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1-Didática Da Faculdade de Filosofia e Ciências Do Câmpus de Marília
1-Didática Da Faculdade de Filosofia e Ciências Do Câmpus de Marília
1-Didática Da Faculdade de Filosofia e Ciências Do Câmpus de Marília
1. VENCIMENTO
1.1. O vencimento corresponde à referência MS-3.1 = R$ 13.357,25 mensais, em jornada de 40
horas semanais de trabalho.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
O candidato deverá preencher o formulário eletrônico, inserir todos os documentos anexos
obrigatórios, e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 118,00 por meio de
boleto bancário no período das 00:00hs do dia 02/01/2023 às 17hs do dia 31/01/2023,
observado o horário de Brasília.
2.2. A inscrição só será validada mediante pagamento do valor total da respectiva inscrição, dentro
do período de inscrições.
2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 05
(cinco) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
2.4. Por se tratar de concurso de provimento de apenas 01 cargo público, não haverá reserva de
vaga para pessoa com deficiência.
6. DA CANDIDATA LACTANTE
6.1 No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata lactante de filho de até 6 (seis)
meses de idade, a necessidade de amamentação durante a realização da prova escrita.
6.1.1 A data de nascimento da criança deverá ser informada no momento de realização da inscrição.
6.2 Antes do horário de início da prova escrita, a candidata lactante deverá apresentar a certidão
de nascimento do seu filho e informar o horário previsto de saída da prova para amamentação.
6.3 Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior de idade, para ser responsável
pela criança, o qual será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para aguardar em
uma sala reservada para tal fim.
6.4 O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive à
apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de utilização de equipamentos
eletrônicos.
6.5 É proibida a permanência da candidata com a criança no local de realização da prova escrita.
6.6 A Faculdade de Filosofia e Ciências do Campus de Marília não disponibilizará acompanhante
para a guarda da criança.
6.7 No momento da amamentação:
a) a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal finalidade, devendo ser
acompanhada por um fiscal;
b) o material de prova deverá permanecer no local de realização da avaliação;
c) é vedada a presença do responsável pela criança.
6.8 É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no decorrer do período de
aplicação da prova escrita.
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6.9 O período de amamentação será contabilizado para fins de compensação do tempo de duração
da prova da candidata.
6.10 Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata Lactante”, não será permitida a
permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização
da prova, sob pena de eliminação da candidata do certame.
7.1. No ato da inscrição, o candidato que necessitar de prova especial e/ou tratamento especial
deverá informar no formulário eletrônico de inscrição, constante no endereço:
https://inscricoes.unesp.br/, campo informações complementares, de maneira clara e objetiva,
quais os recursos especiais necessários para a realização das provas.
7.2. O candidato deverá comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, anexando-
o ao pedido de condição especial do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com
limite de 200MB por arquivo.
7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido no item
DA CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA, não terá as condições especiais
providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e
viabilidade do solicitado.
9 - DA BANCA EXAMINADORA
9.1. A banca examinadora será composta de três professores indicados pela Congregação,
devendo um deles ser da Unidade e dois de fora do Câmpus;
9.2. Serão designados pela Congregação, dois suplentes para substituir os membros titulares, em
caso de impedimento, sendo um deles da Unidade e um de fora do Câmpus;]
9.3. A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do
endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, e publicado no DOE, na mesma data da
publicação do deferimento/indeferimento das inscrições.
9.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da Banca Examinadora (não computado
o dia da publicação) poderá ser apresentada ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de
um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma
fundamentada, a existência de causa de impedimento.
9.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
a) qualquer candidato;
b) membro da Congregação;
9.6. A impugnação será julgada pela Congregação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, em decisão
fundamentada, a ser disponibilizada ao interessado, mediante requerimento.
9.7. Será considerada definitiva a Banca Examinadora:
a) quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação;
b) se a impugnação apresentada não for acolhida;
c) se acolhida a impugnação, for definitivamente superada a falha.
9.8. A apresentação de requerimento para impugnação da Banca Examinadora deverá ser realizada
através do sistema de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br dentro do
prazo previsto no item 9.4.
10. PROVAS
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10.1. A convocação para as provas será feita por meio de publicação no DOE, com, pelo menos,
05 (cinco) dias úteis de antecedência à data de realização da prova.
10.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento por meio de edital a ser
publicado no DOE, da data, horário e local para a realização das provas.
10.2. No dia da realização das provas, o candidato deverá:
a) apresentar original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade
(RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei
Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças
Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também aceitos
digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e Título de Eleitor, desde que o
candidato apresente o documento DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos dos
documentos não serão aceitos).
b) utilizar máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, para uso pessoal,
e que permita com clareza sua identificação, assim como atender às regras e orientações relativas
à prevenção do contágio do COVID-19.
10.2.1. No dia da realização da prova escrita, além do que consta no item 10.2., o candidato deverá
apresentar cópia simples do Curriculum Lattes, com os documentos comprobatórios impressos. A
não apresentação eliminará o candidato do certame.
10.2.2. O candidato que não apresentar os documentos, conforme os itens 10.2 e seus subitens,
não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso.
10.2.3. Considerando as recomendações e medidas dos centros e departamentos governamentais
do Estado de São Paulo, com vistas à prevenção do contágio e ao combate do novo Coronavírus
(COVID-19), serão observados os cuidados de higienização relativos à prevenção do contágio do
COVID-19, devendo o candidato:
a) se estiver com sintomas de COVID-19, não comparecer ao local de provas;
b) comparecer e permanecer no local de provas fazendo uso de máscara de proteção facial, com
cobertura total de nariz e boca. Não será permitida a entrada, nem a permanência, no local de
provas, de candidato que estiver sem a máscara;
b.1) poderá ser dispensado de utilizar a máscara o candidato com transtorno do espectro autista,
com deficiência intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras deficiências que o
impeça de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, desde que apresente declaração
médica específica, no dia da realização da respectiva prova;
c) dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova. Será proibida a permanência de
candidatos e de outras pessoas no saguão, área externa ou corredores do local de provas;
d) o candidato será responsável pelo acondicionamento e/ou descarte de seu material de proteção
pessoal utilizado (máscaras, luvas etc), seguindo as recomendações dos órgãos de saúde. Não
será permitido o descarte desse material no local de provas.
