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Aviso de Convocação NR 02 OTT STT Assinado

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MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO DA 3ª REGIÃO MILITAR
(Gov das Armas Prov do RS/1821)
REGIÃO DOM DIOGO DE SOUZA

AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 02 - SSMR/3, DE 1º DE JUNHO DE 2021

SELEÇÃO DE OFICIAIS E SARGENTOS TÉCNICOS TEMPORÁRIOS

O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR (3ª RM), no uso de suas


atribuições, divulga e estabelece normas específicas para a abertura de inscrição e a
realização do processo seletivo para a formação de Cadastro Reserva para eventual
incorporação e prestação de Serviço Técnico Temporário (SvTT) por profissionais de
ensino Nível Superior e Médio, em caráter voluntário e temporário, nas áreas de interesse
do Exército Brasileiro, constantes dos Anexos “O” e “P”, os quais serão incorporados no
Posto de Aspirante a Oficial e na Graduação de 3º Sargento, nos termos das legislações
citadas no Capítulo II, bem como das disposições contidas neste Aviso de Convocação.

Porto Alegre - RS
2021

Aviso de Convocação Nr 02-SSMR/3, de 1º de junho de 2021……….………………….………….1/51


SUMÁRIO

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE

CAPÍTULO II - DO AMPARO NORMATIVO

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO IV - DOS REQUISITOS PARA INCORPORAÇÃO

CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

CAPÍTULO VI - DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

CAPÍTULO VII - DA CONFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO PRESENCIAL,


ENTREVISTA E INSPEÇÃO DE SAÚDE

CAPÍTULO VIII - DOS TESTES DE CONHECIMENTOS TEÓRICO/PRÁTICO E


EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

CAPÍTULO IX - DA ESCOLHA DA GUARNIÇÃO

CAPÍTULO X - DA SELEÇÃO COMPLEMENTAR

CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS

CAPÍTULO XII - DA INCORPORAÇÃO

CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Aviso de Convocação Nr 02-SSMR/3, de 1º de junho de 2021……….………………….………….2/51


ANEXOS

“A” - CALENDÁRIO GERAL DE ATIVIDADES


“B” - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
“C” - DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO A SEREM ANEXADOS NO SISCANT
“D” - EXAMES A SEREM APRESENTADOS NA INSPEÇÃO DE SAÚDE
“E” - PARECER DO COMANDANTE DA ORGANIZAÇÃO MILITAR
“F” - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
“G” -
MILITAR TEMPORÁRIO
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA CONVOCAÇÃO COMO SARGENTO
“H” -
TÉCNICO TEMPORÁRIO
“I” - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA MUDANÇA DE MUNICÍPIO DE
“J” -
RESIDÊNCIA
“K” - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GRAVIDEZ
“L” - DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
“M” - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO
“N” - PONTUAÇÃO GERAL DAS DIVERSAS ÁREAS DE INTERESSE
ÁREAS E HABILITAÇÕES TÉCNICAS DE INTERESSE PARA SELEÇÃO DE
“O” -
OFICIAIS
ÁREAS E HABILITAÇÕES TÉCNICAS DE INTERESSE PARA SELEÇÃO DE
“P” -
SARGENTOS
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DAS VAGAS OFERTADAS/PROCESSO
“Q” -
SELETIVO

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CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art 1° O processo seletivo visa formar um Cadastro Reserva de profissionais de nível


superior e médio, formados em áreas especificadas nos Anexos “O” e “P”, para atuar em
Organizações Militares da 3ª Região Militar, Estado do Rio Grande do Sul, em caráter
temporário, de forma transitória e por tempo determinado, não se tratando, pois, de
concurso para provimento de cargo público.

CAPÍTULO II
DO AMPARO NORMATIVO

Art 2° O presente Aviso de Convocação tem por fundamento as seguintes legislações:


I - Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;
II - Emenda Constitucional 77, de 11 de fevereiro de 2014, que altera os incisos II, III e
VIII do § 3º do Art 142 da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde
das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o Art 37, inciso
XVI, alínea "c";
III - Lei 2.552, de 3 de agosto de 1955 (Composição da Reserva do Exército);
IV - Lei 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) e suas modificações;
V - Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares);
VI - Lei 6.923, de 29 de junho de 1981 (Lei do Serviço de Assistência Religiosa das
Forças Armadas);
VII - Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação
Nacional-LDB);
VIII - Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei do Processo Administrativo no âmbito
da Administração Pública Federal);
IX - Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, que altera os Decretos-lei 9.295, de 27 de
maio de 1946 e 1.040, de 21 de outubro de 1969 (Conselho Federal de Contabilidade);
X - Lei 13.639, de 26 de março de 2018, que cria o Conselho Federal dos Técnicos
Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos
Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas;
XI - Lei 13.656, de 30 de abril de 2018, que isenta doadores de medula óssea de taxas
de inscrição;
XII - Lei 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que altera a Lei 6.880, de 9 de dezembro
de 1980 (Estatuto dos Militares), a Lei 3.765, de 4 de maio de 1960, a Lei 4.375, de 17 de
agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), a Lei 5.821, de 10 de novembro de 1972, a Lei
12.705, de 8 de agosto de 2012, e o Decreto-Lei 667, de 2 de julho de 1969, para
reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares;
revoga dispositivos e anexos da Medida Provisória 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e da
Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008;
XIII - Medida Provisória 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 (Reestruturação da
Remuneração dos Militares das Forças Armadas);
XIV - Decreto-Lei 9.295, de 27 de maio de 1946, que cria o Conselho Federal de
Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros e dá outras
providências;
XV - Decreto 57.654, de 20 de junho de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar)
e suas modificações;
XVI - Decreto 60.822, de 7 de junho de 1967 (Instruções Gerais para Inspeção de
Saúde dos Conscritos nas Forças Armadas - IGISC), com as alterações inseridas pelos
Decretos 63.078, de 5 de agosto de 1968 e 703, de 22 de dezembro de 1992;
XVII - Decreto 83.936, de 6 de setembro de 1979, que simplifica a exigência de
documentos;

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XVIII - Decreto 2.208, de 17 de abril de 1997, que regulamenta o § 2º do Art 36 e os
Art 39 a 42 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases
da Educação Nacional;
XIX - Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei no 7.853, de
24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências;
XX - Decreto 4.502, de 9 de dezembro de 2002 (Regulamento para o Corpo de Oficiais
da Reserva do Exército - R 68);
XXI - Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007 (Cadastro Único de Programas Sociais
do Governo Federal);
XXII - Decreto 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta o Art 80 da Lei 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
XXIII - Portaria Normativa 86/GM-MD, de 22 de setembro de 2020, que estabelece os
cursos que dão direito à concessão do adicional de habilitação aos militares das Forças
Armadas;
XXIV - Portaria Normativa 3673/GM-MD, de 10 de novembro de 2020, que aprova o
Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 2022
(PGC-2022);
XXV - Portaria 462 - Cmt Ex, de 21 de agosto de 2003 (Instruções Gerais para a
Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o
Licenciamento dos Integrantes da Reserva de 2ª Classe - IG 10-68);
XXVI - Portaria 171 - DGP, de 8 de julho de 2009 (Áreas e Habilitações Técnicas de
interesse do Exército, destinadas a Oficiais e Sargentos do Serviço Técnico Temporário -
SvTT);
XXVII - Portaria 14 - DECEx, de 9 de março de 2010 (Normas para Inspeção de
Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao
DECEx e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica);
XXVIII - Portaria 46 - DGP, de 27 de março de 2012 (Normas Técnicas para Inscrição,
Seleção, Convocação, Distribuição e Prestação do Serviço Militar Temporário - EB30-N-
30.009) e suas modificações;
XXIX - Portaria 1.639 - DGP, de 23 de novembro de 2017 - Instruções Gerais para
Perícias Médicas no Exército - IGPMEx (EB 10-IG-02.022);
XXX - Portaria 30 - DGP, de 13 de dezembro de 2017 - Normas Técnicas Sobre
Perícias Médicas no Exército) - NTPMEx ( EB 30-N-20.008);
XXXI - Portaria 01/2019-DSM, de 2 de dezembro de 2019 (Instruções
Complementares de Convocação para o Serviço Militar Inicial no Exército em 2021 -
ICC/2021); e
XXXII - Catálogo Nacional de Cursos do Ministério da Educação e Cultura
(http://catalogonct.mec.gov.br/).

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art 3° Para efeitos deste Aviso de Convocação são estabelecidos os seguintes conceitos e
definições:
I - Áreas de interesse são as qualificações profissionais buscadas pela 3ª Região Militar
por intermédio de processo seletivo simplificado;
II - Categoria de Mil Tmpr é a subdivisão utilizada para designar os oficiais e
sargentos técnicos temporários, de acordo com suas qualificações e referenciação de
cargos;
III - Convocação à incorporação é o ato pelo qual os candidatos, após julgados aptos
em seleção, são designados para a incorporação, a fim de prestar o Serviço Militar.
IV - Incorporação é o ato de inclusão do convocado ou voluntário em uma
Organização Militar (OM).

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V - Posto/Graduação é o grau hierárquico atribuído aos militares de acordo com sua
posição e formação dentro da cadeia funcional das Unidades Militares.
VI - Estágio de Serviço Técnico (EST) e Estágio Básico de Sargento Temporário
(EBST) são realizados por Categoria de Militares Temporários, aos incorporados para
prestação do serviço temporário, com duração de 12 (doze) meses, dividido em duas fases
com objetivos distintos: a primeira, destinada à absorção de conhecimentos relativos à
Instrução Individual Básica (IIB), com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo
realizada, obrigatoriamente, em Organização Militar ou em unidade de tropa, designados
pela Região Militar (RM), e a segunda, destinada a aplicação dos seus conhecimentos
técnico-profissionais realizada nas Organizações Militares (OM) para as quais forem
designados e a habilitá-los às prorrogações do tempo de serviço e à promoção, desde que
sejam atendidos os requisitos exigidos na legislação pertinente e os interesses do Exército.
VII - Preenchimento de Vagas será feito mediante escolha das guarnições onde houver
necessidade do profissional das áreas constantes deste Aviso de Convocação.
VIII - Guarnição Militar é uma delimitação territorial definida por um ou mais
municípios, na qual se localizam Organizações Militares.
IX - 3ª Região Militar (3ª RM) é um Grande Comando Militar Administrativo que
abrange o Estado do RS.

Art 4° O processo seletivo visa à seleção para o EST, a ser realizado como Oficial Técnico
Temporário (OTT) e EBST, a ser realizado como Sargento Técnico Temporário (STT),
destinados a candidatos de ambos os sexos para a prestação de serviço militar de natureza
temporária e de caráter voluntário. Visa, também, preparar para a realização de atividades
voltadas ao serviço ativo da Força Terrestre, como serviços de escala, instrução,
composição de comissões, representações, atividades de campanha, operações e outras,
cujo desempenho caiba ao Terceiro Sargento ou ao Oficial Técnico Temporário, na área da
3ª RM, a partir do ano de 2022.

Art 5º O militar incorporado será remunerado de acordo com a Medida Provisória 2.215-
10, de 31 de agosto de 2001 (Reestruturação da Remuneração dos Militares das Forças
Armadas), alterada pela Lei 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Parágrafo Único Para a convocação será exigida apenas a graduação para Oficiais
(OTT) ou curso técnico para Sargentos (STT), de acordo com as necessidades do Exército,
constantes dos Anexos “O” e “P”, sendo as pós-graduações e especializações computadas
apenas para fins de pontuação no processo seletivo e não para adicional de habilitação,
conforme prescrito na Portaria Normativa 86/GM-MD, de 22 de setembro de 2020 e na
Portaria C Ex 1443, de 7 de janeiro de 2021. Quando houver necessidade de especialização
estará especificado nos anexos supracitados e no Art 27 deste Aviso.

Art 6º Todas as despesas decorrentes do processo seletivo são de exclusiva


responsabilidade dos candidatos e não serão ressarcidas em nenhuma hipótese.

Art 7º A incorporação será realizada nas Organizações Militares (OM) de Estágio de 1ª


Fase. As designações (Estágio de 2ª Fase) serão realizadas para as OM onde houver
necessidade de preenchimento de vagas, após autorização do Comandante da 3ª Região
Militar, obedecendo ao limite de efetivo das Forças Armadas, para um período inicial de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme legislação específica.

Art 8º O processo seletivo será coordenado pelo Comando da 3ª RM, por intermédio da
Seção do Serviço Militar Regional, e executado pela Comissão de Seleção Especial do
Serviço Técnico Temporário (CSE/SvTT).

Art 9º Após a seleção e a definição das vagas do EST, que poderão ser disponibilizadas
para convocação, os candidatos de nível superior, se aprovados em todas as etapas, serão
incorporados nas OM designadas, no posto de Aspirante a Oficial Temporário ou no posto

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em que se encontrarem, quando na condição de Oficiais da Reserva de 2ª Classe não
remunerados (inclusive das Forças Auxiliares), de qualquer Quadro ou Corpo. Após a
seleção e a definição das vagas do EBST, que poderão ser disponibilizadas para
convocação, os candidatos a técnicos de nível médio, se aprovados em todas as etapas,
serão incorporados nas OM designadas na graduação de 3º Sargento Temporário. Os
Oficiais e Aspirantes a Oficiais temporários, da ativa ou da reserva, não poderão se
inscrever para o EBST.

Art 10 O número de vagas para as áreas e habilitações técnicas de interesse do Exército


não será divulgado neste Aviso de Convocação, tendo em vista o fato de que o quantitativo
somente será definido pelo Comandante da 3ª Região Militar, quando da Etapa V - Escolha
das Guarnições para a Incorporação, na data prevista no Anexo “A”. Em consequência, a
aprovação nas diversas etapas do Processo Seletivo não assegurará a convocação posterior.

Art 11 Por se tratar de Processo Seletivo, com o objetivo precípuo de formar Cadastro
Reserva, não haverá, por parte do Exército Brasileiro, quaisquer compromissos quanto à
incorporação dos candidatos, mesmo que estes venham a participar de todas as etapas
previstas neste processo.

Art 12 Nas Etapas do Processo Seletivo em que seja necessária a presença do candidato,
serão previamente informados o local e horário de apresentação, devendo estar pronto para
a atividade portando documento oficial válido com foto. Será excluído do Processo
Seletivo o candidato que faltar qualquer etapa das atividades programadas ou não portar a
documentação prevista.

Art 13 O candidato deverá assinar lista de presença quando comparecer às Etapas do


Processo Seletivo, para as quais tenha sido chamado, com assinatura idêntica ao
documento de identidade ou documento equivalente mencionado no item anterior, vedada a
aposição de rubrica.

Art 14 Sempre que a disponibilidade de candidatos exceder às necessidades para o


preenchimento das vagas, satisfeitas as demais condições de seleção, prevalecerá a
pontuação da avaliação curricular sendo, em caso de empate, observadas as seguintes
prioridades para incorporação:
I - os Oficiais da ativa temporários (somente para OTT);
II - os Oficiais R/2 (somente para OTT);
III - os Aspirantes a Oficial R/2 (somente para OTT);
IV - os Praças temporários da ativa;
V - os Reservistas de 1ª categoria;
VI - os Reservistas de 2ª categoria;
VII - os Civis não enquadrados nos itens 2), 3), 5) e 6) acima;
VIII - os de menor tempo de serviço nas Forças Armadas; e
IX - os de maior idade.

