Postgraduate Education">
6 Gjksek
6 Gjksek
6 Gjksek
1.1. As inscrições para o concurso deverão ser feitas exclusivamente por e-mail, no
seguinte endereço eletrônico: ppgce@eeffto.ufmg.br. O candidato deve preencher o
formulário de inscrição e submeter, durante o período de vigência das inscrições, os
documentos em três arquivos distintos e em formato PDF, conforme descrito no Item 3.3
deste Edital.
1.5 O valor da taxa de inscrição é de R$ 188,94 (cento e oitenta e oito reais e noventa e
quatro centavos), conforme estabelece a Resolução no 30, de 13 de dezembro de 2007,
do Conselho Universitário da UFMG. O pagamento desta taxa deverá ser feito mediante
Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser gerada no endereço, com os
códigos indicados no Anexo 1 deste Edital:
https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=9G
6GjksEK. Será isento do pagamento dessa taxa, o candidato cuja situação econômica
justifique a gratuidade de sua isenção, a qual deverá ser solicitada à Fundação
Universitária Mendes Pimentel (FUMP), pelo menos, 15 dias antes do encerramento do
período das inscrições no processo seletivo. Informações a respeito do processo de
solicitação de isenção devem ser obtidas no endereço www.fump.ufmg.br ou diretamente
1/22
na sede da FUMP, situada na Avenida Antônio Abrahão Caram, 610, São José - Belo
Horizonte (MG) – Telefone: (31) 3409-8400.
1.7. A coordenação do PPGCE poderá a seu critério e visando atender aos interesses
públicos, fazer alterações neste Edital, as quais serão divulgadas na página eletrônica do
programa – www.eeffto.ufmg.br – em prazo hábil, por meio de editais complementares ou
retificadores. O acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade do candidato.
2. DAS VAGAS
2.1 Para o MESTRADO serão oferecidas, 24 (vinte e quatro) vagas para ingresso no
primeiro semestre letivo de 2022 e 16 (dezesseis) vagas para o segundo semestre de
2022. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas
da UFMG, 05 das 24 vagas no 1º semestre; e 04 das 16 vagas para o 2º semestre,
serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros, conforme distribuição
apresentada no quadro abaixo.
2/22
2.4 Para o DOUTORADO serão oferecidas, para ingresso durante o ano 2022, 28 (vinte
e oito) vagas. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de
Ações Afirmativas da UFMG, 06 das 28 vagas serão reservadas aos candidatos
autodeclarados negros, conforme distribuição apresentada no quadro abaixo:
2.6 A Autodeclaração Étnico-Racial e a opção pela reserva de vagas deverão ser feitas
no ato da inscrição, conforme formulário específico, disponível na página eletrônica do
PPGCE. Os candidatos deverão optar por uma das modalidades: ampla concorrência OU
reserva de vagas para negros, ou seja, é vedada ao candidato a inscrição em mais de
uma modalidade de concorrência prevista neste Edital. Os optantes pela participação no
processo seletivo na modalidade reserva de vagas para candidatos autodeclarados
negros concorrerão, exclusivamente, às vagas reservadas, exceto no caso ressalvado no
item 6.5 deste edital.
