Postgraduate Education">
1 Edital Processo Seletivo PPGED 2023 Final 13.07.23 1 1
1 Edital Processo Seletivo PPGED 2023 Final 13.07.23 1 1
1 Edital Processo Seletivo PPGED 2023 Final 13.07.23 1 1
CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), por meio do Programa de Pós-Graduação
em Educação (PPGEd) e do Centro de Educação (CE), considerando os termos da Resolução nº.
08/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) de 21/06/2022, e da Resolução nº.
01/2021 do Programa de Pós-Graduação em Educação, de 26/11/2021, comunica a abertura do
Processo de Seleção para os níveis de Mestrado e Doutorado em Educação, com ingresso em 2024.1,
tornando público:
I - DO PROCESSO DE SELEÇÃO
1.1.O Processo de Seleção para os níveis de Mestrado e Doutorado objetiva identificar os candidatos
que melhor correspondam à proposta acadêmica do Programa e à oferta de vagas das suas Linhas
de Pesquisa.
1.2.O Processo de Seleção inclui as seguintes etapas eliminatórias: a primeira etapa consiste em
prova escrita para os candidatos aos cursos de Mestrado e de Doutorado; a segunda etapa consiste
em análise do projeto de dissertação para o Mestrado ou de tese para o Doutorado; e a terceira
etapa consiste na defesa do projeto de dissertação para o Mestrado ou de tese para o Doutorado.
Todas as etapas serão realizadas sob a responsabilidade da Comissão Central de Seleção
designada pelo PPGEd por meio da Portaria nº. 02/2023 - PPGEd, de 25 de maio de 2023, e do
Núcleo Permanente de Concursos – Comperve da UFRN.
1.3.O candidato terá 48 horas, após a divulgação do resultado de cada etapa avaliativa, para
encaminhar o pedido de revisão da avaliação à Comissão Central de Seleção.
1.4.O Processo de Seleção de que trata este Edital prevê a entrada de estudantes para o período letivo
2024.1. O ingresso do candidato aprovado nos cursos de Mestrado ou Doutorado ocorrerá
respeitando a ordem de classificação final e a oferta de vagas de cada Linha de Pesquisa, em
conformidade com o que determina a Resolução nº. 01/2021 - PPGEd e o que prevê o
Cronograma, ANEXO I deste Edital.
1.5.O Processo de Seleção será coordenado por uma Comissão Central de Seleção, indicada pelo
Colegiado e designada pelo Centro de Educação, e por Comissões Especiais constituídas em
conformidade com a Resolução nº 01/2021 - PPGEd, indicadas pela Comissão Central.
1.6.O candidato que faltar a qualquer uma das etapas estará eliminado do Processo Seletivo.
II - DAS VAGAS
2.1 O Programa oferece o total de 117 vagas, sendo 53 para o Mestrado e 64 vagas para o
Doutorado, distribuídas por Linhas de Pesquisa, conforme previsto no Quadro de Vagas
(ANEXO II deste Edital).
2.1.1 Dentre o total de vagas, 6 para o Mestrado e 9 para o Doutorado serão reservadas para
candidatos servidores ativos do quadro permanente da UFRN (reserva de vaga), conforme
a Resolução nº. 08/2022 - CONSEPE (Art. 23, § 3º)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
2.1.2 Dentre o total de vagas, 11 para o Mestrado e 13 para o Doutorado serão reservadas para
candidatos às vagas de ações afirmativas: pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas
(PPIQ) e Pessoa com deficiência (PD), conforme a Resolução nº. 01/2021 - PPGEd.
2.1.3 Candidatos optantes pelas vagas reservadas concorrem concomitantemente às vagas destinadas
a ampla concorrência.
2.2 O preenchimento das vagas obedece à classificação dos candidatos, de acordo com os critérios
previstos neste Edital e na Resolução nº. 01/2021 - PPGEd.
2.2.1 Inicialmente, serão preenchidas as vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a
classificação dos candidatos, e serão ocupadas indistintamente por optantes e não optantes pelas
vagas reservadas.
2.2.2 Os candidatos optantes pelas vagas reservadas definidas nos itens 2.1.1 e 2.1.2 que forem
aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas
reservadas.
