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EDITAL PPGL COMUNIDADE - 2024.1 - Rev2 RETIFICADO

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA

EDITAL PPGL /POSGRAP/UFS N°07/2023


EDITAL RETIFICADO EM 06 DE SETEMBRO 2023
VAGAS PARA A COMUNIDADE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS
Aprovado em reunião do Colegiado em 05 de agosto de 2023.

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Letras no exercício de suas atribuições, conforme estabelece a Seção III – Do
Processo Seletivo para Discentes da Resolução 04/2021/CONEPE/UFS, torna público o presente edital, através do endereço
eletrônico http://www.posgraduacao.ufs.br/ppgl, onde constam as normas do Processo Seletivo para Admissão no Semestre Letivo
2024/1 ao corpo discente do Programa de Pós-Graduação em Letras (Curso de Mestrado Acadêmico e Doutorado):

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este edital é destinado à comunidade, isto é, não há pré-requisito algum para se enquadrar como candidato deste processo
seletivo além das exigências aqui prescritas.

1.2. Em atendimento ao art. 59 da Resolução 04/2021/CONEPE/UFS, é vedada a acumulação de matrículas simultâneas nos
cursos de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Sergipe.

1.3. Para o Curso de Mestrado Acadêmico, exige-se graduação nas áreas do Programa em Letras ou afins; para o Curso de
Doutorado, exige-se mestrado nas áreas do Programa em Letras ou afins.

1.4. As disposições estabelecidas neste edital são de responsabilidade do Programa de Pós-Graduação em Letras.

2. DAS VAGAS

2.1. São ofertadas 69 (sessenta e nove) vagas, distribuídas da seguinte forma: 41 (quarenta e uma vagas para o mestrado) e 28
(vinte e oito vagas para o doutorado).

2.1.1. Mestrado: 28 (vinte e oito) vagas para a Área de Estudos Linguísticos, assim distribuídas: 21 (vinte e uma) vagas para a
linha Linguagem, usos e tecnologias; e 7 (sete) vagas para a linha Linguística Aplicada. Para a Área de Estudos Literários, são
ofertadas 13 (treze) vagas, assim distribuídas: 8 (oito) vagas para a linha Literatura Comparada e 5 (cinco) vagas para a linha
Criação e Processos Literários. Em todos os casos, os candidatos deverão ser portadores de diploma de Graduação em Letras ou
áreas afins.

2.1.1.1. Total de vagas para o Mestrado: 41 (quarenta e uma) vagas.

2.1.2. Doutorado:19 (dezenove) vagas para a Área de Estudos Linguísticos, assim distribuídas: 15 (quinze) vagas para a linha
Linguagem, usos e tecnologias; e 4 (quatro) vagas para a linha Linguística Aplicada. Para a Área de Estudos Literários, são
ofertadas 9 (nove) vagas, assim distribuídas: 5 (cinco) vagas para a linha Literatura Comparada e 4 (quatro) vagas para a linha
Criação e Processos Literários. Em todos os casos, os candidatos deverão ser portadores de diploma de Mestrado em Letras ou
áreas afins.

2.1.2.1. Total de vagas para o Doutorado: 28 (vinte e oito) vagas.


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2.2. Quadros discriminados das vagas levando em conta a distribuição pelas categorias: Ampla Concorrência, PPI e PCD:

2.2.1. Linha: Linguagem, usos e tecnologias


AC PPI PCD TOTAL

MESTRADO 10 10 * 20

DOUTORADO 8 7 * 15

2.2.2. Linha: Linguística Aplicada


AC PPI PCD TOTAL

MESTRADO 4 3 * 7

DOUTORADO 2 2 * 4

2.2.3. Linha: Literatura Comparada


AC PPI PCD TOTAL

MESTRADO 4 4 * 8

DOUTORADO 2 2 * 4

2.2.4. Linha: Criação e Processos Literários


AC PPI PCD TOTAL

MESTRADO 3 2 * 5

DOUTORADO 2 2 * 4

* Serão ofertadas 2 (duas) vagas PCD, 1 (uma) para mestrado e 1 (uma) para doutorado, que serão distribuídas entre as linhas de
acordo com a indicação do/a candidato/a, no ato da inscrição.
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2.2.5. Os docentes que estão disponibilizando-se a orientar os candidatos são:

LINHA DE
ÁREA TEMAS DE INTERESSE ORIENTADOR(A)
PESQUISA

Construção e análise de corpora Cezar Alexandre Neri Santos (M/D)


linguísticos de línguas naturais - Eliabe dos Santos Procópio (M/D)
maternas e estrangeiras (fonética,
fonologia, morfologia, lexicologia, Fabrício Paiva Mota (M/D)
sintaxe, semântica e pragmática) em
Linguagem, Geralda de Oliveira Santos Lima (M/D)
perspectivas sincrônica e/ou diacrônica.
usos e
Estudos Sociolinguísticos, de Isabel Cristina Michelan de Azevedo (M/D)
tecnologias
Argumentação, de Mecanismos de
Textualização e/ou de tradução. Raquel Meister Ko Freitag (M/D)
Processos de leitura, escrita e oralidade e
Estudos suas aplicações pedagógicas. Usos e Roana Rodrigues (M/D)
Linguísticos constituição de produtos tecnológicos. Sandro Marcio Drumond Alves Marengo (M/D)

Formação de professores/as; educação Ana Karina de Oliveira Nascimento (M/D)


linguística; currículo; materiais didáticos;
aspectos (inter/trans)culturais; Doris Cristina Vicente da Silva Matos (M/D)
Linguística decolonialidade; direitos humanos e
Elaine Maria Santos (M/D)
Aplicada direitos linguísticos; políticas linguísticas;
internacionalização; multiletramentos; Ricardo Nascimento Abreu (M/D)
letramento crítico e letramento digital;
performatividades identitárias. Vanderlei José Zacchi (M)

Estudo de poesia e poetas; relações entre


literatura e filosofia; o processo de Alexandre de Melo Andrade (M/D)
Criação e criação a partir de reflexões identitárias
Processos de autores(as) brasileiros(as), latino- Carlos Magno Santos Gomes (M/D)
Literários americanos(as) e africanos(as); criação
Fernando de Mendonça (M/D)
literária; intersemiose e Mise en Abyme;
estudos épicos.

Literaturas afro-diaspóricas; literaturas


afro-latino-americanas e caribenhas;
escritas de mulheres negras em diáspora;
Estudos
mítico simbólico; literaturas de
Literários Alessandra Corrêa de Souza (M)
produções femininas; o imaginário do
mal da literatura; literatura e psicologia Ana Maria Leal Cardoso (M/D)
junguiana; literatura indígena e sobre
Literatura Josalba Fabiana dos Santos (M/D)
indígenas; literatura brasileira
Comparada
contemporânea; estudos sobre a obra de
Luiz Eduardo Meneses de Oliveira (M/D)
Cornélio Penna; teorias de leitura
literária e autoetnografia; literatura Valter César Pinheiro (M/D)
setecentista; romance histórico; história e
historiografia literária; relações literárias
Brasil - França, tradução literária;
Modernismo brasileiro; escritas de si.

(M) Vagas de Mestrado - (D) Vagas de Doutorado.


2.3. O preenchimento das vagas seguirá os seguintes critérios:

2.3.1. O preenchimento das vagas será de acordo com a classificação dos candidatos por LINHA DE PESQUISA, em ordem
decrescente da nota final, incluindo as especificidades das vagas destinadas às Ações Afirmativas, conforme Item 3.
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2.3.2. Os candidatos aprovados em excedência do número de vagas, quando da não realização de matrícula pelos candidatos
aprovados classificados, poderão ser convocados somente em período de matrícula determinado pelo calendário da Pós-Graduação
para este edital, observando a ordem de classificação e as especificidades das vagas destinadas às Ações Afirmativas previstas no
item 3.

2.3.3. As vagas não preenchidas poderão ser migradas para o edital de vagas institucionais, exceto vaga para pessoas com
deficiência.
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3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS AÇÕES AFIRMATIVAS

3.1. Em atendimento à RESOLUÇÃO Nº 24/2021/CONEPE, os programas e cursos de pós-graduação (stricto sensu e lato sensu)
da UFS devem adotar ações afirmativas para inclusão e permanência, em seu corpo discente regular, da população negra (pretos e
pardos), indígena e com deficiência.

3.2. As ações afirmativas se darão por meio de reserva de vagas junto ao edital do processo seletivo destinado à comunidade.

3.3. Os candidatos às vagas das Ações Afirmativas se submeterão aos mesmos critérios, avaliações e prazos dos candidatos da
ampla concorrência do processo seletivo.