3/22
c) Cópia da certidão de nascimento ou de casamento;
d) Cópia da carteira de identidade;
e) Cópia do CPF;
f) Prova de estar em dia com as obrigações militares (documentos com data de
validade expirada não poderão ser utilizados. A partir de 1º de janeiro do ano que
completarem 46 anos de idade, os candidatos estarão desobrigados de apresentar o
documento militar, nos termos dos artigos 170 a 210 do Decreto nº 57.654, de 20 de
janeiro de 1966) e com as obrigações eleitorais, no caso de ser candidato brasileiro. A
comprovação de estar em dia com as obrigações eleitorais será feita mediante a
apresentação da certidão de quitação eleitoral que poderá ser obtida em
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral. Não serão
aceitos comprovantes individuais de votação;
g) Comprovante de endereço;
h) Candidatos estrangeiros deverão apresentar os documentos exigidos pela legislação
específica: cópia do passaporte válido, especificamente, (1) página de identificação, (2)
página do visto de entrada no Brasil;
i) Cópia do diploma do curso de graduação (frente e verso), ou outro documento que
comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação antes do
período para registro acadêmico no curso de pós-graduação, ficando tal registro
condicionado à prova de conclusão do curso de graduação;
j) Cópia do Histórico Escolar do curso de graduação;
k) Curriculum Vitae, apresentado no modelo Lattes/CNPq, modelo disponível em
www.cnpq.br. Somente será solicitada a documentação comprobatória dos candidatos ao
Doutorado, especificamente, será necessária a comprovação dos itens que serão
avaliados na primeira etapa do processo seletivo de Doutorado. Esta documentação deve
ser incluída no Arquivo 2;
l) Pré-projeto de pesquisa, de acordo com as normas constantes nos Anexos 3 e 4
deste Edital. O pré-projeto de pesquisa deverá ser apresentado com uma capa, contendo
o seu título, a linha de pesquisa à qual o candidato pretende se vincular e espaço para
identificar o candidato pelo seu número de inscrição. Este número será informado pela
secretaria após a inscrição. Não poderá haver, ao longo do pré-projeto de pesquisa,
nenhuma identificação do candidato, sob pena de sua desclassificação. Também o
candidato não deverá indicar um possível orientador no pré-projeto de pesquisa, sob pena
de indeferimento da inscrição;
m) Candidatos autodeclarados negros, que optarem pela seleção por meio da reserva
de vagas, deverão apresentar o formulário de Autodeclaração Étnico-Racial, de acordo
com o que dispõe a Resolução do CEPE/UFMG nº 02/2017, disponível no site do
programa.
n) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou sua isenção pela FUMP;
4/22
3.4. Candidatos com necessidades especiais deverão indicar, no formulário de
inscrição, as condições especiais necessárias para a sua participação neste concurso.
3.5. Após a inscrição, a cada candidato será atribuído um número de identificação que
será utilizado para manter seu anonimato durante a avaliação do pré-projeto de pesquisa
(1ª etapa – Mestrado e 2ª etapa – Doutorado) e a correção da prova escrita (primeira
avaliação da 2ª etapa - Mestrado). Esse número de identificação será comunicado ao
candidato no ato da inscrição.
3.8. A UFMG não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de natureza
técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de
linhas de comunicação, e por quaisquer outros motivos de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição.
4. DA BANCA EXAMINADORA
4.3. A relação nominal dos professores permanentes que irão compor a banca
examinadora será divulgada na página eletrônica do PPGCE, até 48 horas antes do início
dos processos seletivos, juntamente com a declaração de inexistência de impedimento e
suspeição de cada membro da banca em função dos candidatos inscritos neste concurso,
nos termos da legislação vigente.
5/22
5. DO PROCESSO SELETIVO
b) Segunda etapa. A segunda etapa será avaliada em 100 pontos e terá caráter
eliminatório e classificatório. Esta etapa consistirá de duas avaliações, Prova escrita de
conhecimentos sobre temas relacionados ao treinamento esportivo e Apresentação do
pré-projeto de pesquisa na linha de pesquisa escolhida seguida por arguição oral, ambas
realizadas no formato remoto, na plataforma Zoom, conforme informações a serem
enviadas por e-Mail pela secretaria do programa aos candidatos e também divulgadas na
página eletrônica do PPGCE, uma semana antes do início do processo seletivo. O
PPGCE não se responsabilizará por problemas na conexão por parte do candidato e, na
impossibilidade desta, o candidato será automaticamente eliminado na etapa.
