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Edital de Abertura N 09 2022
Edital de Abertura N 09 2022
Edital de Abertura N 09 2022
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DO LESTE
COMANDO DA 4a REGIÃO MILITAR
(4º Distrito Militar / 1891)
REGIÃO DAS MINAS DO OURO
A 4ª Região Militar (4ª RM), que abrange o Estado de Minas Gerais, excetuando-se a área do
Triângulo Mineiro (Organizações Militares situadas em Araguari, Frutal, Ituiutaba, Uberaba e Uberlândia),
por intermédio do seu Comandante e no uso de suas atribuições, torna pública e estabelece normas
específicas para a realização do processo seletivo, no período de 14 outubro de 2021 a 13 de outubro de
2022, para incorporação e prestação do Serviço Militar pelos profissionais de nível fundamental e curso
profissionalizante, de forma transitória e por tempo determinado, no exercício de atividades técnicas
especializadas em Organizações Militares do Exército Brasileiro, nos termos da seguinte legislação e das
disposições contidas neste Aviso de Seleção:
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O prazo de validade deste processo seletivo será até a data imediatamente anterior ao início das
inscrições do próximo processo seletivo ou 11 de julho de 2023, o que ocorrer primeiro.
Art. 2º Os voluntários aptos em todas as fases do processo seletivo e convocados para a prestação do
Serviço Militar Temporário serão incorporados em uma Organização Militar da área da 4ª Região Militar
como Cabo Especialista Temporário (CET).
Art. 3º Os Cabos e Soldados da ativa e os Oficiais e Sargentos da ativa ou da reserva (remunerada e não
remunerada), não poderão se inscrever para o EBCT.
Art. 4º Este Processo Seletivo tem como objetivo precípuo a formação de CADASTRO DE RESERVA,
não havendo, por parte do Exército Brasileiro, qualquer compromisso de incorporação do candidato, mesmo
que apto em todas as fases. A aprovação nas diversas etapas do processo seletivo assegurará, apenas, a
expectativa de direito à incorporação no Exército Brasileiro no ano de 2022/2023, a qual é condicionada à
existência de vaga no momento da incorporação, junto com o interesse da Administração, conforme o
princípio da Oportunidade e da Conveniência.
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Art. 6º Poderá não ocorrer a convocação para qualquer área de interesse do Exército indicada neste Aviso de
Seleção, devido à redução ou eliminação de vagas, em razão dos processos pretendida do pessoal da Força,
tais como: transferências, redução ou eliminação de cargos etc.
Art. 7º A divulgação da expectativa de vagas deverá ocorrer, em princípio, antes da chamada para a Etapa de
Seleção Complementar, tendo em vista a dificuldade de se definir a quantidade de vagas no inicio do
Processo Seletivo, devido permanência e/ou licenciamento de cabos.
Art. 8º As vagas divulgadas poderão ser alteradas a qualquer momento, podendo ser suprimidas, acrescidas
ou reduzidas, de acordo com as necessidades das OM, devido a alteração na disponibilidade de vagas, limite
do efetivo de teto de militares temporários e a deliberação do Comandante da 4ª Região Militar.
Art. 9º O cabo especialista temporário tem permanência transitória (tempo determinado), não podendo
adquirir estabilidade, e está sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares.
Art. 10 O candidato deverá ler atentamente as orientações contidas neste Aviso de Seleção, a fim de
verificar se atende à totalidade das condições e requisitos para uma eventual investidura na função, sendo de
sua exclusiva responsabilidade a observância dos prazos estabelecidos e o correto preenchimento da
documentação solicitada, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo. Assim, ao realizar sua inscrição,
o candidato se submete de forma incondicional às disposições deste Processo Seletivo.
Art. 11 O candidato será eliminado em qualquer data, ao se constatar erro ou irregularidade/fraude nos
documentos entregues, independentemente da fase do Processo Seletivo.
Art. 12 Não fica assegurado ao Cabo Especialista Temporário (CET) retorno ao emprego anterior quando do
seu licenciamento, haja vista, a voluntariedade da prestação do Serviço Militar Temporário.
Art. 13 O processo seletivo será constituído das seguintes etapas e suas respectivas fases, todas de caráter
eliminatório:
Art. 14 A comunicação oficial do Comando da 4ª Região Militar com os candidatos será, SOMENTE, por
intermédio de publicações no endereço eletrônico www.4rm.eb.mil.br. Não existe outro meio de
comunicação oficial a ser utilizado.
Art. 15 O candidato poderá ser convocado para Incorporação em qualquer Organização Militar da área da
4ª RM. Na Etapa de Seleção Complementar, o candidato fará a escolha da Guarnição Militar (cidade) para a
prestação do Serviço Militar Técnico Temporário, conforme artigos 97 a 102.
Parágrafo único: As Organizações Militares da área da 4ª RM estão localizadas nas seguintes cidades: Belo
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Horizonte, Itajubá, Juiz de Fora, Montes Claros, Três Corações, Pouso Alegre, Santos Dumont, São
João Del Rei e Sete Lagoas.
Art. 16 Será eliminado do processo seletivo o candidato que faltar ou chegar fora do horário previsto a
qualquer uma das fases das etapas de seleção inicial ou complementar prevista no Art. 13, mesmo que por
motivo de força maior.
Art. 17 A fim de preservar o decoro, nas ocasiões previstas neste Aviso de Seleção, durante as fases do
processo, o(a) candidato(a) deverá utilizar trajes compatíveis com sua permanência no interior do
aquartelamento, não podendo trajar camiseta sem mangas, calção, short, boné, bermuda, calça legging,
chinelos, sandálias abertas, roupas que exponham a região abdominal, roupas excessivamente curtas
(minissaia, mini-blusa, mini-short, decotes acentuados), roupas transparentes ou ainda, ostentar partes do
corpo que, por costume, não ficam à mostra. Caso contrário, será impedida a sua entrada na Organização
Militar.
Art. 18 Não será permitida a entrada de acompanhantes ou pessoas não autorizadas nos locais de seleção.
III – os brasileiros (as) com no mínimo 19 (dezenove) e, no máximo com 40 (quarenta) anos, 11 (onze)
meses e 29 (vinte e nove) dias de idade na data da incorporação.
a) a idade limite prevista no inciso anterior deverá ser respeitada por força do previsto na Lei nº 13.954/19,
mesmo em caso de convocação à incorporação extemporânea, para enfrentamento de situações de
emergência ou para contratação de Cadastro Reserva.
Art. 20 Os candidatos(as) deverão estar com a situação militar definida, devendo ser portadores dos
seguintes documentos, exceto, para as mulheres que nunca foram matriculadas/incorporadas:
1. Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categorias (CR/1ª Cat ou CR/2ª Cat), desde que o mesmo
esteja com os carimbos do Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) em dia ou comprovante do
EXARNET, tendo em vista, que os quatro primeiros anos de apresentação podem ser feitos pela internet e
não haverá carimbo (homens e mulheres);
4. Os eximidos e os que optaram pelo Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório deverão
requerer, em uma Junta de Serviço Militar (JSM), a anulação da sua eximição ou a renúncia da opção até a
data da assinatura da designação, conforme Calendário Geral - Anexo “A” (homens).
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Art. 21 Não poderão ser incorporados ao serviço ativo por intermédio do Processo Seletivo:
1. Na data da incorporação, mais de 7 (sete) anos de efetivo serviço militar prestado às Forças Armadas
(Marinha, Exército e Aeronáutica), contabilizada qualquer espécie de Serviço, seja contínuo ou não (inicial,
estágios, dilação, prorrogações e outros);
3. condenação perante a Justiça Militar ou Comum, seja nas esferas Federal ou Estadual;
4. sido julgado “Incapaz definitivamente” ou “Inapto” para o serviço ativo das Forças Armadas ou das
Forças Auxiliares em Inspeção de Saúde;
5. sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu, estando classificado
no comportamento “INSUFICIENTE” ou “MAU”;
6. sido licenciado de Organização Militar em que serviu por motivo de conveniência do serviço por
falta de adaptação à vida militar ou devido à falta de aproveitamento;
7. sido licenciado de Organização Militar em que serviu por ter recebido menção “Insuficiente” em
qualquer das competências básicas e específicas constantes das Fichas de Avaliação; e
III - O candidato que não estiver em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral.
IV - O candidato que não possuir idoneidade moral ou ter exercido ou estar exercendo atividades
prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme prescreve o Art. 11 da Lei Nr 6.880, de 9 DEZ
1980 - Estatuto dos Militares (E1/80), combinado com a Lei Nr 7.170, de 14 DEZ 1983 - que define os
crimes contra a segurança nacional.
Art. 22 A idade limite para permanência no serviço ativo como praça temporário, será de 45 (quarenta e
cinco) anos, conforme Lei 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Art. 23 O serviço temporário terá o prazo determinado de 12 (doze) meses, prorrogável a critério da
Administração Militar, e não poderá ultrapassar 96 (noventa e seis) meses, contínuos ou não, como militar,
em qualquer Força Armada, conforme Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Art. 24 O candidato deverá escolher, preenchendo no campo “cidade” da Ficha de Inscrição, o local onde
deseja entregar a documentação, realizar a Inspeção de Saúde e o Exame de Aptidão Física, dentro das
opções abaixo relacionadas:
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§ 1º Por motivo de força maior, o local escolhido pelo candidato para entrega da documentação, Inspeção de
Saúde e Exame de Aptidão Física poderá ser alterado pelo Comando da 4ª Região Militar, sendo essa
alteração informada antecipadamente no site da 4ª RM.
Art. 25 Quaisquer despesas relativas à participação do candidato nas fases do Processo Seletivo ou relativas
à sua incorporação na Organização Militar a que for designado ficarão a cargo do candidato.