3.4. Consideram-se negros (pretos e pardos) e indígenas - PPI, para os fins da RESOLUÇÃO Nº 24/2021/CONEPE, os candidatos
que se autodeclararem como tal, em documento preenchido no ato da inscrição no processo seletivo, conforme os termos dos
requisitos pertinentes à cor, raça e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

3.5. No caso de candidatos indígenas, é preciso que o candidato apresente cópia do registro administrativo de nascimento e óbito
de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança
local.

3.6. Consideram-se Pessoas com Deficiência - PCD aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de
06 de julho de 2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo decreto 5.296/2004, no art. 1º da
Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pela Súmula nº 377 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e no enunciado AGU nº 45, de 14 de setembro de 2009.

3.7. Do total de vagas disponíveis nos editais destinados a comunidade em cada processo seletivo dos cursos e programas de pós-
graduação da UFS, será reservado um percentual de, no mínimo, 20% das vagas para candidatos negros (pretos e pardos) e
indígenas mediante decisão do seu colegiado ou órgão equivalente.

3.7.1. Nos editais destinados à comunidade, em cada processo seletivo dos programas de pós-graduação da UFS, será reservada
01 (uma) vaga extra para pessoas com deficiência (PCD), a qual não será contabilizada para fins de cumprimento do disposto no
item 3.6. Caso esta vaga não seja preenchida não poderá ser revertida para a ampla concorrência e/ou PPI.

3.8. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.6. resulte em número fracionário, o quantitativo das vagas reservadas
será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

3.9. Os candidatos à reserva de vaga farão sua opção no período da inscrição conforme edital do processo seletivo, utilizando
formulário (Autodeclaração Étnico Racial, ANEXO IX ou declaração para concorrer à vaga reservada à pessoa com deficiência,
ANEXO XI) e indicando a modalidade de reserva de vagas.

3.9.1. Os candidatos que se inscreverem para vagas destinadas a candidatos negros (pretos e pardos) aprovados e excedentes
devem obrigatoriamente passar por avaliação da banca de heteroidentificação, a fim de confirmação das informações apresentadas
na Autodeclaração Étnico Racial (ANEXO IX).

3.9.1.1. A banca de heteroidentificação realizará a aferição do declarado em relação ao perfil fenotípico característico que os
enquadrem na condição de preto ou pardo.

3.9.1.2. O(a) candidato(a) que não comparecer ou recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de
heteroidentificação, nos termos do § 1º do art. 12 da Resolução Nº 23/2021/CONEPE, será eliminado(a) do processo seletivo dos
cursos de pós-graduação da UFS ou terá matrícula cancelada, no caso dos procedimentos extraordinários.

3.9.2. A banca de heteroidentificação deverá ser realizada ao final do processo seletivo em período anterior à matrícula, sendo o
encaminhamento do candidato à banca realizado pelo programa de pós-graduação. O candidato deverá acompanhar as publicações
relativas à banca de heteroidentificação bem como à convocação para participação de etapas e resultados na página
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www.pos.ufs.br, na aba Heteroidentificação.

3.9.3. Os candidatos que se submeteram à avaliação por banca de heteroidentificação, quando do acesso à graduação em
instituições públicas de ensino, estarão dispensados de nova aferição mediante apresentação de documento que ateste a passagem
pela banca emitido pela Instituição. Tal documento deve ser apresentado ao final do processo seletivo, em período anterior à
matrícula. Caso não tenha documento comprobatório de submissão anterior, deverá passar por nova banca de heteroidentificação.

3.9.4. Os candidatos que se inscreverem para vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PCD) aprovados e excedentes terão a
documentação comprobatória (modelo de laudo médico ANEXO XII) analisada por setor responsável e deverão, obrigatoriamente,
passar por avaliação de uma junta médica para fins de comprovação, de acordo com a legislação vigente.

3.9.5. A avaliação pela junta médica deverá ser realizada ao final do processo seletivo em período anterior à matrícula, sendo o
encaminhamento do candidato à banca realizado pelo programa de pós-graduação.

3.9.6. Os candidatos que se submeteram à avaliação por junta médica quando do acesso à graduação em instituições públicas de
ensino estarão dispensados de nova avaliação mediante apresentação de documento que ateste a passagem pela junta emitido pela
Instituição. Tal documento deve ser apresentado ao final do processo seletivo, em período anterior à matrícula. Caso não tenha
documento comprobatório de submissão anterior, deverá passar por nova junta médica.

3.9.7. Os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e
às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

3.9.8. Os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para
ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

3.9.9. Em caso de desistência de candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e com deficiência aprovados em vaga reservada, a
vaga será preenchida pelo candidato negro (pretos e pardos), indígena ou com deficiência posteriormente classificado.

3.9.10. Na hipótese de não haver candidatos negros (pretos e pardos) e indígenas aprovados em número suficiente para
ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.9.11. O candidato com deficiência (PCD), ao participar de processo seletivo, deverá assinar declaração informando que a sua
deficiência não impede a realização das atividades de campo e laboratoriais do curso.

3.9.12. Em caso de empate entre os candidatos aprovados nas vagas destinadas à ampla concorrência, PPI ou PCD, os critérios de
desempate serão:

I. maior idade;

II. menor renda per capita.

3.9.13. Aplicam-se aos discentes que ingressarem pelo sistema de cotas as mesmas regras aplicadas aos demais discentes do
programa de pós-graduação, no que se refere ao desenvolvimento de suas atividades, conforme as diretrizes estabelecidas e
normas vigentes na pós-graduação da UFS e regulamento interno do Programa.

3.10. Os candidatos inscritos PPI e PCD que obtiverem nota igual ou superior aos candidatos das vagas AC e que forem
classificados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão aferidos pela banca de heteroidentificação
ou junta médica respectivamente. Esses candidatos assumirão as vagas para a ampla concorrência e não a vaga escolhida no ato da
inscrição. Conforme Art. 11, §8º da Resolução 24/2021/CONEPE.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.posgraduacao.ufs.br/ppgl no
período de 04/09 a 15/09/2023.
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4.2. Caso haja mais de uma inscrição do mesmo candidato para este edital, será considerada apenas a última inscrição.

4.3. O candidato que prestar qualquer informação falsa ou inexata, ao se inscrever neste processo seletivo, ou não cumprir todas as
condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos, terá cancelada sua inscrição e anulados todos os atos dela
decorrentes.

4.4. A UFS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem
como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a
situação de sua inscrição.

4.5. Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição condicional ou fora do prazo.

4.6. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.6.1. O valor da taxa de inscrição será de R$30,00 (trinta reais).

4.7. DO PAGAMENTO

4.7.1. A GRU Simples para o pagamento da taxa deve ser gerada no SIGAA, exclusivamente, no ato da inscrição deste edital. O
não pagamento da mesma resultará no indeferimento da inscrição.

4.7.2. Em caso de necessidade de reimpressão, o candidato deverá gerar a GRU Simples no campo especificado na tela indicativa
de inscrição.

4.7.3. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, exceto no caso de cancelamento deste
processo seletivo.

4.7.4. A inscrição não será confirmada caso haja pagamento com valor menor que R$30,00 (trinta reais).

4.7.5. A taxa de inscrição deverá ser paga até as 23:59 do dia 18/09/2023, sob pena de indeferimento da inscrição.

4.7.6. A inscrição somente será confirmada após o reconhecimento do pagamento da taxa de inscrição pelo SIGAA. O prazo para
a confirmação será de 03 (três) dias úteis após a data de vencimento.

4.8. DOS DOCUMENTOS

4.8.1. Os candidatos deverão anexar a documentação obrigatória abaixo no período de inscrição, através de envio eletrônico, em
campo disponível no SIGAA no ato da inscrição. Os documentos deverão ser enviados em arquivo único, em extensão PDF,
obrigatoriamente na seguinte ordem:

a) Diploma de graduação ou declaração de provável concludente emitida pela instituição, desde que a conclusão da
referida graduação aconteça antes do período de realização da matrícula institucional para os aprovados no curso de pós-
graduação.

b) Diploma de mestrado. Para os mestrandos concludentes no semestre de realização do processo seletivo, o diploma poderá
ser substituído pela cópia da ata da defesa do mestrado ou uma declaração assinada pelo orientador de que o aluno concluirá
o mestrado até o período de matrícula. Os candidatos aprovados somente poderão se matricular com a apresentação, no ato
da matrícula, de cópia do diploma de mestre ou da ata de defesa da dissertação (somente para processo seletivo de curso de
doutorado).

c) Histórico escolar do curso de graduação.

d) Histórico escolar do curso de mestrado (somente para processo seletivo de curso de doutorado).
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e) Currículo Lattes comprovado - período de 2019 a 2023, conforme instruções presentes no Anexo V.

f) 03 (três) fotografias 5x7 (somente para candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos).