Art 15 Da divulgação
I - A divulgação oficial das informações referentes a este processo seletivo dar-se-á,
exclusivamente, no site da 3ª Região Militar (www.3rm.eb.mil.br).
II - O Serviço de Atendimento ao Candidato será feito por meio do Fale Conosco do
SiSCanT, pelo e-mail selecao_svtt@3rm.eb.mil.br e pelo telefone do call center (51) 3220-
6283.

Art 16 O candidato deverá ler atentamente as orientações contidas neste Aviso de


Convocação para Seleção, a fim de verificar se atende à totalidade das condições e
requisitos para eventual incorporação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
observância dos prazos e o correto preenchimento e entrega da documentação solicitada,

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sob pena de ser ELIMINADO do processo seletivo.

Art 17 As atividades que compõem o processo seletivo encontram-se discriminadas no


Calendário de Eventos (Anexo “A”) e seguem as seguintes etapas:
I - inscrição no processo seletivo: realizada unicamente por intermédio do sistema de
inscrição on-line da 3ª Região Militar (SiSCanT), disponível no site www.3rm.eb.mil.br, no
período de 1º JUN a 9 JUL 21;
II - validação documental e avaliação curricular (realizada pela CSE): de caráter
classificatório e eliminatório
III - (presencial) - apresentação da documentação e comprovação de títulos: de caráter
classificatório/eliminatório; entrevista: não classificatório/eliminatório e inspeção de Saúde
(IS): de caráter eliminatório;
IV - (presencial) - testes de conhecimento teórico-prático: de caráter eliminatório/
classificatório e Exame de Aptidão Física (EAF): de caráter eliminatório;
V - escolha da guarnição para servir: no SiSCanT; e
VI - seleção Complementar: na OM de 1ª fase e de caráter eliminatório.

Art 18 O preenchimento de vagas pelos candidatos será conforme a sua pontuação e


classificação dentro de cada área de interesse.

Art 19 A classificação será feita considerando-se todos os candidatos aptos e por


especialidade.

Art 20 As vagas a serem ofertadas serão preenchidas pelos candidatos das respectivas áreas
de interesse, melhores classificados no cadastro reserva, por classificação geral, sendo que,
após a escolha na Etapa V não será possível efetuar trocas, caso seja feita nova convocação
para outras guarnições militares.

Art 21 O cadastro reserva poderá ser usado para incorporações subsequentes à prevista no
presente Aviso de Convocação para Seleção, de acordo com as necessidades do Comando
da 3ª Região Militar, tendo validade até a abertura de novo processo seletivo para as áreas
de interesse em questão.
Parágrafo único Se for do interesse do Comandante da 3ª Região Militar, o cadastro
reserva poderá ser prorrogado por mais 1 (um) ano a contar do vencimento do certame,
desde que não seja divulgado novo Aviso de Convocação para Seleção nas especialidades
que possuem candidatos em condições de serem convocados.

Art 22 Em razão da natureza militar da atividade a ser desempenhada pelo incorporado e


consequente necessidade de capacidade física compatível, não serão reservadas vagas para
pessoas com deficiência física, de acordo com o Decreto 3.298, de 20 de dezembro de
1999.

CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS PARA INCORPORAÇÃO

Art 23 O candidato deverá atender aos seguintes requisitos, sob pena de ser
DESCLASSIFICADO:
I - Ser voluntário.
II - Idade: para os nascidos entre 2 de fevereiro de 1981 e 2 de fevereiro de 2002, ou
seja, quem tiver menos de 20 anos e 41 anos ou mais, não poderá se inscrever no processo
seletivo e nem incorporar como oficial ou praça temporário, em 1º de fevereiro de 2022.
III - Ser brasileiro nato para candidatos a Oficial, de acordo com Parecer nº
00200/2019/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 5 ABR 19.
IV - Ser brasileiro nato ou naturalizado para candidatos a Sargento.

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V - Ter concluído com aproveitamento o curso de graduação que habilite o candidato a
exercer profissão de nível superior, de interesse do Exército Brasileiro, em área cuja
atividade seja objeto deste processo seletivo (para candidato a Oficial), comprovado por
meio de certificado reconhecido.
VI - Ter concluído com aproveitamento o curso técnico de nível médio que o habilite a
exercer o cargo de interesse do Exército Brasileiro, em área cuja atividade seja objeto deste
processo seletivo (para candidato a Sargento), comprovado por meio de certificado
reconhecido.
VII - Os cursos e as instituições de ensino devem ser reconhecidos oficialmente pelo
Ministério da Educação, por outros Ministérios da República, pelas Secretarias Estaduais
de Educação, ou, ainda, pelo órgão competente responsável pela modalidade de Ensino,
tudo de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
VIII - Para efeitos de pontuação, o mínimo exigido será de 12 (doze) meses de
experiência profissional comprovada, exceção feita à área de ensino que é de 6 (seis)
meses, sendo o tempo contado em meses.
IX - Se militar da ativa, não estar no Serviço Militar Inicial, não ser oficial ou sargento
de carreira, não ser oficial temporário da 3ª RM concorrendo à mesma área, não ser praça
estabilizado (Sargento do Quadro Especial ou Taifeiro) e possuir parecer favorável
assinado por seu Comandante, Chefe ou Diretor para participar da seleção (Anexo “E”).
X - Se oficial R/2 não possuir conceito “I” em nenhum atributo da última Ficha de
Avaliação de Oficial Temporário (FAOT) e ter suficiência no 3º TAF do seu último ano na
ativa; se praça temporário da ativa ou reserva, estar classificado, no mínimo, no
comportamento “Bom”, ter no mínimo menção “B” no seu último TAF válido.
XI - Não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e
exclusão de OM, a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva
(Incapaz C).
XII - Estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar, obrigatório para o
segmento masculino e para o segmento feminino que tenha servido às Forças Armadas, por
meio de serviço voluntário.
XIII - Não ter sido condenado em sentença criminal, transitada em julgado perante a
Justiça, seja na esfera Federal ou Estadual.
XIV - Ser possuidor de bons antecedentes e predicados morais que o recomendem ao
ingresso nas Forças Armadas, devendo ser comprovado conforme documentação a ser
entregue à Comissão de Seleção Especial (CSE).
XV - Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades, a ser verificada por
meio de inspeção de saúde e exames físicos, além de apresentação de exames
complementares, se for o caso.
XVI - Declarar estar ciente e comprometido a mudar-se para o município de
incorporação, conforme sua escolha na Etapa V, por conta própria (sem ônus para o
Tesouro Nacional), caso venha a ser convocado(a), conforme o Anexo “J” e demais
condições constantes deste Aviso.
XVII - Obter aprovação em todas as etapas do presente processo seletivo.

Art 24 O candidato militar da ativa ou reservista deverá ter até seis anos de tempo de
serviço prestado às Forças Armadas, completados na data da nova incorporação ao
Exército Brasileiro, prevista para 1º de fevereiro de 2022.

Art 25 O candidato possuidor de diploma de nível superior poderá realizar a inscrição ao


processo seletivo no nível técnico correspondente a sua área, desde que a formação
superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para
o cargo de nível técnico previsto neste Aviso, conforme regulamentação do Conselho ou
legislação específica.

Art 26 Os candidatos devem comprovar, nas áreas objeto deste Aviso de Convocação em
que seja exigida sua inscrição no Conselho de Classe, a Certidão de Regularidade e a

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Certidão Negativa de Débitos no respectivo Conselho, devendo apresentar também
documento que comprove a data da inscrição no órgão e a carteira profissional válida.

Art 27 Requisitos específicos


I - Área de Ciências da Saúde
1) Os candidatos a Oficial Técnico Temporário (OTT), para a realização do Estágio
de Serviço Técnico (EST), deverão possuir as seguintes graduações, reconhecidas pelo
MEC:
a) Enfermagem - deverá possuir inscrição no órgão de classe - COREN
(Enfermeiro)
b) Enfermagem com Auditoria - deverá possuir inscrição no órgão de classe -
COREN (Enfermeiro) e especialização em Auditoria.
c) Fisioterapia - deverá ter inscrição no órgão de classe - CREFITO.
2) Os candidatos a Sargento Técnico Temporário (STT), para a realização do
Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST), deverão possuir Curso Técnico de nível
médio, reconhecido pelo MEC, em:
a) Análises Clínicas - deverá ter inscrição no órgão de classe - CRF.
b) Enfermagem - deverá ter inscrição no órgão de classe - COREN (Técnico em
Enfermagem);
c) Enfermagem Diagnóstico por Imagem - deverá ter inscrição no órgão de classe
- COREN (Técnico em Enfermagem) e especialização técnica em diagnóstico por imagem;
d) Enfermagem com Instrumentação Cirúrgica - deverá ter inscrição no órgão de
classe - COREN (Técnico em Enfermagem) e especialização técnica em Instrumentação
Cirúrgica;
e) Enfermagem Oncológica - deverá ter inscrição no órgão de classe - COREN
(Técnico em Enfermagem) e especialização técnica em Oncologia;
f) Farmácia;
g) Nutrição - deverá ter inscrição no órgão de classe - CRN;
h) Prótese Dentária - com formação em Odontologia Digital - CAD/CAM; e
i) Radiologia - deverá ter inscrição no órgão de classe - CRTR.
II - Área de Ciências Humanas e Sociais
1) Os candidatos a Oficial Técnico Temporário (OTT), para a realização do Estágio
de Serviço Técnico (EST), deverão possuir cursos de graduação nas seguintes áreas:
a) Administração - deverá possuir bacharelado em Administração ou curso de
Tecnólogo em Gestão Pública, além da inscrição no órgão de classe - CRA.
b) Assistência Social - deverá possuir inscrição no órgão de classe - CRESS;
c) Ciências Contábeis - deverá possuir inscrição no órgão de classe - CRC;
d) Comunicação Social Jornalismo;
e) Comunicação Social Publicidade e Propaganda;
f) Comunicação Social Relações Públicas - deverá possuir inscrição no órgão de
classe (CONRERP);
g) Direito - os candidatos estão desobrigados de apresentar a inscrição na Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), tendo em vista o fato de que, caso sejam convocados,
exercerão a função de Adjuntos das Assessorias de Apoio para Assuntos Jurídicos e não
poderão advogar, por vedação expressa do Estatuto da OAB. Entretanto, aos inscritos na
OAB será atribuída uma pontuação específica;
h) Pedagogia; e
i) Psicologia - deverá ter inscrição no órgão de classe - CFP.
2) Os candidatos a Sargento Técnico Temporário (STT), para a realização do
Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST), deverão possuir Curso Técnico de nível
médio, reconhecido pelo MEC, em uma das seguintes áreas:
a) Administração - deverá possuir inscrição no órgão de classe - CRA; e
b) Contabilidade - deverá possuir inscrição no órgão de classe - CRC.
III - Área de Magistério
Os candidatos a Oficial Técnico Temporário (OTT), para a realização do Estágio de

Aviso de Convocação Nr 02-SSMR/3, de 1º de junho de 2021……….…………..…….……..……...10/51


Serviço Técnico (EST), deverão possuir a formação em nível superior, com curso de
licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação,
conforme determina a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em uma das
seguintes áreas:
1) Física;
2) Letras Português e Inglês; e
3) Matemática;
IV - Área de Engenharias
1) Os candidatos a Oficial Técnico Temporário (OTT), para a realização do Estágio
de Serviço Técnico (EST), deverão possuir cursos de graduação em uma das seguintes
áreas:
a) Engenharia Ambiental - com inscrição no órgão de classe CREA;
b) Engenharia Civil - com inscrição no órgão de classe CREA;
c) Engenharia Elétrica e Eletrônica - com inscrição no órgão de classe CREA;
d) Engenharia Mecânica - com inscrição no órgão de classe CREA;
2) Os candidatos a Sargento Técnico Temporário (STT), para a realização do
Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST), deverão possuir Curso Técnico de nível
médio, reconhecido pelo MEC, em uma ou mais das seguintes áreas:
a) Agrimensura - deverá possuir inscrição no órgão de classe - CREA ou CRT
(Conselho Regional dos Técnicos Industriais).
b) Edificações - deverá possuir inscrição no órgão de classe - CREA ou CRT
(Conselho Regional dos Técnicos Industriais);
V - Área de Informática
1) Os candidatos a Oficial Técnico Temporário (OTT), para a realização do Estágio
de Serviço Técnico (EST), deverão possuir curso de graduação em Informática com
conhecimento e/ou experiência em uma das seguintes áreas:
a) Manutenção de Servidores e Redes de Computadores; e
b) Programação PHP.
Especificamente na área de Informática, o candidato a OTT deverá demonstrar
capacidade de executar as tarefas específicas em uma das duas áreas, a serem cobradas em
teste de conhecimentos teórico/prático, de caráter eliminatório/classificatório, executado
durante a Etapa II do processo seletivo, de acordo com o Anexo “A”. Será utilizada a
seguinte fórmula para a nota final do candidato NF = 2xTP+AC, sendo TP teste prático e
AC avaliação curricular.
(1) Para o teste de conhecimento referente à Manutenção de Servidores e
Redes de Computadores será utilizada a seguinte referência bibliográfica:
- CHEE, Brian J. S.; JR, Curtis Franklin. Computação em Nuvem-Cloud
Computing. São Paulo: M.Books, 2013.
- COMER, Douglas. Interligação em rede com TCP/IP-VOL. 1: princípios,
protocolos e arquitetura-6.ed.-Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.
- FEDELI, Ricardo Daniel; POLLONI, Enrico Giulio Franco. Introdução à
ciência da computação. 2. ed.São Paulo: Cengage Learning, 2010.
- HELDMAN, Kim. Gerência de Projetos: Guia para o Exame Oficial do
PMI. 3. ed. [s.1]: Rio de Janeiro: Campus, 2006.
- JARGAS, Aurélio Marinho. Shell Script Profissional. São Paulo: Novatec
Editora, 2008.
- MCCLURE, S., SCAMBRAY, J. e KURTZ, G. Hackers Expostos 7:
Segredos e Soluções para a Segurança de Redes. Porto Alegre: Bookman, 2014.
- MAIA, Luiz P. Arquitetura de Redes de Computadores. 2. ed. Rio de
Janeiro: LTC, 2013.
- MOTA FILHO, João E. Descobrindo o Linux: Entenda o sistema
operacional GNU/Linux. 3. ed. São Paulo: Novatec Editora, 2012.
- PETERSON, Larry L. e DAVIE, Bruce S. Redes de Computadores: uma
abordagem de sistemas. 5. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
- STALLINGS, W. e BROWN, L. Segurança de computadores: princípios

