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Av Conv Nº 02 de 12 MAR 21 - OTT

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(Av Conv SvTT Nº 02-SSMR/11, de 12 MAR 21, – Seleção de OTT 2021......................................................................

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MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO DA 11ª REGIÃO MILITAR
(Cmdo Mil Bsb/1960)
REGIÃO TENENTE-CORONEL LUIZ CRULS

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO


Nº 02 – SSMR/11, DE 12 MAR 21
(SELEÇÃO DE OFICIAIS TÉCNICOS TEMPORÁRIOS – 2021)

O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR (11ª RM), no uso de suas atribuições,


divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e a realização do processo
seletivo a fim de convocar profissionais de nível superior, para o exercício de atividades técnicas
especializadas no âmbito do Exército Brasileiro. Os convocados serão incorporados na condição
de Aspirante a Oficial Técnico Temporário, salvo se o candidato for Oficial da Reserva de 2ª
Classe não remunerada (inclusive das Forças Auxiliares) do Exército Brasileiro, situação em que
será incorporado no posto em que se encontrar, nos termos da legislação a seguir, bem como das
disposições contidas neste Aviso:
- Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;
- Lei nº 2.552, de 3 de agosto de 1955 (Fixa a Composição da Reserva do Exército);
- Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), retificada pela Lei nº
4.754, de 18 de agosto de 1965;
- Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares);
- Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 (Dispões sobre a normas gerais para a
organização, o preparo e o emprego nas Forças Armadas;
- Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares; a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe
sobre as pensões militares; a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar; a Lei
nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das
Forças Armadas; e a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, que dispõe sobre os requisitos para
ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército; e dá outras providências);
- Decreto nº 57.654, de 20 de junho de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar),
alterado pelos Decreto nº 58.759, de 28 de junho de 1966; Decreto nº 76.324, de 22 de setembro
de
1975; Decreto nº 93.670, de 9 de dezembro de 1986; Decreto nº 627, de 7 de agosto de 1992; e
Decreto nº 1.294, de 26 de outubro de 1994;
- Decreto nº 703, de 22 de dezembro de 1992, que altera as "Instruções Gerais para a
Inspeção de Saúde de Conscritos nas Forças Armadas (IGISC)", aprovadas pelo Decreto nº
60.822, de 7 de junho de 1967, e alteradas pelo Decreto nº 63.078, de 5 de agosto de 1968;
- Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002 (Regulamento para o Corpo de Oficiais da
Reserva do Exército – R 68);
- Decreto nº 8.160, de 18 de dezembro de 2013, que alterou o Decreto nº 4.502, de 9 de
dezembro de 2002, que aprova o regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército –
R- 68;
- Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 (Reestruturação da Remuneração
dos Militares das Forças Armadas);
- Portaria nº 354-EME, de 28 de dezembro de 2015 (Manual de Campanha EB20-MC-
10.350- TREINAMENTO FÍSICO MILITAR, 4ª edição, 2015);
- Portaria nº 462 – Gabinete do Comandante do Exército, de 21 de agosto de 2003
(Instruções Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as
Promoções e o Licenciamento dos Integrantes da Reserva de 2ª Classe - IG 10-68);
- Portaria nº 171 – Departamento-Geral do Pessoal, de 8 de julho de 2009 (Áreas e Ha-
bilitações Técnicas de Interesse do Exército destinadas a Oficiais e Sargentos do Serviço Técnico
Temporário – SvTT);
- Portaria nº 247 – Departamento-Geral do Pessoal, de 9 de outubro de 2009 (Normas
Técnicas sobre Perícias Médicas no Exército);
- Portaria nº 081 – Departamento-Geral do Pessoal, de 30 de janeiro de 2012 (Diretriz
Complementar para o Serviço Militar Temporário em Tempo de Paz);
- Portaria nº 081 – EME, de 31 de março de 2008 (Aprova as Diretrizes para o
Treinamento Físico Militar e suas Avaliações);
- Portaria nº 046 – Departamento-Geral do Pessoal, de 27 de março de 2012 (Normas
Técnicas para Inscrição, Seleção, Convocação, Distribuição e Prestação do Serviço Militar
Temporário – EB30-N-30.009);
- Portaria nº 011 - Departamento-Geral do Pessoal, de 22 de janeiro de 2014 (Altera
dispositivo da Portaria nº46, de 27 de março de 2012, que aprova as Normas Técnicas para
Prestação de Serviço Militar Temporário, alteradas pelas Portarias nº 133-DGP, de 29 JUN 10; nº
211-DGP, de 6 OUT 10; nº 067-DGP de 11 MAIO 11; nº 181-DGP, de 5 DEZ 11; nº 067-DGP, de
30 ABR 12;
e nº 102, de 30 ABR 15);
- Portaria nº 015 – Departamento-Geral do Pessoal/Diretoria de Serviço Militar, de 19 de
fevereiro de 2016 (Aprova as Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar
Inicial no Exército em 2017 – ICC/2017);
- Anexo K e Volume XIV das Normas Técnicas sobre Perícias Médicas no Exército –
NTPMEx, aprovadas pela Portaria nº 306-DGP, de 13 de dezembro de 2017; e
- Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018 (Estabelece Normas para o
Funcionamento de Cursos de Pós-Graduação Latu Sensu em nível de Especialização).

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – A inscrição implicará aceitação irrestrita das normas publicadas e das condições
estabelecidas neste Aviso de Convocação.
1.2 – O(A) candidato(a) deverá ler atentamente as orientações contidas neste Aviso de
Convocação, a fim de verificar se atende à totalidade das condições e requisitos para eventual
investidura no cargo, sendo de sua exclusiva responsabilidade a observância dos prazos e o
correto preenchimento e entrega da documentação solicitada, caso contrário o candidato será
eliminado do processo seletivo.
1.3 – Ter no máximo 40 (quarenta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias na data da
incorporação, prevista para ocorrer em 1º de julho de 2021.
1.3.1 - A idade limite prevista no item anterior deverá ser respeitado por força do previsto na Lei
nº 13.954/19, mesmo em caso de convocação à incorporação extemporânea, para enfrentamento
de situações de emergência ou para contratação de Cadastro Reserva.
1.4 - Na data da incorporação, o candidato não poderá ter 96 (noventa e seis) meses ou mais de
efetivo serviço militar prestado às Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica),
contabilizado qualquer espécie de Serviço, sejam contínuos ou não (inicial, estágios, dilação,
prorrogações e outros).
1.5– O candidato deve, obrigatoriamente, possuir currículo na Plataforma Lattes para se inscrever
neste processo seletivo.
1.5.1 - O(A) candidato(a) deve, obrigatoriamente, lançar todas as informações lançadas na Ficha
de Inscrição na plataforma Lattes (lattes.cnpq.br/).
1.6 – Somente serão validados e receberão pontuação os diplomas, os certificados e as declarações
de graduação, de pós-graduação, de cursos, assim como a publicação de artigos científicos, livros
e a experiência profissional, desde que tenham relação direta com a graduação e que constem
cumulativamente na Ficha de Inscrição e no currículo do(a) candidato(a) disponível na plataforma
Lattes (lattes.cnpq.br/).
1.6.1 – Para fins de pontuação, as informações lançadas na Ficha de Inscrição e no currículo do(a)
candidato(a) disponível na plataforma Lattes, precisam constar expressamente no currículo
disponível no item 10.9.3.
1.7 - O Diploma de Nível Superior (e pós-graduação, se for o caso), que possibilitou a
participação do(a) candidato(a) no processo, não receberá a pontuação no critério de habilitação
mínima exigida. Para fins de pontuação, o(a) candidato(a) deverá recadastrar o(s)
Diplomas/Certificados no campo destinado aos títulos.

2. REQUISITOS GERAIS PARA INCORPORAÇÃO NO EXÉRCITO BRASILEIRO


2.1 – Ser brasileiro nato.
2.2 – Ser voluntário(a).
2.3 – Ter no máximo 40 (quarenta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias na data da
incorporação, prevista para ocorrer em 1º de julho de 2021.
2.3.1 - A idade limite prevista no item anterior deverá ser respeitado por força do previsto na Lei
nº 13.954/19, mesmo em caso de convocação à incorporação extemporânea, para enfrentamento
de situações de emergência ou para contratação de Cadastro Reserva.
2.4 - O serviço militar temporário previsto neste Aviso de Convocação terá o prazo determinado de
12 (doze) meses, prorrogável a critério da Administração Militar, e não poderá ultrapassar 96
(noventa e seis) meses como militar, contabilizado qualquer espécie de Serviço em qualquer Força
Armada, seja contínuo ou não (inicial, estágio, dilação, prorrogação e outros), respeitada a idade
limite de 45 (quarenta e cinco) anos.
2.5 – Ter concluído, com aproveitamento (colado grau), até a data final do período de inscrição,
previsto no “Anexo A”, Curso de Nível Superior conforme exigências contidas no “Anexo N”, sob
pena de eliminação do certame.
2.6 – Quando exigido no “Anexo N”, faz-se obrigatório possuir cumulativamente graduação e pós-
graduação, conforme estipulado no item 2.5.
2.7 – As instituições de ensino responsáveis pela graduação e pós-graduação Stricto Sensu
(Mestrado e Doutorado) e os cursos devem ser reconhecidos oficialmente pelo Ministério da
Educação – MEC, sob pena de eliminação do certame no caso de descumprimento da exigência.
Quando se tratar de habilitação mínima exigida, e nos casos diversos, o certificado não receberá
pontuação.
2.7.1 – As instituições de ensino responsáveis pela pós-graduação Lato Sensu
(Especialização/MBA com duração mínima de 360 horas) devem ser credenciadas pelo MEC e
cadastradas no Portal do E-mec (emec.mec.gov.br), sob pena de eliminação do certame. Caso a
pós-graduação seja a habilitação mínima exigida, e nos casos diversos, o certificado não receberá
pontuação.
2.8 – Estar em dia com suas obrigações perante:
2.8.1 – a Justiça Eleitoral; e
2.8.2 – o Serviço Militar.
2.9 – Não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:
2.9.1 – condenado em processo criminal perante a Justiça comum ou militar, seja na esfera federal
ou estadual, transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena; e/ou
2.9.2 – responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público, de qualquer esfera de governo, em
processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da
data do cumprimento da sanção.
2.9.3 – Caso o candidato esteja respondendo, antes da data prevista para a incorporação, o previsto
nos itens 2.9.1 e 2.9.2, deverá informar tal fato por escrito ao Presidente da Comissão de Seleção
Especial (CSE), com a devida Certidão de “Objeto e Pé” lavrada pela serventia judicial na qual
tramita a Ação.
2.10 – Possuir idoneidade moral, bons antecedentes e não exercer ou não ter exercido atividades
prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, conforme o art. 11 da Lei nº 6.880, de 1980
(Estatuto dos Militares), a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do(a)
candidato(a).
2.11 – Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades, a serem verificadas por meio de
inspeção de saúde e apresentação de exames complementares.
2.12 – Se militar da ativa de Força Armada ou de Força Auxiliar:
2.12.1 – não estar cumprindo o Serviço Militar Inicial;
2.12.2 – não ser militar de carreira ou estabilizado;
2.12.3 – estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE), no mínimo,
no comportamento “Bom”, ou em classificação equivalente da Força específica; e
2.12.4 – apresentar parecer favorável assinado pelo Comandante, Chefe ou Diretor da Organização
Militar (OM), não sendo aceito documento assinado por outra autoridade (“Anexo J”).
2.13 – Se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar:
2.13.1 – não ter sido demitido ex officio por ser declarado indigno ou incompatível para o
oficialato, excluído ou licenciado a bem da disciplina, exceto em casos de reabilitação, amparados
pelo art. 134 do Código Penal Militar, Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969;
2.13.2 – não ter sido considerado isento do Serviço Militar ou licenciado por incapacidade física
ou mental definitiva (“Incapaz C”), ou definição equivalente da Força específica, e não ter sido
julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da
Aeronáutica, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar.
2.14 – Residir no município onde será convocado (ou declarar estar comprometido a mudar-se para
o município de incorporação, por conta própria, caso venha a ser convocado(a), sem qualquer
ônus para o Exército, conforme o “Anexo E”.
2.15 – Obter aprovação em todas as etapas do presente processo seletivo.
2.16 – Não possuir nenhum vínculo, durante o tempo que permanecer no Exército, com qualquer
cargo, emprego ou função pública, ainda que na Administração Pública indireta, exceto nos casos
previstos na Constituição Federal de 1988, apresentando Declaração Negativa de Investidura em
Cargo Público, (“Anexo G”), com reconhecimento de firma em cartório, cujas informações são de
inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
2.17 – Os candidatos serão convocados para o Estágio de Serviço Técnico (EST) no Exército
Brasileiro, pelo prazo determinado de 12 (doze) meses.
2.17.1 – Ao término de 12 (doze) meses, os militares temporários julgados aptos, poderão ter o
tempo de serviço prorrogado por igual período, sucessivamente, até atingir o limite de 96 (noventa
e seis) meses, como militar, contabilizado qualquer espécie de Serviço em qualquer Força Armada,
seja contínuo ou não (inicial, estágio, dilação, prorrogação e outros), respeitada a idade limite de
45 (quarenta e cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
2.18 – O(a) candidato(a), por ocasião da incorporação, será submetido(a) a uma entrevista e uma
avaliação médica na Organização Militar da primeira fase do respectivo estágio. No caso de
detecção de alguma alteração clínica que comprometa a incorporação, o(a) candidato(a) poderá ser
encaminhado(a) para Inspeção de Saúde em Grau de Recurso por solicitação da Administração
Militar, visando à ratificação ou retificação do parecer anteriormente emitido e demais
providências decorrentes.
2.18.1 - A entrevista prevista no item acima, será realizada, preferencialmente, por militares da
área de Psicologia.
2.19 – Caso não exista candidato inscrito e/ou apto a incorporar, ao final do processo em alguma
das Guarnições/Cidades relacionadas no “Anexo N”, poderá ser chamado candidato de outra
Guarnição, voluntário e apto para ocupar a área/vaga, seguindo os mesmos critérios previstos neste
Aviso.
2.19.1 – O chamamento para servir em Guarnição/Cidade diversa, na qual o(a) candidato(a) se
inscreveu, obedecerá ao critério de classificação de pontuação geral da área, independente da
Guarnição.
2.19.2 – Caso o(a) candidato(a) de maior pontuação na área não seja voluntário, será chamado o(a)
subsequente, obedecendo a ordem classificatória de pontuação.
2.19.3 – O chamamento previsto no subitem 2.19 ocorrerá por meio de publicação no site da 11ª
Região Militar (www.11rm.eb.mil.br).
2.19.4 – Não ter sido, anteriormente, desligado(a) de curso ou estágio ministrado em
estabelecimento
militar, por motivo disciplinar ou de conceito moral.
2.19.5 – O candidato(a) condenado(a) judicialmente, com sentença penal transitado em julgado
deverá apresentar a Certidão contendo sua reabilitação judicial, conforme o art. 651 e parágrafos,
do Decreto-Lei n° 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código Processual Penal Militar – CPPM).
2.19.6 – O candidato(a) licenciado(a) a bem da disciplina ou excluído(a) das Organizações
Militares da Ativa ou dos Órgãos de Formação de Reserva, deverá apresentar a Certidão contendo
sua reabilitação, conforme o § 6°, do art. 110, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966
(Regulamenta a lei do Serviço Militar) e a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, retificada pela
Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965.
2.20 – O candidato, por ocasião da incorporação, está impedido de comerciar ou tomar parte na
administração ou gerência de sociedade, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou
quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, por força do previsto
no artigo 29 do Estatuto dos Militares, Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980.
2.21 - O (A) candidato deverá ter ciência, que se impõe a todos os integrantes do Exército
Brasileiro, o sentimento de dever, o pundonor militar e o decoro de classe, com a observância dos
seguintes preceitos da ética militar: amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de
dignidade pessoal; exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem
em decorrência do cargo; respeitar a dignidade da pessoa humana; zelar pelo preparo próprio,
moral, intelectual e físico e, também, pelo dos subordinados, tendo em vista, o cumprimento da
missão comum; praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de
cooperação; cumprir seus deveres de cidadão; proceder de maneira ilibada na vida pública e na
particular.
2.22 – Os (as) candidatos (as) convocados (as) serão incorporados na condição de militares,
indistintamente, se do sexo masculino ou feminino, devendo além das atribuições inerentes a seus
cargos, participarem também, de atividades voltadas à consolidação ao aprimoramento de suas
qualificações militares, da hierarquia, da disciplina e de atributos da área afetiva próprios da
carreira das armas. Para além disso, os militares deverão dedicar à instrução, ao adestramento, ao
serviço de escala de serviço, exercícios no terreno; composição de comissões, manutenção da área,
de materiais e equipamentos; representações e outras cujo desempenho caiba ao Cargo de Praça
Especial (Aspiranta-a-oficial) e ao Oficial Subalterno (1º e 2º tenente), nos termos da legislação
vigente, em especial, ao artigo 13 da Lei Complementar nª 97, de 9 de junho de 1999.
2.22.1 - Os (as) candidatos (as) convocados (as) serão incorporados na condição de Aspirante a
Oficial Técnico Temporário, salvo se o candidato for Oficial da Reserva de 2ª Classe não
remunerada (inclusive das Forças Auxiliares) do Exército Brasileiro, situação em que será
incorporado no posto em que se encontrar, nos termos da legislação vigente.
2.23 – São características da profissão militar, as quais o candidato depois de incorporado estará
sujeito e não poderá alegar desconhecimento: risco de morte, sujeição a preceitos rígidos de
disciplina e hierarquia, dedicação exclusiva, disponibilidade permanente, vigor físico, proibição
de participar de atividades políticas e mobilidade geográfica.
2.24 – Salienta-se que, independentemente da profissão de natureza técnico científica, uma vez
incorporado às fileiras do Exército Brasileiro, o profissional passará a ostentar o status de militar
e, nessa peculiar situação, poderá ser convocado para integrar missões operacionais, tanto em
território nacional, quanto além de nossas fronteiras, as quais exigirão constante preparo físico,
técnico e moral de todos os militares empregados.

