Imagine que a sociedade Trigo Dourado Ltda. produtora de trigo, esteja precisando de recursos financeiros para a aquisição de máquinas agrícolas que facilitará a colheita do trigo, reduzindo o tempo em ½ do tempo atualmente gasto.
Como a sociedade não possui recursos, esta procura o seu maior cliente e propõe a emissão de uma Cédula de Produto Rural (CPR) com a promessa de entrega do produto, sua indicação e as especificações de qualidade e quantidade.
Imagine que a sociedade Trigo Dourado Ltda. produtora de trigo, esteja precisando de recursos financeiros para a aquisição de máquinas agrícolas que facilitará a colheita do trigo, reduzindo o tempo em ½ do tempo atualmente gasto.
Como a sociedade não possui recursos, esta procura o seu maior cliente e propõe a emissão de uma Cédula de Produto Rural (CPR) com a promessa de entrega do produto, sua indicação e as especificações de qualidade e quantidade.
Imagine que a sociedade Trigo Dourado Ltda. produtora de trigo, esteja precisando de recursos financeiros para a aquisição de máquinas agrícolas que facilitará a colheita do trigo, reduzindo o tempo em ½ do tempo atualmente gasto.
Como a sociedade não possui recursos, esta procura o seu maior cliente e propõe a emissão de uma Cédula de Produto Rural (CPR) com a promessa de entrega do produto, sua indicação e as especificações de qualidade e quantidade.
Imagine que a sociedade Trigo Dourado Ltda. produtora de trigo, esteja precisando de recursos financeiros para a aquisição de máquinas agrícolas que facilitará a colheita do trigo, reduzindo o tempo em ½ do tempo atualmente gasto.
Como a sociedade não possui recursos, esta procura o seu maior cliente e propõe a emissão de uma Cédula de Produto Rural (CPR) com a promessa de entrega do produto, sua indicação e as especificações de qualidade e quantidade.
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Títulos de Crédito
ATIVIDADE DISCURSIVA
Imagine que a sociedade Trigo Dourado Ltda. produtora de trigo, esteja
precisando de recursos financeiros para a aquisição de máquinas agrícolas que facilitará a colheita do trigo, reduzindo o tempo em ½ do tempo atualmente gasto. Como a sociedade não possui recursos, esta procura o seu maior cliente e propõe a emissão de uma Cédula de Produto Rural (CPR) com a promessa de entrega do produto, sua indicação e as especificações de qualidade e quantidade. Em contrapartida o valor das mercadorias seria paga imediatamente, o que possibilitaria a sociedade adquirir as máquinas necessárias. Como garantia à CPR foi dado em alienação fiduciária as máquinas que seriam adquiridas. Ato contínuo foram realizados os registros necessários nos cartórios competentes. Antes do vencimento do título o beneficiário endossou em preto a CPR à sociedade Bolos Caseiros Ltda. que passou a ser o legítimo portador.
Na data do vencimento do título, de quem o legítimo portador poderá
exigir a entrega dos produtos? Se os bens alienados fiduciariamente sofrerem perda, deterioração ou qualquer forma de diminuição de seu valor, o que o legítimo portador poderá exigir? Os bens dados em alienação fiduciária poderão ser penhorados?
RESPOSTA:
Na data do vencimento do título, o legítimo portador que poderá exigir a
entrega dos produtos será o devedor principal.
Portanto, se os bens alienados fiduciariamente sofrerem perda,
deterioração ou qualquer forma de diminuição de seu valor, o legítimo portador poderá exigir o valor constante no titulo. Desta forma, os bens dados em alienação fiduciária poderão ser sim penhorados, uma vez que os bens alienados na CPR, exceto quando estiver diante de pensão alimentícia.
De acordo com o art. 1º da lei 8.929/94, a CPR é um título líquido e
certo que representa a "promessa de entrega de produtos rurais" feita por seu emitente. A CPR de liquidação física não apresenta um preço, simplesmente descrimina a quantidade e qualidade de um produto rural, que deverá ser entregue pelo emitente. Estão aptos para emitir esse título os produtores rurais, suas associações e cooperativas, nos termos do art. 2º da lei mencionada anteriormente.
Para que seja válido, a CPR deverá conter: a denominação "Cédula de
Produto Rural"; a data da entrega; o nome do credor e cláusula à ordem; promessa pura e simples de entregar o produto, sua indicação e as especificações de qualidade e quantidade; o local e as condições da entrega; a descrição dos bens cedularmente vinculados em garantia; a data e lugar da emissão; a assinatura do emitente.
É importante saber que, visando trazer segurança ao título, de acordo
com o art. 11º da lei da CPR, não pode o emitente invocar caso fortuito ou força maior para se eximir da obrigação inscrita no título.