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e práticas. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.
- TANENBAUM, Andrew S. Sistemas Operacionais Modernos. 3. ed. São
Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010.
(2) Para o teste de conhecimento referente à Programação PHP será utilizada a
seguinte referência bibliográfica:
- Banco De Dados - Projetos E Implementação - Janeiro 2020 - Felipe
Nery Rodrigues Machado - Editora Érica.
- Construindo uma Aplicação web Completa com PHP e MySQL - Janeiro
2017 - William Pereira Alves - Editora Novatec Editora.
- DATE, C. J. Introdução ao Sistema de Banco de Dados. 8. ed. [s.l.]: Rio
de Janeiro: Campus, 2004.DAVIS, Michele E.; PHILLIPS, Jon A. Aprendendo PHP e
MySQL. Rio de Janeiro: Alta Books, 2008.
- Design Patterns com PHP 7: Desenvolva com as melhores soluções -
Gabriel Anhaia - Maio 2018 - Editora Casa do Código.
- FEDELI, Ricardo Daniel; POLLONI, Enrico Giulio Franco. Introdução à
ciência da computação. 2. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2010.
- HELDMAN, Kim. Gerência de Projetos: Guia para o Exame Oficial do
PMI. 3. ed. [s.1]: Rio de Janeiro: Campus, 2006.
- HTML e CSS: projete e construa websites - Junho 2016 - Jon Duckett -
Editora Alta Books.
- Linux - A bíblia: o mais abrangente e definitivo guia sobre Linux - Maio
2014 - Christopher Negus - Editora Alta Books.
- OBREIN, James A. Sistema de Informação e as decisões Gerenciais na
Era da Internet. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2006.
- PHP & MySQL: Novice to Ninja, Setembro 2021 - Tom Butler -
Sitepoint.
- PHP & MySQL: Server-Side Web Development - Agosto 2021 - Jon
Duckett - Wiley.
- PRADO, Edmir P.V. e DE SOUZA, Cesar A. Fundamentos de Sistemas
de Informação. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.
- Programação Shell Linux - Julho 2017 - Julio Cezar Neves - Editora
Brasport.
- SILBERSCHATZ, A., e KORTH, S. e SUDARSHAN, S. Sistema de
Banco de Dados. 4. ed. Makron Books, 2005. SILBERSCHATZ, A., GALVIN, P.B. e
GAGNE, G. Fundamentos de Sistemas Operacionais. 9. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2015.
- STALLINGS, W. e BROWN, L. Segurança de computadores: princípios
e práticas. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.
2) Os candidatos a Sargento Técnico Temporário (STT), para a realização do
Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST), deverão possuir Curso Técnico de nível
médio, reconhecido pelo MEC, em uma ou mais das seguintes áreas:
a) Técnico em Telecomunicações;
b) Técnico em Redes de Computadores;
c) Técnico em Informática; e
d) Técnico em Manutenção e Suporte em Informática.
VI - Área de Logística
- Os candidatos a Sargento Técnico Temporário (STT), para a realização do Estágio
Básico de Sargento Temporário (EBST), deverão possuir ensino médio completo, além de
experiência comprovada e/ou Curso Técnico, em uma ou mais das seguintes áreas:
1) Manutenção Automotiva;
2) Metalurgia; e
3) Soldagem
VII - Área de Assistência Religiosa
1) Os candidatos a Oficial Técnico Temporário (OTT), para a realização do Estágio
do Serviço Técnico (EST), de acordo com a Lei 6.923, de 29 de junho de 1981 (Lei do
Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas) para a incorporação ao Exército

Aviso de Convocação Nr 02-SSMR/3, de 1º de junho de 2021……….…………..…….……..……...12/51


Brasileiro, como Capelão Militar temporário, deverão possuir os requisitos conforme
seguem:
a) ser brasileiro nato;
b) ser voluntário;
c) ter entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade no ano da incorporação
(2021);
d) ter curso de formação teológica regular de nível universitário, reconhecido
pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e pela autoridade eclesiástica da religião
Católica Apostólica Romana;
e) possuir, pelo menos, 3 (três) anos de atividades pastorais comprovados por
autoridade eclesiástica, após ter sido ordenado sacerdote ;
f) ter consentimento expresso da autoridade eclesiástica para exercer atividade
pastoral no Exército Brasileiro;
g) ser julgado apto em inspeção de saúde e exame de aptidão física, conforme
prescrito neste Aviso; e
h) ter sua conduta abonada pela autoridade eclesiástica.
2) Documentação a ser apresentada por ocasião da efetivação da inscrição:
a) documento expedido pela autoridade eclesiástica, a qual o candidato esteja
vinculado, que comprove as exigências previstas para a inscrição, conforme a letra f) do Nr
1) acima, nas seguintes condições:
(1) do clero secular: o documento deverá ser remetido em 2 (duas) vias, uma
assinada pelo Bispado que ordenou o candidato e a outra assinada pelo Bispo em cuja
diocese o candidato estiver trabalhando; e
(2) do clero religioso: o documento deverá ser remetido em 1 (uma) via,
assinada pelo Superior Provincial do candidato.
b) documento que comprove a conclusão, com aproveitamento, de curso de
formação teológica regular, de nível superior e reconhecido pelo MEC;
c) documento que comprove a ordenação como padre, constando a data do
referido ato;
d) toda a documentação necessária à comprovação dos requisitos para
incorporação estabelecidos nas letras a), c), d), e), f), h) do número 1) acima; e
e) toda a documentação exigida para os candidatos às demais especialidades
previstas neste Aviso de Convocação.

CAPÍTULO V
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

Art 28 A inscrição para o Processo Seletivo será realizado mediante pagamento, por meio
de Guia de Recolhimento da União (GRU).

Art 29 Todas as inscrições serão realizadas unicamente por meio do site da 3ª Região
Militar, no período de 1º JUN a 9 JUL 21.

Art 30 A inscrição on-line é realizada da seguinte forma:


I - O candidato deverá fazer o cadastramento de dados pessoais no Sistema de
Seleção de Candidatos a Temporários (SiSCanT), na página eletrônica da 3ª RM.
II - O interessado poderá se inscrever para diversas especialidades e fazer alterações
cadastrais e uploads no sistema, até o final desta Etapa.
III - O candidato deverá fazer upload de toda a documentação prevista no Anexo “C”,
pelo SiSCanT, para fins de pontuação e posterior classificação, de acordo com a tabela de
pontos do Anexo “N”.
IV - Não será efetivada a inscrição dos candidatos que não realizarem o pagamento da
taxa de inscrição ou não apresentarem a documentação supracitada e prevista neste Aviso
de Convocação.

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V - Após o cadastramento o sistema gerará um arquivo no formato PDF, com os dados
cadastrais e do andamento da inscrição.
VI - Para a inscrição, o candidato deverá ter conhecimento e aceitar o disposto neste
Aviso de Convocação e nos seus anexos, em relação aos quais não poderá alegar
desconhecimento, devendo certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a
área pretendida.
VII - A inscrição deverá ser realizada na página eletrônica da 3ª Região Militar
(www.3rm.eb.mil.br), conforme o Anexo “A”. Ao acessar a página eletrônica da 3ª RM, o
candidato deverá seguir os seguintes passos:
1) ler todo este Aviso de Convocação;
2) acessar o link do sistema SiSCanT;
3) cadastrar-se para ter acesso ao sistema;
4) cadastrar-se em uma ou mais especialidades;
5) fazer upload (anexar cópia) de toda a documentação pessoal que comprove a
especialização, experiência profissional, de acordo com Anexo “C”, no local indicado no
SiSCanT; e
6) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, se dela não estiver isento, e anexar o
comprovante.
VIII - Não serão aceitas inscrições e pagamentos fora do prazo especificado neste
Aviso de Convocação.
IX - Não será aceita inscrição condicional, nem por outro meio que não o estabelecido
neste Aviso de Convocação.
X - O candidato militar deverá informar oficialmente ao seu Comandante, Chefe ou
Diretor sobre a sua inscrição no processo seletivo, a fim de que sejam adotadas as
providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com a
legislação em vigor. O Comandante, Chefe ou Diretor que vier a tomar conhecimento que
seu subordinado não satisfaz a um ou mais requisitos exigidos para Incorporação no
Exército Brasileiro, previstos neste Aviso de Convocação, deverá informar ao Comando da
3ª Região Militar, para que seja anulada a inscrição do candidato.
XI - O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas
informações prestadas no SiSCanT, arcando com todas as consequências de eventuais erros
cometidos.
XII - O Comando da 3ª RM não se responsabilizará por inscrição que deixar de ser
realizada por motivos de pane em computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
XIII - A inscrição consiste de um cadastro prévio que não obrigará a Administração
Militar a chamar os candidatos de todas as especialidades constantes deste Aviso, para
participar das Etapas seguintes do processo seletivo, inclusive podendo cancelá-lo.
XIV - Quando do preenchimento da inscrição eletrônica, o candidato deverá marcar a
opção de que leu o presente Aviso de Convocação e de que está ciente de todo o seu
conteúdo. Deverá, ainda, ter conhecimento da possibilidade de vir a ser convocado para
alguma das cidades que escolherá posteriormente, de acordo com os Anexos “O” ou “P”,
constantes deste Aviso de Convocação, levando em conta sua especialidade.
XV - O período de abrangência previsto para as inscrições, constantes do Calendário,
em princípio não será dilatado e a publicação das datas de apresentação dos candidatos, por
especialidade, será realizada na página eletrônica da 3ª Região Militar, à medida que o
processo seletivo avance para as Etapas posteriores.

Art 31 Os documentos curriculares para pontuação deverão ser anexados na inscrição, por
upload no SiSCanT, de acordo com as seguintes orientações:
I - os cursos presenciais do candidato, ao serem declarados na inscrição, deverão
pertencer à área em que o candidato está se inscrevendo e só serão computados após a
diplomação ou certificação, devendo, ainda, atender ao que prevêem os órgãos de classe;

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II - as experiências profissionais serão consideradas após a inscrição no Conselho de
classe, quando houver esta previsão e, caso não haja obrigatoriedade de registro no
Conselho para o exercício da profissão, a pontuação será computada com a comprovação
da diplomação ou certificação;
III - não serão pontuados os cursos não presenciais, exceção à área de Informática e às
graduações e pós-graduações, modalidade EAD, reconhecidas pelo MEC, com os limites
estabelecidos no Anexo “N”;
IV - para fins de pontuação apenas serão considerados os diplomas e/ou certificados,
atividades profissionais e exercidas na área de ensino ou publicações, de acordo com o
Anexo “N” a este Aviso, diretamente relacionados com a área em que o candidato se
inscreveu. Além disso, o(s) diploma(s) e/ou certificado(s) apresentado(s) pelo candidato
deve(m) ter sido expedido(s) por instituição de ensino, ou formação, credenciada pelo
Ministério da Educação e Cultura e de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB);
V - os candidatos que possuírem habilitação para concorrer em mais de uma área
profissional poderão se inscrever em mais de uma especialidade, desde que isso seja
permitido pelo órgão de classe a que pertence;
VI - os candidatos aos cargos de Contador e Técnico em Contabilidade deverão
observar os aspectos relativos à inscrição no Conselho de Classe, em virtude da exigência
de inscrição exclusiva para Contador ou para Técnico. O parágrafo 2° do artigo 12 do
Decreto-Lei 9.295/46, incluído pela Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, dispõe que:
"Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a
profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis,
reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro
no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
§ 2º. Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de
Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015 têm assegurado o seu
direito ao exercício da profissão (NR)”.
VII - para a inscrição o candidato deverá fazer upload, no SiSCanT, dos documentos
relacionados a seguir e de acordo com o Anexo “C”, não sendo aceita a remessa de
documentos por via postal, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio:
1) comprovante de pagamento da GRU da taxa de inscrição;
2) requerimento de isenção da taxa de inscrição (Anexo “B”), para os candidatos
amparados em lei;
3) parecer do Comandante da Organização Militar em que serve (Anexo “E”), para
os candidatos militares;
4) declaração de voluntariado para a prestação do serviço militar temporário (Anexo
“G”);
5) declaração de ciência da convocação como Sargento Técnico Temporário (Anexo
“H”), no caso dos candidatos que possuam o nível superior, com interesse em se inscrever
para o nível técnico;
6) comprovante de residência (contas de água, luz, telefone, condomínio etc) no seu
nome ou acompanhado de declaração de residência, se o comprovante estiver em nome de
terceiros (Anexo “I”);
7) declaração de ciência da mudança do Município de residência (Anexo “J”);
8) declaração de estado de gravidez (Anexo “K”), para o segmento feminino;
9) declaração de veracidade dos documentos apresentados (Anexo ”L”), com firma
reconhecida em cartório;
10) carteira profissional válida (não é Carteira de Trabalho) e certidão do registro
ativo em entidades profissionais de classe, para todas as áreas que possuam órgão de classe
(Conselhos) que regulamentem a profissão;
11) carteira de Identidade e do CPF;
12) certidão de nascimento, casamento ou união estável atualizada;

Aviso de Convocação Nr 02-SSMR/3, de 1º de junho de 2021……….…………..…….……..……...15/51


13) Carta Patente, Certidão de Situação Militar, Certificado de Reservista ou
Certificado de Dispensa de Incorporação, para os reservistas e para os homens e mulheres
que já tenham prestado serviço militar voluntário como Oficial ou Sargento;
14) folhas de assentamentos militares (ou folhas de alterações), para os reservistas,
militares da ativa e para candidatos de ambos os sexos que já foram militares das Forças
Armadas;
15) certidões negativas dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual e
Militar da União do lugar declarado como de residência, que podem ser obtidas, no caso de
candidato do Estado do RS, nos seguintes endereços eletrônicos respectivamente
www.trf4.jus.br, www.tjrs.jus.br e www.stm.jus.br;
16) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual, do lugar
declarado como de residência, que podem ser obtidas, no caso de candidato do Estado do
RS, nos seguintes endereços eletrônicos respectivamente www.dpf.gov.br e
www.igp.rs.gov.br;
17) diploma ou certificado de conclusão de cursos de graduação ou técnico (pré-
requisito), especialização (pós-graduação) ou extensão, além das publicações, de acordo
com o Anexo “N”, registrado no órgão competente. Caso o candidato já tenha concluído o
curso e ainda não disponha do diploma ou certificado, poderá ser aceita uma declaração
autenticada, expedida pelo estabelecimento de ensino, atestando que realmente o candidato
concluiu o curso na especialidade para a qual se apresentou como voluntário;
18) comprovantes de experiência profissional na área de inscrição por meio de
carteira de trabalho, contrato, RPA, ISS, INSS, outras; e
19) 01 (uma) foto 3x4 atual (trazer a foto impressa na Etapa III).
VIII - Não serão aceitas as inscrições para áreas não previstas neste Aviso de
Convocação e em desacordo com os requisitos gerais e específicos exigidos neste Aviso e
com a legislação citada no preâmbulo deste instrumento.
IX - As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade,
competindo ao Comando da 3ª Região Militar o direito de excluir do processo seletivo
aquele que informar dados incorretos ou incompletos, bem como, se constatado, durante
qualquer Etapa do processo, que os dados são inverídicos.
X - A confirmação das inscrições fica condicionada à análise, pela CSE, da
documentação anexada por upload no SiSCanT e ao pagamento da taxa, por parte do
candidato. Tal deferimento será divulgado por intermédio da publicação na página
eletrônica da 3ª RM, assim como, as eventuais inscrições indeferidas, não havendo
previsão de ressarcimento de taxas pagas.