3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1 - O processo seletivo visa à ocupação de cargos vagos, em áreas de interesse da 11ª Região
Militar, por candidatos de ambos os sexos, que possuam formação de nível superior (e pós-
graduação, quando exigido no “Anexo N”), reconhecida pelo Ministério da Educação, necessária
para a aplicação dos conhecimentos técnico-profissionais, em funções específicas, bem como para
a realização de atividades voltadas ao serviço ativo da Força Terrestre, como serviços de escala,
instrução, composição de comissões, representações e outras, cujo desempenho caiba à Praça
Especial (Aspirante a oficial) e ao Oficial subalterno (1º e 2º Tenente), em caráter temporário, de
forma transitória e por tempo determinado, na área da 11ª Região Militar (Estados de Goiás e
Tocantins, Distrito Federal e Região do Triângulo Mineiro), no ano de 2021.
3.1.1 – A abertura de vagas estará condicionada ao licenciamento de militares temporários por
término de tempo de serviço, bem como ao limite orçamentário do Exército Brasileiro no ano de
2021.
3.2 - O militar incorporado será remunerado de acordo com a Lei Federal nº 13.321, de 27 de
julho de 2016.
3.3 - O(a) candidato(a) inscrito(a) atestará sua submissão às exigências do presente Aviso, sendo
todas as despesas decorrentes do processo seletivo de exclusiva responsabilidade do candidato, não
lhe assistindo direito a ressarcimento de qualquer natureza, decorrente de insucesso no processo
seletivo, ou de não aproveitamento por falta de vagas.
3.4 - As incorporações serão realizadas nas OM onde o(a) candidato(a) realizará a 1ª Fase do
Estágio de Serviço Técnico (EST) e, posteriormente, será distribuído(a) nas OM onde houver
necessidade de recompletamento de vagas, após autorização do Comandante da 11ª Região
Militar, obedecendo ao limite de efetivo das Forças Armadas, para um período de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado, conforme legislação específica.
3.5 - O processo seletivo será coordenado pelo Comando da 11ª RM, por intermédio da Comissão
de Seleção Especial (CSE).
3.6 - Os candidatos de nível superior (e pós-graduação, quando exigido no “Anexo N”), aprovados
em todas as etapas do processo seletivo, após a definição das vagas que serão disponibilizadas no
Aviso de Convocação, serão incorporados nas diversas Organizações Militares na situação de
Aspirantes a Oficial Temporários ou no posto em que se encontrarem, quando Oficiais da Reserva
de 2ª Classe (R/2) do Exército Brasileiro.
3.7 - O número de vagas para as áreas e habilitações técnicas de interesse do Exército será
divulgado neste Aviso de Convocação, constantes no “Anexo N”, de acordo com as necessidades e
as disponibilidades de vagas nas OM, dentro do efetivo das Forças Armadas estabelecido em Lei.
3.8 - A aprovação nas diversas etapas do processo seletivo assegurará apenas a expectativa de
direito à incorporação no Exército Brasileiro, no ano de 2021, a qual é condicionada ao número de
vagas divulgado no Aviso de Convocação.
3.9 - Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma pontuação na avaliação curricular,
para mais de um candidato, na mesma área de interesse da 11ª Região Militar, utilizar-se-ão os
seguintes critérios de desempate para todas as fases, inclusive, para fins de incorporação, na ordem
de prioridade abaixo estabelecida:
3.9.1 - oficiais da ativa temporários;
3.9.2 - oficiais da Reserva de 2ª Classe;
3.9.3 - praças da ativa temporárias;
3.9.4 - reservistas de 1ª categoria;
3.9.5 - reservistas de 2ª categoria;
3.9.6 - dentro do universo citado acima, deve ser respeitada a precedência hierárquica.
3.9.7 – os civis não enquadrados nos subitens 3.9.1, 3.9.2, 3.9.3, 3.9.4, 3.9.5, entre eles:
3.9.7.1 - os de menor tempo de serviço público; e
3.9.7.2 - os de maior idade.
3.10 – Os possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) serão convocados e
incorporados; e os reservistas de 1ª e 2ª categorias serão convocados e reincorporados, todos como
Aspirante à Oficial Técnico Temporário, sendo confirmados nesta graduação após concluírem
com aproveitamento o Estágio de Serviço Técnico (EST).

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO


4.1 - Etapa I:
4.1.1 - inscrições (feita pela internet);
4.1.2 – avaliação curricular realizada automaticamente pelo sistema SISMIL, de acordo com as
informações inseridas pelo(a) candidato(a); e
4.1.3 – homologação das inscrições.
4.2 - Etapa II:
4.2.1 - entrega de currículos; e
4.2.2 – validação da Avaliação
Curricular. 4.3 - Etapa III:
4.3.1 - Inspeção de Saúde (IS).
4.4 – Etapa IV:
4.4.1 Exame de Aptidão Física (EAF).

5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1- A taxa para a confirmação da inscrição no banco de dados do processo seletivo para o Serviço
Técnico Temporário – OTT será de R$ 80,00 (oitenta reais).
5.2 - Não serão aceitos, para efeito de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de
envelope nem comprovantes de agendamentos realizados por meio dos terminais de
autoatendimento.
5.3 – A Ficha de Inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico
www.11rm.eb.mil.br e deverá ser impressa pelo(a) candidato(a).
5.4 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os casos
previstos em lei e de acordo com o prescrito no item “7” do presente Aviso.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NESTE PROCESSO SELETIVO


6.1 - A inscrição importa no conhecimento e na aceitação do disposto neste Aviso e em seus
anexos, em relação aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, devendo certificar-
se de que preenche todos os requisitos exigidos para a área pretendida.
6.2 - A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico da 11ª Região Militar na internet
(www.11rm.eb.mil.br), conforme período estipulado no “Anexo A” - CRONOGRAMA INICIAL
DE ATIVIDADES.
6.3 - Imprimir, imediatamente, após a confirmação da inscrição, a Guia de Recolhimento da União
- GRU com o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do(a) candidato(a), referente à taxa de inscrição,
devendo efetuar o pagamento até a data limite prevista no “Anexo A”, se dela não estiver isento.
6.3.1 - A GRU deve ser paga exclusivamente no Banco do Brasil e por ocasião do pagamento, faz-
se obrigatório informar, o número de referência, a competência, o valor principal, o valor total e o
CPF do (a) candidato (a).
6.4 - O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição após a data limite prevista no
“Anexo A”, independentemente do motivo que tenha acarretado o pagamento fora do prazo, será
eliminado do processo seletivo.
6.5 - O candidato poderá reimprimir a GRU de Cobrança acessando a sua ficha de inscrição no
endereço eletrônico www.11rm.eb.mil.br, até a data limite para pagamento.
6.6 - As inscrições efetuadas somente serão homologadas após a comprovação de pagamento ou
do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.7 - O pagamento de taxa de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
6.8 - Deverão ser cadastrados tanto os dados pessoais quanto os relativos à habilitação mínima
exigida, títulos, tempo de serviço público anterior, experiência profissional/atividade na área de
ensino, cursos, publicações técnicas e outras informações exigidas no Aviso de Convocação, sendo
de exclusiva responsabilidade do candidato o seu preenchimento, sob pena de ser eliminado do
processo seletivo, caso forneça informações divergentes, carentes de comprovação, inverídicas
e/ou falsas, constatadas a qualquer tempo.
6.9 - Ao acessar o endereço eletrônico da 11ª Região Militar, o candidato deverá:
6.9.1 - ler o Aviso, disponibilizado eletronicamente;
6.9.2 - preencher a ficha de inscrição eletrônica;
6.9.3 - imprimir a ficha de inscrição, devidamente preenchida; e
6.9.4 - efetuar o pagamento da taxa de inscrição, se dela não estiver isento.
6.10 - Não serão aceitas inscrições e pagamentos fora do prazo especificado neste Aviso.
6.11 - Não será aceita inscrição condicional, nem por outro meio que não o estabelecido neste Aviso.
6.12 - O(A) candidato(a) inscrito(a) por terceiros assume total responsabilidade pelas informações
inseridas na Ficha de Inscrição eletrônica, arcando com todas as consequências de eventuais erros
de seu procurador.
6.13 - O Comando da 11ª Região Militar não se responsabilizará por inscrição não realizada por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
6.14 - O(A) candidato(a) poderá inscrever-se em apenas uma área de atuação e guarnição/cidade.
6.15 – A grávida preterida do(s) processo(s) seletivo(s) 2020/2021, deverá obrigatoriamente,
realizar a sua inscrição no processo seletivo vigente, atendendo todas as regras definidas neste
Aviso de Convocação, à exceção do pagamento da taxa de inscrição.
6.16 - O(a) candidato(a) deverá verificar os dados informados na Ficha de Inscrição antes de
(Av Conv SvTT Nº 02-SSMR/11, de 12 MAR 21, – Seleção de OTT 2021...................................................................... Pág 12/71)

confirmá-los. Após o encerramento das inscrições, previsto no “Anexo A”, os dados não
poderão ser alterados.
Recomendação: O SISMIL (Sistema de Inscrição para o Serviço Militar Temporário) está
homologado para realizar inscrições utilizando browser (navegador) “Mozilla Firefox”,
versão para desktop, a partir do versionamento 66.03.

7. DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO


7.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que atenda aos seguintes
requisitos:
7.1.1 - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –
CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e for membro de família de
baixa renda;
7.1.2 - Para fins de aplicação do item 7.1.1 e seus subitens, adotam-se as seguintes definições:
7.1.2.1 - família: a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada
por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por
aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.
7.1.2.2 - família de baixa renda, sem prejuízo ao disposto no item 7.1.1 e seus subitens: aquela
com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou a que possua renda familiar
mensal de até 03 (três) salários-mínimos.
7.1.2.3 - domicílio: o local que serve de moradia à família.
7.1.2.4 - renda familiar mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da
família.
7.2 - O(A) candidato(a) deverá entregar pessoalmente, ou por meio de procurador(a) legalmente
constituído(a), a documentação relacionada no item 7.3 e seus subitens no Protocolo Geral da
Organização Militar listada no subitem 7.2.1 abaixo, até a data limite para solicitação de isenção
da taxa de inscrição prevista no “Anexo A”.
7.2.1 - A entrega da documentação listada no item 7.3 e seus subitens, referente à solicitação de
isenção da taxa de inscrição, deverá ser entregue pessoalmente, ou por procurador(a) legalmente
constituído(a) para este fim, na Guarnição onde se inscreveu, em um dos endereços abaixo
relacionados:
Organização
Guarnição Militar Endereço Local e Horário
(OM)

Comando da 11ª Avenida do Exército, No Protocolo-Geral (2ªa 5ª


Brasília – DF Região Militar S/N, QG do feira, das 9 h às11h30min e
CMP/11ªRM, Setor das 13 h às16h45min e nas
(Av Conv SvTT Nº 02-SSMR/11, de 12 MAR 21, – Seleção de OTT 2021...................................................................... Pág 13/71)

Militar Urbano (SMU) 6ªfeira, das 08 h


– Brasília DF às11h45min)

No Protocolo-Geral (2ªa 5ª
23ª Companhia de Av. Pandiá Calógeras, feira, das 9 h às11h30min e
Ipameri – GO Engenharia de 49 - Setor Central, das 13 h às16h45min e nas
Combate Ipameri - GO 6ªfeira, das 08 h
às11h45min)

7.2.2 - A documentação relacionada no item 7.3 e seus subitens deverá ser entregue até a data
limite para a solicitação de isenção da taxa de inscrição prevista no “Anexo A”.
7.3 - Os documentos listados abaixo deverão ser entregues encadernados (espiralados), com todas
as páginas numeradas e rubricadas de próprio punho pelo(a) candidato(a) na sequência
discriminada a seguir:
7.3.1 – Ficha de Inscrição Eletrônica impressa após a inscrição realizada no endereço eletrônico
www.11rm.eb.mil.br;
7.3.2 - Requerimento do candidato encaminhado ao Comandante da 11ª Região Militar, conforme
o “Anexo K”;
7.3.3 – Declaração de Veracidade de Documentos Apresentados (“Anexo F”), este com firma
reconhecida em cartório;
7.3.4 - Cópia de Documento Oficial com foto (Carteira de Identidade, Passaporte, Carteira
Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social); e
7.3.5 - Cópia do comprovante de residência.
7.3.5.1 - o Comprovante de Residência convencional poderá ser substituído pela Declaração de
Residência nos moldes previstos na Lei nº 7.115/83.
7.3.5.2 – no caso de falsificação e/ou omissão de informações na Declaração de residência
prevista no item anterior, serão adotadas todas as medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
7.3.6 – O(A) candidato(a) que estiver empregado deverá encaminhar ainda:
7.3.6.1 - cópia do contracheque ou de documento similar emitido pelo empregador; ou
7.3.6.2 - declaração de renda emitida por Contador, devidamente registrada no seu órgão de
classe, para os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam atividade
autônoma, cuja remuneração, somada, não exceda a 3 (três) salários-mínimos.
7.3.7 - O candidato que estiver desempregado deverá enviar também:
7.3.7.1 - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou, caso não possua,
declaração pessoal de desempregado; e
7.3.7.2 - indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico (se estiver
(Av Conv SvTT Nº 02-SSMR/11, de 12 MAR 21, – Seleção de OTT 2021...................................................................... Pág 14/71)

enquadrado nesta situação).


7.4 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
7.4.1 - omitir ou prestar informação inverídica;
7.4.2 - fraudar ou falsificar documentação; e
7.4.3 - deixar de cumprir qualquer dos requisitos, forma e prazo estabelecidos no item “7” e seus
subitens.
7.5 - O(A) candidato(a) que apresentar documento inidôneo ou firmar declaração falsa, para se
beneficiar da isenção da taxa de inscrição, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes
anulados e estará sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo
único, do art. 10, do Decreto nº 83.936, de 1979.
7.6 - Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos
comprobatórios, a complementação da documentação.
7.7 - Não será aceito qualquer pedido de isenção além do estabelecido pelo item “7” e seus subitens.
7.8 - Cada pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e julgado pelo presidente da
Comissão de Seleção Especial (CSE), quando oriundo de candidato inscrito para a guarnição de
Brasília-DF ou pelo presidente da respectiva Subcomissão de Guarnição, no caso de pedido de
isenção da taxa de inscrição requerido por candidato inscrito em outra guarnição.
7.9 - Para fins de solicitação de isenção de taxa de inscrição, serão aceitas cópias/reproduções não
autenticadas, bem como os requerimentos, declarações e demais documentos assinados pelo(a)
candidato(a), sem necessidade de firma reconhecida em cartório, desde que acompanhadas da
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE DOCUMENTOS APRESENTADOS (Anexo “F”), este,
com firma por semelhança ou por autenticidade reconhecida em cartório.
7.10 - A relação dos(as) candidatos(as) que tiveram o seu pedido de isenção de taxa de inscrição
deferido será divulgada no endereço eletrônico (www.11rm.eb.mil.br), na data prevista no Anexo
“A”.
7.11 - O(A) candidato(a) que tiver seu requerimento de isenção indeferido, para efetivar a sua
inscrição no processo seletivo, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite
estabelecida no “Anexo A”.
7.12 - Estará isenta do pagamento da taxa de inscrição a candidata gestante preterida no
certame anterior, cessado o impedimento causado pela gravidez, conforme previsto na Portaria
nº 046 – Departamento-Geral de Pessoal, de 27 de março de 2012 (Normas Técnicas para
Inscrição, Seleção, Convocação, Distribuição e Prestação do Serviço Militar Temporário – EB30-
N-30.009).
7.13 - Até a data limite prevista para o pagamento da taxa de inscrição, a candidata gestante
preterida no certame anterior deverá, obrigatoriamente, comparecer à Comissão de Seleção
Especial (CSE),
(Av Conv SvTT Nº 02-SSMR/11, de 12 MAR 21, – Seleção de OTT 2021...................................................................... Pág 15/71)

para que seja homologada a isenção da sua taxa de inscrição e tomadas as providências
necessárias.
7.14 – Também terá isenção da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) doador(a) de medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
7.15 - Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) amparado(a) pela Lei nº
13.656/2018 deverá apresentar, cumulativamente, os documentos relacionados:
7.15.1 - atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o(a) candidato(a) efetuou a doação
de medula óssea, bem como a data da doação.
7.15.2 - DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE DOCUMENTOS APRESENTADOS (“Anexo
F”), este, com firma reconhecida em cartório.
7.15.3 - Requerimento do candidato encaminhado ao Comandante da 11ª Região Militar,
conforme o “Anexo K”;
7.15.4 - Cópia de Documento Oficial com foto (Carteira de Identidade, Passaporte, Carteira
Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social).
7.16 - A entrega da documentação listada no item 7.15 e seus subitens deverá ser entregue,
pessoalmente, ou por procurador legalmente constituído para este fim, na Guarnição onde se
inscreveu, nos endereços relacionados no item 7.2.1.
8. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR (realizada pelo sistema SISMIL na ocasião da inscrição)
8.1 – O(a) candidato(a) deverá apresentar Diploma de Nível Superior e, quando exigido no
“Anexo N”, Certificado e/ou Diploma de pós-graduação concluídos (colado grau) em data igual ou
anterior ao último dia de inscrição, previsto no “Anexo A”. Já os títulos, a atividade profissional,
os cursos, os artigos científicos e os livros deverão ter relação direta com a Graduação para a qual
o(a) candidato(a) se inscreveu.
8.2 – Todas as informações passíveis de pontuação deverão ser lançadas na Ficha de Inscrição,
em data igual ou anterior ao último dia de inscrição previsto no “Anexo A”;
8.2.1 – Para fins de pontuação, o(a) candidato(a) deverá lançar todas as informações passíveis de
pontuação na Plataforma Lattes, sob pena de eliminação, quando se tratar de habilitação mínima
exigida; ou perda da pontuação, nos demais casos;
8.2.2 – O cadastro do(a) candidato(a) na Plataforma Lattes deverá ser feito com o mesmo nome
informado pelo(a) candidato(a) na Ficha de Inscrição e estar disponível para consulta durante toda
a vigência do processo seletivo;
8.2.3 – A orientação é que os(as) candidatos(as) atualizem seus currículos disponíveis na
Plataforma
Lattes antes da data prevista para divulgação das inscrições homologadas; e
8.2.4 - Para fins de pontuação, todas as informações lançadas na Ficha de Inscrição deverão
constar
(Av Conv SvTT Nº 02-SSMR/11, de 12 MAR 21, – Seleção de OTT 2021...................................................................... Pág
no Currículo Lattes.
8.3 – Para fins de pontuação, quando, no “Anexo N”, for exigido graduação e pós-graduação, a
atividade profissional, os cursos, os artigos científicos e os livros deverão ter relação com a
graduação e/ou pós-graduação.
8.4 - A Avaliação Curricular será realizada, inicialmente, de acordo com os dados lançados pelo
próprio candidato na Ficha de Inscrição eletrônica, no endereço eletrônico [www.11rm.eb.mil.br],
sendo da inteira responsabilidade do mesmo a veracidade das informações apresentadas.
8.5 - Em data prevista no “Anexo A”, será divulgada na internet [www.11rm.eb.mil.br] a
Validação da Avaliação Curricular dos candidatos inscritos em ordem de pontuação, dentro das
áreas de interesse.
8.6 - Os pontos e a Classificação atribuídos automaticamente pelo sistema SISMIL, de acordo com
os dados lançados pelo próprio candidato na Ficha de Inscrição eletrônica, corresponderão apenas
à conferência quantitativa dos documentos cadastrados, não gerando expectativa de direito real na
pontuação e classificação final. A análise desses documentos será realizada pela Comissão de
Seleção Especial (CSE), durante a Avaliação Curricular, a qual poderá resultar na alteração da
pontuação e classificação.
8.7- Na mesma oportunidade, será apresentada a relação dos candidatos chamados para a Etapa II
(Entrega de Currículos), na Comissão de Seleção Especial (CSE), para fins de Validação da
Avaliação Curricular.
8.8 - Os(As) candidatos(as) chamados(as) para esta Etapa deverão entregar pessoalmente, ou por
intermédio de procurador legal, munido de instrumento de procuração particular com firma
reconhecida em cartório e com o fim específico para inscrição neste certame, os documentos
relacionados no item 10.9 e seus subitens, em data, hora e local constantes da chamada para
entrega de currículos a ser divulgada no endereço eletrônico www.11rm.eb.mil.br.
8.9 - O “Anexo M” serve como referência aos(às) candidatos(as), apresentando a pontuação
atribuída a cada aspecto da sua formação e experiência profissional.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES


9.1 – Terá sua inscrição homologada o(a) candidato(a) que tiver pago a taxa de inscrição, dentro
do prazo estipulado no calendário constante do “Anexo A”, se dela não estiver isenta.
9.2 – Somente estará apto(a) a prosseguir para a fase seguinte do Processo Seletivo (ETAPA II),
o(a) candidato(a) que tiver a sua inscrição homologada.
9.3 – Em data prevista no “Anexo A”, será divulgada, no endereço eletrônico
(www.11rm.eb.mil.br), a relação das inscrições homologadas e não homologadas.
9.3.1 - Na relação das inscrições homologadas constará os nomes dos(as) candidatos(as)
inscritos(as) em ordem decrescente de pontuação, dentro das áreas de interesse.

