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Aviso de Convocação CET 2023 2024
Aviso de Convocação CET 2023 2024
Aviso de Convocação CET 2023 2024
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO DA 3ª REGIÃO MILITAR
(Gov das Armas Prov do RS/1821)
REGIÃO DOM DIOGO DE SOUZA
Porto Alegre - RS
2023
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE
CAPÍTULO II
DO AMPARO NORMATIVO
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 3° Para efeitos deste Aviso de Convocação são estabelecidos os seguintes conceitos e
definições:
I - Áreas de interesse são as qualificações profissionais buscadas pela 3ª Região Militar
por intermédio de processo seletivo simplificado;
II - Categoria de Militar Temporário é a subdivisão utilizada para designar os militares
temporários, de acordo com suas qualificações e referenciação de cargos;
III - Convocação à incorporação é o ato pelo qual os candidatos, após julgados aptos
em seleção, são designados para a incorporação, a fim de prestar o Serviço Militar Especial
Temporário (Sv Mil Esp Tmpr).
IV - Incorporação é o ato de inclusão do convocado ou voluntário em uma
Organização Militar (OM).
V - Posto/Graduação é o grau hierárquico atribuído aos militares de acordo com sua
posição e formação dentro da cadeia funcional das Unidades Militares.
VI - Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT) é realizado aos incorporados para
prestação do Sv Mil Esp Tmpr, com duração de 12 (doze) meses, dividido em duas fases
com objetivos distintos: a primeira, destinada à absorção de conhecimentos relativos à
Instrução Individual Básica (IIB), com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo
realizada, obrigatoriamente, em Organização Militar ou em unidade de tropa, designados
pelo Comando Militar do Sul (CMS), e a segunda, destinada a aplicação dos seus
conhecimentos técnico-profissionais realizada nas Organizações Militares (OM) para as
quais forem designados e a habilitá-los às prorrogações do tempo de serviço e à promoção,
desde que sejam atendidos os requisitos exigidos na legislação pertinente e os interesses do
Exército.
VII - Preenchimento de Vagas será feito mediante escolha das guarnições onde houver
necessidade do profissional das áreas constantes deste Aviso de Convocação.
VIII - Guarnição Militar é uma delimitação territorial definida por um ou mais
municípios, na qual se localizam Organizações Militares.
Art 4° O processo seletivo visa à seleção para o EBCT, a ser realizado como Cabo
Especialista Temporário (CET), destinados a candidatos reservistas e dispensados de
incorporação (portadores de CDI), de ambos os sexos, desde que não haja regressão
hierárquica, para a prestação de serviço militar de natureza temporária e de caráter
voluntário. Visa, também, preparar para a realização de atividades voltadas ao serviço ativo
da Força Terrestre, como serviços de escala, instrução, composição de comissões,
representações, atividades de campanha, operações e outras, cujo desempenho caiba ao
Cabo Especialista Temporário, na área da 3ª RM, a partir do ano de 2024.
Parágrafo Único O segmento feminino concorrerá às vagas específicas para ocupar
claros em Quadro de Cargos Previstos (QCP) de OM não operacionais, ou seja, aquelas
voltadas para as atividades-meio e administrativas das Forças Armadas, de acordo com a
Portaria 1497-Cmt Ex, de 11 de dezembro de 2014, e nas bandas de música de OM
operacionais, de acordo com a Portaria 882-Cmt Ex, de 25 de julho de 2017.
Art 5º O militar incorporado será remunerado de acordo com a Medida Provisória 2.215-
10, de 31 de agosto de 2001 (Reestruturação da Remuneração dos Militares das Forças
Armadas), alterada pela Lei 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Art 8º O processo seletivo será coordenado pelo Comando da 3ª RM, por intermédio da
Seção do Serviço Militar Regional, e executado pelas Comissões de Seleção Especial do
Cabo Especialista Temporário (CSE/CET), de acordo com o Anexo “B”.
Art 9º Após a seleção e a definição das vagas do EBCT, que poderão ser disponibilizadas
para convocação, os candidatos de nível fundamental, se aprovados em todas as etapas,
serão incorporados nas OM designadas na graduação de Cabo Especialista Temporário. Os
Cabos e Soldados da ativa e os Asp Of/Oficiais e Sargentos da ativa ou da reserva, não
poderão se inscrever para o EBCT.
Art 11 Por se tratar de Processo Seletivo, com o objetivo precípuo de formar Cadastro
Reserva, não haverá, por parte do Exército Brasileiro, quaisquer compromissos quanto à
incorporação dos candidatos, mesmo que estes venham a participar de todas as etapas
previstas neste processo.
Art 15 Da divulgação
I - A divulgação oficial das informações referentes a este processo seletivo dar-se-á,
exclusivamente, no site dos G Cmdo/GU, de acordo com Anexo “B”.
II - O Serviço de Atendimento ao Candidato será feito por meio do telefone e e-mail
da CSE do G Cmdo/GU onde foi realizada a inscrição, constantes no Anexo “B”.