6/22
b.2) A segunda avaliação da segunda etapa corresponderá à Apresentação do pré-
projeto de pesquisa na linha de pesquisa escolhida seguida por arguição oral. Esta
apresentação será avaliada em 100 pontos e será realizada nos dias 14, 15 e 16 de
março de 2022 a partir das 9:00 horas. A escala com a ordem e horário das
apresentações será divulgada no dia 11 de março de 2022 na página eletrônica do
programa. Em cada apresentação, estarão presentes três membros da banca
examinadora. A apresentação deverá durar, no máximo, 15 (quinze) minutos, sob pena de
desclassificação dos candidatos que ultrapassarem este tempo. No caso de qualquer
problema técnico, o candidato deverá continuar a sua apresentação. Serão analisados e
avaliados os seguintes itens com os respectivos valores percentuais: a) inserção do pré-
projeto numa das linhas de pesquisa do curso: 25%; b) clareza na exposição: 25%; c)
conhecimento do campo teórico-conceitual que ampara o pré-projeto na linha de
pesquisa escolhida: 25%; d) capacidade argumentação do candidato face às questões
colocadas pela banca examinadora: 25%.
7/22
- Candidato é primeiro autor de artigos completos, aceitos ou publicados em periódicos
classificados, de acordo com o Qualis da área 21 (CAPES) vigente, nos extratos A1 e A2
(ou artigos com JCR maior ou igual a 1,0) = 20 pontos; B1 (ou artigos com JCR menor
que 1,0) = 16 pontos.
- Candidato é colaborador (não é o primeiro autor) de artigos completos, aceitos ou
publicados em periódicos classificados, de acordo com o Qualis da área 21 (CAPES)
vigente, nos extratos A1 e A2 (ou artigos com JCR maior ou igual a 1,0) = 5 pontos; B1
(ou artigos com JCR menor que 1,0) = 4 pontos.
- Atividade de ensino com vínculo empregatício em Instituição de Ensino Superior,
conforme o seguinte parâmetro: atividade de ensino por semestre (2,5 pontos, com
pontuação máxima de 10 pontos).
- Atividade profissional não docente no campo da Educação Física e Esportes, conforme
o seguinte parâmetro: atividade profissional não docente por ano (2,5 pontos, com
pontuação máxima de 5 pontos).
Serão considerados aprovados nesta primeira etapa os candidatos que obtiverem, no
mínimo, 70 pontos. O resultado desta etapa será publicado na página eletrônica do
PPGCE, em até 10 dias úteis após a homologação da inscrição, e somente os
candidatos aprovados serão avaliados na etapa seguinte. A nota desta etapa não fará
parte do cômputo da nota final.
8/22
informações a serem enviadas aos candidatos por e-Mail pela secretaria do programa e
também divulgadas na página eletrônica do programa. O PPGCE não se responsabilizará
por problemas nos equipamentos e conexões por parte do candidato e, na impossibilidade
desta, o candidato será automaticamente eliminado na etapa. Para cada um dos quesitos
desta etapa será emitido o mérito potencial, indicado entre as seguintes opções: “fraco” -
ao qual será atribuída nota de até 25 pontos; “médio” - ao qual será atribuída nota de 26
até 50 pontos; “bom” - ao qual será atribuída nota de 51 até 75 pontos; “ótimo” - ao qual
será atribuída nota de 76 até 100 pontos. A nota desta etapa será dada pela média dos
pontos do mérito potencial atribuídos a cada um dos quesitos de avaliação. Serão
considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem, pelo menos, 70
pontos. O resultado desta etapa será divulgado juntamente com o resultado final. Em
cada apresentação, estarão presentes os três membros da banca examinadora.