Art. 26 A inscrição deverá ser realizada somente no endereço eletrônico www.4rm.eb.mil.br, no período
previsto no Calendário Geral (Anexo “A”), quando deverão ser informados os dados pessoais e profissionais
do candidato. Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio ou após a data limite.
§ 2º Após a data limite de inscrição, não serão aceitas alterações/inclusões nos dados pessoais e
profissionais do candidato.
Art. 27 O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas na
Ficha de Inscrição Eletrônica, arcando com toda e qualquer consequência.
Art. 29 O Exército não se responsabilizará por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, inabilidade do
candidato no processamento da inscrição ou pagamento da taxa de inscrição, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
Art. 30 O candidato deverá imprimir, imediatamente após finalizar a inscrição, a Ficha de Inscrição e a Guia
de Recolhimento da União (GRU) referente à taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o dia 2 de agosto
de 2022, em uma agência do Banco do Brasil, sob pena de não ter a sua inscrição confirmada.
Parágrafo único. Na GRU deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do candidato. Caso esses
dados não constem na GRU, o candidato não deve efetuar o pagamento. Neste caso, deverá entrar em
contato com a Comissão de Seleção até o dia 1º de agosto de 2022, por intermédio do e-mail:
processoseletivo@4rm.eb.mil.br.
Art. 31 A taxa de inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais) e não haverá devolução deste valor por qualquer
razão.
Art. 33 Não haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os casos previstos em Lei.
Art. 34 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que se enquadrar nas seguintes
situações:
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I - pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal,
cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; e
Art. 35 Para fins de aplicação do Art. 34 deste Aviso de Seleção adotam-se as seguintes definições, de
acordo com o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007:
I - família: a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros
indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade
familiar, todos moradores em um mesmo domicílio;
a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo; ou
b) a que possua renda familiar mensal de até três salários-mínimos;
IV - renda familiar mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.
Art. 36 O candidato que se enquadrar nas situações previstas nos Art. 34 e 35 deste Aviso de Seleção deverá
comprovar mediante envio, através dos Correios por carta registrada, a documentação a seguir relacionada,
que deve ser postada, impreterivelmente, até o dia 25 de julho de 2022:
II - declaração de Veracidade de Documentos Apresentados, conforme modelo previsto no Anexo “D” deste
Aviso de Seleção;
III - cópia de documento de identificação, conforme número 16 do Anexo “B” deste Aviso de Seleção;
IV - cópia do comprovante de residência, conforme o número 7 do Anexo “B” deste Aviso de Seleção;
V - cópia do comprovante de Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
2. declaração de renda emitida por contador, devidamente registrado no seu órgão de classe, para os
trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam atividade autônoma, desde que, não
cumulada com outra atividade cuja remuneração somada não exceda a 3 (três) salários-mínimos;
VII - o candidato que estiver desempregado deverá enviar, também, uma cópia de sua Carteira de Trabalho
(páginas de identificação com foto e dados pessoais, registro dos contratos de trabalho e páginas das
anotações gerais) ou, não a possuindo, Declaração Pessoal de Desempregado e extrato atualizado do FGTS;
VIII - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único (se estiver
enquadrado nesta situação); e
IX – declaração de doação de medula óssea, emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
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Art. 38 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
I - omitir informação;
IV - não cumprir qualquer dos requisitos, forma e prazos estabelecidos neste Aviso de Seleção.
Art. 39 O candidato será eliminado caso venha a apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração
falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição.
Art. 40 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a
complementação da documentação.
Art. 41 Não será aceito qualquer pedido de isenção além do constante no Art. 34.
Art. 42 O Pedido de Isenção será analisado e julgado pelo Comando da 4ª RM e a divulgação do resultado
dos pedidos deferidos e indeferidos será publicada, até o dia 2 de agosto de 2022, no site
www.4rm.eb.mil.br.
Art. 45 Se na avaliação curricular realizada pela Comissão de Controle e Seleção (CCS) for constatada que
a documentação apresentada diverge da pontuação indicada pelo candidato, o mesmo será reposicionado na
Classificação Geral, de acordo com os pontos validados pela CCS.
Art. 46 Caso sejam abertas mais vagas, outros candidatos poderão ser convocados para a entrega da
documentação, respeitada a ordem de pontuação preliminar, inicialmente, informada na Ficha de Inscrição.
Art. 47 Se for necessário convocar mais candidatos para entrega da documentação, após a avaliação da CCS,
será realizada nova publicação no site www.4rm.eb.mil.br.
Art. 48 O candidato relacionado deverá comparecer ao local especificado no Art. 24 deste Aviso de Seleção,
escolhido e informado pelo voluntário na Ficha de Inscrição, no dia e horário divulgados no site
www.4rm.eb.mil.br, para realizar a entrega da documentação. Não será aceita a entrega de documentos via
postal, correio eletrônico ou qualquer outro meio.
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Art. 49 O não comparecimento ou atraso do candidato nessa fase acarretará a sua eliminação do Processo
Seletivo.
Art. 50 O candidato deverá apresentar a documentação comprobatória dos dados pessoais e profissionais
que foram informados na oportunidade de inscrição (ficha de inscrição), conforme orientações contidas
nesse artigo, do número 1) à 27). A não apresentação dos documentos originais, durante a Fase de
Entrega de Documentação/Entrevista, acarretará a eliminação do candidato:
1) Ficha de Inscrição com 01 (uma) foto 3x4 colorida - 01 (uma) via impressa e assinada da Ficha de
Inscrição que deverá ser impressa pelo site e assinada pelo candidato. A foto poderá ser impressa, colorida e
deverá ser colada no espaço delimitado para isso;
2) Anexo “B” - Lista de verificação de documentos Checklist - 01 (uma) via impressa e assinada do
Anexo. Esse documento será preenchido no dia de entrega da documentação pelo militar designado a
receber a documentação;
4) Anexo “E” - Declaração de Voluntariado para Prestação do Serviço Militar Temporário - 01 (uma)
via impressa e assinada do Anexo;
5) Anexo “F” - Declaração de Tempo de Serviço nas Forças Armadas - 01 (uma) via impressa e
assinada. O preenchimento é obrigatório a todos(as) mesmo que o (a) candidato(a) não possua nenhum
tempo de Serviço nas Forças Armadas. Nesse caso, o candidato deverá preencher com numeral “0” ou
palavra “ZERO” (no campo anos, meses e dias), reiteramos que o tempo é cumulativo, seja contínuo ou não
e deverão ser computados até o dia 1º AGO 22;
6) Anexo “G” - Declaração de Ciência das Restrições de Investidura em Cargo Público - 01 (uma) via
impressa e assinada do Anexo;
8) Original e Cópia de comprovante de endereço - Conta de consumo e/ou fatura (luz, água, telefone,
internet, gás, cartão de crédito, dentre outros) com no máximo, 90 (noventa) dias de emissão, em nome do
candidato. Na impossibilidade de apresentação de uma conta em nome do candidato, a conta deverá estar
acompanhada de cópia da declaração do titular (conforme modelo no Anexo O - Declaração de Endereço
emitida por terceiros) que deverá estar devidamente assinada e ser acompanhado de uma cópia do
documento de Identidade do declarante. Também será aceito original e cópia do contrato de aluguel ou
declaração do proprietário do imóvel (Anexo O), devidamente assinada e com a cópia da Identidade do
proprietário do imóvel.
Obs.: Informamos que no caso de só haver contas em nome do cônjuge, a Declaração de Endereço Emitida
por Terceiros, Anexo “O” deverá ser anexada, bem como a cópia do documento de identidade do declarante;
10) Certidão de Quitação Eleitoral da Justiça Eleitoral - Impressa pelo site do Tribunal Superior
Eleitoral, www.tse.jus.br, clicar em: Eleitor e Eleições – Certidões – Quitação Eleitoral, ou por meio do link:
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
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11) Certidão de Distribuição para Fins Gerais da Justiça Federal, 1ª Região – CÍVEL E CRIMINAL -
Impressa pelo site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, www.trf1.jus.br, clicar em: serviços –
certidão on-line - sistema de certidão on-line - acesso ao sistema - sistema de certidão on-line - solicitar
certidão e digitar no campos selecionar um tipo de certidão: civel / criminal (uma por vez), no campo
selecionar um órgão: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e logo após seu número de CPF
e clicar em emitir certidão ou pelo link, direto: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao;
12) Certidão de Ações Criminais da Justiça Militar - Impressa pelo site do Superior Tribunal Militar,
www.stm.jus.br, clicar em: serviços – Certidão Negativa – Emitir Certidão Negativa e digitar os dados
pessoais;
13) Certidão Cível Negativa da Justiça Estadual - Da comarca de onde o candidato RESIDE.
Para quem reside em MG deverá ser impressa pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
www.tjmg.jus.br, clicar em: Certidão Judicial – Emissão de Certidões Judiciais – Solicitar Certidão Judicial,
marcar em Instância 1ª, tipo normal, natureza Cível, comarca (cidade onde reside) e pessoa física. Os
demais candidatos deverão procurar o Tribunal de Justiça de sua região para informações e/ou emissão
desse documento;
14) Certidão Criminal Negativa da Justiça Estadual - Da comarca de onde o candidato RESIDE.
Para quem reside em MG deverá ser impressa pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
www.tjmg.jus.br, clicar em: Certidão Judicial – Emissão de Certidões Judiciais – Solicitar Certidão Judicial,
marcar em Instância 1ª, tipo normal, natureza Criminal, comarca (cidade onde reside) e pessoa física.
Os demais candidatos deverão procurar o Tribunal de Justiça de sua região para informações e/ou emissão
desse documento;
16) Original e cópia do Documento de identificação com foto - Poderão ser apresentados os seguintes
documentos: Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho (não será
aceita CTPS digital) ou passaporte ou carteira de identificação profissional.