Art 20 O cadastro reserva poderá ser usado para incorporações subsequentes à prevista no
presente Aviso de Convocação para Seleção, de acordo com as necessidades do Grande
Comando ou Grande Unidade, tendo validade até a abertura de novo processo seletivo para
as áreas de interesse em questão.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS PARA INCORPORAÇÃO
Art 22 O candidato deverá atender aos seguintes requisitos, sob pena de ser
DESCLASSIFICADO:
I - Ser voluntário.
II - Idade: para os nascidos entre 2 de março de 1983 e 1º de março de 2005, ou seja,
quem tiver menos de 19 anos e 41 anos ou mais, não poderá se inscrever no processo
seletivo e nem incorporar como cabo especialista temporário, em 1º de março de 2024.
III - Ser brasileiro nato ou naturalizado.
IV - Ter concluído com aproveitamento, até a data final do período de inscrição,
prevista no “Anexo A”, no mínimo, o Ensino Fundamental, que o habilite a exercer a
profissão nas áreas de interesse deste processo seletivo.
V - Os cursos e as instituições de ensino devem ser reconhecidos pelo Ministério da
Educação, por outros Ministérios da República, pelas Secretarias Estaduais de Educação,
ou, ainda, pelo órgão competente responsável pela modalidade de Ensino, tudo de acordo
com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
VI - Comprometer-se a prestar o Serviço Militar Especialista Temporário (Sv Mil Esp
Tmpr) em tempo de paz, pelo prazo de doze meses.
VII - Não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e
exclusão de OM, a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva
(Incapaz C).
VIII - Estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar, obrigatório para o
segmento masculino e para o segmento feminino que tenha servido às Forças Armadas, por
meio de serviço voluntário como CET, mediante apresentação do Certificado de Dispensa
de Incorporação (CDI) ou de Certificado de Reservista (CR) de 1ª ou 2ª categoria, para
homens e mulheres que já serviram voluntariamente às Forças Armadas como
Cabo/Soldado;
IX - Não possuir nenhum vínculo, durante o tempo que permanecer no Exército
Brasileiro, com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que na
administração pública indireta, exceto nos casos previstos na Constituição Federal de
1988, apresentando Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público (Anexo “M”)
na seleção complementar, cujas informações são de inteira responsabilidade do candidato;
X - Não ter sido condenado em sentença criminal, transitada em julgado perante a
Justiça, seja na esfera Federal ou Estadual.
XI - Ser possuidor de bons antecedentes e predicados morais que o recomendem ao
ingresso nas Forças Armadas, devendo ser comprovado conforme documentação a ser
entregue à Comissão de Seleção Especial (CSE).
XII - Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades, a ser verificada por
meio de inspeção de saúde e exame de aptidão física, além de apresentação de exames
complementares, previstos no Anexo “D”.
XIII - Declarar estar ciente e comprometido a mudar-se para o município de
incorporação, conforme sua escolha na Etapa V, por conta própria (sem ônus para o
Tesouro Nacional), caso venha a ser convocado(a), conforme o Anexo “J” e demais
condições constantes deste Aviso.
CAPÍTULO V
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
Art 25 Os documentos curriculares para pontuação deverão ser anexados pela CSE na
inscrição, por upload no SiSCanT, de acordo com as seguintes orientações:
I - os cursos do candidato, ao serem declarados na inscrição, deverão pertencer à área
em que o candidato está se inscrevendo e só serão computados após a conclusão do curso;
II - as experiências profissionais serão consideradas após a comprovação da
certificação ou declaração do empregador;
III - não serão pontuados os cursos livres de internet, exceção aos cursos certificados
da área de Informática. As graduações e pós-graduações modalidade EAD, reconhecidas
pelo MEC, serão pontuadas de acordo com os limites estabelecidos no Anexo “N”;
IV - para fins de pontuação apenas serão considerados os diplomas e/ou certificados e
atividades profissionais, de acordo com o Anexo “N” a este Aviso, diretamente
relacionados com a área em que o candidato se inscreveu. Além disso, o(s) diploma(s) e/ou
certificado(s) apresentado(s) pelo candidato deve(m) ter sido expedido(s) por instituição de
ensino, ou formação, credenciada pelo Ministério da Educação e Cultura e de acordo com a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
V - os candidatos que possuírem habilitação para concorrer em mais de uma área
profissional poderão se inscrever em outras especialidades, desde que isso seja permitido
pelo órgão de classe a que pertence;
VI - para a inscrição o candidato ou seu procurador constituído para este fim deverá
conduzir fisicamente o original e cópia dos documentos relacionados a seguir e de acordo
com o Anexo “C”, para fazer upload no SiSCanT, não sendo aceita a remessa de
documentos por via postal, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio:
1) declaração fornecida pela OM onde serviu, contendo a data de início e de término
da função exercida, desde que tenham pertinência com a área postulada e sejam prestadas
como técnico de nível fundamental (Anexo “E”). Apenas para os reservistas;
2) declaração de voluntariado para a prestação de serviço militar temporário
(Anexo “G”);
3) declaração de ciência da convocação como Cabo Especialista Temporário (Anexo
“H”), no caso dos candidatos que possuam o nível médio ou superior, com interesse em se
inscrever para o nível fundamental;
4) comprovante de residência (contas de água, luz, telefone, condomínio etc) no seu
nome ou acompanhado de declaração de residência, se o comprovante estiver em nome de
terceiros (Anexo “I”);
5) declaração de ciência da mudança do Município de residência (Anexo “J”);
6) declaração de estado de gravidez (Anexo “K”), para o segmento feminino;
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR, ENTREVISTA E DOS TESTES DE
CONHECIMENTOS TEÓRICO/PRÁTICO
Art 26 Nesta Etapa, toda documentação entregue pelos candidatos e anexada no SiSCanT
será analisada por avaliadores especialistas em cada área de atuação ou especialização. A
entrevista e os testes de conhecimentos teórico/prático complementarão esta etapa que vai
classificar os candidatos que serão chamados para a Etapa III Inspeção de Saúde.