Art 32 Será cobrada uma taxa de inscrição, de acordo com os ítens que seguem:
I - A taxa de inscrição no processo seletivo para o Serviço Técnico Temporário -
OTT/STT será única e no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para concorrer ao Estágio de
Serviço Técnico (EST) e ao Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST), a ser paga por
meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) no link Pagamento de Inscrição do
SiSCanT.
II - Não serão aceitos, para efeito de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de
entrega de envelope e nem comprovantes de agendamento por meio dos terminais de
autoatendimento.
III - O candidato deverá gerar e imprimir a GRU referente à taxa de inscrição, com o
seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), de acordo com as orientações constantes no
SiSCanT, devendo efetuar o pagamento até a data limite prevista no Anexo “A”, em uma
agência do Banco do Brasil.
IV - O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição após a data limite
prevista no Anexo “A”, independentemente do motivo que tenha acarretado o pagamento
fora do prazo, será eliminado do processo seletivo.
V - O candidato poderá reimprimir a GRU de cobrança, caso seja necessário,
acessando o seu cadastro no SiSCanT, até a data limite para pagamento.

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VI - As inscrições efetuadas somente serão homologadas após a comprovação de
pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
VII - O pagamento da taxa de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e
será realizada uma única vez, mesmo que este concorra em mais de uma especialidade ou
em níveis diferentes (superior ou técnico).
VIII - Não haverá devolução ou ressarcimento do pagamento realizado em nenhuma
hipótese.
IX - As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade,
competindo ao Comando da 3ª Região Militar o direito de excluir do processo seletivo
aquele que informar dados incorretos ou incompletos, bem como, se constatado, durante
qualquer Etapa do processo, que os dados são inverídicos.
X - A confirmação das inscrições fica condicionada à análise, pela CSE, da
documentação anexada por upload no SiSCanT e ao pagamento da taxa, por parte do
candidato. Tal deferimento será divulgado por intermédio da publicação na página
eletrônica da 3ª RM, assim como, as eventuais inscrições indeferidas, não havendo
previsão de ressarcimento de taxas pagas.

Art 33 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os
casos previstos em lei e de acordo com o prescrito a seguir, desde que o Requerimento
(Anexo “B”) seja anexado dentro do período constante no Anexo “A”:
I - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que atender aos
seguintes requisitos:
1) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico, de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007, ou estiver desempregado;
e
2) o (a) candidato (a) doador (a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.
II - o candidato que se enquadrar nas situações descritas acima, deverá fazer upload
no SiSCanT dos documentos listados abaixo:
1) requerimento do candidato encaminhado ao Comandante da 3ª Região Militar,
conforme o Anexo “B”;
2) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, se
estiver enquadrado nesta situação;
3) o candidato que estiver desempregado deverá enviar a cópia da Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS, contrato atual rescindido ou atestado do INSS que
não recebe renda;
4) atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da
Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou
a doação de medula óssea, bem como a data da doação; e
5) Declaração de veracidade de documentos apresentados (Anexo “L”), com firma
reconhecida em cartório.
III - A documentação prevista deverá ser anexada por upload no SiSCanT.
IV - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
1) omitir ou prestar informação inverídica;
2) fraudar ou falsificar documentação; e
3) não cumprir nenhum dos requisitos, forma e prazo estabelecidos nos itens
anteriores.
V - O candidato que apresentar documento inidôneo ou firmar declaração falsa para se
beneficiar da isenção da taxa de inscrição, terá sua inscrição e todos os atos dela
decorrentes anulados e estará sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único, do Art 10, do Decreto 83.936, de 6 de setembro de 1979.
VI - Não será aceito qualquer pedido de isenção além do estabelecido nos itens
anteriores.

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VII - Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo
Presidente da Comissão de Seleção Especial do Serviço Técnico Temporário (CSE/SvTT),
por delegação de competência do Comandante da 3ª Região Militar.
VIII - A relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção de taxa de
inscrição deferido será divulgada no endereço eletrônico www.3rm.eb.mil.br, na data
prevista no Anexo “A”.
IX - O candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido, para efetivar a sua
inscrição no processo seletivo deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data
limite estabelecida no Anexo “A”.

Art 34 Ao finalizar a inscrição, será gerada uma Ficha de Inscrição Eletrônica no


formato .pdf, que deverá ser impressa pelo candidato para comprovar a sua inscrição e fará
parte dos documentos a serem apresentados no momento da Apresentação da
Documentação e Comprovação de Títulos.

CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

Art 35 Nesta Etapa, toda documentação anexada pelos candidatos será analisada por
avaliadores especialistas em cada área de atuação ou especialização.

Art 36 Serão aprovados, na avaliação curricular, apenas os candidatos que tiverem anexado
os documentos pessoais, comprovante de conclusão dos cursos e experiências
profissionais, de acordo com Anexo “C”, até a data final das inscrições, conforme o Anexo
“A”.

Art 37 Terá caráter classificatório e eliminatório.

Art 38 Será realizada por uma banca de avaliação curricular composta por profissionais das
áreas de seleção e que terá o encargo de fazer a verificação documental e identificar as
qualificações profissionais apresentadas pelos candidatos na inscrição pelo SiSCanT.

Art 39 Não serão pontuados cursos não presenciais, (exceção à área de Informática,
graduação e pós-graduação EAD), ou qualquer outra qualificação e experiência
profissional fora da área específica a que o candidato se inscreveu, atendendo-se ao
previsto neste Aviso de Convocação.

Art 40 Os candidatos deverão apresentar por meio de upload no sistema, toda a


documentação exigida, de acordo com Anexo “C”, com os comprovantes de todos os
cursos e experiência profissional no período de inscrição, sob pena de não terem suas
inscrições confirmadas ou não terem computados os pontos a que fazem jus, de acordo
com o previsto neste Aviso de Convocação.

Art 41 Especificamente para os candidatos na área de Direito não será exigido o registro na
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Contudo, serão atribuídos de forma meritória,
conforme regulado no Anexo “N”, 2,0 (dois) pontos para os candidatos que apresentarem a
comprovação de registro na OAB.
Parágrafo único Caso o candidato apresente comprovante de atuação em processos
jurídicos, este será objeto de avaliação somente se comprovada a inscrição na OAB. Para
tanto, atentar para o constante no Anexo “N” e suas observações.

Art 42 A comprovação de experiência profissional nas atividades correlatas à área


postulada, deverá ser feita de uma ou mais das seguintes formas, conforme rol
exemplificativo:

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I - em empresa/instituição privada:
1) mediante apresentação da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), discriminando o tempo de serviço e as atividades desenvolvidas; ou
2) caso o cargo constante da Carteira de Trabalho não especifique a atividade
desenvolvida, se faz necessário apresentar, com a CTPS, a cópia da declaração do
empregador, relacionando as atividades desempenhadas pelo candidato, bem como o
período.
II - em órgão/instituição pública:
1) certidões emitidas pelos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário,
informando o período de serviço e as atividades desenvolvidas; ou
2) caso o cargo que conste na certidão não especifique a atividade desenvolvida, se
faz necessário apresentar, também, a declaração do órgão contratante (emitida pelo setor de
Recursos Humanos ou equivalente), relacionando as atividades desempenhadas pelo
candidato, bem como o período.

III - na prestação de serviço por meio de contrato de trabalho:


1) cópia do Contrato de Prestação de Serviço, acompanhado de declaração do
contratante informando o período e as atividades exercidas;
2) no caso de candidatos para a área de Direito, a cópia do contrato deve estar
acompanhado do ato constitutivo registrado na OAB, caso o empregador seja Sociedade de
Advogados, ou do ato constitutivo da empresa, registrado no órgão competente; ou
3) extrato de contribuições emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS) em que conste a profissão (função) e o período trabalhado.
IV - na prestação de serviço como autônomo:
1) Recibos de Pagamentos de Autônomos (RPA) e declaração do beneficiado,
informando o período do serviço prestado com início e fim (dia, mês e ano), bem como a
espécie do serviço realizado e a descrição das atividades, acompanhada de certidão que
comprove o recolhimento de ISS;
2) Certidão emitida por Prefeitura Municipal, comprovando o tempo de cadastro
como autônomo, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas para cuja
especialidade se inscreveu no presente processo seletivo;
3) comprovante de regularidade de recolhimento de tributos, como Imposto de
Renda e ISS, no período a que se reporta a certidão supracitada, emitida pela Prefeitura
Municipal;
4) certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com a
indicação da profissão;
5) extrato de contribuições emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS);
6) Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), Registros de Responsabilidade
Técnica (RRT) constante da Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou atestado(s) de
Capacidade Técnica emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, para
candidatos das áreas de Arquitetura, Engenharia Ambiental, Engenharia Biomédica,
Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica e Engenharia Química;
7) para o caso dos candidatos à área de Direito, a apresentação das peças (mínimo de
5 no ano) protocoladas em juízo, com seu nome e OAB.
V - na prestação de serviços como empresário individual:
1) deverão ser apresentadas as atividades desenvolvidas pelo candidato e não pela
empresa;
2) cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); ou
3) extrato de contribuições emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS).

Art 43 Não haverá necessidade de comparecimento do candidato à CSE nesta etapa do


processo.

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Art 44 Após a análise da documentação anexada no Sistema, o candidato será considerado
apto ou inapto e classificado por especialidade.

Art 45 Será divulgada na página do processo seletivo, ao final da Etapa II, a relação dos
candidatos aptos, por especialidade e na ordem de classificação, com cronograma de
apresentação para a etapa subsequente.

Art 46 Os candidatos aprovados e não selecionados para a Etapa III, deverão ficar em
condições de serem chamados para a seleção, caso haja desclassificação, reclassificação ou
ainda nova convocação, acompanhando o processo pela página eletrônica da 3ª RM.

CAPÍTULO VII
DA CONFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO PRESENCIAL, ENTREVISTA E
INSPEÇÃO DE SAÚDE

Art 47 Os classificados com maior pontuação em cada especialidade, após a análise


realizada na Etapa II e obedecida a proporção determinada pelo Comandante da 3ª Região
Militar, serão convocados para a entrega de documentação física, entrevista e inspeção de
saúde, conforme cronograma de chamada para a Etapa III, divulgado no sítio da 3ª RM.
I - Conferência de Documentação Presencial
1) O candidato deverá entregar pessoalmente os documentos anexados no SiSCanT;
2) o candidato deverá entregar a documentação física, original e cópia, sendo que a
CSE ficará com a cópia, para fins de comprovação de dados e montagem do processo do
candidato;
3) a documentação será conferida para verificar se está de acordo com o previsto na
legislação vigente e com a inscrição do candidato;
4) será verificado se os candidatos atendem aos requisitos gerais e específicos para
incorporação no Exército Brasileiro, previstos neste Aviso de Convocação;
5) os Anexos “O” e “P” indicam as cidades onde poderão ter vagas para a
especialidade, devendo ser do conhecimento do candidato para a Etapa V (Escolha da
Guarnição para os Estágios).
6) deverão ser apresentados fisicamente, nesta ocasião, os documentos e os
comprovantes de todos os cursos e de experiência profissional, anexados por upload no
SiSCanT, na Etapa I deste certame, de acordo com o Anexo “C”. Não será aceita remessa
de documentos por via postal, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio, nem outros
documentos que não foram anexados pelo candidato;
7) nesta oportunidade, será conferido o Anexo “C”, com a documentação entregue,
sendo o anexo assinado pelo membro da CSE e pelo candidato;
8) todas as cópias solicitadas deverão estar acompanhadas do original, para
comprovação da autenticidade dos documentos;
9) o candidato receberá uma cópia do Anexo “C” assinada, a fim de confirmar que
apresentou os documentos exigidos; e
10) o candidato deverá trazer 1 (uma) foto 3x4 atual, não sendo admitidas cópias,
fotos reutilizadas ou não impressas em papel próprio para fotografias.
II - Entrevista
1) as entrevistas não possuem caráter eliminatório ou classificatório e têm a
finalidade de sanar dúvidas em relação ao currículo apresentado, assim como apresentar ao
candidato uma síntese da vida militar após o seu ingresso no Exército Brasileiro (EB), tais
como serviços de escala, uso de armamento, exercícios de campanha, rotinas diversas,
Treinamento Físico Militar (TFM), Teste de Avaliação Física (TAF), Teste de Aptidão para o
Tiro (TAT) etc; e

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2) nas entrevistas serão coletados dados que permitam conferir/concluir sobre a
experiência profissional e a adequabilidade do candidato ao cargo a ser ocupado nas
guarnições apresentadas nos Anexos “O” e “P”, em caso de convocação, buscando atender
às necessidades e aos interesses do EB.
III - Inspeção de Saúde
1) Esta etapa tem por finalidade realizar a verificação dos aspectos de saúde dos
candidatos, tendo caráter eliminatório;
2) será realizada na Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE), reunida em Porto
Alegre, em locais, datas e horários, constantes do Anexo “A” e designados pela CSE, por
ocasião da divulgação da chamada dos selecionados;
3) nesta fase o candidato poderá recorrer da decisão da Junta de Inspeção de Saúde,
caso discorde de algum parecer médico;
4) o candidato deverá apresentar os resultados dos exames abaixo relacionados e
conforme o Anexo “D”, cuja realização será de sua responsabilidade e ônus, com data de
até 60 dias antes do início da Etapa III:
a) glicemia;
b) hemograma completo (exame completo, inclusive com a contagem de
plaquetas);
c) colesterol total e frações (HDL / TRIGLICERÍDEOS);
d) TGO e TGP;
e) sorologia para Lues (VDRL e FTA-Abs TOTAL) e HIV;
f) sorologia para Doença de Chagas TOTAL;
g) perfil imunológico para hepatite B (HbsAg) e hepatite C (anti-HCV);
h) grupo sanguíneo e fator Rh;
i) ureia e creatinina;
j) sumário de urina;
k) radiografia de campos pleuro-pulmonares (com laudo e imagem);
l) teste ergométrico com esforço (com laudo);
m) exame oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração,
biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso cromático);
n) exame odontológico (atestado odontológico) e radiografia panorâmica dos
dentes (com laudo e imagem);
o) audiometria (tonal e vocal);
p) exame ginecológico (atestado ginecológico), mamas (atestado médico de
higidez ginecológica) e colpocitologia, com laudo (candidatas do sexo feminino);
q) raio-x panorâmico da coluna vertebral para escoliose, cifose e lordose, com
ângulos de COBB e FERGUSON (laudo e imagem);
r) raio-x panorâmico MMSS (membros superiores), em AP, englobando ombro /
braço / cotovelo / antebraço / punho / mão (laudo e imagem);
s) raio-x panorâmico MMII (membros inferiores, com escanometria), em AP,
englobando bacia / joelho / tornozelo (laudo e imagem);
t) beta HCG - sangue (candidatas do sexo feminino). O estado de gravidez não
impossibilita a participação no processo seletivo, mas sim na futura incorporação, em
virtude dos riscos decorrentes do Exame de Aptidão Física (EAF) e das atividades militares
a serem desenvolvidas durante a prestação do Serviço Militar Temporário. Essa medida
visa, tão somente, proteger a integridade física, tanto da gestante quanto do feto; e
u) exame toxicológico, de larga janela de detecção (igual ou superior a 60 dias),
baseado em amostras de queratina. Estes exames analisam as seguintes drogas: maconha e
derivados; anfetaminas e rebites; cocaína e derivados como crack, merla ou outros;
metanfetaminas tais como speed, ice ou outras; ecstasy, MDMA e MDA; opiáceos tais
como morfina, heroína, codeína ou outros; anfepramona, femproporex, mazindol,
oxicodona.
5) não serão admitidos exames desacompanhados do competente laudo, quando tal
documento for exigível;