No caso de não constar CPF na cópia do documento apresentado o candidato deverá imprimir o
Comprovante de Inscrição no CPF, retirado no site da receita, site: www. receita.economia.gov.br/, link:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp;
17) Original e cópia da Identidade Militar - Para candidatos da ativa ou dependente de militares que
possuam a Identidade Militar;
19) Original e cópia da Carta Patente ou Certidão de Situação Militar ou Certificado de Reservista
(CR) ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) - As mulheres que não serviram às Forças
Armadas ou Forças Auxiliares e os militares da ativa não deverão apresentar este documento. Obs: Todos
os homens deverão apresentar esse documento;
20) Original e cópia das Folhas de alterações ou assentamentos - Documentação de todos os períodos
anteriores para reservistas das Forças Armadas e/ou Forças Auxiliares;
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22) Habilitação mínima exigida – Original e cópia do Diploma ou Certificado de conclusão de Curso
Profissionalizante e histórico escolar, informado na ficha de inscrição - Caso o candidato já tenha
concluído o curso e ainda não disponha do Diploma ou Certificado, poderá apresentar original e cópia de
declaração, devidamente assinada, expedida pelo Estabelecimento de Ensino (reconhecido pelo Ministério
da Educação), acompanhada do original e cópia do Histórico Escolar com carga horária.
Não serão pontuados diplomas, de cursos que não pertencerem à área pretendida pelo candidato, segundo
parecer da Comissão de Controle e Seleção (CCS) e necessidades da Força. Esse item segue o previsto no
Anexo “C” e concluídos até o dia 1º AGO 22;
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26) Atividade Profissional (em órgão público) - Original e cópia do documento oficial que publicou a
nomeação e/ou exoneração (se for o caso), conforme cadastrado na ficha de inscrição - Cópia do documento
oficial que publicou a nomeação e exoneração (se for o caso), constando o período do desempenho
profissional, todos na área específica postulada. Serve como comprovante as publicações no Diário Oficial
do Município, Estado ou da União ou Certidão de Contagem de Tempo de Serviço (original e cópia),
informando o período de serviços prestados e atividade/cargo.
Só serão pontuadas as experiências após a conclusão do Curso Profissionalizante que o habilita ao
cargo pretendido.
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§ 2º Somente terá direito a entrega de documentos faltantes o candidato que retornar ao local de entrega da
documentação portando o “Protocolo de Entrega da Documentação” (documento emitido pelo militar
que recebeu os documentos na primeira oportunidade);
§ 3º No ato de entrega dos documentos faltantes, nenhum dos documentos já entregues serão devolvidos ao
candidato; e
§ 4º A Comissão de Seleção não fornecerá nenhum documento e/ou serviços aos candidatos, tais como
cópias, folhas, materiais para escrita, entre outros.
Art. 51 Não será aceita, em hipótese alguma, a entrega de documentação e/ou complementação após as
datas previstas e publicadas no site da 4ª RM.
Art. 52 Os documentos não deverão ser entregues encadernados, em pastas plásticas ou grampeados.
Poderão ser utilizados clipes apenas para organização do material.
Art. 53 As cópias dos documentos entregues deverão seguir o modelo estabelecido no ANEXO “P”,
considerando as seguintes orientações:
I – a sequência das folhas deverão seguir a ordenação da Lista de Verificação de Documentos – (Checklist),
contida no ANEXO “B” iniciando pela ficha de inscrição e finalizando no CNIS;
II - todas as folhas deverão conter o número de página e rubrica no canto superior direito, conforme modelo
constante no Anexo “P” (caso o documento não permita essas indicações no canto superior, pode-se indicar
em outro espaço que não comprometa a leitura desse documento);
III - a numeração (poderá ser digitada, colada ou manuscrita, desde que, esteja LEGÍVEL e sem rasura)
deverá ser sequencial, tendo início pelo número 1 (um) e seguindo a ordem numérica até a última folha a ser
entregue; e
IV - não é necessário numerar o verso das folhas. Em consequência, os anversos das folhas deverão conter
a seguinte sequência 1, 2, 3, 4 etc.
Art. 54 Caso as folhas não estejam devidamente identificadas conforme orientações do ANEXO “P” não
poderão ser recebidas pelo membro da Comissão de Seleção.
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Art. 55 O preenchimento da Lista de Verificação de Documentos (Checklist) -ANEXO “B” será realizado
pelo membro da Comissão de Seleção Especial (CSE) e corresponderá apenas à conferência
QUANTITATIVA dos documentos entregues, sem nenhuma análise ou verificação de conteúdo, sendo as
informações prestadas e a formatação de responsabilidade única e exclusiva do candidato. A análise de
documentação somente ocorrerá durante a fase de Análise Curricular (Art. 58 a Art. 62) a ser realizada
pela Comissão de Controle e Seleção (CCS).
Art. 57 A entrevista será realizada no mesmo dia da entrega da documentação, ato contínuo à entrega.
ANÁLISE CURRICULAR
Art. 58 A análise curricular será executada pela Comissão de Controle e Seleção (CCS) que tem por
finalidade realizar a validação dos documentos curriculares cadastrados na ficha de inscrição (preenchida
pelo candidato no ato de inscrição), realizar ajuste das informações prestadas com a documentação
apresentada pelo candidato e verificar a coerência dos mesmos com a prática profissional.
Parágrafo único. Não serão aceitas informações curriculares que não tenham sido incluídas no sistema até a
data limite de inscrição, conforme § 2º do Art. 26.
Art. 59 Caso o candidato não comprove as informações ou parte delas, poderá ocorrer alteração na
pontuação ou a eliminação do candidato.
Parágrafo único Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura parcial ou
integral do seu conteúdo.
Art. 60 A pontuação da análise curricular seguirá o previsto na ficha constante do Anexo “C” deste Aviso de
Seleção e em caso de igualdade de pontuações, seguirá o previsto no Art. 114.
Art. 62 Não serão pontuados os diplomas e os cursos que não pertencerem à área pretendida pelo candidato,
segundo parecer da Comissão de Controle e Seleção (CCS).
INSPEÇÃO DE SAÚDE
Art. 63 Serão convocados para a Inspeção de Saúde (IS) apenas os candidatos pré-selecionados, de maior
pontuação na Avaliação Curricular/Entrevista, de acordo com a expectativa de vagas.
Art. 64 Serão convocados para a IS até 03 (três) candidatos por vaga (conforme expectativa) para cada
especialidade.
Art. 65 A Inspeção de Saúde será realizada na cidade escolhida pelo candidato na ficha de inscrição,
conforme constante no artigo 24 do Aviso de Seleção.
Art. 66 Para a Inspeção de Saúde, o candidato relacionado deverá apresentar os resultados dos exames
abaixo listados, cuja realização é de responsabilidade e ônus do candidato:
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VII. exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos métodos a seguir: hemoaglutinação;
imunofluorescência; ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou reação de Machado Guerreiro;
VIII. hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma completo (tempo de
sangramento - TS; tempo de coagulação - TC; índice de normalização internacional - INR; tempo de
ativação da protrombina - TAP; atividade de protombina; tempo de ativação parcial da tromboplastina -
KPTT ou TTPA);
X. sumário de urina;
XI. sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HbsAg, e Anti-HBc - IgG e IgM) e hepatite C
(Anti-HCV);
XII. exame oftalmológico (com laudo, incluindo motilidade; acuidade visual; fundoscopia;
tonometria; teste de Ishiara, relatando quais a cores em déficit). O candidato com patologia oftalmológica
(deficiência visual), que seja compatível com o Serviço Militar, deverá apresentar-se portando a receita
médica e a correção prescrita;
XV. radiografia de coluna cervical, torácica e lombar (com laudo incluindo a indicação dos
ângulos de Cobb e Ferguson);
XVI. exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo) com janela de
detecção mínima de 90 dias (com laudo);
XVIII. teste de gravidez β-HCG sanguíneo quantitativo (exclusivo para o sexo feminino).
Parágrafo único. Não serão aceitos laudos em mídias (CD, DVD etc), dada a impossibilidade de acesso a
esses meios no ato da Inspeção de Saúde. Os exames e laudos apresentados pelos candidatos serão
devolvidos logo após a realização da Inspeção de Saúde, pela junta médica responsável.
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Art. 68 As orientações seguintes deverão ser obedecidas no momento da realização dos exames aos quais
elas se referem:
Art. 69 Será eliminado o candidato que não comparecer à Inspeção de Saúde nas datas previstas no Anexo
“A” ou datas complementares dentro da validade do Processo Seletivo, mesmo por motivo de força maior. A
não apresentação de qualquer dos exames ou laudos por ocasião da Inspeção de Saúde ou da Inspeção de
Saúde em Grau de Recurso, também implicará em sua eliminação.
Art. 70 No que se refere ao exame previsto no inciso XVI do caput, se for detectada a presença de drogas
ilícitas, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do Processo Seletivo. Na ocorrência de detecção de presença de
drogas lícitas, a situação será avaliada pela JISE, podendo, neste caso, o(a) candidato(a) ser considerado(a)
“INAPTO(A)” em função dos aspectos inerentes à atividade militar e ao comprometimento médico-
sanitário do(a) candidato(a).
Art. 71 A exigência do resultado do exame βHCG quantitativo tem como objetivo não comprometer um
possível estado de gravidez da candidata, em face de incompatibilidade desse estado com os exercícios
físicos a serem exigidos na 1ª Fase do Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT).
§ 1º Caso a candidata esteja grávida e não tenha apresentado todos os exames/laudos previstos, a voluntária
não será eliminada e receberá como resultado o dizer “grávida” na publicação do resultado.
§ 2º Caso a candidata descrita acima seja relacionada para a fase seleção complementar, será convocada
para a realização da Inspeção de Saúde novamente e, caso ainda esteja na situação de grávida ou em licença
gestante, deverá ser observado o prescrito no Art. 92.