I - Avaliação curricular
1) Serão aprovados e pontuados na avaliação curricular, apenas os candidatos que
entregarem a documentação para ser anexada no sistema e comprovarem a conclusão dos
cursos e as experiências profissionais, de acordo com Anexo “C”, até a data prevista no
Anexo “A”.
2) Será realizada por uma banca de avaliação curricular composta por profissionais
das áreas de seleção e que terá o encargo de fazer a verificação documental e identificar as
qualificações profissionais apresentadas pelos candidatos na inscrição e anexadas no
SiSCanT.
Art 28 Será divulgada na página do processo seletivo, ao final da Etapa II, a relação dos
candidatos aptos, por especialidade e na ordem de classificação, com cronograma de
apresentação para a etapa subsequente.
Art 29 Os candidatos aprovados e não selecionados para a Etapa III, deverão ficar em
condições de serem chamados para a seleção, caso haja desclassificação, reclassificação ou
ainda nova convocação, acompanhando o processo pela página eletrônica da respectiva
CSE.
CAPÍTULO VII
DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
Art 31 Esta etapa tem por finalidade realizar a verificação dos aspectos de saúde dos
candidatos, tendo caráter eliminatório.
Art 32 Será realizada na Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE), reunida em locais,
datas e horários, constantes do Anexo “A” e designados pela CSE, por ocasião da
divulgação da chamada dos selecionados.
Art 33 Nesta fase o candidato poderá recorrer da decisão da Junta de Inspeção de Saúde,
caso discorde de algum parecer médico, solicitando ser encaminhado para a Junta de
Inspeção de Saúde de Recurso (JISR).
Art 35 Não serão admitidos exames desacompanhados do competente laudo, quando tal
documento for exigível.
Art 36 O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a Inspeção de Saúde
portando a receita médica e a prescrição de correção.
Art 37 Será admitido o exame de colpocitologia dentro da validade de 6 meses, desde que
o laudo correspondente seja datado de até 30 (trinta) dias do início da Etapa III.
Art 38 São causas de incapacidade física, por motivo de saúde, para o ingresso no Serviço
Militar Temporário:
I) as doenças que motivam a isenção definitiva dos conscritos para o Serviço Militar
das Forças Armadas, constantes nas Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos
Conscritos - IGISC (Dec 60.822, de 7 de junho de 1967, com as modificações contidas nos
Dec 63.078, de 5 de agosto de 1968 e 703, de 22 de dezembro de 1992), no que couber;
Art 40 Os exames e laudos apresentados pelos candidatos serão devolvidos logo após a
realização da Inspeção de Saúde, pelo Presidente da JISE.
Art 41 Ao final desta etapa a relação dos aptos para a Etapa IV, será publicada na página da
internet da CSE.
