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Oge 2011
Oge 2011
Oge 2011
ÍNDICE
1 Introdução ................................................................................................................................. 3
2 Preâmbulo .................................................................................................................................. 4
3 A situação das Finanças Públicas em Angola (no âmbito da Conta Geral do Estado – CGE). 10
4 Economia Mundial ................................................................................................................... 11
5 Desenvolvimento do Parecer.................................................................................................. 15
5.1 Avaliação do Desempenho Orçamental ...................................................................... 15
5.1.1 – Receitas Orçamentais .............................................................................................. 15
5.1.2 – Despesas Orçamentais ............................................................................................. 17
5.1.3- Despesa por Função e Subfunção do OGE .............................................................. 19
5.2 – Avaliação do Desempenho Financeiro e Patrimonial .................................................... 21
5.2.1 - Balanço Financeiro .................................................................................................. 21
5.2.2 - Balanço Patrimonial ................................................................................................. 22
5.3 - Verificação in loco .......................................................................................................... 25
5.3.1 - Receitas .................................................................................................................... 26
5.3.2 - Despesas................................................................................................................... 27
5.3.3 - Programa de Investimento Público/PIP ................................................................... 28
5.3.4 - Dívida Pública.......................................................................................................... 32
5.3.5 - Operações de Tesouraria .......................................................................................... 35
5.3.6 - Património ................................................................................................................ 36
6 Segurança Social ..................................................................................................................... 38
7 Recomendações Complementares de Ordem Geral ................................................................ 39
8 Conclusão ................................................................................................................................ 40
9 Parecer ..................................................................................................................................... 41
ÍNDICE DE QUADROS
1 Introdução
2 Preâmbulo
Toda a actividade de gestão exige, para a sua eficácia, um bom sistema de controlo,
podendo mesmo considerar-se indissociáveis aos sistemas de gestão pública e de gestão
privada.
Para atingir tais desideratos, os Estados propõem-se a uma estratificação dos seus
objectivos em função dos recursos disponíveis e das necessidades urgentes,
acompanhados de um rigoroso controlo na execução dos programas pela administração
para que se garanta com segurança a transparência e a boa governação.
Por outro lado, este controlo da actividade financeira pública, através das observações e
recomendações formuladas, representa também uma missão pedagógica e um contributo
para o equilíbrio da vida financeira.
Desta ideia resulta que, o Tribunal de Contas constitui uma garantia objectiva da
regularidade e legalidade da boa gestão financeira pública.
A opção pelos novos órgãos de decisão política, por um modelo de matriz socializante,
baseado numa economia planificada e centralizada, veio modificar os parâmetros
habituais de captação de receitas públicas de uma economia, até então alicerçada na
propriedade e iniciativa privada, com efeitos compreensivos no domínio das despesas
públicas particularmente na sua estrutura e controlo.
Uma maior preocupação com o estado das coisas, caracterizado pelo acentuar de défices
crónicos do orçamento do Estado, particularmente após a quebra dos preços do petróleo,
foi registado no início da década 80, concomitantemente com a abertura política e
económica que
Angola dá timidamente sinais, a partir da segunda metade dessa década.
Mais tarde, no início dos anos 90, essa abertura foi consolidada com a adopção do
processo de reformas que conduziu à consagração constitucional de um sistema político
Parecer sobre a Conta Geral do Estado - 2011
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Tribunal de Contas
Todavia, o novo período de guerra que o país viveu, após a realização das eleições
multipartidárias em Setembro de 1992, retardou a instituição de novos órgãos acolhidos
na Constituição, como é o caso do Tribunal de Contas.
Em 1996 é criada e aprovada a Lei Orgânica do Tribunal de Contas (Lei n.º 5/96, de 12
de Abril), que define no Artigo 1º, “ o Tribunal de Contas como órgão judicial
especialmente encarregue de exercer a fiscalização financeira do Estado e demais
pessoas colectivas públicas que a lei determinar ”.
Apesar de criado pela lei supra citada, o Tribunal começou a funcionar efectivamente a
partir de Maio de 2001, com a missão de orientar, apoiar e fiscalizar os gestores
públicos e entidades privadas, que utilizem dinheiros públicos.
Funções
A fiscalização preventiva tem por fim verificar se os actos e contratos a ela sujeitos
estão conforme as leis e os encargos deles decorrentes têm cabimentação orçamental e é
exercida através do Visto, da Recusa do Visto ou da Declaração de Conformidade e é da
competência da 1ª Câmara.
Relacionamento Institucional
Planeamento Estratégico;
Contratação de novos Quadros e Formação dos mesmos com vista o reforço da sua
capacidade técnica e institucional;
Incidência do Parecer
O nº 1 do artigo 60º da Lei nº 13/10, de 9 de Julho dispõe que para além dos aspectos
referidos no nº 1 do artigo 7º da presente Lei o parecer do Tribunal de Contas sobre a
Conta Geral do Estado deve, igualmente, incidir sobre:
A história das Finanças Públicas em Angola pode ser dividida em duas fases: antes e
depois da implementação do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado –
SIGFE numa nova plataforma web, o que ocorreu a partir de Janeiro de 2004.