OBS: Fotos recentes no formato PDF, sem edição ou maquiagem, devendo ser colorida e com fundo branco, individuais,
realizadas com a câmera na posição retrato (na vertical). As fotos deverão ser captadas em local com boa iluminação, e
preferencialmente com fundo de cor única e neutra, e vestindo também roupas claras/neutras, visando garantir uma boa
qualidade das imagens, coloridas sempre enquadrando da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do candidato. Na
primeira imagem, deverá ser fotografado o perfil esquerdo do candidato. Na segunda imagem, deverá ser fotografado o
candidato de frente. E por fim, na terceira, será fotografado o perfil direito do candidato.

g) Autodeclaração Étnico Racial (somente para candidatos à cota PPI) (ANEXO IX).

h) Termo de Autorização de Filmagem (somente para candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos) (ANEXO X).

i) Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo
indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança local (somente para candidatos à cota PPI).

j) Declaração para concorrer à vaga reservada à pessoa com Deficiência (ANEXO XI) e o Laudo Médico (ANEXO XII).

l) Formulário de solicitação de atendimento especial (para os que necessitarem).

4.8.1.1. Anteprojeto de pesquisa (anexar, no ato da inscrição, em campo específico disponível no SIGAA), segundo as instruções
presentes no Anexo II.

4.8.2. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a documentação por ele fornecida para a inscrição, a qual não poderá
ser alterada ou complementada, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

4.8.3. A documentação fornecida para a inscrição será autenticada, em caso de aprovação, no momento da matrícula, com a
apresentação dos originais.
4.8.4. A falta de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento da inscrição do candidato.

5. DOS ATENDIMENTOS

5.1. O PPGL, nos termos da legislação vigente, assegurará atendimento ESPECIALIZADO, ESPECÍFICO e pelo NOME
SOCIAL aos candidatos que deles comprovadamente necessitarem.

5.2. O candidato que necessite de atendimento ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO deverá, no ato da inscrição:
5.2.1. Informar, através do preenchimento do Formulário de Atendimento do ANEXO VIII, a condição que motiva a solicitação
de atendimento, de acordo com as opções apresentadas:

5.2.1.1. Atendimento ESPECIALIZADO: oferecido a pessoas com deficiência (desde que comprovada a possibilidade de
realização das atividades do curso).

5.2.1.2. Atendimento ESPECÍFICO: oferecido a gestantes, lactantes e idosos.

5.2.2. Solicitar, em campo do Formulário de Atendimento do ANEXO VIII, o auxílio ou o recurso de que necessitar, de acordo
com as opções apresentadas: prova com letra ampliada (fonte de tamanho 18 e com figuras ampliadas), prova com letra super
ampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas), tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), sala de fácil
acesso e mobiliário acessível.

5.2.3. Estar ciente de que as informações prestadas no formulário de inscrição, sobre a condição que motiva a solicitação de
atendimento, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do processo
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seletivo.

5.2.4. Dispor de documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento ESPECIALIZADO e/ou
ESPECÍFICO.

5.3. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá solicitar atendimento
ESPECÍFICO, nos termos deste Edital e, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto nos dias de aplicação das provas,
sendo responsável pela guarda do lactente (a criança) durante a realização das provas.

5.3.1. É vedado ao acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas.

5.3.2. O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação do
certame da candidata lactante.

5.3.3. Qualquer contato, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável, deverá ser
presenciado por um aplicador.

5.3.4. Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o início de realização das provas.
5.3.5. A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.

5.3.6. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de realização da prova sem a presença de um
acompanhante adulto.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo será procedido pela Comissão de Seleção designada pelo Colegiado do Programa, formada por 03 (três)
membros titulares (no mínimo) e 01 (um) suplente (no mínimo) (um membro suplente poderá substituir um membro titular a
qualquer momento se um candidato a ser avaliado tiver anterior relacionamento conjugal/parentesco até 3º grau com o membro
titular. Após avaliação do candidato, o membro titular voltará a suas atividades.).

6.1.1. A Comissão de Seleção deverá produzir, concomitantemente ao processo avaliativo de cada etapa, um parecer, por meio do
qual constem os motivos que fundamentam a atribuição da nota ou do status dos candidatos.

6.1.2. Sempre que cabível, a Comissão de Seleção deverá publicar o padrão de resposta de cada fase do processo seletivo, após a
sua realização.

6.1.3. Disponibilizará os motivos/razões que fundamentam a atribuição da nota ou o status dos candidatos, em cada uma das
fases do processo seletivo, antes da abertura do prazo de recursos da etapa correspondente, por meio de publicação no site do
programa.

6.1.4. Nos documentos que divulgarem os motivos que fundamentam a avaliação da banca, os candidatos serão identificados pelos
seus números de inscrição.

6.2. Etapas do processo seletivo:

1) Avaliação do anteprojeto (eliminatória) (peso 4)

2) Prova escrita de conhecimento (eliminatória) (peso 5)

3) Avaliação do currículo do sistema Lattes (classificatória) (peso 1)


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6.2.1 A entrega do anteprojeto de pesquisa deve ser feita no ato da inscrição, em campo específico disponibilizado no SIGAA.

6.2.1.1. A avaliação do anteprojeto de pesquisa, com peso 4, é de caráter eliminatório.

6.2.1.2. O anteprojeto de pesquisa deve ser apresentado seguindo o formulário do ANEXO II.

6.2.1.3. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na etapa de avaliação do anteprojeto de pesquisa.

6.2.1.4. Ao anteprojeto será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10 (dez), tendo como base a pontuação estabelecida no ANEXO III
para o Mestrado e ANEXO IV para o Doutorado.

6.2.2 A prova escrita de conhecimento, que é eliminatória, tem peso 5 e terá duração de 4 horas, sendo vedadas a consulta a
qualquer material bibliográfico e a utilização de aparelhos de comunicação.

6.2.2.1. A prova versará sobre o programa constante do Anexo I.


6.2.2.2. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) nesta prova. Na avaliação da prova escrita será atribuída
nota de 0,0 (zero) a 10 (dez), tendo como base os seguintes itens: a) clareza e propriedade no uso da linguagem; b) domínio dos
conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas abordados nas bibliografias indicadas neste edital; c) domínio e precisão no
uso de conceitos e ferramentas analíticas; d) coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa; e) pertinência e
articulação das respostas às questões ou temas da prova.

Os pesos da avaliação de cada critério são:

- clareza e propriedade no uso da linguagem (peso 2)

- domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas abordados (peso 2)

- domínio e precisão no uso de conceitos e ferramentas analíticas (peso 2)

- coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa (peso 2)

- pertinência e articulação das respostas às questões ou temas da prova (peso 2)

6.2.3 Avaliação do currículo do sistema Lattes

6.2.3.1. A avaliação do Currículo Lattes, com peso 1, é de caráter classificatório e segue a avaliação discriminada no ANEXO VI.

6.2.3.2. A nota obtida na Avaliação do Currículo Lattes será convertida em uma escala de 0 a 10 pontos, multiplicando-se o valor
obtido da média ponderada pelo fator 0,2.

6.2.3.3. Para aprovação, o candidato deverá ter pelo menos 1,0 (um) ponto no currículo Lattes

6.3. Para ser aprovado, o candidato deverá apresentar média ponderada igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos, respeitando-se os
pesos do item 6.2.

6.4. O candidato aprovado terá que comprovar a proficiência em língua estrangeira na fase de matrícula institucional. De acordo
com Instrução Normativa nº 02 de 02 de maio de 2023/POSGRAP, além do EPLE, serão aceitos:

6.4.1. Para o espanhol: a) Certificado de Espanhol: Língua e Uso (CELU), a partir do nível Intermediário; b) Diploma de Espanhol
Língua Estrangeira (DELE), a partir do nível B1; c) Serviço Internacional de Avaliação da Língua Espanhola (SIELE), a partir do
nível B1; d) Certificado de conclusão de curso em compreensão e/ou produção escrita da Rede Andifes Idiomas sem Fronteiras
(IsF) – Espanhol, em nível Intermediário (a partir do nível B1, Quadro Comum Europeu de Referência).