Art. 72 O(A) candidato(a) que já pertença ao serviço ativo do EB poderá ter os exames complementares
substituídos pela Ata de IS para a permanência no serviço ativo (§ 3º do Art. 116, da Portaria nº 046-DGP,
de 27 de março de 2012), desde que apresente a referida Ata no momento da realização da IS. Caso
contrário, deverá apresentar os exames previstos neste Aviso de Seleção.
Parágafo único - O(a) militar do serviço ativo do EB deverá entregar, em caráter complementar à IS, o
exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo) com janela de detecção
mínima de 90 dias (com laudo).
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Art. 74 Se acaso os resultados dos exames apresentados estiverem incompletos na data Inspeção de Saúde, o
candidato terá até 02(dois) dias úteis para comparecer ao mesmo local no intuito de entregar os exames
faltantes. O horário para entrega dos exames/laudos faltantes será de 08:00h às 11:30h.
Art. 75 Somente terá direito a entrega de exames/laudos faltantes o candidato que retornar ao local de
entrega dos exames portando o “Protocolo de Entrega dos exames/laudos faltantes” (documento emitido
pelo militar que recebeu os documentos na primeira oportunidade);
Art. 76 Apenas os candidatos considerados “Aptos” na Inspeção de Saúde serão submetidos ao Exame de
Aptidão Física.
Art. 77 O Exame de Aptidão Física será realizado na cidade escolhida pelo candidato na ficha de inscrição,
conforme constante no artigo 24 do Aviso de Seleção.
Art. 78 A execução do Teste de Aptidão Física será feita com trajes esportivos. Haverá, dentro do
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Art. 79 A execução do Exame de Aptidão Física poderá ser filmada e gravada pela Comissão responsável
pela aplicação dos testes.
1º dia 2º dia
Discriminação
flexão de braços abdominal supra corrida livre (12 min)
Homens 10 20 1800 m
Mulheres 06 14 1600 m
§ 1º Será permitido ao candidato executar até 02 (duas) tentativas para a flexão de braços e abdominal supra,
com intervalo de 01 (uma) hora para descanso (sem qualquer atividade física).
§ 2º Será permitido ao candidato executar até 02 (duas) tentativas para a corrida livre, com intervalo entre
elas de 24h para descanso.
§ 3º As candidatas grávidas não poderão participar do Teste de Avaliação Física, em virtude dos riscos
decorrentes do referido exame.
§ 4º O estado de gravidez deverá ser, obrigatoriamente, comunicado pela candidata ao Chefe da Comissão
de Aplicação do Teste de Avaliação Física. Problemas decorrentes da não comunicação serão da
responsabilidade exclusiva da candidata.
§ 5º A aptidão física será expressa pelo conceito “Apto” ou “Inapto”, de acordo com os índices mínimos
para cada prova.
§ 1º As tarefas estabelecidas para o EAF são realizadas pelo candidato com traje esportivo, em movimentos
sequenciais padronizados, de forma contínua e execução segundo as seguintes determinações:
1. posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos
flexionados, pés apoiados no solo, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços
cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e
vice-versa). O avaliador deverá colocar-se ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão
espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo, a uma distância de quatro dedos de sua axila,
tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a
realização do exercício;
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2. execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o
contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada
candidato deverá executar o número mínimo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do
movimento. O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e
3. o candidato não deverá obter impulso com os braços afastando-os do tronco e nem retirar
os quadris do solo, durante a execução do exercício.
II - flexão de braços sobre o solo (sem limite de tempo):
1. posição inicial: em terreno plano e liso, o candidato deverá deitar-se em decúbito ventral,
apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a
frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento
igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os
braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; a posição para as mulheres é
análoga, porém podendo apoiar os joelhos sobre o solo; e
2. execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando
os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas. Estenderá, então,
novamente, os braços, erguendo simultaneamente o tronco e as pernas, até que os braços fiquem totalmente
estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número mínimo de
flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas,
será opção do candidato e não há limite de tempo.
1. execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância
máxima que conseguir, no tempo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações
do seu ritmo de corrida;
2. a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e plano, sendo aceitáveis
pequenos desníveis, compensados ao longo do percurso; e
3. é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante, em qualquer momento da
prova.
Art. 82 Ao candidato que já pertença ao serviço ativo do Exército, basta a comprovação do conceito mínimo
“B” na realização do último TAF; caso contrário, será submetido às mesmas tarefas que os demais
candidatos.
Parágrafo único. A comprovação do resultado do último TAF dar-se-á mediante ofício do Comandante da
OM, encaminhando cópia autenticada da folha do Boletim Interno (BI) onde foi publicado o referido
conceito e entregue em mãos ao Presidente Aplicador na referida data/hora prevista para a realização do
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Teste.
Art. 83 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar ao Teste de Avaliação Física, chegar
atrasado ou não completar as tarefas, mesmo que por motivo de força maior.
Art. 84 O candidato tomará ciência do seu resultado (APTO ou INAPTO de acordo com os índices mínimos
para cada prova) registrado na respectiva Ata, que será assinada pelo mesmo no campo a isso destinado.
TESTE PRÁTICO
Art. 85 Por deliberação do Comandante da 4ª Região Militar poderá ser instituido o teste prático, a ser
realizado para algumas áreas específicas e consistirá de uma avaliação prática para o exercício da profissão
e terá caráter eliminatório.
Art. 90 A Inspeção de Saúde Complementar visa aferir possíveis alterações do quadro de saúde do candidato
após a primeira Inspeção de Saúde e antes do ato de convocação para a prestação do serviço militar
temporário. Esta fase também possui caráter ELIMINATÓRIO.
Art. 92 As candidatas do sexo feminino deverão apresentar novo teste de gravidez (β-HCG sanguíneo
quantitativo) realizado a, no máximo, 15 (quinze) dias da data prevista para a Inspeção de Saúde
Complementar.
§ 1º As mulheres que apresentarem o teste de gravidez positivo não prosseguirão no processo seletivo. Tal
medida não tem caráter discriminatório e visa, tão somente, a preservação da integridade da mãe e do feto,
em face das atividades militares que serão desenvolvidas na 1ª fase do Estágio Básico de Cabo Temporário
(EBCT).
§ 2º No caso de novas convocações, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo, a candidata
gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez e a respectiva licença gestante, tem
precedência sobre os candidatos remanescentes, devendo realizar nova Inspeção de Saúde, observados todos
os requisitos para a incorporação;
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§ 3º A candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, poderá retornar ao
processo seletivo imediatamente subsequente e, para isso:
1. deverá se inscrever no processo seletivo imediatamente posterior, o que caracteriza sua intenção de
retornar ao processo de seleção e estará isenta do pagamento da taxa de inscrição; e
2. não se submeterá a nova análise curricular, porém realizará nova Inspeção de Saúde e terá precedência
sobre os demais candidatos, para a mesma área postulada no processo seletivo anterior, observados todos os
requisitos para a incorporação.
Art. 93 Caso haja necessidade, o médico avaliador poderá solicitar algum exame específico para verificar a
existência ou não de alguma patologia.
I. Declaração de Tempo de Serviço nas Forças Armadas, computado até a data de incorporação (ANEXO
“F”);
II. As candidatas do sexo feminino deverão apresentar o exame do β-HCG sanguíneo quantitativo realizado
a, no máximo, 15 (quinze) dias; e
III. Declaração ou certidão de situação do registro no respectivo Conselho Regional de Minas Gerais (se for
regulamentado em lei para a especialidade a que estiver concorrendo o candidato), com anuidades pagas ou
em dia, dizendo se está impedido disciplinarmente ou outra situação adversa, de exercer a respectiva
profissão e estar financeiramente em dia com o respectivo Conselho Regional.
Art. 95 Será eliminado o candidato que não apresentar qualquer um dos documentos citados no Art. 94.
Art. 96 O candidato não poderá estar investido em cargo público federal, estadual, distrital ou municipal
(efetivo ou comissionado) no dia da Incorporação para prestação do Serviço Militar Temporário, salvo nos
casos previstos em lei (alínea c), inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal e inciso VIII da Emenda
Constitucional nº 77 de 11 FEV 2014).
Art. 97 A escolha da Guarnição Militar (cidade) para a possível prestação do Serviço Militar Técnico
Temporário ocorrerá presencialmente em Belo Horizonte – MG, e tem por objetivo enquadrar os
candidatos aptos, em ordem de classificação, nas vagas disponíveis, podendo ocorrer mais de uma
chamada para esta fase, conforme ocorra nova abertura de vagas, desistência ou desclassificação de
candidatos, na vigência do presente Aviso de Seleção.
Art. 98 O endereço, data e horário para a escolha da Guarnição Militar será divulgado oportunamente, no
site da 4ª RM (www.4rm.eb.mil.br).
Art. 99 O Presidente da Comissão de Controle e Seleção fará a abertura dos trabalhos da “Escolha da
Guarnição Militar” no dia e horário divulgados, procedendo à chamada nominal dos candidatos por
Área de Interesse e na ordem de classificação, e estes, uma vez consultados, manifestarão o interesse
pela Guarnição Militar (cidade) pretendida, conforme a disponibilidade de vagas existentes.
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§ 2º Durante o período de realização da 1ª Fase do Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT), caberá ao
Comandante da 4ª Região Militar definir para qual Organização Militar os estagiários serão
designados para a realização da 2ª Fase do Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT), de acordo
com a conveniência do serviço e interesse da Administração. Essa fase é destinada à aplicação de
conhecimentos técnico-profissionais. As Organizações Militares para as quais os estagiários serão
designados deverão ser dentro da Guarnição Militar (cidade) pretendida, de acordo com o caput do artigo.
