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AVALIAÇÃO - Estágio Supervisionado
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2 DO ESPIRITO SANTO.
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20 Nos termos do artigo 525, § 1º, inciso V, do Código de Processo Civil, pelas
21 razões fáticas e jurídicas a seguir expostas.
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23 1 - DA TEMPESTIVIDADE.
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34 2 - DO CABIMENTO.
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51 3 - DOS FATOS.
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81 5 – DA PENHORA INCORRETA.
94 6 – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
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111 A chamada má-fé processual diz respeito a tudo aquilo que se faz
112 intencionalmente, com maldade, para interferir no andamento de um processo.
113 Esse tipo de atitude está na contramão da boa-fé. E, de acordo com artigo 80
114 do Código de Processo Civil, a Requerida agiu de má-fé, uma vez que não
115 informou o pagamento recebido através de transferência bancária, efetuado
116 logo após a publicação da referida sentença. Nesse sentido, pede-se
117 PROVIDÊNCIAS nos moldes do artigo 81 do CPC.
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120 Diante o exposto, espera-se o total deferimento dos pedidos abaixo apontados,
121 pertinentes à impugnação ao cumprimento de sentença:
122 1. Requer-se a intimação da parte exequente/impugnada, para que esta,
123 querendo, manifeste-se em face da presente impugnação, em 15
124 (quinze) dias, nos termos dos artigos 513, c/c artigo 920, inciso I, ambos
125 do Código de Processo Civil.
126 2. Pleiteia-se, ainda, a Vossa Excelência, que reconheça em decisão o
127 excesso de execução, conforme apontado e fundamentado, devendo ser
128 cancelada a ordem para pagamento a quantia correspondente a R$
129 5.000 (cinco mil reais), o acréscimos de 10% de multa (R$ 500,00) e
130 10% de honorários advocatícios (R$ 500,00), somando o valor total
131 equivalente a R$ 6.000,00, em harmonia com o disposto no artigo 525, §
132 1º, inciso V, do Código de Processo Civil.
133 3. Pugna-se pela condenação da parte exequente, ora impugnada, ao
134 pagamento de MULTA por litigância de MÁ-FÉ, nos termos do artigo 81,
135 do Código de Processo Civil.
136 4. Ainda, se assim for necessário, a produção dos meios de prova
137 legítimas e admitidas em Direito, com amparo no artigo 369, do Código
138 de Processo Civil.
139 5. A suspenção do pagamento de custas processuais e honorários
140 advocatícios, nos termos do artigo 98, do Código de processo Civil.
141 6. A suspenção da penhora da conta poupança do requerente, conforme
142 disciplina o artigo 917, pois trata-se de PENHORA INCORRETA,
143 EXCESSO DE EXECUÇÃO e ofensa à ordem regulamentada no artigo
144 835 do CPC.
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