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6) o candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a Inspeção de Saúde
portando a receita médica e a prescrição de correção;
7) será admitido o exame de colpocitologia dentro da validade de 6 meses, desde que
o laudo correspondente seja datado de até 30 (trinta) dias do início da Etapa III;
8) são causas de incapacidade física, por motivo de saúde, para o ingresso no
Serviço Militar Temporário:
a) as doenças que motivam a isenção definitiva dos conscritos para o Serviço
Militar das Forças Armadas, constantes nas Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos
Conscritos - IGISC (Dec 60.822, de 7 de junho de 1967, com as modificações contidas nos
Dec 63.078, de 5 de agosto de 1968 e 703, de 22 de dezembro de 1992), no que couber;
b) peso desproporcional à altura, tendo por base o Índice de Massa Corporal
(IMC) igual ou maior que 30, o que caracteriza a entrada na faixa de obesidade grau I. A
incapacidade será declarada pelo médico perito quando esse IMC for conjugado com
demais fatores clínicos, devendo ser devidamente fundamentado na Ata de Inspeção de
Saúde do candidato porventura declarado inapto;
c) reações sorológicas positivas para sífilis, hepatite, Doença de Chagas ou
Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS), sempre que, afastadas as demais causas
da positividade, confirmem a existência daquelas doenças;
d) taxa glicêmica anormal, quando associada à análise de outros fatores clínicos
ou laudos de exames, que indique a presença de alguma doença preexistente;
e) campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios
de lesões graves anteriores;
f) hérnias, qualquer que seja sua sede ou volume;
g) albuminúria ou glicosúria persistentes;
h) audibilidade inferior a trinta e cinco decibéis ISO, nas frequências de 250 a
6000 C/S, em ambos os ouvidos;
i) doenças contagiosas crônicas da pele;
j) cicatrizes que, por sua natureza e sede, possam, em face de exercícios
peculiares à atividade militar, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou se ulcerar;
k) ausência ou atrofia de músculos, quaisquer que sejam as causas;
l) imperfeita mobilidade funcional das articulações, bem como quaisquer
vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores;
m) hipertrofia média ou acentuada da tireoide, associada ou não aos sinais
clínicos de hipertireoidismo;
n) anemia com hemoglobinometria inferior a 12 g/dl;
o) pés planos espásticos e demais deformidades dos pés, incompatíveis com o
exercício das atividades militares;
p) tensão arterial sistólica superior a 140 mmHg e diastólica superior a 90
mmHg, medidas em ambos os membros superiores, na posição sentada ou deitada, em,
pelo menos, três verificações, com intervalos de dez minutos;
q) distúrbios da fala;
r) desvios da coluna, configurando escoliose com ângulo de Cobb superior a 12º
(doze graus), cifose com ângulo de Cobb superior a 40º (quarenta graus) ou lordose com
ângulo de Ferguson superior a 48º (quarenta e oito graus);
s) anomalia no comprimento dos membros inferiores, com encurtamento de um
dos membros, maior que quinze milímetros;
t) varizes acentuadas de membros inferiores; e
u) acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção,
utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, por meio do
uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinjam índices de
visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um
olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no
outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A
visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante.
9) a existência de tatuagem no corpo do candidato que afete a honra pessoal, o

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pundonor militar ou o decoro, exigidos aos integrantes das Forças Armadas, conforme
previsto no Estatuto dos Militares, configura-se em motivo para eliminação do candidato,
tais como, por exemplo, as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a ideologias
terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a
violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem;
ideias ou atos libidinosos; ideias ou atos ofensivos às Forças Armadas. Também será
considerado como motivo para eliminação a tatuagem aplicada em extensa área do corpo,
que possa vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes
exigidos nas instituições militares;
10) o candidato, durante a seleção complementar, será submetido a uma revisão
médica na Organização Militar de primeira fase do respectivo estágio. No caso de
detecção de alguma alteração clínica, que comprometa a incorporação, o candidato será
encaminhado ao Médico Perito da Guarnição (MPGu), visando à ratificação ou retificação
do parecer anteriormente emitido. Caso constatada a inaptidão, o candidato não será
incorporado.
11) os exames e laudos apresentados pelos candidatos serão devolvidos logo após a
realização da Inspeção de Saúde, pelo Presidente da JISE.
IV - Ao final desta etapa a relação dos aptos para a Etapa IV, será publicada na página
da internet da 3ª RM.

CAPÍTULO VIII
DOS TESTES DE CONHECIMENTOS TEÓRICO/PRÁTICO E EXAME DE
APTIDÃO FÍSICA

Art 48 Os candidatos aprovados na Etapa III serão submetidos aos Testes de


Conhecimentos Teórico/Prático e ao Exame de Aptidão Física (EAF), Etapa IV do
processo seletivo, de caráter eliminatório e de acordo com o que segue:
I - Testes de Conhecimentos Teórico/Prático
1) Os testes de conhecimentos serão realizados nas OM da Guarnição de Porto
Alegre, de acordo com as especialidades selecionadas e terão caráter
classificatório/eliminatório;
2) a aplicação dos testes teóricos/práticos será filmada e gravada pelos responsáveis,
para evitar subjetividade na avaliação ou contestação do candidato, e o respectivo registro
será conservado até um ano após o final do certame, podendo servir de subsídio de defesa
da União, no caso de recursos judiciais;
3) os testes serão objetivos, com grau de dificuldade compatível com a função que o
candidato desempenhará, com um gabarito a ser apresentado ao final das provas;
4) a CSE/SvTT aplicará testes teóricos/práticos que visam verificar a habilidade do
candidato na execução de tarefas específicas de sua área de atuação;
5) serão aplicados testes teóricos/práticos aos candidatos das áreas de:
a) Saúde (Enfermagem, Análises Clínicas, Farmácia, Radiologia);
b) Informática;
c) Magistério e Pedagogia;
d) Manutenção Automotiva, Metalurgia e Soldagem;
e) Engenharia Civil e Arquitetura.
6) no decorrer do processo, outras áreas ou especialidades poderão exigir o teste
teórico/prático, assim como poderá não ser aplicado, sendo que, as referências
bibliográficas serão disponibilizadas após a confecção dos testes;
7) nas especialidades que o teste for apenas eliminatório o candidato que obtiver
índice inferior a 5,0 (cinco vírgula zero) será considerado Inapto; para aquelas
especialidades que o teste for classificatório também, será utilizada a seguinte fórmula para
a nota final do candidato NF = 2xTP+AC, sendo TP teste prático e AC avaliação
curricular.

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8) na área de Engenharia Civil e Arquitetura será cobrado no teste teórico/prático os
seguintes tópicos:
a) Projeto de arquitetura e urbanismo: Linguagem e representação do projeto
arquitetônico, de urbanização, de paisagismo e de interiores. Programação de necessidades
físicas das atividades. Estudos de viabilidade técnico-financeira. Conforto ambiental das
edificações (térmico, acústico e luminoso). Ergonomia e mobiliário. Coberturas e
impermeabilização, esquadrias, pisos e revestimentos. Normas técnicas e legislação
profissional;
b) Informática aplicada à arquitetura: CAD (AutoCAD) e BIM (Revit).
Tecnologia das construções, industrialização e racionalização das construções. Memorial
descritivo e especificações. Normas técnicas e legislação profissional. Noções de
legislação ambiental e urbanística. Topografia e cartografia geotécnica: aplicações no
projeto de arquitetura. Noções de projetos complementares. Compatibilização de projetos
complementares.
II - Exame de Aptidão Física (EAF)
1) Será exigido Atestado Médico aos candidatos selecionados para a Etapa IV, com
o objetivo de verificar se estão aptos para a realização do EAF. Nesta fase, o candidato
deverá apresentar, obrigatoriamente, atestado médico emitido por cardiologista, constando
o CRM, assinatura e carimbo, com data de até vinte dias antes do início da Etapa IV,
atestando que o candidato está apto a realizar o EAF. A não entrega de Atestado Médico,
quando da apresentação do candidato, conforme acima descrito, inviabiliza sua
participação no EAF, tendo por objetivo preservar sua saúde, sendo eliminado do processo;
2) havendo qualquer erro ou falha na apresentação do referido Atestado Médico, o
candidato será impedido de realizar o EAF sendo, também, eliminado;
3) o EAF possui caráter eliminatório, constituindo-se em mera avaliação das
condições mínimas de higidez física dos candidatos, levando-se em consideração que,
posteriormente, aos convocados e incorporados, será exigido padrão de aptidão física
superior, de acordo com a legislação específica do Exército, que regula os Testes de
Avaliação Física (TAF) realizados anualmente pelos militares da ativa;
4) os militares da ativa que estiverem no processo seletivo realizarão
obrigatoriamente o EAF, com os demais participantes, a fim de haver equidade na
avaliação das condições físicas atuais dos candidatos;
5) o estado de gravidez deverá ser, obrigatoriamente, comunicado pela candidata ao
Chefe da Comissão de Aplicação do EAF. Problemas decorrentes da não-comunicação
serão da responsabilidade exclusiva da candidata;
6) o candidato realizará o EAF na cidade de Porto Alegre nos locais, datas e horários
designados pela CSE/SvTT. Não haverá a possibilidade de realização de uma segunda
chamada;
7) durante a realização do EAF será permitido executar duas tentativas em cada uma
das tarefas, com intervalos de uma hora para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de
doze minutos, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de um dia;
8) na página da 3ª RM (www.3rm.eb.mil.br) no link “Como ingressar no EB -
Processos Seletivos” encontram-se vídeos apresentando a correta execução de cada
exercício físico exigido no processo seletivo. Os testes físicos realizados pelos candidatos
serão gravados e o respectivo registro será conservado até um ano após o final do certame;
9) a Aptidão Física será expressa pelo conceito Apto ou Inapto, conforme as
condições de execução e índices mínimos discriminados a seguir:
a) para candidatos do sexo masculino, as tarefas estabelecidas para o EAF serão
realizadas em movimentos sequenciais padronizados, de forma ininterrupta e com traje
esportivo:
(1) flexão de braços sobre o solo, sem limite de tempo:
- posição inicial: o executante deverá tomar a posição com apoio de frente
sobre o solo, braços e pernas estendidos; e

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- execução: o executante deverá realizar sucessivas flexões de braço, sem
qualquer interrupção, no seu ritmo próprio, retornando à posição inicial, sem que o tronco
e os joelhos toquem no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das
costas.
(2) abdominal supra, sem limite de tempo:
- posição inicial: o executante deverá tomar a posição deitado em decúbito
dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços
cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no
ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá colocar-se ao lado do executante,
posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo
a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula
(omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e
- execução: o executante deverá realizar a flexão abdominal até que as
escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando
será completada uma repetição. Cada executante deverá realizar o número máximo de
flexões abdominais sucessivas, no seu ritmo próprio, sem interrupção do movimento e sem
limite de tempo, não podendo retirar os quadris do solo e nem obter impulso com os braços
ao afastá-los do tronco.
(3) corrida livre, no tempo de doze minutos:
- permitida a utilização de qualquer tipo de tênis e a retirada da camiseta;
- local: em pista ou circuito de piso regular e plano; e
- execução: partindo da posição inicial de pé, o executante deverá correr ou
andar no tempo de doze minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do
ritmo de corrida, sendo proibido acompanhar o executante para ajudá-lo, por quem quer
que seja e em qualquer momento da prova, admitindo-se eventuais paradas ou a execução
de trechos em marcha.
(4) as tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e na ordem abaixo
especificada, estabelecidos os seguintes índices mínimos:
1º Dia 2º Dia
Flexão de braços Abdominal supra Corrida (12 minutos)
10 (dez) 20 (vinte) 1.800 (mil e oitocentos) metros

b) para candidatas do sexo feminino, as tarefas estabelecidas para o EAF serão


realizadas em movimentos sequenciais padronizados, de forma ininterrupta e com traje
esportivo, sendo facultado e recomendado o uso de bermuda térmica e top:
(1) flexão de braços sobre o solo, sem limite de tempo:
- posição inicial: a executante deverá tomar a posição com apoio de frente
sobre o solo, utilizando-se das mãos e dos joelhos, mantendo os cotovelos estendidos e
joelhos unidos; e
- execução: a executante deverá flexionar e estender os cotovelos,
realizando sucessivas flexões de braço, sem qualquer interrupção, no seu ritmo próprio,
retornando à posição inicial, mantendo o apoio dos joelhos no solo, devendo a linha dos
cotovelos ultrapassar o plano superior das costas.
(2) Abdominal supra, sem limite de tempo:
- Posição inicial: a executante deverá tomar a posição deitada em decúbito
dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços
cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no
ombro direito e vice-versa). A avaliadora deverá colocar-se ao lado da executante,
posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco da mesma
a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula
(omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e

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- Execução: a executante deverá realizar a flexão abdominal até que as
escápulas percam o contato com a mão da avaliadora e retornar à posição inicial, quando
será completada uma repetição. Cada executante deverá realizar o número máximo de
flexões abdominais sucessivas, no seu ritmo próprio, sem interrupção do movimento e sem
limite de tempo, não podendo retirar os quadris do solo e nem obter impulso com os braços
ao afastá-los do tronco.
(3) Corrida livre, no tempo de doze minutos:
- permitida a utilização de qualquer tipo de tênis;
- local: em pista ou circuito de piso regular e plano; e
- execução: partindo da posição inicial de pé, a executante deverá correr ou
andar no tempo de doze minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do
ritmo de corrida, sendo proibido acompanhar a executante para ajudá-la, por quem quer
que seja e em qualquer momento da prova, admitindo-se eventuais paradas ou a execução
de trechos em marcha.
(4) As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e na ordem abaixo
especificada, estabelecidos os seguintes índices mínimos:

1º Dia 2º Dia
Flexão de braços Abdominal supra Corrida (12 minutos)
6 (seis) 14 (quatorze) 1.600 (mil e seiscentos) metros

CAPÍTULO IX
DA ESCOLHA DA GUARNIÇÃO

Art 49 A Etapa V tem por objetivo enquadrar os candidatos aptos, em ordem de


classificação, nas vagas disponíveis por especialidade, a serem divulgadas no período de
29 NOV a 13 DEZ 21, conforme cronograma de escolha das guarnições.

Art 50 A relação dos candidatos que participarão da Escolha da Guarnição será divulgada
no site www.3rm.eb.mil.br.

Art 51 A escolha será feita pela Internet, on line no SiSCanT, devendo o candidato acessar
o sistema que disponibilizará o link “Escolha de Guarnições” no período de 13 a 17 de
dezembro de 2021, de acordo com o Anexo “A” a este Aviso de Convocação, não havendo
segunda chamada para esta atividade.