Art. 100 Os candidatos que manifestarem a intenção de não ocupar vagas ofertadas, poderão declinar das
mesmas sem perder a oportunidade de chamadas futuras na vigência do presente Aviso de Seleção. Neste
caso, os candidatos preencherão uma declaração padronizada pela Comissão de Seleção declinando da vaga,
mas continuarão no Cadastro de Reserva.
Parágrafo único. Para preenchimento imediato das vagas que não foram preenchidas pela manifestação de
declínio do(s) candidato(s), serão convocados outros que compõem o Cadastro de Reserva, respeitada a
ordem de pontuação.
Art. 101 Os candidatos que manifestarem a intenção de ocuparem vagas disponíveis em locais diversos ao
de sua residência deverão declarar estarem comprometidos a mudarem para o município de incorporação,
por conta própria, caso venham a ser convocados, sem qualquer ônus para o Exército Brasileiro, firmando a
declaração constante do ANEXO “J”.
Art. 102 Uma vez realizada a escolha, esta se torna irretratável, não sendo possível, a desistência visando o
retorno para nova escolha, ou mesmo a troca de vaga com outro candidato. Os candidatos que desistirem das
vagas escolhidas serão eliminados do processo seletivo.
ASSINATURA DA DESIGNAÇÃO
Art. 103 Findada a escolha da Guarnição Militar por parte do candidato o mesmo será conduzido à
assinatura do Termo de Designação (documento a ser fornecido pela CCS).
RECURSOS
Art. 105 Nas fases de Análise Curricular/Entrevista, IS, EAF e após a divulgação da relação de inscritos
com pagamento confirmado/pontuação inicial (constante no Calendário Geral, Anexo “A”) os candidatos ou
procuradores, devidamente nomeados, poderão interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar
da data de divulgação do resultado de cada uma das fases, para isso deverão apresentar os seguintes anexos,
conforme a fase:
a. Anexo M: Modelo de Recurso a ser utilizado contra qualquer das fases (conforme constantes no artigo
13), exceto para a fase de Inspeção de Saúde; e
b. Anexo N: Modelo de Recurso a ser utilizado apenas contra o resultado de Inspeção de Saúde.
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Art. 106 No caso de interposição de Recurso por procurador, o mesmo deverá portar o Anexo de Recurso
(ANEXO M ou N), a procuração (modelo ANEXO L), original e cópia de documento de identidade do
procurador e cópia de documento de identidade do candidato.
Art. 108 Todos os recursos deverão ser entregues pessoalmente, das 08:00h às 11:30h, de segunda a sexta-
feira, no Comando da 4ª Região Militar, situado na Av. Raja Gabaglia, Nr 450, Gutierrez, CEP 30.441-070,
Belo Horizonte - MG e deverão ser direcionados ao Comandante da 4ª RM.
Art. 109 Os recursos formulados em desacordo com o previsto nos Art. 105 a 108 não serão considerados.
Art. 110 Será considerado apenas 01 (um) recurso para cada fase do processo, ou seja, não haverá recurso
para requerimentos que já foram despachados pelo Gestor do presente Processo Seletivo.
Art. 111 O candidato julgado incapaz e reprovado na Fase Inspeção de Saúde (IS) poderá requerer Inspeção
de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do
resultado da inspeção pelo Cmdo 4ª RM, caso o respectivo pedido seja deferido, o mesmo irá realizar a
ISGR no Hospital Geral de Juiz de Fora – HGeJF ou Posto Médico da Guarnição de Belo Horizonte,
local que será definido pela Comissão de Controle e Seleção (CCS) e será previamente publicado no site da
4ª RM (Anexo N).
Art. 112 As publicações referentes ao chamamento para a ISGR poderão ocorrer até 02 (dois) dias antes do
evento e serão divulgadas no site da 4ª RM (www.4rm.eb.mil.br)
Art. 113 A Comissão de Controle e Seleção (CCS) envidará todos os esforços possíveis para analisar
rapidamente os recursos interpostos, porém, não há prazo preestabelecido para essa análise.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 114 Em caso de igualdade de condições e pontuação no Processo Seletivo, o desempate ocorrerá na
ocasião da Etapa Complementar, quando deverá ser observada a seguinte prioridade para a incorporação:
Art. 115 A incorporação para o Serviço Militar Voluntário é realizada para um período de 12 (doze) meses,
prorrogável a critério da Administração Militar e não poderá ultrapassar 96 (noventa e seis) meses,
contínuos ou não, como militar em qualquer Força Armada, conforme lei 13.954, de 16 de dezembro de
2019.
Parágrafo único. A permanência no serviço ativo está condicionada à legislação vigente, existência da vaga
e o interesse da Instituição.
Art. 116 Em razão das atividades de natureza militar a serem desempenhadas pelos convocados e
consequente necessidade de capacidade física compatível, não serão reservadas vagas aos portadores de
necessidades especiais.
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Art. 117 O candidato designado para incorporação realizará a 1ª Fase do Estágio Básico de Cabo
Temporário (EBCT) em uma Organização Militar previamente designada pelo Comando da 4ª RM e estará
sujeito a todas as leis e regulamentos militares.
Art. 118 A participação no Processo de Seleção implicará total aceitação deste Aviso de Seleção. O
desrespeito às suas disposições poderá ocasionar a eliminação do candidato.
Art. 120 O candidato poderá ter a sua pontuação retificada ou ser eliminado em qualquer fase do processo
de seleção, caso seja verificada qualquer irregularidade em informações ou documentos fornecidos pelo
candidato. Serão realizadas auditorias contínuas pelo Comando da 4ª RM.
Art. 121 Fica estabelecido que todo documento (certificados, diplomas, declarações) que esteja em língua
estrangeira deverá ser acompanhado de versão em português, feita por tradutor juramentado.
Art. 122 O contato com o Comando da 4ª RM deverá ser realizado apenas pelo e-mail
processoseletivo@4rm.eb.mil.br, devendo ser informado o nome completo do candidato e o número de
inscrição, não sendo permitida a realização deste por meio de procurador estabelecido ou qualquer outra
forma de representação do candidato.
Art. 123 Até a data de validade deste processo de seleção, a Administração poderá efetuar novas
convocações, dentre os candidatos inscritos, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela
pontuação atribuída na Análise Curricular.
Art. 124 Em caso excepcional de mudança no Calendário Geral, por motivo de força maior ou decisão
judicial, a 4ª RM reserva-se no direito de reprogramar o mencionado calendário, conforme a disponibilidade
e a conveniência da Administração, ficando implícita a aceitação dos candidatos às novas datas a serem
oportunamente divulgadas.
Art. 125 O candidato, por ocasião da incorporação, será submetido a uma revisão médica na Organização
Militar da primeira fase do respectivo estágio. No caso de detecção de alguma alteração clínica, que
comprometa a incorporação, o candidato poderá ser encaminhado para Inspeção de Saúde em Grau de
Recurso, por solicitação da Administração Militar, visando à ratificação ou retificação do parecer
anteriormente emitido e demais providências decorrentes.
Art. 126 O candidato, depois da incorporação, estará impedido de comerciar ou tomar parte na
administração ou gerência de sociedade, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista,
em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, por força do previsto no Art. 29, do
Estatuto dos Militares, Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980
Art. 127 Os casos omissos serão resolvidos, em qualquer fase do processo, pelo Comandante da 4ª RM.
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ANEXOS:
A - Calendário Geral
B - Lista de Verificação de Documentos (Checklist)
C - Requisitos e Tabela de Pontuação por Especialidade
D - Modelo de Declaração de Veracidade de Documentos Apresentados
E - Modelo de Declaração de Voluntariado para Prestação de Serviço Militar Temporário
F - Modelo de Declaração de Tempo de Serviço nas Forças Armadas
G - Modelo de Declaração de Ciência das Restrições de Investidura em Cargo Público
H - Modelo de Declaração de Residência/Domicílio
I - Modelo de Declaração de Ciência da Necessidade de Informação do estado de gravidez
J - Modelo de Declaração de Ocupação de Vaga em Município diferente à
Residência/Domicílio sem Ônus para o Exército Brasileiro
K - Modelo de Requerimento para Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
L - Modelo de Procuração para Interposição de Recurso
M - Modelo de Requerimento de Recurso
N - Modelo de Requerimento de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso
O - Modelo de Declaração de Endereço Emitida por Terceiros
P Padronização para Entrega de Documentos na Fase de “Entrega da Documentação”
Por delegação:
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ANEXO A
CALENDÁRIO GERAL
Período para Interposição 2 dias úteis após a Conforme previsto nos Art. 104 a 112 do Aviso de
de Recurso publicação da Seleção.
pontuação inicial
Divulgação dos candidatos
selecionados para a Conforme divulgado no site da 4ª RM
18 AGO 22
Entrega da Documentação www.4rm.eb.mil.br
e Entrevista
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ANEXO B
2. As orientações gerais sobre cada documento a ser entregue consta no n° 1) à 28) do Art. 50 deste Aviso de Seleção.
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* Todos os documentos que preveem assinatura do candidato deverá ser igual ao documento relacionado no número
16 ou 17 e sem qualquer tipo de rasura.