10. ETAPA II
10.1 - ENTREGA DE CURRÍCULOS
10.2 - Serão chamados para a Etapa II, para a Entrega de Currículos e Validação da Avaliação
Curricular, os candidatos de maior pontuação na Avaliação Curricular, cujas inscrições foram
homologadas, de acordo com listas a serem divulgadas, oportunamente, no endereço eletrônico
www.11rm.eb.mil.br.
10.3 - A Validação da Avaliação Curricular é de caráter seletivo, classificatório e eliminatório e
será realizada de acordo com os documentos apresentados pelo(a) candidato(a), ou seu procurador,
abrangendo toda a documentação apresentada.
10.4 - O(A) candidato(a) chamado(a) para a Validação da Avaliação Curricular deve entregar
pessoalmente, ou por intermédio de procurador legal munido de instrumento de procuração
particular com firma reconhecida em cartório e com o fim específico para inscrição neste processo
seletivo, os documentos relacionados no item 10.9 e seus subitens, bem como os comprovantes de
todos os cursos, títulos, publicações e experiência profissional anteriormente declaradas na Ficha
de Inscrição eletrônica e constantes no Currículo disponível na plataforma Lattes em data, hora e
local indicados na chamada para a Etapa II, divulgada no endereço eletrônico da 11ª Região
Militar.
10.5 - Não será aceita a entrega de documentos em data posterior à constante da chamada, bem
como a remessa por via postal, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio.
10.6 - Não será considerado documento apresentado no currículo aquele que não tenha sido
informado/declarado expressamente na Ficha de Inscrição e/ou Plataforma Lattes.
10.7 - Em caso de eliminação de algum(a) candidato(a) nesta Etapa, serão chamados, por ordem de
classificação, novos candidatos para apresentação de documentação, nos dias subsequentes, por
meio do endereço eletrônico da 11ª Região Militar.
10.8 - As informações prestadas pelo(a) candidato(a) são de sua inteira responsabilidade.
10.8.1 – A Entrega de Documentos para a Validação da Avaliação Curricular é de exclusiva
responsabilidade do(a) candidato(a) e do seu procurador (se for o caso), estando os mesmos
sujeitos à responsabilização cível, penal e administrativa.
10.9 - Todos os documentos da Validação da Avaliação Curricular deverão ser entregues
encadernados (espiralados), com todas as páginas numeradas e rubricadas de próprio punho
pelo(a) candidato(a), na sequência discriminada a seguir:
10.9.1 - Ficha de Inscrição Eletrônica impressa após a inscrição realizada no endereço eletrônico
(Av Conv SvTT Nº 02-SSMR/11, de 12 MAR 21, – Seleção de OTT 2021...................................................................... Pág 18/71)

www.11rm.eb.mil.br, com foto 3x4 colada;


10.9.2 – Procuração com firma reconhecida em cartório, caso não seja possível o comparecimento
pessoal do candidato no local e data previstos para a Entrega de Documentos para a Avaliação
Curricular;
10.9.3 – Cópia do Currículo do(a) candidato(a), disponível na Plataforma Lattes;
10.9.4 - Original do comprovante de que efetuou o pagamento da taxa de inscrição (Guia de
Recolhimento da União - GRU), dentro do prazo limite constante do “Anexo A”, caso não esteja
isento do pagamento da referida taxa;
10.9.5 - Declaração de Voluntariado para Prestação do Serviço Militar Temporário por um período
mínimo de doze meses (“Anexo B”), assinada de próprio punho pelo(a) candidato(a), conforme
assinatura constante no documento de identificação oficial apresentado;
10.9.6 - Declaração de Tempo de Serviço Público prestado junto às Forças Armadas anterior à
Incorporação (“Anexo C”), informando os órgãos e os períodos trabalhados, assinada de próprio
punho pelo(a) candidato(a), conforme assinatura constante no documento de identificação oficial
apresentado;
ATENÇÃO: O candidato que não possuir tempo de serviço público deverá registrar 00 anos 00
meses 00 dias;
10.9.7 - Declaração de Residência (“Anexo D”), assinada de próprio punho pelo(a) candidato(a),
conforme assinatura constante no documento de identificação oficial apresentado;
10.9.8 – Declaração de Residente em Município Diverso da Sede da OM de Incorporação (“Anexo
E”), se for o caso, assinada de próprio punho pelo(a) candidato(a), conforme assinatura constante
no documento de identificação oficial apresentado;
10.9.9 - Cópia do Comprovante de Residência (reprodução/cópia autenticada em cartório);
10.9.9.1 - O Comprovante de Residência convencional poderá ser substituído pela Declaração de
Residência nos moldes previstos na Lei nº 7.115/83.
10.9.9.2 - No caso de falsificação e/ou omissão de informações na Declaração de residência
prevista no item anterior, serão adotadas todas as medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
10.9.10 - Declaração de Ciência da Necessidade de Informação do Estado de Gravidez (“Anexo
I”), apenas para candidatas do segmento feminino, assinada de próprio punho pela candidata,
conforme assinatura constante no documento de identificação oficial apresentado. Tendo em vista
a proteção constitucional do direito à maternidade, toda mulher deve assinar, por ocasião do
processo seletivo, uma declaração de ciência da necessidade de informação imediata à Instituição,
caso apresente ou venha a apresentar estado de gravidez no curso do processo. O estado de
gravidez impede a realização da IS, do EAF e a incorporação para o Estágio de Serviço Técnico
(EST), em virtude dos
(Av Conv SvTT Nº 02-SSMR/11, de 12 MAR 21, – Seleção de OTT 2021...................................................................... Pág 19/71)

riscos decorrentes das atividades militares a serem desenvolvidas;


10.9.11 - Declaração de Veracidade dos Documentos Apresentados (“Anexo F”), esta,
obrigatoriamente, com reconhecimento de firma em cartório;
10.9.12 - Parecer Favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da OM em que serve, para
Participação em Processo Seletivo ao Serviço Militar Temporário (“Anexo J”), apenas para
candidatos(as) militares da ativa;
10.9.12.1 - O documento citado acima deverá ser impresso em papel timbrado, bem como, ter o
carimbo do militar que assinou o documento e preferencialmente, com conter a marca d'água do
Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Força Aérea Brasileira.
10.9.13 - Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público (“Anexo G”), assinada de próprio
punho pelo(a) candidato(a), conforme constante no documento de identificação oficial
apresentado;
10.9.14 - Declaração de Ciência de Impedimento para comerciar, ou tomar ciência do
impedimento para comerciar, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade privada,
dela ser sócio ou participar (“Anexo H”), assinada de próprio punho pelo(a) candidato(a),
conforme constante no documento de identificação oficial apresentado;
10.9.15 - Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br);
10.9.16 - Certidão negativa criminal da Justiça Federal, extraída do sítio da Justiça Federal onde
o(a) candidato(a) residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
10.9.17 – Certidão Negativa Criminal emitida pela Justiça Estadual/Distrital, extraída do sítio da
Justiça Estadual/Distrital onde o(a) candidato(a) residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
10.9.18 - Certidão Negativa Criminal militar emitida pelo Superior Tribunal Militar
(www.stm.jus.br);
10.9.19 – cópia de Documento Oficial com foto: Carteira de Identidade, Passaporte, Carteira
Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (reprodução/cópia
autenticada
em cartório);
10.9.20 - cópia da Carteira de Identidade Militar, somente para candidato militar temporário da
ativa (reprodução/cópia autenticada em cartório);
10.9.21 - cópia do CPF ou comprovante da situação cadastral do CPF
(www.receita.fazenda.gov.br);
10.9.22 - cópia do Título de Eleitor;
10.9.23 - cópia da Carta Patente de candidatos dos sexos masculino e feminino que servem ou já
serviram como oficiais (reprodução/cópia autenticada em cartório);
10.9.24 - cópia da Certidão de Situação Militar de candidatos dos sexos masculino e feminino que
já serviram como Oficial Temporário (reprodução/cópia autenticada em cartório);
10.9.25 - cópia do Certificado de Reservista de candidatos(as) que já serviram como Praça
(Av Conv SvTT Nº 02-SSMR/11, de 12 MAR 21, – Seleção de OTT 2021...................................................................... Pág

(reprodução/cópia autenticada em cartório);


10.9.26 - cópia do Certificado de Dispensa de Incorporação de candidatos do sexo masculino que
foram dispensados do Serviço Militar Obrigatório (reprodução/cópia autenticada em cartório);
10.9.27 - cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (reprodução/cópia autenticada em
cartório);
10.9.28 - cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes, quando for o caso (reprodução/cópia
autenticada em cartório);
10.9.29 - cópia do Registro ativo no respectivo Conselho ou Ordem de profissionais, quando
existir (reprodução/cópia autenticada em cartório);
10.9.29.1 – será obrigatória a comprovação de regularidade junto ao respectivo Conselho
Profissional ou Ordem (quando houver), em condição de legitimidade para o exercício da
profissão, incluindo a correspondente habilitação ao exercício da profissão na especialidade a que
concorrer, a fim de impedir a incorporação de profissional que esteja com a sua habilitação
suspensa ou cassada (reprodução/cópia autenticada em cartório);
10.9.29.2 - Será obrigatório, no ato da incorporação, comprovar inscrição e regularidade junto ao
órgão de classe do respectivo Estado/Distrito Federal, onde ocorrerá a incorporação;
(reprodução/cópia autenticada em cartório);
10.9.29.3 - Quando o Conselho de Classe relativizar, dispensar, excepcionar ou tornar facultativo
o registro junto ao Órgão sem a possibilidade de caracterizar exercício ilegal da profissão, o(a)
candidato(a) deverá apresentar cópia da Norma que relativiza, dispensa, excepciona ou torna
facultativo o registro ou declaração/certidão do respectivo conselho, com a devida justificativa;
10.9.29.4 - Os candidatos de Direito estão desobrigados de comprovar o registro Junto ao
Conselho ou Ordem Profissional, por força do art. 28, inciso VI, da Lei n° 8.906/94;
10.9.30 - cópia da habilitação mínima exigida: diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de
nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC. Caso seja exigido no “Anexo N”,
também será necessária a apresentação do Diploma/Certificado de pós-graduação.
(reprodução/cópia autenticada em cartório);
10.9.31 – cópia do(s) diploma(s) de Curso Superior obrigatoriamente, acompanhado do Histórico
Escolar do Curso Superior, sob pena de eliminação. (reprodução/cópia autenticada em cartório);
10.9.31.1 – cópia do(s) diploma(s) e/ou certificado(s) de pós-graduação que possuam relação
direta com a graduação para qual o(a) candidato(a) se inscreveu. (reprodução/cópia autenticada em
cartório);
10.9.31.2 – As pós-graduações Stricto Sensu (Mestrado e/ou Doutorado) declaradas que possuam
relação direta com a Graduação para qual o(a) candidato(a) se inscreveu deverão ser devidamente
registrados por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC
(reprodução/cópia autenticada em cartório);
10.9.31.3 – Os certificados e as declarações de conclusão de pós-graduações Stricto Sensu
(Mestrado e/ou Doutorado) deverão ser devidamente autenticados em cartório, expedidos pelos
estabelecimentos de ensino cadastrados e autorizados pela Comissão de Aperfeiçoamento de
Pessoal do Nível Superior - CAPES.
10.9.31.4 - No caso das pós-graduações Lato Sensu (especialização/MBA com duração mínima de
360 horas), na modalidade presencial ou à distância, o certificado deverá ter relação direta com a
graduação para qual o(a) candidato(a) se inscreveu, e a instituição de ensino deverá ser
reconhecida pelo MEC e cadastrada no e-MEC;
10.9.31.5 - As declarações de conclusão de pós-graduações Lato Sensu (especialização/MBA com
duração mínima de 360 horas), na modalidade presencial ou à distância, deverão ser devidamente
autenticadas em cartório e, obrigatoriamente, emitidas pela instituição de ensino que efetivamente
ministrou o curso bem como atender às exigências da Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de
2018 (Estabelece Normas para o Funcionamento de Cursos de Pós-Graduação Latu Sensu em nível
de Especialização.
10.9.31.6 – Os certificados de pós-graduação emitidos pelas Associações e Conselhos de Classe
somente serão aceitos para fins de pontuação, se os emitentes estiverem devidamente autorizados
pelo Ministério da Educação para funcionar como Instituição de Ensino, cadastrados no e-MEC e
os cursos devidamente reconhecidos pelo MEC.
10.9.31.7 - Em caráter excepcional, para fins de inscrição no processo seletivo, enquanto aguarda o
fornecimento do Diploma de Graduação, do Histórico escolar do curso superior, do diploma ou
certificado de pós-graduação, em decorrência de tramitação de procedimentos administrativos
legais de regularização destes documentos, a cargo da instituição de ensino junto à Secretaria de
Educação Municipal/Estadual/Distrital, Ministério da Educação ou órgão competente, o(a)
candidato(a) poderá apresentar cópia autenticada em Cartório de Declaração ou Certidão emitida
pela instituição de ensino, a qual será válida até a data da realização do Exame de Aptidão Física
(EAF), prevista no “Anexo A”.
10.9.31.7.1 – Dessa forma, o (a) candidato nessa situação, deverá apresentar o respectivo
documento original com cópia por ocasião de sua realização no Exame de Aptidão Física (EAF).
10.9.31.7.2 - A não apresentação do Diploma de Graduação, do Histórico escolar do curso superior
e do diploma ou certificado de pós-graduação (quando se tratar de habilitação mínima exigida no
Anexo “M”) com cópia até a data prevista para a realização do Exame de Aptidão Física (EAF),
eliminará o candidato do processo seletivo; (reprodução/cópia autenticada em cartório);
10.9.31.7.3 - A não apresentação do diploma ou certificado de pós-graduação, com cópia quando
não se tratar de habilitação mínima exigida até a data prevista para a realização do Exame de
Aptidão Física (EAF), ocasionará na perda da pontuação.
10.9.32 - Cópia de artigo científico, informando o veículo/periódico, bem como, o ISSN
(International Standard Serial Number) ou DOI (Digital Object Identifie). (reprodução/cópia
autenticada em cartório);
10.9.32.1 – A autenticação em cartório exigida no item acima está dispensada desde que
acompanhado do original.
10.9.32.2 - Os Artigos Científicos serão classificados de acordo com o Qualis do último
quadriênio ou triênio divulgado oficialmente pelo site da Plataforma Sucupira e receberão
pontuação, conforme previsto no Anexo “M”.
10.9.32.3 - Os artigos Científicos sem classificação no último quadriênio ou triênio disponível
oficialmente na Plataforma Sucupira somente serão pontuados se apresentados cumulativamente
com a Carta de Aceite, onde conste expressamente a classificação do periódico.
10.9.32.4 - O Qualis é o sistema utilizado pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior), do Ministério da Educação, que aufere a qualidade dos artigos e de
outros tipos de produção, a partir de análise da qualidade dos veículos de divulgação, ou seja,
periódicos científicos.
10.9.32.5 – Para fins de comprovação de Artigo Científico publicado exclusivamente em meio
digital, é necessária a apresentação de cópia física, acompanhada do arquivo em “pen-drive” ou
“CD-ROM”, com indicação do sítio eletrônico no qual foi publicado e encontra-se disponível para
leitura e consulta, não necessitando de autenticação, desde que atenda às exigências descritas
acima.
10.9.32.6 - No que se refere a Artigo Científico que esteja em língua estrangeira, faz-se necessário
apresentar o resumo/abstract em português, feita por tradutor juramentado.
10.9.32.7 - O Artigo Científico publicado que esteja em língua estrangeira com o resumo/abstract
em língua portuguesa dispensa a tradução juramentada prevista no item anterior.
10.9.33 – Cópia do livro como autor, coautor e organizador, desde que tais informações estejam
contidas na Ficha Catalográfica da obra e a publicação integre o Sistema de identificação numérica
conhecido como ISBN (International Standard Book Number), que era atribuído, até pouco tempo,
pela Fundação Biblioteca Nacional, e, a partir de agora, está sob a responsabilidade da Câmara
Brasileira de Livros (reprodução/cópia autenticada em cartório).
10.9.33.1 - Também será possível pontuar como autor de capítulo, desde que se apresente cópia do
livro onde foi publicado o artigo e a publicação integre o Sistema de identificação numérica
conhecido como ISBN (International Standard Book Number).
10.9.33.2 - Os livros digitais deverão ser entregues impressos na íntegra, informar o endereço
eletrônico onde está publicado e atender às exigências previstas nos itens 10.9.33 para autor,
coautor e organizador, ou 10.9.33.1 para autor de capítulo.
10.9.33.3 - No que se refere a livro que esteja em língua estrangeira, faz-se necessário, apresentar
cumulativamente a Ficha Catalográfica e Introdução em português, feita por tradutor juramentado.
10.9.33.4 - O livro publicado que esteja em língua estrangeira com Ficha Catalográfica e
Introdução em língua portuguesa dispensa a tradução juramentada prevista no item anterior.
10.9.33.5 - O(A) candidato(a) não poderá pontuar cumulativamente como autor, coautor,
organizador, ou autor de capítulo, devendo escolher apenas uma das categorias para fins de
pontuação.
10.9.33.6 - Destaque-se que a publicação de artigo científico em livro não é considerada como
livro publicado.
10.9.34 - Cópia de comprovação da experiência profissional e atividade na área de ensino
(reprodução/cópia autenticada em cartório).
10.9.35 - Somente serão validados e receberão pontuação os diplomas/certificados/declarações de
graduação, pós-graduação, cursos, bem como os artigos científicos e a experiência profissional
que constarem no currículo do(a) candidato(a) disponível na plataforma Lattes (lattes.cnpq.br/).
10.9.36 - Cópia do(s) certificado(s) do(s) curso(s) previstos no item 2 do “Anexo M”
(reprodução/cópia autenticada em cartório).
10.9.37 - Para candidato(a) militar da ativa ou da reserva das Forças Armadas ou integrante de
Forças Auxiliares, é obrigatória a apresentação das folhas de alterações, ou certidão de
assentamentos militares, relativas a todo o período de serviço, constando, no caso das praças,
obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião da sua exclusão ou
desligamento (reprodução/cópia autenticada em cartório).
10.9.37.1 - As Folhas de Alterações não suprem e não servem como documento complementar à
Certidão de Tempo de Serviço Público prestado em órgão público federal, estadual ou municipal.
10.9.37.2 – Em caráter excepcional, enquanto aguarda o fornecimento das Folhas de alterações ou
certidão de assentamentos, em decorrência de tramitação de procedimentos administrativos legais
de elaboração destes documentos, o(a) candidato(a) poderá apresentar declaração/solicitação
emitida pela OM em que serviu.
10.9.37.3 – A não apresentação das folhas de alterações até a data de incorporação eliminará o(a)
candidato(a) do processo seletivo.
10.9.38 – A comprovação quanto ao Serviço Militar/Estágio Militar Voluntário prestado por
candidatos dos sexos masculino e feminino deverá ser feita conforme descrito abaixo:
10.9.38.1 – quando se tratar de Serviço Militar/Estágio Militar Voluntário prestado por candidatos dos
sexos masculino e feminino, previsto na letra “a”, do item 3, do “Anexo M”, deverá ser feita por meio
do Certificado de Reservista, obrigatoriamente, acompanhado do Boletim do Exército Brasileiro que
publicou a matrícula nas Escolas de Instrução Militar - EsIM (reprodução/cópia autenticada em
cartório);
10.9.38.2 – quando versar sobre os Estágios Militares, previstos nas letras “b”, “c”, “d” e “e”, do
item 3, do “Anexo M”, a comprovação de conclusão, com aproveitamento, dos referidos estágios
deverá ser feita por meio das Folhas de Alterações/Assentamentos e não precisam constar no Currículo
Lattes (reprodução/cópia autenticada em cartório).
10.9.39 – Em caráter excepcional, enquanto aguarda o fornecimento das Folhas de alterações ou
certidão de assentamento, em decorrência de tramitação de procedimentos administrativos legais
de elaboração desses documentos, o(a) candidato(a) poderá apresentar declaração informando
expressamente que concluiu com aproveitamento o estágio informado na Ficha de Inscrição.
10.10 - Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá ser acompanhado de versão em
português, feita por tradutor juramentado sendo admitida apenas as exceções previstas neste Aviso
de Convocação (reprodução/cópia autenticada em cartório).
10.10.1 - No que se refere a Artigo Científico que esteja em língua estrangeira, a versão em
português feita por tradutor juramentado recairá apenas sobre o resumo/abstract (reprodução/cópia
autenticada em cartório).
10.11 – A exigência de firma reconhecida ou autenticidade de documento em cartório para os
subitens 10.9.9, 10.9.19, 10.9.20 (se for o caso), 10.9.23, 10.9.24, 10.9.25, 10.9.26, 10.9.27,
10.9.28 (se for o caso), 10.9.29, 10.9.29.1, 10.9.29.2, 10.9.30, 10.9.31, 10.9.31.1 10.9.31.2,
10.9.31.4, 10.9.31.5, 10.9.31.6, 10.9.31.7, 10.9.31.7.2, 10.9.32, 10.9.33, 10.9.34, 10.9.36, 10.9.37,
10.9.38.1, 10.9.38.2, 10.10 e 10.10.1 está facultada desde que o (a) candidato (a) apresente, junto
com as cópias, os documentos originais respectivos, no momento da entrega dos documentos à
Comissão Seleção Especial (CSE).
10.12 – A não apresentação dos documentos originais, conforme exigido no subitem 10.11, no
momento da entrega do(s) documento(s), para fins de Validação da Avaliação Curricular, implicará
na eliminação do(a) candidato(a), quando se tratar dos documentos relacionados no item 15.6, ou
acarretará a perda da pontuação, nos demais casos;
10.13 - O(A) candidato(a) (ou procurador legal munido de instrumento de procuração com firma
reconhecida em cartório e com o fim específico para este certame, para resolver quaisquer assuntos
referentes ao candidato neste processo seletivo) deverá comparecer para a entrega de todos os
documentos, incluindo as declarações e cópias/reproduções autenticadas previstas para esta Etapa,
na data, local e hora constantes da chamada para entrega de currículos, a ser divulgada no
endereço eletrônico da 11ªRM [www.11rm.eb.mil.br]. O não comparecimento ou atraso acarretará
a sua eliminação do Processo Seletivo.
10.14 - Os Anexos “C” e “G”, as Certidões previstas nos subitens 10.9.15, 10.9.16, 10.9.17 e
10.9.18 bem como os documentos previstos no subitem 10.9.29, 0.9.29.1 e 10.9.29.3 (se for o
caso) deverão ser entregues novamente pelo candidato, sob pena de eliminação do Processo
Seletivo na apresentação para realização do Exame de Aptidão Física (EAF).
10.14.1 - Os Anexos “C” e “G”, as Certidões previstas nos subitens 10.9.15, 10.9.16, 10.9.17 e
10.9.18 bem como os documentos previstos no subitem 10.9.29, 10.9.29.1, 10.9.29.2 e 10.9.29.3
(se for o caso) deverão ser entregues novamente pelo candidato, sob pena de eliminação do
Processo Seletivo no ato da incorporação.
10.14.2 – As declarações/certidões/documentos previstos nos itens 10.14 e 10.14.1 deverão ser
atualizados, ou seja, emitidos/expedidos nos últimos 30 (trinta) dias.
10.15 – Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura parcial ou
integral do seu conteúdo.

11. VALIDAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR


11.1 - Somente serão validadas e receberão pontuação a experiência profissional bem como a
atividade na área de ensino constantes no currículo Lattes e realizadas após a Formação de Nível
Superior.
11.2 – Somente será contabilizado, para fins de pontuação, no máximo 3.650 (três mil, seiscentos e
cinquenta) dias de experiência profissional.
11.3 – A experiência profissional será contabilizada em dias.
11.3.1 – A pontuação referente à atividade profissional e de ensino, no meio Civil, será de 0,006
para cada dia trabalhado.
11.3.2 – A pontuação referente à atividade profissional e de ensino, no meio Militar, será de 0,007
para cada dia trabalhado.
11.4 - Para fins de pontuação de experiência profissional, no que se refere ao Magistério, somente
serão aceitos os períodos em que houve a atuação docente relacionada à área Técnica/ Graduação a
qual concorre.
11.5 - Para fins de comprovação de experiência profissional, não serão considerados períodos de
trabalhos sobrepostos, mesmo em instituições/órgãos diferentes, inclusive para a atividade
exercida no Magistério e/ou como profissionais de saúde.
11.6 - A comprovação do exercício da atividade profissional, as atividades na área de ensino, os
títulos, os cursos, os artigos científicos, os livros, todos somente serão validados e receberão
pontuação se possuírem relação direta com a graduação para a qual o candidato está concorrendo e
deverão de constar na Ficha de inscrição bem como ter sido realizados e/ou concluídos até o
último dia previsto para inscrição, conforme informações contidas no Cronograma Inicial de
Atividades (“Anexo A”).
11.7 – Para as áreas que se exigem graduações e pós-graduação, como Habilitação Mínima
Exigida no “Anexo N”, a comprovação do exercício da atividade profissional, atividades na área
de ensino, os títulos, os cursos, os artigos científicos, os livros, esses serão validados e receberão
pontuação se possuírem relação direta com a graduação ou pós-graduação e constar no Currículo
disponível na Plataforma Lattes.
11.8 - A comprovação do exercício de atividade profissional, inclusive daquela exercida na área de
ensino, deverá ser comprovada de uma das cinco maneiras relacionadas a seguir: mediante
apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social, prestação de serviço por meio de
contrato de trabalho, prestação de serviço por meio de RPA, na prestação de serviço como
empresário individual e prestação de serviços em órgãos/instituições públicas.

11.8.1 – Na apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):


11.8.1.1 - A comprovação de atividade exercida na área de ensino ou exercício de atividade
profissional, mediante apresentação da CTPS, deverá atender às exigências abaixo relacionadas:
11.8.1.2 - apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo a página de
identificação do trabalhador, a página que conste o registro do empregador que informe o período
(com início e fim,) discriminando o tempo de serviço e o cargo/ocupação desempenhados, bem
como a Razão Social e o número CNPJ, no caso de Pessoa Jurídica, ou o nome completo e o
número do CPF da Pessoa Física que desenvolveu a atividade. Caso na CTPS não esteja
especificado o cargo/ocupação desenvolvidos pelo(a) candidato(a) que tenham relação com a
graduação para qual concorrer, faz-se necessário, concomitantemente, apresentar declaração do
empregador relacionando as atividades desempenhadas pelo(a) candidato(a), exclusivamente na
especialidade para que estiver concorrendo (reprodução/cópia do contrato autenticada em cartório
e declaração com firma reconhecida em cartório) e cumulativamente:
11.8.1.3 - extrato de contribuições emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), onde
conste o período trabalhado e a Pessoa Jurídica/Física cadastrada na Ficha de Inscrição, que
contenha QR code e/ou código de verificação/validação.
11.8.1.3.1 – Somente serão aceitos extratos emitidos pelo INSS que contenham QR code e/ou
código de verificação/validação.
11.8.1.4 – Caso se faça necessária a apresentação da declaração citada no item 11.8.1.2 (quando o
cargo/ocupação constante na CTPS não especificar a atividade desenvolvida), é obrigatório
informar a Razão Social e o número CNPJ no caso de Pessoa Jurídica, ou o nome completo e o
número do CPF da Pessoa Física que desenvolveu a atividade, bem como o código de ocupação
previsto na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), relacionando as atividades
desempenhadas pelo(a) candidato(a), exclusivamente na especialidade para que estiver
concorrendo, para fins de pontuação, bem como o período (reprodução/cópia autenticada em
cartório).
11.8.1.5 - Caso a CTPS não contenha a anotação referente ao fim do vínculo empregatício da
experiência profissional cadastrada, faz-se necessária declaração do empregador informando o
período trabalhado (com reconhecimento de firma em cartório).
11.8.1.6 - Na cópia da CTPS deverá constar obrigatoriamente a identificação do trabalhador, com
foto e qualquer outra página que auxilie a Avaliação.
11.8.1.7 - Somente serão aceitas as declarações emitidas pelo setor de Recursos Humanos do
Órgão ou setor equivalente.
11.8.1.7.1 – Quando não existir setor de Recursos Humanos ou equivalente, serão aceitas
declarações emitidas pelo (a) contador, desde que no documento venha identificado o nome
completo do (a) profissional, nº do Cadastro Nacional de Pessoa Física e o seu respectivo registro
junto ao Órgão de Classe.
11.8.1.7.1.1. - Se ficar comprovado a existência de setor de Recursos Humanos ou equivalente, as
declarações emitidas por contadores conforme previsto no item 11.8.1.7.1 serão desvalidadas,
acarretando ainda, na perda da pontuação.
11.8.1.8 - Na falta da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, poderá ser apresentado o
Extrato do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), constando o nome da empresa,
acompanhado da declaração do empregador relacionando as atividades desempenhadas pelo
candidato, bem como o período exclusivamente na especialidade para que estiver concorrendo,
para fins de pontuação.
11.8.1.9 - Se o(a) candidato(a) não apresentar toda a documentação necessária à comprovação da
experiência profissional, na data/hora e no local previstos no chamamento, não receberá a
pontuação.
11.8.1.10 – Se o(a) candidato(a) vier a apresentar algum dos documentos relacionados neste item e
seus subitens em forma de Recurso e/ou requerimento, não serão validados para fins de pontuação
pela Comissão de Seleção Especial, a fim de não ferir o Princípio da Isonomia, em relação aos
demais candidatos(as) que apresentaram dentro do prazo.
11.8.2 – Na prestação de serviço por meio de contrato de trabalho
11.8.2.1 – Mediante apresentação de cópia do Contrato de Prestação de Serviço, com
reconhecimento de firma em cartório, acompanhada da Declaração do contratante, sob as penas da
Lei, informando a Razão Social e o número CNPJ no caso de Pessoa Jurídica ou o nome completo
e o número do CPF da Pessoa Física na qual desenvolveu a atividade, bem como o período do
contrato e as atividades exercidas pelo(a) candidato(a), exclusivamente na especialidade para que
estiver concorrendo, para fins de pontuação (reprodução/cópia autenticada em cartório).
11.8.2.2 - Se o(a) candidato(a) não apresentar toda a documentação necessária à comprovação da
experiência profissional, na data/hora e no local previsto no chamamento, não receberá a
pontuação.
11.8.2.3 - Somente serão aceitas as declarações emitidas pelo setor de Recursos Humanos do
Órgão ou setor equivalente.
11.8.2.3.1 – Quando não existir setor de Recursos Humanos ou equivalente, serão aceitas
declarações emitidas pelo (a) contador, desde que no documento venha identificado o nome
completo do (a) profissional, nº do Cadastro Nacional de Pessoa Física e o seu respectivo registro
junto ao Órgão de Classe.
11.8.2.3.2. - Se ficar comprovado a existência de setor de Recursos Humanos ou equivalente, as
declarações emitidas por contadores conforme previsto no item 11.8.2.3.1 serão desvalidadas,
acarretando ainda, na perda da pontuação.
11.8.2.4 - Se o(a) candidato(a) vier a apresentar algum dos documentos relacionados neste item e
seus subitens em forma de Recurso e/ou requerimento, não serão validados para fins de pontuação
pela Comissão de Seleção Especial, a fim de não ferir o Princípio da Isonomia, em relação aos
demais candidatos(as) que apresentaram dentro do prazo.

11.8.3 - Na prestação de serviço por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA)


11.8.3.1 - Mediante apresentação de reprodução/cópia de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA)
sendo, pelo menos, o primeiro e o último recibos do período trabalhado acompanhados da
declaração do contratante/beneficiário em que se informe a Razão Social e o número CNPJ, no
caso de Pessoa Jurídica, ou o nome completo e o número do CPF da Pessoa Física que
desenvolveu a atividade, bem como o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do
serviço prestado e a descrição das atividades, exclusivamente na especialidade para que estiver
concorrendo, para fins de pontuação. Também se faz obrigatória a apresentação da certidão
emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, com a indicação da profissão,
acompanhada do extrato de contribuições previdenciário, exclusivamente na especialidade para
que estiver concorrendo (Firma reconhecida em cartório somente para a Declaração).
11.8.3.1.1 - Somente serão aceitas certidões emitidas pelo INSS que contenham QR Code e/ou
código de verificação/validação.
11.8.3.2 - Somente serão aceitas as declarações emitidas pelo setor de Recursos Humanos do
Órgão ou setor equivalente.
11.8.3.2.1 – Quando não existir setor de Recursos Humanos ou equivalente, serão aceitas
declarações emitidas pelo (a) contador, desde que no documento venha identificado o nome
completo do (a) profissional, nº do Cadastro Nacional de Pessoa Física e o seu respectivo registro
junto ao Órgão de Classe.
11.8.3.2.2 - Se ficar comprovado a existência de setor de Recursos Humanos ou equivalente, as
declarações emitidas por contadores conforme previsto no item 11.8.3.2.1 serão desvalidadas,
acarretando ainda, na perda da pontuação.
11.8.3.3 - Se o(a) candidato(a) não apresentar toda a documentação necessária à comprovação da
experiência profissional, na data/hora e no local previstos no chamamento, não receberá a
pontuação; e
11.8.3.4 - Se o(a) candidato(a) vier a apresentar algum dos documentos relacionados neste item e
seus subitens em forma de Recurso e/ou requerimento, não serão validados para fins de pontuação
pela Comissão de Seleção Especial, a fim de não ferir o Princípio da Isonomia, em relação aos
demais candidatos(as) que apresentaram dentro do prazo.
11.8.4 – Na prestação de serviços como empresário individual, Micro e Pequeno
Empreendedor Individual – MEI e Empresa Individual de Responsabilidade Ltda – EIRELI
(não pode Sociedade de Empresas)
11.8.4.1 - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em que conste o nome do
candidato como responsável pela empresa, cumulativamente acompanhado do extrato de
contribuições emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que contenha QR Code
e/ou código de verificação/validação.
11.8.4.2 – As atividades econômicas principais e/ou secundárias vinculadas ao CNPJ deverão estar
relacionadas com o Curso Superior, se for o caso, para a qual o candidato está concorrendo.
11.8.4.3 - Não será aceita comprovação de experiência profissional na qualidade de sócio de
sociedade empresária, inclusive sociedade em cota de participação.
11.8.4.4 - Se o(a) candidato(a) não apresentar toda a documentação necessária à comprovação da
experiência profissional, na data/hora e no local previsto no chamamento, não receberá a
pontuação.
11.8.4.5 - Se o(a) candidato(a) vier a apresentar algum dos documentos relacionados neste item e
seus subitens em forma de Recurso e/ou requerimento, não serão validados para fins de pontuação
pela Comissão de Seleção Especial, a fim de não ferir o Princípio da Isonomia, em relação aos
demais candidatos(as) que apresentaram dentro do prazo.
11.8.5 - Em órgão/instituição pública
11.8.5.1 – Documento Oficial emitido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em papel
timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo respectivo órgão de Gerência
de Pessoas, que informe o período, com data completa de início e fim, se for o caso, com a
descrição detalhada das atividades desenvolvidas, exclusivamente na especialidade para que
estiver concorrendo, para fins de pontuação.
11.8.5.2 - Caso o documento previsto no subitem 11.8.5.1 não especifique a atividade
desenvolvida nem o período, faz-se necessário apresentar, simultaneamente, declaração do
empregador, relacionando as atividades desempenhadas pelo candidato, bem como o período.
11.8.5.3 - Somente serão aceitas as declarações emitidas pelo setor de Recursos Humanos do
Órgão, ou equivalente.
11.8.5.4 - Os candidatos da área de saúde do meio civil também poderão comprovar a experiência
profissional apresentando o histórico de vínculo extraído do Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES), disponível no endereço eletrônico
http://cnes.datasus.gov.br/, se for o caso, desde que as informações cadastradas na Ficha de
Inscrição sejam compatíveis com os dados oficiais do Ministério da Saúde, responsável pelo
cadastro e as informações inseridas na Ficha de Inscrição.
11.8.5.4.1 - Em caso de candidato(a) militar da ativa, a declaração deverá ser assinada pelo
Comandante/Chefe/Diretor da Organização Militar na qual serve.
11.8.5.5 - Se o(a) candidato(a) não apresentar toda a documentação necessária à comprovação da
experiência profissional, na data/hora e no local previsto no chamamento, não receberá a
pontuação; e
11.8.5.6 - Se o(a) candidato(a) vier a apresentar algum dos documentos relacionados neste item e
seus subitens em forma de Recurso e/ou requerimento, não serão validados para fins de pontuação
pela Comissão de Seleção Especial, a fim de não ferir o Princípio da Isonomia, em relação aos
demais candidatos(as) que apresentaram dentro do prazo.
11.9 - O(a) candidato(a) da área de Engenharia Civil e Arquitetura poderá pontuar com
Certificados de Acervos Técnicos (CAT), conforme exigências do “Anexo O”.
11.10.1 – O Certificado de Acervo Técnico deverá estar autenticado pelo Conselho de Engenharia
e Agronomia, quando se tratar de engenheiros civis e elétricos.
11.10.2 – Ao todo, será permitido o cadastro de 10 (dez) certificados de Certificados de Acervos
Técnicos.
11.10.3 – O(a) candidato(a) de Engenharia Civil e Engenharia Elétrica somente receberá
pontuação pelos Certificados de Acervos Técnicos que atendam às exigências do “Anexo O”.
11.10.4 - Cada CAT só poderá pontuar 1 única vez, mesmo que em atividades profissionais distintas.
11.11 - Caso o candidato tenha experiência profissional desenvolvida na mesma
empresa/instituição/órgão público ou contrato de prestação de serviços em períodos
diversos/alternados, deverá cadastrar individualmente/separadamente cada período na Ficha de
Inscrição, informando detalhadamente as funções exercidas, bem como data de início e fim.
11.11.1 – Quando se fizer necessária a apresentação das declarações previstas nos itens 11.8.1.2,
11.8.1.8, 11.8.2.1, 11.8.3.1 e 11.8.5.1, o candidato deverá apresentar uma declaração para cada
período cadastrado, exceto, se o documento detalhar os respectivos períodos separadamente.
11.12 – Ao informar a experiência profissional na Ficha de Inscrição, o(a) candidato(a) deverá
cadastrar a Razão Social e o número CNPJ, no caso de Pessoa Jurídica, e o nome completo e o
número do CPF da Pessoa Física que desenvolveu a atividade.
11.13 - Não será considerado para fins de pontuação, em hipótese nenhuma, a experiência com o
trabalho voluntário, estágio, monitoria ou bolsa de estudo e/ou pesquisa.
11.14 - Cursos realizados no exterior deverão ter a validação do Órgão de Classe ao qual o
candidato está vinculado, se for o caso, sendo que Pós-Graduações Strictu Sensu deverão ser
reconhecidas por instituições de ensino nacionais (Lei nº 9.394 de 1996) para poderem pontuar.
11.15 - Os currículos entregues à Comissão de Seleção Especial (CSE) serão avaliados por uma
equipe composta por militares especializados, conforme as áreas de interesse constantes desse
Aviso. ATENÇÃO: o resultado das eventuais perdas de pontuação da Avaliação Curricular estará
disponível no endereço eletrônico [www.11rm.eb.mil.br], por meio do link de acesso da inscrição,
no período destinado à interposição de Recursos.
11.16 - Para os candidatos a cargos que exigem qualificação profissional regulamentada por Lei, é
obrigatório o registro no respectivo conselho de profissionais, se houver.
11.16.1 – Quando houver a necessidade da comprovação do registro profissional junto ao conselho
de profissionais, será obrigatória a comprovação de regularidade junto ao órgão.
11.16.2 – Para os candidatos que se enquadrem nos itens 11.16 e 11.16.1 e estiverem com registro
profissional em outro Estado, será obrigatório, no ato da incorporação, comprovar o registro, bem
como a regularidade junto ao Órgão de Classe na Unidade da Federação onde ocorrerá a
incorporação (Distrito Federal, Goiás, Tocantins ou Minas Gerais).
11.16.3 - Quando o Conselho de Classe relativizar, dispensar, excepcionar ou tornar facultativo o
registro junto ao Órgão, sem a possibilidade de caracterizar exercício ilegal da profissão, o(a)
candidato(a) deverá apresentar cópia da Norma que relativiza, dispensa, excepciona ou torna
facultativos o registro ou a declaração/certidão do respectivo conselho, com a devida justificativa.