CAPÍTULO VIII
DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
Art 42 Os candidatos aprovados na Etapa III serão submetidos ao Exame de Aptidão Física
(EAF), Etapa IV do processo seletivo, de caráter eliminatório e de acordo com o que segue:
I - será exigido Atestado Médico aos candidatos selecionados para a Etapa IV, com o
objetivo de verificar se estão aptos para a realização do EAF. Nesta fase, o candidato
deverá apresentar, obrigatoriamente, atestado médico emitido por cardiologista, constando
o CRM, assinatura e carimbo, com data de até vinte dias antes do início da Etapa IV,
atestando que o candidato está apto a realizar o EAF. A não entrega de Atestado Médico,
quando da apresentação do candidato, conforme acima descrito, inviabiliza sua
participação no EAF, tendo por objetivo preservar sua saúde, sendo eliminado do processo;
II - havendo qualquer erro ou falha na apresentação do referido Atestado Médico, o
candidato será impedido de realizar o EAF sendo, também, eliminado;
III - o EAF possui caráter eliminatório, constituindo-se em mera avaliação das
condições mínimas de higidez física dos candidatos, levando-se em consideração que,
posteriormente, aos convocados e incorporados, será exigido padrão de aptidão física
superior, de acordo com a legislação específica do Exército, que regula os Testes de
Avaliação Física (TAF), realizados anualmente pelos militares da ativa;
IV - o estado de gravidez deverá ser, obrigatoriamente, comunicado pela candidata ao
Chefe da Comissão de Aplicação do EAF. Problemas decorrentes da não-comunicação
serão da responsabilidade exclusiva da candidata;
V - o candidato realizará o EAF na cidade onde fez a inscrição, nas datas e horários
designados pela CSE. Não haverá a possibilidade de realização de uma segunda chamada;
VI - durante a realização do EAF será permitido executar duas tentativas em cada uma
das tarefas, com intervalos de uma hora para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de
doze minutos, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de um dia;
VII - na página da 3ª RM (www.3rm.eb.mil.br) no link “Como ingressar no EB -
Processos Seletivos” encontram-se vídeos apresentando a correta execução de cada
exercício físico exigido no processo seletivo. Os testes físicos realizados pelos candidatos
serão gravados e o respectivo registro será conservado até um ano após o final do certame;
VIII - a Aptidão Física será expressa pelo conceito Apto ou Inapto, conforme as
condições de execução e índices mínimos discriminados a seguir:
1) para candidatos do sexo masculino, as tarefas estabelecidas para o EAF serão
realizadas em movimentos sequenciais padronizados, de forma ininterrupta e com traje
esportivo:
a) flexão de braços sobre o solo, sem limite de tempo:
- posição inicial: o executante deverá tomar a posição com apoio de frente
sobre o solo, braços e pernas estendidos; e
1º Dia 2º Dia
Flexão de braços Abdominal supra Corrida (12 minutos)
6 (seis) 14 (quatorze) 1.600 (mil e seiscentos) metros
CAPÍTULO IX
DA ESCOLHA DA GUARNIÇÃO
Art 44 A relação dos candidatos que participarão da Escolha da Guarnição será divulgada
no site da CSE.
Art 46 O Presidente da CSE lançará no sistema o resultado, assim que todos os candidatos
realizarem a escolha das guarnições disponíveis, na ordem de classificação e dentro das
especialidades da seleção, manifestando o interesse ou desinteresse nas vagas ofertadas.
Art 47 As vagas serão ofertadas por especialidade e Guarnição Militar para os candidatos,
sendo que, caso não haja voluntário para a guarnição disponibilizada, será utilizado o
critério de classificação para a chamada dos próximos na especialidade, até que a vaga seja
preenchida, não sendo possível alterar a escolha após ter passado para o seguinte na ordem
de chamada.
Art 48 Os candidatos que não aceitarem ocupar a vaga ofertada serão considerados
desistentes dessa vaga, a CSE deverá lançar no sistema a opção “nenhuma das vagas
disponibilizadas” e o candidato deverá preencher a declaração constante do Anexo “P”.
Art 51 Uma vez realizada a escolha, esta se torna irretratável, não sendo possível a
desistência visando ao retorno para nova escolha, ou mesmo a troca da vaga com outro
candidato. Os candidatos que desistirem das vagas escolhidas antes da incorporação serão
eliminados do processo seletivo e deverão preencher o Anexo “Q”.
Art 52 Ao final dos trabalhos de escolha, o Presidente da CSE lavrará a Ata de Escolha da
Guarnição Militar, comprovando as manifestações de cada candidato e publicando no site
do G Cmdo/GU.
CAPÍTULO X
DA SELEÇÃO COMPLEMENTAR
CAPÍTULO XI
DOS RECURSOS
Art 58 Os candidatos poderão interpor recurso, no prazo de até dois dias úteis, a contar da
data de divulgação do resultado das Etapas, conforme o Anexo “A”.
Art 60 Os recursos deverão ser entregues pessoalmente, ou por procurador constituído para
este fim, exclusivamente na CSE onde foi feita a inscrição, no endereço informado no
Anexo “B” deste Aviso. Nenhuma outra Organização Militar está autorizada a receber
recursos referentes a este Processo Seletivo.
Art 62 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou da Etapa em que
se encontra o processo seletivo e que não contenham os elementos indicados no presente
item deste Aviso.
Art 63 Não serão aceitos recursos por via postal ou pela Internet.
CAPÍTULO XII
DA INCORPORAÇÃO
Art 64 Haverá uma Convocação à Incorporação, de acordo com o Anexo “A”, que será
divulgada na internet por meio do endereço eletrônico da CSE.
Art 68 O Serviço Militar Especial Temporário, prestado sob a forma do Estágio Básico de
Cabo Temporário e de prorrogações de tempo de serviço, não poderá ser cumulativo com
qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração pública indireta,
ressalvados os casos de compatibilidade de horários à luz da alínea c) do inciso XVI do Art
37 da Constituição Federal e nos termos da Emenda Constitucional 77, de 11 de fevereiro
de 2014.