Art 52 O sistema bloqueará o acesso assim que todos os candidatos realizarem a escolha,
na ordem de classificação e dentro das especialidades da seleção, manifestando o interesse
ou desinteresse nas vagas ofertadas.

Art 53 As vagas serão ofertadas por Guarnição Militar para os candidatos, sendo que, caso
não haja voluntário para a guarnição disponibilizada, será utilizado o critério de
classificação para a chamada dos próximos na especialidade, até que a vaga seja
preenchida, não sendo possível alterar a escolha após ter passado para o seguinte na ordem
de chamada.

Art 54 Os candidatos que não aceitarem ocupar a vaga ofertada serão considerados
desistentes dessa vaga, devendo optar por “nenhuma das vagas disponibilizadas” e
preencher a declaração constante do Anexo “Q”, remetendo via e-mail
(selecao_svtt@3rm.eb.mil.br) para a CSE.

Art 55 O candidato que manifestar a intenção de ocupar a vaga disponível em município

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diferente daquele no qual declarou residir estará, de acordo com Anexo “J”, comprometido
a mudar para o município de incorporação, caso venha a ser convocado.

Art 56 Os candidatos que não acessarem o sistema no dia e hora marcada (conforme o
cronograma a ser divulgado) para realizar a escolha serão considerados DESISTENTES e
ELIMINADOS do processo seletivo.

Art 57 Uma vez realizada a escolha, esta torna-se irretratável, não sendo possível a
desistência visando ao retorno para nova escolha, ou mesmo a troca da vaga com outro
candidato. Os candidatos que desistirem das vagas escolhidas antes da incorporação serão
eliminados do processo seletivo.

Art 58 Ao final dos trabalhos de escolha, o Presidente da CSE lavrará a Ata de Escolha da
Guarnição Militar, comprovando as manifestações de cada candidato e publicando no site
da 3ª RM.

CAPÍTULO X
DA SELEÇÃO COMPLEMENTAR

Art 59 A Etapa VI - Seleção Complementar possui caráter ELIMINATÓRIO e tem como


finalidade verificar eventuais alterações ocorridas com o convocado, nos aspectos médicos
(saúde) e moral, entre o encerramento da Etapa V e a Incorporação.

Art 60 A atividade ocorrerá nas Organizações Militares de 1ª Fase, anterior ao início dos
estágios (EST ou EBST). Nela, serão tomadas as medidas administrativas relativas à
incorporação.

Art 61 O candidato será submetido a uma revisão médica na OM designada pela 3ª RM


para a realização da 1ª Fase do Estágio:
I - no caso de detecção de alguma alteração clínica, que comprometa a incorporação, o
candidato deverá ser encaminhado ao Médico Perito da Guarnição (MPGu), visando à
ratificação (ou retificação) do parecer anteriormente emitido. Caso constatada a inaptidão,
o candidato não será incorporado;
II - a mulher gestante não pode ser incorporada para a realização de qualquer Estágio
previsto neste Aviso, já que as atividades militares a serem desenvolvidas exigem esforços
físicos incompatíveis com o estado de gravidez; e
III - o segmento feminino deverá apresentar um novo exame beta HCG (sangue)
atualizado em até 15 (quinze) dias antes da apresentação para a seleção complementar,
tendo em vista a 1ª Fase do EST/EBST.

Art 62 Para fins de ratificação ou retificação, de bons antecedentes e predicados morais


que recomendem o candidato ao ingresso nas Forças Armadas, deverá ser apresentado
novamente os documentos constantes no Capítulo V - Art 31 - item VII - Nr 15) e 16),
atualizados em até 15 (quinze) dias antes da apresentação para a seleção complementar.

Art 63 Os candidatos considerados aptos após a seleção complementar serão designados


para o:
I - Estágio de Serviço Técnico (EST), sendo incorporados como Aspirantes a Oficial, à
exceção dos que já forem Oficiais R/2, inclusive das Forças Auxiliares, que serão
incorporados nos mesmos postos que ocupavam; e
II - Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST), sendo incorporados como 3º
Sargento.

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CAPÍTULO XI
DOS RECURSOS

Art 64 Os candidatos poderão interpor recurso, no prazo de até dois dias úteis, a contar da
data de divulgação do resultado das Etapas, conforme o Anexo “A”.

Art 65 Os recursos deverão conter, conforme modelo do Anexo “F” deste Aviso:
I - nome completo, CPF, endereço completo, telefone e e-mail;
II - objeto do pedido de recurso;
III - exposição fundamentada a respeito dos problemas verificados; e
IV - no caso de recurso quanto ao resultado da Inspeção de Saúde, o candidato deverá
solicitar Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, tendo até 15 dias da data do pedido de
recurso, para a realização de novos exames, a fim de retificar ou ratificar o(s) laudo(s)
do(s) exame(s) anterior(es), que motivou a sua inaptidão na Junta de Inspeção de Saúde
Especial (JISE).

Art 66 Os recursos deverão ser entregues pessoalmente, ou por procurador constituído para
este fim, exclusivamente na CSE/SvTT de Porto Alegre, no endereço informado no Anexo
“A” deste Aviso. Nenhuma Organização Militar da área da 3ª Região Militar está
autorizada a receber recursos referentes a este Processo Seletivo.

Art 67 Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Comandante da 3ª Região Militar. A


decisão será proferida com o parecer deferido ou indeferido sobre o objeto do recurso no
site da 3ª RM. Os ofícios físicos, de resposta aos recursos, assinados por delegação do Cmt
3ª RM ao Presidente da CSE, ficarão disponíveis aos candidatos e poderão ser retirados
conforme solicitação do candidato no mesmo endereço informado no Anexo “A”. Os
ofícios ou uma cópia deles ficarão arquivados eletronicamente por até cinco anos.

Art 68 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou da Etapa em que
se encontra o processo seletivo e que não contenham os elementos indicados no presente
item deste Aviso.

Art 69 Não serão aceitos recursos por via postal ou pela Internet.

CAPÍTULO XII
DA INCORPORAÇÃO

Art 70 Haverá uma Convocação à Incorporação, de acordo com o Anexo “A”, que será
divulgada na internet por meio do endereço eletrônico www.3rm.eb.mil.br.

Art 71 A Convocação à Incorporação não garante o direito à Incorporação, posto que o


candidato ainda deverá passar por uma Seleção Complementar e poderá ocorrer alteração
nas vagas ou nas condições do candidato, até o dia da efetivação da incorporação.

Art 72 A incorporação ocorrerá no dia 1º de fevereiro de 2022.

Art 73 Todos os candidatos convocados deverão apresentar, na Organização Militar de


incorporação, nova declaração de tempo de serviço, a fim de comprovar que possuem
menos de 72 (setenta e dois) meses de serviço prestado nas Forças Armadas naquela data,
além do diploma ou certificado de conclusão do curso na área que se habilitou, ficha de
antecedentes criminais e certidão negativa dos distribuidores judiciais, estando sujeitos à
ELIMINAÇÃO do processo seletivo.

Art 74 Os candidatos a OTT selecionados serão incorporados na situação de Asp Of, salvo

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se o candidato for Oficial da Reserva de 2ª Classe (R/2) não remunerada (inclusive das
Forças Auxiliares), de qualquer Quadro ou Corpo, situação em que será incorporado no
posto que possuía quando licenciado.

Art 75 Os candidatos militares temporários convocados para incorporação devem observar


o seguinte:
I - deverão requerer seus licenciamentos, a pedido ou por término de serviço, somente
após a Convocação à Incorporação; e
II - a data da incorporação será a mesma para todos os convocados do processo de
seleção, de acordo com o que prescrevem as Instruções Complementares de Convocação.

CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 76 O Serviço Técnico Temporário, prestado sob a forma do Estágio de Serviço Técnico
(para Oficiais Técnicos Temporários) e do Estágio Básico de Sargento Temporário (para os
Sargentos Técnicos Temporários) e de prorrogações de tempo de serviço, não poderá ser
cumulativo com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração
pública indireta, ressalvados os casos de compatibilidade de horários à luz da alínea c) do
inciso XVI do Art 37 da Constituição Federal e nos termos da Emenda Constitucional 77,
de 11 de fevereiro de 2014.

Art 77 Durante o processo seletivo não há, por parte do Comando da 3ª Região Militar,
nenhuma obrigação quanto à incorporação do candidato para qualquer estágio ou curso. A
aprovação no processo seletivo assegura, apenas, a expectativa de direito à convocação e
incorporação, ficando a concretização desses atos condicionada à existência de vaga.

Art 78 Os Sgt temporários, Cb e Sd da ativa das Forças Armadas poderão participar do


processo seletivo. Para isto, deverão:
I - realizar a inscrição na sua área de atuação e obedecer aos prazos do Anexo “A”;
II - ter autorização do Cmt da sua OM;
III - se aprovado, aguardar o licenciamento por término de tempo de serviço (ex-
officio), caso a incorporação seja posterior ao término do tempo de serviço, ou, caso a
incorporação seja anterior ao término do tempo de serviço, deverá solicitar o licenciamento
a pedido; e
IV - aguardar a chamada para a incorporação.

Art 79 Os Oficiais e Sargentos temporários da ativa do Exército, pertencentes à área da 3ª


RM, não poderão participar do processo seletivo para a mesma área de atuação que já foi
convocado, a fim de mudar de guarnição ou ser movimentado da OM, tendo em vista que
são processos diferentes e não podem ser concorrentes.

Art 80 Os candidatos servidores ou empregados públicos de qualquer dos entes da


Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional, deverão se desligar dos
respectivos órgãos, antes da data da incorporação (Anexo “A”), assim que encerrada a
seleção complementar na OM de 1ª fase de estágio.

Art 81 Não fica assegurado, aos candidatos o retorno ao emprego anterior quando do seu
licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Técnico Temporário.

Art 82 Os Oficiais e os Sargentos Técnicos Temporários são militares cuja permanência é


transitória e, portanto, não podem adquirir estabilidade.

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Art 83 Os Aspirantes a Oficial e os Sargentos do Serviço Técnico Temporário, após
incorporados, estarão sujeitos a todas as leis e regulamentos militares.

Art 84 Os candidatos que não forem convocados para o Estágio de Serviço Técnico ou
Estágio Básico de Sargento Temporário e entregaram documentos físicos, deverão retirá-
los nos próprios locais de entrega, conforme o Anexo “A”. Os documentos que não forem
retirados até a data prevista serão destruídos.

Art 85 A seleção para o Estágio de Serviço Técnico ou Estágio Básico de Sargento


Temporário poderá ser revogada a qualquer momento, por conveniência administrativa.
Art 86 A divulgação oficial a respeito de datas, locais e horários de realização das etapas
deste processo seletivo dar-se-á exclusivamente no endereço eletrônico
www.3rm.eb.mil.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato inscrito acompanhar
a publicação ou divulgação dos atos concernentes à Seleção ao Serviço Militar Temporário.

Art 87 Poderá haver novas chamadas de candidatos para seleção em quaisquer das etapas
do processo, no caso de algum candidato chamado ser reprovado ou eliminado, exceção
feita à etapa de inscrição.

Art 88 O prazo de validade do processo seletivo encerra no dia anterior ao início das
inscrições para um novo certame.

Art 89 A cidade onde serão feitos os processos de Apresentação de Documentos,


Entrevistas, Inspeção de Saúde, Testes Práticos e Exame de Aptidão Física, será a de
PORTO ALEGRE-RS.

Art 90 Além das causas de eliminação já descritas, o candidato será, ainda, considerado
desistente e/ou eliminado da Seleção se, mesmo por motivo de força maior:
I - faltar a qualquer das atividades previstas no processo seletivo;
II - não apresentar todos os exames exigidos, nas datas previstas, para a Inspeção de
Saúde; e
III - não concluir a Inspeção de Saúde ou a Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.
IV - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
V - agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada
da aplicação das provas e testes;
VI - for surpreendido utilizando-se de meios não permitidos;
VII - for responsável por falsa identificação pessoal;
VIII - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
IX - estiver indiciado em inquérito policial, respondendo a processo criminal na
justiça, seja na esfera Federal ou Estadual, ou cumprindo pena, tudo após análise da
Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos da 3ª Região Militar (A3J/3);
X - desempenhar atividades incompatíveis com a situação de militar do Exército;
XI - não atender aos interesses do Exército; e
XII - não atender às prescrições do presente Aviso de Convocação.

Art 91 O candidato deverá assinar a lista de presença em todas as etapas do processo


seletivo, de acordo com a assinatura constante do seu documento de identificação oficial
com foto.

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Art 92 O candidato deverá utilizar trajes compatíveis com sua permanência no interior de
uma Organização Militar, não podendo trajar bermudas ou similares, minissaias, sandálias
abertas e camisetas ou blusas sem manga. Caso contrário, o candidato será impedido de
entrar e realizar a atividade para a qual tenha sido chamado, sendo ELIMINADO do
processo seletivo.

Art 93 O candidato incorporado somente deverá comprar uniformes depois de concluída a


primeira semana do EST/EBST. O estágio transcorrerá, na primeira semana, com os
incorporados em trajes civis.

Art 94 Ao final do período de 12 (doze) meses a que se comprometeu, o incorporado


poderá ter prorrogado o tempo de serviço militar, por deliberação do Comando da 3ª
Região Militar e nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único As prorrogações são por um período de 12 (doze) meses, exceto a
última, que pode ser concedida por um período menor, de modo a não ultrapassar o tempo
máximo de 96 (noventa e seis) meses de serviço ou a idade de 46 (quarenta e seis) anos.

Art 95 Os casos omissos serão solucionados pelo Comandante da 3ª Região Militar.