2.2.3 As vagas reservadas para servidores efetivos da UFRN e para os grupos de ações afirmativas
(PPIQ e PD) serão distribuídas após o preenchimento das vagas de ampla concorrência, por
ordem de classificação no Processo Seletivo, entre os candidatos optantes nas políticas
afirmativas e no programa de capacitação interna de servidores.
2.2.4 Caso não sejam preenchidas pelo público a que se destina, as vagas reservadas para candidatos
servidores da UFRN e optantes em concorrer pelas vagas de ações afirmativas podem ser
preenchidas por candidatos aprovados da ampla concorrência.
2.3 As vagas remanescentes em uma Linha não serão preenchidas por candidatos de outras Linhas de
Pesquisa (§ 1º, Art. 11, da Resolução nº. 01/2021 – PPGEd), da mesma forma, o projeto de
dissertação ou de tese será vinculado pelo candidato a uma das Linhas de Pesquisa no ato da
solicitação de inscrição, não havendo mudança de Linha durante o Processo Seletivo (§ 2º, Art.
10 da Resolução nº. 01/2021 - PPGEd).
2.4 Caso ocorra desistência após o período de matrícula no Programa e havendo candidatos aprovados
na mesma Linha de Pesquisa, estes serão convocados para cadastramento antes do início do
semestre letivo 2024.1, obedecendo a ordem de classificação e a oferta de vagas de cada Linha
de Pesquisa.
III - DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas e
instruções constantes neste Edital.
4.1.1 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2 Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo, serão de
sua inteira responsabilidade.
4.2.1 O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas,
arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao
preencher o Formulário de Inscrição.
4.3 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar dados
de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
4.4 A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Comperve, do pagamento da taxa.
4.5 A Comperve cancelará a inscrição do candidato cujo pagamento for efetuado por cheque sem o
devido provimento de fundos, ou pagamento efetuado com cartão de crédito.
4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
4.6.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.
4.7 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma solicitação inscrição será considerada
válida somente a última solicitação efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga
ou isenta. Caso haja mais de uma solicitação de inscrição no mesmo dia, será considerada a última
efetuada no sistema da Comperve.
4.8 Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de identificação:
a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos
Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores
(ordens, conselhos etc.);
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto; e
f) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal,
tenham validade como identidade.
4.9 A Comperve não se responsabiliza pelo não-recebimento de solicitação de inscrição via internet
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
4.10 O candidato com deficiência que precisar de condições diferenciadas para realizar as etapas do
Processo Seletivo deverá:
a) preencher o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de Inscrição;
b) anexar, no Formulário de Inscrição, o atestado médico, no formato PDF, com a descrição de
sua necessidade.
4.10.1 O requerimento e o atestado médico para solicitação de condição diferenciada para realizar a
prova deverão ser realizados no período de solicitação de inscrição definido no item 3.1.
4.10.2 A Comperve analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais para
a realização das etapas de seleção obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.10.3 A condição diferenciada de que trata o subitem 4.10 será desconsiderada caso o pedido do
requerente não seja efetuado no período estabelecido no subitem 4.10.1.
4.10.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas
deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e
será responsável pela guarda da criança.
4.10.5 A candidata lactante que não levar o acompanhante de que trata o subitem 4.10.4 não
realizará a prova.
4.10.6 O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de uma hora.
4.11 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas do Processo Seletivo de que trata
este Edital correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento
de despesas de qualquer natureza.
4.12 O candidato travesti ou transsexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente,
em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo nome social deverá:
a) preencher, integralmente, o Requerimento de Atendimento Especial disponível no
Formulário de Inscrição;
b) anexar, ao Formulário de Inscrição, documentação (no formato PDF) que comprove sua
identidade de gênero.
4.12.1 A Comperve analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de utilização do nome social
obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
V – DA ISENÇÃO DA TAXA
5.1 Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o
Art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa
de inscrição do Processo Seletivo, mediante as seguintes condições:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de
que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de
2007.