6.4.2. Para o francês: a) Diploma de Estudos em Língua Francesa (DELF), a partir do nível B1; b) Diploma de Diploma
Aprofundado de Língua Francesa (DALF); c) Teste de Conhecimento de Francês (TCF), a partir do nível B1; d) Certificado de
conclusão de curso em compreensão e/ou produção escrita da Rede Andifes Idiomas sem Fronteiras (IsF) – Francês, em nível
Intermediário (a partir do nível B1, Quadro Comum Europeu de Referência).

6.4.3 Para o inglês: a) Teste de Inglês como uma Língua Estrangeira (TOEFL ITP), com a pontuação mínima de 400 pontos; b)
First Certificate in English (FCE), a partir do nível C; c) Certificate in Advanced English (CAE), a partir do nível C; d) Certificado
de conclusão de curso em compreensão e/ou produção escrita da Rede Andifes Idiomas sem Fronteiras (IsF) – Inglês, em nível
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Intermediário (a partir do nível B1, Quadro Comum Europeu de Referência).

7. RESULTADO

7.1. O resultado do Processo Seletivo será expresso pela nota final que consiste na média ponderada das notas atribuídas a cada
uma das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas, incluindo as
especificidades das vagas referentes às Ações Afirmativas, conforme Item 3.

7.1.1. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,0 (cinco).

7.1.2. O resultado será composto por lista de classificação especificando todos os candidatos (AC, PPI e PCD), observando-se o
disposto no item 3.6 deste edital. Candidatos PPI e PCD, que obtiverem nota final igual ou superior aos candidatos AC, ocuparão
vaga AC e não a vaga PPI ou PCD que optou no ato da inscrição, obedecendo o número de vagas AC ofertadas no edital.

7.2. Eventuais empates no processo seletivo:

7.2.1. Para a Seleção do Mestrado, eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota da prova escrita de
conhecimento específico, maior nota no anteprojeto de pesquisa e maior pontuação na avaliação do Currículo Lattes.

7.2.2. Para a Seleção do Doutorado, eventuais empates serão resolvidos, sucessivamente, pela maior nota no anteprojeto de
pesquisa, maior nota da prova escrita de conhecimento específico e maior pontuação na avaliação do Currículo Lattes.

7.3. O processo seletivo será encerrado com a publicação do resultado final no site do programa
(http://www.posgraduacao.ufs.br/ppgl), conforme calendário da pós-graduação, com a lista de aprovados em número igual ou
inferior à quantidade de vagas ofertadas no edital, e lista de excedentes, quando houver.

8. RECURSOS

8.1. Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem, devidamente
fundamentado, para a Comissão de Seleção do Programa, no prazo estabelecido no cronograma deste edital.

8.2. A interposição de recurso deverá ser realizada com o preenchimento de formulário específico, ANEXO VII, que deverá ser
enviado devidamente preenchido para o e-mail ppgl@academico.ufs.br, obedecendo o período de cada etapa, conforme definido
no cronograma deste edital.

8.3. Na hipótese de o recurso não ser decidido antes da etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela participar sob
condição.

9. CRONOGRAMA

Etapas do processo seletivo Período Horário Local

Inscrição exclusivamente pela internet de 04/09 a 15/09/2023 até 23h59 http://www.posgraduacao.ufs.br/ppgl

Homologação das inscrições de 19/09 a 22/09

Divulgação do resultado da homologação das inscrições 25/09/2023 até 17h http://www.posgraduacao.ufs.br/ppgl


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Prazo recursal de 26 a 27/09/2023 até 17h ppgl@academico.ufs.br

Resultado da homologação das inscrições após recurso 28/09/2023 até 17h http://www.posgraduacao.ufs.br/ppgl

Etapa 1 – Avaliação do anteprojeto de pesquisa


de 29/09/2023 a 06/10/2023
(sem a presença dos candidatos)

Resultado da etapa 1 com pontuação 09/10/2023 até 17h http://www.posgraduacao.ufs.br/ppgl

Prazo recursal de 10 a 11/10/2023 até 17h ppgl@academico.ufs.br

Resultado da etapa 1 após recurso 13/10/2023 até 17h http://www.posgraduacao.ufs.br/ppgl

Etapa 2 – Prova escrita de conhecimento específico 13/11/2023 Das 9h às 13h Local a ser informado

Avaliação da Prova escrita de conhecimento específico


de 13 a 17/11/2023
(sem a presença dos candidatos)

Resultado da etapa 2 com pontuação 20/11/2023 até 17h http://www.posgraduacao.ufs.br/ppgl

Prazo recursal de 21 a 22/11/2023 até 17h ppgl@academico.ufs.br

Resultado da etapa 2 após recurso 23/11/2023 até 17h http://www.posgraduacao.ufs.br/ppgl

Etapa 3 – Avaliação do Currículo Lattes


de 24/11 a 30/11/2023
(sem a presença dos candidatos)

Resultado da etapa 3 com pontuação 01/12/2023 até 17h http://www.posgraduacao.ufs.br/ppgl

Prazo recursal 04 e 05/12/2023 até 17h ppgl@academico.ufs.br

Resultado da etapa 3 após recurso 06/12/2023 até 17h http://www.posgraduacao.ufs.br/ppgl

Resultado envolvendo todas as etapas, com pontuação 06/12/2023 até 17h http://www.posgraduacao.ufs.br/ppgl

Prazo recursal 07 a 11/12/2023 até 17h ppgl@academico.ufs.br

Resultado final com pontuação e lista excedentes 12/12/2023 até 17h http://www.posgraduacao.ufs.br/ppgl

9.1. Após a divulgação do resultado final, o candidato preto e pardo aprovado ou excedente no processo seletivo deverá
acompanhar as publicações relativas à banca de heteroidentificação, bem como a convocação para participação de etapas e
resultados, na página www.pos.ufs.br, na aba Heteroidentificação.
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10. MATRÍCULA INSTITUCIONAL

10.1. Os candidatos classificados no processo seletivo deste edital, conforme resultado final, deverão comparecer à secretaria do
Programa de Pós-Graduação em Letras na data prevista para matrícula institucional, de acordo com o calendário acadêmico da
pós-graduação, munidos de cópias e originais da seguinte documentação, em cópias e originais:

I. Diploma de graduação ou documento comprobatório de conclusão da graduação.

II. Diploma de mestrado. Para os mestrandos concludentes no semestre de realização do processo seletivo, o diploma
poderá ser substituído pela cópia da ata da defesa do mestrado ou uma declaração assinada pelo orientador de que o
aluno concluirá o mestrado até o período de matrícula. Os candidatos aprovados somente poderão se matricular com a
apresentação, no ato da matrícula, de cópia do diploma de mestre ou da ata de defesa da dissertação (somente para
processo seletivo de curso de doutorado).

III. Histórico escolar do curso de graduação.

IV. Histórico escolar do curso de mestrado (somente para processo seletivo de curso de doutorado).

V. Registro Geral (carteira de identidade) ou passaporte para estrangeiros com visto válido.

VI. CPF (não obrigatório para estrangeiros).

VII. Título de eleitor (para candidatos brasileiros).

VIII. Comprovante de votação da última eleição ou Declaração de quitação eleitoral (para candidatos brasileiros).

IX. Certidão de nascimento ou casamento.

X. Prova de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino, entre 19 e 45 anos, conforme artigos 208
e 210 do Decreto nº 57.654/66) (para candidatos brasileiros).

XI. Comprovante de regularização de permanência no Brasil, emitida pelo órgão federal competente, no caso de
estrangeiros não residentes (No caso de estrangeiros não residentes que necessitem do comprovante de vínculo com a
universidade para requisitar regularização de permanência no Brasil, emitido pelo órgão federal competente, o item
deste comprovante será dispensado no ato da matrícula institucional, devendo, obrigatoriamente, apresentar o carimbo
de entrada no país e será calculado o prazo de até noventa (90) dias para a entrega do documento na secretaria do
programa).

10.2. A documentação será autenticada no momento da matrícula, com a apresentação dos originais.

10.3. A falta de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento da matrícula do candidato.

10.4. Sob nenhuma hipótese a documentação poderá ser entregue fora dos prazos previstos.

10.5. Os candidatos aprovados excedentes, de todas as modalidades de vagas, quando convocados, deverão comparecer à
secretaria do Programa de Pós-Graduação em Letras em data específica, de acordo com o calendário acadêmico da pós-graduação,
observando as mesmas obrigações dos alunos classificados dentro do número de vagas.

10.5.1. A matrícula no curso de pós-graduação de candidatos aprovados excedentes, será feita, impreterivelmente, nos prazos
previstos ou datas posteriormente publicadas, conforme o calendário acadêmico da pós-graduação.