Gen Div RIYUZO IKEDA


Comandante da 3ª Região Militar

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ANEXO “A”
CALENDÁRIO GERAL DE ATIVIDADES

DATA ATIVIDADE OBSERVAÇÕES


ETAPA I - INSCRIÇÃO
- Divulgação do Aviso de Publicação em mídias e na internet
1º JUN 21
Convocação (sítio da 3ª RM www.3rm.eb.mil.br)
Pelo Sistema de Seleção de
1º JUN a 9 JUL Candidatos a Temporários
- Inscrição
21 (SiSCanT) na página da 3ª RM na
internet
- Solicitação da isenção da taxa de
7 a 18 JUN 21 De acordo com Anexo “B”
inscrição
- Divulgação do resultado dos
Pela página da 3ª RM na internet
25 JUN 21 requerimentos de isenção da taxa
de inscrição
- Divulgação da relação inicial de
20 JUL 21 Pela página da 3ª RM na internet
inscritos
Pelo candidato ou seu procurador,
devidamente constituído,
- Entrada com pedidos de recursos
21 e 22 JUL 21 diretamente na CSE/SvTT (Rua Dos
da Etapa I
Andradas Nr 551 - Centro - Porto
Alegre-RS), das 0800 às 1700 horas
ETAPA II - AVALIAÇÃO CURRICULAR
DATA ATIVIDADE OBSERVAÇÕES
25 JUN a 30 JUL Será realizada centralizadamente
- Avaliação Curricular
21 pela CSE/SvTT
- Teste de conhecimentos
A ser aplicado pela equipe de
27 e 28 JUL 21 teórico/prático para OTT
avaliadores da CSE
Informática

- Divulgação da análise dos


recursos relativos à Etapa I
3 AGO 21 Pela página da 3ª RM na internet
- Divulgação dos resultados da
Etapa II (Avaliação Curricular)

Pelo candidato ou seu procurador,


- Entrada com pedidos de recursos
4 e 5 AGO 21 devidamente constituído,
da Etapa II
diretamente na CSE/SvTT
- Divulgação dos resultados do
teste de conhecimentos
11 AGO 21 Pela página da 3ª RM na internet
teórico/prático para OTT
Informática
- Entrada com pedidos de recursos Pelo candidato ou seu procurador,
12 e 13 AGO 21 do teste de conhecimentos devidamente constituído,
Informática diretamente na CSE/SvTT

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DATA ATIVIDADE OBSERVAÇÕES

- Divulgação do resultado da Etapa Pela página da 3ª RM na internet


24 AGO 21 II, após análise dos recursos (Percentual de chamada decidido
- Cronograma de Chamada dos pelo Comandante da 3ª RM,
candidatos selecionados Etapa III conforme o Aviso de Convocação)

ETAPA III - CONFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO PRESENCIAL/ENTREVISTA


E INSPEÇÃO DE SAÚDE
- Conferência presencial de
De acordo com cronograma de
30 AGO a 15 documentos, entrevista e inspeção
chamada publicado na página da 3ª
SET 21 de saúde dos candidatos
RM na internet
selecionados
Ratificação ou retificação da
16 e 17 SET 21 Pela CSE/SvTT
classificação dos candidatos
Divulgação da lista de aptos e
20 SET 21 inaptos da Etapa III e nova Pela página da 3ª RM na internet.
chamada, se for o caso.
- Prazo para entrada de Recursos da Pelo candidato ou seu procurador,
21 e 22 SET 21 Etapa III e de pedidos de Inspeção devidamente constituído,
de Saúde em Grau de Recurso. diretamente na CSE/SvTT.
- Divulgação do resultado da
análise dos recursos da Etapa III e
28 SET 21 Pela página da 3ª RM na internet
convocação para a realização da
ISGR
Na JISR (na cidade de Porto
Alegre/RS), conforme orientação da
- Realização da Inspeção de Saúde
13 e 14 OUT 21 CSE/SvTT. O candidato será
em Grau de Recurso
informado se foi considerado apto
ou inapto
- Divulgação do resultado da ISGR.
15 OUT 21 - Ratificação ou retificação do Pela página da 3ª RM, na internet
resultado da Etapa III
- Chamada dos candidatos
18 OUT 21 Pela página da 3ª RM, na internet
selecionados para a Etapa IV
ETAPA IV - TESTES PRÁTICOS E EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
DATA ATIVIDADE OBSERVAÇÕES
Nos locais designados pela
CSE/SvTT, conforme orientações e
- Teste prático 1
25 a 29 OUT 21 especialidades publicadas na
- Exame de Aptidão Física 1
chamada dos candidatos,
selecionados para a Etapa IV
Nos locais designados pela
CSE/SvTT, conforme orientações e
- Teste prático 2
8 a 12 NOV 21 especialidades publicadas na
- Exame de Aptidão Física 2
chamada dos candidatos,
selecionados para a Etapa IV

16 NOV 21 - Divulgação do resultado da Etapa Pela página da 3ª RM na internet.

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DATA ATIVIDADE OBSERVAÇÕES

IV

Pelo candidato ou seu procurador,


- Prazo para entrada de Recursos da
17 e 18 NOV 21 devidamente constituído,
Etapa IV
diretamente na CSE/SvTT.

- Divulgação do resultado da
análise dos recursos da Etapa IV
24 NOV 21 - Divulgação do resultado final da Pela página da 3ª RM na internet.
seleção, após a realização das
Etapas I, II, III, IV

ETAPA V - ESCOLHA DE GUARNIÇÕES PARA OS ESTÁGIOS


DATA ATIVIDADE OBSERVAÇÕES
- Disponibilização das vagas de Pela CSE em contato com os
29 NOV a 13
OTT/STT e publicação do candidatos para verificação das
DEZ 21
cronograma por especialidade prioridades
Pelos candidatos, com abertura da
- Escolha das Guarnições para o opção “Escolha de Guarnições” no
13 a 17 DEZ 21 EST e para o EBST pelos SiSCanT, conforme cronograma
candidatos aprovados por especialidade, não havendo
segunda chamada

12 JAN 22 - Convocação para Incorporação Pela página da 3ª RM na internet

ETAPA VI - SELEÇÃO COMPLEMENTAR


DATA ATIVIDADE OBSERVAÇÕES
- Apresentação dos candidatos - Na Organização Militar (OM) de
convocados à Incorporação para 1ª Fase do EST/EBST, conforme
24 JAN 22
realização da Seleção divulgação na página da internet da
Complementar. 3ª Região Militar.
Pelo candidato ou seu procurador,
- Prazo para entrada de Recursos da devidamente constituído,
25 e 26 JAN 22
Etapa VI diretamente na OM de 1ª Fase do
EST/EBST
Na JISR (na cidade de Porto
Alegre ou Santa Maria),
- Inspeção de Saúde em Grau de conforme orientação da
27 JAN 22
Recurso da Seleção Complementar CSE/SvTT. O candidato será
informado se foi considerado
apto ou inapto

- INCORPORAÇÃO E INÍCIO
1º FEV 22 Na OM de 1ª Fase do EST/EBST
DA 1ª FASE DO EST/EBST

- Prazo para os candidatos que não Na Seção do Serviço Militar da 3ª


Até 15 ABR 22 foram convocados retirarem os RM (Rua dos Andradas, Nr 551,
documentos entregues para a CSE. Porto Alegre-RS).

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ANEXO “B”
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Exmo Sr Comandante da 3ª Região Militar


OBJETO : isenção da taxa de inscrição
Sr Comandante
1. Eu______________________________________________________, filho
de_______________________________e______________________________nascido na
cidade de_____________________, em__________________________(data por extenso),
identidade nº_____________, venho requerer a V Exa isenção da taxa de inscrição do
processo seletivo para o Serviço Técnico Temporário no ano de 20___.
2. Declaro, sob as penas da lei, para fins de comprovação junto à 3ª Região
Militar, que me enquadro na situação prevista no Art 33 do Aviso de Convocação para
Seleção ao Serviço Militar Temporário Nr 02-SSMR/3, de 1º JUN 21.
3. Tal solicitação encontra amparo no Art 11, da Lei 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, regulamentado pelo Decreto 6.593, de 2 de outubro de 2008.
4. É a ____________ (1ª , 2ª , ...) vez que requer.
5. Anexos: (fazer upload dos documentos comprobatórios).

________________________________
(Local e data)

(Assinatura do Candidato)

_________________________
Nome completo do Candidato

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ANEXO “C”
DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS POR UPLOAD NO SISCANT

Nome do Candidato:_________________________________________________ Data: ___ / _____ / 2021

SIM
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO PRESENCIAL (ETAPA III) ou
NÃO
- Comprovante de Pagamento da GRU de Inscrição.
- Requerimento de isenção da taxa de inscrição (Anexo “B”). Apenas para os candidatos amparados em lei.
- Parecer do Comandante da Organização Militar em que serve (Anexo “E”). Apenas para candidatos
militares.
- Declaração de voluntariado para a prestação do Serviço Militar Temporário (Anexo “G”).
- Declaração de Ciência da Convocação como Sargento Técnico Temporário (Anexo “H”). Apenas para os
candidatos com nível superior que se inscreverem para o nível técnico.
- Comprovante de Residência, no seu nome, e/ou Declaração de Residência (Anexo “I”).
- Declaração de ciência da mudança de município de residência (Anexo “J”).
- Declaração de Estado de Gravidez (Anexo “K”). Apenas para mulheres candidatas ao Serviço Militar
Temporário.
- Declaração de Veracidade dos Documentos Apresentados (Anexo “L”). Firma reconhecida em Cartório.
- Cópia da carteira profissional e certidão do registro ativo (negativa de débitos) no respectivo Conselho.
- Carteira de Identidade e CPF.
- Certidão de nascimento, casamento ou união estável atualizada.
- Cópia da Carta Patente, da Certidão de Situação Militar, do Certificado de Reservista ou do Certificado de
Dispensa de Incorporação. Apenas para os reservistas e para os homens e mulheres que já tenham
prestado serviço militar voluntário como Oficial ou Sargento.
- Folhas de assentamentos militares (ou folhas de alterações). Apenas para os reservistas, militares da ativa
e para candidatos de ambos os sexos que já foram militares das Forças Armadas.
- Certidões Negativas dos Distribuidores Criminais das Justiças Federal, Estadual (ou do Distrito Federal) e
Militar, do lugar declarado como residência.
- Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual (ou do Distrito Federal), do lugar
declarado como residência.
- Diploma ou certificado de conclusão de cursos de graduação ou técnico (pré-requisito), especialização,
aperfeiçoamento ou extensão, além das publicações, de acordo com o Anexo “N”, registrado no órgão
competente. Caso o candidato já tenha concluído o curso e ainda não disponha do diploma ou certificado,
poderá ser aceita uma declaração autenticada, expedida pelo estabelecimento de ensino, atestando que
realmente o candidato concluiu o curso na especialidade para a qual se apresentou como voluntário.
- Cópia dos comprovantes de experiência profissional na área de inscrição (carteira de trabalho, contrato, ISS,
INSS, RPA, outras).
- 01 (uma) foto 3x4 atual (trazer a foto impressa na Etapa III).

Responsável pelo recebimento da documentação: (a) ___________________________________


Nome - Posto / Grad

(b) ___________________________________
Candidato

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ANEXO “D”
EXAMES A SEREM APRESENTADOS NA INSPEÇÃO DE SAÚDE

NR EXAMES APRESENTADOS NA ETAPA III SIM ou NÃO

1 Glicemia
Hemograma completo (exame completo, inclusive com a contagem de
2
plaquetas)
3 Colesterol total e frações (HDL/TRIGLICERÍDEOS)
4 TGO e TGP
5 Sorologia para Lues (VDRL e FTA-Abs Total) e HIV
6 Sorologia para Doença de Chagas Total
Perfil imunológico para:
7 - hepatite B (HbsAg); e
- hepatite C (anti-HCV)
8 Grupo sanguíneo e fator Rh
9 Ureia e creatinina
10 Sumário de urina
11 Radiografia de campos pleuro-pulmonares (com laudo e imagem)
12 Teste ergométrico com esforço (com laudo)
Exame oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração,
13 biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso
cromático)
Exame odontológico (atestado odontológico) e radiografia panorâmica
14
dos dentes (com laudo e imagem)
15 Audiometria (tonal e vocal)
Raio-x panorâmico da coluna vertebral para escoliose, cifose e lordose
16
com ângulo de Cobb e Ferguson (laudo e imagem)
Raio-x panorâmico ou em partes dos membros superiores, em AP,
17 englobando ombro / braço / cotovelo / antebraço / punho / mão (laudo e
imagem)
Raio-x panorâmico ou em partes dos membros inferiores, com
18 escanometria, em AP, englobando bacia / joelho / tornozelo (laudo e
imagem)
Exame toxicológico, de larga janela de detecção (igual ou superior a 60
19
dias)
Exame ginecológico (atestado ginecológico), mamas (atestado médico
20 de higidez ginecológica) e colpocitologia, com laudo (candidatas do
sexo feminino)
21 Beta HCG - sangue (candidatas do sexo feminino).

Responsável pelo recebimento dos exames

Nome - Posto/Grad. Assinatura do militar Assinatura do Candidato

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ANEXO “E”
PARECER DO COMANDANTE DA ORGANIZAÇÃO MILITAR

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
OM

Declaro, junto ao Comando da 3ª Região Militar, que o(a) ________


(posto/graduação) ________________________________________ (nome completo), Idt
Nr ________________, CPF Nr ________________, ocupa o cargo de
_________________________ e não possui em seus assentamentos nada que desabone sua
conduta militar e aptidão física, sendo o resultado do último TAF válido,
PBD/PAD____menção_____, assim, possui parecer favorável deste Comando para
participação no processo seletivo/2021 ao Estágio __________________________.

(Local e data)

____________________________________
Nome completo e posto do Cmt/Ch/Dir OM

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ANEXO “F”
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Nome:
Endereço:
CPF: Fone: E-mail:
Aviso de Convocação para a seleção ao Serviço Militar Temporário __-SSMR/3 - 20__
Área Profissional/Habilitação Técnica:
OBJETO DO PEDIDO DE RECURSO:
Exposição de motivos, argumentos e fundamentações ao Comandante da 3ª Região
Militar:

(Local e data)

(Assinatura do Candidato)
_________________________
Nome completo do Candidato

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ANEXO “G”
DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
MILITAR TEMPORÁRIO

1. Eu,_________________________________________(nome completo), Idt


Nr ______________, CPF Nr____________________, nascido(a) aos_____dias do mês
de_____________de_________, filho(a) de ____________________________________e
de___________________________________, residindo na cidade
de____________________-___, declaro que sou voluntário(a) para o
Estágio____________________________, pelo período mínimo de um ano, como
______________ (oficial ou sargento), sujeitando-me, se for aceito(a), a todos os deveres e
obrigações militares previstos na legislação em vigor, e conhecedor(a) que poderei obter,
dependendo da existência de vaga, do interesse do Exército e do meu desempenho
profissional, prorrogações anuais, não ultrapassando o período de 8 (oito) anos, contado,
para isto, todo o tempo que possuo de serviço militar nas Forças Armadas.
2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações
fornecidas, ciente da responsabilidade criminal prevista nos Art 299 e 304 (falsidade
ideológica) do Decreto-Lei Nr 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e Art 312
(falsidade) do Decreto-Lei Nr 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar
(CPM).

(Local e data)

(Assinatura do Candidato)

______________________________
Nome completo do Candidato

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ANEXO “H”
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA CONVOCAÇÃO COMO SARGENTO
TÉCNICO TEMPORÁRIO

Eu,_____________________________________Idt Nr_____________, CPF


Nr________________, nascido aos_____dias do mês de______________de_______, filho
de__________________________________e de_________________________________,
para efeito de seleção e convocação como Sargento Técnico Temporário, declaro que fui
alertado e tomei ciência de que, se vier a ser convocado, exercerei minha habilitação
profissional em nível inferior ao que possuo, manifestando que concordo com tal situação.

(Local e data)

(Assinatura do Candidato)

______________________________
Nome completo do Candidato

Aviso de Convocação Nr 02-SSMR/3, de 1º de junho de 2021……….…………..…….……..……...41/51


ANEXO “I”
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

1. Eu,___________________________________________(nome completo),
Idt Nr____________, CPF Nr________________, nascido(a) aos___dias do mês
de_____________de_____, filho(a) de________________________________________e
de___________________________________, declaro, como candidato(a) no processo de
seleção para o Estágio____________________________, na área da 3ª Região Militar,
residir no endereço________________________________________________, cidade
_______________, UF______, CEP_____________.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações


fornecidas, ciente da responsabilidade criminal prevista nos Art 299 e 304 (falsidade
ideológica) do Decreto-Lei Nr 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e Art 312
(falsidade) do Decreto-Lei Nr 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar
(CPM).

