANTA RITA
Engenharia Civil
PELOTAS
Engenharia Elétrica e Eletrônica
Engenharia Mecânica PORTO ALEGRE
Fisioterapia
Informática (Servidores e redes) QUARAÍ
Informática (Programação PHP)
Magistério Física RIO GRANDE
Magistério Letras Português e Inglês ROSÁRIO DO SUL
Magistério Matemática
Pedagogia SANTA CRUZ DO SUL
Psicologia SANTA MARIA
Serviço de Assistência Religiosa do Exército (SAREx) -
Católico SANTA ROSA
SANTANA DO LIVRAMENTO
SANTIAGO
SANTO ÂNGELO
SÃO BORJA
SÃO GABRIEL
SÃO LEOPOLDO
SÃO LUIZ GONZAGA
SAPUCAIA DO SUL
URUGUAIANA
(Local e data)
(Assinatura do Candidato)
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Nome completo do Candidato