5.2 Para usufruir tal direito, o candidato deverá:
a) preencher, no ato da inscrição, o Requerimento de Isenção da taxa de inscrição de acordo com
as instruções nele constantes, no período de 28 de agosto a 05 de setembro de 2023; e
b) declarar, no próprio Requerimento de Isenção da taxa de inscrição, que atende às condições
estabelecidas nas letras “a” e “b” do subitem 5.1 deste Edital.
5.3 A Comperve consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
5.3.1 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato
que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido na letra “a” do subitem 5.2;
d) comprovar renda familiar mensal superior a três salários-mínimos, seja qual for o motivo
alegado;
e) utilizar, na inscrição, o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) pertencente a terceiros;
f) não obedecer ao prazo mínimo de 45 dias, contados a partir da data em que foi incluído no
CadÚnico, para solicitar a isenção.
5.3.2 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a
qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções
previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto no
83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Processo Seletivo e responder
por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
5.3.3 As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio da Comperve, na
data provável de 11 de setembro de 2023.
5.3.4 As solicitações deferidas serão juntadas ao processo de inscrição do candidato.
5.3.5 O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até
o dia 19 de setembro de 2023, observando o horário de compensação bancária.
5.3.6 Os servidores ativos do quadro permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte –
UFRN que desejarem se inscrever Processo Seletivo estarão automaticamente isentos da taxa
de inscrição, conforme a Resolução nº. 21/2009-CONSAD.
VI – DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1 O candidato devidamente inscrito poderá, na data provável de 29 de setembro de 2023, acessar
o sítio da Comperve para consultar sobre a validação de sua inscrição.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
6.2 O candidato cuja inscrição não estiver validada deverá enviar, de 02 a 03 de outubro de 2023, o
comprovante de pagamento, realizado no período estabelecido na letra “d” do subitem 3.1.2 deste
Edital, para que seja providenciada a validação de sua inscrição.
6.3 O envio de que trata o item 6.2 deverá ser realizado eletronicamente, abrindo um ticket de
atendimento no Sistema de Atendimento ao Candidato no endereço:
http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/.
7.4 Será atribuída NOTA ZERO à redação em qualquer um dos seguintes casos:
a) fuga ao tema ou à proposta;
c) letra ilegível;
7.5 No ANEXO IV estão indicados textos de referência que podem, entre outros, servir de
apoio à argumentação que será desenvolvida pelo candidato na prova escrita.
7.6 O acesso ao local de realização das provas ocorrerá das 13h30min às 14h00 (horário
oficial local).
7.7 O candidato que chegar após as 14 horas não terá acesso ao local de realização da prova
e estará eliminado do Processo Seletivo.
7.8 É recomendado ao candidato comparecer ao local de realização da prova 30 minutos
antes do horário estabelecido para o acesso ao local de prova.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
7.17.5 A Comperve não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização
da prova.
7.18 Terá sua prova anulada e estará eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua
realização:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para
coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação da prova;
i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;
j) não permitir ser identificado, conforme estabelecido no item 7.13 deste Edital.
7.1 O projeto de dissertação ou de tese deverá ser anexado, no ato da inscrição, em arquivo no
formato PDF.
7.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato, prejuízos advindos do envio de arquivo incompleto
ou danificado. É recomendado que, ao concluir a solicitação inscrição, o candidato clique no link
referente ao arquivo enviado e certifique-se que enviou o arquivo correto.
7.2 O projeto de dissertação deverá ter no mínimo 10 páginas e no máximo 12 páginas, incluindo
todos os elementos do projeto relacionados no item 7.4.
7.3 O projeto de tese deverá ter no mínimo 12 páginas e no máximo 15 páginas, incluindo todos os
elementos do projeto relacionados no item 7.4.