Art 69 Durante o processo seletivo não há, por parte dos Comandos dos G Cmdo/GU,
nenhuma obrigação quanto à incorporação do candidato para o estágio. A aprovação no
processo seletivo assegura, apenas, a expectativa de direito à convocação e incorporação,
ficando a concretização desses atos condicionada à existência de vaga.
Art 71 Não fica assegurado, aos candidatos o retorno ao emprego anterior quando do seu
licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Militar Especial
Temporário.
Art 74 Os candidatos que não forem convocados para o Estágio Básico de Cabo
Temporário e entregaram documentos físicos, deverão retirá-los nos próprios locais de
entrega, conforme o Anexo “A”. Os documentos que não forem retirados até a data
prevista serão destruídos.
Art 75 A seleção para o Estágio Básico de Cabo Temporário poderá ser revogada a
qualquer momento, por conveniência administrativa.
Art 76 A divulgação oficial a respeito de datas, locais e horários de realização das etapas
deste processo seletivo dar-se-á exclusivamente no endereço eletrônico da CSE de cada
Grande Comando, de acordo com Anexo “B”, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes à
Seleção.
Art 77 Poderá haver novas chamadas de candidatos para seleção em quaisquer das etapas
do processo, no caso de algum candidato chamado ser reprovado ou eliminado, exceção
feita à etapa de inscrição.
Art 78 O prazo de validade do processo seletivo encerra no dia anterior ao início das
inscrições para um novo certame.
Art 80 Além das causas de eliminação já descritas, o candidato será, ainda, considerado
desistente e/ou eliminado da Seleção se, mesmo por motivo de força maior:
I - faltar a qualquer das atividades previstas no processo seletivo;
II - não apresentar todos os exames exigidos, nas datas previstas, para a Inspeção de
Saúde;
III - não concluir a Inspeção de Saúde ou a Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.
IV - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
V - agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada
da aplicação das provas e testes;
VI - for surpreendido utilizando-se de meios não permitidos;
VII - for responsável por falsa identificação pessoal;
VIII - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
IX - estiver indiciado em inquérito policial, respondendo a processo criminal na
justiça, seja na esfera Federal ou Estadual, ou cumprindo pena, tudo após análise da
Assessoria Jurídica da respectiva CSE;
X - desempenhar atividades incompatíveis com a situação de militar do Exército;
XI - não atender aos interesses do Exército; e
XII - não atender às prescrições do presente Aviso de Convocação.
Art 82 O candidato deverá utilizar trajes compatíveis com sua permanência no interior de
uma Organização Militar, não podendo trajar bermudas ou similares, minissaias, sandálias
abertas e camisetas ou blusas sem manga. Caso contrário, o candidato será impedido de
entrar e realizar a atividade para a qual tenha sido chamado, sendo ELIMINADO do
processo seletivo.
Cruz Alta
Local: 29º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado
Endereço: R. Padre Francisco Pachêco, s/n - De Fatima, Cruz Alta - RS, 98030-450
Contato: (55) 3322-7100
e-mail: comsoc@29gacap.eb.mil.br
Ijuí
Local: 27º Grupo de Artilharia de Campanha
Endereço: R. Mal Malet, s/n - Penha, Ijuí - RS, 98700-000
Contato: (55) 3332-7520
e-mail: comsoc@27gac.eb.mil.br
Santo Ângelo
Local: 1° Batalhão de Comunicações
Endereço: Av. Venâncio Aires, 6452-6520 - São Carlos, Santo Ângelo - RS, 98803-270
Contato: (55) 3313-1100
e-mail: comsoc@1bcom.eb.mil.br
Santa Rosa
Local: 19º Regimento de Cavalaria Mecanizado
Endereço: R. Duque de Caxias, 367 - Centro, Santa Rosa - RS, 96415-200
Contato:(55) 3512-6300
e-mail: comando@19rcmec.eb.mil.br
Santiago
Local: 9º Batalhão Logístico
Endereço: Av. Aparício Mariense, 345 - Vila Nova, Santiago - RS, 97700-000
Contato: (55) 3251-2905
e-mail: scs9blog@gmail.com
São Borja
Local: 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado
Endereço: Av. Júlio Tróis, 2032 - Várzea, São Borja - RS, 97670-000