10.6. O abandono, cancelamento, desistência, desligamento, falecimento ou não-conclusão de alunos do curso de pós-graduação,
por quaisquer motivos, não gera o direito de convocação e abertura de vagas para excedentes após o prazo oficial de matrícula de
excedentes para este edital.
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11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Para obter informações sobre inscrições, realização das provas e recursos, o interessado deverá acessar o site

http://www.posgraduacao.ufs.br/ppgl

11.2. As pessoas com deficiência e atendimentos especiais previstos na Lei nº 10.048/2000, caso necessitem de condições
especiais para se submeterem às provas e às demais etapas de avaliação previstas neste Edital, deverão solicitá-las à coordenação
do programa mediante preenchimento do Formulário de solicitação de atendimento especial (ANEXO VIII).

11.3. As notas atribuídas aos candidatos, nas diversas etapas do processo seletivo, serão fundamentadas por cada membro da
Comissão de Seleção.

11.4. O Programa de Pós-Graduação deverá disponibilizar, quando solicitado pelo candidato, o acesso aos seus documentos e suas
correções das diversas fases do processo seletivo.

11.5. Este edital é publicado na página Oficial do Programa de Pós-Graduação em Letras no site
http://www.posgraduacao.ufs.br/ppgl

11.6. A realização da inscrição implica irrestrita submissão do candidato ao presente edital, não podendo alegar desconhecimento.

11.7. É vedada a divulgação telefônica de resultado.

11.8. Será eliminado do processo seletivo, a qualquer tempo, o candidato que:

11.8.1. Prestar, em qualquer documento ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata, sem prejuízo de demais
penalidades previstas em lei.

11.8.2. Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo,
sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei.

11.9. A inscrição do candidato implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do processo seletivo
contidos neste edital.

11.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Letras.

11.11. A execução do processo seletivo obedecerá aos prazos do cronograma do edital, garantindo a máxima transparência do
certame e a publicidade de todos os atos administrativos emanados, seja tanto em relação às regras de seleção, quanto aos
resultados da mesma.

11.12. O Regimento do Programa, as Normas da Pós-Graduação da UFS, Instrução Normativa bem como outras informações
estão à disposição dos candidatos na página http://www.posgraduacao.ufs.br/ppgl.

São Cristóvão, 11 de agosto de 2023

RAQUEL MEISTER KO FREITAG


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Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Letras
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ANEXO I – PROGRAMA PARA A PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS

PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS

A prova escrita de conhecimento conterá 3 (três) questões discursivas, com pontuação máxima definida no item 6.2.1.2. Todas as
questões versarão sobre conteúdos teóricos relacionados às referências abaixo listadas. Os candidatos deverão responder a 2 (duas)
de três questões.

Área: Estudos Linguísticos

Linha 1: Linguagens, usos e tecnologias

FREITAS, Claudia. “Corpus, Linguística Computacional e as Humanidades Digitais”. In: Leite, M. e Gabriel, C. T. (Orgs).
Linguagem, Discurso, Pesquisa e Educação. Rio de Janeiro, DP et Alii, 2015. p. 18-46. Disponível em: http://www.letras.puc-
rio.br/. Acesso em: 1 set. 2022.

FREITAG, Raquel Meister Ko. Metodologia de coleta e manipulação de dados em Sociolinguística. São Paulo: Editora Blucher,
2014.

ILARI, Rodolfo; GERALDI, João Wanderley. Semântica. São Paulo: Ática, 1985.
MATTOS e SILVA, Rosa Virgínia. Caminhos da linguística histórica: ouvir o inaudível. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.
(Parte 1).

PERINI, Mário Alberto. Princípios de linguística descritiva: Introdução ao pensamento gramatical. São Paulo: Parábola, 2006.

Linha 2: Linguística Aplicada

JORDÃO, Clarissa M. (Org.). A Linguística Aplicada no Brasil: rumos e passagens. Campinas: Pontes, 2016.

MOITA LOPES, Luiz Paulo da (Org.). Por uma Linguística Aplicada indisciplinar. São Paulo: Parábola Editorial, 2006.

ROCHA, Décio; DAHER, Del Carmen. Afinal, como funciona a Linguística Aplicada e o que pode ela se tornar?. D.E.L.T.A

[online], 2015, vol. 31, n.1, p.105-141.

VOLÓCHINOV, Valentin N. Marxismo e filosofia da linguagem. Trad. Sheila Grillo e Ekaterina Vólkova Américo. São Paulo:
Editora 34, 2017.

Área: Estudos Literários:

Linha: Literatura Comparada

CARVALHAL, Tania Franco; COUTINHO, Eduardo (Orgs.): Literatura comparada: Textos fundadores. Rio de Janeiro: Rocco,
1994.

COMPAGNON, Antoine. O demônio da teoria: literatura e senso comum. 2. ed. Trad. Cleonice Paes Barreto Mourão e Consuelo
Fortes Santiago. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2010, p. 47-94.
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NITRINI, Sandra. Conceitos fundamentais. In: Literatura Comparada: história, teoria e crítica. 3. ed. São Paulo: EdUSP, 2010, p.
125-182.
STAIGER, Emil. Estilo Lírico: a recordação. In: Conceitos fundamentais da poética. Trad. Celeste Aída Galeão. Rio de Janeiro:
Tempo Brasileiro, 1997, p. 19-75.

SAMOYAULT, Tiphaine. A intertextualidade: memória da literatura. São Paulo: Aderaldo & Rothschild, 2008.

Linha: Criação e Processos Literários

COMPAGNON, Antoine. O autor. In: O demônio da teoria: literatura e senso comum. 2. ed. Trad. Cleonice Paes Barreto Mourão
e Consuelo Fortes Santiago. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2010, p. 47-94.

NITRINI, Sandra. Conceitos fundamentais. In: Literatura Comparada: história, teoria e crítica. 3. ed. São Paulo: EdUSP, 2010, p.
125-182.
SARTRE, Jean-Paul. Que é escrever? In: Que é a literatura? Trad. Carlos Felipe Moisés. Rio de Janeiro: Vozes, 2015, p. 15-37.
STAIGER, Emil. Estilo Lírico: a recordação. In: Conceitos fundamentais da poética. Trad. Celeste Aída Galeão. Rio de Janeiro:
Tempo Brasileiro, 1997, p. 19-75.

SAMOYAULT, Tiphaine. A intertextualidade: memória da literatura. São Paulo: Aderaldo & Rothschild, 2008.
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ANEXO II – FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE ANTEPROJETO DE PESQUISA (Mestrado e


Doutorado)

Título:

Palavras-chave

Nível: ( ) Mestrado ( ) Doutorado

Área de concentração:

( ) Estudos Linguísticos ( ) Estudos Literários

Linha de pesquisa
Estudos Linguísticos:

( ) Linguagens, usos e tecnologias

( ) Linguística Aplicada

Estudos Literários:

( ) Literatura Comparada

( ) Criação e Processos Literários

DECLARAÇÃO

Ao submeter o formulário de proposta de anteprojeto, declaro que o texto de preenchimento dos campos é de minha autoria,
sem plágio ou proteção autoral, produzido especificamente para a finalidade deste exame de seleção. Em caso de aprovação,
estou ciente de que a proposta apresentada pelo anteprojeto poderá ser alterada parcial ou totalmente, conforme indicação do
orientador designado pelo colegiado do PPGL-UFS.

Local e data, e assinatura: ___________________________________________________________________________


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Resumo:

Extensão: mínimo de 200 até 300 palavras, para apresentação de todos os elementos constitutivos de um resumo
acadêmico-científico completo, com destaque para o tema de pesquisa.

(Folha A4, todas as margens 2,5)


1. Motivação para a pesquisa

Neste campo, devem ser apresentadas informações que demonstrem as experiências e as aproximações que levaram
ao interesse pela temática de pesquisa proposta, destacando, assim, a trajetória de formação como pesquisador/a e o

Extensão: até 1 página para Mestrado; até 2 páginas para Doutorado; fonte times new roman, 12, espaço 1,5, sem citações com
recuo, fonte 11.

2. Problema(s) de pesquisa:

Neste campo, devem ser apresentadas informações relacionadas ao recorte do(s) problema(s) de pesquisa,
evidenciando a pertinência do(s) problema(s) à área de concentração/linha de pesquisa indicada. Especificamente,
a avaliação considerará:

a) a relação estabelecida entre a(s) questão(ões) de pesquisa e a produção e descrição da área/linha de


interesse.
b) o rigor, a clareza e a pertinência da colocação do problema de pesquisa.