12. ETAPA III


12.1 – Inspeção de Saúde (IS)
12.2 – A fim de se evitar gastos desnecessários, a orientação do Comando da 11ª Região Militar é
que o (a) candidato (a) só deve providenciar os exames exigidos na Etapa III, após o chamamento
para a Inspeção de Saúde.
12.2.1 - Serão chamados para a Etapa III e prosseguirão no processo seletivo, os(as) candidatos(as)
de maior pontuação na Validação da Avaliação Curricular (Etapa II).
12.3 – A Inspeção de Saúde (IS) será realizada em locais, datas e horários conforme divulgação a
ser veiculada no endereço eletrônico da 11ª Região Militar.
12.3.1 - Via de regra, os (as) candidatos realização a Inspeção de Saúde (IS) nas Guarnições para
onde se inscreveram, salvo nos casos previstos neste Aviso de Convocação, salvo, se a
Administração Militar emitir ordem em contrário.
12.4 – O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local trajando roupa de banho por baixo (sunga ou
biquíni), a fim de permitir a adequada Inspeção de Saúde.
12.5 – Somente os(as) candidatos(as) selecionados para a Etapa III deverão apresentar os
resultados dos exames relacionados a seguir, cuja realização será de sua responsabilidade e ônus,
todos datados com, no máximo, 01 (um) mês de antecedência do dia previsto para a Inspeção de
Saúde:
12.6 – Exames de Sangue:
12.6.1 - Hemograma Completo;
12.6.2- Tipagem Sanguínea e Fator Rh;
12.6.3 - Coagulograma Completo;
12.6.4. - Colesterol Total e Frações;
12.6.5 – Triglicerídeos;
12.6.6 - Glicemia em jejum;
12.6.7 - Ureia e Creatinina;
12.6.8 - TGO e TGP;
12.6.9 - Antígeno Prostático Específico – PSA (apenas para candidatos do sexo masculino);
12.6.10 - Teste de gravidez B-HCG sanguíneo (apenas para candidatas do sexo feminino);
12.6.11 - Sorologia para sífilis: VDRL;
12.6.12 - sorologia para Doença de Chagas;
12.6.13 - Sorologia para hepatite B (HbsAg e Anti-Hbc: IgG e IgM);
12.6.14 - Sorologia para hepatite C;
12.6.15 - Sorologia para HIV;
12.7 - Sumário de Urina;
12.8 - Parasitológico de fezes;
12.9 - Colpocitologia oncótica (apenas para candidatas do sexo feminino);
12.10 - Laudo de exame oftalmológico, com acuidade visual, fundoscopia, tonometria (medida de
pressão ocular) e avaliação cromática, devendo constar, no caso de patologia oftalmológica, a
receita médica e a prescrição de correção;
12.11 - Audiometria com laudo;
12.12 - Eletroencefalograma com laudo;
12.13 - Teste ergométrico com laudo;
12.14 - Exames de imagem:
12.14.1 - Ecocardiograma com Doppler colorido com laudo;
12.14.2 - Ressonância Nuclear Magnética dos joelhos (bilateral) com laudo;
12.14.3 - Radiografia de coluna, três segmentos (cervical, torácica e lombar com laudo e ângulos
(COBBS E FERGUSON) obrigatoriamente deverá conter os ângulos e laudos e as imagens virem
separadas);
12.14.4 - Radiografia dos campos pleuropulmonares com laudo;
12.14.5 – Ultrassonografia mamária com laudo, apenas para candidatas do sexo feminino;
12.14.6 - Radiografia panorâmica das arcadas dentárias com laudo especializado.
12.15 - Exame de Aptidão Psicológica para Manuseio de Armas de Fogo realizado por psicólogos
credenciados pela Polícia Federal, com parecer sobre a saúde mental do (a) candidato (a) em
atividade que envolve o uso de armamento;
12.15.1 - A lista das clínicas/psicólogos credenciados pela Polícia Federal pode ser consultada no
site www.pf.gov.br
12.16 - Por ocasião da IS será realizado, às expensas do Exército Brasileiro:
12.16.1 - exame clínico odontológico; e
12.16.2 - Teste Toxicológico, para a detecção de drogas de uso ilícito a partir de amostras de
materiais biológicos, a ser realizado em Organização Militar determinada pelo Comandante da 11ª
Região Militar, mediante consentimento expresso do (a) candidato (a).
12.16.2.1 – Antes da realização do Teste, o (a) candidato (a) deverá autorizar expressamente a
coleta de material para realização de exames toxicológicos (antidrogas), a qualquer tempo.
12.16.2.2 – Será eliminado (a) do processo seletivo o (a) candidato (a) que não autorizar a
realização do exame ou se negar a colher os materiais biológicos.
12.16.2.3 – Caso o resultado do exame toxicológico seja positivo, o (a) candidato (a) será
considerado (a) inapto (a), mas poderá solicitar a contraprova e repetir o teste, às expensas do
Exército, na data prevista para a Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.
12.16.2.4 – A solicitação para a realização da repetição do exame deverá ser feita por meio de
Recurso Administrativo, em até 3 (três) dias uteis a partir do resultado da Inspeção da Saúde
divulgada no site da 11ª Região Militar.
12.16.2.5 – Após a repetição do exame, se o resultado for negativo, o (a) candidato será
considerado apto e prossegue no processo seletivo.
12.16.2.6 – Caso resultado do reteste for positivo, o candidato será eliminado do certame, devido à
incompatibilidade com o exercício do cargo e com as exigências subjetivas indispensáveis ao seu
desempenho.
12.17 – Por ocasião da Inspeção de Saúde (IS) ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR),
poderão ser exigidos exames complementares, caso necessário, mediante justificativa.
12.18 – São causas de incapacidade, por motivo de saúde, as patologias existentes previstas no
Decreto nº 703, de 22 de dezembro de 1992, que altera as "Instruções Gerais para a Inspeção de
Saúde de Conscritos nas Forças Armadas (IGISC)", aprovadas pelo Decreto nº 60.822, de 7 de
junho de 1967, e alteradas pelo Decreto nº 63.078, de 5 de agosto de 1968 e no Anexo K e Volume
XIV das Normas Técnicas sobre Perícias Médicas no Exército – NTPMEx, aprovadas pela
Portaria nº 306-DGP, de 13 de dezembro de 2017.
12.19 - Ainda, será considerado incapaz ao Exame Médico o candidato que apresentar:
12.19.1 - Índice de Massa Corpórea (IMC) igual ou superior a 30, sendo caracterizado como
Obesidade, conforme critérios da Organização Mundial de Saúde (OMS) e quando o exame físico
realizado pelo médico perito com a menção da circunferência da cintura for superior a 88 cm na
mulher e 102 cm no homem (índices extraídos da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e
Metabologia); ou Índice de Massa Corpórea (IMC) abaixo de 18,5, sendo caracterizado como
Abaixo do Peso, pela OMS;
12.19.2 - para candidatos do sexo masculino: altura inferior a 1,60 e para candidatas do sexo
feminino: altura inferior a 1,55 m;
12.19.3 - Doenças do Metabolismo e Sistema Endócrino: Diabetes Insipidus; Hipertireoidismo;
Hipotireoidismo rebelde ao tratamento; Erros Inatos do Metabolismo;
12.19.4 - Doenças do Sistema Hematopoiético: Hemoglobinopatia, Hemoglobina menor ou igual a
12g/dl, Hemofilia, Púrpura e outros Distúrbios da Coagulação Sanguínea;
12.19.5 - Doenças Genéticas: qualquer Síndrome Genética;
12.19.6 - Doenças Psiquiátricas: Transtornos Depressivos Recorrentes; Transtornos de Adaptação;
12.19.7 - Doenças Neurológicas: Epilepsias em uso de medicação (em vigência de tratamento);
Distúrbios da Fala (afasia, disartria, anartria); Paralisia Facial quando persistente e incompatível
com a função militar;
12.19.8 - Doenças do Aparelho Visual: Ceratocone; Estrabismo com desvio superior a 10º; Catarata;
Glaucoma; Distúrbios de Refração: Miopia Acentuada (acima de 6 graus), Astigmatismo
Acentuado (acima de 3 graus), Hipermetropia (acima de 6 graus), Associação entre estas
condições;
12.19.9 - Doenças do Aparelho Auditivo: Audiometria: audibilidade inferior a 35 dB (decibéis) em
um ou ambos os ouvidos, separadamente, nas frequências que variam de 250 a 6000Hz;
12.19.10 - Doenças do Aparelho Circulatório: Síndrome Dislipidêmica com estratificação de risco
cardiovascular intermediário a alto ou muito alto, conforme Escore de Risco Global (ERG) de
Framingham. A se ver:
12.20 - Quanto à estratificação de risco Cardiovascular (CV):
12.20.1 - Risco Muito Alto: Indivíduos que apresentam doença aterosclerótica significativa
(>50% de obstrução), com ou sem sintomas clínicos, em território: coronário, cerebrovascular ou
vascular periférico;
12.20.1.1 - Risco Alto: ERG>20% em homens. ERG>10% em mulheres. Aterosclerose subclínica
documentada. Aneurisma de Aorta abdominal. Doença Renal Crônica. Pacientes com LDL-c
>=190 mg/dL. Diabetes tipo I ou 2, com LDL-c entre 70 e 189 mg/dL e presença de
Estratificadores de Risco (ER) ou Doença Aterosclerótica Subclínica (DASC);
12.20.1.2 - Risco Intermediário: ERG entre 5 e 20% no sexo masculino e entre 5 e 10% no sexo
feminino. Portadores de Diabetes Mellitus (DM) sem critérios de DASC ou a presença dos ER.
12.20.2 - Quanto às Dislipidemias:
12.20.2.1 - Hipercolesterolemia Familiar: condição genética caracterizada por níveis muito
elevados de LDL-C. Indivíduos adultos com valores de Colesterol Total (CT) >= 310mg/dL;
12.20.2.2 - Níveis classificados como alto ou muito alto de CT, LDL-C, TG e Colesterol não-
HDL: CT maior ou igual a 240mg/dL e/ou LDL-C maior ou igual a 160mg/dL e/ou TG maior ou
igual a 200mg/dL e/ou Colesterol não-HDL maior ou igual a 160mg/dL; e
12.20.2.3 - Níveis de HDL-C: menor que 40 mg/dL.
12.21 - Doenças do Aparelho Digestivo: Colelitíase; Doenças de Crohn; Retocolite Ulcerativa;
Diverticulite; Hepatopatias Ativas ou Crônicas; Hepatopatias que cursem com Provas de Função
Hepática alteradas;
12.22 - Doenças do Aparelho Gênito-Urinário: Síndrome Nefrítica Aguda;
12.23 - Doenças da Pele: Vitiligo (em qualquer localização, forma e tamanho), Varizes Extensas;
Hanseníase; Doenças Desencadeadas ou Agravadas pela exposição à Luz Solar;
12.24 - Doenças do Sistema Osteomuscular e Tecido Conjuntivo:
12.24.1 - Lesões Osteoarticulares como Condromalácia ou Condropatia que sejam Moderadas ou
Graves (de Graus III ou IV) em um ou ambos os joelhos;
12.24.2 - Lesão Completa ou Incompleta de qualquer dos Ligamentos do Joelho ou Estiramento dos
mesmos;
12.24.3 - Presença de Cisto Poplíteo ou cisto de Backer;
12.24.4 – Gonartrose;
12.24.5 - Rotura Completa ou Incompleta de qualquer dos Meniscos;
12.24.6 – Meniscose;
12.24.7 – Encondroma;
12.24.8 - Fibromialgia:
12.25 : Raio X de Coluna: Ângulo de Cobb maior que 12° e Fergusson maior que 48°;

12.26 - Raio X de Coluna: presença de sinais de Artrose; Uncoartrose; Osteofitose;

12.27 - Raio X de Coluna: Sinais de Redução do Espaço Discal; Protusão Discal; Hipoplasia de
Disco: Hérnia de Disco; Degeneração de Estrutura Vertebral qualquer que seja; e

12.27.1 – Caso considere necessário, por ocasião da IS, o(a) candidato(a) poderá,
espontaneamente, apresentar radiografias/exames/laudos diversos dos listados no item 12.5 e seus
subitens, não obtendo nenhum tipo de vantagem em decorrência da referida apresentação e
permanecendo obrigado (a) a apresentar todos os exames listados neste Aviso de Convocação.
12.28 – O(A) candidato(a) que não apresentar todos os exames médicos complementares exigidos,
até a data fixada pela CSE, para a Inspeção de Saúde, será considerado eliminado do processo
seletivo.
12.29 – A existência de tatuagem no corpo do(a) candidato(a) que faça alusão à ideologia terrorista
ou extremista, contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou a ato
libidinoso, à discriminação ou a preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou a
ato ofensivo às Forças Armadas configura-se motivo para eliminação do(a) candidato(a) ao
Serviço Militar Temporário.
12.30 – Mulheres gestantes não podem ser incorporadas ao Estágio de Serviço Técnico (EST),
devido às atividades militares a serem desenvolvidas, observando-se que:
12.30.1 – Caso seja chamada para a IS alguma candidata gestante, esta não prossegue no processo
seletivo, no caso de novas convocações; entretanto, no prazo de validade do mesmo certame, a
candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, tem precedência sobre
os(as) candidatos(as) remanescentes, devendo realizar a IS, observados todos os requisitos para a
incorporação.
12.30.2 – A candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, pode
retornar ao processo seletivo imediatamente subsequente, e, para isso:
12.30.3 – deve se inscrever no certame imediatamente posterior, o que caracteriza sua intenção de
retornar ao processo de seleção, não lhe sendo exigido o pagamento de nova taxa de inscrição,
caso cobrada; e
12.30.4 – não se submete à nova avaliação curricular/teste de conhecimentos e tem precedência
sobre os(as) demais candidatos(as), para a mesma área e mesma Guarnição, postulados no certame
anterior, observados todos os requisitos para a incorporação; entretanto EAF e IS são obrigatórios.
12.31 – Caso o(a) candidato(a) já pertença ao serviço ativo do Exército, os exames
complementares serão substituídos pela Ata de Inspeção de Saúde para Permanência no Serviço
Ativo (válida), com parecer apto, acompanhado da cópia do Boletim da Organização Militar que
publicou a referida ata, por força da previsão do parágrafo 3º do art. 116 da Portaria 046 – DGP, de
12 de março de 2012.
12.32 – O médico perito de Saúde poderá, motivadamente, desconsiderar a Ata de Inspeção de
Saúde para Permanência no Serviço Ativo, citada no item 12.31, e solicitar no todo, ou em parte,
os exames exigidos para os(as) candidatos(as) civis. O (s) motivo (s) da desconsideração, caso
ocorra, deverá(ão) estar contidos na Ficha de Avaliação do(a) Candidato(a).
12.33 – O(A) candidato(a) será considerado desistente e eliminado da seleção se, mesmo por
motivo de força maior:
12.33.1 – faltar à Inspeção de Saúde (IS) ou à Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR);
12.33.2 – deixar de apresentar todos os laudos e exames médicos complementares exigidos, até a
data fixada pela CSE, para a Inspeção de Saúde (IS) ou para a Inspeção de Saúde em Grau de
Recurso (ISGR); ou
12.33.3 – não concluir a Inspeção de Saúde (IS) ou a Inspeção de Saúde em Grau de Recurso
(ISGR).
12.34 – A Inspeção de Saúde possui caráter eliminatório.
12.35 – O(a) candidato(a), por ocasião da incorporação, será submetido a uma avaliação médica na
Organização Militar da primeira fase, do respectivo estágio. No caso de detecção de alguma
alteração clínica, que comprometa a incorporação, o (a) candidato (a) poderá ser encaminhado (a)
para Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, por solicitação da Administração Militar, visando à
ratificação ou retificação do parecer anteriormente emitido e demais providências decorrentes.