Posto/Grad/Nome do militar:_________________________
Assinatura:____________________________
Por delegação:
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ANEXO C
Doutor - Stricto Sensu, concluído até o dia 1º AGO 22 Na área específica pretendida 5,0 por diploma (máximo de 1)
Mestre - Stricto Sensu, concluído até o dia 1º AGO 22 Na área específica pretendida 4,0 por diploma (máximo de 1)
Pós-graduação Lato Sensu Especialização/MBA, concluídos até Maior que 359 horas, na área específica
3,0 por diploma (máximo de 2)
o dia 1º AGO 22 pretendida
Cursos Complementares
Curso com carga horária mínima de 200 horas na área específica
1,0 por diploma - máximo de 1 (um).
pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para
Na área específica pretendida Não serão aceitos os cursos realizados
se atingir a carga horária mínima), concluído até o dia 1º AGO
em cursinho preparatório
22
Curso com carga horária mínima de 120 horas na área específica
0,8 por curso - máximo de 1 (um) não
pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para
Na área específica pretendida sendo aceitos os cursos realizados em
se atingir a carga horária mínima), concluído até o dia 1º AGO
cursinho preparatório
22
Exercício de Atividade Profissional
2,0 por ano completo (serão somados
Trabalho profissional computado somente no período
todos os tempos fracionados, mas
compreendido entre a conclusão do curso que o habilita e o dia Desde que exercida na área específica
pontuados apenas os anos completos,
1º AGO 22, devendo estar bem claro na documentação pretendida
não sendo computados o tempo de
comprobatória.
atividade sobreposto)
Guarnição(ões) / Cidades para possível incorporação: Pouso Alegre
Doutor - Stricto Sensu, concluído até o dia 1º AGO 22 Na área específica pretendida 5,0 por diploma (máximo de 1)
Mestre - Stricto Sensu, concluído até o dia 1º AGO 22 Na área específica pretendida 4,0 por diploma (máximo de 1)
Pós-graduação Lato Sensu Especialização/MBA, concluídos até Maior que 359 horas, na área específica
3,0 por diploma (máximo de 2)
o dia 1º AGO 22 pretendida
Cursos Complementares
Curso com carga horária mínima de 200 horas na área específica
1,0 por diploma - máximo de 1 (um).
pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para
Na área específica pretendida Não serão aceitos os cursos realizados
se atingir a carga horária mínima), concluído até o dia 1º AGO
em cursinho preparatório
22
Curso com carga horária mínima de 120 horas na área específica
0,8 por curso - máximo de 1 (um) não
pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para
Na área específica pretendida sendo aceitos os cursos realizados em
se atingir a carga horária mínima), concluído até o dia 1º AGO
cursinho preparatório
22
Exercício de Atividade Profissional
2,0 por ano completo (serão somados
Trabalho profissional computado somente no período
todos os tempos fracionados, mas
compreendido entre a conclusão do curso que o habilita e o dia Desde que exercida na área específica
pontuados apenas os anos completos,
1º AGO 22, devendo estar bem claro na documentação pretendida
não sendo computados o tempo de
comprobatória.
atividade sobreposto)
Guarnição(ões) / Cidades para possível incorporação: Santos Dumont
www.pciconcursos.com.br
pcimarkpci MDAwMDowMDAwOjAwMDA6MDAwMDowMDAwOmZmZmY6YmZmNTo1MGEy:VGh1LCAwOSBGZWIgMjAyMyAxNzo1MjowNSAtMDMwMA==
Doutor - Stricto Sensu, concluído até o dia 1º AGO 22 Na área específica pretendida 5,0 por diploma (máximo de 1)
Mestre - Stricto Sensu, concluído até o dia 1º AGO 22 Na área específica pretendida 4,0 por diploma (máximo de 1)
Pós-graduação Lato Sensu Especialização/MBA, concluídos até Maior que 359 horas, na área específica
3,0 por diploma (máximo de 2 )
o dia 1º AGO 22 pretendida
Cursos Complementares
Curso com carga horária mínima de 200 horas na área específica
1,0 por diploma máximo de 1 (um).
pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para
Na área específica pretendida Não serão aceitos os cursos realizados
se atingir a carga horária mínima), concluído até o dia 1º AGO
em cursinho preparatório
22
Curso com carga horária mínima de 120 horas na área específica
0,8 por curso - máximo de 1 (um) não
pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para
Na área específica pretendida sendo aceitos os cursos realizados em
se atingir a carga horária mínima), concluído até o dia 1º AGO
cursinho preparatório
22
Exercício de Atividade Profissional
2,0 por ano completo (serão somados
Trabalho profissional computado somente no período
todos os tempos fracionados, mas
compreendido entre a conclusão do curso que o habilita e o dia Desde que exercida na área específica
pontuados apenas os anos completos,
1º AGO 22, devendo estar bem claro na documentação pretendida
não sendo computados o tempo de
comprobatória.
atividade sobreposto)
Guarnição(ões) / Cidades para possível incorporação: Juiz de Fora e São João del Rei
Previsão de vagas: Cadastro de Reserva
Doutor - Stricto Sensu, concluído até o dia 1º AGO 22 Na área específica pretendida 5,0 por diploma (máximo de 1)
Mestre - Stricto Sensu, concluído até o dia 1º AGO 22 Na área específica pretendida 4,0 por diploma (máximo de 1)
Pós-graduação Lato Sensu Especialização/MBA, concluídos Maior que 359 horas, na área específica
3,0 por diploma (máximo de 2)
até o dia 1º AGO 22 pretendida
Cursos Complementares
Curso com carga horária mínima de 200 horas na área
1,0 por diploma - máximo de 1 (um). Não
específica pretendida (sendo vedado o somatório de vários
Na área específica pretendida serão aceitos os cursos realizados em
diplomas para se atingir a carga horária mínima), concluído
cursinho preparatório
até o dia 1º AGO 22
Curso com carga horária mínima de 120 horas na área
0,8 por curso - máximo de 1 (um) não
específica pretendida (sendo vedado o somatório de vários
Na área específica pretendida sendo aceitos os cursos realizados em
diplomas para se atingir a carga horária mínima), concluído
cursinho preparatório
até o dia 1º AGO 22
Exercício de Atividade Profissional
2,0 por ano completo (serão somados
Trabalho profissional computado somente no período
todos os tempos fracionados, mas
compreendido entre a conclusão do curso que o habilita e o dia Desde que exercida na área específica
pontuados apenas os anos completos, não
1º AGO 22, devendo estar bem claro na documentação pretendida
sendo computados o tempo de atividade
comprobatória.
sobreposto)
Guarnição(ões) / Cidades para possível incorporação: Pouso Alegre e Juiz de Fora
Previsão de vagas: Cadastro de Reserva
www.pciconcursos.com.br
pcimarkpci MDAwMDowMDAwOjAwMDA6MDAwMDowMDAwOmZmZmY6YmZmNTo1MGEy:VGh1LCAwOSBGZWIgMjAyMyAxNzo1MjowNSAtMDMwMA==
Doutor - Stricto Sensu, concluído até o dia 1º AGO 22 Na área específica pretendida 5,0 por diploma (máximo de 1)
Mestre - Stricto Sensu, concluído até o dia 1º AGO 22 Na área específica pretendida 4,0 por diploma (máximo de 1)
Pós-graduação Lato Sensu Especialização/MBA, concluídos até Maior que 359 horas, na área específica
3,0 por diploma (máximo de 2)
o dia 1º AGO 22 pretendida
Cursos Complementares
Curso com carga horária mínima de 200 horas na área específica
1,0 por diploma - máximo de 1 (um).
pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para
Na área específica pretendida Não serão aceitos os cursos realizados
se atingir a carga horária mínima), concluído até o dia 1º AGO
em cursinho preparatório
22
Curso com carga horária mínima de 120 horas na área específica
0,8 por curso - máximo de 1 (um) não
pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para
Na área específica pretendida sendo aceitos os cursos realizados em
se atingir a carga horária mínima), concluído até o dia 1º AGO
cursinho preparatório
22
Exercício de Atividade Profissional
2,0 por ano completo (serão somados
Trabalho profissional computado somente no período
todos os tempos fracionados, mas
compreendido entre a conclusão do curso que o habilita e o dia Desde que exercida na área específica
pontuados apenas os anos completos,
1º AGO 22, devendo estar bem claro na documentação pretendida
não sendo computados o tempo de
comprobatória.
atividade sobreposto)
Guarnição(ões) / Cidades para possível incorporação: Juiz de Fora e Belo Horizonte
Previsão de vagas: Cadastro de Reserva
Especialidade: COZINHEIRO
Requisitos Exigidos
Doutor - Stricto Sensu, concluído até o dia 1º AGO 22 Na área específica pretendida 5,0 por diploma (máximo de 1)
Mestre - Stricto Sensu, concluído até o dia 1º AGO 22 Na área específica pretendida 4,0 por diploma (máximo de 1)
Pós-graduação Lato Sensu Especialização/MBA, concluídos até Maior que 359 horas, na área específica
3,0 por diploma (máximo de 2)
o dia 1º AGO 22 pretendida
Cursos Complementares
Curso com carga horária mínima de 200 horas na área específica
1,0 por diploma (máximo de 1).
pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para
Na área específica pretendida Não serão aceitos os cursos realizados
se atingir a carga horária mínima), concluído até o dia 1º AGO
em cursinho preparatório
22
Curso com carga horária mínima de 120 horas na área específica
0,8 por curso - máximo de 1 (um) não
pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para
Na área específica pretendida sendo aceitos os cursos realizados em
se atingir a carga horária mínima), concluído até o dia 1º AGO
cursinho preparatório
22
Exercício de Atividade Profissional
2,0 por ano completo (serão somados
Trabalho profissional computado somente no período
todos os tempos fracionados, mas
compreendido entre a conclusão do curso que o habilita e o dia Desde que exercida na área específica
pontuados apenas os anos completos,
1º AGO 22, devendo estar bem claro na documentação pretendida
não sendo computados o tempo de
comprobatória.
atividade sobreposto)
Guarnição(ões) / Cidades para possível incorporação: Belo Horizonte e Juiz de Fora
Previsão de vagas: Cadastro de Reserva
www.pciconcursos.com.br
pcimarkpci MDAwMDowMDAwOjAwMDA6MDAwMDowMDAwOmZmZmY6YmZmNTo1MGEy:VGh1LCAwOSBGZWIgMjAyMyAxNzo1MjowNSAtMDMwMA==
Doutor - Stricto Sensu, concluído até o dia 1º AGO 22 Na área específica pretendida 5,0 por diploma (máximo de 1)
Mestre - Stricto Sensu, concluído até o dia 1º AGO 22 Na área específica pretendida 4,0 por diploma (máximo de 1)
Pós-graduação Lato Sensu Especialização/MBA, concluídos até Maior que 359 horas, na área específica
3,0 por diploma (máximo de 2)
o dia 1º AGO 22 pretendida
Cursos Complementares
Curso com carga horária mínima de 200 horas na área específica
1,0 por diploma - máximo de 1 (um).
pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para
Na área específica pretendida Não serão aceitos os cursos realizados
se atingir a carga horária mínima), concluído até o dia 1º AGO
em cursinho preparatório
22
Curso com carga horária mínima de 120 horas na área específica
0,8 por curso - máximo de 1 (um) não
pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para
Na área específica pretendida sendo aceitos os cursos realizados em
se atingir a carga horária mínima), concluído até o dia 1º AGO
cursinho preparatório
22
Exercício de Atividade Profissional
2,0 por ano completo (serão somados
Trabalho profissional computado somente no período
todos os tempos fracionados, mas
compreendido entre a conclusão do curso que o habilita e o dia Desde que exercida na área específica
pontuados apenas os anos completos,
1º AGO 22, devendo estar bem claro na documentação pretendida
não sendo computados o tempo de
comprobatória.
atividade sobreposto)
Guarnição(ões) / Cidades para possível incorporação: Belo Horizonte, Juiz de Fora, Sete Lagoas e Santos Dumont
Previsão de vagas: Cadastro de Reserva
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria “D”, habilitado até o dia 1º de agosto de 2022.
Tabela de Pontuação
Doutor - Stricto Sensu, concluído até o dia 1º AGO 22 Na área específica pretendida 5,0 por diploma (máximo de 1)
Mestre - Stricto Sensu, concluído até o dia 1º AGO 22 Na área específica de pretendida 4,0 por diploma (máximo de 1)
Pós-graduação Lato Sensu Especialização/MBA, concluídos até Maior que 359 horas, na área específica
3,0 por diploma (máximo de 2)
o dia 1º AGO 22 pretendida
Cursos Complementares
Curso com carga horária mínima de 200 horas na área específica
1,0 por diploma - máximo de 1 (um).
pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para
Na área específica pretendida Não serão aceitos os cursos realizados
se atingir a carga horária mínima), concluído até o dia 1º AGO
em cursinho preparatório
22
Curso com carga horária mínima de 120 horas na área específica
0,8 por curso - máximo de 1 (um) não
pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para
Na área específica pretendida sendo aceitos os cursos realizados em
se atingir a carga horária mínima), concluído até o dia 1º AGO
cursinho preparatório
22
Exercício de Atividade Profissional
2,0 por ano completo (serão somados
Trabalho profissional computado somente no período
todos os tempos fracionados, mas
compreendido entre a conclusão do curso que o habilita e o dia Desde que exercida na área específica
pontuados apenas os anos completos,
1º AGO 22, devendo estar bem claro na documentação pretendida
não sendo computados o tempo de
comprobatória.
atividade sobreposto)
Guarnição(ões) / Cidades para possível incorporação: Pouso Alegre, Belo Horizonte, Juiz de Fora e São João Del Rei
Previsão de vagas: Cadastro de Reserva
www.pciconcursos.com.br
pcimarkpci MDAwMDowMDAwOjAwMDA6MDAwMDowMDAwOmZmZmY6YmZmNTo1MGEy:VGh1LCAwOSBGZWIgMjAyMyAxNzo1MjowNSAtMDMwMA==
Especialidade: PEDREIRO
Requisitos Exigidos
Doutor - Stricto Sensu, concluído até o dia 1º AGO 22 Na área específica pretendida 5,0 por diploma (máximo de 1)
Mestre - Stricto Sensu, concluído até o dia 1º AGO 22 Na área específica pretendida 4,0 por diploma (máximo de 1)
Pós-graduação Lato Sensu Especialização/MBA, concluídos até Maior que 359 horas, na área específica
3,0 por diploma (máximo de 2 )
o dia 1º AGO 22 pretendida
Cursos Complementares
Curso com carga horária mínima de 200 horas na área específica
1,0 por diploma máximo de 1 (um).
pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para
Na área específica pretendida Não serão aceitos os cursos realizados
se atingir a carga horária mínima), concluído até o dia 1º AGO
em cursinho preparatório
22
Curso com carga horária mínima de 120 horas na área específica
0,8 por curso - máximo de 1 (um) não
pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para
Na área específica pretendida sendo aceitos os cursos realizados em
se atingir a carga horária mínima), concluído até o dia 1º AGO
cursinho preparatório
22
Exercício de Atividade Profissional
2,0 por ano completo (serão somados
Trabalho profissional computado somente no período
todos os tempos fracionados, mas
compreendido entre a conclusão do curso que o habilita e o dia Desde que exercida na área específica
pontuados apenas os anos completos,
1º AGO 22, devendo estar bem claro na documentação pretendida
não sendo computados o tempo de
comprobatória.
atividade sobreposto)
Guarnição(ões) / Cidades para possível incorporação: Belo Horizonte, Juiz de Fora, Santos Dumont e São João Del Rei
Previsão de vagas: Cadastro de Reserva
Especialidade: REFRIGERAÇÃO
Requisitos Exigidos
Doutor - Stricto Sensu, concluído até o dia 1º AGO 22 Na área específica pretendida 5,0 por diploma (máximo de 1)
Mestre - Stricto Sensu, concluído até o dia 1º AGO 22 Na área específica pretendida 4,0 por diploma (máximo de 1)
Pós-graduação Lato Sensu Especialização/MBA, concluídos até Maior que 359 horas, na área específica
3,0 por diploma (máximo de 2 )
o dia 1º AGO 22 pretendida
Cursos Complementares
Curso com carga horária mínima de 200 horas na área específica
1,0 por diploma máximo de 1 (um).
pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para
Na área específica pretendida Não serão aceitos os cursos realizados
se atingir a carga horária mínima), concluído até o dia 1º AGO
em cursinho preparatório
22
Curso com carga horária mínima de 120 horas na área específica
0,8 por curso - máximo de 1 (um) não
pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para
Na área específica pretendida sendo aceitos os cursos realizados em
se atingir a carga horária mínima), concluído até o dia 1º AGO
cursinho preparatório
22
Exercício de Atividade Profissional
2,0 por ano completo (serão somados
Trabalho profissional computado somente no período
todos os tempos fracionados, mas
compreendido entre a conclusão do curso que o habilita e o dia Desde que exercida na área específica
pontuados apenas os anos completos,
1º AGO 22, devendo estar bem claro na documentação pretendida
não sendo computados o tempo de
comprobatória.
atividade sobreposto)
Guarnição(ões) / Cidades para possível incorporação: Juiz de Fora
Previsão de vagas: Cadastro de Reserva
www.pciconcursos.com.br
pcimarkpci MDAwMDowMDAwOjAwMDA6MDAwMDowMDAwOmZmZmY6YmZmNTo1MGEy:VGh1LCAwOSBGZWIgMjAyMyAxNzo1MjowNSAtMDMwMA==
Especialidade: SERRALHEIRO
Requisitos Exigidos
Doutor - Stricto Sensu, concluído até o dia 1º AGO 22 Na área específica pretendida 5,0 por diploma (máximo de 1)
Mestre - Stricto Sensu, concluído até o dia 1º AGO 22 Na área específica pretendida 4,0 por diploma (máximo de 1)
Pós-graduação Lato Sensu Especialização/MBA, concluídos até Maior que 359 horas, na área específica
3,0 por diploma (máximo de 2 )
o dia 1º AGO 22 pretendida
Cursos Complementares
Curso com carga horária mínima de 200 horas na área específica
1,0 por diploma máximo de 1 (um).
pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para
Na área específica pretendida Não serão aceitos os cursos realizados
se atingir a carga horária mínima), concluído até o dia 1º AGO
em cursinho preparatório
22
Curso com carga horária mínima de 120 horas na área específica
0,8 por curso - máximo de 1 (um) não
pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para
Na área específica pretendida sendo aceitos os cursos realizados em
se atingir a carga horária mínima), concluído até o dia 1º AGO
cursinho preparatório
22
Exercício de Atividade Profissional
2,0 por ano completo (serão somados
Trabalho profissional computado somente no período
todos os tempos fracionados, mas
compreendido entre a conclusão do curso que o habilita e o dia Desde que exercida na área específica
pontuados apenas os anos completos,
1º AGO 22, devendo estar bem claro na documentação pretendida
não sendo computados o tempo de
comprobatória.
atividade sobreposto)
Guarnição(ões) / Cidades para possível incorporação: São João del Rei
Previsão de vagas: Cadastro de Reserva
Por delegação:
www.pciconcursos.com.br
pcimarkpci MDAwMDowMDAwOjAwMDA6MDAwMDowMDAwOmZmZmY6YmZmNTo1MGEy:VGh1LCAwOSBGZWIgMjAyMyAxNzo1MjowNSAtMDMwMA==
ANEXO D
Eu,_______________________________________________________________________________, CPF
nº ________________________________________, declaro, sob as penas da Lei, para fins da
administração militar, estar ciente dos Art. 311, 312 e 315 do Código Penal Militar (Decreto Lei nº 1.001, de
21 de outubro de 1969), e sob minha e total responsabilidade, de que todos os documentos apresentados,
para efeito deste Aviso de Seleção, são verdadeiros e autênticos.