(Local e data)

(Assinatura do Candidato)

______________________________
Nome completo do Candidato

Aviso de Convocação Nr 02-SSMR/3, de 1º de junho de 2021……….…………..…….……..……...42/51


ANEXO “J”
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA MUDANÇA DE MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA

Eu,_____________________________________________(nome completo),
Idt Nr__________________,CPF Nr_____________, nascido(a) aos___dias do mês
de__________de______, filho(a) de________________________________________e
de_____________________________________, declaro, como candidato(a) no processo
de seleção para o Estágio_________________________________, na área da 3ª Região
Militar, assumir inteira responsabilidade em mudar de residência, por conta própria, para
uma das cidades constantes nos Anexos “O” ou “P”, conforme a(s) especialidade(s) para
a(s) qual(is) me inscrevi, caso venha a ser convocado(a) para localidade diferente da que
declarei no Anexo “I” (Declaração de Residência), sem qualquer ônus para o Exército.

(Local e data)

(Assinatura do Candidato)

______________________________
Nome completo do Candidato

Aviso de Convocação Nr 02-SSMR/3, de 1º de junho de 2021……….…………..…….……..……...43/51


ANEXO “K”
DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GRAVIDEZ

Eu,_______________________________(nome completo), Idt Nr__________,


CPF Nr__________, nascida aos___dias do mês de_______de_____, filha
de_________________________e de____________________________, declaro, para
efeito do processo de seleção ao Estágio___________, que fui alertada e tomei ciência de
que:

a. o estado de gravidez não impossibilita a minha participação nesse processo,


entretanto impede a incorporação para o estágio acima, em virtude dos riscos decorrentes
do exame de aptidão física e das atividades militares a serem desenvolvidas,
posteriormente, na prestação do Serviço Militar Temporário; e

b. sou responsável por comunicar, o mais rápido possível, e por escrito, o meu
estado de gravidez à autoridade militar competente.

(Local e data)

(Assinatura da Candidata)

______________________________
Nome completo da Candidata

Aviso de Convocação Nr 02-SSMR/3, de 1º de junho de 2021……….…………..…….……..……...44/51


ANEXO “L”
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

Eu,__________________________, residente à_______________________,


portador do CPF Nr_______________, declaro que todos os documentos apresentados,
para efeito deste Aviso de Convocação são autênticos, sob as penas da Lei, para fins
estritamente militares, e estar ciente dos Art 311, 312 e 315 do Código Penal Militar
(Decreto-Lei Nr 1.001, de 21 de outubro de 1969), assumindo inteira responsabilidade.

(Local e data)

(Assinatura do Candidato)

______________________________
Nome completo do Candidato

(Reconhecer firma por autenticidade em cartório)

--------------------------
Art. 311 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar
documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar -
Pena: sendo documento público, reclusão de dois a seis anos e sendo documento particular,
até cinco anos, podendo ser agravada.

Art. 312 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar,
ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou adversa da que devia ser escrita, com
fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente
relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar - Pena de
reclusão, até cinco anos se o documento é público e até três anos se o documento é
particular.

Art. 315 - Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados por outrem, a
que se referem os artigos anteriores - Pena: a cominada à falsificação ou à alteração.

Aviso de Convocação Nr 02-SSMR/3, de 1º de junho de 2021……….…………..…….……..……...45/51


ANEXO “M”
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

1. Eu,___________________________________________(nome completo),
Idt Nr______________, CPF Nr ________________, nascido(a) aos___dias do mês
de________________de______, filho(a) de ___________________________________ e
de ______________________________________, declaro, sob as penas da lei, para fins
de comprovação junto à 3ª Região Militar, que não estarei, na data prevista para a minha
incorporação ao Exército, caso esta ocorra, investido(a) em cargo público ou emprego
público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios.

2. Tenho plena ciência que, caso incorporado(a) ao Exército e venha a exercer


qualquer função pública acima especificada, simultaneamente à que ora pleiteio, serei
licenciado(a) imediatamente das fileiras do Exército, por ferir o disposto no Art 142, § 3º,
inciso II da Constituição Federal.

3. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações


fornecidas, ciente da responsabilidade criminal prevista nos Art 299 e 304 (falsidade
ideológica) do Decreto-Lei Nr 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e Art 312
(falsidade) do Decreto-Lei Nr 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar
(CPM).

(Local e data)

(Assinatura do Candidato)

______________________________
Nome completo do Candidato

Aviso de Convocação Nr 02-SSMR/3, de 1º de junho de 2021……….…………..…….……..……...46/51


ANEXO “N”
PONTUAÇÃO GERAL DAS ATIVIDADES, DIPLOMAS, CURSOS E
PUBLICAÇÕES

ATIVIDADES/DIPLOMAS/CURSOS/PUBLICAÇÕES PONTUAÇÃO ADMITIDA


1. Títulos/graus/diplomas:
a. Curso técnico na área de inscrição (candidatos a STT). pré-requisito
b. Graduação em curso superior na área de inscrição 1,0 ponto por diploma
(candidatos a STT). (máximo um diploma)
c. Graduação em curso superior na área de inscrição
pré-requisito
(candidatos a OTT)
1,0 ponto por diploma
d. Mestre na área de inscrição
(máximo dois diplomas)
1,5 ponto por diploma
e. Doutor na área de inscrição
(máximo um diploma)
2. Cursos:
a. Especialização (Pós-graduação Lato Sensu)
1,5 ponto por diploma
regulamentada pelo Ministério da Educação (duração maior
(máximo duas pós-graduações)
ou igual a 360 horas);
b. Extensão (cursos presenciais com duração igual ou 1,5 ponto por curso
superior a 40 horas) (máximo três cursos)
c. Certificação para a especialidade de Pedagogia (curso de 0,5 ponto por certificação
linguagem em Braile e/ou LIBRAS) (máximo duas certificações)
3. Publicações técnicas:
1,0 ponto por livro
a. Livro publicado
(máximo de um livro)
0,75 ponto por capítulo de livro
b. Capítulo de livro publicado
(máximo de dois capítulos)
0,5 ponto por artigo
c. Artigos publicados em periódicos científicos
(máximo de dois artigos)
4. Atividades exercidas na área de ensino menos Magistério (mínimo de seis meses):
a. Professor universitário (normalmente designado titular, 1,0 ponto por Instituição de Ensino
associado, adjunto ou substituto de qualquer dessas Superior (máximo de 3
classes); Instituições)
0,5 ponto por Instituição de Ensino
b. Professor/professor-assistente; Médio ou Profissionalizante
(máximo de 3 Instituições)
5. Exercício de atividade profissional na área postulada
Pré-requisito (se obrigatório para a
a. Carteira profissional e registro no Conselho válidos
especialidade)
b. Civil (a partir da diplomação e inscrição no Conselho de 0,2 ponto por mês completo e
classe, caso seja obrigatório). contínuo no mesmo local.
c. Militar em função de chefia e assessoramento (a partir da
0,4 ponto por mês completo (sem
diplomação e inscrição no Conselho de classe, caso seja
interrupções). Limitado a 24 pontos
obrigatório).
6. Especificamente para os candidatos da área de Direito

Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) 2,0 pontos

* Seguem observações complementares referentes a este anexo.

Aviso de Convocação Nr 02-SSMR/3, de 1º de junho de 2021……….…………..…….……..……...47/51


OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES

1. Atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos presenciais,


publicações técnicas e exercício de atividade profissional, somente são considerados dentro
da área que o candidato postula e realizados após a diplomação (cursos/publicações) e/ou
inscrição no Conselho de classe (atividades profissionais), caso seja obrigatório.

2. A atividade profissional, de modo geral, deverá ser comprovada por Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS) ou contrato acompanhado de declaração do empregador (caso
o cargo que conste na CTPS não especifique a atividade desenvolvida).

3. Cursos realizados no exterior deverão ter a validação do órgão de classe ao qual o


candidato está vinculado, se for o caso, sendo que Pós-Graduações Strictu Sensu deverão
ser reconhecidas por instituições de ensino nacionais (Lei 9.394, de 1996).

4. Para a área de Direito, somente pontuará como experiência profissional a atuação


jurídica após a graduação (no caso de atuação como Advogado ou qualquer outra função
definida pelo Estatuto da OAB como exclusiva de Advogado, somente após a inscrição na
OAB), comprovada mediante:
a. registro em Carteira de Trabalho (CTPS), discriminando as atividades desenvolvidas;
b. certidões emitidas pelos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário, delimitando
período de serviço prestado e atividades jurídicas exercidas;
c. declarações emitidas por empregadores, sob as penas da Lei, discriminando período e
atividades exercidas, acompanhados do Ato Constitutivo registrado na OAB, no caso do
empregador ser Sociedade de Advogados (original ou cópia autenticada) ou do Ato
Constitutivo da Empresa, registrado no órgão competente (original ou cópia autenticada).
No caso de escritório individual (seja como autônomo, seja como empregado), haverá
ainda a necessidade de comprovar a atuação jurídica por meio de declarações de clientes;
d. impressão de página do Poder Judiciário referente ao sistema THEMIS, onde conste a
atuação, no mínimo, em 5 peças ou processos ao ano; e
e. para o Advogado sócio de Sociedade de Advogados, haverá a necessidade de
comprovação de atuação jurídica por qualquer dos meios acima descritos.

5. Não serão computados como Cursos a participação como ouvinte em simpósios,


conferências, palestras e similares, qualquer que seja a carga horária.

6. Não serão computados para fins de pontuação os cursos de extensão não presenciais
realizados pela internet (exceção à área de Informática), sendo que os cursos de graduação
e pós-graduação EAD deverão ser de Institutos de Ensino Superior, reconhecidos pelo
Ministério da Educação e Cultura, sendo valorados de acordo com este Anexo.

7. As publicações técnicas deverão ser comprovadas das seguintes formas:


a. Artigos publicados em periódicos científicos:
- Artigos: apresentar cópia do resumo e primeira folha do artigo, extraídas da revista
científica, e página do webqualis, comprovando o ISSN e extrato da revista
(http://qualis.capes.gov.br/webqualis/principal.seam).
- Não serão aceitos artigos publicados em jornais e revistas sem a comprovação
supramencionada.

b. Livros publicados:
1) Autor: apresentar cópia da capa do livro, cópia da folha que contém o conselho
editorial e cópia da folha que contém a ficha catalográfica indicando o ISBN.
2) Autor de capítulo: apresentar cópia da primeira folha do capítulo, cópia da capa do
livro, cópia da folha que contém conselho editorial e cópia da folha que contém a ficha
catalográfica indicando o ISBN.

Aviso de Convocação Nr 02-SSMR/3, de 1º de junho de 2021……….…………..…….……..……...48/51


ANEXO "O"
ÁREAS E HABILITAÇÕES TÉCNICAS DE INTERESSE PARA SELEÇÃO DE
OFICIAIS

Os candidatos ao EST deverão pertencer às categorias de nível superior


integrantes das Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do Exército, destinadas a
Oficiais Técnicos Temporários (OTT), a saber:
ESPECIALIDADES GUARNIÇÕES E CIDADES ONDE HÁ OM

ALEGRETE
BAGÉ
BENTO GONÇALVES
BUTIÁ
CACHOEIRA DO SUL
CAXIAS DO SUL
CRUZ ALTA

DOM PEDRITO
Administração GENERAL CÂMARA
Assistência Social
Ciências Contábeis IJUÍ
Comunicação Social (Jornalismo)
Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) ITAARA
Comunicação Social (Relações Públicas) ITAQUI
Direito
Enfermagem JAGUARÃO
Enfermagem com Auditoria
Engenharia Ambiental NOVA SANTA RITA
Engenharia Civil
PELOTAS
Engenharia Elétrica e Eletrônica
Engenharia Mecânica PORTO ALEGRE
Fisioterapia
Informática (Servidores e redes) QUARAÍ
Informática (Programação PHP)
Magistério Física RIO GRANDE
Magistério Letras Português e Inglês ROSÁRIO DO SUL
Magistério Matemática
Pedagogia SANTA CRUZ DO SUL
Psicologia SANTA MARIA
Serviço de Assistência Religiosa do Exército (SAREx) -
Católico SANTA ROSA
SANTANA DO LIVRAMENTO
SANTIAGO
SANTO ÂNGELO
SÃO BORJA
SÃO GABRIEL
SÃO LEOPOLDO
SÃO LUIZ GONZAGA
SAPUCAIA DO SUL
URUGUAIANA

Aviso de Convocação Nr 02-SSMR/3, de 1º de junho de 2021……….…………..…….……..……...49/51


ANEXO "P"
ÁREAS E HABILITAÇÕES TÉCNICAS DE INTERESSE PARA SELEÇÃO DE
SARGENTOS
Os candidatos ao EBST deverão pertencer às categorias de nível médio
integrantes das Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do Exército, destinadas a
Sargentos Técnicos Temporários, a saber:
ESPECIALIDADE GUARNIÇÕES E CIDADES ONDE HÁ OM
ALEGRETE
BAGÉ
BENTO GONÇALVES
BUTIÁ
CACHOEIRA DO SUL
CAXIAS DO SUL
CRUZ ALTA
DOM PEDRITO
GENERAL CÂMARA
IJUÍ
Técnico em Administração ITAARA
Técnico em Agrimensura
Técnico em Análises Clínicas ITAQUI
Técnico em Contabilidade JAGUARÃO
Técnico em Edificações
Técnico em Enfermagem NOVA SANTA RITA
Técnico em Enfermagem Diagnóstico por Imagem
Técnico em Enfermagem Instrumentação Cirúrgica PELOTAS
Técnico em Enfermagem Oncológica
PORTO ALEGRE
Técnico em Farmácia
Técnico em Informática QUARAÍ
Técnico em Manutenção Automotiva
Técnico em Metalurgia RIO GRANDE
Técnico em Nutrição
Técnico em Prótese Dentária (Odontologia Digital - CAD/CAM) ROSÁRIO DO SUL
Técnico em Radiologia SANTA CRUZ DO SUL
Técnico em Soldagem
SANTA MARIA
SANTA ROSA
SANTANA DO LIVRAMENTO
SANTIAGO
SANTO ÂNGELO
SÃO BORJA
SÃO GABRIEL
SÃO LEOPOLDO
SÃO LUIZ GONZAGA
SAPUCAIA DO SUL
URUGUAIANA

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ANEXO "Q"
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DAS VAGAS OFERTADAS/PROCESSO
SELETIVO

1. Eu,_______________________________________(nome completo), Idt


Nr________________, CPF Nr_________________, residindo na cidade de
____________________-___, concorrendo na especialidade de______________________,
declaro que DESISTO da(s) vaga(s) ou (do Processo Seletivo/2021) na(s) Guarnição(ões)
de____________________________________(cidade), que me foi(ram) ofertada(s) para o
Estágio ______________________________(EST).
2. Declaro, também, para todos os fins, que não recorrerei desta decisão, caso
haja um fato novo, referente a este Processo Seletivo/2021.

(Local e data)

(Assinatura do Candidato)

______________________________
Nome completo do Candidato

Aviso de Convocação Nr 02-SSMR/3, de 1º de junho de 2021……….…………..…….……..……...51/51

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