7.4 O projeto de dissertação ou de tese de que tratam os artigos 7.2 e 7.3 deve ser produção original
do candidato, redigido em Língua Portuguesa, contendo os seguintes itens, devidamente
explicitado:
a) capa contendo identificação do candidato e da Linha de Pesquisa, link do Currículo Lattes e
título do projeto;
b) justificativa do desenvolvimento do objeto de pesquisa: a) apresentar, com clareza,
justificativas pessoais, profissionais e sociais; b) contextualizar o objeto de estudo; c)
estabelecer relações aos temas e projetos de pesquisa da Linha de Pesquisa; d) evidenciar
contribuições e expectativas de publicação em relação ao desenvolvimento do estudo e aos
objetivos propostos.
c) problema de pesquisa e objetivos: a) problematizar os trabalhos e pesquisas desenvolvidos em
torno do tema; b) explicitar o problema de pesquisa; c) definir os objetivos da pesquisa.
d) referencial teórico e metodologia do projeto: a) discutir com clareza os conceitos e termos
utilizados evidenciando um quadro teórico de referência para a pesquisa; b) descrever a
metodologia a ser adotada para o desenvolvimento da pesquisa; c) estabelecer
correspondência entre a metodologia proposta e os objetivos de acordo com a natureza do
objeto de estudo.
e) cronograma e referências bibliográficas: a) propor cronograma adequado ao tempo do curso;
b) apresentar bibliografia atualizada e pertinente para o tema abordado; c) utilizar
corretamente as normas da ABNT para trabalhos acadêmicos.
7.5 Não serão avaliados:
a) projetos sem relação de pertinência com a Linha de Pesquisa à qual se vincula, considerando,
necessariamente, aos temas e projetos desenvolvidos pelos professores orientadores dessa
Linha e que estão oferecendo vagas neste Edital (consultar currículo lattes dos professores);
b) projetos de dissertação ou de tese com número de páginas inferior ou superior aos indicados
nos itens 7.2 e 7.3.
7.6 O projeto de dissertação para o Mestrado e o projeto de tese para o Doutorado serão avaliados de
acordo com a sua natureza e especificidade, considerando:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
8.6 O Currículo Lattes, cujo link será informado no projeto de pesquisa de cada candidato (item 7.4,
subitem “a”), fornecerá elementos de subsídio para a avaliação a ser realizada na defesa do
projeto.
IX – BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
9.1 Os candidatos optantes negros (pretos e/ou pardos) que foram aprovados na etapa de Defesa do
projeto de pesquisa serão convocados para entrevista de heteroidentificação, seguindo o disposto
a seguir:
a) O procedimento de heteroidentificação será realizado por banca composta por membros da
Comissão de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial institucionalmente designada para
os processos seletivos da UFRN.
b) O procedimento obedecerá ao disposto Resolução nº. 01/2021 - PPGEd e ocorrerá por meio
de plataforma Google Meet, com o candidato e os membros da Comissão de Verificação da
Autodeclaração Étnico-racial participando a distância, com convocação dos candidatos por
meio de Edital Complementar a ser divulgado na data provável de 08 de janeiro de 2023.
X - DO RESULTADO FINAL
10.1 A média final classificatória do candidato corresponde à média aritmética das notas auferidas
nas três etapas: prova escrita, análise do projeto de pesquisa e defesa do projeto de pesquisa.
10.2 A média final é expressa em valores de uma escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) e é classificatória
por ordem decrescente, sendo considerados aprovados aqueles que obtiverem a melhor nota até
o preenchimento das vagas constantes no ANEXO II deste Edital, por Linha de Pesquisa.
10.2.1 Para efeito de arredondamento, serão consideradas 2 (duas) casas decimais.
10.2.2 A lista dos aprovados será disponibilizada para consulta no sítio da Comperve
(www.comperve.ufrn.br).
10.3 A média final mínima para classificação é 7,0 (sete).
10.4 Em caso de empate na média final classificatória, serão observados os seguintes critérios de
desempate:
a) o candidato que tiver obtido melhor nota na defesa do projeto de dissertação ou de tese;
b) o candidato que tiver obtido melhor nota na análise do projeto escrito de dissertação ou de
tese;
c) candidato de maior idade.
10.5 O resultado da seleção tem validade até o início do semestre letivo previsto para o ingresso,
2024.1, não havendo possibilidade de aproveitamento posterior.