4 Economia Mundial
Esta realidade proporcionou uma revisão da agenda política dos países para que
incluísse medidas para a redução do risco soberano, isto é, redução da dívida pública e
passar a mensagem de credibilidade através da estratégia de estabilidade fiscal.
O desafio enfrentado em 2011 foi a redução do desemprego visto que a cifra de 270
milhões de pessoas foi estimada como desempregadas a nível do mundo, o que
representou um aumento de 30 milhões quando comparado com o ano de 2007.
Quadro 1 - Comportamento das Taxas de Crescimento da Economia Mundial (2009, 2010 e 2011)
COMÉRCIO INTERNACIONAL
O crescimento da economia mundial mostra que os seus níveis são devidos em parte no
aumento do comércio mundial. Fala-se das economias asiáticas como sendo aquelas
que, com grandes investimentos na industria manufactureira, as que mais
impulsionaram o aumento das trocas mundiais, ressaltando a taxa de câmbio destas
economias como uma outra grande variável. É de salientar que a depreciação da moeda
chinesa mesmo sendo de forma leve em termos reais, também estimulou o comércio.
ECONOMIA NACIONAL
Dados oficiais1 mostram que a economia interna em 2011 permaneceu tímida, tendo
sido tema dominante o pagamento dos atrasados internos. O exercício também foi
marcado por um aumento considerável das receitas do Estado, por força do aumento do
preço médio do petróleo bruto no mercado internacional. A despesa fiscal também teve
níveis elevados de execução.
SECTOR REAL
Os reflexos da crise económica mundial em Angola desde o ano de 2009 foram medidos
pela contracção da procura e pelo comportamento do preço médio do Petróleo Bruto, o
que traduziu um decréscimo em termos reais ao PIB petrolífero em 5,1%. O
desempenho do sector petrolífero foi positivo nos anos subsequentes conforme o
quadro.
Quadro 2 - Comportamento do Produto Nacional Bruto 2009-2012
1
Dados do Minfin-Relatório da Conta Geral de Estado de 2011
Parecer sobre a Conta Geral do Estado - 2011
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Tribunal de Contas
Inflação
A liquidez global registou uma contracção acumulada de cerca de 15,4%, explicada por
uma contracção na componente em Moeda Nacional de 16,3%, uma vez que no mesmo
período a componente em Moeda Estrangeira expandiu 4,4%.
5 Desenvolvimento do Parecer
O Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2011, aprovado pela Lei n.º 26/10, de
28 de Dezembro, estimou receitas no montante de Kz 4.172.417,7 milhões e fixou
despesas no igual valor. Devido a conjuntura económica, o orçamento inicialmente
previsto foi revisto com uma variação positiva de Kz 208.021,3 milhões perfazendo
assim um montante de Kz 4.380.439,0 milhões, com um acréscimo de 4,9%.
Imposto S/ Rendimentos Da Indústria Petrolífera 543.471,8 12,4 652.311,1 12,5 -108.839,3 120
Imposto S/ Rendimentos Da Transacção Do Petróleo 271.257,6 6,2 328.068,0 6,3 -56.810,4 120,9
Imposto S/ Produção Da Indústria Petrolífera 214.001,6 4,9 236.876,8 4,5 -22.875,2 110,7
Imposto S/ Consumo De Derivados Do Petróleo 9.959,3 0,2 18.084,7 0,3 -8.125,3 181,6
Constatações
71.9%
62.7% Receita
Prevista
17.7% 18.3%
15.6%
10.1%
Constatações
1,800,000,000,000
1,600,000,000,000
1,400,000,000,000
1,200,000,000,000
1,000,000,000,000
800,000,000,000
600,000,000,000
400,000,000,000 Despesa Orçamentada
200,000,000,000
0 Despesa Liquidada
% No
FUNÇAO VALOR % Na OGE
Funçao Executado
Operações Da Dívida Pública Interna 581.392,6 39,2 13,5
Operações Da Dívida Pública Externa 182.315,0 12,3 4,2
Fonte: SIGFE
Constatações
a) Educação
b) Saúde
c) Protecção Social
f) Protecção Ambiental
h) Assuntos Económicos
Por outro lado, as Operações de Dívida Pública, alocados pelo Estado no cumprimento
das obrigações no país e no exterior, corresponderam a 51,4% dos Serviços Públicos
Gerais.
Segundo o Artigo 60º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho define-o como demostrativo da
receita e despesa orçamental, incluindo os pagamentos e recebimentos de natureza
extra-orçamental, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício
anterior e o que se transferem para o exercício seguinte.
Constatações
10,0% retida na origem, bem como da Receita Recebida pelo Estado através de
Documento de Arrecadação de Receita - DAR, dos carregamentos de petróleo
por contratos de financiamento e das Despesas Quase Fiscais assumidas pela
Concessionária em nome do Estado e compensadas na referida Receita;
Constatações
b) Com isso, a dívida de exercícios findos (Ano 2011 e 2010), que está classificada
no Passivo Circulante, soma Kz 44.674,5 milhões e representa os Restos a
Pagar, também designada como Dívida Flutuante.
