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Títulos de Crédito - Atividade Discursiva

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Títulos de Crédito

ATIVIDADE DISCURSIVA

Imagine que a sociedade Trigo Dourado Ltda. produtora de trigo, esteja


precisando de recursos financeiros para a aquisição de máquinas agrícolas que
facilitará a colheita do trigo, reduzindo o tempo em ½ do tempo atualmente
gasto.
Como a sociedade não possui recursos, esta procura o seu maior cliente e
propõe a emissão de uma Cédula de Produto Rural (CPR) com a promessa de
entrega do produto, sua indicação e as especificações de qualidade e
quantidade. Em contrapartida o valor das mercadorias seria paga
imediatamente, o que possibilitaria a sociedade adquirir as máquinas
necessárias.
Como garantia à CPR foi dado em alienação fiduciária as máquinas que seriam
adquiridas. Ato contínuo foram realizados os registros necessários nos
cartórios competentes.
Antes do vencimento do título o beneficiário endossou em preto a CPR à
sociedade Bolos  
Caseiros Ltda. que passou a ser o legítimo portador.

Na data do vencimento do título, de quem o legítimo portador poderá


exigir a entrega dos produtos? Se os bens alienados fiduciariamente sofrerem
perda, deterioração ou qualquer forma de diminuição de seu valor, o que o
legítimo portador poderá exigir? Os bens dados em alienação fiduciária
poderão ser penhorados?

RESPOSTA:

Na data do vencimento do título,  o legítimo portador que  poderá exigir a


entrega dos produtos será o devedor principal.

Portanto, se os bens alienados fiduciariamente sofrerem perda,


deterioração ou qualquer forma de diminuição de seu valor, o legítimo portador
poderá exigir o valor constante no titulo.
Desta forma, os bens dados em alienação fiduciária poderão ser sim
penhorados, uma vez que os bens alienados na CPR, exceto quando estiver
diante de pensão alimentícia.

De acordo com o art. 1º da  lei 8.929/94, a CPR é um título líquido e


certo que representa a "promessa de entrega de produtos rurais" feita por seu
emitente. A CPR de liquidação física não apresenta um preço, simplesmente
descrimina a quantidade e qualidade de um produto rural, que deverá ser
entregue pelo emitente. Estão aptos para emitir esse título os produtores rurais,
suas associações e cooperativas, nos termos do art. 2º da lei mencionada
anteriormente.

Para que seja válido, a CPR deverá conter: a denominação "Cédula de


Produto Rural"; a data da entrega; o nome do credor e cláusula à ordem;
promessa pura e simples de entregar o produto, sua indicação e as
especificações de qualidade e quantidade; o local e as condições da entrega; a
descrição dos bens cedularmente vinculados em garantia; a data e lugar da
emissão; a assinatura do emitente.

É importante saber que, visando trazer segurança ao título, de acordo


com o art. 11º da lei da CPR, não pode o emitente invocar caso fortuito ou
força maior para se eximir da obrigação inscrita no título.

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