13. ETAPA IV
13.1 – Exame de Aptidão Física (EAF)
13.2 - Serão chamados para a Etapa IV e prosseguirão no processo seletivo os candidatos de maior
pontuação na Validação da Avaliação Curricular (Etapa II) que foram considerados Aptos na
Inspeção de Saúde (Etapa III), conforme a necessidade da 11ª Região Militar.
13.3 - O(A) candidato(a) deverá comparecer em data, local e horário a serem divulgados no
endereço eletrônico da 11ª Região Militar, trajando calça, camisa com manga e calçados
fechados e, ainda,
(Av Conv SvTT Nº 02-SSMR/11, de 12 MAR 21, – Seleção de OTT 2021...................................................................... Pág 38/71)

portar consigo roupa apropriada para a prática de atividade física.


ATENÇÃO: Antes da execução das atividades, o(a) candidato(a) será conduzido(a) ao vestiário
para que possa se trocar.
13.4 - O Exame de Aptidão Física possui caráter eliminatório, constituindo-se em mera avaliação
das condições mínimas de higidez física dos candidatos. Em caso de posterior incorporação, será
exigido padrão de aptidão física superior, de acordo com a legislação específica do Comando do
Exército que regula os Testes de Aptidão Física (TAF), realizados três vezes ao ano.
13.4.1 Caso o candidato logre êxito em todas as etapas do processo seletivo e seja, posteriormente,
convocado para incorporação realizará semanalmente o Treinamento Físico Militar (TFM), sendo-
lhe exigido padrão de aptidão física superior de acordo com a legislação em vigor do Comando do
Exército que regula os Testes de Aptidão Física (TAF), realizados três vezes ao ano, com índices
que podem variar de acordo com a idade do militar, por exemplo:
Segmento Corrida Abdominal Flexão de Braços Flexão na barra
Masculino 2300 e 3200 35 e 74 18 e 39 3 e 12
Feminino 1750 e 2600 27 e 67 13 e 35 -
13.4.2 – Ressalta-se que a suficiência nos Testes de Aptidão Física (TAF) realizados ao longo do
ano, constitui condição “sine qua non” para a avaliação dos militares, bem como, para o
deferimento da prorrogação/prorrogações sucessivas.
13.5 - O estado de gravidez deverá ser, obrigatoriamente, comunicado pela candidata ao Chefe da
Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física. Problemas decorrentes da não comunicação
serão da responsabilidade exclusiva da candidata.
13.6 – Não haverá 2ª Chamada para o Exame de Aptidão Física (EAF).
13.7 - O EAF será gravado e o respectivo registro será conservado até 01 (um) ano após o final do
certame.
13.8 - Durante a realização do Exame de Aptidão Física, será permitido executar 02 (duas)
tentativas, em cada uma das tarefas, com intervalos de uma hora para descanso, excetuando-se a
tarefa de corrida de 12 (doze) minutos, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de 01 (um)
dia.
13.9 - O candidato reprovado, mesmo após as duas tentativas, em qualquer uma das tarefas, tem
direito a uma última tentativa, em data determinada pela Comissão de Aplicação do Exame de
aptidão física.
13.9.1 - Para a realização da tentativa prevista no item 13.9, o candidato deve solicitá-la, por
escrito, ao chefe da Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física.
13.9.2 - A solicitação prevista no subitem 13.9.1, deverá ser entregue no mesmo turno, local e dia,
em que o candidato tenha sido considerado inapto na segunda tentativa.
(Av Conv SvTT Nº 02-SSMR/11, de 12 MAR 21, – Seleção de OTT 2021...................................................................... Pág 39/71)

13.9.3 - A terceira e última tentativa referente ao item 13.9 deverá ser marcada pela Comissão de
Aplicação do Exame de Aptidão Física a partir do dia seguinte da data solicitada.
13.10 - No endereço eletrônico da 11ª Região Militar, encontram-se vídeos apresentando a correta
execução de cada exercício físico exigido no processo de seleção.
13.11 - A aptidão física será expressa pelo conceito Apto ou Inapto, conforme as condições de
execução e índices mínimos discriminados.
13.12 - Aos(às) candidatos(as) que já pertençam ao serviço ativo do Exército, bastará a
comprovação do conceito mínimo “B” no último TAF, desde que efetivamente realizado pelo
candidato há menos de 90 (noventa) dias da data prevista para a realização do EAF.
13.12.1 – Não será aceita a comprovação de conceito obtido por meio de “repetição do resultado
do TAF anterior” prevista no caso de incapacidade física temporária do militar.
13.12.2 - A comprovação mencionada no item 13.12 dar-se-á mediante DIEx do Comandante da
OM endereçado ao Chefe do Estado-Maior da 11ª Região Militar, encaminhando cópia autenticada
da folha do boletim interno (BI), no qual foi publicado o referido conceito, e deverá ser entregue,
pessoalmente, pelo candidato na CSE, em data/hora prevista para a realização do EAF.
13.13 - Caso o candidato militar não atenda ao exigido nos subitens 13.12.1 e 13.12.2, será
submetido às mesmas tarefas, na mesma data, que os demais candidatos, na data/hora prevista para
a realização do EAF.
13.14 - As tarefas estabelecidas para o EAF são realizadas pelo(a) candidato(a) com traje
esportivo, em movimentos sequenciais padronizados, de forma contínua e execução segundo a
legislação em vigor no Comando do Exército.
13.14.1 - Flexão de braços sobre o solo, sem limite de tempo.
13.14.1.1 - Para candidatos do sexo masculino:
13.14.1.1.1 - posição inicial: o candidato deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo,
braços e pernas estendidos; e
13.14.1.1.2 - execução: o candidato deverá realizar sucessivas flexões de braço, sem qualquer
interrupção, no seu ritmo próprio, retornando à posição inicial, sem que o tronco e os joelhos
toquem no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas.
13.14.1.2 - Para candidatos do sexo feminino:
13.14.1.2.1 - posição inicial: a candidata deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo,
utilizando-se das mãos e dos joelhos, mantendo os cotovelos estendidos e joelhos unidos; e
13.14.1.2.2 - execução: a candidata deverá flexionar e estender os cotovelos, realizando sucessivas
flexões de braço, sem qualquer interrupção, no seu ritmo próprio, retornando à posição inicial,
mantendo o apoio dos joelhos no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior
(Av Conv SvTT Nº 02-SSMR/11, de 12 MAR 21, – Seleção de OTT 2021...................................................................... Pág 40/71)

das costas.
13.14.2 - Abdominal supra, sem limite de tempo (para ambos os sexos):
13.14.2.1 - posição inicial: o(a) candidato(a) deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal,
joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados
sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e
vice- versa). O avaliador deverá colocar-se ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão
espalmada, perpendicularmente, sob o tronco deste, a uma distância de quatro dedos de sua axila,
tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Essa posição deverá ser mantida durante
toda a realização do exercício; e
13.14.2.2 - execução: o(a) candidato(a) deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas
percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada
uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais
sucessivas, no seu ritmo próprio, sem interrupção do movimento e sem limite de tempo, não
podendo retirar os quadris do solo nem obter impulso com os braços ao afastá-los do tronco.
13.14.3 Corrida livre, no tempo de 12 (doze) minutos (para ambos os sexos):
13.14.3.1 - local: em pista ou circuito de piso regular e predominantemente plano; e
13.14.3.2 - execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar no
tempo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de
corrida, sendo proibido por quem quer que seja e em qualquer momento da prova acompanhar o
executante para ajudá-lo, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.
13.15 - As tarefas serão realizadas em 02 (dois) dias consecutivos e na ordem abaixo especificada,
estabelecendo-se os seguintes índices mínimos:
1º Dia 2º Dia
Segmento Abdominal
Flexão de Braços Corrida (12 Minutos)
Supra

Masculino 10 (dez) 20 (vinte) 1.800 (mil e oitocentos) metros

Feminino 6 (seis) 14 (quatorze) 1.600 (mil e seiscentos) metros

14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS


14.1 - Após cada etapa do processo seletivo, será divulgado no endereço eletrônico
www.11rm.eb.mil.br o resultado, a pontuação e a classificação dos candidatos. Os(As)
candidatos(as) poderão interpor recursos administrativos em um prazo de 3 (três) dias úteis, a
contar do dia seguinte da divulgação do resultado.
(Av Conv SvTT Nº 02-SSMR/11, de 12 MAR 21, – Seleção de OTT 2021...................................................................... Pág 41/71)

14.2 - Os recursos administrativos interpostos deverão ser apresentados em duas vias e


preenchidos de acordo com o (“Anexo L”).
14.3 - Os recursos deverão conter:
14.3.1 - nome completo e o “código do candidato” (constante da ficha de inscrição);
14.3.2 – endereço;
14.3.3 – número do CPF;
14.3.4 - objeto do pedido de recurso; e
14.3.5 - exposição fundamentada a respeito dos problemas verificados.
14.4 - Os recursos administrativos interpostos deverão ser endereçados ao Comandante da 11ª
Região Militar.
14.5 - A entrega do Recurso Administrativo deverá ser protocolizada pessoalmente, ou por meio
de procurador legalmente constituído para este fim, na Guarnição onde o(a) candidato(a) concorre,
nos
endereços abaixo relacionados:
Organização
Guarnição Militar Endereço Local e Horário
(OM)
Avenida do Exército, No Protocolo - Geral (2ªa
S/N, QG do 5ª feira, das 9 h
Comando da 11ª
Brasília – DF CMP/11ªRM, Setor às11h30min e das 13 h
Região Militar
Militar Urbano (SMU) às16h45min e nas 6ªfeira,
– Brasília DF das 08 h às11h45min)

No Protocolo - Geral (2ªa 5ª


23ª Companhia de Av. Pandiá Calógeras, feira, das 9 h às11h30min e
Ipameri – GO Engenharia de 49 - Setor Central, das 13 h às16h45min e nas
Combate Ipameri - GO 6ªfeira, das 08 h
às11h45min)

14.6 – O horário de funcionamento dos protocolos é o mesmo constante da tabela acima.


14.7 - No caso de recursos quanto ao resultado da Inspeção de Saúde:
14.7.1 - O candidato julgado incapaz na Inspeção de Saúde (IS) poderá, a seu critério, requerer
Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), num prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia
seguinte da divulgação do resultado da inspeção no endereço eletrônico www.11rm.eb.mil.br.
Destaque-se que essa solicitação será analisada pela área médica, podendo ser deferida ou não.
14.7.2 – O(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, fundamentar o seu pedido por exposição de
motivos e pela apresentação de documentação (laudos, exames, pareceres, etc), que justifique sua
discordância quanto ao resultado da Inspeção de Saúde.
(Av Conv SvTT Nº 02-SSMR/11, de 12 MAR 21, – Seleção de OTT 2021...................................................................... Pág
14.7.3 – O(a) candidato(a) deverá apresentar-se na Junta de Inspeção de Saúde em Grau de
Recurso (JISR), que funcionará na cidade de Brasília, em data a ser marcada oportunamente, a
fim de ser realizada nova inspeção de saúde.
14.7.4 - Toda a documentação (laudos, exames, pareceres, etc) apresentada à JISR, no
momento da Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, deverá ser original e em cópia.
14.7.5 - O(a) candidato(a) também deverá portar consigo todos os exames/laudos apresentados por
ocasião da IS.
14.7.6 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham os
elementos indicados no presente item deste Aviso.
14.7.7 - Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou pela internet.
14.7.8 - O(a) candidato(a), no período destinado à interposição de recursos previsto no item 10 e
seus subitens, terá acesso à sua Ficha de Avaliação, para verificar/questionar/contrapor a Validação
da Avaliação Curricular, a Inspeção de Saúde e o Exame de Aptidão Física.
14.7.9 - A consulta descrita no item acima poderá ser realizada através do sítio
www.11rm.eb.mil.br.
14.7.9.1 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) realizar o acompanhamento das
informações inseridas na Ficha de Avaliação.
14.7.9.2 - O resultado dos eventuais Recursos Administrativos será publicado no sítio
www.11rm.eb.mil.br, de acordo com o previsto no “Anexo A”.

15. DAS CAUSAS DE ELIMINAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)


15.1 - O(a) candidato(a) será eliminado da seleção se não atender às prescrições deste Aviso de
Convocação, sobretudo, as listadas nos subitens abaixo.
15.2 – Não pagar a taxa de inscrição no prazo previsto, se dela não estiver isento(a).
15.3 – Não possuir currículo disponível na plataforma Lattes.
15.4 - Atrasar-se ou faltar a qualquer das atividades/chamamentos previstos no processo seletivo e
disponibilizadas no sítio da 11ª Região Militar [www.11rm.eb.mil.br].
15.5 – Caberá ao(à) candidato(a) a responsabilidade de acompanhar os
avisos/esclarecimentos/chamamentos/publicações disponibilizados no sítio da 11ª Região Militar
até o encerramento do referido processo seletivo.
15.6 - Não apresentar os documentos especificados nos itens 10.9.1, 10.9.2 (se for o caso), 10.9.3,
10.9.5, 10.9.6, 10.9.7, 10.9.8, 10.9.9, 10.9.9.1, 10.9.10 (segmento feminino), 10.9.11, 10.9.12
(somente militar temporário da ativa), 10.9.13, 10.9.14, 10.9.15, 10.9.16, 10.9.17, 10.9.18,
10.9.19 (candidatos civis), 10.9.20 (candidatos militares), 10.9.21, 10.9.22, 10.9.23 (somente
candidato Oficial da Ativa ou da reserva não remunerada), 10.9.24 (somente Oficial da reserva não
remunerada), 10.9.25 (somente praças da reserva não remunerada), 10.9.26 (somente segmento
masculino dispensado do Serviço Militar Obrigatório), 10.9.27, 10.9,28 (quando for o caso),
10.9.29 (quando existir), 10.9.29.1 (quando existir), 10.9.29.2 (quando existir), 10.9.29.3 (quando
existir), 10.9.30, 10.9.31, 10.9.37, 10.9.37.2, 10.9.37.3, 10.10 e 10.10.1.
15.6.1 – Se o(a) candidato(a) vier a apresentar algum dos documentos relacionados no
item/subitem anterior em forma de Recurso, continuará eliminado(a), a fim de não ferir o Princípio
da Isonomia, em relação aos demais candidatos(as) que apresentarem dentro do prazo;
15.7 - Não apresentar os laudos dos exames, no todo ou em parte, por ocasião da Inspeção de
Saúde e/ou da Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.
15.8 - Não concluir a Inspeção de Saúde ou a Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.
15.9 - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da
aplicação dos exames, testes, etc.
15.10 - Utilizar ou tentar utilizar meios não permitidos, fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros em quaisquer etapas do processo seletivo, bem como praticar ou
tentar praticar ato que provoque distúrbio ou prejuízo ao bom andamento do presente processo
seletivo.
15.11 - For surpreendido utilizando-se ou tentando utilizar meios não permitidos ou fraudulentos
para obter aprovação própria ou de terceiros em quaisquer etapas do processo seletivo.
15.12 - For responsável por falsa identificação pessoal.
15.13 – Não comprovar o registro/regularidade no respectivo conselho ou ordem de profissionais,
quando candidato a cargo que exige qualificação profissional regulamentada por Lei, quando
existir.
15.14 - O candidato que faltar ao EAF, ou não vier a completá-lo, ou chegar após o início da
primeira tarefa do dia, mesmo que por motivo de força maior, é considerado desistente e eliminado
da seleção.
15.15 – Ter sido licenciado conforme prescreve os incisos I, III, IV, V e VIII do artigo 169 da
Portaria nº 046 - Departamento-Geral do Pessoal, de 27 de março de 2012 (Normas Técnicas para
Inscrição, Seleção, Convocação, Distribuição e Prestação do Serviço Militar Temporário – EB30-
N-30.009).
15.16 – Com o propósito de verificar se o candidato preenche os requisitos de idoneidade moral e
de bons antecedentes de conduta para o ingresso no Exército Brasileiro, poderá ser feita uma
verificação biográfica por meio de consultas às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às
Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, entre outros órgãos.
15.16.1 - A verificação biográfica poderá ser realizada ao final de cada Etapa do Processo Seletivo.
15.16.2 – Se, durante a verificação biográfica, for constatado que o(a) candidato(a) não preenche
os requisitos de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta, este(a) será eliminado(a) do
processo seletivo.
15.16.3 – Cabe ressaltar, que durante todo o processo seletivo, o candidato poderá ser eliminado se
não atender aos requisitos de idoneidade moral e boa conduta.
15.17 - O candidato que apresentar documento falso, inidôneo ou firmar declaração falsa no
âmbito deste processo seletivo, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes anulados e estará
sujeito às sanções previstas em lei.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