Parecer sobre a Conta Geral do Estado - 2011
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Tribunal de Contas
Foi efectuada a análise de âmbito genérico aos resultados globais da Conta Geral do
Estado e realizadas visitas específicas com a principal finalidade de avaliar a
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Tribunal de Contas
5.3.1 - Receitas
Constatações
Recomendações
5.3.2 - Despesas
Constatações
Recomendações
Constatações
ORÇAMENTO ORÇAMENT %
EXECUTADO RESULTADO
N/O DESIGNAÇÃO DISPONIBILIZAD O (3)=(2)/(1
MINPLAN (4) (5) = (2) - (4)
O (1) EXECUTADO )
(2)
1 BENGO 5.960,5 5.960,5 100,0 4.488,0 1.472,5
2 BENGUELA 8.253,7 7.550,1 91,0 7.542,0 8,1
3 BIÉ 3.390,6 3.390,6 100,0 3.727,0 - 336,4
4 CABINDA - - - 17.484,0
5 HUAMBO 6.370,3 5.615,7 88,0 7.208,0 - 1.592,3
6 HUILA - - - 5.012,0
7 K. KUBANGO 7.167,7 6.426,5 90,0 7.385,0 - 958,5
8 KUNENE 8.739,5 7.011,6 80,0 6.634,0 377,6
9 K. NORTE - - - 6.098,0 -
10 K.SUL - - - 4.202,0 -
11 LUANDA - 23.204,5 - 25.122,0 - 1.917,5
12 L. NORTE - - - 5.224,0 -
13 L. SUL - - - 5.159,0 -
14 MALANGE 4.462,6 3.874,0 87,0 5.624,0 - 1.750,0
15 MOXICO 2.267,0 3.000,0 132,0 4.046,0 - 1.046,0
16 NAMIBE - - - 440,4 -
17 UÌGE - - - 7.113,0 -
18 ZAÍRE - - - 3.550,0 -
TOTAL 46.611,8 66.033,6 126.058,4 - 5.742,4
Fonte: Relatório MINPLAN e Anexos da Conta Geral do Estado
Constatações
Constatações
Recomendações
financiamentos;
Para a prossecução de tais objectivos foi criada a Unidade de Gestão da Dívida Pública
(UGD) à luz do Decreto Presidencial n.º 169/10, de 9 de Agosto tendo como missão a
coordenação, controlo, gestão e fiscalização da dívida pública.
Para além dos procedimentos próprios desta instituição, os Artigos 70º e 71º da Lei n.º
15/10 de 14 de Julho, combinados com os Artigos 4º e 5º da Lei nº 26/10 de 28 de
Dezembro, estabelecem as linhas gerais para a gestão da Dívida Pública.
A dívida pública é composta pela dívida interna e externa. A dívida interna compreende
a dívida titulada (bilhetes e obrigações do tesouro), os contratos de mútuo, os atrasados
e os passivos contingentes de exercícios orçamentais findos. A dívida externa é
composta pelas obrigações do tesouro e contratos de mútuo.
Constatações
Recomendações
Constatações
Recomendações
5.3.6 - Património
Constatações
Recomendações
6 Segurança Social
Constatações
3. O Conselho Fiscal não pode deixar de sublinhar mais uma vez alguns aspectos
de relevância contabilística que mereceram a devida reflexão:
Recomendações
4. Que os gestores que não remeteram os seus relatórios para efeito da elaboração da
Conta Geral do Estado sejam encorajados a cumprir com o disposto na alínea b),
número 3 do Artigo 58.º da Lei 15/10, de 09 de Julho.
8. Que o MINFIN desenvolva esforços com vista a maior integração entre as áreas
intervenientes na produção de informações de carácter orçamental, financeiro,
patrimonial e contabilístico no sentido de que as informações sejam compatíveis
entre si.
9. Que no âmbito do dever de cooperação conforme o Artigo 18.º da Lei n.º 13/10 de
09 de Julho, seja facultado aos auditores indicados e perfis solicitados pelo
Tribunal de Contas o acesso directo as consultas do SIGFE bem como a ficheiros
extraídos do Sistema para que esta Corte de Contas possa cumprir plenamente a
sua missão institucional no acompanhamento e controlo da execução orçamental;
8 Conclusão
O Parecer que o Tribunal de Contas emite sobre a Conta Geral do Estado do exercício
financeiro de 2011, é o primeiro, e, o faz num espaço temporal bastante limitado.
Porém, não deixou de aprofundar a sua análise aos elementos da Conta Geral do Estado
enviados pela Assembleia Nacional na medida em que os procedimentos exigiram. A
sua análise foi complementada com a verificação in loco de documentos solicitados aos
órgãos e entidades, consultas ao SIGFE e a outros dados constantes dos Relatórios de
auditorias que o Tribunal vem fazendo.
9 Parecer
Evaristo Quemba