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DOC-Avulso Inicial Da Matéria - SF220549982915-20220905
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PROJETO DE LEI
N° 2424, DE 2022
Altera os arts. 3º, 4º, 5º, 8º, 23 e 27 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para
regulamentar o direito de propriedade de arma de fogo, prever requisitos de idoneidade
para aquisição de arma de fogo, definir a quantidade e espécies de armas permitidas à
posse e porte, regulamentar o uso de arma para defesa e dar interpretação a artigos da
Lei 10.826.
Página da matéria
SF/22190.24651-11
Altera os arts. 3º, 4º, 5º, 8º, 23 e 27 da Lei nº 10.826,
de 22 de dezembro de 2003, para regulamentar o
direito de propriedade de arma de fogo, prever
requisitos de idoneidade para aquisição de arma de
fogo, definir a quantidade e espécies de armas
permitidas à posse e porte, regulamentar o uso de
arma para defesa e dar interpretação a artigos da Lei
10.826.
“Art. 3º............................................................
SF/22190.24651-11
§10 – Cumpridos os requisitos previstos neste dispositivo,
interessado poderá adquirir até dez armas de fogo de uso
permitido e registrá-las no Sinarm.
Art. 5º............................................................
.........................................................................
Art. 8º.....................................................
Art. 23 .....................................................
.........................................................................
§5º Na classificação prevista no caput serão consideradas armas
de uso permitido:
I – de porte, cujo calibre nominal, com a utilização de munição
comum, não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética
superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte
joules;
II – portáteis de alma lisa;
SF/22190.24651-11
seiscentos e vinte joules;
JUSTIFICAÇÃO
SF/22190.24651-11
Sobreveio, agora, a notícia de três decisões do Ministro Edson
Fachin que afrontam a soberania popular manifestada no referendo de 2005,
o que tornou urgente o protocolo deste projeto de lei.
SF/22190.24651-11
de defesa da vida com o uso de arma de fogo não pode ser cerceado em razão
da pessoa estar respondendo a processo por crime culposo ou que não tenha
relação nenhuma com uso de arma de fogo.
SF/22190.24651-11
Legislativo e justamente o que se fez neste projeto de lei, ao determinar os
requisitos para aquisição de armas de uso restrito.
- art1_par1u
- Decreto nº 5.123, de 1º de Julho de 2004 - DEC-5123-2004-07-01 - 5123/04
https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:2004;5123
- art3
- art4
- art5
- art8
- art23
- art27