Contato:(55) 3431-3177
e-mail: comsocial@2rcmecmdo.eb.mil.br
Itaqui
Local: 1° Regimento de Cavalaria Mecanizado
Endereço: Av. Luís Joaquim de Sá Brito, 599-615 - Pró-Morar, Itaqui - RS, 97650-000
Contato:(55) 3433-4958
e-mail: comsoc@1rcmecmdo.eb.mil.br
Uruguaiana
Local: 22º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado
Endereço:R. 15 de Novembro, 4751 - Vila Julia, Uruguaiana - RS, 97507-459
Contato: (55) 3411-6659
e-mail: auxsec@22gacmdo.eb.mil.br
Alegrete
Local: 6º Regimento de Cavalaria Blindado
Endereço: R. Gen. Vitorino, 1231 - Centro, Alegrete - RS, 97542-311
Contato: (55) 3422-5918
e-mail: comsoc@6rcbmdo.eb.mil.br
Quaraí
Local: 5º Regimento de Cavalaria Mecanizado
Endereço: R. Dartagnan Tubino, S/Nº, Centro, Quaraí - RS, 97560-000
Contato: (55) 3423-4550
e-mail: comsoc@5rcmec.eb.mil.br
Bagé
Local: 25º Grupo de Artilharia de Campanha
Endereço: Av Padre Abilio Sponchiado, 680, Bairro Estrela D’Alva, Bagé - RS, 96415-200
Contato: (53) 3240-8300
e-mail: pessoal@25gacmdo.eb.mil.br
São Gabriel
Local: 9° Regimento de Cavalaria Blindado
Endereço: Av. Francisco Hermenegildo da Silva - Independência, São Gabriel - RS, 97300-000
Contato: (55) 3232-6550
e-mail: comsocial@9rcbmdo.eb.mil.br
Santana do Livramento
Local: 7° Regimento de Cavalaria Mecanizado
Endereço: R. Sem Denominação, 390 - Tabatinga, Santana do Livramento - RS, 97578-070
Contato: (55) 3242-5214
e-mail: comsocial@7rcmec.eb.mil.br
Dom Pedrito
Local: 3ª Companhia de Engenharia de Combate Mecanizada
Endereço: R. Duque de Caxias - Getúlio Vargas, Dom Pedrito - RS, 96450-000
Contato: (53) 3243-3133
e-mail: comsocial@3ciaecmbmec.eb.mil.br
Santa Maria
Local: 4º Batalhão Logístico
Endereço: Rua Capitão Vasco da Cunha, SN Boi Morto, Santa Maria-RS, 97030-110
Contato: (55) 3212-5454
e-mail: cmdo4blog@eb.mil.br
Rosário do Sul
Local: 4º Regimento de Carros de Combate
Endereço: R. Amaro Souto - Progresso, Rosário do Sul - RS, 97590-000
Contato: (55) 3231-2633
e-mail: 4rcc@hotmail.com
Cachoeira do Sul
Local: 3º Batalhão de Engenharia de Combate
Endereço: R. Marquês Ribeiro, s/n - Marques Ribeiro, Cachoeira do Sul - RS, 96508-160
Contato: (51) 3724-5031
e-mail: comsoc@3becmb.eb.mil.br
CSE 6 - Cmdo 6ª DE
Porto Alegre
Local: 8º Batalhão Logístico
Endereço: Av. Bento Gonçalves, 3156 - Partenon, Porto Alegre - RS, 90650-001
Contato: (51) 3336-3000
e-mail: comsoc8blog@gmail.com
Bento Gonçalves
Local: 6º Batalhão de Comunicações
Endereço: Av. São Roque, s/n - São Roque, Bento Gonçalves - RS, 95708-636
Contato: (54) 3452-1633
e-mail: ocomsoc6bcom@hotmail.com
São Leopoldo
Local: 19º Batalhão de Infantaria Motorizado
Endereço: Av. Theodomiro Porto da Fonseca, 894-946 - Centro, São Leopoldo - RS, 93020-080
Contato: (51) 3592-0911
e-mail: comsoc@19bimtz.eb.mil.br
Caxias do Sul
Local: 3º Grupo de Artilharia Antiaérea
Endereço: Av. Rio Branco, 707 - São Pelegrino, Caxias do Sul - RS, 95010-060
Contato: (54) 3226-1222
e-mail: protocolista@3gaaae.eb.mil.br
Sapucaia do Sul
Local: 18º Batalhão de Infantaria Motorizado
Endereço: R. Maj. de Souza Lima, 507 - São José, Sapucaia do Sul - RS, 93218-240
Contato: (51) 3451-9141
e-mail: social18bi@gmail.com
General Câmara
Local: Arsenal de Guerra de General Câmara
Endereço: Rua Januário Batista, 653, General Câmara-RS, 95820-000
Contato: (51) 3655-1396
e-mail: sdir.rp.chefe@aggc.eb.mil.br
Pelotas
Local: 9° Batalhão de Infantaria Motorizada
Endereço: Av. Duque de Caxias, 344 - Fragata, Pelotas - RS, 96030-000
Contato: (53) 3026-5200
e-mail: ccom2secao@9bimtz.eb.mil.br
Rio Grande
Local: 6º Grupo de Artilharia de Campanha
Endereço: R. Moron, 548 - Centro, Rio Grande - RS, 96202-690
Contato: (53) 3231-5667
e-mail: rp6gac@gmail.com
Jaguarão
Local: 12° Regimento De Cavalaria Mecanizada
Endereço: R. Duque de Caxias, 535, Jaguarão - RS, 96300-000
Contato: (53) 3261-1888
e-mail: comsoc@12rcmec.eb.mil.br
SIM
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO PRESENCIAL (ETAPA I) ou
NÃO
- Declaração de voluntariado para a prestação do Serviço Militar Especial Temporário (Anexo “G”).