10.6 Na divulgação do resultado será apresentada a vinculação do pós-graduando a uma Linha de
Pesquisa e a identificação do professor orientador.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
XI – DOS RECURSOS
11.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das etapas do Processo de Seleção,
poderá fazê-lo até quarenta e oito horas, contadas a partir da divulgação do respectivo resultado,
observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), no qual estará disponível o formulário
eletrônico de Requerimento Específico;
b) preencher, integralmente, o Requerimento Específico de acordo com as instruções nele
constantes;
c) enviar, eletronicamente, o Requerimento Específico e imprimir o Comprovante de
Solicitação.
11.1.1 O candidato deverá consultar, no sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), a resposta aos
recursos nas datas e horários estabelecidos no ANEXO I deste Edital.
11.1.2 Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
11.2 Não serão aceitos recursos que:
a) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
b) estiverem fora do prazo estabelecido;
c) não apresentem argumentação coerente com a etapa a que se referem;
d) se configurem em desrespeito à banca de elaboração ou a quaisquer outros indivíduos ou
instituições envolvidas neste Processo Seletivo.
12.1 Os candidatos aprovados e classificados, conforme o número de vagas, serão convocados para
o cadastramento e efetivação da matrícula como alunos(as) regulares dos Cursos de Mestrado ou
Doutorado em Educação, por meio de edital específico (Edital de Convocação de Aprovados
e Classificados).
12.1.1 O cadastramento, regrado por Edital de Convocação de Aprovados e Classificados, é o ato
pelo qual o candidato envia os documentos requeridos para verificação de conformidade com
as exigências para ingresso na UFRN.
12.1.2 O Edital de Convocação de Aprovados e Classificados será publicado na data provável de 29
de janeiro de 2024, no SIGAA:
http://www.sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
12.1.3 O Edital de Convocação de Aprovados e Classificados disporá de cronograma específico que
deverá ser seguido pelos(as) convocados(as).
12.1.4 O candidato(a) convocado(a) deverá, no ato da solicitação de inscrição ao Edital de
Convocação de Aprovados e Classificados, preencher todos os campos do formulário de
inscrição de acordo com as instruções nele constantes, com a indicação da Linha de Pesquisa
para a qual foi aprovado, além de anexar os seguintes documentos em formato PDF:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
13.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto
não forem consumados a providência ou o evento que lhe disserem respeito, até a data de final
de submissão do projeto, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
13.2 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção
ao disposto no artigo 31 da Lei 12.525, de 18 de novembro de 2011.
13.3. O candidato que desejar corrigir algum dado cadastral fornecido durante o processo de inscrição
deverá encaminhar requerimento que justifique sua solicitação e contenha cópia dos documentos
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
ANEXO I – CRONOGRAMA
EVENTO PERÍODO
De 28 de agosto a 18 de setembro de
Inscrições
2023
De 28 de agosto a 19 de setembro de
Pagamento da taxa de inscrição
2023
De 28 de agosto a 05 de setembro de
Solicitação de isenção da taxa de pagamento da inscrição
2023
De 29 de novembro a 12 de
Defesa do projeto de Dissertação ou de Tese
dezembro de 2023
4 - EDUCAÇÃO, REPRESENTAÇÕES
3 1 1 4 1 0
E FORMAÇÃO DOCENTE
5 - EDUCAÇÃO, ESTUDOS
7 3 0 6 2 1
SOCIOHISTÓRICOS E FILOSÓFICOS
7 - EDUCAÇÃO, CURRICULO E
7 2 1 4 1 2
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
LINHA DE
DOCENTE MESTRADO DOUTORADO
PESQUISA
DÉBORA REGINA DE PAULA NUNES
X
http://lattes.cnpq.br/1188086132826132
FLÁVIA ROLDAN VIANA
X X