10.2.6. Durante a realização da prova, também poderá ser exigida a retirada da máscara, conforme
o procedimento descrito no item 10.2.5.
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10.3. O concurso público para provimento de cargo de Professor Assistente constará de 02 (duas)
fases, sendo que o número de candidatos por vaga aprovados para a segunda fase será de,
no máximo, 06 (seis), quando o número de candidatos inscritos por vaga for superior a 12
(doze), devendo ser respeitada a rigorosa ordem de classificação.
10.3.1. Primeira fase: prova escrita de caráter eliminatório e classificatório.
10.3.2. Segunda fase: prova de títulos; prova didática; prova de análise e arguição do projeto
de pesquisa, do plano de atividades para a graduação e para a pós-graduação, do plano
de ações de extensão universitária e, se for o caso, prova prática, todas de caráter
classificatório.
10.4. Os candidatos empatados na última colocação da primeira fase estão habilitados a realizar as
provas da segunda fase.
10.5. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas
as provas, que terão os seguintes pesos:
a) Prova escrita (peso 1)
b) Prova de títulos (peso 2)
c) Prova didática (peso 2)
d) Prova de análise e arguição do projeto de pesquisa, do plano de atividades para a graduação
e para a pós-graduação e do plano de ações de extensão universitária (peso 1)
10.6. A realização das provas do concurso obedecerá à ordem de inscrição dos candidatos.
10.7. A prova didática, a prova de análise e de arguição do projeto de pesquisa, do plano de
atividades para a graduação e para a pós-graduação e do plano de ações de extensão
universitária e, quando houver, a prova prática, serão públicas e gravadas, sendo que o
candidato inscrito concorda tacitamente e autoriza essas gravações.
10.8. Em até 2 (dois) dias úteis após o término de cada fase do concurso, o candidato poderá
interpor recurso ao chefe do departamento por ele responsável, para qualquer uma de suas
provas, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O recurso deverá estar devidamente
fundamentado e será analisado pela Congregação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente ao seu prazo final.
10.9. No caso de concursos realizados em duas fases não sequenciais, a lista final dos candidatos
classificados para a segunda fase será divulgada no sistema de inscrição após o exame de
todos os recursos.
10.9.1. Deferido o recurso pela banca examinadora, fica confirmada a participação do candidato
na segunda fase. Caso contrário, o candidato será eliminado do concurso.
10.10. Se o número de candidatos inscritos for menor ou igual a 12 (doze), todos os candidatos
presentes realizarão as duas fases do concurso, em sequência, de acordo com o cronograma
estabelecido pela banca examinadora, sendo todas as notas divulgadas apenas ao final do
concurso.
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12. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
12.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0
(sete) atribuídas por, pelo menos, 2 (dois) membros da Banca Examinadora.
12.2. Cada Examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas.
12.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão do maior número de
indicações por parte dos membros da Banca Examinadora.
12.4. No final do concurso público, o presidente da banca examinadora fará a leitura pública do
relatório final, divulgando as médias de todas as provas dadas pelos membros da banca
examinadora e o resultado final será disponibilizado no endereço eletrônico
https://inscricoes.unesp.br e publicado no Diário Oficial do Estado.
12.5 Em caso de empate nas indicações, a classificação será feita pela média geral dos candidatos
empatados.
12.6. Em caso de empate, a banca examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios
de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente
aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) maior média na prova de títulos;
c) maior média na prova didática;
d) maior nota na prova escrita;
e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
ANEXO I
PROGRAMA
1. Ensino das Ciências da Natureza na Educação infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
2. História e Filosofia da Ciência e o Ensino de Ciências nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
3. Divulgação Científica e Ensino das Ciências da Natureza em espaços educativos não formais,
compreendendo o trabalho com crianças da Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.
4. A Pesquisa em Ensino de Ciências da Natureza e suas implicações para o Ensino de Ciências na
Educação infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
5. Procedimentos didáticos e possibilidades para o Ensino de Ciências na Educação infantil e nos
anos iniciais do Ensino Fundamental.
6. Ensino de Ciências, Educação Ambiental e Sustentabilidade: interrelações no contexto escolar da
Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.
7. Propostas Curriculares atuais para o Ensino de Ciências nos anos iniciais do Ensino Fundamental
I: Base Nacional Comum Curricular e o Currículo do Estado de São Paulo.
8. A formação do professor para o Ensino de Ciências para a Educação infantil e os anos iniciais do
Ensino Fundamental.
9. A alfabetização Científica, Ensino por Investigação e argumentação científica no Ensino de
Ciências da Natureza: implicações pedagógicas para a Educação Básica.
10. Estratégias de avaliação no Ensino de Ciências para os anos iniciais do Ensino Fundamental
ANEXO II
BIBLIOGRAFIA
ANEXO III
Cronograma Previsto*
Inscrições de 02 a 31/01/2023
Publicação da Banca examinadora e Análise das inscrições Até 11/03/2023
Convocação para as provas 25/03/2023
Prova Escrita 05/04/2023
*Estimativa baseada num concurso com até 12 candidatos, com fases sequenciais.
Este Cronograma pode sofrer alterações de acordo com o número de inscritos e composição da banca
examinadora.
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