16.1 - O(A) candidato(a) deverá assinar a lista de presença, onde deverá constar data, hora e
identificação do militar responsável pelo atendimento, em todas as etapas do processo seletivo, de
acordo com a assinatura constante do seu documento de identificação oficial com foto, sendo
vedada a rubrica.
16.2 - A divulgação oficial a respeito de datas, locais e horários de realização das etapas deste
processo seletivo dar-se-á exclusivamente no endereço eletrônico [www.11rm.eb.mil.br].
16.3 - Para outras informações relevantes que porventura não constem neste Edital, o candidato
deverá enviar solicitação para o e-mail [faleconoscoescpes@11rm.eb.mil.br] informando,
obrigatoriamente, os seguintes dados, sob pena de não ter a solicitação atendida:
16.3.1 – nome completo;
16.3.2 – número do CPF;
16.3.3 – número de inscrição do candidato no processo seletivo (obrigatório apenas para os
inscritos que já tenham realizado inscrição);
16.3.4 - área de Interesse/Especialização/MBA para a qual está inscrito(a) ou pretende se inscrever
(conforme consta no “Anexo N” deste Edital e na própria Ficha de Inscrição Eletrônica);
16.3.5 – informar o item ou subitem do Aviso de Seleção, objeto da solicitação de informação;
16.3.6 - Não serão atendidas solicitações por intermédio de ligações telefônicas ou por outro e-
mail diferente do disposto neste Aviso de Convocação e sem as informações dos dados previstos
nos seus subitens.
16.4 - O Serviço Técnico Temporário, prestado sob a forma do Estágio de Serviço Técnico (EST),
e as prorrogações de tempo de serviço subsequentes não poderão ser cumulativos com qualquer
cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração pública indireta, exceto nos casos
previstos na Constituição Federal de 1988.
16.5- O candidato, por ocasião da incorporação, será submetido a uma avaliação médica na
Organização Militar da primeira fase do respectivo estágio. No caso de detecção de alguma
alteração clínica, que comprometa a incorporação, o(a) candidato(a) poderá ser encaminhado(a)
para reavaliação da Inspeção de Saúde, visando à ratificação ou retificação do parecer
anteriormente emitido e demais providências decorrentes.
16.6- Mulheres gestantes não podem ser incorporadas para a realização dos Estágios devido às
atividades militares a serem desenvolvidas.
16.7 - O Estágio de Serviço Técnico (EST) inicia na data de incorporação constante do “Anexo A”
e será realizado nas seguintes condições:
16.7.1 - 1ª Fase: destinada à absorção de conhecimentos militares relativos à Instrução Individual
Básica, com duração média de 45 (quarenta e cinco) dias, em Organização Militar do Exército
Brasileiro, a ser designada em data oportuna; e
16.7.2 - 2ª Fase: destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais a ser realizada nas
Organizações Militares para as quais os estagiários tenham sido convocados.
16.8 - Em razão da natureza militar da atividade a ser desempenhada pelos convocados e da
consequente necessidade de capacidade física compatível, não serão reservadas vagas aos
portadores de necessidades especiais, conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
16.9 - O militar temporário do Exército poderá participar do processo seletivo. Para isso deverá
realizar a inscrição e, caso seja classificado(a) em todas fases vier a ser convocado(a) para
incorporação, deverá aguardar o licenciamento ex officio, de acordo com inciso X do Art 169, da
Portaria nº 046-DGP, de 27 de março de 2012, nos casos em que o militar não possa ser licenciado
ex officio por término de tempo de serviço.
16.10 - Caso haja ascendência hierárquica em relação ao cargo ocupado anteriormente, a
incorporação deverá ocorrer na primeira semana da 1ª Fase do respectivo Estágio.
16.11 - Caso não haja ascendência hierárquica em relação ao cargo ocupado anteriormente, a
incorporação deverá ocorrer no início da primeira semana da 2ª Fase do respectivo Estágio.
16.12 - Os candidatos servidores ou empregados públicos de qualquer dos entes da Administração
Pública direta, indireta, autarquia ou fundacional, deverão se desligar dos respectivos órgãos, antes
da data da incorporação prevista, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.
16.13 - Não ficam assegurados aos militares incorporados o retorno ao emprego anterior, quando
do seu licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Técnico Temporário.
16.14- Os Oficiais Técnicos Temporários são militares cuja permanência é transitória e, portanto,
não podem adquirir estabilidade.
16.15 - Os Oficiais Técnicos Temporários estão sujeitos, no que for aplicável, a todas as leis e
regulamentos militares.
16.16 - Salvo em caso de desistência, os(as) candidatos(as) que não forem convocados para os
Estágios de Serviço Técnico poderão retirar a documentação apresentada por ocasião da avaliação
curricular, no período previsto no “Anexo A”. Após esta data, os currículos que não foram
retirados serão destruídos.
16.16.1 - O(A) candidato(a) que retirar a documentação citada acima antes da data prevista no
“Anexo A” será excluído da Seleção e, no caso de novas convocações em caráter extraordinário
por decisão do Comando da 11ª Região Militar, não poderá retornar o Processo Seletivo.
16.17 - A seleção para os Estágios de Serviço Técnico poderá ser revogada a qualquer momento,
por conveniência administrativa.
16.18 - Quaisquer irregularidades nos documentos apresentados eliminarão o(a) candidato(a) do
processo seletivo. Se identificadas posteriormente à incorporação, acarretarão na anulação
deste(a). Assim sendo verificada a irregularidade, os efeitos da inabilitação retroagirão à inscrição
do(a) candidato(a) e este(a) não fará jus a nenhum tipo de reparação. Os responsáveis pela
irregularidade estarão sujeitos ainda às sanções administrativas, cíveis e penais.
16.19 - O prazo de validade deste processo seletivo será até a data imediatamente anterior ao
início das inscrições do próximo certame.
16.20 - A candidata gestante deverá apresentar declaração de próprio punho informando o estado
de gravidez, bem como exames que comprovem o período gestacional no protocolo da 11ªRM.
16.21 - O(a) candidato(a) assume total responsabilidade da leitura integral e o conhecimento pleno
deste Aviso de Seleção, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos
comunicados divulgados no site: www.11rm.eb.mil.br.
16.22 – Para fins de concessão do Adicional de Habilitação, faz-se necessário, obedecer às regras
previstas em portaria específica na época do requerimento.
16.23 – Em caso de não preenchimento das vagas previstas na 1ª incorporação, será publicado
novo calendário com vistas à nova incorporação ainda em 2021.
16.24 – A convocação à incorporação por meio de Cadastro de Reserva no ano de 2021 estará
sujeita às seguintes condições: abertura de vagas, limite Orçamentário do Exército Brasileiro e
interesse da Administração Pública.
16.25 - O Cronograma de Atividades com vistas à nova incorporação no ano de 2021, deverá ser
publicado no site da 11ª Região Militar [www.11rm.eb.mil.br] na data prevista no “Anexo A”.
16.26 - Os casos omissos serão analisados pelo Comandante da 11ª Região Militar e resolvidos
com base nas legislações vigentes.

DOCUMENTO ORIGINAL ASSINADO E ARQUIVADO NA SSMR/11

Gen Bda PAULO AFONSO BRUNO DE MELO


Comandante da 11ª Região Militar
RELAÇÃO DE ANEXOS:

“A” - CRONOGRAMA INICIAL DE ATIVIDADES


“B” - DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR
TEMPORÁRIO POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES
“C” - DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO JUNTO ÀS FORÇAS
ARMADAS ANTERIOR À INCORPORAÇÃO
“D” - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
“E” - DECLARAÇÃO DE RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA OM DE IN-
CORPORAÇÃO
“F” - DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
“G” - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO
“H” - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO IMPEDIMENTO PARA COMERCIAR OU TOMAR
PARTE NA ADMINISTRAÇÃO OU GERÊNCIA DE SOCIEDADE PRIVADA, DELA SER
SÓCIO OU PARTICIPAR
“I” - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO DO ESTADO DE
GRAVIDEZ
“J” - PARECER FAVORÁVEL DO COMANDANTE, CHEFE OU DIRETOR DA OM EM QUE
SERVE PARA PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO AO SERVIÇO MILITAR
TEMPORÁRIO
“K” - REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
“L” - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
“M” - PONTUAÇÃO GERAL DAS DIVERSAS ÁREAS DE INTERESSE
“N” - ÁREAS E HABILITAÇÕES TÉCNICAS DE INTERESSE PARA SELEÇÃO, POR
GUARNIÇÃO
“O” - DEFINIÇÃO DOS CERTIFICADOS DE ACERVOS TÉCNICOS ACEITOS POR ÁREA
DE ATUAÇÃO
(Av Conv SvTT Nº 02-SSMR/11, de 12 MAR 21, – Seleção de OTT 2021...................................................................... Pág 48/71)

“ANEXO A”
CRONOGRAMA INICIAL DE ATIVIDADES
ETAPA I
DATA EVENTO OBSERVAÇÃO
Veiculação na internet
Divulgação do Processo
1. 12 MAR 21 (www.11rm.eb.mil.br) e na
Seletivo
Rádio Verde-Oliva
15 a 21 MAR 21

- Início das inscrições:


Por meio do endereço eletrônico
2. 18h do dia 15 MAR 21. Período de Inscrição
da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br)
- Final das inscrições:
23h do dia 21 MAR 21.
Entregue pessoalmente ou por
meio de procurador legal no
Protocolo Geral da
Período para entrada com
Guarnição/Cidade para qual o
3. 15 MAR 21 pedido de isenção da taxa de
candidato está concorrendo, nas
inscrição
Organizações Militares (OM),
endereços e horários detalhados
neste Aviso de Seleção
Resultado dos pedidos de Por meio do endereço eletrônico
4. 16 MAR 21
isenção da taxa de inscrição da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br)
Entregue pessoalmente ou por
meio de procurador legal no
Período para interposição de
Protocolo Geral da
recurso para o candidato que
Guarnição/Cidade para qual o
5. 17, 18 e 19 MAR 21 teve o seu requerimento de
candidato está concorrendo, nas
isenção da taxa de inscrição
Organizações Militares (OM),
indeferido
endereços e horários detalhados
neste Aviso de Seleção
Divulgação do resultado dos
recursos referentes aos pedidos Por meio do endereço eletrônico
6. 20 MAR 21
de isenção da taxa de inscrição da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br)
indeferidos
Limite para pagamento da
Taxa de Inscrição, inclusive
Nas agências do Banco do Brasil,
7. 22 MAR 21 para os candidatos que tiveram
via GRU gerada pelo sistema
o pedido de isenção de taxa de
inscrição indeferido
Divulgação das inscrições Por meio do endereço eletrônico
8. 23 MAR 21
homologadas da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br)
9. 24 a 26 MAR 21 Período para interposição de Entregue pessoalmente ou por
(Av Conv SvTT Nº 02-SSMR/11, de 12 MAR 21, – Seleção de OTT 2021...................................................................... Pág 49/71)

recurso referente a inscrição meio de procurador legal no


não homologada Protocolo Geral da
Guarnição/Cidade para qual o
candidato está concorrendo, nas
Organizações Militares (OM),
endereços e horários detalhados
neste Aviso de Seleção
Divulgação do resultado da
Por meio do endereço eletrônico
10. 29 MAR 21 análise dos Recursos referentes
da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br)
às Inscrições não homologadas
ETAPA II
Chamada para Validação da Por meio do endereço eletrônico
11. 29 MAR 21
Avaliação Curricular da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br)
O candidato deverá entregar
pessoalmente, ou por intermédio
Período de apresentação da de procurador legal, munido de
documentação para validação Instrumento de procuração
curricular pelos candidatos particular com firma reconhecida
chamados para a Etapa II. em cartório e com o fim
Obs.: outros candidatos específico para inscrição neste
5 a 8 ABR 21
12. poderão ser eventualmente certame, os documentos já
chamados, caso não haja relacionados no presente aviso de
número suficiente de convocação em data, hora e local
candidatos com currículos constantes da chamada para
validados dentre os chamados entrega de currículos a ser
nesta Etapa divulgada no endereço
eletrônico(www.11rm.eb.mil.br)
Divulgação do resultado da
Por meio do endereço eletrônico
13. 16 ABR 21 Validação da Avaliação
da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br)
Curricular
Entregue pessoalmente ou por
meio de procurador legal no
Protocolo Geral da
Entrada com pedido de
Guarnição/Cidade para qual o
14. 19, 20 e 22 ABR 21 Recurso da Validação da
candidato está concorrendo, nas
Avaliação Curricular
Organizações Militares (OM),
endereços e horários detalhados
neste Aviso de Seleção
Divulgação do resultado da
Por meio do endereço eletrônico
15. 30 ABR 21 análise do pedido de Recurso
da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br)
da Validação Curricular
ETAPA III
- Chamada para a Inspeção Por meio do endereço eletrônico
16. 30 ABR 21
de Saúde (IS) da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br)
- Chamada dos candidatos Por meio do endereço eletrônico
17. 30 ABR 21
militares que pertençam ao da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br)
(Av Conv SvTT Nº 02-SSMR/11, de 12 MAR 21, – Seleção de OTT 2021...................................................................... Pág 50/71)

Serviço Ativo do Exército para


a entrega da Ata de Inspeção
de Saúde para Permanência no
Serviço Ativo(válida),
conforme previsto no
parágrafo 3º do art. 116 da
Portaria046 – DGP de 12 de
março de 2012
Período de entrega da Ata de O candidato deverá comparecer
Inspeção de Saúde para pessoalmente, em data, hora e
Permanência no Serviço local constantes da chamada para
Ativo(válida), para os entrega da ata divulgada no
candidatos que já pertençam ao endereço eletrônico
serviço ativo do Exército com (www.11rm.eb.mil.br)portando a
18. 3 MAIO 21 parecer apto, bem como, cópia ata válida e cópia do Boletim da
do Boletim da Organização Organização Militar que publicou
Militar que publicou a referida a referida ata;
ata, conforme previsto no – Comparecer no local da IS,
parágrafo 3º do art. 116 da trajando roupa de banho por
Portaria046 – DGP de 12 de baixo (sunga e biquíni), fim de
março de 2012 permitir a adequada inspeção de
saúde.
-Divulgação do resultado da
análise das atas de Inspeção de
Saúde dos candidatos que já Por meio do endereço eletrônico
19. 4 MAIO 21
pertença ao serviço ativo do da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br)
Exército

– O candidato deverá comparecer


pessoalmente, em data, hora e
local constantes da chamada para
IS divulgada no endereço
eletrônico (www.11rm.eb.mil.br)
portando os exames e laudos
relacionados previsto no Aviso de
Período de apresentação dos
Convocação, todos datados de no
17 a 19 MAIO 21 candidatos selecionados para
20. máximo 01 (um) mês de
Inspeção de Saúde (IS)
antecedência do dia previsto para
a IS;
– Comparecer no local da IS,
trajando roupa de banho por
baixo (sunga e biquíni), a fim de
permitir a adequada inspeção de
saúde.
Por meio do endereço eletrônico
21. 20 MAIO 21 Divulgação do resultado da IS
da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br)
Prazo para entrada de Recursos Entregue pessoalmente ou por
22. 21, 23 e 24 MAIO 21 e de pedidos de Inspeção de meio de procurador legal no
Saúde em Grau de Recurso Protocolo Geral da
(Av Conv SvTT Nº 02-SSMR/11, de 12 MAR 21, – Seleção de OTT 2021...................................................................... Pág 51/71)

(ISGR) Guarnição/Cidade para qual o


candidato está concorrendo, nas
Organizações Militares (OM),
endereços e horários detalhados
neste Aviso de Seleção
- Divulgação do resultado da
Por meio do endereço eletrônico
23. 25 MAIO 21 análise do pedido de Recurso;
da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br)
- Chamada para a ISGR
24. 9 JUN 21 - Realização da ISGR Na JISR
Por meio do endereço eletrônico
25. 10 JUN 21 - Resultado da ISGR
da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br)
ETAPA IV

Chamada dos candidatos Pela página da 11ª RM


26. 10 JUN 21
selecionados para a ETAPA V (www.11rm.eb.mil.br)

Exame de Aptidão Física Nos locais designados pela


27. 14 a 17 JUN 21
(EAF) CSE/SvTT na página da 11ª RM

Divulgação do resultado do Pela página da 11ª RM


28. 18 JUN 21
EAF (www.11rm.eb.mil.br)

Entregue pessoalmente ou por


meio de procurador legal no
Protocolo-Geral da
Entrada com pedido de Recurso Guarnição/Cidade para qual o
29. De 21, 22 e 23 JUN 21
quanto ao resultado do EAF candidato está concorrendo, nas
Organizações Militares (OM),
endereços e horários detalhados
neste Aviso de Convocação.

Divulgação do resultado da Pela página da 11ª RM


30. 24 JUN 21
análise do pedido de Recurso (www.11rm.eb.mil.br)

Por meio do endereço eletrônico


31. 24 JUN 21 Convocação à Incorporação
da 11ª RM (www.11rm.eb.mil.br)
Na OM responsável pela 1ª Fase
32. 28 e 29 JUN 21 Medidas administrativas
do EST
33. 1º JUL 21 INCORPORAÇÃO E INÍCIO Na OM responsável pela 1ª Fase
(Av Conv SvTT Nº 02-SSMR/11, de 12 MAR 21, – Seleção de OTT 2021...................................................................... Pág 52/71)

DA 1ª FASE DO ESTÁGIO do EST


DO SERVIÇO TÉCNICO
(EST)
Prazo para os candidatos que
não forem convocados Na Seção do Serviço Militar
34. 30 JUL 21
retirarem os documentos Regional (SSMR/11)
entregues para seleção

- Em caso de não preenchimento das vagas, de acordo com o previsto no “Anexo N”, e/ou
convocação à incorporação por meio de Cadastro de Reserva, haverá nova incorporação ainda no
ano de 2021.
- O Cadastro de Reserva não garante a incorporação e estará sujeito às seguintes condições:
a) abertura/disponibilidade de vagas;
b) limite orçamentário do Exército Brasileiro; e
c) interesse da Administração Pública.
- O Cronograma de Atividades com vistas à nova incorporação no ano de 2021 (se houver)
deverá ser publicado no site da 11ª Região Militar [www.11rm.eb.mil.br] na data prevista no
“Anexo A”.
(Av Conv SvTT Nº 02-SSMR/11, de 12 MAR 21, – Seleção de OTT 2021...................................................................... Pág

ANEXO “B”
DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO E COMPROMISSO PARA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO POR UM
PERÍODO MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES

Ao Sr Comandante da 11ª Região Militar


1. Eu, (nome
completo), Idt nº , CPF nº , nascido(a) aos dias
do mês de de , filho(a) de
e de ,
residindo na cidade de - , declaro que sou voluntário(a) para o Estágio do
Serviço Técnico, pelo período de um ano, inicialmente na condição de Aspirante a Oficial,
podendo alcançar o posto de 2º Tenente, caso cumpra os critérios previstos em legislação
específica, na Guarnição Militar de , sujeitando-me, se for aceito(a), a todos os
deveres e obrigações militares previstos na legislação em vigor, e conhecedor(a) que poderei obter,
dependendo da existência de vaga, do interesse do Exército, do meu desempenho profissional e
aptidão física, prorrogações anuais, não ultrapassando o período de noventa e seis meses, para isto,
contado todo o tempo que tenho de serviço público ou atingir o limite etário de 45 (quarenta e
cinco) anos.
2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente
da responsabilidade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº
2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001,
de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar (CPM).
3. No caso de ser convocado(a), aceito servir em qualquer Organização Militar sediada na
cidade de .

- , / /
Cidade, UF, dia, mês e ano.
(Local e data)

(Assinatura do(a) declarante)

Nome completo do(a) declarante


ANEXO “C”

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR PRESTADO JUNTO


ÀS FORÇAS ARMADAS ANTERIOR À INCORPORAÇÃO

1. Eu, (nome completo),


Idt nº , CPF nº , nascido(a) aos dias do mês
de de , filho(a) de e de
, declaro, sob as penas da lei, para fim de
comprovação junto à 11ª Região Militar, que, até esta data, possuo anos, meses e
dias de tempo de serviço prestado junto às Forças Armadas, anterior à minha
incorporação, que possa ser averbado na contagem total de meu tempo de serviço.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente
da responsabilidade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº
2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001,
de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar (CPM).

- , / /
Cidade, UF, dia, mês e ano.
(Local e data)

(Assinatura do(a) declarante)

Nome completo do(a) declarante


ANEXO “D”
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

1. Eu, (nome completo), Idt nº


, CPF nº , nascido(a) aos dias do mês de de ,
filho(a) de e de
, declaro, como candidato(a) no processo de seleção
para o Estágio , na área da 11ª Região Militar, residir no endereço
, cidade , UF
, CEP , conforme comprovante juntado a esta declaração.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente
da responsabilidade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº
2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001,
de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar (CPM).