http://lattes.cnpq.br/4756646407294958
FRANCISCO RICARDO LINS VIEIRA DE MELO
X
1 - EDUCAÇÃO E http://lattes.cnpq.br/6848746516562543
INCLUSÃO EM GESSICA FABIELY FONSECA
X X
CONTEXTOS http://lattes.cnpq.br/2836927327702138
EDUCACIONAIS JEFFERSON FERNANDES ALVES
X X
http://lattes.cnpq.br/1834832958808690
KATIENE SYMONE DE BRITO P. DA SILVA
X
http://lattes.cnpq.br/2655772002844453
MARIA APARECIDA DIAS
X X
http://lattes.cnpq.br/1131977255034974
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
http://lattes.cnpq.br/7542482401254815
ALDA MARIA DUARTE ARAÚJO CASTRO
X X
http://lattes.cnpq.br/1267050454995209
ANTONIO JORGE GONÇALVES SOARES
X
http://lattes.cnpq.br/9726601553271394
GILMAR BARBOSA GUEDES
X X
6 - EDUCAÇÃO, http://lattes.cnpq.br/2027157262023382
POLÍTICA E LUCIANE TERRA DOS SANTOS GARCIA
X
PRÁXIS http://lattes.cnpq.br/2546503141542893
EDUCATIVAS MARIA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA
X X
http://lattes.cnpq.br/2209638083101531
MARIA VIEIRA SILVA
X
http://lattes.cnpq.br/0726794592785841
RUTE REGIS DE OLIVEIRA DA SILVA
X
http://lattes.cnpq.br/9577330602832953
ADEMÁRCIA LOPES DE OLIVEIRA COSTA
X X
http://lattes.cnpq.br/3389381045338422
DENISE MARIA DE CARVALHO LOPES
X X
http://lattes.cnpq.br/1935167361851222
ELAINE LUCIANA SOBRAL DANTAS
X
7 - EDUCAÇÃO, https://lattes.cnpq.br/5165822357988876
CURRICULO E ERIKA DOS REIS GUSMAO ANDRADE
X X
PRÁTICAS http://lattes.cnpq.br/0778953049451033
PEDAGÓGICAS FERNANDA MAYARA SALES DE AQUINO
X
https://lattes.cnpq.br/4331340130870278
MARIA CRISTINA LEANDRO DE PAIVA
X X
http://lattes.cnpq.br/5008583007971704
MARIANGELA MOMO
X X
http://lattes.cnpq.br/6061996250283917
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
Declaro estar ciente de que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas
nesta Autodeclaração, estarei sujeito/a, a qualquer tempo, às penalidades legais (administrativas e
penais).
________________________________________
Assinatura do/a candidato/a
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
(MESTRADO E DOUTORADO)
CHAUÍ, Marilena. O lugar da universidade brasileira. In: II Congresso Virtual da UFPA. 2021.
Palestra transcrita disponível em: https://www.ihu.unisinos.br/categorias/607070-o-lugar-da-
universidade-brasileira-palestra-de-marilena-chaui. Palestra em vídeo, disponível em:
https://youtu.be/WYm1cecNYs0. Acessível em: 24 jun. 2023.
DEMO, Pedro. Pesquisa: princípio científico e educativo. São Paulo: Cortez, 2006.
VASCONCELOS, César Oliveira de. Democracia, educação e escola: pela inclusão educacional.
Educação, v.45, jan./dez. 2020. Disponível em: https://doi.org/10.5902/1984644435464. Acesso
em: 24 jun. 2023.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
Relação de pertinência e perspectiva teórica do projeto com a Linha de Pesquisa à qual se vincula,
considerando, necessariamente, as pesquisas desenvolvidas pelos professores orientadores que estão
oferecendo vagas neste edital:
( ) SIM ....................................... (neste caso, preencha o quadro de avaliação abaixo)
( ) NÃO ...................................... (neste caso, o projeto será eliminado)
INTERVALO
PONTUAÇÃO
ITENS A SEREM AVALIADOS DE
ATRIBUÍDA
PONTUAÇÃO
I - Justificativa apresentada no desenvolvimento do objeto: a)
apresenta, com clareza, justificativas pessoais, profissionais e sociais;
b) contextualiza o objeto de estudo; c) estabelece relações com as
0-2
temáticas de pesquisa de um ou mais docentes da Linha de Pesquisa;
d) evidencia contribuições e expectativas de publicação em relação
ao desenvolvimento do estudo e aos objetivos propostos.
TOTAL 0 - 10
Natal/RN, ______/______/2024.
Nome completo do avaliador(a):_____________________________________________________
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
INTERVALO
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO DOMÍNIO E PONTUAÇÃO
DE
AUTORIA DO PROJETO ATRIBUÍDA
PONTUAÇÃO
Natal/RN, ______/______/2024.