- Declaração de Ciência da Convocação como Cabo Especialista Temporário (Anexo “H”). Apenas para os
candidatos com nível superior e técnico que se inscreverem para o nível fundamental.
- Comprovante de Residência, no seu nome, e Declaração de Residência (Anexo “I”), caso o endereço esteja
no nome de terceiros.
- Declaração de ciência da mudança de município de residência (Anexo “J”).
- Declaração de Estado de Gravidez (Anexo “K”). Apenas para mulheres candidatas ao Serviço Militar
Especial Temporário.
- Declaração de Veracidade dos Documentos Apresentados (Anexo “L”). Firma reconhecida em Cartório.
- Carteira de Identidade e CPF ou CNH.
- Certidão de nascimento, casamento ou união estável da situação atual.
- Cópia do Certificado de Reservista ou do Certificado de Dispensa de Incorporação. Apenas para os
reservistas e para os homens que não serviram às Forças Armadas.
- Folhas de assentamentos militares (ou folhas de alterações). Apenas para os reservistas.
- Certidões Negativas dos Distribuidores Criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar da União, do lugar
declarado como residência.
- Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual, do lugar declarado como residência.
- Diploma ou certificado de conclusão do ensino Fundamental (pré-requisito), de cursos de graduação ou
técnico, especialização, aperfeiçoamento ou extensão, além das publicações, de acordo com o Anexo “N”,
registrado no órgão competente. Caso o candidato já tenha concluído o curso e ainda não disponha do diploma
ou certificado, poderá ser aceita uma declaração autenticada, expedida pelo estabelecimento de ensino,
atestando que realmente o candidato concluiu o curso na especialidade para a qual se apresentou como
voluntário.
- Cópia dos comprovantes de experiência profissional na área de inscrição (carteira de trabalho, contrato, ISS,
INSS, RPA, outras).
- 01 (uma) foto 3x4 atual.
(b) ___________________________________
Candidato
1 Glicemia
Hemograma completo (exame completo, inclusive com a contagem de
2
plaquetas)
3 Colesterol total e frações (HDL/TRIGLICERÍDEOS)
4 TGO e TGP
5 Sorologia para Lues (VDRL e FTA-Abs Total) e HIV
6 Sorologia para Doença de Chagas Total
Perfil imunológico para:
7 - hepatite B (HbsAg); e
- hepatite C (anti-HCV)
8 Grupo sanguíneo e fator Rh
9 Ureia e creatinina
10 Sumário de urina
11 Radiografia de campos pleuro-pulmonares (com laudo e imagem)
12 Teste ergométrico com esforço (com laudo)
Exame oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração,
13 biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso
cromático)
Exame odontológico (atestado odontológico) e radiografia panorâmica
14
dos dentes (com laudo e imagem)
15 Audiometria (tonal e vocal)
Raio-x panorâmico da coluna vertebral para escoliose, cifose e lordose
16
com ângulo de Cobb e Ferguson (laudo e imagem)
Raio-x panorâmico ou em partes dos membros superiores, em AP,
17 englobando ombro / braço / cotovelo / antebraço / punho / mão (laudo e
imagem)
Raio-x panorâmico ou em partes dos membros inferiores, com
18 escanometria, em AP, englobando bacia / joelho / tornozelo (laudo e
imagem)
Exame toxicológico, de larga janela de detecção (igual ou superior a 60
19
dias)
Exame ginecológico (atestado ginecológico), mamas (atestado médico
20 de higidez ginecológica) e colpocitologia, com laudo (candidatas do
sexo feminino)
21 Beta HCG - sangue (candidatas do sexo feminino).
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
OM
(Local e data)
____________________________________
Nome completo e posto do Cmt/Ch/Dir OM
Nome:
Endereço:
CPF: Fone: E-mail:
Aviso de Convocação para a seleção ao Serviço Militar Especial Temporário 07-
SSMR/3 - 2023
Área Profissional/Habilitação Técnica:
OBJETO DO PEDIDO DE RECURSO:
Exposição de motivos, argumentos e fundamentações ao Comandante do G Cmdo/GU
(Local e data)
(Assinatura do Candidato)
_________________________
Nome completo do Candidato
(Local e data)
(Assinatura do Candidato)
______________________________
Nome completo do Candidato
(Local e data)
(Assinatura do Candidato)
______________________________
Nome completo do Candidato
1. Eu,___________________________________________(nome completo),
Idt Nr____________, CPF Nr________________, nascido(a) aos___dias do mês
de_____________de_____, filho(a) de________________________________________e
de___________________________________, declaro, como candidato(a) no processo de
seleção para o Estágio Básico de Cabo Temporário, na área da 3ª Região Militar, residir no
endereço___________________________________________________________, cidade
_____________________, UF______, CEP_____________.
(Local e data)
(Assinatura do Candidato)
______________________________
Nome completo do Candidato
Eu,_____________________________________________(nome completo),
Idt Nr__________________,CPF Nr_____________, nascido(a) aos___dias do mês
de__________de______, filho(a) de________________________________________e
de_____________________________________, declaro, como candidato(a) no processo
de seleção para o Estágio Básico de Cabo Temporário, na área da 3ª Região Militar,
assumir inteira responsabilidade em mudar de residência, por conta própria, para uma das
cidades constantes no Anexo “O”, conforme a(s) especialidade(s) para a(s) qual(is) me
inscrevi, caso venha a ser voluntário para localidade diferente da que declarei no Anexo “I”
(Declaração de Residência), sem qualquer ônus para o Exército.