Extensão: até 2 páginas para Mestrado; até 4 páginas para Doutorado; fonte times new roman 12, espaço 1,5, citações em
destaque com recuo de 2 cm, fonte 11.

3. Revisão da literatura:

Neste campo, devem ser apresentadas as informações relacionadas ao estado da arte (para o Doutorado) e bases teóricas
e/ou metodológicas (para Mestrado e Doutorado) que sustentam as questões de pesquisa e as hipóteses apresentadas.

Especificamente, a avaliação considerará:

a) Abrangência e pertinência em relação ao referencial teórico/metodológico mobilizado (para Mestrado e


Doutorado);
b) Originalidade e ineditismo do problema proposto, por meio da apresentação de um estado da arte do campo
(para o Doutorado).
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Extensão: até 4 páginas para Mestrado; até 6 páginas para Doutorado; fonte times new roman, tamanho 12, espaço 1,5,
citações em destaque com recuo de 2 cm e fonte tamanho 11.

4. Definição dos objetivos a serem alcançados e procedimentos metodológicos:

Neste campo, devem ser apresentados os objetivos da pesquisa (geral e específicos), as informações relativas à execução
da proposta de pesquisa, demonstrando sua exequibilidade e coerência interna em relação aos objetivos a serem
alcançados.

Especificamente, a avaliação considerará:

a) Dimensionamento das atividades propostas para o período de execução (2 anos para Mestrado e 4 anos para
Doutorado);
b) Detalhamento das ações para a consecução dos objetivos e respostas às questões de pesquisa.

Extensão: até 2 páginas para Mestrado; até 4 páginas para Doutorado; fonte times new roman, tamanho 12, espaço 1,5,
citações em destaque com recuo de 2 cm e fonte tamanho 11.

5. Referências:
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ANEXO III – BAREMA DE AVALIAÇÃO DE ANTEPROJETO DE PESQUISA - MESTRADO

ADERÊNCIA

A proposta de anteprojeto dialoga com a descrição da linha de pesquisa e os temas de interesse do possível orientador?

() Relaciona plenamente pergunta(s) da linha de pesquisa com o problema de pesquisa apresentado, demonstrando
articulação com os temas de interesse do possível orientador e outros trabalhos já desenvolvidos pela linha de
pesquisa. 3,0

() Relaciona parcialmente pergunta(s) da linha de pesquisa com o problema de pesquisa apresentado, sem demonstrar
articulação com os temas de interesse do possível orientador e outros trabalhos já desenvolvidos pela linha de
pesquisa. 1,5

() Não relaciona pergunta(s) da linha de pesquisa com o problema de pesquisa apresentado, ou relaciona
precariamente. 0,0

ASPECTOS FORMAIS

() Resumo e textos do formulário (anteprojeto) na modalidade escrita formal do português no padrão acadêmico-
científico, com mobilização de terminologia específica da linha de pesquisa pertinente e adequada, com
cumprimento dos limites de extensão textual de todos os campos do formulário e apresentação das referências. 1,0

() Resumo e textos do formulário (anteprojeto) na modalidade escrita formal do português no padrão acadêmico-
científico, com mobilização de terminologia específica da linha de pesquisa pertinente e adequada, com
cumprimento dos limites de extensão textual de todos os campos do formulário e apresentação das referências,
apresentando alguns desvios mínimos em dois dos aspectos sublinhados. 0,7

() Resumo e textos do formulário (anteprojeto) na modalidade escrita formal do português no padrão acadêmico-
científico, com mobilização de terminologia específica da linha de pesquisa pertinente e adequada, sem
cumprimento dos limites de extensão textual de todos os campos do formulário e com desvios mínimos em três dos
aspectos sublinhados. 0,5

() Resumo e textos do formulário (anteprojeto) com alguns desvios na modalidade escrita formal do português no
padrão acadêmico-científico, sem a mobilização adequada de terminologia específica da linha de pesquisa, sem
cumprimento dos limites de extensão textual de todos os campos do formulário e com ausência de referência
citada no texto. 0,3

() Resumo e textos do formulário (projeto) com presença dominante de desvios quanto à modalidade escrita formal do
português no padrão acadêmico-científico e com mobilização equivocada de terminologia específica da linha de
pesquisa não adequada, sem cumprimento dos limites de extensão textual de todos os campos do formulário e com
ausência de referências citadas no texto. 0,0
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MOTIVAÇÃO PARA PESQUISA

() Apresenta experiência em pesquisa ou profissional na área/linha de pesquisa pretendida e com o tema proposto. 1,0

() Apresenta experiência em pesquisa ou profissional na área/linha de pesquisa pretendida, mas não com o tema proposto.
0,8

() Não apresenta experiência em pesquisa ou profissional na área/linha de pesquisa pretendida, mas demonstra contato
com o tema proposto. 0,6

() Não apresenta experiência em pesquisa ou profissional nem com a área/linha de pesquisa pretendida nem com o tema
proposto e aborda superficialmente a motivação para a escolha do tema. 0,3

() Não apresenta experiência em pesquisa ou profissional nem com a área/linha de pesquisa pretendida nem com o tema
proposto e não aborda a motivação para a escolha do tema. 0,0

PROBLEMA DE PESQUISA

Rigor e pertinência da colocação do(s) problema(s) de pesquisa

() Apresenta problema(s) de pesquisa com questão, objetivos e hipóteses claramente alinhados e internamente
coerentes. 1,0

() Apresenta problema(s) de pesquisa com questão, objetivos e hipóteses, mas não totalmente alinhados ou
internamente coerentes. 0,5

() Não apresenta problema(s) de pesquisa com questões, objetivos e hipóteses. 0,0

REVISÃO DA LITERATURA

() Apresenta referencial teórico/metodológico baseado em fontes diretas, pertinente e relacionado ao problema


proposto, com plena compatibilidade em relação às hipóteses de pesquisa. 2,0

() Apresenta referencial teórico/metodológico baseado em fontes diretas, genérico, mas relacionado ao problema
proposto, com alguma compatibilidade em relação às hipóteses de pesquisa. 1,0

() Apresenta referencial teórico/metodológico baseado unicamente em fontes indiretas, sem compatibilidade em relação
às hipóteses de pesquisa. 0,0

OBJETIVOS E PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

() Todos os objetivos apresentam a explicitação dos passos metodológicos adotados para a sua consecução e os
procedimentos para a testagem da hipótese, com previsão de tempo de execução. 2,0

() Parte dos objetivos apresenta a explicitação dos passos metodológicos adotados para a sua consecução e as
hipóteses, com previsão de tempo de execução. 1,5

() Os objetivos apresentam a explicitação dos passos metodológicos adotados para a sua consecução e as hipóteses,
sem previsão de tempo de execução. 1,0
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() Os passos metodológicos apresentados são genéricos, mas há detalhamento de hipóteses e previsão de tempo de
execução. 0,5

() Os passos metodológicos apresentados são genéricos, sem detalhamento de hipóteses, nem previsão de tempo de
execução. 0,0
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ANEXO IV – BAREMA DE AVALIAÇÃO DE ANTEPROJETO DE PESQUISA - DOUTORADO

ADERÊNCIA

A proposta de projeto dialoga com a descrição da área/linha de interesse?

() Relaciona plenamente pergunta(s) da área de concentração/linha de pesquisa com o problema de pesquisa


apresentado, demonstrando articulação com outros trabalhos já desenvolvidos pela área de concentração/linha de
pesquisa. 3,0

() Relaciona parcialmente pergunta(s) da área de concentração/linha de pesquisa com o problema de pesquisa


apresentado, sem demonstrar articulação com outros trabalhos já desenvolvidos pela área de concentração/linha de
pesquisa. 1,5

() Não relaciona pergunta(s) da área de concentração/linha de pesquisa com o problema de pesquisa apresentado,
ou relaciona precariamente. 0,0

ASPECTOS FORMAIS

() Resumo e textos do formulário (projeto) na modalidade escrita formal do português no padrão acadêmico-
científico, com mobilização de terminologia específica da área de concentração/da linha de pesquisa pertinente e
adequada, com cumprimento dos limites de extensão textual de todos os campos do formulário e apresentação das
referências. 1,0

() Resumo e textos do formulário (projeto) na modalidade escrita formal do português no padrão acadêmico-
científico, com mobilização de terminologia específica da área de concentração/da linha de pesquisa pertinente e
adequada, com cumprimento dos limites de extensão textual de todos os campos do formulário e apresentação das
referências, apresentando alguns desvios mínimos em dois dos aspectos sublinhados. 0,7