6. DO RESULTADO FINAL
6.1. A nota final de cada candidato que participou de todas as etapas do processo
seletivo de MESTRADO corresponderá à nota da segunda etapa. Os candidatos serão
ordenados em listas distintas para ampla concorrência e optantes autodeclarados negros
pela sequência decrescente da nota final, com a indicação do resultado: aprovado e
classificado, ou aprovado, mas não classificado, ou reprovado. Serão admitidos no
Mestrado os candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas previsto no item
2.1 deste Edital, observada a ordem decrescente da nota final. O resultado final será
divulgado na página eletrônica do PPGCE, até as 20:00 horas do dia 17 de março de
2022. Em caso de empate, será considerado o candidato que tiver obtido maior nota na
prova escrita de conhecimentos sobre temas relacionados ao treinamento esportivo
(Segunda etapa). Persistindo o empate, será considerado o candidato mais velho.
6.2. A nota final de cada candidato que participou de todas as etapas do processo
seletivo de DOUTORADO corresponderá à média da segunda e terceira etapas. Os
candidatos serão ordenados em listas distintas para ampla concorrência e optantes
autodeclarados negros pela sequência decrescente da nota final, com a indicação do
resultado: aprovado e classificado, ou aprovado, mas não classificado, ou
reprovado. Serão admitidos os candidatos aprovados e classificados até o limite de
vagas no item 2.4 deste Edital, observada a ordem decrescente da nota final. O resultado
final será divulgado na página eletrônica do programa, até 10 dias úteis após a realização
da terceira etapa do processo seletivo. Em caso de empate, será considerado o candidato
9/22
que tiver obtido maior pontuação no número de artigos científicos atribuído na primeira
etapa deste edital. Persistindo o empate, será considerado o candidato mais velho.
6.8. Se houver alteração da classificação geral dos candidatos por força de provimento
de algum recurso, ocorrerá uma reclassificação e será considerada válida a classificação
retificada.
7. DO REGISTRO E DA MATRÍCULA
10/22
selecionados, na forma exigida (cópias legíveis e sem rasuras) e do preenchimento da
Ficha de Cadastro Prévio pelo candidato classificado. A documentação completa dos
selecionados será enviada ao DRCA pela secretaria do programa no dia 25 de março de
2022 (Mestrado) e em até 3 (três) dias úteis após o cadastro prévio (Doutorado).
11/22
da documentação ao DRCA.
12/22
Anexo 1
Acesse o endereço:
https://sistemas.ufmg.br:443/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?co
digo=Inelbj4ZL
- CPF:
- Nome do Contribuinte:
13/22
Anexo 2
Professores-orientadores
14/22
Anexo 3
Diretrizes para Redação do Pré-Projeto de Mestrado
1. Forma de Apresentação
- Uma página é entendida como folha de tamanho A4 (210 x 297 mm) com impressão
em uma só face e deverá ter margens (direita, esquerda, inferior e superior) de 2,0 cm,
com espaçamento 1,5 entre as linhas, sendo a fonte Arial 12.
- Todas as páginas devem ser numeradas na borda inferior direita a partir da 3a página.
- O autor deverá optar pelo parágrafo tradicional. No parágrafo tradicional, o texto inicia-
se a 2,0 cm da margem esquerda e não deve dar espaço entre um parágrafo e outro. Veja
exemplo abaixo:
15/22
2. Ilustrações (figuras, gráficos, tabelas e quadros)
- Toda ilustração que já tenha sido publicada anteriormente deve conter dados sobre a
fonte (autor, ano e página).
16/22
Estruturação do Pré-Projeto
17/22
Segunda Página: Sumário
18/22
Anexo 4
– O projeto de tese deverá ter suas citações e referências de acordo com as normas da
ABNT (Manual para Normalização de Publicações Técnico- Científicas. Ed. UFMG, de
Júnia Lessa França et al., Edição vigente no ano). As normas da ABNT também poderão
ser acessadas no site a seguir:
(http://www.eeffto.ufmg.br/eeffto/biblioteca/exibe/39/normalizacao).
– A folha deverá ter margens de 2,0 cm (direita, esquerda, inferior e superior), com
espaçamento 1,5 entre as linhas, sendo a fonte Arial 12.
19/22
Estruturação do Pré-Projeto
20/22
Segunda Página: Sumário (conta como página)
21/22
Anexo 5
22/22