(Local e data)
(Assinatura do Candidato)
______________________________
Nome completo do Candidato
Eu,_____________________________________________(nome completo),
Idt Nr________________, CPF Nr__________________, nascida aos___dias do mês
de____________de_____, filha de_________________________________________e
de____________________________________, declaro, para efeito do processo de seleção
ao Estágio Básico de Cabo Temporário, que fui alertada e tomei ciência de que:
b. sou responsável por comunicar, o mais rápido possível, e por escrito, o meu
estado de gravidez à autoridade militar competente.
(Local e data)
(Assinatura da Candidata)
______________________________
Nome completo da Candidata
Eu,_____________________________________________________, portador
do CPF Nr_______________, declaro que todos os documentos apresentados, para efeito
deste Aviso de Convocação são autênticos, sob as penas da Lei, para fins estritamente
militares, e estar ciente dos Art 311, 312 e 315 do Código Penal Militar (Decreto-Lei Nr
1.001, de 21 de outubro de 1969), assumindo inteira responsabilidade.
(Local e data)
(Assinatura do Candidato)
______________________________
Nome completo do Candidato
--------------------------
Art. 311 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar
documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar -
Pena: sendo documento público, reclusão de dois a seis anos e sendo documento particular,
até cinco anos, podendo ser agravada.
Art. 312 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar,
ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou adversa da que devia ser escrita, com
fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente
relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar - Pena de
reclusão, até cinco anos se o documento é público e até três anos se o documento é
particular.
Art. 315 - Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados por outrem, a
que se referem os artigos anteriores - Pena: a cominada à falsificação ou à alteração.
1. Eu,___________________________________________(nome completo),
Idt Nr______________, CPF Nr ________________, nascido(a) aos___dias do mês
de________________de______, filho(a) de ___________________________________ e
de ______________________________________, declaro, sob as penas da lei, para fins
de comprovação junto à Comissão de Seleção Especial/CET, que não estarei, na data
prevista para a minha incorporação ao Exército, caso esta ocorra, investido(a) em cargo
público ou emprego público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou
fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios ou dos Municípios.
(Local e data)
(Assinatura do Candidato)
______________________________
Nome completo do Candidato
b. Curso profissionalizante (duração igual ou superior a 20 horas e 1,0 ponto por curso
inferior a 80 horas) (máximo 3 diplomas)
3. Exercício de atividade profissional na área postulada
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
1. Para se atingir a carga horária mínima dos cursos, não é permitido o acúmulo de
Certificados/Diplomas.
2. A experiência profissional, os graus/diplomas e os cursos profissionalizantes
somente serão considerados se estiverem dentro da área que o candidato postula. A prática
será avaliada nos testes de conhecimentos.
3. Deverá ser observado, ainda, as formas de comprovação da atividade profissional
constantes no Art 26 item I) Nr 4), caso a atividade profissional apresentada pelo candidato
venha a se enquadrar em alguma das situações previstas naquele item.
4. Somente serão considerados para Avaliação Curricular os certificados de conclusão
de cursos ou diplomas apresentados na Etapa I - Inscrição e que estiverem devidamente
registrados pelo MEC, bem como o exercício da atividade profissional relacionada a cada
especialidade.
5. Não serão computados como Cursos a participação como ouvinte em simpósios,
conferências, palestras e similares, qualquer que seja a carga horária.
6. A atividade de docência, tempo de instrutor ou monitor, não será considerada como
experiência profissional por não ser o objetivo do processo seletivo.
CSE
Cidades Habilitação e/ou profissão
Responsável
Auxiliar de Manutenção de Microcomputadores
2. Declaro, também, para todos os fins, que não recorrerei desta decisão, caso
haja um fato novo, referente a este Processo Seletivo/2023.
(Local e data)
(Assinatura do Candidato)
______________________________
Nome completo do Candidato
1. Eu,____________________________________________(nome completo),
Idt Nr________________, CPF Nr_________________, residindo na cidade de
____________________-___, concorrendo na especialidade
de________________________, declaro que DESISTO do Processo Seletivo/2023.
2. Declaro, também, para todos os fins, que não recorrerei desta decisão, caso
haja um fato novo, referente ao Processo Seletivo/2023.
(Local e data)
(Assinatura do Candidato)
______________________________
Nome completo do Candidato