() Resumo e textos do formulário (projeto) na modalidade escrita formal do português no padrão acadêmico-
científico, com mobilização de terminologia específica da área de concentração/da linha de pesquisa pertinente e
adequada, sem cumprimento dos limites de extensão textual de todos os campos do formulário e com desvios
mínimos em três dos aspectos sublinhados. 0,5

() Resumo e textos do formulário (projeto) com alguns desvios na modalidade escrita formal do português no padrão
acadêmico-científico, sem a mobilização adequada de terminologia específica da área de concentração/da linha de
pesquisa, sem cumprimento dos limites de extensão textual de todos os campos do formulário e com ausência de
referência citada no texto. 0,3

() Resumo e textos do formulário (projeto) com presença dominante de desvios quanto à modalidade escrita formal do
português no padrão acadêmico-científico e com mobilização equivocada de terminologia específica da área/de
concentração/da linha de pesquisa não adequada, sem cumprimento dos limites de extensão textual de todos os
campos do formulário e com ausência de referências citadas no texto. 0,0
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MOTIVAÇÃO PARA PESQUISA

() Apresenta experiência em pesquisa ou profissional na área/linha de pesquisa pretendida e com o tema proposto. 1,0

() Apresenta experiência em pesquisa ou profissional na área/linha de pesquisa pretendida, mas não com o tema proposto.
0,8

() Não apresenta experiência em pesquisa ou profissional na área/linha de pesquisa pretendida, mas demonstra contato
com o tema proposto. 0,6

() Não apresenta experiência em pesquisa ou profissional nem com a área/linha de pesquisa pretendida nem com o tema
proposto e aborda superficialmente a motivação para a escolha do tema. 0,3

() Não apresenta experiência em pesquisa ou profissional nem com a área/linha de pesquisa pretendida nem com o tema
proposto e não aborda a motivação para a escolha do tema. 0,0

PROBLEMA DE PESQUISA

Rigor e pertinência da colocação do(s) problema(s) de pesquisa

() Apresenta problema(s) de pesquisa com questão, objetivos e hipóteses claramente alinhados e internamente
coerentes. 1,0

() Apresenta problema(s) de pesquisa com questão, objetivos e hipóteses, mas não totalmente alinhados ou
internamente coerentes. 0,5

() Não apresenta problema(s) de pesquisa com questões, objetivos e hipóteses. 0,0

REVISÃO DA LITERATURA

a) Originalidade e ineditismo do problema proposto, por meio da apresentação de um estado da arte do campo

() Apresenta informações sistematizadas de pesquisa sobre o tema em bases científicas nacionais e/ou internacionais,
com identificação das lacunas e articulação com o problema de pesquisa. 1,0

() Apresenta informações assistemáticas sobre o tema, mas com identificação das lacunas e articulação com o
problema de pesquisa, ou apresenta informações sistematizadas de pesquisa sobre o tema, mas sem
identificação das lacunas e articulação com o problema de pesquisa. 0,5

() Não reuniu informações relativas ao tema proposto 0,0

b) Abrangência e pertinência do referencial teórico/metodológico mobilizado

() Apresenta referencial teórico/metodológico baseado em fontes diretas, pertinente e relacionado ao problema


proposto, com plena compatibilidade em relação às hipóteses de pesquisa. 1,0

() Apresenta referencial teórico/metodológico baseado em fontes diretas, genérico, mas relacionado ao problema
proposto, com alguma compatibilidade em relação às hipóteses de pesquisa. 0,5
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() Apresenta referencial teórico/metodológico baseado unicamente em fontes indiretas, sem compatibilidade em relação
às hipóteses de pesquisa 0,0
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OBJETIVOS E PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

() Todos os objetivos apresentam a explicitação dos passos metodológicos adotados para a sua consecução e os
procedimentos para a testagem da hipótese, com previsão de tempo de execução. 2,0

() Parte dos objetivos apresenta a explicitação dos passos metodológicos adotados para a sua consecução e as
hipóteses, com previsão de tempo de execução. 1,5

() Os objetivos apresentam a explicitação dos passos metodológicos adotados para a sua consecução e as
hipóteses, sem previsão de tempo de execução. 1,0

() Os passos metodológicos apresentados são genéricos, mas há detalhamento de hipóteses e previsão de tempo
de execução. 0,5

() Os passos metodológicos apresentados são genéricos, sem detalhamento de hipóteses, nem previsão de tempo
de execução. 0,0
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ANEXO V – FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DO CADERNO DE DOCUMENTOS DA
AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO

Os candidatos deverão apresentar a documentação obrigatória, no período de inscrição, através de envio eletrônico, em campo
disponível no SIGAA, no ato da inscrição, em arquivo único em extensão PDF.

Todos os comprovantes referentes ao CADERNO DE DOCUMENTOS DA AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO devem ser


apresentados obrigatoriamente na ordem em que os itens aparecem, com especial atenção para o intervalo de tempo que será
considerado (com exceção do grupo A), ou seja, de 2019 a 2023, observando as seguintes instruções:

a) A página de abertura deve conter o nome do candidato e a identificação da Área de Concentração e da linha de pesquisa
pretendida.

b) O candidato deve apresentar o barema preenchido (ANEXO VI), conforme os comprovantes das atividades realizadas e
registradas no Currículo Lattes.

c) Deve ser inserida uma folha antes da apresentação dos comprovantes de cada grupo de itens relacionados no barema com o
respectivo título: A. TITULAÇÃO; B. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL; C. ATIVIDADES DE PESQUISA; D. PRODUÇÃO
ACADÊMICA; E. ATIVIDADES DE EXTENSÃO.

d) A comprovação dos itens relacionados no grupo A deve conter as imagens da frente e do verso do diploma (ou equivalente) e
cópia do histórico escolar.

e) A comprovação dos itens relacionados no grupo B deve ser feita por meio de declaração emitida pela instituição na qual a
experiência foi realizada. A declaração, em papel timbrado e assinada por responsável, deve conter: o período em que a
experiência ocorreu (início e fim, no caso de experiências concluída, início, nas experiências em andamento), a atividade
desenvolvida ou as disciplinas ministradas, no caso de experiência docente. Experiências registradas em carteira de trabalho
devem ser comprovadas por meio de cópia da página de abertura da carteira de trabalho acompanhada das cópias das páginas
em que a experiência está registrada.

f) A comprovação dos itens do grupo C deve ser feita por meio da devida declaração ou da apresentação de certificado.

g) A comprovação de produção acadêmica (item D) deve ser feita da seguinte forma:


● Apresentações em congressos (D1): certificado de realização da atividade;
● Publicação de resumo (D2): imagem do texto, aparecendo o nome do autor e as informações bibliográficas;
● Publicação de trabalhos completos em anais acadêmicos (D3): imagem da capa dos anais na qual o ISBN/ISSN está
visível, acompanhada, quando for o caso, das imagens da primeira e da última páginas do texto;
● Publicação ou tradução de texto acadêmico com qualis CAPES (D4): imagem da página em que consta o ISSN,
acompanhada das imagens da primeira e da última páginas do artigo;
● Publicação ou tradução de capítulo em livro acadêmico ou artístico literário (D5): imagens da capa do livro, da ficha
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catalográfica, do sumário, da primeira e da última páginas do capítulo;
● Publicação/organização/tradução de livro: imagens da capa do livro, da ficha catalográfica, da primeira e da última
páginas do livro (D6);
● Prêmio científico (D7): certificado ou declaração;
● Membro de corpo editorial (D8): declaração ou cópia do expediente da revista;
● Revisor de periódico com Qualis CAPES (D9): declaração ou cópia do expediente da revista;
● Orientação concluída de TCC de graduação ou pós-graduação (D10): declaração emitida pela instituição;
● Participação em bancas examinadoras de TCC de graduação ou pós-graduação (D11): declaração emitida pela instituição;
e
● Organização de eventos científicos (D12): certificado ou declaração.

h) A comprovação dos itens do grupo E deve ser feita por meio da devida declaração ou certificado, observando o registro de
data e carga horária (nos casos em que a discriminação da carga horária aparece na descrição do item).
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ANEXO VI – BAREMA PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES COMPROVADO

A. TITULAÇÃO (Peso 01) -obtida em qualquer ano – não cumulativa e limitada a 100 pontos no total

Atividades Pontuação Pontuação obtida

1. Curso de Especialização na área do Programa ou em áreas afins 100 / curso

2. Mestrado na área do Programa ou em áreas afins, reconhecido pela CAPES 100 / curso

TOTAL DE PONTOS

B.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Peso 02) - (exclusivamente de 2019 a 2023 /limitada a 100 pontos no total)