- , / /
Cidade, UF, dia, mês e ano.
(Local e data)

(Assinatura do(a) declarante)

Nome completo do(a) declarante


ANEXO “E”
DECLARAÇÃO DE RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA OM DE
INCORPORAÇÃO

Eu, (nome completo), Idt nº


, CPF nº , nascido(a) aos dias do mês de de
, filho(a) de e
de , declaro, como candidato(a) no processo de seleção
para o Estágio , na área da 11ª Região Militar, assumir
inteira responsabilidade em mudar de residência, por conta própria, para a cidade de
– (UF), caso venha a ser convocado(a), sem qualquer ônus para
o Exército.

- , / /
Cidade, UF, dia, mês e ano.
(Local e data)

(Assinatura do(a) declarante)

Nome completo do(a) declarante


ANEXO “F”

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

Eu, , residente à
, possuidor da
cédula de Identidade nº , declaro, sob as penas da Lei, para fins da
administração militar, estar ciente dos Art. 311, 312 e 315 do Código Penal Militar (Decreto Lei nº
1.001, de 21 de outubro de 1969), e sob minha e total responsabilidade, de que todos os
documentos apresentados, para efeito deste Aviso de Convocação, são autênticos.

- , / /
Cidade, UF, dia, mês e ano.
(Local e data)

(Assinatura do(a) declarante)

Nome completo do(a) declarante

RECONHECE
R FIRMA

Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969)


Art. 311 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro,
desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar – Pena sendo documento público, reclusão de
dois a seis anos; sendo documento particular pena de até cinco anos, podendo ser agravada.
Art. 312 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou
fazer inserir declaração falsa ou adversa da que devia ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a
administração ou o serviço militar – Pena reclusão, até cinco anos se o documento é público; até três anos se o
documento é particular.
Art. 315 – Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados por outrem, a que se referem os
artigos anteriores – Pena cominada à falsificação ou a alteração.
ANEXO “G”
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

1. Eu, (nome completo), Idt nº ,


CPF nº , nascido(a) aos dias do mês de de , filho(a) de
e de , declaro, sob as
penas da lei, para fim de comprovação junto à ª Região Militar, que não estarei, na data
prevista para a minha incorporação ao Exército, caso esta ocorra, investido(a) em cargo público,
seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios, ressalvado cargo ou
emprego privativo de profissional de saúde, dentro do limite previsto na alínea c) do inciso XVI do
art. 37 da Constituição Federal.
2. Tenho plena ciência de que, caso após incorporado(a) ao Exército Brasileiro venha a exercer
qualquer função pública acima especificada, simultaneamente à que ora pleiteio, em desacordo
com o previsto na alínea c) do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, serei licenciado(a)
imediatamente das fileiras do Exército, por ferir o disposto no art. 142, § 3º, inciso II, da
Constituição Federal.
3. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da
responsabilidade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº
2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001,
de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar (CPM).

- , / /
Cidade, UF, dia, mês e ano.
(Local e data)

(Assinatura do(a) declarante)

Nome completo do(a) declarante


ANEXO “H”
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO IMPEDIMENTO PARA COMERCIAR OU TOMAR
PARTE NA ADMINISTRAÇÃO OU GERÊNCIA DE SOCIEDADE PRIVADA, DELA
SER SÓCIO OU PARTICIPAR

1. Eu, (nome completo), Idt nº ,


CPF nº , nascido(a) aos dias do mês de de , filho(a) de
e de , estou ciente,
que após ser incorporado às fileiras do Exército, estou impedido (de comerciar ou tomar parte na
administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou
quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, por força do previsto
no artigo 29 do Estatuto dos Militares, Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980.

- , / /
Cidade, UF, dia, mês e ano.
(Local e data)

(Assinatura do(a) declarante)

Nome completo do(a) declarante


ANEXO “I”
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO DO ESTADO
DE GRAVIDEZ

Eu, (nome completo),


Idt nº , CPF nº , nascida aos dias do mês de de
, filha de e de
, declaro, para efeito do processo
de seleção ao Estágio , que fui alertada e tomei ciência de
que:

a. o estado de gravidez não impossibilita a minha participação nesse processo, entretanto


impede a incorporação para o estágio acima, em virtude dos riscos decorrentes do exame de
aptidão física e das atividades militares a serem desenvolvidas, posteriormente, na prestação do
Serviço Militar Temporário; e

b. sou responsável por comunicar, o mais rápido possível, e por escrito, o meu estado de
gravidez à autoridade militar competente.

- , / /
Cidade, UF, dia, mês e ano.
(Local e data)

(Assinatura do(a) declarante)

Nome completo do(a) declarante


(Av Conv SvTT Nº 02-SSMR/11, de 12 MAR 21, – Seleção de OTT 2021...................................................................... Pág 61/71)

ANEXO “J”

PARECER DO COMANDANTE DA ORGANIZAÇÃO MILITAR

1. Declaro, junto ao Comando da 11ª Região Militar, que o(a)


(posto/graduação) (nome
completo), Idt nº , CPF nº , nascido(a) aos dias do mês de
de , filho(a) de
e de
, ocupa o cargo de
e não possui em seus assentamentos nada que desabone a sua
conduta militar e que, por isso, possui parecer favorável deste Comando para participação no
processo de seleção/20 ao Estágio .
2. Em caso de incorporação, este (a) militar, prioritariamente, não deve retornar para
servir nesta Organização Militar. Caso seja autorizado pelo Comando da 11ª Região Militar, em
caráter excepcional, o seu retorno, o (a) militar não poderá voltar a ocupar a mesma carteira, nem
desempenhar as mesmas atividades técnico-científico que desempenhava no posto anterior.
3. Insta ressaltar ainda que, devido à incompatibilidade de datas entre o resultado do
edital e a convocação de outro militar, a vaga aberta em decorrência da incorporação deste (a)
militar em posto superior, somente será recompletada por meio do processo seletivo do ano
seguinte.

- , / /
Cidade, UF, dia, mês e ano.
(Local e data)

(Assinatura do Cmt/Ch/Dir OM)

Nome e posto do Cmt/Ch/Dir OM


(e Carimbo da OM)
(Av Conv SvTT Nº 02-SSMR/11, de 12 MAR 21, – Seleção de OTT 2021...................................................................... Pág 62/71)

ANEXO “K”

REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Exmo Sr Comandante da 11ª Região Militar

OBJETO: isenção da taxa de inscrição

Sr Comandante

1.Eu , filho
de e
, nascido na cidade de
, em (por extenso), identidade
nº , expedida pelo , vem requerer a V Exa isenção da
taxa de inscrição do processo seletivo para o Serviço Técnico Temporário no ano de 20 .
2. Declaro, sob as penas da lei, para fim 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848,
de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de
outubro de 1969 – Código Penal Militar (CPM).
3. No caso de ser convocado(a), aceito servir em qualquer Organização Militar sediada na cidade
de .

- , / /
Cidade, UF, dia, mês e ano.
(Local e data)

(Assinatura do(a) declarante)

Nome completo do(a) declarante


(Av Conv SvTT Nº 02-SSMR/11, de 12 MAR 21, – Seleção de OTT 2021...................................................................... Pág 63/71)

ANEXO “L”
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Nome:
Endereço:
CPF:
Nº inscrição: Aviso de Convocação (n°/ano)/:
Área de Atuação: Guarnição:

Telefone: E-mail:
OBJETO DO PEDIDO DE RECURSO:
Exposição de motivos, argumentos e fundamentações ao Comandante da 11ª Região Militar:

- , / /
Cidade, UF, dia, mês e ano.
(Local e data)

(Assinatura do(a) declarante)

Nome completo do(a) declarante


(Av Conv SvTT Nº 02-SSMR/11, de 12 MAR 21, – Seleção de OTT 2021...................................................................... Pág 64/71)

“ANEXO M”
PONTUAÇÃO GERAL DAS DIVERSAS ÁREAS DE INTERESSE - OTT
Habilitação mínima exigida:
Graduação em curso de Nível Superior para a qual o(a) candidato(a) está se inscrevendo.
(Quando exigido no “Anexo M”, se faz obrigatório possuir pós-graduação)

Títulos/Cursos/Estágios Militares/Publicações/Atividade Profissional e outros:


1. Títulos Pontuação Atribuída
a. doutor. Pós-Graduação Stricto Sensu
(no máximo 1 título de Doutor)
Diploma emitido por Instituição de Ensino Superior da rede
6,5
privada
Diploma emitido por Instituição de Ensino Superior da rede
6,5
pública
b. mestre. Pós-Graduação Stricto Sensu
(no máximo 1 título de Mestre)
Diploma emitido por Instituição de Ensino Superior da rede
4,5
privada
Diploma emitido por Instituição de Ensino Superior da rede
4,5
pública
c. especialização/MBA/Residência (mínimo de 360 horas). Pós-graduação Lato Sensu
(no máximo 1 título de Especialização/MBA realizado em instituição de ensino cadastrado no E-mec).
Certificado emitido por Instituição de Ensino Superior da rede
2,0
privada
Certificado emitido por Instituição de Ensino Superior da rede
2,0
pública
d. Graduação em curso de Nível Superior na área para a qual o (a) candidato (a) está se inscrevendo
(no máximo 1 Diploma)
Diploma emitido por Instituição de Ensino Superior da rede
3,0
privada
Diploma emitido por Instituição de Ensino Superior da rede
3,0
pública
2. Cursos (que tenham relação direta com a Graduação)
(Para se atingir a carga horária mínima exigida, não será possível o acúmulo de pontuação com
outros certificados/diplomas)
Cursos de aperfeiçoamento (cursos com carga horária de, no
0,5 ponto por diploma
mínimo, 120 horas)
(Av Conv SvTT Nº 02-SSMR/11, de 12 MAR 21, – Seleção de OTT 2021...................................................................... Pág 65/71)

(no máximo de 1 curso)


3. Serviço Militar/Estágio Militar Voluntário prestado por candidatos do sexo masculino ou
feminino
(máximo 1 Estágio)
a. Serviço Militar Inicial prestado por estudantes voluntários(as)
de Estabelecimento de Ensino Médio, Técnico-Profissional e
Educação Superior oferecido pelas Escolas de Instrução Militar
(EsIM)
b. Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT) 1,00
c. Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST)
d. Estágio de Serviço Técnico (EST)
e. Estágio de Adaptação e Serviço (EAS)

4. Artigos Científicos (que tenham relação direta com a Graduação para a qual o(a)
candidato(a) está concorrendo)
Os artigos serão classificação de acordo com o Qualis vigente na data da publicação deste Aviso de
Seleção, conforme descrito abaixo:
O Qualis é o sistema utilizado pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior), do Ministério da Educação, que aufere a qualidade dos artigos e de outros tipos de
produção, a partir de análise da qualidade dos veículos de divulgação, ou seja, periódicos científicos.
a. Artigo Científico: classificação – Qualis A1
1,00
No máximo 1.
b. Artigo Científico: classificação – Qualis A2 (ou classificação
superior). 0,9
No máximo 1.
c. Artigo Científico: classificação – Qualis B1 (ou classificação
superior). 0,8
No máximo 1.
d. Artigo Científico: classificação – Qualis B2 ou classificação
superior. 0,7
No máximo 1.
e. Artigo Científico: classificação – Qualis B3 ou classificação
superior. 0,6
No máximo 1.
f. Artigo Científico, classificado como Qualis C ou classificação
superior. 0,5
No máximo 1.
5. Livro (que o tema e/ou assunto abordado tenha relação direta com a Graduação para a qual
o(a) candidato(a) está concorrendo)
a. livro (No máximo 1);
b. a publicação deve integrar o Sistema de identificação numérica, conhecido como ISBN
(Av Conv SvTT Nº 02-SSMR/11, de 12 MAR 21, – Seleção de OTT 2021...................................................................... Pág 66/71)

(International Standard Book Number); e


c. o(a) candidato(a) não poderá pontuar cumulativamente como autor, coautor, organizador ou
autor de capítulo, devendo escolher apenas uma das categorias para fins de pontuação.
Autor/Coautor/Organizador 1,0 ponto
Autor de Capítulo 0,5 ponto
6 – Exercício da atividade profissional e atividade de ensino no meio militar, como militar
(sendo aceito, no máximo, no máximo 3.650 (três mil,
seiscentos e cinquenta) dias de experiência profissional). 0,007, para cada dia trabalhado

7 – Exercício da atividade profissional e atividade de ensino no meio civil


(sendo aceito, no máximo, no máximo 3.650 (três mil,
seiscentos e cinquenta) dias de experiência profissional). 0,006 para cada dia trabalhado

8 - Outras pontuações
a. Certificado de Acervo Técnico (CAT)
(somente para candidatos inscritos nas áreas de Engenharia
Civil e Engenharia Elétrica)
- Serão pontuadas até 10 (dez) Certificados de Acervos
Técnicos.
- O Certificado de Acervo Técnico deverá estar autenticado
0,4 ponto por CA
pelo Conselho de Engenharia e Agronomia, quando se tratar
de engenheiros civis e elétricos.
– Somente receberão pontuação os Certificados de Acervos
Técnicos que atendam às exigências do “Anexo O”.
- Cada CAT só poderá pontuar 1 única vez, mesmo que em
atividades profissionais distintas.
(Av Conv SvTT Nº 02-SSMR/11, de 12 MAR 21, – Seleção de OTT 2021...................................................................... Pág 67/71)

“ANEXO N”
ÁREAS E HABILITAÇÕES TÉCNICAS DE INTERESSE

CURSO DE
PÓS- Nº DE VAGAS
NÍVEL
GUARNIÇÃO ESPECIALIDADE GRADUAÇÃO + CADASTRO
SUPERIOR
OBRIGATÓRIA RESERVA
OBRIGATÓRIO
Bacharel em 1 vaga +
Arquitetura
Arquitetura Arquitetura e Cadastro de
hospitalar
Urbanismo Reserva
Recomendação
(Não
obrigatório):
Desejável possuir
curso de Locutor
Brasília – DF Comunicação
Recomendação
Social com 1 vaga +
(Não
Comunicação Social habilitação em Cadastro de
obrigatório): O
Radialismo ou Reserva
Comando da 11ª
Rádio e TV
RM recomenda
que os candidatos
tenham
experiência como
locutor
Não é obrigatório 1 vaga +
Bacharel em
Ipameri – GO Engenharia Civil possuir pós- Cadastro de
Engenharia
graduação Reserva

Para o Estágio de Serviço Técnico (EST), poderão se cadastrar militares temporários da


ativa (praças), reservistas de 1ª e 2ª categorias, cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar
Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI) e mulheres, todos
voluntários, possuidores dos cursos de ensino superior, na área abaixo descrita:
Observações:
- as áreas são definidas conforme a Portaria nº 171-DGP, de 8 de julho de 2009 (Áreas e
Habilitações Técnicas de Interesse do Exército Destinadas a Oficiais e Sargentos do Serviço
Técnico Temporário
– SvTT); e
- para os(as) candidatos(as) a cargos que exigem qualificação regulamentadas por lei, é
obrigatório o Registro no respectivo Conselho ou Ordem de Profissionais, se houver.
- Quando houver a necessidade de comprovação do registro profissional junto ao Conselho de
Profissionais, será obrigatório a comprovação de regularidade junto ao respectivo Conselho
Profissional ou Ordem (quando houver), em condição de legitimidade para o exercício da
profissão,
(Av Conv SvTT Nº 02-SSMR/11, de 12 MAR 21, – Seleção de OTT 2021...................................................................... Pág 68/71)

incluindo a correspondente habilitação ao exercício da profissão na especialidade a que concorrer,


a fim de impedir a incorporação de profissional que esteja com a sua habilitação suspensa ou
cassada (reprodução/cópia autenticada em cartório).
- Será obrigatório no ato da incorporação comprovar inscrição e regularidade junto ao órgão de
classe do respectivo Estado/Distrito Federal onde ocorrerá a incorporação.
- O Cadastro de Reserva não garante a incorporação e estará sujeito às seguintes condições:
a) abertura/disponibilidade de vagas;
b) limite orçamentário do Exército Brasileiro; e
c) interesse da Administração Pública.
(Av Conv SvTT Nº 02-SSMR/11, de 12 MAR 21, – Seleção de OTT 2021...................................................................... Pág 69/71)

“ANEXO O”
DEFINIÇÃO DOS CERTIFICADOS DE ACERVOS TÉCNICOS ACEITOS POR ÁREA
DE ATUAÇÃO
CURSO SUPERIOR ATIVIDADE OBRA OU SERVIÇO COMPLEMENTO
PROFISSIONAL
Projeto Arquitetura das Edificação
edificações

Execução Sistemas construtivos e Mobiliário


estruturais

Assessoria Instalações e Equipamento


equipamentos
referentes à arquitetura

Consultoria Relatórios técnicos de Parede


arquitetura

Assistência técnica Patrimônio


Arquitetura
arquitetônico,
urbanístico e Piso
paisagístico

Vistoria Arquitetura de Teto


interiores

Perícia Arranjo físico (lay-out) Esquadrias

Avaliação Decoração Divisória

Laudo técnico Instalação provisória Forro

Parecer técnico Luminotécnica Levantamento


arquitetônico

Auditoria Detalhamento Projeto arquitetônico


Compatibilização das Projeto arquitetônico
atividades de reforma
multidisciplinares

Patologia da Projeto de edifício


construção efêmero ou instalações
efêmeras
(Av Conv SvTT Nº 02-SSMR/11, de 12 MAR 21, – Seleção de OTT 2021...................................................................... Pág 70/71)

Resistência dos Projeto de adequação


materiais de acessibilidade
Sistemas, métodos,
processos, tecnologia, As built
e industrialização
Edificação de alvenaria Edifícios complexos
Fiscalização
Edificação metálica Edifícios complexos
Conjuntos
arquitetônicos de
alvenaria

Conjuntos
arquitetônicos de
Projeto Estrutura metal

Conjuntos
arquitetônicos de
material misto
Engenharia Civil
Conjuntos
Instalação de Arquitetura arquitetônicos de
materiais mistos

Manutenção Manutenção predial Edificação de


alvenaria

Execução Conservação predial Edificação de


materiais mistos

Orçamento Reforma Estruturas

Reforma com Obras civis


ampliação

Fachada Sistemas de
abastecimento de água

Detalhamento de Alvenaria
revestimentos

Impermeabilização Materiais mistos

Elétrica de baixa
(Av Conv SvTT Nº 02-SSMR/11, de 12 MAR 21, – Seleção de OTT 2021...................................................................... Pág 71/71)

tensão

Rede de gás
Em edificações

Central de gás

Instalação de gás

Instalação elétrica de
baixa tensão

Instalação hidráulica

Instalação pluvial
Instalação sanitária

Sistema de prevenção e
combate a incêndio

Hidrantes

Sistema de proteção
contra descargas
atmosféricas

Estrutura Mista

Lajes Outros materiais

Pilares Concreto

Vigas Concreto armado

Concreto armado
(concreto estrutural)

Alvenaria
Em obras de
construção civil

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