Assinatura: _____________________________________
(COM ASSINATURA IGUAL AO DOCUMENTO RELACIONADO NO NÚMERO 16 DO ANEXO “B” E SEM QUALQUER TIPO
DE RASURA)
Por delegação:
www.pciconcursos.com.br
pcimarkpci MDAwMDowMDAwOjAwMDA6MDAwMDowMDAwOmZmZmY6YmZmNTo1MGEy:VGh1LCAwOSBGZWIgMjAyMyAxNzo1MjowNSAtMDMwMA==
ANEXO E
2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas por mim, ciente da
responsabilidade criminal prevista nos Art. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei Nº 2.848, de 07
de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do Decreto-Lei Nº 1.001, de 21 de outubro de
1969 - Código Penal Militar (CPM).
Assinatura: _____________________________________
(COM ASSINATURA IGUAL AO DOCUMENTO RELACIONADO NO NÚMERO 16 DO ANEXO “B” E SEM QUALQUER TIPO
DE RASURA)
Por delegação:
www.pciconcursos.com.br
pcimarkpci MDAwMDowMDAwOjAwMDA6MDAwMDowMDAwOmZmZmY6YmZmNTo1MGEy:VGh1LCAwOSBGZWIgMjAyMyAxNzo1MjowNSAtMDMwMA==
ANEXO F
2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas por mim, ciente da
responsabilidade criminal prevista nos Art. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº2.848, de 07
de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº1.001, de 21 de outubro de
1969 - Código Penal Militar (CPM).
Assinatura: _____________________________________
(COM ASSINATURA IGUAL AO DOCUMENTO RELACIONADO NO NÚMERO 16 OU 17 DO ANEXO “B” E SEM QUALQUER
TIPO DE RASURA)
Por delegação:
www.pciconcursos.com.br
pcimarkpci MDAwMDowMDAwOjAwMDA6MDAwMDowMDAwOmZmZmY6YmZmNTo1MGEy:VGh1LCAwOSBGZWIgMjAyMyAxNzo1MjowNSAtMDMwMA==
ANEXO G
1.Eu,_____________________________________________________________________________, CPF
nº________________________________________, declaro, sob as penas da lei, para comprovação junto
à 4ª Região Militar, que não estarei, na data prevista para a minha incorporação no Exército Brasileiro, caso
esta ocorra, investido(a) em cargo público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou
fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados ou do Distrito Federal, ou dos Municípios,
exceto nos casos previstos em Lei e com prevalência da atividade militar.
2. Declaro que tomei conhecimento do teor das normas abaixo transcritas e estou ciente de que estarei
sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal de cargo.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no
inciso XI:
Altera os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de
cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea "c".
VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII,
XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c".
______________________________________________________________________________________________________________________
3. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas por mim, ciente da
responsabilidade criminal prevista nos Art. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 07
de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de
1969 - Código Penal Militar (CPM).
Assinatura: _____________________________________
Por delegação:
www.pciconcursos.com.br
pcimarkpci MDAwMDowMDAwOjAwMDA6MDAwMDowMDAwOmZmZmY6YmZmNTo1MGEy:VGh1LCAwOSBGZWIgMjAyMyAxNzo1MjowNSAtMDMwMA==
ANEXO H
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA/DOMICÍLIO
2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas por mim, ciente da
responsabilidade criminal prevista nos Art. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 07
de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de
1969 - Código Penal Militar (CPM).
Assinatura: _____________________________________
(COM ASSINATURA IGUAL AO DOCUMENTO RELACIONADO NO NÚMERO 16 OU 17 DO ANEXO “B” E SEM QUALQUER
TIPO DE RASURA)
Por delegação:
www.pciconcursos.com.br
pcimarkpci MDAwMDowMDAwOjAwMDA6MDAwMDowMDAwOmZmZmY6YmZmNTo1MGEy:VGh1LCAwOSBGZWIgMjAyMyAxNzo1MjowNSAtMDMwMA==
ANEXO I
b. sou responsável por comunicar, o mais rápido possível e por escrito, o meu estado de gravidez à
autoridade militar competente.
Assinatura: _____________________________________
Por delegação:
www.pciconcursos.com.br
pcimarkpci MDAwMDowMDAwOjAwMDA6MDAwMDowMDAwOmZmZmY6YmZmNTo1MGEy:VGh1LCAwOSBGZWIgMjAyMyAxNzo1MjowNSAtMDMwMA==
ANEXO J
Eu,_______________________________________________________________________________, CPF
n°________________________________________, declaro, como candidato(a) no processo de seleção na
área da 4ª Região Militar, assumir inteira responsabilidade em mudar de residência, por conta própria, para a
cidade de ________________________- MG, sede da Organização Militar pelo qual fiz a opção de
incorporação, caso venha a ser convocado(a), sem qualquer ônus para o Exército.
Assinatura: _____________________________________
(COM ASSINATURA IGUAL AO DOCUMENTO RELACIONADO NO NÚMERO 16 OU 17 DO ANEXO “B” E SEM QUALQUER
TIPO DE RASURA)
Obs: Este anexo só será preenchido pelo candidato por ocasião da escolha da Guarnição para
incorporação.
Por delegação:
ANEXO K
AVISO DE SELEÇÃO Nº 09/2022, de 12 JUL 22 (CET).............................................................................................................................Página 42 de 50
www.pciconcursos.com.br
pcimarkpci MDAwMDowMDAwOjAwMDA6MDAwMDowMDAwOmZmZmY6YmZmNTo1MGEy:VGh1LCAwOSBGZWIgMjAyMyAxNzo1MjowNSAtMDMwMA==
Sr. Comandante
1. Eu,_______________________________________________________________________, CPF
n°________________________________________, venho requerer a isenção da taxa de inscrição do
processo seletivo para o ano de 2022.
2. Declaro, sob as penas da lei, para fim de comprovação junto à 4ª Região Militar, que me enquadro
na situação prevista no Art. 34 do Aviso de Seleção ______/2022.
Assinatura: _____________________________________
(COM ASSINATURA IGUAL AO DOCUMENTO RELACIONADO NO NÚMERO 16 OU 17 DO ANEXO “B” E SEM QUALQUER
TIPO DE RASURA)
Por delegação:
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ANEXO L
Eu,___________________________________________________,CPF nº:____________________, Nº de
Inscrição_________________, candidato(a) à área de __________________________, inscrito(a) no
Processo Seletivo Nº 09/2022, de 12 de julho de 2022, nomeio e constituo como meu
procurador______________________________, CPF n° :_________________________, residente e
domiciliado na (Rua, nº, bairro, cidade, estado)
______________________________________________________________________________________
___________________________, com o fim específico de me representar na interposição de recurso junto
ao Sr Comandante da 4ª Região Militar, responsabilizando-se por todos os atos praticados no cumprimento
deste instrumento.
(COM ASSINATURA IGUAL AO DOCUMENTO RELACIONADO NO NÚMERO 16 OU 17 DO ANEXO “B” E SEM QUALQUER
TIPO DE RASURA
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ANEXO M
REQUERIMENTO DE RECURSO
1. Eu,________________________________________________________________,CPF n°
________________________________________, N° de Inscrição _______________, candidato(a) a
área de _______________________________, tendo sido inscrito(a) no Processo Seletivo Nº 09/2022,
12 de julho de 2022, requeiro análise do presente recurso pelos fatos expostos abaixo:
2.
(espaço para exposição de motivos e se for o caso amparo do Aviso de Seleção e/ou legislação).
Local e data:______________________________________________________________
(COM ASSINATURA IGUAL AO DOCUMENTO RELACIONADO NO NÚMERO 17 DO ANEXO “B” E SEM QUALQUER TIPO
DE RASURA
Por delegação:
RECIBO DO CANDIDATO
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ANEXO N
1.Eu,_________________________________________________________________, CPF Nr
________________________________________, Nº de Inscrição _______________, candidato(a) a área
de _______________________________, tendo sido inspecionado(a) para convocação na Inspeção de
Saúde referente a Fase no Processo Seletivo Nº 09/2022, 12 de julho de 2022, requeiro a Inspeção de Saúde
em Grau de Recurso (ISGR), por discordar de parecer da Ata de Inspeção de Saúde Nº __________ de
__________.
2.
(espaço para exposição de motivos).
(COM ASSINATURA IGUAL AO DOCUMENTO RELACIONADO NO NÚMERO 16 0U 17 DO ANEXO “B” E SEM QUALQUER
TIPO DE RASURA)
Local e data:______________________________________________________________
Assinatura: _____________________________________
Por delegação:
RECIBO DO CANDIDATO
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ANEXO O
2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas por mim, ciente da
responsabilidade criminal prevista nos Art 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei Nr 2.848, de 07
de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do Decreto-Lei Nr 1.001, de 21 de outubro de
1969 - Código Penal Militar (CPM).
(COM ASSINATURA IGUAL AO DOCUMENTO RELACIONADO NO NÚMERO 17 DO ANEXO “B” E SEM QUALQUER TIPO
DE RASURA)
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ANEXO P
ORIENTAÇÕES:
I – a sequência das folhas deverão seguir a ordenação da Lista de Verificação de Documentos – (Checklist),
contida no ANEXO “B” iniciando pela ficha de inscrição e finalizando no CNIS;
II - todas as folhas deverão conter o número de página e rubrica no canto superior direito, conforme modelo
constante no Anexo “P” (caso o documento não permita essas indicações no canto superior, pode-se indicar
em outro espaço que não comprometa a leitura desse documento);
III - a numeração (poderá ser digitada, colada ou manuscrita, desde que, esteja LEGÍVEL e sem rasura)
deverá ser sequencial, tendo início pelo número 1 (um) e seguindo a ordem numérica até a última folha a ser
entregue; e
IV - não é necessário numerar o verso das folhas. Em consequência, os anversos das folhas deverão conter
a seguinte sequência 1, 2, 3, 4 etc.
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Página nº___________
Rubrica ____________
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Rubrica ____________
Página nº___________
AVISO DE SELEÇÃO Nº 09/2022, de 12 JUL 22 (CET).............................................................................................................................Página 50 de 50
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