Atividades Pontuação Pontuação obtida

1. Docência na educação básica 30 / ano

2. Docência no ensino superior (graduação) 15 / semestre

3. Docência em pós-graduação lato sensu na área do Programa ou em áreas afins 20 / semestre

4. Tutoria em EAD (graduação ou pós-graduação) 10 / semestre

5. Monitoria de disciplina acadêmica 5 / semestre

6. Estágio curricular não obrigatório 10 / estágio

TOTAL DE PONTOS

C.ATIVIDADES DE PESQUISA (Peso 02) (exclusivamente de 2019 a 2023 /limitada a 100 pontos no total)

Atividades Pontuação Pontuação obtida

1. Participação em projetos institucionais de pesquisa 25/projeto/ano

TOTAL DE PONTOS

D.PRODUÇÃO ACADÊMICA (Peso 03)- (exclusivamente de 2019 a 2023 /limitada a 100 pontos no total)

Trabalho produzido Pontuação Pontuação obtida

1. Apresentação em eventos acadêmicos 5/apresentaçã


o
2. Publicação de resumos em eventos acadêmicos 5/publicação

3. Publicação de trabalhos completos ou traduções em anais acadêmicos com ISSN ou ISBN 10/publicação

4. Publicação de texto acadêmico em periódico com Qualis CAPES 50/publicação

5. Publicação ou tradução de capítulo em livro acadêmico ou artístico-literário 50/capítulo

6. Publicação ou tradução de livro acadêmico ou artístico-literário 100/livro

7. Prêmio científico (congresso, láurea) 10 / prêmio

8. Membro de corpo editorial em periódico com Qualis CAPES 20 / periódico

9. Revisor de periódico com Qualis CAPES 10 / periódico


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10.Orientação concluída de TCC de graduação ou pós-graduação 10 /
orientação
11.Participação em bancas examinadoras de TCC de graduação ou pós-graduação 05 / banca

12.Organização de eventos científicos 10 / evento

TOTAL DE PONTOS

E.ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Peso 02) - (exclusivamente de 2019 a 2023 /limitada a 100 pontos no total)
Trabalho produzido Pontuação Pontuação obtida

1. Participação em projetos institucionais de extensão 25 / projeto / ano

2. Conclusão de cursos de curta duração (até 8h) 10 / curso

3. Conclusão de cursos de atualização (de 8h a 180h) 25 / curso

4. Conclusão de curso de aperfeiçoamento (de 180h a 359h) 50 / curso

5. Ministrante ou monitor de curso de curta duração (até 8h) 20 / curso

6. Ministrante ou monitor de cursos de atualização (de 8h a 180h) 50 / curso

7. Ministrante ou monitor de cursos de aperfeiçoamento (de 180h a 359h) 100 / curso

TOTAL DE PONTOS
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ANEXO VII FORMULÁRIO PARA RECURSO

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À Comissão de Seleção.

1. IDENTIFICAÇÃO

NOME

Nº DE INSCRIÇÃO CPF

TELEFONE E-MAIL

1. SOLICITAÇÃO DE REVISÃO

1.1. Prova escrita de conhecimento ☐

1.2. Avaliação do anteprojeto ☐

1.3. Avaliação do currículo Lattes documentado ☐

1.4. Outro ☐

2. ARGUMENTAÇÃO LÓGICA E CONSISTENTE DO CANDIDATO


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, de de 20

Assinatura do candidato
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ANEXO VIII

FORMULÁRIO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL DE CANDIDATOS

Eu , portador do RG ,
CPF , E-mail , Telefone ,
Candidato (a) ao processo seletivo regido pelo EDITAL PPGL/POSGRAP/UFS N° 07/2023, ciente das disposições no que
concerne ao ATENDIMENTO ESPECIAL, informo que necessito de atendimento especial e que a minha condição (de pessoa
com deficiência, gestante, lactante, idoso, pessoa com nome social) não impede a realização das atividades do curso e solicito
providências necessárias para realização das provas, conforme discriminado abaixo.

TIPO DE ATENDIMENTO SOLICITADO:

☐ Atendimento Especializado (oferecido a pessoas com deficiência)

☐ Atendimento Específico (oferecido a gestantes, lactantes, idosos)

☐ Atendimento pelo Nome Social

NECESSIDADE QUANTO AO TIPO DE PROVA QUE ESTÁ APTO A REALIZAR:

☐ Prova com letra ampliada fonte 18

☐ Prova com letra ampliada fonte 24

☐ Tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais

☐ Sala de fácil acesso e mobiliário acessível

☐ Não necessita de prova especial

☐ Outras (especificar)
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Observação: O candidato com cegueira ou baixa visão deverá providenciar por conta própria, os recursos específicos tipo:
reglete, punção, sorobã, lupas, luminária etc.

-, de de

Assinatura do Candidato
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ANEXO IX

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(A SER ENTREGUE POR CANDIDATO NA INSCRIÇÃO)

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Letras regido pelo Edital nº 07/2023 para
a Universidade Federal de Sergipe.

Nome do Candidato:

CPF: RG:

E-mail: Telefone:

Declaro que sou (preto, pardo ou indígena), para o fim específico de atender ao Item 3.8 do Edital
PPGL/POSGRAP/UFS N° 02/2023 bem como estou ciente de que se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às
penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de anulação de minha matrícula caso
tenha sido matriculado após procedimento regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

, de de 20 .

Assinatura do Candidato
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ANEXO X

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE FILMAGEM DE BANCA DE


HETEROIDENTIFICAÇÃO (A SER ENTREGUE POR CANDIDATO NA INSCRIÇÃO)

Neste ato eu, , nacionalidade , estado civil

, portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF nº ,


residente à Av/rua , nº , complemento

, município de , estado . AUTORIZO a


filmagem, de acordo com a Resolução nº 23/2021/CONEPE, que regulamenta os procedimentos de Bancas de Heteroidentificação,
somente para efeitos de utilização deste processo seletivo visando garantir a seriedade do mesmo. A presente autorização é
concedida a título gratuito, abrangendo a utilização para análise de eventuais recursos interpostos. Por esta ser a expressão da
minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha
imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.

, de de 20 .

Assinatura do Candidato
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ANEXO XI

DECLARAÇÃO PARA CONCORRER À VAGA RESERVADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA


(A SER ENTREGUE POR CANDIDATO NA INSCRIÇÃO)

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Letras regido pelo Edital nº 07/2023 para
a Universidade Federal de Sergipe.

Nome do Candidato:

CPF: RG:

E-mail: Telefone:

Declaro que estou ciente de todas as exigências para concorrer à vaga destinada à Pessoa com Deficiência e que estou apto(a) para
a realização das atividades de campo e laboratoriais do curso, bem como, estou ciente de que se for detectada incongruência ou
insuficiência da condição descrita no laudo médico, conforme estabelecido na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no art. 4º do
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/04 , no art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro
de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), concorrerei apenas às vagas referentes à ampla concorrência, e também estarei sujeito,
a qualquer tempo, às medidas legais cabíveis.

Observações: O Laudo médico deverá ser entregue junto com esta declaração e deverá conter o nome do médico, especialidade,
CRM, carimbo e a assinatura, caso contrário, o laudo não terá validade. Este, também, deverá ser legível, sob pena de não ser
considerado válido.

, de de 20 .
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Assinatura do Candidato
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ANEXO XII

MODELO DE LAUDO MÉDICO A SER ENTREGUE POR CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (NA
INSCRIÇÃO)

Atesto, para os devidos fins de direito, que o(a) Sr.(a) apresenta a seguinte
deficiência(espécie) , sob o Código Internacional de Doença (CID 10)

, possuindo o seguinte grau/nível de deficiência ,


apresentando o seguinte nível de autonomia . Atesto, ainda,
que a deficiência do(a) candidato(a) acima evidenciada está de acordo com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
alterado pelo Decreto nº 5.296/04 , ou com o art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro
Autista).

Forneço, também, as seguintes informações complementares:

1 - se deficiente físico, o(a) candidato(a) faz uso de órtese, prótese ou adaptações? ( ) sim ( ) não
2 - se deficiente auditivo, anexar exame de audiometria recente (até seis meses);

3 - se deficiente visual, anexar exame de acuidade em ambos os olhos (AO), com especificação da patologia e do campo visual;
4 - se deficiente mental:

4.1) data de início: / /

4.2) especificar, também, as áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas:

5 - Se deficiente com deficiência múltipla:

5.1) especificar a associação de duas ou mais deficiências:

6. Nome do médico/Especialidade/CRM/Carimbo/Assinatura

OBS: O laudo precisa ter uma data de emissão não superior a 180 dias.

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